AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO; ABSOLVIÇÃO DE INSTÂNCIA DO RÉU,
POR NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR; SANÇÃO PREVISTA E ESTABELECIDA
ESPECIALMENTE NO CÓDIGO DE PROCESSO ART. 266; SUA APLICAÇÃO
AUTOMÁTICA; RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO; ABSOLVIÇÃO DE INSTÂNCIA DO RÉU,
POR NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR; SANÇÃO PREVISTA E ESTABELECIDA
ESPECIALMENTE NO CÓDIGO DE PROCESSO ART. 266; SUA APLICAÇÃO
AUTOMÁTICA; RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:13/11/1950
Data da Publicação:DJ 28-12-1950 PP-11711 EMENT VOL-00026-02 PP-00565
Para formular petição de recurso extraordinário, não precisa o vencido de levar os autos em confiança. Para arrazoá-lo, e que a lei lhe assegura vista. Recurso tardio. Não conhecimento.
Ementa
Para formular petição de recurso extraordinário, não precisa o vencido de levar os autos em confiança. Para arrazoá-lo, e que a lei lhe assegura vista. Recurso tardio. Não conhecimento.
Data do Julgamento:13/11/1950
Data da Publicação:DJ 07-12-1950 PP-11083 EMENT VOL-00023-01 PP-00522
RECURSOS. PROIBIÇÃO DO USO DE DOIS RECURSOS, PELO ART. 809 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. O QUE A LEI VEDA E A UTLIZAÇÃO DE DOIS RECURSOS,
MAS NÃO OBSTA QUE SE CONHECA DE UM, O CABIVEL E TEMPESTIVO, MORMENTE
SE SÓ ESTE SE PROCESSOU.
Ementa
RECURSOS. PROIBIÇÃO DO USO DE DOIS RECURSOS, PELO ART. 809 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. O QUE A LEI VEDA E A UTLIZAÇÃO DE DOIS RECURSOS,
MAS NÃO OBSTA QUE SE CONHECA DE UM, O CABIVEL E TEMPESTIVO, MORMENTE
SE SÓ ESTE SE PROCESSOU.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação:DJ 21-12-1950 PP-11509 EMENT VOL-00025-02 PP-00514
Eleição de diretriz em sociedade privada, sua legitimidade proclamada, questão de fato, também apreciada a luz de normas estatutárias, inocorrência de ofensa de lei ou dissídio de julgados, descabimento de extraordinário.
Ementa
Eleição de diretriz em sociedade privada, sua legitimidade proclamada, questão de fato, também apreciada a luz de normas estatutárias, inocorrência de ofensa de lei ou dissídio de julgados, descabimento de extraordinário.
Data do Julgamento:13/11/1950
Data da Publicação:DJ 07-12-1950 PP-11083 EMENT VOL-00023-01 PP-00506
Ação de divisão; Aspecto de domínio já apreciada em pleito anterior julgado em 1ª instância; exceção de litispendência acolhida, embora o seu surgimento na contestação, como prejudicial de mérito; matéria interpretativa, sem ocorrer vulneração literal
da lei.
Ementa
Ação de divisão; Aspecto de domínio já apreciada em pleito anterior julgado em 1ª instância; exceção de litispendência acolhida, embora o seu surgimento na contestação, como prejudicial de mérito; matéria interpretativa, sem ocorrer vulneração literal
da lei.
Data do Julgamento:13/11/1950
Data da Publicação:DJ 28-12-1950 PP-11710 EMENT VOL-00026-01 PP-00205
A ação penal fica perempta quando a querelante deixar de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos. Aplicação do art. 60 nº I do Código de Processo Penal. Não cabimento de recurso extraordinário.
Ementa
A ação penal fica perempta quando a querelante deixar de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos. Aplicação do art. 60 nº I do Código de Processo Penal. Não cabimento de recurso extraordinário.
Data do Julgamento:13/11/1950
Data da Publicação:DJ 07-12-1950 PP-11081 EMENT VOL-00023-01 PP-00353
Moratória à pecuarista; renúncia dos favores ou benefícios, nos termos do art. 10, letra a, da lei n. 209 de 1948; desnecessidade na hipótese de homologação pelo juiz. Renúncia obtida mediante fraude; alegação dependente de prova e, assim, estranha ao
recurso extraordinário.
Ementa
Moratória à pecuarista; renúncia dos favores ou benefícios, nos termos do art. 10, letra a, da lei n. 209 de 1948; desnecessidade na hipótese de homologação pelo juiz. Renúncia obtida mediante fraude; alegação dependente de prova e, assim, estranha ao
recurso extraordinário.
Data do Julgamento:10/11/1950
Data da Publicação:DJ 07-12-1950 PP-11082 EMENT VOL-00023-01 PP-00271
CONTAGEM DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
LEI DE ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E INTERPRETAÇÃO DO
ART. 27 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Ementa
CONTAGEM DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
LEI DE ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E INTERPRETAÇÃO DO
ART. 27 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Data do Julgamento:10/11/1950
Data da Publicação:DJ 30-11-1950 PP-10845 EMENT VOL-00022-02 PP-00710
PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 24 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. SUA
APLICAÇÃO A ESPÉCIE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR
FALTA DE APOIO NO INCISO INVOCADO.
Ementa
PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 24 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS. SUA
APLICAÇÃO A ESPÉCIE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR
FALTA DE APOIO NO INCISO INVOCADO.
Data do Julgamento:10/11/1950
Data da Publicação:DJ 30-11-1950 PP-10844 EMENT VOL-00022-01 PP-00334
A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO FOI ATENDIDA DE ACORDO COM A
APRECIAÇÃO DOS FATOS, APRECIAÇÃO FEITA PELOS JULGADORES COM AMPLA
SOBERANIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Ementa
A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO FOI ATENDIDA DE ACORDO COM A
APRECIAÇÃO DOS FATOS, APRECIAÇÃO FEITA PELOS JULGADORES COM AMPLA
SOBERANIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento:10/11/1950
Data da Publicação:DJ 14-12-1950 PP-11292 EMENT VOL-00024-01 PP-00350
A reclamação administrativa não tem efeito interruptivo da prescrição; o art. 200 dos estatutos dos funcionários públicos apenas diz respeito à esfera administrativa; na esfera judiciária o que prevalece e o princípio contido no decreto federal n.
29.910, de 1932.
Ementa
A reclamação administrativa não tem efeito interruptivo da prescrição; o art. 200 dos estatutos dos funcionários públicos apenas diz respeito à esfera administrativa; na esfera judiciária o que prevalece e o princípio contido no decreto federal n.
29.910, de 1932.
Data do Julgamento:09/11/1950
Data da Publicação:DJ 07-12-1950 PP-11082 EMENT VOL-00023-01 PP-00151
Habeas corpus. Recurso ex-officio. Dec-lei 431 de 1938; crime contra a segurança nacional: concede-se a ordem quando a autoridade não apresenta os pacientes, nem os autos da prisão dos mesmos em flagrante, provando-se que não consta dos registros
competentes a distribuição respectiva ao juízo de direito.
Ementa
Habeas corpus. Recurso ex-officio. Dec-lei 431 de 1938; crime contra a segurança nacional: concede-se a ordem quando a autoridade não apresenta os pacientes, nem os autos da prisão dos mesmos em flagrante, provando-se que não consta dos registros
competentes a distribuição respectiva ao juízo de direito.
Data do Julgamento:08/11/1950
Data da Publicação:ADJ 16-08-1951 PP-02289 COLAC VOL-00966-01 PP-00179