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Jurisprudência

STF RE 178802 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIO. GRATIFICAÇÕES. SUPERVENIENCIA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO E PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO. INCORPORAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES AOS VENCIMENTOS E PROVENTOS. REDUÇÃO DOS PROVENTOS E EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AS GRATIFICAÇÕES VIGENTES AO TEMPO DA APOSENTAÇÃO. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. 1. Os proventos da inatividade são regulados pela norma vigente ao tempo da sua aposentadoria, mas o servidor não tem direito adquirido aos critérios legais com base em que "quantum" foi estabelecido, nem...
Data do Julgamento : 23/02/1996
Data da Publicação : DJ 19-04-1996 PP-12229 EMENT VOL-01824-07 PP-01396
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF MS 22156 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA
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- DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FUNCIONÁRIOS PUBLICOS. PENAS DISCIPLINARES: PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. Mandado de Segurança impetrado contra atos do Presidente da Republica, que impuseram penas de demissão de cargos publicos a tres dos impetrantes, e de cassação de aposentadoria a outro. Alegação de prescrição da pretensão punitiva disciplinar, como única causa de pedir. 1. Não havendo impugnação as penas impostas, não cabe ao Tribunal alterar a causa de pedir, para cuidar de sua legalidade, ao inves da pura e simples alegação de p...
Data do Julgamento : 07/02/1996
Data da Publicação : DJ 22-03-1996 PP-08206 EMENT VOL-01821-01 PP-00157
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 140230 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Servidor público. Aposentadoria. Acréscimo de dois quintos, para esse fim, ao tempo de serviço prestado em atividades de necrópsia e identificação de cadáveres (art. 1º, I, b, da Lei nº 2.455-54 do Estado do Rio Grande do Sul). Redução indireta de tempo de serviço adversa à prescrição constante do art. 103 da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69), que subordinava a tal exceção, à existência de lei complementar de iniciativa do Presidente da República.
Data do Julgamento : 06/02/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33239 EMENT VOL-01841-02 PP-00334
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 73147 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- Habeas corpus. Pedido de que não se conhece, na parte relativa a cassação da aposentadoria da paciente, por não se achar em causa a sua liberdade de locomoção. Alegação superada de inepcia da denuncia, ademais suficientemente clara na descrição dos fatos, em plena coerencia com a definição jurídica, que lhes deu o acórdão condenatório. Diligencia regularmente indeferida, ante a extemporaneidade do seu requerimento.
Data do Julgamento : 06/02/1996
Data da Publicação : DJ 26-04-1996 PP-13115 EMENT VOL-01825-02 PP-00291
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 136242 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Aposentadoria satisfeita por autarquia (instituto estadual de previdencia) a servidor público (escrivao estadual). Validade da substituição do indice de reajustamento dos proventos, sem infringencia do princípio constitucional do direito adquirido.
Data do Julgamento : 06/02/1996
Data da Publicação : DJ 24-05-1996 PP-17415 EMENT VOL-01829-02 PP-00255
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 146150 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA INVALIDEZ. MOLESTIA GRAVE, ESPECIFICADA EM LEI. CF/67, com a EC 1/69, art. 102, I, "b". CF/88, art. 40, I. I. - Molestia grave, incuravel, especificada em lei. Incapacidade para o trabalho dai decorrente, dita parcial. Irrelevância desta última afirmativa, para a concessão dos proventos integrais. II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16333 EMENT VOL-01828-05 PP-01009
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 149605 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRABALHISTA. EMPREGADOS INATIVOS DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELETRICA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. EXISTÊNCIA DE CONFLITO INDIRETO COM A CARTA. O alegado direito adquirido a complementação dos proventos de aposentadoria do agravante, por traduzir matéria de interpretação de lei estadual, não legitima o acesso a via recursal extraordinária, eis que configuraria, quando muito, situação de conflito indireto com a Carta Federal, insuficiente para justificar a interposição do recurso excepcional. Ao insistir...
Data do Julgamento : 26/09/1995
Data da Publicação : DJ 24-11-1995 PP-40393 EMENT VOL-01810-04 PP-00662
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 163137 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A SERVIDOR INATIVO O DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM QUE SE ALEGA AFRONTA AO PRINCÍPIO DE QUE NÃO CABE ALEGAR DIREITO ADQUIRIDO DIANTE DA CONSTITUIÇÃO. INADMISSAO. Recurso que não tinha condições de prosperar, porquanto, não se tendo controvertido, no caso, sobre se o servidor podia, ou não, aposentar-se aos trinta anos de serviço, mas, ao reves, se, aposentado aos trinta anos, tem, ou não, direito a complementação dos proventos, questão cuja dil...
Data do Julgamento : 12/09/1995
Data da Publicação : DJ 27-10-1995 PP-36340 EMENT VOL-01806-04 PP-00680
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 140897 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO AUXILIAR DE CARTORIO SEM VINCULO COM O ESTADO. CONTAGEM PARA EFEITO DE APOSENTADORIA. AFRONTA AOS ARTS. 108 E 200 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRECEDENTE. PRECEDENTES DA CORTE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal esta orientada no sentido de que não se concilia com a Constituição Federal de 1969 (arts. 108 e 200) a contagem, para todos os efeitos legais, do tempo de serviço prestado por auxiliar de cartorio, sem qualquer vinculo com o Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 15/08/1995
Data da Publicação : DJ 29-09-1995 PP-31907 EMENT VOL-01802-03 PP-00414
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 161176 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Não se aplica a equivalencia estabelecida pelo art. 58 do A.D.C.T. a quem se achava no gozo de auxilio doenca - não de aposentadoria - a época da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Data do Julgamento : 27/06/1995
Data da Publicação : DJ 06-10-1995 PP-33136 EMENT VOL-01803-05 PP-00816
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF MS 22100 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO PRESIDENCIAL PELO QUAL FOI CASSADA A APOSENTADORIA DA IMPETRANTE, COMO SERVIDORA DO INSS. ALEGADA ILEGALIDADE, QUE CONSISTIRIA EM NÃO HAVER SIDO GARANTIDO A ESSA O DIREITO DE DEFESA E EM HAVER O ATO SIDO EXECUTADO INDEPENDENTEMENTE DE PREVIA APRECIAÇÃO JUDICIAL. BALDAS INEXISTENTES, JA QUE O DIREITO DE DEFENDER-SE FOI EXERCIDO PELA IMPETRANTE, EM TODA SUA PLENITUDE, NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, CUJA CONCLUSÃO, DE OUTRA PARTE, SE REVESTEDE EFICACIA EXECUTORIA PROPRIA, NÃO ESTANDO CONDICIONADA A ULTIMAÇÃO DE EVENTUAL PROCESSO CIVIL OU...
Data do Julgamento : 27/04/1995
Data da Publicação : DJ 16-06-1995 PP-18215 EMENT VOL-01791-03 PP-00460
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 154023 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 18/10/1994
Data da Publicação : DJ 16-06-1995 PP-18226 EMENT VOL-01791-08 PP-01660
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 141647 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 30/08/1994
Data da Publicação : DJ 31-03-1995 PP-07775 EMENT VOL-01781-02 PP-00237
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 144911 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A -Previdencia Social: inadmissibilidade da aplicação das regras do art. 58 ADCT a correção monetária do débito judicial de prestações de aposentadoria acidentaria, relativas a periodos anteriores ao termo inicial de sua aplicabilidade, segundo o paragrafo único da disposição constitucional transitoria.
Data do Julgamento : 30/08/1994
Data da Publicação : DJ 20-04-1995 PP-09951 EMENT VOL-01783-03 PP-00538
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 137267 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: Contrato de trabalho: saber se o rescinde ou não a aposentadoria e questão infraconstitucional, que não se alca a hierarquia constitucional com a alegação de que o D. 85.745/81, ao regulamenta-la, violou a L. 6.887/80, pois o eventual conflito entre o regulamento e a lei regulamentada traduz ilegalidade e não inconstitucionalidade do primeiro: RE inviavel.
Data do Julgamento : 21/06/1994
Data da Publicação : DJ 17-02-1995 PP-02747 EMENT VOL-01775-01 PP-00065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 1067 MC / MG - MINAS GERAIS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS. AUDITOR: NOMEAÇÃO SEM APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO: INCONSTITUCIONALIDADE. OUTORGA DOS MESMOS DIREITOS DE JUIZ DO TRIBUNAL DE ALÇADA E DOS CONSELHEIROS. APOSENTADORIA: REGIMENTO DA MAGISTRATURA: INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 79, incisos I a IV, pars. 1. e 2. C.F., art. 37, II, art. 73, par. 4., art. 75. I. - Suspensão cautelar de dispositivos da Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 79, "caput", incisos I a IV, que dispensam o concurso público de provas ou de pr...
Data do Julgamento : 26/05/1994
Data da Publicação : DJ 23-09-1994 PP-25326 EMENT VOL-01759-02 PP-00312
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RMS 21946 / AL - ALAGOAS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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E M E N T A - I. Proventos de aposentadoria: sujeição ao teto do art. 37, XI, CF, cuja extensão a remuneração dos inativos o art. 17 ADCT faz induvidosa. II. Vencimentos e proventos: teto do art. 37, XI, CF: cuidando-se de servidores ativos ou de inativos do Poder Executivo, o limite constitucional dos seus vencimentos e proventos e a remuneração em espécie dos Ministros de Estado, não, a dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; e a eventual diferença entre a dos primeiros e a dos últimos - contrariando a regra da equivalencia dos tetos (STF, ADIn 1...
Data do Julgamento : 24/05/1994
Data da Publicação : DJ 01-07-1994 PP-17500 EMENT VOL-01751-02 PP-00257
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 420 QO / ES - ESPÍRITO SANTO QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Parágrafo 6º do art. 39, da Constituição do Estado do Espírito Santo. Concede aposentadoria voluntária aos trinta anos de efetivo exercício para o especialista em educação, se for homem, e aos vinte e cinco anos, se for mulher. 3. Alegação de ofensa ao art. 40, da Constituição Federal. 4. Liminar concedida, por unanimidade. 5. Requerimento do Governador e do Procurador-Geral do Estado para considerar a perda do objeto da presente ação em razão da revogação da norma impugnada pela Emenda Constitucional nº 05/93. 6. Ação julgada prejudicada por perda d...
Data do Julgamento : 03/02/1994
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00048 EMENT VOL-02043-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 120931 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: Proventos de aposentadoria: afastamento, no acórdão recorrido, da incidencia da proibição de que superem a remuneração da atividade, sob o fundamento de a vedação não ter sido acolhida na Constituição de 1988: RE não conhecido porque não suscitou a questão da ilegitimidade da aplicação retroativa da Constituição superveniente.
Data do Julgamento : 24/08/1993
Data da Publicação : DJ 27-05-1994 PP-13172 EMENT VOL-01746-02 PP-00310
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 882 MC / MT - MATO GROSSO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. LEI COMPLEMENTAR N. 20, DE 14.10.92, DO ESTADO DE MATO GROSSO. ORGANIZAÇÃO E ESTATUTO DA POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL. RELEVÂNCIA DO PEDIDO E RISCO DE DANO. SUSPENSÃO DA EFICACIA DA EXPRESSAO "AUTONOMIA FUNCIONAL", QUE COMPREENDE, ENTRE OUTRAS, A A "AUTONOMIA FINANCEIRA", CONTIDA NOS ARTS. 3. E 4.; E SUSPENSÃO DO N. 12 DO PAR. 2. DO ART. 10, DOS INCISOS II E III E PAR. 3. DO ART. 104, DO ART. 114 E DOS INCISOS II E III DO ART. 127, QUE TRATAM DA AUTONOMIA FUNCIONAL, DA PRISÃO ESPECIAL, DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DA FORMA E...
Data do Julgamento : 18/06/1993
Data da Publicação : DJ 22-10-1993 PP-22253 EMENT VOL-01722-01 PP-00185
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
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