Apelação Criminal. Tentativa. Redução de pena. Iter Criminis. Medida de segurança. Tempo máximo de internação. 1. Na diminuição da pena, quando se tratar de infração penal tentada, considera-se o iter criminis percorrido pelo agente. Preso o réu em flagrante quando saía do local dos fatos, na posse dos objetos subtraídos, procede-se à redução mínima da pena.2. O § 1º do art. 97 do Código Penal, ao fixar prazo indeterminado para a internação, estabeleceu a probabilidade de sua conversão em prisão perpétua, vedada pela Constituição Federal. Tratando-se de medida de segurança substitutiva de pena privativa de liberdade, fica subordinada ao prazo por esta estabelecido.
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Apelação Criminal. Tentativa. Redução de pena. Iter Criminis. Medida de segurança. Tempo máximo de internação. 1. Na diminuição da pena, quando se tratar de infração penal tentada, considera-se o iter criminis percorrido pelo agente. Preso o réu em flagrante quando saía do local dos fatos, na posse dos objetos subtraídos, procede-se à redução mínima da pena.2. O § 1º do art. 97 do Código Penal, ao fixar prazo indeterminado para a internação, estabeleceu a probabilidade de sua conversão em prisão perpétua, vedada pela Constituição Federal. Tratando-se de medida de segurança substitutiva de pena...
Apelação Criminal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inadmissibilidade da concessão do sursis. Direito subjetivo do réu.1. Obrigatória a substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas de direitos, quando o juiz reconhece favoráveis na sentença as circunstâncias do art. 59, bem como as condições do art. 44, ambos do Código Penal, por se tratar de direito subjetivo do réu.2. Somente se concede sursis quando incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme preceitua o art. 77, inciso III, do Código Penal.
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Apelação Criminal. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inadmissibilidade da concessão do sursis. Direito subjetivo do réu.1. Obrigatória a substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas de direitos, quando o juiz reconhece favoráveis na sentença as circunstâncias do art. 59, bem como as condições do art. 44, ambos do Código Penal, por se tratar de direito subjetivo do réu.2. Somente se concede sursis quando incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme preceitua o art. 77, inciso III, do Código Pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CRIME DE MERA CONDUTA. ERRO QUANTO A ILICITUDE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. 1. O crime de porte de arma de fogo, previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, é de perigo abstrato ou presumido, consumando-se independentemente da demonstração da situação concreta de risco 2 - A legítima defesa, como excludente da antijuridicidade, pressupõe, dentre outros, o requisito da agressão atual ou iminente, não se verificando quando se trata de risco futuro e incerto. 3 - É de notório conhecimento no Brasil a proibição do porte de armas de fogo sem autorização legal, não havendo que se falar em erro de proibição. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CRIME DE MERA CONDUTA. ERRO QUANTO A ILICITUDE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. 1. O crime de porte de arma de fogo, previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, é de perigo abstrato ou presumido, consumando-se independentemente da demonstração da situação concreta de risco 2 - A legítima defesa, como excludente da antijuridicidade, pressupõe, dentre outros, o requisito da agressão atual ou iminente, não se verificando quando se trata de risco futuro e incerto. 3 - É de notório conhecimento no Brasil a proibição do por...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE O RÉU SEJA CONDENADO POR CRIME CONSUMADO. ALEGAÇÃO DE QUE A RES FURTIVA PERMANECEU NA POSSE DO RÉU, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE. PROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA REFORMADA.1. Responde por roubo consumado, e não por crime tentado, porque o réu, ainda que por curto espaço de tempo, obteve a disponibilidade dos objetos subtraídos. O fato de ter sido preso logo após a subtração não impediu a consumação do delito, porque todos os elementos constitutivos do roubo já haviam sido concretizados quando o réu foi detido.2. Recurso do Ministério Público conhecido e provido para reformar a sentença e condenar o apelado pelo crime de roubo consumado, previsto no artigo 157, caput, do Código Penal, a 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e a 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CONDENAÇÃO POR TENTATIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE O RÉU SEJA CONDENADO POR CRIME CONSUMADO. ALEGAÇÃO DE QUE A RES FURTIVA PERMANECEU NA POSSE DO RÉU, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE. PROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA REFORMADA.1. Responde por roubo consumado, e não por crime tentado, porque o réu, ainda que por curto espaço de tempo, obteve a disponibilidade dos objetos subtraídos. O fato de ter sido preso logo após a subtração não impediu a consumação do delito, porque todos os elementos constitutivos do roubo já haviam sido concretizados quando o ré...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. CONDENAÇÃO SUSTENTADA EM DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VACATIO LEGIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Correta a condenação imposta ao réu nos termos do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, porque portava ilegalmente, em via pública, arma de fogo, revólver, calibre 38, municiado com seis cartuchos intactos, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.2. A vacatio legis indireta, decorrente dos artigos 30 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento, que concedeu aos possuidores de arma de fogo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para regularização do registro da arma ou sua entrega à Polícia Federal, é específica para os casos de posse irregular de arma de fogo, no interior de residência ou no local de trabalho. Distinta a conduta de portar arma em via pública, não incluída, portanto, na abolitio criminis temporária.3. O depoimento de policiais possui valor probatório, sobretudo quando em consonância com os demais elementos de prova.4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, aplicando-lhe 02 (dois) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. CONDENAÇÃO SUSTENTADA EM DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VACATIO LEGIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Correta a condenação imposta ao réu nos termos do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, porque portava ilegalmente, em via pública, arma de fogo, revólver, calibre 38, municiado com seis cartuchos intactos, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.2. A vacatio legis indireta, decorrente dos artigos 30 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento, que concedeu aos pos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA FÍSICA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS.1. Correta a sentença que condenou o réu pelo crime de roubo, tendo a subtração sido praticada com violência física e grave ameaça. No caso, restou provado que o réu torceu um dos braços da vítima para subtrair-lhe o aparelho celular e ainda a ameaçou com um instrumento que foi encostado em suas costas durante o assalto.2. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida a sentença que condenou o apelante a 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e a 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, pela prática do crime de roubo previsto no artigo 157, caput, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA FÍSICA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADAS.1. Correta a sentença que condenou o réu pelo crime de roubo, tendo a subtração sido praticada com violência física e grave ameaça. No caso, restou provado que o réu torceu um dos braços da vítima para subtrair-lhe o aparelho celular e ainda a ameaçou com um instrumento que foi encostado em suas costas durante o assalto.2. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida a sentença que condenou o apelante a 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e a 10 (dez) dia...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE CINCO CAIXAS DE CERVEJA DE SUPERMERCADO. PRISÃO EM FLAGRANTE NO ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ BUSCANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena aplicada se entre a data da publicação da sentença em cartório e a data do julgamento do recurso de apelação ocorreu interregno superior ao prazo prescricional aplicável ao caso. É o que ocorre na questão em apreço porque a ré foi condenada a 06 (seis) meses de reclusão, e ao pagamento de 05 (cinco) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo a sentença sido publicada em cartório em 22-08-2006, sem recurso do Ministério Público, e entre a data da publicação e a do julgamento do recurso de apelação já ocorreu interregno superior a 02 (dois) anos, o que conduz, pois, à prescrição da pretensão punitiva estatal, eis que a pena aplicada prescreve em 02 (dois) anos. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar extinta a punibilidade do crime de tentativa de furto, tendo em vista a prescrição superveniente, conforme o disposto nos artigos 110, §1º, 109, VI, 117, IV e 107, IV, todos do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE CINCO CAIXAS DE CERVEJA DE SUPERMERCADO. PRISÃO EM FLAGRANTE NO ESTACIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ BUSCANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena aplicada se entre a data da publicação da sentença em cartório e a data do julgamento do recurso de apelação ocorreu interregno superior ao prazo prescricional aplicável ao caso. É o que ocorre na...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONEXO COM CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO PELOS JURADOS. PENA-BASE FIXADA EM QUANTUM EXACERBADO. REDUÇÃO. 1. Nos delitos de competência do Tribunal do Júri, as nulidades relativas ao julgamento em plenário devem ser suscitadas logo após a sua ocorrência, sob pena de preclusão, em conformidade com o artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Ademais, as nulidades no processo penal somente devem ser declaradas se acarretarem prejuízo para a acusação ou para a defesa. No caso em apreço, porém, não se verifica a ocorrência de qualquer nulidade, seja antes ou depois da pronúncia. 2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de latrocínio, porque subtraiu, mediante violência, coisa alheia móvel pertencente à vítima, resultando em sua morte, optando pela versão da acusação, com supedâneo no conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.3. Se o Conselho de Sentença, Juiz natural da causa, manifestou-se pelo não reconhecimento da circunstância atenuante, não há como reconhecê-la posteriormente em instância recursal, sob pena de se ofender a soberania do Júri Popular. Ademais, verifica-se no caso em exame que o réu não confessou a autoria do crime de latrocínio, circunstância, pois, que não poderia ser reconhecida para atenuar sua pena.4. Fixada a pena-base em quantum exacerbado, deve ela ser reduzida à quantidade adequada. No caso, a redução da pena-base, que foi fixada em 25 (vinte e cinco) anos, 05 (cinco) anos acima do mínimo legal, para 24 (vinte e quatro) anos, mostra-se suficiente para censurar a conduta praticada pelo réu.5. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir a pena-base para 24 (vinte e quatro) anos e para estabelecer a pena privativa de liberdade definitiva para o crime de latrocínio em 26 (vinte e seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, mantendo-se a fixação da multa em 65 (sessenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONEXO COM CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. SOBERANIA DO JÚRI. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO RECONHECIMENTO PELOS JURADOS. PENA-BASE FIXADA EM QUANTUM EXACERBADO. REDUÇÃO. 1. Nos delitos de competência do Tribunal do Júri, as nulidades relativas ao julgamento em plenário devem ser...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA - OITO VÍTIMAS DIFERENTES - DOSIMETRIA DA PENA -APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 71 DO CP - MAIOR PENA DUPLICADA.I. A pena-base deve ser mantida quando dosada corretamente.II. É doutrinariamente aceito o aumento da pena-base pela utilização de uma das majorantes - emprego efetivo de arma de fogo, a título de circunstância judicial desfavorável, em vez de aplicar maior fração na terceira fase da dosimetria, quando concorrem duas causas de aumento. Ressalva do entendimento pessoal da Relatora. III. A pena deve ser duplicada, em razão da continuidade delitiva, ante o número de ilícitos, embora as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao réu.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA - OITO VÍTIMAS DIFERENTES - DOSIMETRIA DA PENA -APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 71 DO CP - MAIOR PENA DUPLICADA.I. A pena-base deve ser mantida quando dosada corretamente.II. É doutrinariamente aceito o aumento da pena-base pela utilização de uma das majorantes - emprego efetivo de arma de fogo, a título de circunstância judicial desfavorável, em vez de aplicar maior fração na terceira fase da dosimetria, quando concorrem duas causas de aumento. Ressalva do entendimento pessoal da Relatora. III. A pena deve ser duplicada, em razão da c...
PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELO MP. IMPROVIMENTO. 1. A palavra da vítima é de grande valor nos crimes contra os costumes, tendo em vista que estes ocorrem quase sempre na mais absoluta clandestinidade. Não obstante, para que se possa condenar com base unicamente na palavra da vítima, exige-se que esta seja coerente e segura. 2. Desde que contraditória e temerária a versão da vítima e das testemunhas de acusação, impõe-se a absolvição dos réus por crime de estupro e atentado violento ao pudor, principalmente se for levado em conta que a vítima conviveu com esses alegados agressores por um ano, tendo relações sexuais consensuais freqüentes, e só anos depois informou sobre a vez em que teria sido forçada à prática sexual.3. Se a prova testemunhal, única que serviu de lastro para a instauração da persecução criminal contra os réus, mostra-se insegura, contraditória e duvidosa, é de mister a absolvição com base no princípio in dubio pro reo.
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PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PROVAS INSUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELO MP. IMPROVIMENTO. 1. A palavra da vítima é de grande valor nos crimes contra os costumes, tendo em vista que estes ocorrem quase sempre na mais absoluta clandestinidade. Não obstante, para que se possa condenar com base unicamente na palavra da vítima, exige-se que esta seja coerente e segura. 2. Desde que contraditória e temerária a versão da vítima e das testemunhas de acusação, impõe-se a absolvição dos réus por crime de estupro e atentado violento ao pudor, principalment...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUTORIA INDUVIDOSA. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PENA DE RECLUSÃO NO REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE DE REGIME MAIS BRANDO COM TRABALHO EXTERNO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Nada obstante a extrema reprovabilidade da conduta - o réu praticou ato libidinoso contra um garoto sobrinho de sua companheira - o mero decurso de tempo desde a infração - mais de onze anos - sem reincidência neste ou em outro tipo penal, está a indicar que não se trata de um degenerado ou de pessoa irrecuperável e infenso à convivência social harmoniosa. O crime constituiu um fato isolado em sua vida. O regime prisional deve atender à gravidade do crime praticado, podendo o Juiz impor regime semi-aberto, atendendo às condições pessoais do agente, que tem vida pregressa sem mácula e demonstra aptidão para uma vida produtiva a possibilitar a política criminal de ressocialização monitorado pelo Estado.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. AUTORIA INDUVIDOSA. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PENA DE RECLUSÃO NO REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE DE REGIME MAIS BRANDO COM TRABALHO EXTERNO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Nada obstante a extrema reprovabilidade da conduta - o réu praticou ato libidinoso contra um garoto sobrinho de sua companheira - o mero decurso de tempo desde a infração - mais de onze anos - sem reincidência neste ou em outro tipo penal, está a indicar que não se trata de um degenerado ou de pessoa irrecuperável e infenso à convivência social harmoniosa. O crime constituiu...
PENAL. ROUBO CIRCUNTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AOS APELANTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL JUSTIFICADA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VALORADOS DUPLAMENTE. PROIBIÇÃO. REINCIDÊNCIA. NÃO CONSIDERAÇÃO APÓS CINCO ANOS DA EXTINÇÃO DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. CORRELAÇÃO COM A PENA-BASE. CONCURSO DE CISCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA QUE AUMENTA APENA. CO-CULPABILIDADE DO ESTADO. ALEGAÇÃO TOTALMENTE DESCABIDA. 1. Restando comprovada a autoria e a materialidade do delito, impõe-se a condenação do agente às penas ao mesmo cominadas. 2. Na fase do artigo 59 do Código Penal, a valoração está adstrita ao poder discricionário que as circunstâncias judiciais do referido diploma legal atribuem ao sentenciante, devendo, se o caso e sendo desfavoráveis aquelas, fixar a pena-base em patamar acima do mínimo legal. 3. Não se devem considerar, ao mesmo tempo como circunstâncias judiciais desfavoráveis, para fins de exasperar-se a pena-base, anotações lançadas na folha penal do réu e ao mesmo utilizá-las para efeito de se considerá-lo pessoa com personalidade voltada para a prática de crimes, pena de bis in idem. 4. O cometimento de novo crime depois de cinco anos da extinção da pena, a anterior sentença penal condenatória não terá força de gerar efeitos, porquanto o réu não será considerado reincidente. 5. A pena pecuniária deverá ser aplicada em correlação com a corporal. 6. Concorrendo a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prepondera aquela. 6.1 É dizer: Quando ocorre concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, devem prevalecer, sobre as circunstâncias objetivas, as de cunho subjetivo, que o CP classifica como preponderantes, ou seja, as que resultam ou se originam dos motivos do crime, personalidade do agente e reincidência. (Celso Delmanto). 7.Totalmente descabida e absurda a consideração da co-culpabilidade do Estado, o qual, segundo entende a defesa, concorreu para a prática do delito na medida em que não deu oportunidades aos acusados para terem uma vida digna, induzindo-os ao mundo do crime, porquanto, Nada consta dos autos que leve a concluir que o apelante é ou foi uma pessoa marginalizada pela sociedade ou que teve suas necessidades básicas negadas pelo Estado. O acusado possui capacidade de auto-determinar-se, é reincidente e com maus antecedentes (...) TJDF, APR 2006.06.1.0006999-5, 1ª Turma Criminal, Desembargador Mário Machado, DJ 28.02.2007, P. 125). 8. Sentença reformada.
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PENAL. ROUBO CIRCUNTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AOS APELANTES. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL JUSTIFICADA. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VALORADOS DUPLAMENTE. PROIBIÇÃO. REINCIDÊNCIA. NÃO CONSIDERAÇÃO APÓS CINCO ANOS DA EXTINÇÃO DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. CORRELAÇÃO COM A PENA-BASE. CONCURSO DE CISCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA QUE AUMENTA APENA. CO-CULPABILIDADE DO ESTADO. ALEGAÇÃO TOTALMENTE DESCABIDA. 1. Restando compr...
PENAL. RÉU DENUNCIADO E AO FINAL ABOLVIDO DO CRIME DE ROUBO POR FALTA DE PROVAS. CONDENAÇÃO NO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. EXIGÊNCIA DE CERTEZA PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. 1. Havendo o nobre magistrado concluído pela falta de provas para absolver o apelante do crime de roubo, do qual ele foi acusado e julgado, tendo, inclusive, negado a autoria, o mesmo ocorre quanto ao de receptação. Porquanto, se é certo que não existem provas para condená-lo da prática e do crime de roubo, menos exato não é que de igual sorte carecem os autos de elementos para embasar decreto condenatório do crime de receptação. Porquanto, o simples fato do aparelho celular, objeto do roubo, haver sido encontrado, mais de um mês após, na residência do acusado, sem qualquer outro fato relevante, não comparece suficiente para ensejar a condenação do apelante. 2. No processo criminal, máxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza..., não bastando a alta probabilidade..., sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio. (in RT. 619/167, sobre o escólio de Carrara). 2. 1. Ao demais, 1. Omissis. 2. Nem toda absolvição corresponde, entretanto, à uma declaração de inocência pura e simplesmente, por exemplo, a absolvição do réu por não existir prova suficiente para a sua condenação. (RHC 16229/MG, Ministro Nilson Naves, DJ 20.09.2004 p. 335). 3. Sentença modificada.
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PENAL. RÉU DENUNCIADO E AO FINAL ABOLVIDO DO CRIME DE ROUBO POR FALTA DE PROVAS. CONDENAÇÃO NO CRIME DE RECEPTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. EXIGÊNCIA DE CERTEZA PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. 1. Havendo o nobre magistrado concluído pela falta de provas para absolver o apelante do crime de roubo, do qual ele foi acusado e julgado, tendo, inclusive, negado a autoria, o mesmo ocorre quanto ao de receptação. Porquanto, se é certo que não existem provas para condená-lo da prática e do crime de roubo, menos exato não é que de igual sorte carecem os autos de elementos para embasar decreto conde...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES TIPIFICADOS NO ARTIGO 157, § 2º, INC I e II DO CPB e ART. 1º DA LEI 2.252/54. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Afigura-se correta a condenação da autora pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma diante das provas carreadas para os autos. A denúncia descreveu, de forma clara, o delito de corrupção de menor, atendendo aos requisitos do artigo 41 do CPP, não havendo que se falar em inépcia. Correta, ainda, a condenação da ré neste delito. A aplicação da Súmula 231 do STF no caso sob exame. Recurso improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES TIPIFICADOS NO ARTIGO 157, § 2º, INC I e II DO CPB e ART. 1º DA LEI 2.252/54. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Afigura-se correta a condenação da autora pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma diante das provas carreadas para os autos. A denúncia descreveu, de forma clara, o delito de corrupção de menor, atendendo aos requisitos do artigo 41 do CPP, não havend...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. DELAÇÃO DO MENOR. IMPROVIMENTO. 1. É suficiente para confortar condenação um conjunto probatório em que à minuciosa delação do co-réu se alia a palavra da vítima e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, situação em que a simples negativa de autoria não possui o condão de abalar a segura convicção em sentido contrário. 2. Para a consumação do crime de corrupção de menores, é indiferente estar ou não o menor já inserido na marginalidade, por isso que se trata de crime formal, consumando-se diante da simples conduta do autor, maior de idade, em praticar crime em companhia de adolescente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA SEGURA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. DELAÇÃO DO MENOR. IMPROVIMENTO. 1. É suficiente para confortar condenação um conjunto probatório em que à minuciosa delação do co-réu se alia a palavra da vítima e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, situação em que a simples negativa de autoria não possui o condão de abalar a segura convicção em sentido contrário. 2. Para a consumação do crime de corrupção de menores, é indiferente estar ou não...
: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - MODALIDADE DE OCULTAÇÃO DE COISA - TESE ABSOLUTÓRIA OU DESCLASSIFICATÓRIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1.O tipo penal do art. 180, caput, do CP é de ação múltipla (tipo misto alternativo), bastando para a sua configuração que o réu pratique ao menos uma das condutas transcritas. Se o réu ao ser encontrado em poder da coisa não sabe informar a sua origem, ocultando-a da ação dos policiais, pratica o crime de receptação na modalidade ocultação de coisa produto de crime.2.Quanto ao pedido de desclassificação para receptação culposa, impõe destacar que na modalidade 'ocultar coisa que sabe ser produto de crime' não existe a modalidade que incide a culpa, tratando o dispositivo somente da hipótese dolosa.3.Ao réu que, pela quantidade da pena, pudesse ser prescrito o regime prisional aberto, desde que reincidente, será imposto o regime semi-aberto, esta é a inteligência do artigo 33, § 2°, 'c' do Código Penal.
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: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - MODALIDADE DE OCULTAÇÃO DE COISA - TESE ABSOLUTÓRIA OU DESCLASSIFICATÓRIA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1.O tipo penal do art. 180, caput, do CP é de ação múltipla (tipo misto alternativo), bastando para a sua configuração que o réu pratique ao menos uma das condutas transcritas. Se o réu ao ser encontrado em poder da coisa não sabe informar a sua origem, ocultando-a da ação dos policiais, pratica o crime de receptação na modalidade ocultação de coisa produto de crime.2.Quanto ao pedido de desclassificação para receptação culposa, impõe destacar que na m...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FIXAÇÃO DA PENA - CAUSAS DE AUMENTO DA PENA - FRAÇÃO DE AUMENTO PARA CONCURSO FORMAL - MULTA.1. Para fixar o quantum relativo a causas de aumento da pena há de se ponderar o aspecto qualitativo que revela o grau de reprovabilidade da conduta dos agentes e a necessidade de rigorismo na reprimenda.2. No aumento de pena pelo concurso formal, deve ser observada a quantidade de infrações penais para fixar a fração a ser imposta.3. Na sistemática da fixação da multa, leva-se em consideração as circunstâncias judiciais, as causas de aumento de pena e o concurso de crimes, mas não as atenuantes e agravantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FIXAÇÃO DA PENA - CAUSAS DE AUMENTO DA PENA - FRAÇÃO DE AUMENTO PARA CONCURSO FORMAL - MULTA.1. Para fixar o quantum relativo a causas de aumento da pena há de se ponderar o aspecto qualitativo que revela o grau de reprovabilidade da conduta dos agentes e a necessidade de rigorismo na reprimenda.2. No aumento de pena pelo concurso formal, deve ser observada a quantidade de infrações penais para fixar a fração a ser imposta.3. Na sistemática da fixação da multa, leva-se em consideração as circunstâncias judiciais, as causas de aumento de pena e o con...
PENAL. ROUBO. CRIME CONTINUADO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA INEXISTENTE. PROVIMENTO PARCIAL1. Se as provas colacionadas aos autos convergem para a autoria do fato criminoso, destacando-se o reconhecimento do réu, em juízo, pelas vítimas, não há que se acatar a tese da absolvição.2. Incabível a incidência da confissão espontânea quando a versão apresentada pelo acusado só reflete a tentativa de minimizar sua responsabilidade penal, em nada colaborando para a busca da verdade real.3. Não se considera a reincidência se o crime que se discute ocorreu antes daquele que serviu de marco para a contagem do prazo a que alude o art. 64, inciso II, do Código Penal.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO. CRIME CONTINUADO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. REINCIDÊNCIA INEXISTENTE. PROVIMENTO PARCIAL1. Se as provas colacionadas aos autos convergem para a autoria do fato criminoso, destacando-se o reconhecimento do réu, em juízo, pelas vítimas, não há que se acatar a tese da absolvição.2. Incabível a incidência da confissão espontânea quando a versão apresentada pelo acusado só reflete a tentativa de minimizar sua responsabilidade penal, em nada colaborando para a busca da verdade real.3. Não se considera a reincidência se o crime q...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - DOLO DO CRIME DE FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.1.Afasta-se a preliminar de inépcia da inicial se a exposição dos acontecimentos dá-se de forma clara, possibilitando ao réu o pleno entendimento a respeito do que se defenderá.2.O fato de o réu ter sido encontrado na posse de bens que não lhe pertence, sem ter uma explicação plausível para tanto, deixa antever a sua vontade de se apossar de algo pertencente a outrem.3.É possível aplicar o Princípio da Insignificância se a conduta perpetrada pelo agente é revestida de lesividade mínima e se devidamente analisado o desvalor da conduta do agente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - DOLO DO CRIME DE FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.1.Afasta-se a preliminar de inépcia da inicial se a exposição dos acontecimentos dá-se de forma clara, possibilitando ao réu o pleno entendimento a respeito do que se defenderá.2.O fato de o réu ter sido encontrado na posse de bens que não lhe pertence, sem ter uma explicação plausível para tanto, deixa antever a sua vontade de se apossar de algo pertencente a outrem.3.É possível aplicar o Princípio da Insignificância se a conduta perpetrada pelo agente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA DEMONSTRADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CARACTERIZAÇÃO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO DE AGENTES. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA PELAS CAUSAS DE AUMENTO DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO. APRECIAÇÃO QUALITATIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DIMINUIÇÃO DO AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE DE OFÍCIO.1. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que nos crimes contra o patrimônio assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo os acusados, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como no caso dos autos.2. A não apreensão da arma de fogo no crime de roubo, não possui o condão de afastar a causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, se a sua utilização restou comprovada pelas declarações das vítimas, como ocorreu in casu. 3. A vítima afirmou, de modo seguro e preciso, que a subtração da moto e do capacete foi realizada por dois indivíduos, os quais foram reconhecidos como os ora apelantes, o que caracteriza a incidência da causa de aumento de pena pelo concurso de agentes, prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal.4. A jurisprudência do Superior Tribunal Justiça afasta a utilização de critério aritmético, quando presentes mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo, por exemplo, emprego de arma de fogo e concurso de pessoas (incisos I e II do § 2º do artigo 157 do Código Penal), por entender que o julgador deve levar em conta critério qualitativo, atendendo ao princípio de individualização da pena. Deve-se, pois, reduzir o aumento da pena de 3/8 (três oitavos), que foi estabelecido na sentença recorrida, sem qualquer fundamentação, para 1/3 (um terço). Questão que se examina de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.5. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (enunciado n.º 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).6. Recurso conhecido e improvido para manter a sentença que condenou os dois primeiros réus como incursos nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e o terceiro réu pela prática do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal.7. De ofício, reduzida a majoração da reprimenda em razão das causas especiais de aumento de pena no crime de roubo circunstanciado (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do CP) para 1/3 (um terço), em relação aos dois primeiros réus, fixando-lhes a pena privativa de liberdade em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA DEMONSTRADA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CARACTERIZAÇÃO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO DE AGENTES. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA PELAS CAUSAS DE AUMENTO DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO. APRECIAÇÃO QUALITATIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECUR...