APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ATO INFRACIONAL PRATICADO ANTERIORMENTE PELO MENOR - IRRELEVÂNCIA - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - CRIME FORMAL. 1 - O imputável que pratica conduta delituosa em companhia do menor de dezoito anos, com passagem pela Delegacia da Criança e do Adolescente, contribui ainda mais para o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado. 2 - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.3 - Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ATO INFRACIONAL PRATICADO ANTERIORMENTE PELO MENOR - IRRELEVÂNCIA - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - CRIME FORMAL. 1 - O imputável que pratica conduta delituosa em companhia do menor de dezoito anos, com passagem pela Delegacia da Criança e do Adolescente, contribui ainda mais para o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado. 2 - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no art...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA - CRIME TENTADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - DUAS MAJORANTES - AUMENTO DE 1/3 - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.II - A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da majorante, é prescindível, quando há o relato seguro das vítimas sobre a utilização durante o roubo. III - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.IV - O Superior Tribunal de Justiça tem decidido no sentido de que o aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes no crime de roubo, deve ser reservado àqueles praticados em circunstâncias especiais. Ressalva do ponto de vista da Relatora.V - Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA - CRIME TENTADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - DUAS MAJORANTES - AUMENTO DE 1/3 - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras das vítimas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.II - A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da majorante, é pr...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - FLAGRANTE - APREENSÃO DA RES - ÁLIBI NÃO COMPROVADO - CORRUPÇÃO ATIVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - DOSIMETRIA DA PENA.I - A negativa de autoria não subsiste, se o réu foi preso em flagrante com a res furtiva e há provas seguras - testemunhal e pericial. II - A condição de policial civil ou militar não invalida o depoimento das testemunhas. As informações dos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade. O vício ou parcialidade devem ser comprovados. III - A consumação da corrupção ativa é no momento em que o acusado oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.V - Apelo parcialmente provido para reduzir a pena-base do crime de corrupção ativa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - FLAGRANTE - APREENSÃO DA RES - ÁLIBI NÃO COMPROVADO - CORRUPÇÃO ATIVA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - DOSIMETRIA DA PENA.I - A negativa de autoria não subsiste, se o réu foi preso em flagrante com a res furtiva e há provas seguras - testemunhal e pericial. II - A condição de policial civil ou militar não invalida o depoimento das testemunhas. As informações dos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade. O vício ou parcialidade devem ser comprovados. III - A consumação da corrupção ativa é no momento em que o acusado oferece ou promete vantagem in...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONTROLE ESTATAL - SEGURANÇA PÚBLICA.1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato. A probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma, é presumida pelo tipo penal.2. O maior rigor do Estatuto do Desarmamento, a par das críticas recebidas, objetiva o controle estatal contra a proliferação das armas de fogo sem registro e autorização, com reflexos negativos na segurança pública, direito fundamental do cidadão.3. Apelo provido para condenar o acusado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONTROLE ESTATAL - SEGURANÇA PÚBLICA.1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato. A probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma, é presumida pelo tipo penal.2. O maior rigor do Estatuto do Desarmamento, a par das críticas recebidas, objetiva o controle estatal contra a proliferação das armas de fogo sem registro e autorização, com reflexos negativos na segurança pública, direito fundamental do cidadão.3. Apelo provido para condenar o acusado.
Júri. Homicídio qualificado. Pedido para aguardar o julgamento da apelação em liberdade. Decisão amparada na prova dos autos. Exclusão de qualificadoras.1. Incompatível com o recurso de apelação criminal o pleito do réu para aguardar em liberdade o seu julgamento.2. Posto que a parte postule a exclusão de circunstâncias qualificadoras e a redução da pena pelo privilégio, entende-se que pretende ver cassada a decisão dos jurados para ser submetido a novo julgamento.3. Afirmado por testemunhas visuais dos fatos que as vítimas foram surpreendidas pelos réus, contra as quais efetuou os disparos de arma de fogo quando se encontravam distraídas durante jogo de baralho, tendo assim procedido por vingança, confirma-se a decisão dos jurados em condená-lo por homicídio qualificado cometido por motivo torpe e mediante recurso que lhes dificultou a defesa.
Ementa
Júri. Homicídio qualificado. Pedido para aguardar o julgamento da apelação em liberdade. Decisão amparada na prova dos autos. Exclusão de qualificadoras.1. Incompatível com o recurso de apelação criminal o pleito do réu para aguardar em liberdade o seu julgamento.2. Posto que a parte postule a exclusão de circunstâncias qualificadoras e a redução da pena pelo privilégio, entende-se que pretende ver cassada a decisão dos jurados para ser submetido a novo julgamento.3. Afirmado por testemunhas visuais dos fatos que as vítimas foram surpreendidas pelos réus, contra as quais efetuou os disparos de...
Apelação Criminal. Ameaça, extorsão e vias de fato. Circunstância agravante. Coabitação. Menção expressa na denúncia. Reincidência. Fixação do aumento de pena. Discricionariedade.1. A agravante da coabitação, prevista na alínea 'f' do inciso II do art. 61 do Código Penal, pressupõe a habilitação simultânea e no mesmo local da vítima e do agente. Comprovada a permanência do réu na residência da vítima por aproximadamente seis meses, período em que praticou contra ela os delitos de ameaça e de extorsão, caracterizada está a coabitação.2. Por se tratar de circunstância da pena, e não do crime, prescindível a menção expressa da agravante na denúncia.3. A fixação do aumento de pena, pela reincidência, não pode ser aferida mediante simples cálculo aritmético. É ato discricionário do juiz, mediante análise do caso concreto e à vista de sua convicção pessoal.
Ementa
Apelação Criminal. Ameaça, extorsão e vias de fato. Circunstância agravante. Coabitação. Menção expressa na denúncia. Reincidência. Fixação do aumento de pena. Discricionariedade.1. A agravante da coabitação, prevista na alínea 'f' do inciso II do art. 61 do Código Penal, pressupõe a habilitação simultânea e no mesmo local da vítima e do agente. Comprovada a permanência do réu na residência da vítima por aproximadamente seis meses, período em que praticou contra ela os delitos de ameaça e de extorsão, caracterizada está a coabitação.2. Por se tratar de circunstância da pena, e não do c...
Criminal. Porte de arma de fogo. Crime de perigo abstrato. Consumação. Dano efetivo. Prescindibilidade. Substituição da pena. Reincidência genérica.1. De conformidade com a jurisprudência deste tribunal, o simples porte de arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é suficiente para a caracterização do delito tipificado no art. 14 da Lei nº 10.806/2. Tratando-se de crime de perigo abstrato, prescindível a existência de dano efetivo para a sua consumação.2. Ao reincidente genérico, nos termos do § 3º do art. 44 do Código Penal, é facultada ao juiz a substituição da pena quando preenchidos os demais requisitos para a concessão desse benefício.
Ementa
Criminal. Porte de arma de fogo. Crime de perigo abstrato. Consumação. Dano efetivo. Prescindibilidade. Substituição da pena. Reincidência genérica.1. De conformidade com a jurisprudência deste tribunal, o simples porte de arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é suficiente para a caracterização do delito tipificado no art. 14 da Lei nº 10.806/2. Tratando-se de crime de perigo abstrato, prescindível a existência de dano efetivo para a sua consumação.2. Ao reincidente genérico, nos termos do § 3º do art. 44 do Código Penal, é facultada ao juiz a sub...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TENTATIVA DE ENTREGA DE COMPRIMIDOS DE RIVOTRIL A RECLUSO EM ESTABELECIMENTO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. Sendo favoráveis à ré todas as circunstâncias judiciais, determinando a imposição da pena mínima pelo tráfico de entorpecentes no interior do presídio e inexistindo provas de que se dedique a atividades ilícitas e componha organização criminosa, deve ser aplicada a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006 na fração máxima de dois terços. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TENTATIVA DE ENTREGA DE COMPRIMIDOS DE RIVOTRIL A RECLUSO EM ESTABELECIMENTO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. Sendo favoráveis à ré todas as circunstâncias judiciais, determinando a imposição da pena mínima pelo tráfico de entorpecentes no interior do presídio e inexistindo provas de que se dedique a atividades ilícitas e componha organização criminosa, deve ser aplicada a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º da Lei 11.343/2006 na fração...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. ATROPELAMENTO. MORTE DO FILHO MENOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO CÍVEL. AÇÃO PENAL EM CURSO. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO. TESTEMUNHAS IMPEDIDAS. POSSIBILIDADE DE SEREM OUVIDAS. ARTIGO 405 CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNIA. PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DANO CAUSADO A TERCEIRO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1. Esta 2ª Turma Cível fixou entendimento no sentido de que conquanto as esferas cível e criminal sejam independentes no tocante à aferição da responsabilidade, a condenação criminal transitada em julgado, a teor do disposto no artigo 935, CC, impede qualquer rediscussão acerca da existência do fato e sua autoria. ((20020111093275APC, Relator CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, julgado em 27/02/2008, DJ 12/03/2008 p. 39).2. As testemunhas impedidas ou suspeitas podem ser ouvidas quando o Magistrado reputar necessário que sejam ouvidas para o julgamento do mérito, atribuindo aos seus depoimentos o valor que possam merecer.3. Versa o princípio da imediação que as partes ao formularem perguntas às testemunhas devem dirigir-se ao Magistrado que irá fazê-las diretamente às testemunhas, podendo, inclusive, indeferir as perguntas que entenda ser impertinentes e desnecessárias à solução da lide.4. O dano causado por empresa prestadora de serviço público a terceiro, não usuário do serviço, deve ser analisado sob a ótica da teoria subjetiva, apenas surgindo o dever de indenizar se estiverem comprovados a conduta, culposa ou dolosa, o dano e o nexo causal entre a conduta e o dano.Agravo Retido desprovido. Unânime.Apelação Cível da Ré provida.Recurso Adesivo dos Autores prejudicado. Maioria.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. ATROPELAMENTO. MORTE DO FILHO MENOR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO CÍVEL. AÇÃO PENAL EM CURSO. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO. TESTEMUNHAS IMPEDIDAS. POSSIBILIDADE DE SEREM OUVIDAS. ARTIGO 405 CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNIA. PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DANO CAUSADO A TERCEIRO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1. Esta 2ª Turma Cível fixou entendimento no sentido de que conquanto as esferas cível e criminal sejam independentes no tocante à aferição da respo...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE E CONFLITANTE - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS EM PLENÁRIO - VERSÃO DO ACUSADO - SOBERANIA DO JÚRI.I. O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando apóia-se na versão que conheceram, única produzida durante o Julgamento, no interrogatório e debates orais em plenário.II. A desclassificação para o crime de lesões corporais reflete a soberania do júri, principalmente se o Parquet pediu a desclassificação em relação ao co-réu, absolvido em Plenário, a quem fora imputada inicialmente a conduta de segurar a vítima para que o apelado a golpeasse. III. Apelos improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE E CONFLITANTE - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS EM PLENÁRIO - VERSÃO DO ACUSADO - SOBERANIA DO JÚRI.I. O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando apóia-se na versão que conheceram, única produzida durante o Julgamento, no interrogatório e debates orais em plenário.II. A desclassificação para o crime de lesões corporais reflete a soberania do júri, principalmente se o Parquet pediu a desclassificação em relação ao...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - AUSÊNCIA DE PERÍCIA DE PAPILOSCÓPICA- NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO - PRESCINDIBILIDADE DO EXAME - PRELIMINAR AFASTADA - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º, DA LAT - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.1. Cabe à parte insurgir-se contra pedido indeferido, ainda que tacitamente, na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. 2. As nulidades devem ser argüidas até as alegações finais e somente serão declaradas se houver prejuízo e influíram na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.3. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais do flagrante, principalmente se harmonizados com a confissão extrajudicial, as mensagens degravadas dos celulares e os demais elementos colhidos.4.Nos termos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, somente aufere o grau máximo de 2/3 (dois terços) o acusado que têm favoráveis todas as circunstâncias judiciais. 5. A confissão parcial realizada na fase inquisitorial deve ser considerada, se serviu de prova para embasar a condenação. A pena deve ser atenuada. 6. Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - AUSÊNCIA DE PERÍCIA DE PAPILOSCÓPICA- NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO - PRESCINDIBILIDADE DO EXAME - PRELIMINAR AFASTADA - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º, DA LAT - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.1. Cabe à parte insurgir-se contra pedido indeferido, ainda que tacitamente, na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. 2. As nulidades devem ser argüidas até as alegações finais e somente serão declaradas se houver prejuízo e influíram na apuração da verdade substancial...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS CO-RÉUS - PROVAS INSUFICIENTES - RECONHECIMENTO DE DOIS ACUSADOS NA FASE POLICIAL - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - HARMONIA DAS PROVAS.1. Na ausência de provas seguras quanto à autoria de crime de roubo, impõe-se a absolvição. A condenação só pode advir da certeza plena. Deve prevalecer o princípio in dubio pro reo.2. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do condenado, na fase policial.3. Apelo do 1º recorrente improvido. Recurso do 2º apelante provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS CO-RÉUS - PROVAS INSUFICIENTES - RECONHECIMENTO DE DOIS ACUSADOS NA FASE POLICIAL - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - HARMONIA DAS PROVAS.1. Na ausência de provas seguras quanto à autoria de crime de roubo, impõe-se a absolvição. A condenação só pode advir da certeza plena. Deve prevalecer o princípio in dubio pro reo.2. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do condenado, na fase policial.3. Apelo do 1º rec...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRESÍDIO - PRESENÇA DE ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. III, DA LAT NO GRAU MÁXIMO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO.1.É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.2.O aumento da pena na fração máxima de 2/3 (dois terços), por ter sido o crime cometido nas dependências de estabelecimento prisional, deve ser fundamentado.3.O regime de cumprimento de pena para os crimes de tráfico de entorpecentes deve ser o inicial fechado - artigo 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, com a redação dada pela Lei nº 11.464/07.4. Se o fato ocorreu na vigência da Lei nº 11.343/2006, não é permitido o benefício de conversão da pena em restritivas de direitos (artigo 44 do CP).5. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRESÍDIO - PRESENÇA DE ATENUANTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. III, DA LAT NO GRAU MÁXIMO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - REGIME INICIAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO.1.É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.2.O aumento da pena na fração máxima de 2/3 (dois terços), por ter sido o crime cometido nas dependências de estabelecimento prisional, deve ser fund...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - VALOR PROBANTE - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - CONCURSO DE AGENTES - PENA. 1. O reconhecimento pela vítima tem valor probante quando acompanhado e reforçado por outros elementos de convicção. Pequenas divergências entre o que foi alegado em juízo e o que fora anteriormente informado à autoridade policial não são suficientes a afastar a certeza que advém do reconhecimento do agente pelas vítimas. 2. A ausência de apreensão da arma não impede o reconhecimento da qualificadora quando confirmada pela prova produzida nos autos. 3. O fato de não ter sido reconhecido o segundo autor, não afasta o concurso de pessoas, já que o depoimento da vítima é firme ao alegar que o roubo foi praticado por duas pessoas. 4. A pena-base não pode ser fixada de forma a prejudicar a incidência da atenuante, que a reduzira aquém do mínimo legal.5. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - VALOR PROBANTE - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - CONCURSO DE AGENTES - PENA. 1. O reconhecimento pela vítima tem valor probante quando acompanhado e reforçado por outros elementos de convicção. Pequenas divergências entre o que foi alegado em juízo e o que fora anteriormente informado à autoridade policial não são suficientes a afastar a certeza que advém do reconhecimento do agente pelas vítimas. 2. A ausência de apreensão da arma não impede o reconhecimento da qualificadora quando confirmada pela prova p...
APELAÇÃO CRIMINAL - CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - CAMINHÃO EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES - ZIGUEZAGUE NA PISTA - DOSIMETRIA DA PENA.I - Ao ingerir bebidas alcoólicas e dirigir, por mais de uma vez, o agente demonstra traços comportamentais censuráveis. II - A idade do veículo, as condições mecânicas duvidosas e o ziguezague do condutor, que entrou na contramão de direção, aumentam o grau de reprovabilidade da conduta. III - O assistente social que exerce as funções no CAJE deve primar pela obediência ao ordenamento e possuir conduta ilibada, não só como cidadão, mas também como servidor público que trabalha diretamente com adolescentes infratores e tem por obrigação dar bom exemplo. IV - Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - CAMINHÃO EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES - ZIGUEZAGUE NA PISTA - DOSIMETRIA DA PENA.I - Ao ingerir bebidas alcoólicas e dirigir, por mais de uma vez, o agente demonstra traços comportamentais censuráveis. II - A idade do veículo, as condições mecânicas duvidosas e o ziguezague do condutor, que entrou na contramão de direção, aumentam o grau de reprovabilidade da conduta. III - O assistente social que exerce as funções no CAJE deve primar pela obediência ao ordenamento e possuir conduta ilibada, não só como cidadão, mas também com...
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO - TORTURA - CONCURSO DE AGENTES -AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - CO-AUTORIA.I - Não merece reforma decreto condenatório fundado em provas seguras colhidas na fase inquisitorial e confirmadas na instrução processual. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevância. III - Perfeitamente previsível a possibilidade de ocorrência de disparo, se os réus brincavam com a arma no peito da vítima. E, desferido o tiro, o resultado foi no mínimo admitido por todos os autores. IV - Não há como reconhecer participação de menor importância se o apelante estava presente no local, intimidou as vítimas e subtraiu os objetos. Trata-se de co-autoria, presentes a unidade de desígnios e o vínculo subjetivo.V - O intenso sofrimento físico ou psíquico, as horas intermináveis de ameaças, agressões e maus tratos excedem o previsto no tipo do roubo e ingressam no delito tipificado na Lei n.º 9.455/97.VI - Apelo do réu José Alissino improvido. Recurso de Eduardo provido parcialmente apenas para reduzir as penas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO - TORTURA - CONCURSO DE AGENTES -AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - CO-AUTORIA.I - Não merece reforma decreto condenatório fundado em provas seguras colhidas na fase inquisitorial e confirmadas na instrução processual. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevância. III - Perfeitamente previsível a possibilidade de ocorrência de disparo, se os réus brincavam com a arma no peito da vítima. E, desferido o tiro, o resultado foi no mínimo admitido por todos os autores. IV - Não há como reconhecer participação de...
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO. EMBRIAGUEZ. ACTIO LIBERA IN CAUSA. INIMPUTABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE. AUMENTO PROPORCIONAL. CONFISSÃO ESPOTANÂNEA VERSUS REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. 1. O regramento do nosso estatuto repressivo pátrio, quanto à imputabilidade, adota, em seu art. 28, II, a teoria da actio libera in causa, segundo a qual, considera-se imputável quem se põe em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, seja dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime. 1.1 Precedente da Turma. 1.1.1 Somente a embriaguez fortuita ou proveniente de força maior (embriaguez acidental) exclui a imputabilidade. Não há como se afirmar que uma pessoa, ao atirar na direção de outra, não tenha ao menos assumido o risco de ocasionar o resultado morte, fato que materializa o dolo eventual. Se a embriaguez não foi acidental, mas voluntária, aplica-se a teoria da actio libera in causa, na qual o agente, embriagando-se, sabe da possibilidade de praticar o delito e assume tal risco, eis que livre para decidir. (in Revisão Criminal 20040020012595RVC DF, Relator: Desembargador Sérgio Bittencourt, DJ 16/08/2005 Pág: 1399). 2. Compulsando os autos verifica-se que na primeira fase da dosimetria da pena o MM Juiz a quo, considerou como circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante os maus antecedentes e a personalidade voltada para a seara criminosa, no entanto, o aumento da pena-base em 01 (um) ano não condiz com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Presente a confissão espontânea que, embora parcial, deve ser considerada pena redução da pena. 3.1 Entretanto, também se manifesta a agravante reincidência, vez que há uma condenação transitada em julgado e, diante da preponderância desta sobre a atenuante, nos termos do artigo 67 do Código Penal e da remansosa jurisprudência da Casa e do Egrégio STJ, a pena deve ser majorada. 5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO. EMBRIAGUEZ. ACTIO LIBERA IN CAUSA. INIMPUTABILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE. AUMENTO PROPORCIONAL. CONFISSÃO ESPOTANÂNEA VERSUS REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. 1. O regramento do nosso estatuto repressivo pátrio, quanto à imputabilidade, adota, em seu art. 28, II, a teoria da actio libera in causa, segundo a qual, considera-se imputável quem se põe em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, seja dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime....
APELAÇÃO CRIMINAL. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO. IRREGULARIDADES NOS NÚMEROS DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO, PLAQUETA DE CARROCERIA, MOTOR E CÂMBIO, CONSTATADAS ATRAVÉS DE PERÍCIA. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, COM PREVISÃO DE MULTA, APREENSÃO DO VEÍCULO E REMOÇÂO. ARTIGO 230 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. 1. Constatada, através de perícia, várias adulterações pelas quais passaram os números de identificação do caminhão, não há como liberá-lo diante do óbice contido no art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê o ato de conduzir veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado como infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo e medida administrativa de remoção do mesmo. 2. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LIBERAÇÃO DE VEÍCULO. IRREGULARIDADES NOS NÚMEROS DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO, PLAQUETA DE CARROCERIA, MOTOR E CÂMBIO, CONSTATADAS ATRAVÉS DE PERÍCIA. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA, COM PREVISÃO DE MULTA, APREENSÃO DO VEÍCULO E REMOÇÂO. ARTIGO 230 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. 1. Constatada, através de perícia, várias adulterações pelas quais passaram os números de identificação do caminhão, não há como liberá-lo diante do óbice contido no art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê o ato de conduzir veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI 9.503/97 - REINCIDÊNCIA - ART. 16 DA LEI 6.368/76 - ART. 28 DA LEI 11.343/06 - NATUREZA DE CRIME - DESPENALIZAÇÃO - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. Já se manifestou o Supremo Tribunal Federal no sentido de que a conduta hoje descrita no art. 28 da Lei 11.343/06, anteriormente prevista no art. 16 da Lei 6.368/76, continua sendo crime (RE 430.105/RJ), tendo afirmado o eminente Ministro Sepúlveda Pertence, que na verdade, o que ocorreu foi uma despenalização, entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade e com relação à reincidência, somente disposição expressa em contrário na L. 11.343/06 afastaria a incidência da regra geral do C. Penal.... 2. Pacífico o entendimento de que, no concurso entre a agravante da reincidência (art. 61, I, CP) e a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d, do CP), prevalecerá a primeira, em conformidade com o art. 67 do Código Penal. 3. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI 9.503/97 - REINCIDÊNCIA - ART. 16 DA LEI 6.368/76 - ART. 28 DA LEI 11.343/06 - NATUREZA DE CRIME - DESPENALIZAÇÃO - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. Já se manifestou o Supremo Tribunal Federal no sentido de que a conduta hoje descrita no art. 28 da Lei 11.343/06, anteriormente prevista no art. 16 da Lei 6.368/76, continua sendo crime (RE 430.105/RJ), tendo afirmado o eminente Ministro Sepúlveda Pertence, que na verdade, o que ocorreu foi uma despenalização, entendida como exclusão,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. 1. A questão promovida pelo embargante, qual seja, o fato de o entorpecente ter sido adquirido de uma pessoa que trafegava de bicicleta pelo local é extraída dos depoimentos constantes nos autos. 1.1. Em verdade, o fim colimado pela embargante é reexame da matéria recursal, o que não pode ser feito em sede de embargos de declaração na ausência um dos vícios descritos no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam: ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Recurso improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. 1. A questão promovida pelo embargante, qual seja, o fato de o entorpecente ter sido adquirido de uma pessoa que trafegava de bicicleta pelo local é extraída dos depoimentos constantes nos autos. 1.1. Em verdade, o fim colimado pela embargante é reexame da matéria recursal, o que não pode ser feito em sede de embargos de declaração na ausência um dos vícios descritos no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam: ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Recurso improvido.