EMENTA: RECURSO DE HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA
(art. 299, parágrafo único, do CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO
TRANSITADA EM JULGADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. CONDENAÇÃO
ANTERIOR POR CRIME CULPOSO. SURSIS.
1. A ordem de prisão decorrente de decisão condenatória
proferida por juiz competente não configura constrangimento ilegal
ou abuso de poder. Consoante reiterado entendimento do Supremo
Tribunal Federal, a determinação para expedição de mandado de prisão
não conflita com o princípio constitucional da presunção de
inocência (art. 5º, LVII) nem com a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
2. Tendo em conta que a pena mínima cominada para o crime
previsto no art. 299, parágrafo único, do C.P., é de um ano e dois
meses, tem-se como cabível a prestação da fiança a teor do art.
323,I, do C.P.P., conforme a atual jurisprudência do STF.
3. O fato de haver sido revogado o sursis em face da
superveniência de nova condenação não impede a concessão da fiança
enquanto não transitar em julgado a decisão condenatória.
4. Recurso conhecido e provido, para deferir, em parte, o
habeas corpus.
Ementa
RECURSO DE HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA
(art. 299, parágrafo único, do CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA NÃO
TRANSITADA EM JULGADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. FIANÇA. CONDENAÇÃO
ANTERIOR POR CRIME CULPOSO. SURSIS.
1. A ordem de prisão decorrente de decisão condenatória
proferida por juiz competente não configura constrangimento ilegal
ou abuso de poder. Consoante reiterado entendimento do Supremo
Tribunal Federal, a determinação para expedição de mandado de prisão
não conflita com o princípio constitucional da presunção de
inocência (art. 5º, LVII) nem com a Convenção Americana sobre
Direitos Huma...
Data do Julgamento:28/04/1998
Data da Publicação:DJ 05-06-1998 PP-00029 EMENT VOL-01913-01 PP-00116
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção
da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA - EXCEPCIONALIDADE. A
extravagância da prisão civil por dívida exige rigor maior no exame
do enquadramento da hipótese no figurino legal. A ambigüidade quanto
a dados fáticos é conducente à declaração de insubsistência da
ordem de prisão.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção
da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra),
entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de
superior.
PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA - EXCEPCIONALIDADE. A
extravagância da prisão civil por dívida exige rigor maior no exame
do enquadramento da hipótese no figurino legal. A ambigüidade quanto
a dados fáticos é conducente à declaração de insubsistência da
ordem de prisão.
Data do Julgamento:07/04/1998
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00034 EMENT VOL-02121-14 PP-02785
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO
CONVERTIDA EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PELO CABIMENTO. PRECEDENTES.
HABEAS INDEFERIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO
CONVERTIDA EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL PELO CABIMENTO. PRECEDENTES.
HABEAS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00023 EMENT VOL-02140-02 PP-00366
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU FORAGIDO.
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA.
Tráfico ilícito de
entorpecentes. Réu foragido. Exigência de recolher-se à prisão para
o recebimento de seu recurso de apelação (Lei 6368/76, artigo
35).
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU FORAGIDO.
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA.
Tráfico ilícito de
entorpecentes. Réu foragido. Exigência de recolher-se à prisão para
o recebimento de seu recurso de apelação (Lei 6368/76, artigo
35).
Ordem denegada.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 13-06-2003 PP-00019 EMENT VOL-02114-03 PP-00485
EMENTA: Exercício arbitrário das próprias razões:
inexistência: manutenção pelo agente de sua posse contra quem -
conforme sentença civil transitada em julgado - jamais a detivera.
1. Constitui elemento normativo do tipo do exercício
arbitrário das próprias razões (CPen., art. 345) o não enquadrar-se
o fato numa das hipóteses excepcionais em que os ordenamentos
modernos, por imperativos da eficácia, transigem com a autotutela de
direitos privados, que, de regra, incriminam: o exemplo mais
freqüente de tais casos excepcionais de licitude da autotutela
privada está na defesa da posse, nos termos admitidos no art. 502
C.Civil.
2. Desse modo, saber quem detinha a posse no momento do
fato constitui questão prejudicial heterogênea da existência daquele
crime atribuído ao agente que pretende ter agido em defesa da sua
posse contra quem jamais a tivera.
3. A eficácia no processo penal de sentença civil
transitada em julgado, que haja decidido questão prejudicial
heterogênea, não depende de que, para aguardá-la, tenha havido
suspensão do procedimento criminal.
Ementa
Exercício arbitrário das próprias razões:
inexistência: manutenção pelo agente de sua posse contra quem -
conforme sentença civil transitada em julgado - jamais a detivera.
1. Constitui elemento normativo do tipo do exercício
arbitrário das próprias razões (CPen., art. 345) o não enquadrar-se
o fato numa das hipóteses excepcionais em que os ordenamentos
modernos, por imperativos da eficácia, transigem com a autotutela de
direitos privados, que, de regra, incriminam: o exemplo mais
freqüente de tais casos excepcionais de licitude da autotutela
privada está na defesa da posse, nos termos admiti...
Data do Julgamento:24/06/1997
Data da Publicação:DJ 22-08-1997 PP-38763 EMENT VOL-01879-03 PP-00427
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Paciente denunciado,
juntamente com outros réus, como incurso nas penas dos arts. 288 e
312, c/c os arts. 69 e 71, do Código Penal, visando apurar desvio de
recursos dos cofres estaduais, além de dotações provenientes do
orçamento da União, destinados ao Sistema União de Saúde - SUS. 3.
Alegação de incompetência da Justiça Estadual para processar e
julgar o feito, tendo em vista prevalecer a competência da Justiça
Federal. 4. A Segunda Turma, julgando o HC 74.887, em que paciente
outro réu, deferiu o habeas corpus para anular o processo, desde a
denúncia inclusive, afirmando-se a competência do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região. 5. Pedido incidente visando desconstituir
medidas restritivas a baixa na distribuição e registro de bens. 6.
Habeas corpus que se julga prejudicado, em razão de decisão da 2ª
Turma, no HC nº 74.887, e não se conhece do pedido incidental, por
não dizer respeito à liberdade de ir e vir do paciente.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Paciente denunciado,
juntamente com outros réus, como incurso nas penas dos arts. 288 e
312, c/c os arts. 69 e 71, do Código Penal, visando apurar desvio de
recursos dos cofres estaduais, além de dotações provenientes do
orçamento da União, destinados ao Sistema União de Saúde - SUS. 3.
Alegação de incompetência da Justiça Estadual para processar e
julgar o feito, tendo em vista prevalecer a competência da Justiça
Federal. 4. A Segunda Turma, julgando o HC 74.887, em que paciente
outro réu, deferiu o habeas corpus para anular o processo, desde a
denúncia inclusive, afirman...
Data do Julgamento:17/06/1997
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00052 EMENT VOL-01980-02 PP-00389
EMENTA: Sentença estrangeira: Protocolo de Las Leñas:
homologação mediante carta rogatória.
O Protocolo de Las Lenas ("Protocolo de Cooperação e
Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista,
Administrativa" entre os países do Mercosul) não afetou a exigência
de que qualquer sentença estrangeira - à qual é de equiparar-se a
decisão interlocutória concessiva de medida cautelar - para
tornar-se exeqüível no Brasil, há de ser previamente submetida à
homologação do Supremo Tribunal Federal, o que obsta à admissão de
seu reconhecimento incidente, no foro brasileiro, pelo juízo a que
se requeira a execução; inovou, entretanto, a convenção
internacional referida, ao prescrever, no art. 19, que a homologação
(dito reconhecimento) de sentença provinda dos Estados partes se
faça mediante rogatória, o que importa admitir a iniciativa da
autoridade judiciária competente do foro de origem e que o exequatur
se defira independentemente da citação do requerido, sem prejuízo da
posterior manifestação do requerido, por meio de agravo à decisão
concessiva ou de embargos ao seu cumprimento.
Ementa
Sentença estrangeira: Protocolo de Las Leñas:
homologação mediante carta rogatória.
O Protocolo de Las Lenas ("Protocolo de Cooperação e
Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista,
Administrativa" entre os países do Mercosul) não afetou a exigência
de que qualquer sentença estrangeira - à qual é de equiparar-se a
decisão interlocutória concessiva de medida cautelar - para
tornar-se exeqüível no Brasil, há de ser previamente submetida à
homologação do Supremo Tribunal Federal, o que obsta à admissão de
seu reconhecimento incidente, no foro brasileiro, pelo juízo a que
s...
Data do Julgamento:03/04/1997
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18154 EMENT VOL-01868-02 PP-00223
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar à conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar à conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
Data do Julgamento:04/03/1997
Data da Publicação:DJ 02-05-1997 PP-16564 EMENT VOL-01867-05 PP-00881
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE. PROVÃO. Lei
9.131, de 24.XI.95, artigo 3º e parágrafos. C.F., art. 5º, LIV;
art. 84, IV; art. 207.
I. - Avaliação periódica das instituições e
dos cursos de nível superior, mediante exames nacionais: Lei
9.131/95, art. 3º e parágrafos. Argüição de inconstitucionalidade de
tais dispositivos: alegação de que tais normas são ofensivas ao
princípio da razoabilidade, assim ofensivas ao "substantive due
process" inscrito no art. 5º, LIV, da C.F., à autonomia
universitária -- CF, art. 207 -- e que teria sido ela regulamentada
pelo Ministro de Estado, assim com ofensa ao art. 84, IV, C.F.
II.
- Irrelevância da argüição de inconstitucionalidade.
III. -
Cautelar indeferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE. PROVÃO. Lei
9.131, de 24.XI.95, artigo 3º e parágrafos. C.F., art. 5º, LIV;
art. 84, IV; art. 207.
I. - Avaliação periódica das instituições e
dos cursos de nível superior, mediante exames nacionais: Lei
9.131/95, art. 3º e parágrafos. Argüição de inconstitucionalidade de
tais dispositivos: alegação de que tais normas são ofensivas ao
princípio da razoabilidade, assim ofensivas ao "substantive due
process" inscrito no art. 5º, LIV, da C.F., à autonomia
universitária -- CF, art. 207 -- e que teria sido ela regulamentada
pelo Ministro de Estado,...
Data do Julgamento:16/10/1996
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00029 EMENT VOL-02113-01 PP-00071
EMENTA: "HABEAS-CORPUS" PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL DE
DEPOSITÁRIO INFIEL DECRETADA EM AÇÃO DE DEPÓSITO DE BEM ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE (ART. 66 DA LEI Nº 4.728/65 E DECRETO-LEI Nº
911/69): ART. 5º, LXVII, DA CONSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE
DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DECR. Nº 678/92.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
I - Preliminar. Questão nova: prescrição. O Tribunal "a
quo" não pode ser considerado coator quanto às questões que não lhe
foram submetidas e, neste caso, a autoridade coatora continua sendo
o Juiz de primeiro grau: incompetência do Supremo Tribunal Federal.
"Habeas-corpus" não conhecido nesta parte. Precedentes.
II - Mérito.
1- A Constituição proibe a prisão civil por dívida, mas
não a do depositário que se furta à entrega de bem sobre o qual tem
a posse imediata, seja o depósito voluntário ou legal (art. 5º,
LXVII).
2- Os arts. 1º (art. 66 da Lei nº 4.728/65) e 4º do
Decreto-lei nº 911/69, definem o devedor alienante fiduciário como
depositário, porque o domínio e a posse direta do bem continuam em
poder do proprietário fiduciário ou credor, em face da natureza do
contrato.
3- A prisão de quem foi declarado, por decisão judicial,
como depositário infiel é constitucional, seja quanto ao depósito
regulamentado no Código Civil como no caso de alienação protegida
pela cláusula fiduciária.
4- Os compromissos assumidos pelo Brasil em tratado
internacional de que seja parte (§ 2º do art. 5º da Constituição)
não minimizam o conceito de soberania do Estado-povo na elaboração
da sua Constituição; por esta razão, o art. 7º, nº 7, do Pacto de
São José da Costa Rica, ("ninguém deve ser detido por dívida": "este
princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente
expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar") deve
ser interpretado com as limitações impostas pelo art. 5º, LXVII, da
Constituição.
5- "Habeas-corpus" conhecido em parte e, nesta parte,
indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS" PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL DE
DEPOSITÁRIO INFIEL DECRETADA EM AÇÃO DE DEPÓSITO DE BEM ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE (ART. 66 DA LEI Nº 4.728/65 E DECRETO-LEI Nº
911/69): ART. 5º, LXVII, DA CONSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE
DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DECR. Nº 678/92.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
I - Preliminar. Questão nova: prescrição. O Tribunal "a
quo" não pode ser considerado coator quanto às questões que não lhe
foram submetidas e, neste caso, a autoridade coatora continua sendo
o Juiz de primeiro grau: incompetência do...
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34534 EMENT VOL-01842-02 PP-00196
COMPETÊNCIA - GENOCIDIO - INDIGENAS. A competência para
julgar a ação penal em que imputada a figura do genocidio, praticado
contra indigenas na disputa de terras, e da Justiça Federal. Na norma
definidora da competência desta para demanda em que envolvidos
direitos indigenas, inclui-se a hipótese concernente ao direito
maior, ou seja, a propria vida.
Ementa
COMPETÊNCIA - GENOCIDIO - INDIGENAS. A competência para
julgar a ação penal em que imputada a figura do genocidio, praticado
contra indigenas na disputa de terras, e da Justiça Federal. Na norma
definidora da competência desta para demanda em que envolvidos
direitos indigenas, inclui-se a hipótese concernente ao direito
maior, ou seja, a propria vida.
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 10-11-1995 PP-38326 EMENT VOL-01808-06 PP-01097
EMENTA: Embargos de declaração. Erro material na fixação da
pena privativa de liberdade, substituida por pena restritiva de
direitos.
Embargos recebidos para declarar que a pena privativa de
liberdade imposta, e depois substituida, foi de detenção e não de
reclusão.
Ementa
Embargos de declaração. Erro material na fixação da
pena privativa de liberdade, substituida por pena restritiva de
direitos.
Embargos recebidos para declarar que a pena privativa de
liberdade imposta, e depois substituida, foi de detenção e não de
reclusão.
Data do Julgamento:27/10/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01023 EMENT VOL-01773-01 PP-00001
EMENTA: - Conflito de Jurisdição. Competência. Reclamação
trabalhista movida por empregado de Ofício extrajudicial, não
oficializado, do Distrito Federal contra o respectivo titular. Lei nº
6.750/1979 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e
Territórios), arts. 81 e 82. A remuneração dos empregados das
serventias não-oficializadas do Distrito Federal deve ser paga pelos
titulares, unicos responsáveis pelas obrigações trabalhistas. Os
direitos dos empregados não-remunerados pelos cofres publicos,
vinculados ao titular da serventia, são os previstos na legislação do
trabalho. A intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Distrito
Federal, nos referidos contratos de trabalho (Lei nº 6.750/1979, art.
81, § 3º), e meramente de natureza fiscalizadora e disciplinar.
Constituição, arts. 114 e 236. Competência da Justiça do Trabalho e
não da Justiça Comum do Distrito Federal. Conflito de Jurisdição
conhecido, declarando-se, no caso, a competência do Tribunal Superior
do Trabalho.
Ementa
- Conflito de Jurisdição. Competência. Reclamação
trabalhista movida por empregado de Ofício extrajudicial, não
oficializado, do Distrito Federal contra o respectivo titular. Lei nº
6.750/1979 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e
Territórios), arts. 81 e 82. A remuneração dos empregados das
serventias não-oficializadas do Distrito Federal deve ser paga pelos
titulares, unicos responsáveis pelas obrigações trabalhistas. Os
direitos dos empregados não-remunerados pelos cofres publicos,
vinculados ao titular da serventia, são os previs...
Data do Julgamento:19/06/1991
Data da Publicação:DJ 10-04-1992 PP-04797 EMENT VOL-01657-02 PP-00189
REVISÃO CRIMINAL - LEGITIMIDADE DA FORMULAÇÃO DO PEDIDO
REVISIONAL PELO PRÓPRIO INTERESSADO -PRINCÍPIO DA IMPRESCINDIBILIDADE
DO ADVOGADO - INTERPRETAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988 - CRIME DE EXTORSAO - CONFIGURAÇÃO DO SEU MOMENTO CONSUMATIVO -
OBTENÇÃO DA ILICITA VANTAGEM ECONÔMICA COMO MERO EXAURIMENTO DESSE
DELITO PATRIMONIAL - PRETENDIDA CARACTERIZAÇÃO DE SIMPLES TENTATIVA
DE EXTORSAO - REJEIÇÃO DA PRETENSAO REVISIONAL- INDEFERIMENTO.
A PRESENCA DO ADVOGADO NO PROCESSO CONSTITUI FATOR
INEQUIVOCO DE OBSERVANCIA E RESPEITO AS LIBERDADES PUBLICAS E AOS
DIREITOS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS AS PESSOAS.E ELE INSTRUMENTO
PODEROSO DE CONCRETIZAÇÃO DAS GARANTIAS INSTITUIDAS PELA ORDEM
JURÍDICA. O PROCESSO REPRESENTA, EM SUA EXPRESSAO FORMAL, A GARANTIA
INSTRUMENTAL DAS GARANTIAS.DAI, A IMPORTANCIA IRRECUSAVEL DO ADVOGADO
NO DAR CONCREÇÃO AO DIREITO DE AÇÃO E AO DIREITO DE DEFESA, QUE
DERIVAM, COMO POSTULADOS INAFASTAVEIS QUE SÃO, DO PRINCÍPIO
ASSECURATORIO DO ACESSO AO PODER JUDICIARIO.
A INDISPENSABILIDADE DA INTERVENÇÃO DO ADVOGADO TRADUZ
PRINCÍPIO DE INDOLE CONSTITUCIONAL, CUJO VALOR POLÍTICO-JURÍDICO,
NO ENTANTO, NÃO E ABSOLUTO EM SI MESMO. ESSE POSTULADO - INSCRITO
NO ART. 133 DA NOVA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - ACHA-SE CONDICIONADO, EM
SEU ALCANCE E CONTEUDO, PELOS LIMITES IMPOSTOS PELA LEI, CONSOANTE
ESTABELECIDO PELO PRÓPRIO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL.
COM O ADVENTO DA LEI FUNDAMENTAL, OPEROU-SE, NESSE TEMA, A
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DE UM PRINCÍPIO JA ANTERIORMENTE CONSAGRADO NA
LEGISLAÇÃO ORDINARIA, SEM A CORRESPONDENTE ALTERAÇÃO DO SIGNIFICADO
OU DO SENTIDO DE SEU CONTEUDO INTRINSECO.
REGISTROU-SE, APENAS, UMA DIFERENÇA QUALITATIVA ENTRE O
PRINCÍPIO DA ESSENCIALIDADE DA ADVOCACIA, ANTERIORMENTE CONSAGRADO EM
LEI, E O PRINCÍPIO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO ADVOGADO,AGORA
PROCLAMADO EM SEDE CONSTITUCIONAL, ONDE INTENSIFICOU-SE A DEFESA
CONTRA A HIPÓTESE DE SUA REVOGAÇÃO MEDIANTE SIMPLES DELIBERAÇÃO
LEGISLATIVA. A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DESSE PRINCÍPIO NÃO MODIFICOU A
A SUA NOÇÃO, NÃO AMPLIOU O SEU ALCANCE E NEM TORNOU COMPULSORIA A
INTERVENÇÃO DO ADVOGADO EM TODOS OS PROCESSOS. LEGITIMA, POIS, A
OUTORGA, POR LEI EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, DO "JUS POSTULANDI" A
QUALQUER PESSOA, COMO A OCORRE NA AÇÃO PENAL DE HABEAS CORPUS, OU AO
PRÓPRIO CONDENADO SEM REFERIR OUTROS - COMO SE VERIFICA NA AÇÃO DE
REVISÃO CRIMINAL.
A TESE JURÍDICA SUSTENTADA PELO PETICIONARIO, DE QUE O
CRIME DE EXTORSAO SÓ SE CONSUMA COM O EFETIVO DANO PATRIMONIAL
CAUSADO A VÍTIMA,TEM SIDO SISTEMATICAMENTE REJEITADA PELOS TRIBUNAIS.
A EXTORSAO CONSTITUI INFRAÇÃO PENAL CUJO MOMENTO CONSUMATIVO DERIVA
DA AÇÃO, OMISSAO OU TOLERANCIA COATIVAMENTE IMPOSTAS AO SUJEITO
PASSIVO DESSE CRIME. " DESSE MODO, CONSUMA-SE O DELITO COM O
COMPORTAMENTO POSITIVO OU NEGATIVO DA VÍTIMA, NO INSTANTE EM QUE ELA
FAZ, DEIXA DE FAZER OU TOLERA QUE SE FAÇA ALGUMA COISA " (DAMASIO E.
DE JESUS, "DIREITO PENAL", VOL. 2./323, 1988). A EFETIVA OBTENÇÃO DA
ILICITA VANTAGEM ECONÔMICA, QUE MOTIVOU A AÇÃO DELITUOSA DO AGENTE,
CONSTITUI MERO EXAURIMENTO DO CRIME DE EXTORSAO. A NATUREZA DO
DELITO DE EXTORSAO DISPENSA, PARA EFEITO DE CONFIGURAÇÃO DO SEU
MOMENTO CONSUMATIVO, A ILICITA OBTENÇÃO, PELO AGENTE OU POR TERCEIRA
PESSOA, DA VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA. PRECEDENTES
JURISPRUDENCIAIS. MAGISTERIO DA DOUTRINA.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - LEGITIMIDADE DA FORMULAÇÃO DO PEDIDO
REVISIONAL PELO PRÓPRIO INTERESSADO -PRINCÍPIO DA IMPRESCINDIBILIDADE
DO ADVOGADO - INTERPRETAÇÃO DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988 - CRIME DE EXTORSAO - CONFIGURAÇÃO DO SEU MOMENTO CONSUMATIVO -
OBTENÇÃO DA ILICITA VANTAGEM ECONÔMICA COMO MERO EXAURIMENTO DESSE
DELITO PATRIMONIAL - PRETENDIDA CARACTERIZAÇÃO DE SIMPLES TENTATIVA
DE EXTORSAO - REJEIÇÃO DA PRETENSAO REVISIONAL- INDEFERIMENTO.
A PRESENCA DO ADVOGADO NO PROCESSO CONSTITUI FATOR
INEQUIVOCO DE OBSERVANCIA E RESPEITO AS LIBERDADES PUBLICAS E AOS
DIREITOS CONS...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 02-04-1993 PP-06919 EMENT VOL-01698-04 PP-00701 RTJ VOL-00146-01 PP-00049
PRESCRIÇÃO DE VANTAGEM FUNCIONAL.
DISSIDIO SUPERADO, ANTE O DECIDIDO PELO TRIBUNAL PLENO, NO
RE-110.419 (SESSAO DE 8.3.89), ONDE FICOU ASSENTADO QUE QUANDO
O ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO APENAS REDUZ O CALCULO DA
GRATIFICAÇÃO (SEM ABOLI-LA) NÃO CONCERNE, ENTÃO, AO FUNDO DO
DIREITO, MAS A SUA CONSEQUENCIA. POR ISSO, A PRESCRIÇÃO SÓ
ATINGE AS PARCELAS.
RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE, DE ACORDO COM A SÚMULA 356.
Ementa
PRESCRIÇÃO DE VANTAGEM FUNCIONAL.
DISSIDIO SUPERADO, ANTE O DECIDIDO PELO TRIBUNAL PLENO, NO
RE-110.419 (SESSAO DE 8.3.89), ONDE FICOU ASSENTADO QUE QUANDO
O ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO APENAS REDUZ O CALCULO DA
GRATIFICAÇÃO (SEM ABOLI-LA) NÃO CONCERNE, ENTÃO, AO FUNDO DO
DIREITO, MAS A SUA CONSEQUENCIA. POR ISSO, A PRESCRIÇÃO SÓ
ATINGE AS PARCELAS.
RECURSO DE QUE NÃO SE CONHECE, DE ACORDO COM A SÚMULA 356.
Data do Julgamento:17/03/1989
Data da Publicação:DJ 14-04-1989 PP-05461 EMENT VOL-01537-02 PP-00414
TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO. LEI COMPLEMENTAR N. 308, DE 7.12.83. IRRETROATIVIDADE. ART.
153, PARAGRAFO 3., DA E/C N. 1/69.
A LEI COMPLEMENTAR N. 308/83, ALCANCANDO A SITUAÇÃO DOS AGRAVADOS
NO TEMPO, DETERMINOU A INTEGRAÇÃO, PARA TODOS OS EFEITOS, DO PERIODO
DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, ATÉ O LIMITE DE CINCO ANOS. INTEGRAÇÃO
DE FATOS PRETERITOS A UMA SITUAÇÃO EM CURSO, SEM OFENSA AO PRINCÍPIO
DA IRRETROATIVIDADE DA LEI.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa
TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO. LEI COMPLEMENTAR N. 308, DE 7.12.83. IRRETROATIVIDADE. ART.
153, PARAGRAFO 3., DA E/C N. 1/69.
A LEI COMPLEMENTAR N. 308/83, ALCANCANDO A SITUAÇÃO DOS AGRAVADOS
NO TEMPO, DETERMINOU A INTEGRAÇÃO, PARA TODOS OS EFEITOS, DO PERIODO
DE EXERCÍCIO DA ADVOCACIA, ATÉ O LIMITE DE CINCO ANOS. INTEGRAÇÃO
DE FATOS PRETERITOS A UMA SITUAÇÃO EM CURSO, SEM OFENSA AO PRINCÍPIO
DA IRRETROATIVIDADE DA LEI.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Data do Julgamento:18/11/1988
Data da Publicação:DJ 09-12-1988 PP-32684 EMENT VOL-01527-04 PP-00748
MANDADO DE SEGURANÇA. CÂMARA DOS DEPUTADOS. PROCESSO SELETIVO.
ÁREA DE RECRUTAMENTO. ATO N. 84, DE 1988, E RESOLUÇÃO N. 102/1984,
ART. 4., ALINEA 'A'. ANTECIPAÇÃO DE DATA DE REALIZAÇÃO DE
COMPETITORIO, ASSEGURADO A TODOS OS SERVIDORES QUE PODERIAM
CONCORRER ATÉ 31.3.1989, DESDE LOGO, FAZE-LO. NÃO HÁ DIREITO DE
QUALQUER CANDIDATO INSCRITO A OPOR, QUANTO AO MOMENTO DE EXECUÇÃO
DO PROCESSO SELTVIVO, NOTADAMENTE, DIANTE DO JUSTIFICADO INTERESSE
DA ADMINISTRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CÂMARA DOS DEPUTADOS. PROCESSO SELETIVO.
ÁREA DE RECRUTAMENTO. ATO N. 84, DE 1988, E RESOLUÇÃO N. 102/1984,
ART. 4., ALINEA 'A'. ANTECIPAÇÃO DE DATA DE REALIZAÇÃO DE
COMPETITORIO, ASSEGURADO A TODOS OS SERVIDORES QUE PODERIAM
CONCORRER ATÉ 31.3.1989, DESDE LOGO, FAZE-LO. NÃO HÁ DIREITO DE
QUALQUER CANDIDATO INSCRITO A OPOR, QUANTO AO MOMENTO DE EXECUÇÃO
DO PROCESSO SELTVIVO, NOTADAMENTE, DIANTE DO JUSTIFICADO INTERESSE
DA ADMINISTRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO.
Data do Julgamento:03/11/1988
Data da Publicação:DJ 09-12-1988 PP-32678 EMENT VOL-01527-02 PP-00292
INQUERITO PARA APURAÇÃO DA PRATICA DO DELITO DO ART. 203 DO
CÓDIGO PENAL.
FORO PRIVILEGIADO DE UM DOS INDICIADOS, A ÉPOCA DOS FATOS,
MINISTRO DE ESTADO.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL, NEGADA A
TIPICIDADE PELO PRÓPRIO SINDICATO REPRESENTANTE E INEXISTENTE
QUALQUER OUTRA PROVA, AUSENTE AVERIGUAÇÃO MINIMA QUE FOSSE.
ARQUIVAMENTO DO INQUERITO QUANTO AO INDICIADO MINISTRO DE ESTADO.
'HABEAS COPRUS' DE OFICIO AOS DEMAIS INDICIADOS (ART. 193, II,
DO RISTF), ARQUIVADO O INQUERITO.
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INQUERITO PARA APURAÇÃO DA PRATICA DO DELITO DO ART. 203 DO
CÓDIGO PENAL.
FORO PRIVILEGIADO DE UM DOS INDICIADOS, A ÉPOCA DOS FATOS,
MINISTRO DE ESTADO.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL, NEGADA A
TIPICIDADE PELO PRÓPRIO SINDICATO REPRESENTANTE E INEXISTENTE
QUALQUER OUTRA PROVA, AUSENTE AVERIGUAÇÃO MINIMA QUE FOSSE.
ARQUIVAMENTO DO INQUERITO QUANTO AO INDICIADO MINISTRO DE ESTADO.
'HABEAS COPRUS' DE OFICIO AOS DEMAIS INDICIADOS (ART. 193, II,
DO RISTF), ARQUIVADO O INQUERITO.
Data do Julgamento:26/10/1988
Data da Publicação:DJ 11-11-1988 PP-29305 EMENT VOL-01523-01 PP-00049
EMBARGOS DE DIVERGENCIA. DESCABIMENTO, QUANDO O ACÓRDÃO PARADIGMA
FOI PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL, CONFORME PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
POUCO IMPORTA QUE A ORIENTAÇÃO PLENARIA SE TENHA FIRMADO ANTES
OU DEPOIS DA INTERPOSIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DIVERGENCIA.
IMPORTA, ISTO SIM, QUE SE FIRMOU. E NO SENTIDO JA MENCIONADO,
CONSIDERANDO DESCABIDOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA COM INVOCAÇÃO
DE PARADIGMA EM AGRAVO REGIMENTAL. ENQUANTO NÃO FOR REVISTA,
DEVE SER SEGUIDA.
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EMBARGOS DE DIVERGENCIA. DESCABIMENTO, QUANDO O ACÓRDÃO PARADIGMA
FOI PROFERIDO EM AGRAVO REGIMENTAL, CONFORME PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
POUCO IMPORTA QUE A ORIENTAÇÃO PLENARIA SE TENHA FIRMADO ANTES
OU DEPOIS DA INTERPOSIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DIVERGENCIA.
IMPORTA, ISTO SIM, QUE SE FIRMOU. E NO SENTIDO JA MENCIONADO,
CONSIDERANDO DESCABIDOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA COM INVOCAÇÃO
DE PARADIGMA EM AGRAVO REGIMENTAL. ENQUANTO NÃO FOR REVISTA,
DEVE SER SEGUIDA.
Data do Julgamento:12/10/1988
Data da Publicação:DJ 11-11-1988 PP-29310 EMENT VOL-01523-03 PP-00552
- Recurso extraordinário. Desapropriação. Cessão de
direitos a indenização. Desistencia da desapropriação, depois de
decorridos seis anos da imissão provisoria na posse do imóvel. O
desapropriante pode desistir da desapropriação, mas devera, em
princípio, indenizar o proprietario, pelo periodo de ocupação do
imóvel e pelos prejuizos que lhe decorreram desse ato. Recurso não
conhecido.
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- Recurso extraordinário. Desapropriação. Cessão de
direitos a indenização. Desistencia da desapropriação, depois de
decorridos seis anos da imissão provisoria na posse do imóvel. O
desapropriante pode desistir da desapropriação, mas devera, em
princípio, indenizar o proprietario, pelo periodo de ocupação do
imóvel e pelos prejuizos que lhe decorreram desse ato. Recurso não
conhecido.
Data do Julgamento:11/10/1988
Data da Publicação:DJ 13-12-1991 PP-18356 EMENT VOL-01646-02 PP-00272