EMENTA: - MANDADO DE SEGURANÇA. TRF. RECUSA DO JUIZ MAIS
ANTIGO. APOSENTAÇÃO DO IMPETRANTE.
Mandado de segurança contra nomeação para vaga no TRF da 3a
regiao com preterição do candidato mais antigo. Perda do objeto,
frente a aposentadoria do impetrante.
Mandado de segurança prejudicado.
Ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA. TRF. RECUSA DO JUIZ MAIS
ANTIGO. APOSENTAÇÃO DO IMPETRANTE.
Mandado de segurança contra nomeação para vaga no TRF da 3a
regiao com preterição do candidato mais antigo. Perda do objeto,
frente a aposentadoria do impetrante.
Mandado de segurança prejudicado.
Data do Julgamento:16/06/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04113 EMENT VOL-01736-02 PP-00296
E M E N T A - I. Recurso extraordinário:
prequestionamento: irrelevância da ausência de menção dos
dispositivos constitucionais atinentes aos temas versados.
1. O prequestionamento para o RE não reclama que o
preceito constitucional invocado pelo recorrente tenha sido
explicitamente referido pelo acórdão, mas, sim, que este tenha
versado inequivocamente a matéria objeto da norma que nele se
contenha.
2. E de receber-se com cautela a assertiva de que a
fundamentação do voto vencido e irrelevante para a satisfação do
requisito do prequestionamento: quando e patente a identidade das
questões constitucionais resolvidas, de modo diametralmente oposto,
pelo acórdão recorrido, de um lado, e pelo voto vencido, de outro, a
invocação expressa pelo voto dissidente dos dispositivos
constitucionais pertinentes as indagações que também o acórdão
enfrentou e resolveu e a melhor prova de que a maioria do Tribunal
não fez abstração de ditas normas, mas, sim, que lhes deu
inteligencia diversa.
II. Vencimentos do Ministério Público estadual: teto:
imunidade a sua incidencia das vantagens de caráter individual, ainda
que incorporadas.
1. Na ADIn 14, de 28.9.89, Celio Borja, RTJ 130/475, o STF -
embora sem confundir o campo normativo do art. 37, XI, com o do ART.
39, PAR. 1., da Constituição - extraiu, da inteligencia conjugada
dos incisos XI e XII do art. 37, a aplicabilidade, para fins de
calculo dos vencimentos sujeitos ao teto, do mesmo critério do art.
39, PAR. 1., para fins de isonomia, isto e, o de isentar do cotejo AS
vantagens de caráter individual.
2. Para esse efeito, constitui vantagem pessoal, e não
vencimento, a retribuição percebida pelo titular de um cargo, não em
razão do exercício dele, mas, sim, em virtude do exercício anterior
de cargo diverso; a chamada incorporação ao vencimento da parcela
correspondente não tem o efeito de alterar-lhe a natureza originaria,
transmudando-a em vencimento, mas apenas o de assegurar-lhe
tratamento equivalente ao do vencimento-base, assim, por exemplo,
para somar-se a esse e compor a base de calculo de outras vantagens,
que sobre ele devam ser calculados, ou para a aferição do valor dos
proventos da aposentadoria; consequencias essas, cuja compatibilidade
com o art. 37, XIV, CF, não se impugnou no caso.
3. Na tecnica do recurso extraordinário, , quando o
acórdão recorrido tem mais de um fundamento suficiente - tanto quanto
a falta de impugnação de qualquer um deles pelo recorrente (Sum. 283)
- a confirmação de um pelo STF leva ao não conhecimento do RE, ainda
que o Tribunal não avalize o outro: irrelevante, assim, no caso, a
contestação do recorrente a negativa, pelo acórdão recorrido, da
integração do Ministério Público no Poder Executivo e consequente
submissão dos vencimentos dos seus membros a remuneração dos
Secretarios de Estado (considerações teoricas a respeito).
Ementa
E M E N T A - I. Recurso extraordinário:
prequestionamento: irrelevância da ausência de menção dos
dispositivos constitucionais atinentes aos temas versados.
1. O prequestionamento para o RE não reclama que o
preceito constitucional invocado pelo recorrente tenha sido
explicitamente referido pelo acórdão, mas, sim, que este tenha
versado inequivocamente a matéria objeto da norma que nele se
contenha.
2. E de receber-se com cautela a assertiva de que a
fundamentação do voto vencido e irrelevante para a...
Data do Julgamento:06/05/1993
Data da Publicação:DJ 18-06-1993 PP-12114 EMENT VOL-01708-04 PP-00654
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO
SUPLEMENTAR. DEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL. Lei n. 4.491, de
1964. Lei 5.462, de 1968.
I. - A Gratificação por Produção Suplementar foi
instituida, pela Lei 4.491/64, em favor dos servidores que executam
serviços gráficos, isto e, para o pessoal lotado no Setor de Artes
Graficas. A Lei 5.462, de 1968, ao autorizar a incorporação da
gratificação aos proventos da aposentadoria, fé-lo em relação aos
servidores contemplados pela Lei 4.491/64. Extensão da gratificação,
mediante portaria, aos servidores da área administrativa.
Ilegalidade, que não gera direito.
II. - Mandado de Segurança indeferido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO
SUPLEMENTAR. DEPARTAMENTO DE IMPRENSA NACIONAL. Lei n. 4.491, de
1964. Lei 5.462, de 1968.
I. - A Gratificação por Produção Suplementar foi
instituida, pela Lei 4.491/64, em favor dos servidores que executam
serviços gráficos, isto e, para o pessoal lotado no Setor de Artes
Graficas. A Lei 5.462, de 1968, ao autorizar a incorporação da
gratificação aos proventos da aposentadoria, fé-lo em relação aos
servidores contemplados pela Lei 4.491/64. Extensão da gratificação,
mediante portaria, a...
Data do Julgamento:22/04/1993
Data da Publicação:DJ 28-05-1993 PP-10383 EMENT VOL-01705-01 PP-00189
EMENTA: - Recurso extraordinário. Matéria trabalhista.
Complementação de aposentadoria. 2. Competência da Justiça do
Trabalho para conhecer de ação de benefício de ex-empregado que
tenha por objeto vantagens previdenciárias asseguradas pelo
empregador e decorrentes do contrato de trabalho. 3. Recurso
inadmitido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. Matéria trabalhista.
Complementação de aposentadoria. 2. Competência da Justiça do
Trabalho para conhecer de ação de benefício de ex-empregado que
tenha por objeto vantagens previdenciárias asseguradas pelo
empregador e decorrentes do contrato de trabalho. 3. Recurso
inadmitido. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/04/1993
Data da Publicação:DJ 23-05-1997 PP-21727 EMENT VOL-01870-01 PP-00142
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - MAJORAÇÃO PERCENTUAL - CAUSA
SUFICIENTE - DESAPARECIMENTO - CONSEQUENCIA - SERVIDORES PUBLICOS
FEDERAIS. O disposto no artigo 195, PAR. 5., da Constituição Federal,
segundo o qual "nenhum beneficio ou serviço da seguridade social
podera ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte
de custeio", homenageia o equilibrio atuarial, revelando princípio
indicador da correlação entre, de um lado, contribuições e, de outro,
benefícios e serviços. O desaparecimento da causa da majoração do
percentual implica o conflito da lei que a impôs com o texto
constitucional. Isto ocorre em relação aos servidores publicos
federais, considerado o quadro revelador de que o veto do Presidente
da Republica relativo ao preceito da Lei n. 8.112/90, prevendo o
custeio integral da aposentadoria pelo Tesouro Nacional, foi
derrubado pelo Congresso, ocorrendo, no interregno, a edição de lei -
a de n. 8.162/91 - impondo percentuais majorados.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SERVIDORES PUBLICOS. A norma do
artigo 231, PAR.1. da Lei n. 8.112/90 não conflita com a ConstituicaO
Federal no que dispõe que "a contribuição do servidor, diferenciada
em função da remuneração mensal, bem como dos órgãos e entidades,
será fixada em lei".
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - MAJORAÇÃO PERCENTUAL - CAUSA
SUFICIENTE - DESAPARECIMENTO - CONSEQUENCIA - SERVIDORES PUBLICOS
FEDERAIS. O disposto no artigo 195, PAR. 5., da Constituição Federal,
segundo o qual "nenhum beneficio ou serviço da seguridade social
podera ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte
de custeio", homenageia o equilibrio atuarial, revelando princípio
indicador da correlação entre, de um lado, contribuições e, de outro,
benefícios e serviços. O desaparecimento da causa da majoração do
percentual implica o conflito da lei que a impô...
Data do Julgamento:26/02/1993
Data da Publicação:DJ 23-04-1993 PP-06918 EMENT VOL-01700-01 PP-00077 RTJ VOL-00147-03 PP-00921
EMENTA: CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA.
FUNCIONÁRIA PÚBLICA. VANTAGEM DO ART. 184, I, da Lei
1.711/52.
I. - Acórdão que, interpretando a norma
infraconstitucional, o art. 184, I, da Lei 1.711/52,
concede a vantagem desta, a mulher servidora pública
aposentada aos trinta anos de serviço, não e ofensivo ao
art. 102, I, "a", da Constituição de 1967.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA.
FUNCIONÁRIA PÚBLICA. VANTAGEM DO ART. 184, I, da Lei
1.711/52.
I. - Acórdão que, interpretando a norma
infraconstitucional, o art. 184, I, da Lei 1.711/52,
concede a vantagem desta, a mulher servidora pública
aposentada aos trinta anos de serviço, não e ofensivo ao
art. 102, I, "a", da Constituição de 1967.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:09/02/1993
Data da Publicação:DJ 05-03-1993 PP-02899 EMENT VOL-01694-03 PP-00466
EMENTA: - Recurso em mandado de segurança. Aposentadoria
com o benefício previsto no artigo 180, alínea "a", I, da Lei nº
1.711/52. Servidor Público contratado sob o regime da C.L.T..
- No caso, não há que se examinar a decisão prolatada pelo
Superior Tribunal de Justiça à luz da Constituição atual, uma vez
que o mandado de segurança por ele julgado foi impetrado, antes de
ela ter sido promulgada, contra despacho do Exmo. Sr. Ministro da
Educação datado de 3 de junho de 1988, e que nela, portanto, não se
poderia ter fundado, porque foi ela promulgada posteriormente, a 5
de outubro de 1988.
- Independentemente de a Faculdade, de que o ora
recorrente é professor, ser fundação de direito privado ou fundação
de direito público (e, nessa hipótese, autarquia), é certo que é ele
servidor público contratado pelo regime da C.L.T., e,
conseqüentemente, não faz jus ao benefício do artigo 180, alínea
"a", I, da Lei nº 1.711/52 que tem como destinatários apenas os
funcionários públicos em sentido estrito, ou seja, os servidores
públicos sujeitos ao regime estatutário, que preencham os requisitos
previstos no citado dispositivo legal.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso em mandado de segurança. Aposentadoria
com o benefício previsto no artigo 180, alínea "a", I, da Lei nº
1.711/52. Servidor Público contratado sob o regime da C.L.T..
- No caso, não há que se examinar a decisão prolatada pelo
Superior Tribunal de Justiça à luz da Constituição atual, uma vez
que o mandado de segurança por ele julgado foi impetrado, antes de
ela ter sido promulgada, contra despacho do Exmo. Sr. Ministro da
Educação datado de 3 de junho de 1988, e que nela, portanto, não se
poderia ter fundado, porque foi ela promulgada posteriormente, a 5
de outubro de 1988.
- Indep...
Data do Julgamento:27/11/1992
Data da Publicação:DJ 03-12-1999 PP-00024 EMENT VOL-01974-01 PP-00106 RTJ VOL-00172-03 PP-00882
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. A
CONCESSÃO DA LIMINAR PRESSUPOE O SINAL DO BOM DIREITO E O RISCO
DE MANTER-SE COM PLENA EFICACIA O DISPOSITIVO ATACADO. ISTO
OCORRE QUANDO SE VERIFICA A ESTIPULAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
DE FORMA PROGRESSIVA CONSIDERADAS AS FAIXAS DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES E, MAIS AINDA, A CIRCUNSTANCIA DE A MAJORAÇÃO TER OCORRIDO
QUANDO A ORDEM JURÍDICA AFASTAVA DO TESOURO NACIONAL A
RESPONSABILIDADE INTEGRAL PELA APOSENTADORIA DOS SERVIDORES, O
QUE ACABOU MODIFICADO POR DERRUBADA DE VETO.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. A
CONCESSÃO DA LIMINAR PRESSUPOE O SINAL DO BOM DIREITO E O RISCO
DE MANTER-SE COM PLENA EFICACIA O DISPOSITIVO ATACADO. ISTO
OCORRE QUANDO SE VERIFICA A ESTIPULAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
DE FORMA PROGRESSIVA CONSIDERADAS AS FAIXAS DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES E, MAIS AINDA, A CIRCUNSTANCIA DE A MAJORAÇÃO TER OCORRIDO
QUANDO A ORDEM JURÍDICA AFASTAVA DO TESOURO NACIONAL A
RESPONSABILIDADE INTEGRAL PELA APOSENTADORIA DOS SERVIDORES, O
QUE ACABOU MODIFICADO POR DERRUBADA DE VETO.
Data do Julgamento:22/10/1992
Data da Publicação:DJ 04-12-1992 PP-23058 EMENT VOL-01687-01 PP-00087
- PENSÃO OU APOSENTADORIA PARLAMENTAR (LEI N. 5.672-90, DO
ESTADO DE MATO GROSSO).
MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA, POR TER, COMO ESCOPO,
PROVIDENCIA CONCRETA (CESSAÇÃO DE REPASSES ORCAMENTARIOS),
INCOMPATIVEL COM A NATUREZA ABSTRATA DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE (PRECEDENTE: ADIN 588, (D.J. DE 6-12-91).
CONSIDERADO, AINDA, O CARÁTER ALIMENTAR DOS BENEFÍCIOS EM CURSO,
CUIDANDO-SE DE QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO (PRECEDENTE: ADIN 512,
DJ DE 24-04-1992).
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- PENSÃO OU APOSENTADORIA PARLAMENTAR (LEI N. 5.672-90, DO
ESTADO DE MATO GROSSO).
MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA, POR TER, COMO ESCOPO,
PROVIDENCIA CONCRETA (CESSAÇÃO DE REPASSES ORCAMENTARIOS),
INCOMPATIVEL COM A NATUREZA ABSTRATA DA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE (PRECEDENTE: ADIN 588, (D.J. DE 6-12-91).
CONSIDERADO, AINDA, O CARÁTER ALIMENTAR DOS BENEFÍCIOS EM CURSO,
CUIDANDO-SE DE QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO (PRECEDENTE: ADIN 512,
DJ DE 24-04-1992).
Data do Julgamento:29/06/1992
Data da Publicação:DJ 04-09-1992 PP-14090 EMENT VOL-01674-03 PP-00517 RTJ VOL-00142-01 PP-00080
"PREVIDENCIA SOCIAL: APOSENTADORIAS E PENSÕES: REAJUSTE DE
147,06 (POR CENTO) EM AGOSTO DE 1991: CONCESSÃO PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM DOIS FUNDAMENTOS SUFICIENTES, UM DELES, PELO
MENOS, DE ALÇADA INFRACONSTITUCIONAL: RE NÃO CONHECIDO".
I. RE: DESCABIMENTO: OFENSA REFLEXA A CONSTITUIÇÃO POR
VIOLAÇÃO DA NORMA INTERPOSTA.
O RE NÃO E VIA ADEQUADA A APURAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE
REFLEXA: SE A CONSTITUIÇÃO, EXPLICITA OU IMPLICITAMENTE, REMETE O
TRATO DE DETERMINADA MATÉRIA A LEI ORDINARIA, NÃO CABE O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO POR CONTRARIEDADE A LEI FUNDAMENTAL, SE A AFERIÇÃO
DESTA PRESSUPOE A REVISÃO DA INTELIGENCIA E DA APLICAÇÃO DADAS A
NORMA SUB-CONSTITUCIONAL INTERPOSTA: ANALISE DA JURISPRUDÊNCIA.
II. RE: DESCABIMENTO: ACÓRDÃO RECORRIDO COM DOIS
FUNDAMENTOS SUFICIENTES (AINDA QUE RECIPROCAMENTE EXCLUDENTES), PELO
MENOS UM DELES, DE BASE INFRACONSTITUCIONAL.
E DA ESTRUTURA DOS RECURSOS DE REVISÃO IN JURE, COMO O RE,
O REQUISITO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ERRO DE DIREITO
DENUNCIAVEL E DENUNCIADO PELO RECORRENTE E A SUCUMBENCIA, QUE LHE
DEMARCA O INTERESSE PROCESSUAL DE RECORRER: DESSE MODO, NÃO CABE O
RE, HOJE RESTRITO A MATÉRIA CONSTITUCIONAL, SE A DECISÃO RECORRIDA,
DA COMPETÊNCIA ORIGINARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - O QUE
AFASTA A POSSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - TEM MAIS DE UM
FUNDAMENTO INDEPENDENTE E BASTANTE A ALICERCAR-LHE A CONCLUSÃO E
ALGUM DELES, PELO MENOS, E DE ALÇADA INFRACONSTITUCIONAL OU SÓ
OBLIQUA E MEDIATAMENTE CONSTITUCIONAL.
III. PREVIDENCIA SOCIAL: ADCT 88, ART. 58: TERMO FINAL DE
REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PELAS VARIAÇÕES
DO SALARIO MINIMO.
A SUBORDINAÇÃO DO TERMINO DA EFICACIA DO ART. 58 ADCT A
REGULAMENTAÇÃO DAS LEIS 8.212 E 8.213/91, QUANDO NÃO DECORRA
EXCLUSIVAMENTE DA INTERPRETAÇÃO DAS REFERIDAS LEIS ORDINARIAS, NÃO
OFENDE AQUELA NORMA CONSTITUCIONAL TRANSITORIA, NEM QUALQUER OUTRO
DISPOSITIVO DA LEI FUNDAMENTAL: LEIS SIMULTANEAMENTE EDITADAS QUE
INSTITUEM PLANOS INTEGRADOS DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS DA PREVIDENCIA
SOCIAL CONSTITUEM UM SISTEMA, CUJO MOMENTO DE IMPLANTAÇÃO NÃO SE
PRESUME DEVA SER CINDIDO, EM ATENÇÃO A ESSA OU AQUELA NORMA ISOLADA
DE UMA DELAS, SUSCEPTIVEL, EM TESE, DE APLICAÇÃO IMEDIATA.
IV. PREVIDENCIA SOCIAL: BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA:
REAJUSTE DE 147,06 (POR CENTO) EM AGOSTO DE 1991, QUE, AINDA QUANDO
JA HOUVESSE CESSADO A VIGENCIA DO ART. 58 ADCT, ADVIRIA IGUALMENTE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGENCIA, CUJA INTERPRETAÇÃO
CONFORME A CONSTITUIÇÃO NÃO OFENDEU OS UNICOS DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS INVOCADOS PELO RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (CF, ARTS
194, PARAGRAFO ÚNICO, V; 201, PAR. 2. E 7., IV).
NÃO PODE TER OFENDIDO O ART. 194, PARAGRAFO ÚNICO, V, DA
CONSTITUIÇÃO, DECISÃO QUE NÃO AFIRMOU A REDUTIBILIDADE DOS
BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS; NÃO CONTRARIOU O ART. 201, PAR. 2., CF, O
ACÓRDÃO QUE, DE ACORDO COM A RESERVA DE LEI NELE CONTIDA, EXTRAIU DA
LEGISLAÇÃO ORDINARIA - CORRETAMENTE OU NÃO, POUCO IMPORTA - OS
CRITÉRIOS DO REAJUSTE, QUE, ADEMAIS, AFIRMOU COMPATIVEL COM A REGRA
DE PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS, IMPOSTA, NO MESMO
PRECEITO CONSTITUCIONAL, AO LEGISLADOR ORDINÁRIO; FINALMENTE, A
VEDAÇÃO DO ART. 7., IV, DA CONSTITUIÇÃO, IMPEDE, SIM, QUE SE TOME O
SALARIO MINIMO COMO PARAMETRO INDEXADOR DE QUAISQUER OUTRAS
PECUNIARIAS, MAS, NÃO, QUE NORMAS DIVERSAS ADOTEM SIMULTANEAMENTE O
MESMO PERCENTUAL PARA O REAJUSTE DELAS E DO SALARIO MINIMO.
Ementa
"PREVIDENCIA SOCIAL: APOSENTADORIAS E PENSÕES: REAJUSTE DE
147,06 (POR CENTO) EM AGOSTO DE 1991: CONCESSÃO PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM DOIS FUNDAMENTOS SUFICIENTES, UM DELES, PELO
MENOS, DE ALÇADA INFRACONSTITUCIONAL: RE NÃO CONHECIDO".
I. RE: DESCABIMENTO: OFENSA REFLEXA A CONSTITUIÇÃO POR
VIOLAÇÃO DA NORMA INTERPOSTA.
O RE NÃO E VIA ADEQUADA A APURAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE
REFLEXA: SE A CONSTITUIÇÃO, EXPLICITA OU IMPLICITAMENTE, REMETE O
TRATO DE DETERMINADA MATÉRIA A LEI ORDINARIA, NÃO CABE O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO POR CONTRARIEDADE A LEI FUNDAMENTAL, SE A...
Data do Julgamento:26/06/1992
Data da Publicação:DJ 02-04-1993 PP-05623 EMENT VOL-01698-08 PP-01388
ISONOMIA - ATIVOS E INATIVOS - § 4º DO ARTIGO 40 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICABILIDADE. A garantia insculpida no
§ 4º do artigo 40 da Constituição Federal e de eficácia
imediata. A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos
inativos de quaisquer benefícios e vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade pressupõem, tão-somente, a
existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos. O silêncio
do diploma legal quanto aos inativos não e de molde a afastar a
observância da igualação, sob pena de relegar-se a atuação do
legislador ordinário como se a este fosse possível introduzir, no
cenário jurídico, temperamentos a igualdade.
Uma vez editada lei que implique outorga de direito aos servidores em
atividade, da-se pela existência da norma constitucional, a
repercussão no campo patrimonial dos aposentados. A locução contida
na parte final do § 4º em comento - "na forma da lei" - apenas
submete a situação dos inativos as balizas impostas na outorga do
direito aos servidores da ativa.
Ementa
ISONOMIA - ATIVOS E INATIVOS - § 4º DO ARTIGO 40 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICABILIDADE. A garantia insculpida no
§ 4º do artigo 40 da Constituição Federal e de eficácia
imediata. A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos
inativos de quaisquer benefícios e vantagens posteriormente
concedidos aos servidores em atividade pressupõem, tão-somente, a
existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos. O silêncio
do diploma legal quanto aos inativos não e de molde a afastar a
observância da igualação, sob pena de relegar-se a atuaç...
Data do Julgamento:09/06/1992
Data da Publicação:DJ 14-08-1992 PP-12228 EMENT VOL-01670-02 PP-00436 RTJ VOL-00142-03 PP-00966
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE, EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, REFORMOU DECISÃO PELA QUAL FORAM CONSIDERADAS
ACUMULAVEIS AS APOSENTADORIAS PREVIDENCIARIA E ACIDENTARIA.
Caso em que o próprio Autor cuidou de demonstrar que se
estava diante de texto legal de interpretação controvertida nos
tribunais (Súmula 343).
Improcedencia da ação.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE, EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, REFORMOU DECISÃO PELA QUAL FORAM CONSIDERADAS
ACUMULAVEIS AS APOSENTADORIAS PREVIDENCIARIA E ACIDENTARIA.
Caso em que o próprio Autor cuidou de demonstrar que se
estava diante de texto legal de interpretação controvertida nos
tribunais (Súmula 343).
Improcedencia da ação.
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. MOREIRA ALVES
Data da Publicação:DJ 01-07-1992 PP-10555 EMENT VOL-01668-01 PP-00124
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO BIENAL, ATINGINDO, APENAS, AS PARCELAS
ANTERIORES AO BIENIO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CONSTITUIÇÃO, ART. 7.,
XXIX, LETRA "A". A CONSTITUIÇÃO DE 1988, AO FIXAR PRAZOS
PRESCRICIONAIS REFERENTES AOS DIREITOS TRABALHISTAS, NÃO ALTEROU OS
CRITÉRIOS QUE A JURISPRUDÊNCIA TEM ADOTADO, NO REFERENTE A ATINGIR A
PRESCRIÇÃO O PRÓPRIO FUNDO DO DIREITO OU, APENAS, AS PARCELAS
ANTERIORES AO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO BIENAL, ATINGINDO, APENAS, AS PARCELAS
ANTERIORES AO BIENIO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CONSTITUIÇÃO, ART. 7.,
XXIX, LETRA "A". A CONSTITUIÇÃO DE 1988, AO FIXAR PRAZOS
PRESCRICIONAIS REFERENTES AOS DIREITOS TRABALHISTAS, NÃO ALTEROU OS
CRITÉRIOS QUE A JURISPRUDÊNCIA TEM ADOTADO, NO REFERENTE A ATINGIR A
PRESCRIÇÃO O PRÓPRIO FUNDO DO DIREITO OU, APENAS, AS PARCELAS
ANTERIORES AO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:02/06/1992
Data da Publicação:DJ 07-05-1993 PP-08331 EMENT VOL-01702-04 PP-00596
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. APOSENTADORIA.
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. DIREITO ADQUIRIDO.
I. - Gratificação incorporada aos proventos, por força de
lei. Sua extinção, por ter sido absorvida numa posterior majoração de
vencimentos e de proventos. Inexistência de direito adquirido, na
forma da jurisprudência do STF. Ressalva do ponto de vista pessoal do
relator em sentido contrario.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. APOSENTADORIA.
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. DIREITO ADQUIRIDO.
I. - Gratificação incorporada aos proventos, por força de
lei. Sua extinção, por ter sido absorvida numa posterior majoração de
vencimentos e de proventos. Inexistência de direito adquirido, na
forma da jurisprudência do STF. Ressalva do ponto de vista pessoal do
relator em sentido contrario.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:02/06/1992
Data da Publicação:DJ 07-08-1992 PP-11782 EMENT VOL-01669-02 PP-00404 RTJ VOL-00143-01 PP-00293
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA.
COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO BIENAL.
HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ FALAR EM OFENSA AO ART. 7., XXIX, LETRA "A",
DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO NÃO ADMITIDO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRABALHISTA.
COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO BIENAL.
HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ FALAR EM OFENSA AO ART. 7., XXIX, LETRA "A",
DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO NÃO ADMITIDO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:02/06/1992
Data da Publicação:DJ 01-10-1993 PP-20216 EMENT VOL-01719-03 PP-00431
I. Competência: prerrogativa de função: se o fato imputado
(Sums. 394 e 451) ocorreu durante o exercício funcional, tempo em que
também ocorreu, na espécie, a instauração do processo, não a afeta a
subsequente aposentadoria do dignitario.
II. STF: competência originaria excepcional (CF, art. 102,
I, n): para a sua determinação, a suspeição da maioria do Tribunal
ordinariamente competente se equipara ao impedimento (AOr 31,
20.4.90, M. Alves); a suspeição, no entanto, há de ser arguida no
Tribunal de origem (AgRg Pet 442, 4.4.91, C. Mello), ainda que o seu
julgamento, quando recusada pelos exceptos, incumba ao Supremo (AOr
58, 5.12.90, Pertence; AgRg AOr 146, 1. T., 25.2.92, Pertence).
III. Crime de imprensa: retratação; título e texto da sua
publicação (L. Impr., art. 26, paragrafo 1.): inaceitavel a
publicação feita pelo paciente e também a ditada pelo Tribunal a quo,
nas circunstancias do caso, defere-se, em parte, a ordem, para
determinar que se remeta a publicação, as expensas do paciente, a
qual não podera frustrar-se o jornal, o próprio texto do termo de
retratação, a ser divulgado "no mesmo local, com os mesmos caracteres
e sob a mesma epigrafe" da matéria incriminada.
Ementa
I. Competência: prerrogativa de função: se o fato imputado
(Sums. 394 e 451) ocorreu durante o exercício funcional, tempo em que
também ocorreu, na espécie, a instauração do processo, não a afeta a
subsequente aposentadoria do dignitario.
II. STF: competência originaria excepcional (CF, art. 102,
I, n): para a sua determinação, a suspeição da maioria do Tribunal
ordinariamente competente se equipara ao impedimento (AOr 31,
20.4.90, M. Alves); a suspeição, no entanto, há de ser arguida no
Tribunal de origem (AgRg Pet 442, 4.4.91, C. Mello), ainda que o seu
julgamen...
Data do Julgamento:05/05/1992
Data da Publicação:DJ 01-07-1992 PP-10557 EMENT VOL-01668-02 PP-00236 RTJ VOL-00142-01 PP-00230
PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
REAJUSTE PRETENDIDO PELOS APOSENTADOS, MEDIANTE O INDICE DE
147 POR CENTO (AO INVES DE 54,60 POR CENTO, APLICADO PELO I.N.S.S.).
INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 58 E 59 DO A.D.C.T., 5., XXXVI, 7., IV,
194, IV,195, PAR. 5., 201, V, PAR. 2., DA PARTE PERMANENTE DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MANDADOS DE SEGURANÇA DEFERIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA PARA PAGAMENTO IMEDIATO DO REAJUSTE DE 147 POR CENTO.
SUSPENSÃO DAS SEGURANCAS PELO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS PELO PLENÁRIO.
1. EM PROCESSO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA, PARA DEFERI-LA OU
INDEFERI-LA, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL - A QUE COMPETE O EXAME DE
EVENTUAL RECURSO CONTRA A DECISÃO CONCESSIVA - NÃO EXAMINA AS
QUESTÕES PROCESSUAIS OU DE MÉRITO DA CAUSA EM QUE PROFERIDA.
LIMITA-SE A VERIFICAR A OCORRENCIA DOS PRESSUPOSTOS DOS ARTIGOS 4. DA
LEI N. 4.348, DE 26.06.1964, 297 DO R.I.S.T.F. E 25 DA LEI N. 8.038,
DE 28.05.1990.
2. O PAGAMENTO IMEDIATO DO REAJUSTE DE 147 POR CENTO A MILHOES
DE APOSENTADOS, COM ACRÉSCIMO IMPREVISTO DE ONZE (11) TRILHOES DE
CRUZEIROS, NA ESTIMATIVA ORCAMENTARIA DAS DESPESAS ANUAIS (1991/2)
DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL; A EXTREMA DIFICULDADE DO
I.N.S.S. PARA RECUPERAR AS DIFERENCAS QUE VIESSEM A SER PAGAS; A
CIRCUNSTANCIA DE MUITOS DOS BENEFICIARIOS DO MANDADO DE SEGURANÇA JA
ESTAREM RECEBENDO AS MESMAS QUANTIAS, NOS AUTOS DE OUTRA AÇÃO, EM
JUÍZO DE 1. GRAU (AÇÃO CIVIL PÚBLICA); A POSSIVEL DESESTABILIZAÇÃO
DAS FINANCAS, JA COMBALIDAS, DA PREVIDENCIA SOCIAL, EM DETRIMENTO DE
TODOS OS TRABALHADORES ATIVOS E INATIVOS, DO PRESENTE E O FUTURO;
TUDO ISSO EVIDENCIA RISCO DE GRAVE LESÃO A ECONOMIA PÚBLICA, QUE, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 4. DA LEI N. 4.348, DE 26.06.1964, 297 DO
R.I.S.T.F. E 25 DA LEI N. 8.038, DE 28.05.1990, JUSTIFICA A
SUSPENSÃO, PELO PRESIDENTE DO S.T.F., DAS SEGURANCAS DEFERIDAS PELO
S.T.J. (MMSS NS. 1.270 E 1.233) A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DE BRASILIA E AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE SÃO
PAULO.
3. A SUSPENSÃO DAS SEGURANCAS DEVE VIGORAR, ENQUANTO PENDENTES
OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS - JA INTERPOSTOS, NO CASO - FICANDO SEM
EFEITO, SE A DECISÃO CONCESSIVA FOR MANTIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL.
4. HIPÓTESE EM QUE A SUSPENSÃO TAMBÉM SE JUSTIFICA, DIANTE DA
PROXIMIDADE DO JULGAMENTO DE TAIS RECURSOS.
Ementa
PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
REAJUSTE PRETENDIDO PELOS APOSENTADOS, MEDIANTE O INDICE DE
147 POR CENTO (AO INVES DE 54,60 POR CENTO, APLICADO PELO I.N.S.S.).
INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 58 E 59 DO A.D.C.T., 5., XXXVI, 7., IV,
194, IV,195, PAR. 5., 201, V, PAR. 2., DA PARTE PERMANENTE DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MANDADOS DE SEGURANÇA DEFERIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA PARA PAGAMENTO IMEDIATO DO REAJUSTE DE 147 POR CENTO.
SUSPENSÃO DAS SEGURANCAS PELO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS PELO PLENÁRIO.
1. EM PROCESSO DE SU...
Data do Julgamento:13/04/1992
Data da Publicação:DJ 04-06-1993 PP-11011 EMENT VOL-01706-01 PP-00001 RTJ VOL-00147-02 PP-00512
Conflito de jurisdição ou de atribuição inexistente:
dissidio entre TRT e TCU acerca da composição dos proventos de Juiz
classista: não conhecimento.
A divergencia sobre a legalidade da inclusão de determinada
verba nos proventos de juiz classista - negada pelo ato do TRT, que o
aposentou, mas considerada devida pelo Tribunal de Contas da União -,
não substantiva conflito de jurisdição, dado que nem o TRT, único
órgão judiciario envolvido, pretende exercer jurisdição no
procedimento administrativo de aposentadoria "de quo"; nem conflito
de atribuições, como demonstrou o parecer, eis que diversas e
inconfundiveis as areas de atuação nele do TRT, que age como órgão de
administração ativa, e do TCU, como órgão de controle de legalidade,
sem poder, contudo, para alterar o ato controlado.
A inexistência do conflito de atribuições dispensa o exame
da questão suscitada da competência implicita do STF para julga-lo,
quando, existente, nele se envolva o TCU, órgão sujeito diretamente a
sua jurisdição.
Ementa
Conflito de jurisdição ou de atribuição inexistente:
dissidio entre TRT e TCU acerca da composição dos proventos de Juiz
classista: não conhecimento.
A divergencia sobre a legalidade da inclusão de determinada
verba nos proventos de juiz classista - negada pelo ato do TRT, que o
aposentou, mas considerada devida pelo Tribunal de Contas da União -,
não substantiva conflito de jurisdição, dado que nem o TRT, único
órgão judiciario envolvido, pretende exercer jurisdição no
procedimento administrativo de aposentadoria "de quo"; nem conflito
de atribuições, com...
Data do Julgamento:27/03/1992
Data da Publicação:DJ 30-04-1992 PP-05723 EMENT VOL-01659-01 PP-00113 RTJ VOL-00141-02 PP-00471
CONSTITUCIONAL. Aposentadoria facultativa especial.
Professores.
Aposentação com vencimentos integrais de professores aos 30
anos e de professoras ao 25, limitado ao efetivo exercício das
funções de magisterio. Emenda n. 18/1981 e Constituição art. 40, III,
"b". Seu caráter excepcional e consequente interpretação estrita.
Descabimento das ampliações analogicas por parte dos
Estados. Precedentes do STF. Ação julgada procedente.
Inconstitucionalidade do par. 4. do inciso III do art. 30 da
Constituição de Santa Catarina.
Ementa
CONSTITUCIONAL. Aposentadoria facultativa especial.
Professores.
Aposentação com vencimentos integrais de professores aos 30
anos e de professoras ao 25, limitado ao efetivo exercício das
funções de magisterio. Emenda n. 18/1981 e Constituição art. 40, III,
"b". Seu caráter excepcional e consequente interpretação estrita.
Descabimento das ampliações analogicas por parte dos
Estados. Precedentes do STF. Ação julgada procedente.
Inconstitucionalidade do par. 4. do inciso III do art. 30 da
Constituição de Santa Catarina.
Data do Julgamento:18/03/1992
Data da Publicação:DJ 12-06-1992 PP-09028 EMENT VOL-01665-01 PP-00018 RTJ VOL-00142-01 PP-00003
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. APOSENTADORIA.
LEI N. 1.711, DE 1952, ART. 184, II. AFIRMOU O ACÓRDÃO QUE O SERVIDOR
PERCEBE NA INATIVIDADE QUANTIA INFERIOR AOS VENCIMENTOS DOS QUE LHE
CORRESPONDEM NA ATIVIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE FUNDAMENTA
APENAS NA ALINEA "A", NO INCISO III, DO ART. 119, DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 1/1969. NÃO DISCUTE O RECURSO O FUNDAMENTO
SUFICIENTE DEDUZIDO NAS DECISÕES, EM AMBOS OS GRAUS, COM APOIO NA
SÚMULA 154, DO TCU. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283. O ARESTO GUARDA, AINDA,
CONFORMIDADE COM O ART. 40, PAR. 4., DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. APOSENTADORIA.
LEI N. 1.711, DE 1952, ART. 184, II. AFIRMOU O ACÓRDÃO QUE O SERVIDOR
PERCEBE NA INATIVIDADE QUANTIA INFERIOR AOS VENCIMENTOS DOS QUE LHE
CORRESPONDEM NA ATIVIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE FUNDAMENTA
APENAS NA ALINEA "A", NO INCISO III, DO ART. 119, DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 1/1969. NÃO DISCUTE O RECURSO O FUNDAMENTO
SUFICIENTE DEDUZIDO NAS DECISÕES, EM AMBOS OS GRAUS, COM APOIO NA
SÚMULA 154, DO TCU. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283. O ARESTO GUARDA, AINDA,
CONFORMIDADE COM O ART. 40, PAR. 4., DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. RECURSO
EXTRAORD...
Data do Julgamento:25/02/1992
Data da Publicação:DJ 14-05-1993 PP-09004 EMENT VOL-01703-02 PP-00233