EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
FUNCIONÁRIO. GRATIFICAÇÕES. SUPERVENIENCIA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO E
PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. INCORPORAÇÃO DAS
GRATIFICAÇÕES AOS VENCIMENTOS E PROVENTOS. REDUÇÃO DOS PROVENTOS E
EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AS GRATIFICAÇÕES VIGENTES AO TEMPO DA
APOSENTAÇÃO. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES.
1. Os proventos da inatividade são regulados pela norma
vigente ao tempo da sua aposentadoria, mas o servidor não tem direito
adquirido aos critérios legais com base em que "quantum" foi
estabelecido, nem a prevalencia do regime jurídico então vigente,
ainda mais quando, em obediencia a preceito constitucional a esse
superveniente, lei nova vem disciplinar o regime jurídico e o plano
de carreira dos servidores, incorporando aos vencimentos e proventos
as gratificações antes percebidas "em cascata" ou "repique", que não
são permitidas pela nova ordem constitucional.
2. Redução de proventos. Alegação improcedente, vez que aos
valores desses foram incorporadas duas das tres gratificações
existentes no regime anterior, de modo a compensar as vantagens então
percebidas. Inexistência de direito adquirido a receber gratificações
previstas na norma vigente ao tempo da inativação, pois, em face do
novo reenquadramento, haveria verdadeiro "bis in idem".
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
FUNCIONÁRIO. GRATIFICAÇÕES. SUPERVENIENCIA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO E
PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. INCORPORAÇÃO DAS
GRATIFICAÇÕES AOS VENCIMENTOS E PROVENTOS. REDUÇÃO DOS PROVENTOS E
EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AS GRATIFICAÇÕES VIGENTES AO TEMPO DA
APOSENTAÇÃO. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES.
1. Os proventos da inatividade são regulados pela norma
vigente ao tempo da sua aposentadoria, mas o servidor não tem direito
adquirido aos critérios legais com base em que "quantum" foi
estabelecido, nem...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12229 EMENT VOL-01824-07 PP-01396
EMENTA: - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
FUNCIONÁRIOS PUBLICOS. PENAS DISCIPLINARES: PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO.
Mandado de Segurança impetrado contra atos do Presidente da
Republica, que impuseram penas de demissão de cargos publicos a tres
dos impetrantes, e de cassação de aposentadoria a outro.
Alegação de prescrição da pretensão punitiva disciplinar,
como única causa de pedir.
1. Não havendo impugnação as penas impostas, não cabe ao
Tribunal alterar a causa de pedir, para cuidar de sua legalidade, ao
inves da pura e simples alegação de prescrição.
2. Mesmo que os fatos, pelos quais punidos os impetrantes,
tivessem ocorrido em 1988, o certo e que o prazo prescricional ja era
de quatro anos, aquela época (art. 213 do Estatuto dos Funcionários
Publicos Civis da União - Lei n. 1.711, de 28.10.1952).
3. E interrompido ficou com a instauração do procedimento
administrativo disciplinar a 30.4.1991, quando ja em vigor a Lei n.
8.112, de 11.12.1990 (art. 142, PAR. 3.).
4. Interrompido o curso do prazo prescricional, só comeca a
correr de novo a partir do dia em que cessar a interrupção (art. 142,
PAR. 4.).
5. Literalmente interpretados tais dispositivos, o prazo
prescricional, interrompido a 30.4.1991, não teve mais curso, até que
os atos presidenciais punitivos foram praticados (11.8.1994).
6. Ainda que se devesse interpretar tais normas, como a
significar que, interrompido o prazo prescricional, ele comeca a
correr novamente e por inteiro, a partir do próprio fato
interruptivo, como sucede nos casos de infrações criminais (art. 117,
PAR.2. DO C.Penal), mesmo assim o novo prazo de quatro anos não teria
decorrido entre o inicio do procedimento administrativo (30.4.1991) e
a data dos atos disciplinares em questão (11.8.1994).
7. Outra particularidade, relevantissima, interfere,
igualmente, no julgamento: tais punições não se basearam, apenas, em
um dos Processos parcialmente reproduzidos nos autos, mas, também, em
outro, instaurado no ano de 1990 e por fatos ocorridos em data
ignorada, sem esclarecimentos sobre eventual interrupção da
respectiva prescrição.
8. De qualquer maneira, também em relação a eles, o prazo
prescricional não teria decorrido, porque interrompido a 30.4.1991,
com desfecho a 11.8.1994, prazo inferior aos quatro anos.
9. Mandado de Segurança indeferido. Votação unânime.
Ementa
- DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
FUNCIONÁRIOS PUBLICOS. PENAS DISCIPLINARES: PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO.
Mandado de Segurança impetrado contra atos do Presidente da
Republica, que impuseram penas de demissão de cargos publicos a tres
dos impetrantes, e de cassação de aposentadoria a outro.
Alegação de prescrição da pretensão punitiva disciplinar,
como única causa de pedir.
1. Não havendo impugnação as penas impostas, não cabe ao
Tribunal alterar a causa de pedir, para cuidar de sua legalidade, ao
inves da pura e simples alegação de p...
Data do Julgamento:07/02/1996
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08206 EMENT VOL-01821-01 PP-00157
EMENTA: - Servidor público. Aposentadoria.
Acréscimo de dois quintos, para esse fim, ao tempo de
serviço prestado em atividades de necrópsia e identificação
de cadáveres (art. 1º, I, b, da Lei nº 2.455-54 do Estado
do Rio Grande do Sul).
Redução indireta de tempo de serviço adversa à
prescrição constante do art. 103 da Constituição de 1967
(Emenda nº 1-69), que subordinava a tal exceção, à
existência de lei complementar de iniciativa do Presidente
da República.
Ementa
- Servidor público. Aposentadoria.
Acréscimo de dois quintos, para esse fim, ao tempo de
serviço prestado em atividades de necrópsia e identificação
de cadáveres (art. 1º, I, b, da Lei nº 2.455-54 do Estado
do Rio Grande do Sul).
Redução indireta de tempo de serviço adversa à
prescrição constante do art. 103 da Constituição de 1967
(Emenda nº 1-69), que subordinava a tal exceção, à
existência de lei complementar de iniciativa do Presidente
da República.
Data do Julgamento:06/02/1996
Data da Publicação:DJ 13-09-1996 PP-33239 EMENT VOL-01841-02 PP-00334
EMENTA: - Habeas corpus. Pedido de que não se conhece, na
parte relativa a cassação da aposentadoria da paciente, por não se
achar em causa a sua liberdade de locomoção.
Alegação superada de inepcia da denuncia, ademais
suficientemente clara na descrição dos fatos, em plena coerencia com
a definição jurídica, que lhes deu o acórdão condenatório.
Diligencia regularmente indeferida, ante a extemporaneidade
do seu requerimento.
Ementa
- Habeas corpus. Pedido de que não se conhece, na
parte relativa a cassação da aposentadoria da paciente, por não se
achar em causa a sua liberdade de locomoção.
Alegação superada de inepcia da denuncia, ademais
suficientemente clara na descrição dos fatos, em plena coerencia com
a definição jurídica, que lhes deu o acórdão condenatório.
Diligencia regularmente indeferida, ante a extemporaneidade
do seu requerimento.
Data do Julgamento:06/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13115 EMENT VOL-01825-02 PP-00291
EMENTA: - Aposentadoria satisfeita por autarquia (instituto estadual
de previdencia) a servidor público (escrivao estadual).
Validade da substituição do indice de reajustamento dos
proventos, sem infringencia do princípio constitucional do direito
adquirido.
Ementa
- Aposentadoria satisfeita por autarquia (instituto estadual
de previdencia) a servidor público (escrivao estadual).
Validade da substituição do indice de reajustamento dos
proventos, sem infringencia do princípio constitucional do direito
adquirido.
Data do Julgamento:06/02/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17415 EMENT VOL-01829-02 PP-00255
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA INVALIDEZ.
MOLESTIA GRAVE, ESPECIFICADA EM LEI. CF/67, com a EC 1/69, art. 102,
I, "b". CF/88, art. 40, I.
I. - Molestia grave, incuravel, especificada em lei.
Incapacidade para o trabalho dai decorrente, dita parcial.
Irrelevância desta última afirmativa, para a concessão dos proventos
integrais.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA INVALIDEZ.
MOLESTIA GRAVE, ESPECIFICADA EM LEI. CF/67, com a EC 1/69, art. 102,
I, "b". CF/88, art. 40, I.
I. - Molestia grave, incuravel, especificada em lei.
Incapacidade para o trabalho dai decorrente, dita parcial.
Irrelevância desta última afirmativa, para a concessão dos proventos
integrais.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16333 EMENT VOL-01828-05 PP-01009
EMENTA: TRABALHISTA. EMPREGADOS INATIVOS DA COMPANHIA
ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS.
INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. EXISTÊNCIA DE CONFLITO INDIRETO
COM A CARTA.
O alegado direito adquirido a complementação dos proventos
de aposentadoria do agravante, por traduzir matéria de interpretação
de lei estadual, não legitima o acesso a via recursal extraordinária,
eis que configuraria, quando muito, situação de conflito indireto com
a Carta Federal, insuficiente para justificar a interposição do
recurso excepcional.
Ao insistir na inconstitucionalidade da Lei n. 7.701/88 --
não apreciada pelo acórdão recorrido, porquanto desinfluente no
deslinde da lide --, o agravante quer imprimir a matéria contornos da
ação direta de inconstitucionalidade.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. EMPREGADOS INATIVOS DA COMPANHIA
ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS.
INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. EXISTÊNCIA DE CONFLITO INDIRETO
COM A CARTA.
O alegado direito adquirido a complementação dos proventos
de aposentadoria do agravante, por traduzir matéria de interpretação
de lei estadual, não legitima o acesso a via recursal extraordinária,
eis que configuraria, quando muito, situação de conflito indireto com
a Carta Federal, insuficiente para justificar a interposição do
recurso excepcional.
Ao insistir...
Data do Julgamento:26/09/1995
Data da Publicação:DJ 24-11-1995 PP-40393 EMENT VOL-01810-04 PP-00662
EMENTA: ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A SERVIDOR INATIVO O DIREITO
A COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IRRESIGNAÇÃO
MANIFESTADA POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM QUE SE ALEGA
AFRONTA AO PRINCÍPIO DE QUE NÃO CABE ALEGAR DIREITO ADQUIRIDO DIANTE
DA CONSTITUIÇÃO. INADMISSAO.
Recurso que não tinha condições de prosperar, porquanto,
não se tendo controvertido, no caso, sobre se o servidor podia, ou
não, aposentar-se aos trinta anos de serviço, mas, ao reves, se,
aposentado aos trinta anos, tem, ou não, direito a complementação dos
proventos, questão cuja dilucidação não se alcanca sem apreciação da
legislação infraconstitucional especifica, trilha vedada ao STF.
Agravo regimental improvido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A SERVIDOR INATIVO O DIREITO
A COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IRRESIGNAÇÃO
MANIFESTADA POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM QUE SE ALEGA
AFRONTA AO PRINCÍPIO DE QUE NÃO CABE ALEGAR DIREITO ADQUIRIDO DIANTE
DA CONSTITUIÇÃO. INADMISSAO.
Recurso que não tinha condições de prosperar, porquanto,
não se tendo controvertido, no caso, sobre se o servidor podia, ou
não, aposentar-se aos trinta anos de serviço, mas, ao reves, se,
aposentado aos trinta anos, tem, ou não, direito a complementação dos
proventos, questão cuja dil...
Data do Julgamento:12/09/1995
Data da Publicação:DJ 27-10-1995 PP-36340 EMENT VOL-01806-04 PP-00680
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO
COMO AUXILIAR DE CARTORIO SEM VINCULO COM O ESTADO. CONTAGEM PARA
EFEITO DE APOSENTADORIA. AFRONTA AOS ARTS. 108 E 200 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRECEDENTE. PRECEDENTES DA CORTE.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
esta orientada no sentido de que não se concilia com a Constituição
Federal de 1969 (arts. 108 e 200) a contagem, para todos os efeitos
legais, do tempo de serviço prestado por auxiliar de cartorio, sem
qualquer vinculo com o Estado.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO
COMO AUXILIAR DE CARTORIO SEM VINCULO COM O ESTADO. CONTAGEM PARA
EFEITO DE APOSENTADORIA. AFRONTA AOS ARTS. 108 E 200 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRECEDENTE. PRECEDENTES DA CORTE.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
esta orientada no sentido de que não se concilia com a Constituição
Federal de 1969 (arts. 108 e 200) a contagem, para todos os efeitos
legais, do tempo de serviço prestado por auxiliar de cartorio, sem
qualquer vinculo com o Estado.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:15/08/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31907 EMENT VOL-01802-03 PP-00414
EMENTA: - Não se aplica a equivalencia estabelecida pelo
art. 58 do A.D.C.T. a quem se achava no gozo de auxilio doenca - não
de aposentadoria - a época da promulgação da Constituição Federal de
1988.
Ementa
- Não se aplica a equivalencia estabelecida pelo
art. 58 do A.D.C.T. a quem se achava no gozo de auxilio doenca - não
de aposentadoria - a época da promulgação da Constituição Federal de
1988.
Data do Julgamento:27/06/1995
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-33136 EMENT VOL-01803-05 PP-00816
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO PRESIDENCIAL PELO QUAL FOI
CASSADA A APOSENTADORIA DA IMPETRANTE, COMO SERVIDORA DO INSS.
ALEGADA ILEGALIDADE, QUE CONSISTIRIA EM NÃO HAVER SIDO GARANTIDO A
ESSA O DIREITO DE DEFESA E EM HAVER O ATO SIDO EXECUTADO
INDEPENDENTEMENTE DE PREVIA APRECIAÇÃO JUDICIAL.
BALDAS INEXISTENTES, JA QUE O DIREITO DE DEFENDER-SE FOI
EXERCIDO PELA IMPETRANTE, EM TODA SUA PLENITUDE, NO CURSO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CUJA CONCLUSÃO, DE OUTRA PARTE, SE
REVESTEDE EFICACIA EXECUTORIA PROPRIA, NÃO ESTANDO CONDICIONADA A
ULTIMAÇÃO DE EVENTUAL PROCESSO CIVIL OU CRIMINAL.
MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO PRESIDENCIAL PELO QUAL FOI
CASSADA A APOSENTADORIA DA IMPETRANTE, COMO SERVIDORA DO INSS.
ALEGADA ILEGALIDADE, QUE CONSISTIRIA EM NÃO HAVER SIDO GARANTIDO A
ESSA O DIREITO DE DEFESA E EM HAVER O ATO SIDO EXECUTADO
INDEPENDENTEMENTE DE PREVIA APRECIAÇÃO JUDICIAL.
BALDAS INEXISTENTES, JA QUE O DIREITO DE DEFENDER-SE FOI
EXERCIDO PELA IMPETRANTE, EM TODA SUA PLENITUDE, NO CURSO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CUJA CONCLUSÃO, DE OUTRA PARTE, SE
REVESTEDE EFICACIA EXECUTORIA PROPRIA, NÃO ESTANDO CONDICIONADA A
ULTIMAÇÃO DE EVENTUAL PROCESSO CIVIL OU...
Data do Julgamento:27/04/1995
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18215 EMENT VOL-01791-03 PP-00460
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:18/10/1994
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18226 EMENT VOL-01791-08 PP-01660
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:30/08/1994
Data da Publicação:DJ 31-03-1995 PP-07775 EMENT VOL-01781-02 PP-00237
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Ementa
E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da
aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito
judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a
periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo
o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento:30/08/1994
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09951 EMENT VOL-01783-03 PP-00538
E M E N T A: Contrato de trabalho: saber se o rescinde
ou não a aposentadoria e questão infraconstitucional, que não se alca
a hierarquia constitucional com a alegação de que o D. 85.745/81, ao
regulamenta-la, violou a L. 6.887/80, pois o eventual conflito entre
o regulamento e a lei regulamentada traduz ilegalidade e não
inconstitucionalidade do primeiro: RE inviavel.
Ementa
E M E N T A: Contrato de trabalho: saber se o rescinde
ou não a aposentadoria e questão infraconstitucional, que não se alca
a hierarquia constitucional com a alegação de que o D. 85.745/81, ao
regulamenta-la, violou a L. 6.887/80, pois o eventual conflito entre
o regulamento e a lei regulamentada traduz ilegalidade e não
inconstitucionalidade do primeiro: RE inviavel.
Data do Julgamento:21/06/1994
Data da Publicação:DJ 17-02-1995 PP-02747 EMENT VOL-01775-01 PP-00065
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS. AUDITOR:
NOMEAÇÃO SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE.
OUTORGA DOS MESMOS DIREITOS DE JUIZ DO TRIBUNAL DE ALÇADA E DOS
CONSELHEIROS. APOSENTADORIA: REGIMENTO DA MAGISTRATURA:
INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo
79, incisos I a IV, pars. 1. e 2. C.F., art. 37, II, art. 73, par.
4., art. 75.
I. - Suspensão cautelar de dispositivos da Constituição
do Estado de Minas Gerais, art. 79, "caput", incisos I a IV, que
dispensam o concurso público de provas ou de provas e titulos, para a
investidura no cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado.
Ofensa ao artigo 37, II, da Constituição Federal.
II. - Suspensão cautelar da expressão "os mesmos
direitos" inscrita na primeira parte do par. 1. do art. 79 da
Constituição de Minas.
III. - Indeferido o pedido de suspensão cautelar da
expressão "os mesmos direitos" inscrita na segunda parte do par. 1.
do art. 79. Indeferido, também, o pedido de suspensão cautelar do
par. 2. do art. 79. Vencido o Relator quanto aos indeferimentos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS. AUDITOR:
NOMEAÇÃO SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE.
OUTORGA DOS MESMOS DIREITOS DE JUIZ DO TRIBUNAL DE ALÇADA E DOS
CONSELHEIROS. APOSENTADORIA: REGIMENTO DA MAGISTRATURA:
INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo
79, incisos I a IV, pars. 1. e 2. C.F., art. 37, II, art. 73, par.
4., art. 75.
I. - Suspensão cautelar de dispositivos da Constituição
do Estado de Minas Gerais, art. 79, "caput", incisos I a IV, que
dispensam o concurso público de provas ou de pr...
Data do Julgamento:26/05/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25326 EMENT VOL-01759-02 PP-00312
E M E N T A - I. Proventos de aposentadoria: sujeição
ao teto do art. 37, XI, CF, cuja extensão a remuneração dos inativos
o art. 17 ADCT faz induvidosa.
II. Vencimentos e proventos: teto do art. 37, XI, CF:
cuidando-se de servidores ativos ou de inativos do Poder Executivo, o
limite constitucional dos seus vencimentos e proventos e a
remuneração em espécie dos Ministros de Estado, não, a dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal; e a eventual diferença entre a dos
primeiros e a dos últimos - contrariando a regra da equivalencia dos
tetos (STF, ADIn 14, Borja, RTJ 130/475) -, configuraria
inconstitucionalidade por omissão relativa, que não admite suprimento
judicial (cf. ADIn 529, mc, 16.9.91, Pertence, Lex 175/90).
III. Teto de vencimentos e proventos (CF, art. 37, XI):
para tal efeito, a remuneração dos Ministros de Estado e aquela
atribuida ao cargo por decreto-legislativo (CF, art. 49, VIII), não
que, mediante opção, perceba efetivamente algum dos seus titulares,
em razão de ser parlamentar ou servidor público efetivo.
Ementa
E M E N T A - I. Proventos de aposentadoria: sujeição
ao teto do art. 37, XI, CF, cuja extensão a remuneração dos inativos
o art. 17 ADCT faz induvidosa.
II. Vencimentos e proventos: teto do art. 37, XI, CF:
cuidando-se de servidores ativos ou de inativos do Poder Executivo, o
limite constitucional dos seus vencimentos e proventos e a
remuneração em espécie dos Ministros de Estado, não, a dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal; e a eventual diferença entre a dos
primeiros e a dos últimos - contrariando a regra da equivalencia dos
tetos (STF, ADIn 1...
Data do Julgamento:24/05/1994
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17500 EMENT VOL-01751-02 PP-00257
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Parágrafo 6º do art. 39, da Constituição do Estado do Espírito
Santo. Concede aposentadoria voluntária aos trinta anos de efetivo
exercício para o especialista em educação, se for homem, e aos vinte
e cinco anos, se for mulher. 3. Alegação de ofensa ao art. 40, da
Constituição Federal. 4. Liminar concedida, por unanimidade. 5.
Requerimento do Governador e do Procurador-Geral do Estado para
considerar a perda do objeto da presente ação em razão da revogação
da norma impugnada pela Emenda Constitucional nº 05/93. 6. Ação
julgada prejudicada por perda do objeto.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Parágrafo 6º do art. 39, da Constituição do Estado do Espírito
Santo. Concede aposentadoria voluntária aos trinta anos de efetivo
exercício para o especialista em educação, se for homem, e aos vinte
e cinco anos, se for mulher. 3. Alegação de ofensa ao art. 40, da
Constituição Federal. 4. Liminar concedida, por unanimidade. 5.
Requerimento do Governador e do Procurador-Geral do Estado para
considerar a perda do objeto da presente ação em razão da revogação
da norma impugnada pela Emenda Constitucional nº 05/93. 6. Ação
julgada prejudicada por perda d...
Data do Julgamento:03/02/1994
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00048 EMENT VOL-02043-01 PP-00001
E M E N T A: Proventos de aposentadoria: afastamento,
no acórdão recorrido, da incidencia da proibição de que superem a
remuneração da atividade, sob o fundamento de a vedação não ter sido
acolhida na Constituição de 1988: RE não conhecido porque não
suscitou a questão da ilegitimidade da aplicação retroativa da
Constituição superveniente.
Ementa
E M E N T A: Proventos de aposentadoria: afastamento,
no acórdão recorrido, da incidencia da proibição de que superem a
remuneração da atividade, sob o fundamento de a vedação não ter sido
acolhida na Constituição de 1988: RE não conhecido porque não
suscitou a questão da ilegitimidade da aplicação retroativa da
Constituição superveniente.
Data do Julgamento:24/08/1993
Data da Publicação:DJ 27-05-1994 PP-13172 EMENT VOL-01746-02 PP-00310
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. LEI
COMPLEMENTAR N. 20, DE 14.10.92, DO ESTADO DE MATO GROSSO.
ORGANIZAÇÃO E ESTATUTO DA POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL.
RELEVÂNCIA DO PEDIDO E RISCO DE DANO. SUSPENSÃO DA EFICACIA
DA EXPRESSAO "AUTONOMIA FUNCIONAL", QUE COMPREENDE, ENTRE OUTRAS, A
A "AUTONOMIA FINANCEIRA", CONTIDA NOS ARTS. 3. E 4.; E SUSPENSÃO DO
N. 12 DO PAR. 2. DO ART. 10, DOS INCISOS II E III E PAR. 3. DO ART.
104, DO ART. 114 E DOS INCISOS II E III DO ART. 127, QUE TRATAM DA
AUTONOMIA FUNCIONAL, DA PRISÃO ESPECIAL, DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, DA FORMA ESPECIAL DE INTIMAÇÃO E DO DEPOIMENTO JUDICIAL E
DA APOSENTADORIA, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 20, DE 14.10.92, DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
LIMINAR DEFERIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. LEI
COMPLEMENTAR N. 20, DE 14.10.92, DO ESTADO DE MATO GROSSO.
ORGANIZAÇÃO E ESTATUTO DA POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL.
RELEVÂNCIA DO PEDIDO E RISCO DE DANO. SUSPENSÃO DA EFICACIA
DA EXPRESSAO "AUTONOMIA FUNCIONAL", QUE COMPREENDE, ENTRE OUTRAS, A
A "AUTONOMIA FINANCEIRA", CONTIDA NOS ARTS. 3. E 4.; E SUSPENSÃO DO
N. 12 DO PAR. 2. DO ART. 10, DOS INCISOS II E III E PAR. 3. DO ART.
104, DO ART. 114 E DOS INCISOS II E III DO ART. 127, QUE TRATAM DA
AUTONOMIA FUNCIONAL, DA PRISÃO ESPECIAL, DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, DA FORMA E...
Data do Julgamento:18/06/1993
Data da Publicação:DJ 22-10-1993 PP-22253 EMENT VOL-01722-01 PP-00185