A ação de consignação em pagamento há de restringir-se ao seu peculiar aspecto jurídico, não podendo configurar o dissidio locativo entre as mesmas partes.
Ementa
A ação de consignação em pagamento há de restringir-se ao seu peculiar aspecto jurídico, não podendo configurar o dissidio locativo entre as mesmas partes.
Data do Julgamento:20/09/1954
Data da Publicação:DJ 07-04-1955 PP-03854 EMENT VOL-00205-01 PP-00184
Quando uma lei nova regula toda a matéria de que tratava a
lei anterior, entendem-se revogadas todas as disposições da lei
precedente. Assim o novo Estatuto dos Funcionários Publicos Civis da
União, de 1952, tornou sem efeito, integralmente, tudo o que se
continha nos artigos do Estatuto de 28 de Outubro de 1939. Não mais
vigora a restrição referente a idade para reingresso no funcionalismo
público. Regulamento que exorbitou de lei.
Ementa
Quando uma lei nova regula toda a matéria de que tratava a
lei anterior, entendem-se revogadas todas as disposições da lei
precedente. Assim o novo Estatuto dos Funcionários Publicos Civis da
União, de 1952, tornou sem efeito, integralmente, tudo o que se
continha nos artigos do Estatuto de 28 de Outubro de 1939. Não mais
vigora a restrição referente a idade para reingresso no funcionalismo
público. Regulamento que exorbitou de lei.
Data do Julgamento:17/09/1954
Data da Publicação:DJ 21-10-1954 PP-12980 EMENT VOL-00190-01 PP-00228
Não é ilegal o áto do Conselho da Delegacia do Trabalho Maritimo, que resolveu constituir serviço dos associados do sindicato de estivadores a carga e a descarga de mercadorias a bordo.
Ementa
Não é ilegal o áto do Conselho da Delegacia do Trabalho Maritimo, que resolveu constituir serviço dos associados do sindicato de estivadores a carga e a descarga de mercadorias a bordo.
Data do Julgamento:17/09/1954
Data da Publicação:DJ 06-01-1955 PP-00137 EMENT VOL-00201-01 PP-00273 ADJ 28-02-1955 PP-00758
Sendo vedada a acumulação do cargo de médico e das funções de inspetor de ensino, o autor não tinha o direito de tomar posse do cargo, antes de haver sido dispensado das funções de inspetor.
Ementa
Sendo vedada a acumulação do cargo de médico e das funções de inspetor de ensino, o autor não tinha o direito de tomar posse do cargo, antes de haver sido dispensado das funções de inspetor.
Data do Julgamento:17/09/1954
Data da Publicação:DJ 20-01-1955 PP-00815 EMENT VOL-00203-01 PP-00201
A EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO E OBRIGADA A RESPEITAR
O REGIME LEGAL TRABALHISTA DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ANTERIOR A
INCORPORAÇÃO. POR ESSE REGIME, AS SITUAÇÕES PESSOAIS DO TRABALHO
CORRESPONDEM SALARIOS IGUAIS.
Ementa
A EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO E OBRIGADA A RESPEITAR
O REGIME LEGAL TRABALHISTA DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ANTERIOR A
INCORPORAÇÃO. POR ESSE REGIME, AS SITUAÇÕES PESSOAIS DO TRABALHO
CORRESPONDEM SALARIOS IGUAIS.
Data do Julgamento:16/09/1954
Data da Publicação:DJ 25-11-1954 PP-14565 EMENT VOL-00195-02 PP-00575 ADJ 30-04-1956 PP-00628
Constitue motivo para fazer subir o recurso extraordinário o fato de, na execução do julgado, ser alterada a sua compreensão, decorrente do sentido imediato das palavras.
Ementa
Constitue motivo para fazer subir o recurso extraordinário o fato de, na execução do julgado, ser alterada a sua compreensão, decorrente do sentido imediato das palavras.
Data do Julgamento:16/09/1954
Data da Publicação:DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-01 PP-00058
No inventário, causa de natureza administrativa, os interessados que se apresentem em momentos diferentes, podem recorrer, sem prejuizo da oportunidade legal. Graças a isso, o juiz póde chamar o feito à ordem e normalizá-lo a bem dos interesses dos
incapazes. Arrematação de bens, realizada em processo visceralmente nulo, não póde produzir efeito.
Ementa
No inventário, causa de natureza administrativa, os interessados que se apresentem em momentos diferentes, podem recorrer, sem prejuizo da oportunidade legal. Graças a isso, o juiz póde chamar o feito à ordem e normalizá-lo a bem dos interesses dos
incapazes. Arrematação de bens, realizada em processo visceralmente nulo, não póde produzir efeito.
Data do Julgamento:16/09/1954
Data da Publicação:DJ 20-01-1955 PP-00817 EMENT VOL-00203-03 PP-00932 ADJ 30-08-1956 PP-01146
NÃO E NULA A CLÁUSULA PELA QUAL, NUM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA,
SE ESTIPULA QUE, RESCINDIDO O CONTRATO, PERDERA O COMPRADOR AS
BENFEITORIAS, SEM DIREITO A QUALQUER INDENIZAÇÃO.
Ementa
NÃO E NULA A CLÁUSULA PELA QUAL, NUM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA,
SE ESTIPULA QUE, RESCINDIDO O CONTRATO, PERDERA O COMPRADOR AS
BENFEITORIAS, SEM DIREITO A QUALQUER INDENIZAÇÃO.
Data do Julgamento:16/09/1954
Data da Publicação:DJ 02-12-1954 PP-14908 EMENT VOL-00196-03 PP-01112 ADJ 18-07-1956 PP-00903
O título atual, aparentemente idoneo, de reivindicante, de nada lhe servirá, na ação reivindicatoria, se não provar que os seus antecessores também o tinham. Na duvida, mantem-se o réu na posse do imóvel, ainda que nenhuma prova tenha exibido em seu
favor.
Ementa
O título atual, aparentemente idoneo, de reivindicante, de nada lhe servirá, na ação reivindicatoria, se não provar que os seus antecessores também o tinham. Na duvida, mantem-se o réu na posse do imóvel, ainda que nenhuma prova tenha exibido em seu
favor.
Data do Julgamento:16/09/1954
Data da Publicação:DJ 16-12-1954 PP-15551 EMENT VOL-00198-02 PP-00622 ADJ 18-07-1956 PP-00910
Reestruturação de quadros. Não é licito ao empregador procedê-la a seu talante, sem atender as garantias regulamentares. A promoção por antiguidade constitue em direito inalienável de servidor.
Ementa
Reestruturação de quadros. Não é licito ao empregador procedê-la a seu talante, sem atender as garantias regulamentares. A promoção por antiguidade constitue em direito inalienável de servidor.
Data do Julgamento:16/09/1954
Data da Publicação:DJ 06-01-1955 PP-00135 EMENT VOL-00201-01 PP-00024
REESTRUTURAÇÃO DE QUADROS. NÃO E LICITO AO EMPREGADOR PROCEDE-LA A
SEU TALANTE, SEM ATENDER AS GARANTIAS ESTABELECIDAS EM REGULAMENTOS
ANTERIORES QUANTO A FORMA DE PROMOÇÃO DE SEUS SERVIDORES.
Ementa
REESTRUTURAÇÃO DE QUADROS. NÃO E LICITO AO EMPREGADOR PROCEDE-LA A
SEU TALANTE, SEM ATENDER AS GARANTIAS ESTABELECIDAS EM REGULAMENTOS
ANTERIORES QUANTO A FORMA DE PROMOÇÃO DE SEUS SERVIDORES.
Data do Julgamento:16/09/1954
Data da Publicação:DJ 08-12-1954 PP-15183 EMENT VOL-00197-01 PP-00142