PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.- A pretensão absolutória não tem viabilidade, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas.- De igual modo, rejeita-se a tese de furto privilegiado, se as provas coligidas sinalizam a ocorrência da qualificadora por escalada, o que inviabiliza qualquer argumentação acerca de sua aplicabilidade, por ser incompatível.- A teor da súmula 231 do eg. STJ, as circunstâncias atenuantes não podem ensejar a redução da pena-base aquém do mínimo legal. - Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.- A pretensão absolutória não tem viabilidade, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas.- De igual modo, rejeita-se a tese de furto privilegiado, se as provas coligidas sinalizam a ocorrência da qualificadora por escalada, o que inviabiliza qualquer a...
Embargos de declaração em apelação criminal. Obscuridade, contradição e omissão inexistentes. Pena. Primariedade e bons antecedentes. Erro material. Correção de ofício.1. O julgador, quando já tiver encontrado motivos suficientes para fundamentar sua decisão, está desobrigado de rebater, pormenorizadamente, todas as questões suscitadas pelas partes.2. A primariedade e a inexistência de antecedentes criminais, por si sós, não obrigam o julgador a fixar a pena-base no mínimo legal. Especialmente se houver outras circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado. 3. Verificada a ocorrência de erro material, procede-se, de ofício, à sua correção.
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Embargos de declaração em apelação criminal. Obscuridade, contradição e omissão inexistentes. Pena. Primariedade e bons antecedentes. Erro material. Correção de ofício.1. O julgador, quando já tiver encontrado motivos suficientes para fundamentar sua decisão, está desobrigado de rebater, pormenorizadamente, todas as questões suscitadas pelas partes.2. A primariedade e a inexistência de antecedentes criminais, por si sós, não obrigam o julgador a fixar a pena-base no mínimo legal. Especialmente se houver outras circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado. 3. Verificada a ocorrência de e...
EMENTA.PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N. 10.826/2003. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. ARTIGOS 30 E 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INAPLICABILIDADE A CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 14. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. MAIOR VALOR. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.1. Eventual necessidade de reparo em relação a análise de circunstâncias em sede do art. 59, CPB com fixação de pena-base em patamar superior ao mínimo legal não induz nulidade de sentença; caso tal se verifique, questão que se resolve em favor de acusado e já em juízo de mérito. Preliminar rejeitada.2. Se se cuida de porte de arma de fogo com numeração raspada em em via pública, não há que se falar em incidência das hipóteses previstas nos artigos 30, 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento, que se referem apenas a posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição (art. 12). Precedentes.3. Confere-se maior valor à atenuante da menoridade relativa para o fim de atender aos critérios de necessidade e suficiência da pena, sua reprovação e prevenção. 4. Assegura-se a substituição prevista no art. 44 e seguintes do CPB ao condenado primário, cuja pena tenha sido fixada em quantidade não superior a quatro anos, e se não se pode ter como desfavorável a análise das demais circunstâncias judiciais.5. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Unânime).
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EMENTA.PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N. 10.826/2003. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INSUBSISTÊNCIA. ARTIGOS 30 E 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INAPLICABILIDADE A CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 14. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. MAIOR VALOR. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.1. Eventual necessidade de reparo em relação a análise de circunstâncias em sede do art. 59, CPB com fixação de pena-base em patama...
EMENTA:PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTO INDICADO EM TERMO DE RECURSO. MATÉRIA RELATIVA À ALÍNEA D DISCUTIDA EM RAZÕES. ANTERIOR RECURSO MINISTERIAL SOB O MESMO FUNDAMENTO PROVIDO. VIOLAÇÃO AO § 3º DO ART. 593 DO CPP PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO PELA ALÍNEA D. RECURSO CONHECIDO TÃO-SOMENTE QUANTO À ALÍNEA C. PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. REGIME. 1. Se o primeiro julgamento foi anulado pelo Tribunal sob o fundamento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, não se admite, nos termos do comando contido no § 3º do art. 593 do CPP, nova apelação sob o mesmo fundamento, mesmo que a primeira apelação tenha sido oposta pela parte ex adversa - STF, RTJ 45/44.2. Se se valora negativamente circunstância que não tenha sido objeto de discussão em instrução criminal, ou se se considera o maior iter criminis percorrido em sede do art. 59, CPB, revê-se o cálculo da pena em atenção aos princípios da necessidade e adequação.3. O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o início, cumpri-la em regime semi-aberto - art. 33, § 2º, b, CPB, regra que deve ser combinada com a contida no § 3º do mesmo artigo 33, CPB. 4. Recurso conhecido quanto à alínea c e parcialmente provido. (Unânime).
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PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTO INDICADO EM TERMO DE RECURSO. MATÉRIA RELATIVA À ALÍNEA D DISCUTIDA EM RAZÕES. ANTERIOR RECURSO MINISTERIAL SOB O MESMO FUNDAMENTO PROVIDO. VIOLAÇÃO AO § 3º DO ART. 593 DO CPP PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO PELA ALÍNEA D. RECURSO CONHECIDO TÃO-SOMENTE QUANTO À ALÍNEA C. PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. REGIME. 1. Se o primeiro julgamento foi anulado pelo Tribunal sob o fundamento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, não se admit...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AMBIGUIDADE E OMISSÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA E EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão embargada, o que não é o caso dos autos2. Não é possível nova discussão do mérito da causa pela via estreita dos embargos declaratórios.3. Os embargos de declaração não se prestam à modificação da decisão embargada, consoante a reiterada jurisprudência deste e. TJDFT.4. Embargos declaratórios desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AMBIGUIDADE E OMISSÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA E EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição ou obscuridade verificadas na decisão embargada, o que não é o caso dos autos2. Não é possível nova discussão do mérito da causa pela via estreita dos embargos declaratórios.3. Os embargos de declaração não se prestam à modificação da decisão embargada, consoante a reiterada jurisprudência deste e. TJDFT.4. Embargos declaratórios desprovidos.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DA DEFESA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PESSOAL E POR EDITAL. TEMPESTIVIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONDUTAS DOLOSAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO SEGUNDO DELITO PARA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE.- Conquanto tenha sido o réu intimado da r. sentença por edital, e o prazo transcorrido sem interposição do recurso, havendo, posteriormente, intimação pessoal, considera-se a partir desta a tempestividade do recurso.- A pretensão absolutória, quanto ao delito de receptação, não tem viabilidade, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado, o que se deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas. Ademais, não há falar-se em absolvição por ausência de dolo, sob a alegação de falta de conhecimento da origem ilícita do bem, se autor possuía plena capacidade e experiência técnica para acautelar-se.- Consoante reiterados julgados, as placas de veículo integram o conceito de sinal identificador para efeito do artigo 311 do CP, ensejando a alteração daquelas a incidência da norma penal. - Se no momento da apreensão do veículo, este já ostentava placa adulterada, não há falar-se em crime tentado.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DA DEFESA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PESSOAL E POR EDITAL. TEMPESTIVIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. CONDUTAS DOLOSAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO SEGUNDO DELITO PARA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE.- Conquanto tenha sido o réu intimado da r. sentença por edital, e o prazo transcorrido sem interposição do recurso, havendo, posteriormente, intimação pessoal, considera-se a partir desta a tempestividade do recurso.- A pretensão absolutória, quanto ao delit...
Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Confissão extrajudicial. Retratação. Prova. Desclassificação impossível. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena reduzida.1. A confissão do réu perante a autoridade policial, de que venderia parte da substância tóxica apreendida em sua residência, deve prevalecer sobre sua retratação em juízo quando ratificada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório.2. Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a redução da pena com fundamento no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6. O quantum da redução, dentro do parâmetro de um sexto a dois terços, fica a critério do juiz, que deve, para tanto, avaliar o histórico penal do beneficiário, a quantidade e a natureza do entorpecente, bem como a necessidade de prevenção e reprovação do crime.
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Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Confissão extrajudicial. Retratação. Prova. Desclassificação impossível. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena reduzida.1. A confissão do réu perante a autoridade policial, de que venderia parte da substância tóxica apreendida em sua residência, deve prevalecer sobre sua retratação em juízo quando ratificada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório.2. Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a redução da pena com fundamento no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6. O quantum d...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VESTES E FISIONOMIA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - HARMONIA DAS PROVAS - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NO TIPO PENAL - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO DA PENA - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP.1. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente os objetos encontrados em poder do acusado, hábeis a proceder ao arrombamento da residência.2. Se o rompimento de obstáculo integra o tipo penal a que foi denunciado e condenado o acusado, artigo 155, §4º, inciso I c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, não pode ser utilizado para agravar a pena-base nas circunstâncias do crime.3. O regime inicial deve permanecer o semi-aberto, quando os critérios previstos no artigo 59 do Código Penal não são totalmente favoráveis ao agente, em face da disposição do §3º do artigo 33 do Código Penal.4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão da execução não deve ser concedida pelo Juiz, quando a medida não é socialmente recomendável e o acusado apresenta circunstâncias judiciais desfavoráveis.5. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VESTES E FISIONOMIA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - HARMONIA DAS PROVAS - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO NO TIPO PENAL - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO DA PENA - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP.1. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente os objetos encontrados em poder do acusado, hábeis a proceder ao arrombamento da r...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE FRAUDE VIA INTERNET - OITIVA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA COMO TESTEMUNHA - IMPOSSIBILIDADE - PERÍCIA - NÃO REQUERIMENTO NA FASE DO ARTIGO 499 DO CPP - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PREVISÃO DO CRIME NO CÓDIGO PENAL - PRESENÇA DE ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - MULTA - CRIME CONTINUADO - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72 DO CP.1. O Promotor de Justiça que atuou no processo não pode servir como testemunha de defesa, por evidente conflito de interesses.2. A perícia em documentos constantes dos autos, não realizada após o protesto na defesa prévia, deve ser novamente requerida, caso se entenda imprescindível, na fase de diligências complementares, do artigo 499 do Código de Processo Penal.3. Não é inepta a denúncia que descreve corretamente o fato e as circunstâncias do delito, com a final capitulação do crime, possibilitado o exercício da ampla defesa.4. A subtração de numerário da conta-corrente de clientes do Banco do Brasil, mediante fraude na obtenção das senhas de acesso ao sistema bancário, enquadra-se no crime de furto descrito no Código Penal. Não é porque o modus operandi apóia-se em conhecimentos tecnológicos que a tipificação tradicional não pode ser aplicada, à alegação de malferimento ao princípio da legalidade. 5. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.6. O artigo 72 do Código Penal é inaplicável ao crime continuado, pois nessa hipótese há, por ficção jurídica, crime único.7. Apelos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE FRAUDE VIA INTERNET - OITIVA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA COMO TESTEMUNHA - IMPOSSIBILIDADE - PERÍCIA - NÃO REQUERIMENTO NA FASE DO ARTIGO 499 DO CPP - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PREVISÃO DO CRIME NO CÓDIGO PENAL - PRESENÇA DE ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - MULTA - CRIME CONTINUADO - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 72 DO CP.1. O Promotor de Justiça que atuou no processo não pode servir como testemunha de defesa, por evidente conflito de interesses.2. A perícia em documentos constantes dos aut...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 18, INC. IV DA LEI N.º 6.368/76. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO.Comprovado que o tráfico de substância ilícita entorpecente ocorreu no interior de estabelecimento prisional, incide a causa especial de aumento do art. 18, inc. IV da Lei n.º 6.368/76.Aplica-se a Lei n.º 11.343/2006, artigo 40, inciso III, para o aumento determinado pela causa especial antes prevista no artigo 18, inciso IV, da Lei n.º 6.368/76, eis que lex mitior estabelece novo e mais benéfico percentual.Não é socialmente recomendável nem se mostra adequado e suficiente à reprovação e prevenção do crime de tráfico ilícito de substância entorpecente - crime equiparado a hediondo -, além de existir impedimento legal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.O regime de cumprimento da pena nos casos de crimes hediondos deverá ser o inicialmente fechado, nos termos dispostos pela Lei n.º 11.464/2007, que deu nova redação ao § 2º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.072/90.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 18, INC. IV DA LEI N.º 6.368/76. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO.Comprovado que o tráfico de substância ilícita entorpecente ocorreu no interior de estabelecimento prisional, incide a causa especial de aumento do art. 18, inc. IV da Lei n.º 6.368/76.Aplica-se a Lei n.º 11.343/2006, artigo 40, inciso III, para o aumento determinado pela causa especial antes prevista no artigo 18, inciso IV, d...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LATROCÍNIO TENTADO. AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL E PENA PECUNIÁRIA.- A pretensão absolutória não tem viabilidade, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar as condutas levadas a efeito pelo acusado, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas.- O reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes contra o patrimônio - roubo circunstanciado e latrocínio tentado - consubstancia-se em entendimento bastante favorável ao réu, dissonante do entendimento jurisprudencial, mas que deve ser mantido em respeito ao princípio non reformatio in pejus, haja vista que se trata de recurso exclusivo da defesa.- Em face de a pena-base ter sido fixada no valor mínimo cominado, assim como adotados as frações mínimas para os acréscimos necessários, e a fração máxima para redução pela tentativa, observa-se que em todas as etapas da dosimetria foram utilizados os parâmetros legais mais favoráveis ao réu, não há qualquer repara o ser feito na pena imposta.- O regime prisional inicialmente fechado, mostra-se o mais adequado, tendo em conta que um dos delitos praticados está relacionado como crime hediondo, além de ser elevado o quantum da pena a ser cumprida pelo réu.- A pena pecuniária é parte da condenação, não havendo que se falar em isenção. Cabe, contudo, ao Juízo das Execuções avaliar as condições econômicas do réu e a possibilidade de seu pagamento. - Recurso não provido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LATROCÍNIO TENTADO. AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL E PENA PECUNIÁRIA.- A pretensão absolutória não tem viabilidade, quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios a ratificar as condutas levadas a efeito pelo acusado, o que deflui das provas técnicas e testemunhais produzidas.- O reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.- O conjunto probatório, composto de provas técnicas e testemunhais, respalda a condenação.- A pena foi fixada adequadamente, com a observância do sistema trifásico e análise correta das circunstâncias judiciais.- Tratando-se de crime cometido sob a égide da Lei 6368/76, e presentes os requisitos legais, não há óbice à fixação de regime mais brando ou à substituição da pena. - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.- O conjunto probatório, composto de provas técnicas e testemunhais, respalda a condenação.- A pena foi fixada adequadamente, com a observância do sistema trifásico e análise correta das circunstâncias judiciais.- Tratando-se de crime cometido sob a égide da Lei 6368/76, e presentes os requisitos legais, não há óbice à fixação de regime mais brando ou à substituição da pena. - Recurso...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DUAS VEZES. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS. NEGATIVA DISSOCIADA DA PROVA DOS AUTOS.Comprovada está a autoria dos dois crimes de roubo qualificados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, através da confissão do acusado perante a autoridade policial, dos depoimentos dos policiais que o prenderam em flagrante delito e dos empregados do estabelecimento comercial que presenciaram os fatos e fizeram o reconhecimento do autor na lavratura do auto, não merecendo acolhimento para absolvição a negativa dos fatos em juízo, por se encontrar a assertiva dissociada das demais provas dos autos.Apelação conhecida e provida.
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DUAS VEZES. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS. NEGATIVA DISSOCIADA DA PROVA DOS AUTOS.Comprovada está a autoria dos dois crimes de roubo qualificados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, através da confissão do acusado perante a autoridade policial, dos depoimentos dos policiais que o prenderam em flagrante delito e dos empregados do estabelecimento comercial que presenciaram os fatos e fizeram o reconhecimento do autor na lavratura do auto, não merecendo acol...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DAS MAJORANTES - AUMENTO DE 3/8.1.O aumento da pena pelo concurso de agentes está autorizado, quando presentes o liame subjetivo e a unidade de desígnios entre os meliantes, ainda que o segundo elemento não tenha sido identificado para fins de denúncia, provado que agiu com o acusado, conforme depoimento testemunhal.2.A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da majorante, é prescindível, quando há o relato seguro da vítima no sentido do emprego durante o roubo. 3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DAS MAJORANTES - AUMENTO DE 3/8.1.O aumento da pena pelo concurso de agentes está autorizado, quando presentes o liame subjetivo e a unidade de desígnios entre os meliantes, ainda que o segundo elemento não tenha sido identificado para fins de denúncia, provado que agiu com o acusado, conforme depoimento testemunhal.2.A apreensão da arma de fogo, para fins do reconhecimento da majorante, é prescindível, quando há o relato seguro da vítima no sentido do emprego durante o roubo. 3. Apelo improvid...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS - VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - ARMA NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - PROVA TESTEMUNHAL. 1. Os depoimentos e o reconhecimento pelas vítimas devem ser valorados como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.2. O fato de a arma não ter sido localizada em poder do agente não afasta a causa de aumento do crime de roubo, ante a segura prova testemunhal produzida.3. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS - VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - ARMA NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA - PROVA TESTEMUNHAL. 1. Os depoimentos e o reconhecimento pelas vítimas devem ser valorados como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.2. O fato de a arma não ter sido localizada em poder do agente não afasta a causa de aumento do crime de roubo, ante a segura prova testemunhal produzida.3. Recurso i...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INQUÉRITO E AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - MAUS ANTECEDENTES - FIXAÇÃO DA PENA BASE.I - Os inquéritos e as ações penais em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria da pena. Art. 59 do CP. Precedentes do STF e do STJII - Ressalvado pondo de vista da Relatora que entende impossível avaliar subjetivamente um acusado, detentor de histórico penal anterior da mesma maneira que se avalia o portador de folha penal imaculada. Entendimento diverso equivaleria à violação ao princípio da individualização da pena.III - Hipótese em que, excepcionalmente, não é possível migrar os antecedentes para demonstrar personalidade deturpada, voltada para a prática reiterada de ilícitos. IV - Apelo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INQUÉRITO E AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - MAUS ANTECEDENTES - FIXAÇÃO DA PENA BASE.I - Os inquéritos e as ações penais em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes, na primeira fase da dosimetria da pena. Art. 59 do CP. Precedentes do STF e do STJII - Ressalvado pondo de vista da Relatora que entende impossível avaliar subjetivamente um acusado, detentor de histórico penal anterior da mesma maneira que se avalia o portador de folha penal imaculada. Entendimento diverso equivaleria à violação ao princípio da individualização da pena.III - Hipótese em qu...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS. AUTORIA. CONDENAÇÃO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.A autoria restou evidenciada pelo flagrante do transporte de insumos e instrumentos próprios para o fabrico de drogas e pelos depoimentos dos policiais, restando inverossímeis e não comprovadas as declarações dos réus.A expressiva quantidade de material apreendido traduz o tráfico de grande proporção, o que denota a intensa culpabilidade do agente.Somente após o trânsito em julgado, pode-se considerar o agente como portador de maus antecedentes (Precedentes do STJ e do STF).A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.Não configurada a atenuante da confissão espontânea quando o agente distorce a realidade dos fatos ao alegar causa justificativa ou dirimente, para se furtar da responsabilidade penal.Recursos parcialmente providos, sem alteração das penas impostas.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS. AUTORIA. CONDENAÇÃO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.A autoria restou evidenciada pelo flagrante do transporte de insumos e instrumentos próprios para o fabrico de drogas e pelos depoimentos dos policiais, restando inverossímeis e não comprovadas as declarações dos réus.A expressiva quantidade de material apreendido traduz o tráfico de grande proporção, o que denota a intensa culpabilidade do agente.Somente após o trânsito em julgado, pode-se considerar o agente como portador...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA INDENIZATÓRIA. MORTE. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DISCUTIDA NO JUÍZO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO DA CULPA NO JUÍZO CÍVEL.1.Se, para o julgamento da causa, não se mostra imprescindível a oitiva da testemunha apontada pelo demandado, já que a matéria sub judice pode perfeitamente ser decidida com os elementos de prova constantes dos autos, inclusive no que se refere à responsabilidade pelos danos alegados na inicial, o indeferimento da prova requerida é medida que se impõe.2.A condenação do demandado, no Juízo Criminal, pelos fatos que fundamentam o pedido de indenização contra ele formulado, dispensa a discussão da culpa no Juízo Cível.3.Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA INDENIZATÓRIA. MORTE. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DISCUTIDA NO JUÍZO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO DA CULPA NO JUÍZO CÍVEL.1.Se, para o julgamento da causa, não se mostra imprescindível a oitiva da testemunha apontada pelo demandado, já que a matéria sub judice pode perfeitamente ser decidida com os elementos de prova constantes dos autos, inclusive no que se refere à responsabilidade pelos danos alegados na inicial, o indeferimento...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPROVIMENTO.1. A coação moral irresistível é uma das causas excludentes da culpabilidade que atinge especialmente o requisito da inexigibilidade de conduta diversa. Não se deve, entretanto, admitir sob a alegada irresistibilidade de conduta, a prática do delito quando é possível ao agente valer-se de instituições legais, como a polícia, para afastar as ameaças que hipoteticamente vinha sofrendo.2. A existência da grave ameaça impossibilita a desclassificação do roubo para o crime de furto simples. 3. Há o concurso formal quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só conduta, embora sobrevenham dois ou mais resultados puníveis. 4. Recurso improvido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPROVIMENTO.1. A coação moral irresistível é uma das causas excludentes da culpabilidade que atinge especialmente o requisito da inexigibilidade de conduta diversa. Não se deve, entretanto, admitir sob a alegada irresistibilidade de conduta, a prática do delito quando é possível ao agente valer-se de instituições legais, como a polícia, para afastar as ameaças que hip...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.1)Não há como prosperar o pleito absolutório ante a comprovação da materialidade e da autoria, destacando-se a palavra da vítima, que é sumamente valiosa nos crimes contra o patrimônio, constituindo-se, via de conseqüência, meio de prova de grande valor.2)O crime de furto, assim como o de roubo, se considera consumado no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.3)Fixação da pena: a pena-base deve ser fixada em patamar um pouco acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais do acusado não lhes são totalmente favoráveis.4)Recurso improvido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.1)Não há como prosperar o pleito absolutório ante a comprovação da materialidade e da autoria, destacando-se a palavra da vítima, que é sumamente valiosa nos crimes contra o patrimônio, constituindo-se, via de conseqüência, meio de prova de grande valor.2)O crime de furto, assim como o de roubo, se considera consumado no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da...