PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14, LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL. COMPROVAÇÃO. CÁLCULO DA PENA. ANOTAÇÃO CONFIGURADORA DE REINCIDÊNCIA TIDA AO MESMO TEMPO COMO MAUS ANTECEDENTES. REVISÃO DO CÁLCULO.1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se a confissão em sede inquisitorial, rica em detalhes, compatível com o que narrado por vítima e testemunhas, em consonância com a prova documental e pericial produzida, escorreita a condenação. 2. Se o que foi levado à conta de maus antecedentes foi tido também como demonstração de maus antecedentes, revê-se o cálculo para o fim de diminuição. 3. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14, LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL. COMPROVAÇÃO. CÁLCULO DA PENA. ANOTAÇÃO CONFIGURADORA DE REINCIDÊNCIA TIDA AO MESMO TEMPO COMO MAUS ANTECEDENTES. REVISÃO DO CÁLCULO.1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se a confissão em sede inquisitorial, rica em detalhes, compatível com o que narrado por vítima e testemunhas, em consonância com a prova documental e pericial produzida, escorreita a condenação....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, § 2º, I, IV CPB. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DISPAROS EFETUADOS PELAS COSTAS E QUE ATINGIRAM A VÍTIMA NA REGIÃO DA CABEÇA. DECISÃO DOS JURADOS SUFICIENTEMENTE RESPALDADA NA PROVA PRODUZIDA. NULIDADE AFASTADA.1. Demonstrado pela prova documental e pericial produzida que os disparos letais foram efetuados pelas costas da vítima, atingindo-a na cabeça (região occipital), não há que se falar em legítima defesa, real ou putativa, nem em possibilidade de exclusão da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.2. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, § 2º, I, IV CPB. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DISPAROS EFETUADOS PELAS COSTAS E QUE ATINGIRAM A VÍTIMA NA REGIÃO DA CABEÇA. DECISÃO DOS JURADOS SUFICIENTEMENTE RESPALDADA NA PROVA PRODUZIDA. NULIDADE AFASTADA.1. Demonstrado pela prova documental e pericial produzida que os disparos letais foram efetuados pelas costas da vítima, atingindo-a na cabeça (região occipital), não há que se falar em legítima defesa, real ou putativa, nem em poss...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DE CAUSAS DE AUMENTO - MIGRAÇÃO DE UMA DELAS PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CRITÉRIO DOUTRINÁRIO PARA A FIXAÇÃO DA PENA.1.O reconhecimento dos acusados pela vítima, mormente pelas vestes e calçado, de características marcantes, bem como a dispensa dos bens no percurso feito após a subtração, são provas suficientes para amparar a condenação.2.A apreensão do estilete, para fins do reconhecimento da majorante, é prescindível, quando há o relato seguro da vítima, no sentido do emprego durante o roubo, e a efetiva lesão.3.Qualquer instrumento utilizado para ataque, capaz de intimidar seguramente a vítima, enquadra-se no conceito de arma para os fins do inciso I do §2º do artigo 157, do Código Penal.4. É doutrinariamente aceito o aumento da pena-base pela utilização de uma das majorantes - emprego efetivo de arma branca, a título de circunstância judicial desfavorável, em vez de aplicar maior fração na terceira fase da dosimetria, quando concorrem duas causas de aumento. Ressalva do entendimento pessoal da Relatora. 5. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DE CAUSAS DE AUMENTO - MIGRAÇÃO DE UMA DELAS PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CRITÉRIO DOUTRINÁRIO PARA A FIXAÇÃO DA PENA.1.O reconhecimento dos acusados pela vítima, mormente pelas vestes e calçado, de características marcantes, bem como a dispensa dos bens no percurso feito após a subtração, são provas suficientes para amparar a condenação.2.A apreensão do estilete, para fins do reconhecimento da majorante, é prescindível, quando há o relato seguro da vítima, no se...
CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RETIRADA DO VIDRO PARA ACESSAR EQUIPAMAMENTO DE SOM AUTOMOTIVO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. REITERAÇÃO DE PRÁTICAS CRIMINOSAS ANTES E DEPOIS DO FATO. INDÍCIOS DE COMPROMETIMENTO DA PERSONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Incide a majorante de rompimento de obstáculo quando o agente retira o vidro lateral ou o pára-brisa de automóvel para possibilitar o acesso à res furtiva - aparelhagem de som . Precedentes.2 A contumácia na prática de crimes, comprovada por dezenove ações penais e inquéritos em andamento por fatos ocorridos antes e depois do crime pelo qual o réu está sendo condenado, algumas daquelas já com trânsito em julgado, justifica plenamente o aumento da pena base acima do mínimo legal, bem assim a não restituição da res substracta às vítimas, como conseqüência negativa do crime. Em contrapartida, a menoridade relativa do agente e sua confissão são circunstâncias que sempre atenuam a pena.3 Fixado o regime inicial o semi-aberto, tendo em vista os pressupostos do artigo 33, § 2º, letra b e § 3º, do Código penal, os mesmos fundamentos não recomendam a substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito.6 Recurso parcialmente provido.
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CRIMINAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RETIRADA DO VIDRO PARA ACESSAR EQUIPAMAMENTO DE SOM AUTOMOTIVO. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. REITERAÇÃO DE PRÁTICAS CRIMINOSAS ANTES E DEPOIS DO FATO. INDÍCIOS DE COMPROMETIMENTO DA PERSONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Incide a majorante de rompimento de obstáculo quando o agente retira o vidro lateral ou o pára-brisa de automóvel para possibilitar o acesso à res furtiva - aparelhagem de som . Precedentes.2 A contumácia na prática de crimes, comprovada por dezenove ações penais e inquéritos em andamento por fatos ocorridos ante...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO DE CD PLAYER AUTOMOTIVO COM ARROMBAMENTO DA PORTA DO VEÍCULO. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O desvalor da conduta, afirmada em razão da reincidência de um dos réus, e a intensidade do dolo, posta em relevo quando sobrepujaram obstáculo à subtração da coisa, danificando o trinco da porta, o painel de instrumentos e a fiação interna do veículo para subtrair um compact disc player, afasta a possibilidade de aplicação do Princípio da Bagatela. Mantém-se a qualificadora de rompimento de obstáculo, dado o caráter imperativo da lei. Não se pode reconhecer a qualificadora do concurso de agentes na apelação criminal sem a emenda da denúncia que não a mencionou, sob pena de violar-se o princípio da ampla defesa e do contraditório. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO DE CD PLAYER AUTOMOTIVO COM ARROMBAMENTO DA PORTA DO VEÍCULO. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O desvalor da conduta, afirmada em razão da reincidência de um dos réus, e a intensidade do dolo, posta em relevo quando sobrepujaram obstáculo à subtração da coisa, danificando o trinco da porta, o painel de instrumentos e a fiação interna do veículo para subtrair um compact disc player, afasta a possibilidade de aplicação do Princípio da Bagatela. Mantém...
APELAÇAO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - GRAVIDADE DA LESÃO CORPORAL - EXAME COMPLEMENTAR - JUIZADO ESPECIALI - A gravidade da lesão atestada no laudo complementar é elemento puramente objetivo e que não pode ser afastado, a não ser por prova de igual quilate.II - O § 3º do artigo 168 do CPP permite que a falta de exame complementar seja suprida pela prova testemunhal, mas o oposto não pode ocorrer. Só o exame de corpo de delito poderia afastar a capitulação mais grave.III - Compete ao Juiz do Tribunal do Júri aplicar os benefícios processuais da Lei 9.099/95 quando da desclassificação para crime de menor potencial ofensivo.IV - Apelo provido.
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APELAÇAO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - GRAVIDADE DA LESÃO CORPORAL - EXAME COMPLEMENTAR - JUIZADO ESPECIALI - A gravidade da lesão atestada no laudo complementar é elemento puramente objetivo e que não pode ser afastado, a não ser por prova de igual quilate.II - O § 3º do artigo 168 do CPP permite que a falta de exame complementar seja suprida pela prova testemunhal, mas o oposto não pode ocorrer. Só o exame de corpo de delito poderia afastar a capitulação mais grave.III - Compete ao Juiz do Tribunal do Júri aplicar os benefícios processuais da Lei 9.099/95 quando da desclassificação par...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO ALTERNATIVO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. DELITOS DE ESPÉCIE DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR CRIME NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO DESCRITO NO ARTIGO 384, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos imputados ao réu, sem que existam dúvidas que possam beneficiá-lo, impõe-se seja mantida a condenação.2. Nos crimes contra o costume, a palavra da vítima ganha especial relevo, ainda mais quando em consonância com outras provas carreadas aos autos.3. O reconhecimento do concurso material em relação aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor é decorrente do entendimento predominante de que, apesar de serem do mesmo gênero, não são delitos da mesma espécie.4. Se no curso da investigação criminal restou evidenciado a prática de crime que não se encontra descrito na denúncia, cabia ao magistrado 'a quo' adotar a providência descrita no art. 384, parágrafo único, do CPP. Ausente tal providência na instância monocrática, não cabe fazê-lo nesta Instância. De tal modo, que o acusado não pode ser condenado por conduta não descrita na denúncia. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO ALTERNATIVO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. DELITOS DE ESPÉCIE DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR CRIME NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO DESCRITO NO ARTIGO 384, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos imputados ao réu, sem que existam dúvidas que possam beneficiá-lo, impõe-se seja mantida a condenação.2. Nos crimes contra o costume, a palavra da víti...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. MANIFESTAÇÃO DO RÉU EM NÃO RECORRER. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA TÉCNICA. CONHECIMENTO. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (EMPREGO ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE). NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DOS RÉUS ATRAVÉS DE FOTOGRAFIAS, RATIFICADO EM JUÍZO. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONFIGURAÇÃO. VÍTIMAS DIVERSAS. 1. O pleno direito de defesa, assegurado na Carta de Outubro, é irrenunciável; as partes dele não podem dispor, uma vez que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV CF/88), muito embora, também é certo, seja disponível o direito de apelar (art. 574 CPP). 1.1 Entretanto, havendo o réu renunciado ao direito de recorrer, enquanto a defesa técnica interpõe recurso, há de prevalecer, neste caso, a vontade da defesa técnica, garantindo-se ao acusado o acesso ao duplo grau de jurisdição. 2. Não tendo o conjunto probatório produzido deixado dúvidas quanto à participação dos réus na empreitada criminosa pela qual foram condenados (roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição à liberdade das vítimas), afasta-se a tese de negativa de autoria sustentada pelo Apelante. 2.1 O reconhecimento dos réus, através de fotografias, ratificado em juízo, constitui prova suficiente para o decreto condenatório. 2.2 No sistema da livre convicção ou da verdade real ou do livre convencimento, o juiz forma sua convicção pela livre apreciação da prova. 2.2.1 É dizer: Não fica adstrito a critérios valorativos e apriorísticos e é livre na sua escolha, aceitação e valoração. Foi este o adotado pelo Código de Processo Penal, em substituição ao sistema da certeza legal da legislação anterior, pois, de acordo com o artigo 157, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova. Acentua-se na Exposição de Motivos: Todas as provas são relativas; nenhuma delas terá, ex vi legis, valor decisivo ou necessariamente maior prestigio que outra. Se é certo que o juiz fica adstrito às provas constantes dos autos, não é menos certo que não ficará subordinado a nenhum critério apriorístico ao apurar, através deles, a verdade material. O Juiz criminal é, assim, restituído à sua própria consciência (item VII). Fica claro, porém, que o juiz está adstrito às provas carreadas aos autos, não podendo fundamentar qualquer decisão em elementos estranhos a eles; o que não está nos autos não está no mundo (quod non est in actis non est in mundo). Seus domínios são exclusivamente os das provas do processo, porém, na eleição ou avaliação delas, ele é livre, guiando-se pela crítica sã e racional: a lógica, o raciocínio, a experiência etc, o conduzirão nesse exame a apreciação. Por isso se fala no princípio da persuasão racional na apreciação da prova. (Julio Fabbrini Mirabete, Processo Penal, 18ª Edição, Atlas, São Paulo, p. 260). 3. Diante da prevalência de circunstâncias judiciais desfavoráveis deve a pena-base ser fixada acima do mínimo legal. 4. A causa de aumento de pena prevista no inciso V, do § 2º do art. 157, somente tem cabimento quando o agente mantém a vítima à sua mercê, privando-a da liberdade, por tempo superior ao necessário para o assenhoramento dos bens subtraídos, punindo-se, portanto, o excesso, o dispensável, o que ultrapassou o necessário para a consumação do crime de roubo. 4.1. In casu, consta que as vítimas ficaram trancafiadas em um banheiro por dez ou quinze minutos, logo, tempo insuficiente para a caracterização da qualificadora. 5. Na esteira de prestigiada doutrina, salvo em casos excepcionais, na hipótese de existir concurso de causas de aumento da pena prevista para o crime de roubo, para evitar tratamento igual para situações diferentes, em princípio, a menor fração de aumento previsto no § 2º do art. 157 do Código Penal deve ser destinada ao caso de apenas uma qualificadora; havendo duas, a majoração deve ser de 3/8; existindo três, eleva-se em 5/12; em se tratando de quatro, o aumento deve ser de 11/24; e, por fim, verificada a concorrência das cinco causas de aumento previstas, o acréscimo deve alcançar o patamar máximo, ou seja, a metade. 6. No crime de roubo, para cada vítima que tem seus bens subtraídos mediante violência ou grave ameaça há um delito. 6.1 Noutros termos: o crime de roubo, praticado no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, constitui concurso formal de crimes, previsto no art. 70 do Código Penal. II - Crime de roubo, praticado no mesmo contexto fático, contra vítimas diferentes, constitui concurso ideal (Precedentes do Pretório Excelso e do STJ). Writ denegado. (in HC 43704/PR, Rel. Ministro Felix Fisher, DJ 26/09/2005 PG: 00426). 6. Recurso do Ministério Público a que se dá provimento; negado ao do réu.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. MANIFESTAÇÃO DO RÉU EM NÃO RECORRER. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA TÉCNICA. CONHECIMENTO. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (EMPREGO ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE). NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO DOS RÉUS ATRAVÉS DE FOTOGRAFIAS, RATIFICADO EM JUÍZO. PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONFIGURAÇÃO. VÍTIMAS DIVERSAS. 1. O pleno direito de defesa, assegurado na Carta de Outubr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A denúncia preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, permitindo ao acusado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ademais, a orientação jurisprudencial, inclusive do STF, é no sentido de que a inépcia da denúncia somente deve ser alegada até a sentença.2. É de se reconhecer a continuidade delitiva quando vários delitos homogêneos praticados nas mesmas condições de tempo e lugar, em circunstâncias em tudo semelhantes, alcançam o bem de vítimas diversas.3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A denúncia preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, permitindo ao acusado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ademais, a orientação jurisprudencial, inclusive do STF, é no sentido de que a inépcia da denúncia somente deve ser alegada até a sentença.2. É de se reconhecer a continuidade delitiva quando vários delitos homogêneos praticados nas mesmas condições de tempo e lugar, em circunstâncias em...
LATROCÍNIO E ROUBO EM CONCURSO MATERIAL. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. PROVAS INCONTESTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPROVIMENTO. MAIORIA. 1. Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o reconhecimento das vítimas, a perícia papiloscópica e a apreensão de parte da res subtracta em poder dos réus. 2. Considerando a extrema ousadia e violência dos réus que elevam o grau de reprovabilidade da conduta, justificáveis as penas em grau mais elevado, impostas na Primeira Instância. 3. Recurso a que se nega provimento, vencida a relatora, que reduzia a pena.
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LATROCÍNIO E ROUBO EM CONCURSO MATERIAL. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. PROVAS INCONTESTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPROVIMENTO. MAIORIA. 1. Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o reconhecimento das vítimas, a perícia papiloscópica e a apreensão de parte da res subtracta em poder dos réus. 2. Considerando a extrema ousadia e violência dos réus que elevam o grau de reprovabilidade da conduta, justificáveis as penas em grau mais elevado, impostas na Primeira Instância. 3. Recurso...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -- DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - IMPROVIMENTO DO APELO. 1. É suficiente para basear um decreto condenatório o laudo pericial, a palavra da vítima e os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do réu com os bens subtraídos. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância, ou da bagatela, é necessário que o bem atingido possua valor ínfimo ou insignificante, de tal forma que não justifique a movimentação do Judiciário para punir os agentes. Deve-se ainda levar em conta o desvalor da conduta do agente, que ao praticar o furto qualificado cria óbice instransponível ao benefício da exclusão da tipicidade, ou mesmo da aplicação do privilégio contido no art. 155, §2º do CP.3. Se o réu ainda que por um breve espaço de tempo teve a posse da res furtiva, quando já cessada a clandestinidade, o crime é consumado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -- DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - IMPROVIMENTO DO APELO. 1. É suficiente para basear um decreto condenatório o laudo pericial, a palavra da vítima e os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do réu com os bens subtraídos. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância, ou da bagatela, é necessário que o bem atingido possua valor ínfimo ou insignificante, de tal forma que não justifique a movimentação do Judiciário para punir os agentes. Deve-se aind...
PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. FORMA TENTADA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROVIMENTO. 1. Havendo depoimento seguro e coerente da vítima a respeito da grave ameaça praticada pelo agente, para se apossar da res, tem-se um conjunto probatório suficiente para confirmar o decreto condenatório pelo crime de roubo, restando inviável a desclassificação para o delito de furto.2. Considera-se consumado o roubo se a vítima foi desapossada de seus bens, uma vez cessada a violência ou a ameaça, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o autor alcance posse mansa e pacífica sobre a coisa. 3. Incabível a substituição por restritiva de direitos quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa - inteligência do artigo 44, inciso I, do Código Penal. 4. Recurso improvido.
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PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. FORMA TENTADA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROVIMENTO. 1. Havendo depoimento seguro e coerente da vítima a respeito da grave ameaça praticada pelo agente, para se apossar da res, tem-se um conjunto probatório suficiente para confirmar o decreto condenatório pelo crime de roubo, restando inviável a desclassificação para o delito de furto.2. Considera-se consumado o roubo se a vítima foi desapossada de seus bens, uma vez cessada a violência ou a ameaça, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudenc...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. RECURSO IMPROVIDO.1. No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observar os limites da lei, fundamentando a sua decisão. 2. Quanto à personalidade do agente não se trata de um juízo moral, cabendo perfeitamente a consideração dos delitos anteriormente cometidos pelo réu, a fim de aferir a sua personalidade desrespeitadora dos valores jurídicos-criminais, com indicação de potencialidade delitiva. 3. Tratando-se de tentativa, deve o Julgador apreciar as etapas do iter criminis percorridas pelo agente. Quanto mais perto o agente se aproximar da consumação, menor deve ser a fração de diminuição da pena (um terço). 4. Recurso improvido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. RECURSO IMPROVIDO.1. No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observar os limites da lei, fundamentando a sua decisão. 2. Quanto à personalidade do agente não se trata de um juízo moral, cabendo perfeitamente a consideração dos delitos anteriormente cometidos pelo réu, a fim de aferir a sua personalidade desrespeitadora dos valores jurídicos-criminais, com indicação de...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM A AUTORIA. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IMPROVIMENTO. 1) É suficiente a gerar condenação, nos crimes contra o patrimônio, um conjunto probatório em que concorrem o reconhecimento firme e seguro da vítima, sendo testemunha presencial do crime, situação em que a mera negativa da autoria, sem qualquer justificativa plausível para tamanha confluência de provas, não tem o condão de invalidar a conclusão certa do envolvimento do réu no delito. 2) A não apreensão da arma utilizada, sendo comprovada por meio idôneo, como a prova testemunhal da vítima, não descaracteriza a majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal.3) Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM A AUTORIA. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. IMPROVIMENTO. 1) É suficiente a gerar condenação, nos crimes contra o patrimônio, um conjunto probatório em que concorrem o reconhecimento firme e seguro da vítima, sendo testemunha presencial do crime, situação em que a mera negativa da autoria, sem qualquer justificativa plausível para tamanha confluência de provas, não tem o condão de invalidar a conclusão certa do envolvimento do réu no delito. 2) A nã...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE E CONFLITANTE - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS EM PLENÁRIO - VERSÃO DO ACUSADO - SOBERANIA DO JÚRI.1.O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando se apóia na versão que conheceram, embora única, durante o interrogatório em Plenário, consistente na negativa de autoria, e nos debates orais produzidos, que servem como meios de prova.2. Os jurados não podem - tal como pode o Juiz singular nos outros procedimentos penais condenatórios e relativos a crimes que não são da competência do Tribunal do Júri - absolver com base no inciso VI do artigo 386 do Código de Processo Penal, e, por isso, são obrigatoriamente levados, quando em perplexidade à frente de provas conflitantes, a uma conclusão absolutória.3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE E CONFLITANTE - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS EM PLENÁRIO - VERSÃO DO ACUSADO - SOBERANIA DO JÚRI.1.O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando se apóia na versão que conheceram, embora única, durante o interrogatório em Plenário, consistente na negativa de autoria, e nos debates orais produzidos, que servem como meios de prova.2. Os jurados não podem - tal como pode o Juiz singular nos outros procedimentos penais cond...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. LAPSO TEMPORAL EXIGIDO ENTRE AS DATAS DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA.1. A declaração da prescrição da pretensão punitiva do Estado, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser reconhecida de ofício. 2. Se a pena é de oito meses de reclusão, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição se transcorreu prazo superior a dois anos entre a data da publicação do julgado singular e a data da publicação do julgamento do recurso de apelação.3. Embargos de declaração providos.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. LAPSO TEMPORAL EXIGIDO ENTRE AS DATAS DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA.1. A declaração da prescrição da pretensão punitiva do Estado, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser reconhecida de ofício. 2. Se a pena é de oito meses de reclusão, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição se transcorreu prazo superior a dois anos entre a data da publicação do julgado singular e a data da publicação do julgamento do recur...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. TESE DEFENSIVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA ORAL HARMÔNICA E SEGURA. 1. As declarações colhidas no curso da instrução criminal, onde foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, são concordes e não dão azo à dúvida quanto à autoria do apelante na tentativa de roubo, impondo-se, deste modo, a mantença da sentença condenatória. 2. Correta a fixação da pena base em patamar acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais não favorecem ao réu. 3. Sentença mantida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. TESE DEFENSIVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA ORAL HARMÔNICA E SEGURA. 1. As declarações colhidas no curso da instrução criminal, onde foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, são concordes e não dão azo à dúvida quanto à autoria do apelante na tentativa de roubo, impondo-se, deste modo, a mantença da sentença condenatória. 2. Correta a fixação da pena base em patamar acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais não favorecem ao réu. 3. Sent...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - FLAGRANTE - NEGATIVA DE AUTORIA - PENA - DOSIMETRIA.I - A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras - testemunhal e pericial, em sentido contrário.II - Não merece reforma a sentença que fixa a pena-base pouco acima do mínimo legal, após sopesar detalhadamente as circunstâncias do art. 59 do CP.III- Os Julgadores não devem confundir a culpabilidade do art. 59, que trata do grau de reprovabilidade social que o crime e o autor merecem, com a culpabilidade em sentido estrito, analisada para compor a existência do delito. IV - Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - FLAGRANTE - NEGATIVA DE AUTORIA - PENA - DOSIMETRIA.I - A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras - testemunhal e pericial, em sentido contrário.II - Não merece reforma a sentença que fixa a pena-base pouco acima do mínimo legal, após sopesar detalhadamente as circunstâncias do art. 59 do CP.III- Os Julgadores não devem confundir a culpabilidade do art. 59, que trata do grau de reprovabilidade social que o crime e o autor merecem, com a culpabilidade em sentido estrito, analisada para compor a existência do delito. IV - Ape...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDASDE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA.1.O regime inicial do cumprimento da pena não é determinado apenas pela só observância do critério objetivo-temporal de que cuidam os incisos do artigo 33, do Código Penal, mas, também, a partir da análise das circunstâncias judiciais, como quer o parágrafo terceiro desse mesmo dispositivo legal. À luz desses parâmetros, correta a sentença que fixa o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, apesar de o quantum da reprimenda permitir, em tese, regime mais brando. 2.Se o condenado não atende aos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44 e incisos, do CP, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3.Pedido revisional improcedente.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDASDE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA.1.O regime inicial do cumprimento da pena não é determinado apenas pela só observância do critério objetivo-temporal de que cuidam os incisos do artigo 33, do Código Penal, mas, também, a partir da análise das circunstâncias judiciais, como quer o parágrafo terceiro desse mesmo dispositivo legal. À luz desses parâmetros, correta a sentença que fixa o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena, apesar de o quantum da reprimenda pe...
Apelação criminal. Roubo qualificado. Arma Pena. Circunstancias atenuantes. Redução aquém do mínimo legal. Substituição por restritiva de direitos. Multa.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena aquém da mínima cominada ao delito.2. É vedada a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos, quando superior a quatro anos e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa.3. Ao roubo são cominadas cumulativamente as penas privativa de liberdade e de multa. Compete ao juízo da execução, quanto a essa última, estabelecer as condições para seu pagamento.
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Apelação criminal. Roubo qualificado. Arma Pena. Circunstancias atenuantes. Redução aquém do mínimo legal. Substituição por restritiva de direitos. Multa.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena aquém da mínima cominada ao delito.2. É vedada a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos, quando superior a quatro anos e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa.3. Ao roubo são cominadas cumulativamente as penas privativa de liberdade e de multa. Compete ao juízo da execução, quanto a essa última, estabelecer as condições para...