EMENTA: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
CÓPIA DE PROCESSOS E DOS ÁUDIOS DE SESSÕES. FONTE HISTÓRICA PARA
OBRA LITERÁRIA. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO (ART. 5º,
XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
1. Não se cogita da violação de
direitos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
(art. 7º, XIII, XIV e XV da L. 8.906/96), uma vez que os impetrantes
não requisitaram acesso às fontes documentais e fonográficas no
exercício da função advocatícia, mas como pesquisadores.
2. A
publicidade e o direito à informação não podem ser restringidos com
base em atos de natureza discricionária, salvo quando justificados,
em casos excepcionais, para a defesa da honra, da imagem e da
intimidade de terceiros ou quando a medida for essencial para a
proteção do interesse público.
3. A coleta de dados históricos a
partir de documentos públicos e registros fonográficos, mesmo que
para fins particulares, constitui-se em motivação legítima a
garantir o acesso a tais informações.
4. No caso, tratava-se da
busca por fontes a subsidiar elaboração de livro (em homenagem a
advogados defensores de acusados de crimes políticos durante
determinada época) a partir dos registros documentais e fonográficos
de sessões de julgamento público.
5. Não configuração de situação
excepcional a limitar a incidência da publicidade dos documentos
públicos (arts. 23 e 24 da L. 8.159/91) e do direito à
informação.
Recurso ordinário provido.
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
CÓPIA DE PROCESSOS E DOS ÁUDIOS DE SESSÕES. FONTE HISTÓRICA PARA
OBRA LITERÁRIA. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO (ART. 5º,
XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
1. Não se cogita da violação de
direitos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
(art. 7º, XIII, XIV e XV da L. 8.906/96), uma vez que os impetrantes
não requisitaram acesso às fontes documentais e fonográficas no
exercício da função advocatícia, mas como pesquisadores.
2. A
publicidade e o direito à informação não podem ser restringidos com
base em atos...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00067 EMENT VOL-02244-02 PP-00246 RTJ VOL-00199-01 PP-00225 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 159-195
EMENTA: Reclamação: improcedência.
Não contraria a decisão do
STF (MC ADI 2189, Pertence, DJ 9.6.00), que suspendeu a cobrança - à
luz da EC 20/98 - da contribuição previdenciária dos inativos e
pensionistas paranaenses, decisão que lhe deu imediato cumprimento,
nos termos do art. 11, §§ 1º e 2º, da L. 9.868/99, fazendo voltar a
Lei anterior - L. est. 10.219/92, que não foi examinada na ADIn
2189.
Ementa
Reclamação: improcedência.
Não contraria a decisão do
STF (MC ADI 2189, Pertence, DJ 9.6.00), que suspendeu a cobrança - à
luz da EC 20/98 - da contribuição previdenciária dos inativos e
pensionistas paranaenses, decisão que lhe deu imediato cumprimento,
nos termos do art. 11, §§ 1º e 2º, da L. 9.868/99, fazendo voltar a
Lei anterior - L. est. 10.219/92, que não foi examinada na ADIn
2189.
Data do Julgamento:09/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00007 EMENT VOL-02186-1 PP-00156 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 212-216
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. CONCESSÃO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, A DESPEITO DA
VEDAÇÃO DA LEI 8.072/1990. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MATÉRIA SOB
EXAME DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC 82.959 (REL.
MIN. MARCO AURÉLIO), CUJO JULGAMENTO SE ENCONTRA SUSPENSO EM VIRTUDE
DE PEDIDO DE VISTA.
Ainda é válido o precedente do Supremo
Tribunal Federal contrário à aplicação da progressão de regime
prisional e da substituição da pena privativa de liberdade, mesmo
quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. CONCESSÃO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU, A DESPEITO DA
VEDAÇÃO DA LEI 8.072/1990. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MATÉRIA SOB
EXAME DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO HC 82.959 (REL.
MIN. MARCO AURÉLIO), CUJO JULGAMENTO SE ENCONTRA SUSPENSO EM VIRTUDE
DE PEDIDO DE VISTA.
Ainda é válido o precedente do Supremo
Tribunal Federal contrário à aplicação da progressão de regime
prisional e da substituição da pena privativa de liberdade, mesmo
quando preenchidos os requisit...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00054 EMENT VOL-02226-01 PP-00199
E M E N T A: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IDENTIFICAÇÃO DOS
VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE
POLÍTICA CRIMINAL - CONSEQÜENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE
PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL - DELITO DE FURTO - "RES FURTIVA" (UM
SIMPLES BONÉ) NO VALOR DE R$ 10,00 - DOUTRINA - CONSIDERAÇÕES EM
TORNO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MERA
EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS OU DE PROCESSOS PENAIS AINDA EM CURSO -
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL IRRECORRÍVEL - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DA NÃO-CULPABILIDADE (CF, ART. 5º, LVII) - PEDIDO DEFERIDO.
O
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUALIFICA-SE COMO FATOR DE
DESCARACTERIZAÇÃO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL.
- O princípio da
insignificância - que deve ser analisado em conexão com os
postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em
matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria
tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material.
Doutrina.
Tal postulado - que considera necessária, na aferição
do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos
vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente,
(b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo
grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da
lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação
teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema
penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele
visados, a intervenção mínima do Poder Público.
O POSTULADO DA
INSIGNIFICÂNCIA E A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL: "DE MINIMIS, NON CURAT
PRAETOR".
- O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima
circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de
direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente
necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros
bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles
casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano,
efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade.
O
direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado
cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens
jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo
importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à
integridade da própria ordem social.
A MERA EXISTÊNCIA DE
INVESTIGAÇÕES POLICIAIS (OU DE PROCESSOS PENAIS EM ANDAMENTO) NÃO
BASTA, SÓ POR SI, PARA JUSTIFICAR O RECONHECIMENTO DE QUE O RÉU NÃO
POSSUI BONS ANTECEDENTES.
- A só existência de inquéritos
policiais ou de processos penais, quer em andamento, quer
arquivados, desde que ausente condenação penal irrecorrível - além
de não permitir que, com base neles, se formule qualquer juízo de
maus antecedentes -, também não pode autorizar, na dosimetria da
pena, o agravamento do "status poenalis" do réu, nem dar suporte
legitimador à privação cautelar da liberdade do indiciado ou do
acusado, sob pena de transgressão ao postulado constitucional da
não-culpabilidade, inscrito no art. 5º, inciso LVII, da Lei
Fundamental da República.
Ementa
E M E N T A: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IDENTIFICAÇÃO DOS
VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE
POLÍTICA CRIMINAL - CONSEQÜENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE
PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL - DELITO DE FURTO - "RES FURTIVA" (UM
SIMPLES BONÉ) NO VALOR DE R$ 10,00 - DOUTRINA - CONSIDERAÇÕES EM
TORNO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - MERA
EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS OU DE PROCESSOS PENAIS AINDA EM CURSO -
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL IRRECORRÍVEL - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL
DA NÃO-CULPABILIDADE (CF, ART. 5º, LVII) - PEDIDO DEFERIDO.
O
PRINCÍPIO DA INSIG...
Data do Julgamento:26/10/2004
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02253-02 PP-00279 RTJ VOL-00202-02 PP-00682 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 333-346
E M E N T A: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IDENTIFICAÇÃO DOS
VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE
POLÍTICA CRIMINAL - CONSEQÜENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE
PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL - DELITO DE FURTO - CONDENAÇÃO IMPOSTA
A JOVEM DESEMPREGADO, COM APENAS 19 ANOS DE IDADE - "RES FURTIVA"
NO VALOR DE R$ 25,00 (EQUIVALENTE A 9,61% DO SALÁRIO MÍNIMO
ATUALMENTE EM VIGOR) - DOUTRINA - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA
JURISPRUDÊNCIA DO STF - PEDIDO DEFERIDO.
O PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA QUALIFICA-SE COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO
MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL.
- O princípio da insignificância -
que deve ser analisado em conexão com os postulados da
fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal
- tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal,
examinada na perspectiva de seu caráter material. Doutrina.
Tal
postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material
da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a
mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma
periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação
teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema
penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele
visados, a intervenção mínima do Poder Público.
O POSTULADO DA
INSIGNIFICÂNCIA E A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL: "DE MINIMIS, NON CURAT
PRAETOR".
- O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima
circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de
direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente
necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros
bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles
casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano,
efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade.
O
direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado,
cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens
jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo
importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à
integridade da própria ordem social.
Ementa
E M E N T A: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IDENTIFICAÇÃO DOS
VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE
POLÍTICA CRIMINAL - CONSEQÜENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE
PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL - DELITO DE FURTO - CONDENAÇÃO IMPOSTA
A JOVEM DESEMPREGADO, COM APENAS 19 ANOS DE IDADE - "RES FURTIVA"
NO VALOR DE R$ 25,00 (EQUIVALENTE A 9,61% DO SALÁRIO MÍNIMO
ATUALMENTE EM VIGOR) - DOUTRINA - CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA
JURISPRUDÊNCIA DO STF - PEDIDO DEFERIDO.
O PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA QUALIFICA-SE COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO
MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL.
- O...
Data do Julgamento:19/10/2004
Data da Publicação:DJ 19-11-2004 PP-00037 EMENT VOL-02173-02 PP-00229 RT v. 94, n. 834, 2005, p. 477-481 RTJ VOL-00192-03 PP-00963
NORMAS PENAIS - INTERPRETAÇÕES. As normas penais restritivas de
direitos hão de ser interpretadas de forma teleológica - de modo a
confirmar que as leis são feitas para os homens -, devendo ser
afastados enfoques ampliativos.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA -
CRIME HEDIONDO - COMPATIBILIDADE. A interpretação sistemática dos
textos relativos aos crimes hediondos e à suspensão condicional da
pena conduz à conclusão sobre a compatibilidade entre ambos.
Ementa
NORMAS PENAIS - INTERPRETAÇÕES. As normas penais restritivas de
direitos hão de ser interpretadas de forma teleológica - de modo a
confirmar que as leis são feitas para os homens -, devendo ser
afastados enfoques ampliativos.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA -
CRIME HEDIONDO - COMPATIBILIDADE. A interpretação sistemática dos
textos relativos aos crimes hediondos e à suspensão condicional da
pena conduz à conclusão sobre a compatibilidade entre ambos.
Data do Julgamento:14/09/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00026 EMENT VOL-02174-02 PP-00342 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 388-401
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - RECURSO DE AGRAVO - INEXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO DE LITIGIOSIDADE QUE AFETE A IMEDIATA LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO FÍSICA DE QUALQUER INDIVÍDUO - INVIABILIDADE PROCESSUAL DO
REMÉDIO CONSTITUCIONAL DO "HABEAS CORPUS" PARA PRESERVAR A RELAÇÃO
DE CONFIDENCIALIDADE QUE DEVE EXISTIR ENTRE ADVOGADO E CLIENTE -
IMPETRAÇÃO QUE NÃO APONTA A OCORRÊNCIA DE FATOS CONCRETOS APTOS A
ENSEJAR A ADEQUADA UTILIZAÇÃO DA VIA DO "HABEAS CORPUS" - AUSÊNCIA
DE LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA NA PRESENTE IMPETRAÇÃO -
RECURSO IMPROVIDO.
NÃO CABE "HABEAS CORPUS", QUANDO IMPETRADO COM
A EXCLUSIVA FINALIDADE DE PRESERVAR E PROTEGER O DIREITO À
INTIMIDADE (RELAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE) DOS ADVOGADOS (E DE SEUS
EVENTUAIS CLIENTES) VINCULADOS ÀS ASSOCIAÇÕES AGRAVANTES.
- Com a
cessação, em 1926, da doutrina brasileira do "habeas corpus", a
destinação constitucional do remédio heróico restringiu-se, no campo
de sua específica projeção, ao plano da estreita tutela da imediata
liberdade física de ir, vir e permanecer dos indivíduos,
pertencendo, residualmente, ao âmbito do mandado de segurança, a
tutela jurisdicional contra ofensas que desrespeitem os demais
direitos líquidos e certos, mesmo quando tais situações de ilicitude
ou de abuso de poder venham a afetar, ainda que obliquamente, a
liberdade de locomoção física das pessoas.
- O remédio
constitucional do "habeas corpus", em conseqüência, não pode ser
utilizado como sucedâneo de outras ações judiciais, notadamente
naquelas hipóteses em que o direito-fim (a proteção da relação de
confidencialidade entre Advogado e cliente, no caso), não se
identifica com a própria liberdade de locomoção física.
- A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem salientado que, não
havendo risco efetivo de constrição à liberdade de locomoção física,
não se revela pertinente o remédio do "habeas corpus", cuja
utilização supõe, necessariamente, a concreta configuração de
ofensa, atual ou iminente, ao direito de ir, vir e permanecer das
pessoas. Doutrina. Precedentes.
IMPETRAÇÃO QUE DEIXA DE INDICAR
FATOS CONCRETOS CUJA EFETIVA OCORRÊNCIA PODERIA ENSEJAR A ADEQUADA
UTILIZAÇÃO DA VIA DO "HABEAS CORPUS".
- Torna-se insuscetível de
conhecimento o "habeas corpus", quando o impetrante não indica
qualquer ato concreto que revele, por parte da autoridade apontada
como coatora, a prática de comportamento abusivo ou de conduta
revestida de ilicitude.
- A ação de "habeas corpus" exige, para
efeito de cognoscibilidade, a indicação - específica e
individualizada - de fatos concretos cuja ocorrência possa
repercutir na esfera da imediata liberdade de locomoção física dos
indivíduos.
- A ausência de precisa indicação de atos concretos e
específicos, por parte da autoridade apontada como coatora, que
revelem prática atual ou iminente de comportamento abusivo ou de
conduta revestida de ilicitude, inviabiliza, processualmente, o
ajuizamento da ação constitucional de "habeas corpus". Doutrina.
Precedentes.
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO
PROCURADOR--GERAL DA REPÚBLICA PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA
NA PRESENTE IMPETRAÇÃO.
- Não se mostra viável atribuir-se, ao
Procurador-Geral da República, a responsabilidade por atos emanados
dos demais membros do Ministério Público Federal, e que, por estes,
hajam sido praticados no desempenho independente de suas atribuições
funcionais.
- A mera formulação, por representante do Ministério
Público, de pedido de interceptação telefônica, para os fins a que
se refere a Lei nº 9.296/96, por traduzir simples postulação
dependente de apreciação jurisdicional (CF, art. 5º, XII), não
importa, só por si, em ofensa à liberdade de locomoção física de
qualquer pessoa, descaracterizando-se, desse modo, a possibilidade
de adequada utilização do remédio constitucional do "habeas corpus".
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - RECURSO DE AGRAVO - INEXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO DE LITIGIOSIDADE QUE AFETE A IMEDIATA LIBERDADE DE
LOCOMOÇÃO FÍSICA DE QUALQUER INDIVÍDUO - INVIABILIDADE PROCESSUAL DO
REMÉDIO CONSTITUCIONAL DO "HABEAS CORPUS" PARA PRESERVAR A RELAÇÃO
DE CONFIDENCIALIDADE QUE DEVE EXISTIR ENTRE ADVOGADO E CLIENTE -
IMPETRAÇÃO QUE NÃO APONTA A OCORRÊNCIA DE FATOS CONCRETOS APTOS A
ENSEJAR A ADEQUADA UTILIZAÇÃO DA VIA DO "HABEAS CORPUS" - AUSÊNCIA
DE LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PARA FIGURAR COMO AUTORIDADE COATORA NA PRESENTE IMPETRAÇÃO -
RECURS...
Data do Julgamento:23/06/2004
Data da Publicação:DJ 25-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02215-02 PP-00308
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA.
PROPRIETÁRIOS DIVORCIADOS. VISTORIA. PROPRIEDADE IMPRODUTIVA.
Não é
nulo o procedimento administrativo quando o INCRA se baseia em
documento público para notificar previamente a vistoria a ser
realizada no imóvel.
Tal procedimento administrativo não se
confunde com o disposto no inciso I, do art. 10, do CPC que
determina a citação de ambos os cônjuges nas ações que tratem de
direitos reais imobiliários.
Não restou descumprida qualquer ordem
judicial.
Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA.
PROPRIETÁRIOS DIVORCIADOS. VISTORIA. PROPRIEDADE IMPRODUTIVA.
Não é
nulo o procedimento administrativo quando o INCRA se baseia em
documento público para notificar previamente a vistoria a ser
realizada no imóvel.
Tal procedimento administrativo não se
confunde com o disposto no inciso I, do art. 10, do CPC que
determina a citação de ambos os cônjuges nas ações que tratem de
direitos reais imobiliários.
Não restou descumprida qualquer ordem
judicial.
Segurança denegada.
Data do Julgamento:09/06/2004
Data da Publicação:DJ 17-09-2004 PP-00053 EMENT VOL-02164-02 PP-00220 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 175-188
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FRUSTRAÇÃO DE
DIREITOS ASSEGURADOS POR LEI TRABALHISTA. ESTELIONATO. FORMAÇÃO DE
QUADRILHA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
I. - É inepta a denúncia que não
estabelece o vínculo entre as condutas atribuídas aos acusados e os
atos ilícitos supostamente praticados.
II. - H.C. deferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FRUSTRAÇÃO DE
DIREITOS ASSEGURADOS POR LEI TRABALHISTA. ESTELIONATO. FORMAÇÃO DE
QUADRILHA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
I. - É inepta a denúncia que não
estabelece o vínculo entre as condutas atribuídas aos acusados e os
atos ilícitos supostamente praticados.
II. - H.C. deferido.
Data do Julgamento:20/04/2004
Data da Publicação:DJ 07-05-2004 PP-00047 EMENT VOL-02150-02 PP-00293
EMENTA: Recurso Ordinário em habeas corpus. 2. Crime de
estelionato. Falsificação de guias de recolhimento à DATAPREV. 3.
Prejuízo à Previdência (IAPAS). Competência da Justiça Federal. 4.
Inaplicabilidade do art. 34 da Lei 9.249/95. 5. Quanto às demais
alegações, não se conhece do recurso, por não terem sido objeto de
análise pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso conhecido em
parte, e na parte conhecida, pelo improvimento
Ementa
Recurso Ordinário em habeas corpus. 2. Crime de
estelionato. Falsificação de guias de recolhimento à DATAPREV. 3.
Prejuízo à Previdência (IAPAS). Competência da Justiça Federal. 4.
Inaplicabilidade do art. 34 da Lei 9.249/95. 5. Quanto às demais
alegações, não se conhece do recurso, por não terem sido objeto de
análise pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso conhecido em
parte, e na parte conhecida, pelo improvimento
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00027 EMENT VOL-02146-04 PP-00762
EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO. REALIZAÇÃO DE ABORTO EUGÊNICO.
SUPERVENIÊNCIA DO PARTO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.
1. Em se tratando
de habeas corpus preventivo, que vise a autorizar a paciente a
realizar aborto, a ocorrência do parto durante o julgamento do writ
implica a perda do objeto.
2. Impetração prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. REALIZAÇÃO DE ABORTO EUGÊNICO.
SUPERVENIÊNCIA DO PARTO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.
1. Em se tratando
de habeas corpus preventivo, que vise a autorizar a paciente a
realizar aborto, a ocorrência do parto durante o julgamento do writ
implica a perda do objeto.
2. Impetração prejudicada.
Data do Julgamento:04/03/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00004 EMENT VOL-02157-02 PP-00329 RTJ VOL-00191-02 PP-00624
EMENTA: CONSTITUCIONAL. JUROS: art. 192, § 3º, da C.F.: 12% ao ano:
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu,
no julgamento da ADI 4/DF, que a norma inscrita no § 3º do art. 192
da C.F. não é de eficácia plena, porque dependente da edição da lei
complementar referida no caput do citado art. 192.
II. -
Superveniência da E.C. 40/2003: revogação do § 3º do art. 192 da
C.F.
III. - Cautelar deferida para o fim de ser concedido efeito
suspensivo ao recurso extraordinário, diante da plausibilidade da
tese sustentada pelos requerentes.
IV. - Fumus boni juris e
periculum in mora ocorrentes.
V. - Decisão concessiva da cautelar
referendada pela Turma.
Ementa
CONSTITUCIONAL. JUROS: art. 192, § 3º, da C.F.: 12% ao ano:
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu,
no julgamento da ADI 4/DF, que a norma inscrita no § 3º do art. 192
da C.F. não é de eficácia plena, porque dependente da edição da lei
complementar referida no caput do citado art. 192.
II. -
Superveniência da E.C. 40/2003: revogação do § 3º do art. 192 da
C.F.
III. - Cautelar deferida para o fim de ser concedido efeito
suspensivo ao recurso extraordinário, diante da plausibilidade da
tese sustentada pelos requerentes.
IV. - Fumus boni juris e
periculum in mora ocorr...
Data do Julgamento:10/02/2004
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00023 EMENT VOL-02142-01 PP-00024
EMENTA: HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO, RAPTO CONSENSUAL E ESTELIONATO.
PROGRESSÃO DA PENA. LEI 9455/97.
O Tribunal já firmou entendimento
de ser constitucional a impossibilidade de progressão prisional
para os crimes hediondos, na linha do art. 2º, § 1º, da Lei 8072/9.
Precedentes.
A admissibilidade de progressão no regime de execução
da pena da Lei 9455/97 para o delito de tortura não se estende aos
demais crimes hediondos (Súmula 698).
O Pacto de São José da Costa
Rica foi recepcionado pelo nosso ordenamento jurídico como norma
infraconstitucional. Precedentes.
Sendo assim, não tem força para
derrogar norma infraconstitucional especial representada pela Lei
8072/90.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO, RAPTO CONSENSUAL E ESTELIONATO.
PROGRESSÃO DA PENA. LEI 9455/97.
O Tribunal já firmou entendimento
de ser constitucional a impossibilidade de progressão prisional
para os crimes hediondos, na linha do art. 2º, § 1º, da Lei 8072/9.
Precedentes.
A admissibilidade de progressão no regime de execução
da pena da Lei 9455/97 para o delito de tortura não se estende aos
demais crimes hediondos (Súmula 698).
O Pacto de São José da Costa
Rica foi recepcionado pelo nosso ordenamento jurídico como norma
infraconstitucional. Precedentes.
Sendo assim, não tem força para
derrogar...
Data do Julgamento:02/12/2003
Data da Publicação:DJ 19-03-2004 PP-00033 EMENT VOL-02144-04 PP-01080
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
DIVERGÊNCIA ENTRE A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA E A SUBMETIDA À
PERÍCIA. O HABEAS CORPUS NÃO É INSTRUMENTO ADEQUADO PARA REAPRECIAR
MATÉRIA DE FATO. PRECEDENTE. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA EM MATÉRIA DE ENTORPECENTES. PRECEDENTES. PRINCÍPIO
DA PROPORCIONALIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADO PELA DECISÃO ATACADA. NÃO
SE TRANCA A AÇÃO PENAL, SALVO SE O FATO FOR EVIDENTEMENTE ATÍPICO.
PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS CONHECIDO E INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
DIVERGÊNCIA ENTRE A QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA E A SUBMETIDA À
PERÍCIA. O HABEAS CORPUS NÃO É INSTRUMENTO ADEQUADO PARA REAPRECIAR
MATÉRIA DE FATO. PRECEDENTE. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA EM MATÉRIA DE ENTORPECENTES. PRECEDENTES. PRINCÍPIO
DA PROPORCIONALIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADO PELA DECISÃO ATACADA. NÃO
SE TRANCA A AÇÃO PENAL, SALVO SE O FATO FOR EVIDENTEMENTE ATÍPICO.
PRECEDENTES.
HABEAS CORPUS CONHECIDO E INDEFERIDO.
Data do Julgamento:09/09/2003
Data da Publicação:DJ 13-02-2004 PP-00018 EMENT VOL-02139-02 PP-00287
MANDADO DE SEGURANÇA. REFORMA AGRÁRIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. LEI Nº
8.629/93, ART. 2º, PARÁGRAFO 2º. REALIZAÇÃO DE VISTORIA EM DATAS
DIVERSAS DAS FIXADAS NAS NOTIFICAÇÕES ENCAMINHADAS AO PROPRIETÁRIO.
OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO
PROCEDIMENTO QUE CONTAMINA O DECRETO PRESIDENCIAL.
1. Inocorrência
de litispendência ou conexão entre Mandado de Segurança impetrado
contra ato do Sr. Presidente da República e outras demandas que
atacam defeitos do procedimento administrativo em que se embasou o
decreto que declarou a utilidade pública de área rural, para fins de
reforma agrária.
2. Desnecessária a participação do INCRA no pólo
passivo de Mandado de Segurança que ataca ato próprio do Sr.
Presidente da República, mesmo que lastreado em procedimento
administrativo desenvolvido por esse órgão auxiliar a ele
subordinado. Precedentes.
3. Não cabe a análise, em Mandado de
Segurança da alegada produtividade do imóvel rural. Tal perquirição
melhor se ajusta a exame pelas instâncias ordinárias e mediante
ampla dilação probatória. Precedentes.
4. A jurisprudência do
Tribunal considera indispensável que a notificação prevista no
parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei nº 8.629/93 seja feita com
antecedência, de modo a permitir a efetiva participação do
proprietário, ou de preposto por ele designado, nos trabalhos de
levantamento de dados que tem por objetivo a determinação da
produtividade do imóvel. A notificação que inaugura o devido
processo legal tem por objetivo dar ao proprietário a oportunidade
real de acompanhar os trabalhos de levantamento de dados, fazendo-se
assessorar por técnicos de sua confiança, para apresentar
documentos, demonstrar a existência de criações e culturas e
fornecer os esclarecimentos necessários à eventual caracterização da
propriedade como produtiva e, portanto, isenta da
desapropriação-sanção. Precedentes.
5. Empecilho à realização dos
trabalhos de vistoria não autoriza a realização da verificação em
data diversa, sem prévia notificação ao proprietário. Decisões
judiciais que não se prestam ao efeito de dispensar o INCRA da
obrigação legal de notificar, pois, extraídas de despacho que não
deliberou a respeito e derivadas de recursos aviados pela defesa do
expropriado-impetrante a quem não podiam prejudicar (ne reformatio
in pejus).
6. A realização de vistoria para levantamento de dados
com vistas a aferição da produtividade, ou não, de área rural não se
coaduna com a previsão constante do parágrafo 5º, do artigo 2º, da
Lei nº 8.629/93. O fator surpresa, ali inserido, é útil para a
averiguação da ocorrência de ilícitos, mas, não serve à finalidade
de obter um levantamento fidedigno dos índices de aproveitamento da
gleba rural.
7. Mandado de Segurança deferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REFORMA AGRÁRIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. LEI Nº
8.629/93, ART. 2º, PARÁGRAFO 2º. REALIZAÇÃO DE VISTORIA EM DATAS
DIVERSAS DAS FIXADAS NAS NOTIFICAÇÕES ENCAMINHADAS AO PROPRIETÁRIO.
OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO
PROCEDIMENTO QUE CONTAMINA O DECRETO PRESIDENCIAL.
1. Inocorrência
de litispendência ou conexão entre Mandado de Segurança impetrado
contra ato do Sr. Presidente da República e outras demandas que
atacam defeitos do procedimento administrativo em que se embasou o
decreto que declarou a utilidade pública de área rural, para fins de
reforma...
Data do Julgamento:14/08/2003
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00009 EMENT VOL-02148-03 PP-00622 RTJ VOL-00191-01 PP-00174
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - TAXA DE
EXPEDIENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DPVAT - INCIDÊNCIA DA
REFERIDA TAXA DE EXPEDIENTE SOBRE AS SOCIEDADES SEGURADORAS -
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DAS ENTIDADES SINDICAIS QUE FIZERAM
INSTAURAR O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA -
INOCORRÊNCIA - PERTINÊNCIA TEMÁTICA CONFIGURADA - ALEGADA UTILIZAÇÃO
DO CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO PARA A DEFESA DE INTERESSES
INDIVIDUAIS E CONCRETOS - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - RECONHECIMENTO, PELO
RELATOR DA CAUSA, DE QUE SE REVESTE DE DENSIDADE JURÍDICA A
PRETENSÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DEDUZIDA PELOS LITISCONSORTES
ATIVOS - INOBSERVÂNCIA, NA ESPÉCIE, DA RELAÇÃO DE RAZOÁVEL
EQUIVALÊNCIA QUE NECESSARIAMENTE DEVE HAVER ENTRE O VALOR DA TAXA E
O CUSTO DO SERVIÇO PRESTADO OU POSTO À DISPOSIÇÃO DO CONTRIBUINTE -
OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA NÃO- -CONFISCATORIEDADE
(CF, ART. 150, IV) E DA PROPORCIONALIDADE (CF, ART. 5º, LIV) -
ENTENDIMENTO DO RELATOR DE QUE, NÃO OBSTANTE CONFIGURADO O REQUISITO
PERTINENTE À PLAUSIBILIDADE JURÍDICA, NÃO SE REVELA PRESENTE, NO
CASO, O PRESSUPOSTO DO "PERICULUM IN MORA" - DECISÃO DO PLENÁRIO, NO
ENTANTO, QUE RECONHECEU CONFIGURADA, NA ESPÉCIE, A SITUAÇÃO
CARACTERIZADORA DO "PERICULUM IN MORA", O QUE O LEVOU A NÃO
REFERENDAR, POR TAL RAZÃO, A DECISÃO DO RELATOR - CONSEQÜENTE
DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR.
INADEQUAÇÃO DO CONTROLE
NORMATIVO ABSTRATO PARA A DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS E
CONCRETOS: SITUAÇÃO INOCORRENTE NA ESPÉCIE. CONSEQÜENTE IDONEIDADE
JURÍDICA DO MEIO PROCESSUAL UTILIZADO.
- O controle normativo de
constitucionalidade qualifica-se como típico processo de caráter
objetivo, vocacionado, exclusivamente, à defesa, em tese, da
harmonia do sistema constitucional. A instauração desse processo
objetivo tem por função instrumental viabilizar o julgamento da
validade abstrata do ato estatal em face da Constituição da
República. O exame de relações jurídicas concretas e individuais
constitui matéria juridicamente estranha ao domínio do processo de
controle concentrado de constitucionalidade.
A tutela
jurisdicional de situações individuais, uma vez suscitada a
controvérsia de índole constitucional, há de ser obtida na via do
controle difuso de constitucionalidade, que, supondo a existência de
um caso concreto, revela-se acessível a qualquer pessoa que
disponha de interesse e legitimidade (CPC, art. 3º).
A GARANTIA
CONSTITUCIONAL DA NÃO-CONFISCATORIEDADE.
- O ordenamento
constitucional brasileiro, ao definir o estatuto dos contribuintes,
instituiu, em favor dos sujeitos passivos que sofrem a ação fiscal
dos entes estatais, expressiva garantia de ordem jurídica que
limita, de modo significativo, o poder de tributar de que o Estado
se acha investido. Dentre as garantias constitucionais que protegem
o contribuinte, destaca-se, em face de seu caráter eminente, aquela
que proíbe a utilização do tributo - de qualquer tributo - com
efeito confiscatório (CF, art. 150, IV).
- A Constituição da
República, ao consagrar o postulado da não-confiscatoriedade, vedou
qualquer medida, que, adotada pelo Estado, possa conduzir, no campo
da fiscalidade, à injusta apropriação estatal do patrimônio ou dos
rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, em função da
insuportabilidade da carga tributária, o exercício a uma existência
digna, ou a prática de atividade profissional lícita, ou, ainda, a
regular satisfação de suas necessidades vitais (educação, saúde e
habitação, p. ex.).
- Conceito de tributação confiscatória:
jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (ADI
2.010-MC/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.) e o magistério da
doutrina. A questão da insuportabilidade da carga
tributária.
TAXA: CORRESPONDÊNCIA ENTRE O VALOR EXIGIDO E O
CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL.
- A taxa, enquanto contraprestação a
uma atividade do Poder Público, não pode superar a relação de
razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação
estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir
de cada contribuinte, considerados, para esse efeito, os elementos
pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei.
- Se
o valor da taxa, no entanto, ultrapassar o custo do serviço
prestado ou posto à disposição do contribuinte, dando causa, assim,
a uma situação de onerosidade excessiva, que descaracterize essa
relação de equivalência entre os fatores referidos (o custo real do
serviço, de um lado, e o valor exigido do contribuinte, de outro),
configurar-se-á, então, quanto a essa modalidade de tributo,
hipótese de ofensa à cláusula vedatória inscrita no art. 150, IV, da
Constituição da República. Jurisprudência.
Doutrina.
TRIBUTAÇÃO E OFENSA AO PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE.
- O Poder Público, especialmente em sede de
tributação, não pode agir imoderadamente, pois a atividade estatal
acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade,
que traduz limitação material à ação normativa do Poder
Legislativo.
- O Estado não pode legislar abusivamente. A
atividade legislativa está necessariamente sujeita à rígida
observância de diretriz fundamental, que, encontrando suporte
teórico no princípio da proporcionalidade, veda os excessos
normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público.
O
princípio da proporcionalidade, nesse contexto, acha-se vocacionado
a inibir e a neutralizar os abusos do Poder Público no exercício de
suas funções, qualificando-se como parâmetro de aferição da própria
constitucionalidade material dos atos estatais.
- A prerrogativa
institucional de tributar, que o ordenamento positivo reconhece ao
Estado, não lhe outorga o poder de suprimir (ou de inviabilizar)
direitos de caráter fundamental constitucionalmente assegurados ao
contribuinte. É que este dispõe, nos termos da própria Carta
Política, de um sistema de proteção destinado a ampará-lo contra
eventuais excessos cometidos pelo poder tributante ou, ainda, contra
exigências irrazoáveis veiculadas em diplomas normativos editados
pelo Estado.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - TAXA DE
EXPEDIENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DPVAT - INCIDÊNCIA DA
REFERIDA TAXA DE EXPEDIENTE SOBRE AS SOCIEDADES SEGURADORAS -
ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DAS ENTIDADES SINDICAIS QUE FIZERAM
INSTAURAR O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA -
INOCORRÊNCIA - PERTINÊNCIA TEMÁTICA CONFIGURADA - ALEGADA UTILIZAÇÃO
DO CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO PARA A DEFESA DE INTERESSES
INDIVIDUAIS E CONCRETOS - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - RECONHECIMENTO, PELO
RELATOR DA CAUSA, DE QUE SE REVESTE DE DENSIDADE JURÍDICA A
PRETENSÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE...
Data do Julgamento:02/04/2003
Data da Publicação:DJ 20-04-2006 PP-00005 EMENT VOL-02229-01 PP-00025
EMENTA: Mandado de Segurança.
- Tendo em vista a revogação expressa da Portaria
nº 104/99 do TCU,
ficou prejudicado o presente mandado de segurança nessa parte.
- Inexistência das alegadas inconstitucionalidades
e ilegalidades quanto
à Resolução TCU nº 119/98 e da Portaria TCU nº 110/99.
Mandado de segurança conhecido em parte, mas nela
indeferido.
Ementa
Mandado de Segurança.
- Tendo em vista a revogação expressa da Portaria
nº 104/99 do TCU,
ficou prejudicado o presente mandado de segurança nessa parte.
- Inexistência das alegadas inconstitucionalidades
e ilegalidades quanto
à Resolução TCU nº 119/98 e da Portaria TCU nº 110/99.
Mandado de segurança conhecido em parte, mas nela
indeferido.
Data do Julgamento:27/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00028 EMENT VOL-02108-02 PP-00350
EMENTA: Prisão civil de depositário infiel (CF, art.5º,
LXVII): validade da que
atinge devedor fiduciante, vencido em ação de depósito, que não
entregou o bem objeto
de alienação fiduciária em garantia: jurisprudência reafirmada pelo
Plenário do STF -
mesmo na vigência do Pacto de São José da Costa Rica (HC 72.131, 22.11
.95, e
RE 206.482, 27.5.98) - à qual se rende, com ressalva, o relator,
convicto da sua
inconformidade com a Constituição.
Ementa
Prisão civil de depositário infiel (CF, art.5º,
LXVII): validade da que
atinge devedor fiduciante, vencido em ação de depósito, que não
entregou o bem objeto
de alienação fiduciária em garantia: jurisprudência reafirmada pelo
Plenário do STF -
mesmo na vigência do Pacto de São José da Costa Rica (HC 72.131, 22.11
.95, e
RE 206.482, 27.5.98) - à qual se rende, com ressalva, o relator,
convicto da sua
inconformidade com a Constituição.
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00037 EMENT VOL-02106-05 PP-00926
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. REGIME FECHADO. LEI
8.072/90, ART. 2º, § 1º. CONSTITUCIONALIDADE.
I. - A pena por crime previsto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90
(crime hediondo)
deverá ser cumprida em regime fechado. Inocorrência de
inconstitucionalidade. C.F., art. 5º, XLIII. Precedentes do STF: HC
69.657/SP, Rezek, RTJ 147/598; HC 69.603/SP, Brossard, RTJ 146/611;
HC 69.377/MG, Velloso, "D.J." de 16.4.93; HC 76.991/MG, Velloso,
"D.J." de 14.8.98; HC 81.421/SP, Néri, "D.J." de 15.3.02.
II. - HC indeferido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. REGIME FECHADO. LEI
8.072/90, ART. 2º, § 1º. CONSTITUCIONALIDADE.
I. - A pena por crime previsto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90
(crime hediondo)
deverá ser cumprida em regime fechado. Inocorrência de
inconstitucionalidade. C.F., art. 5º, XLIII. Precedentes do STF: HC
69.657/SP, Rezek, RTJ 147/598; HC 69.603/SP, Brossard, RTJ 146/611;
HC 69.377/MG, Velloso, "D.J." de 16.4.93; HC 76.991/MG, Velloso,
"D.J." de 14.8.98; HC 81.421/SP, Néri, "D.J." de 15.3.02.
II. - HC indeferido.
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00066 EMENT VOL-02105-03 PP-00501
EMENTA: INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido
Ementa
INTERVENÇÃO FEDERAL. 2. Precatórios judiciais. 3. Não
configuração de atuação dolosa e deliberada do Estado de São Paulo
com finalidade de não pagamento. 4. Estado sujeito a quadro de
múltiplas obrigações de idêntica hierarquia. Necessidade de garantir
eficácia a outras normas constitucionais, como, por exemplo, a
continuidade de prestação de serviços públicos. 5. A intervenção,
como medida extrema, deve atender à máxima da proporcionalidade. 6.
Adoção da chamada relação de precedência condicionada entre
princípios constitucionais concorrentes. 7. Pedido de intervenção
indeferido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00022 EMENT VOL-02141-01 PP-00063