CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. ETAPA ALIMENTAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE. EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. O objetivo da ação direta de inconstitucionalidade é retirar do ordenamento jurídico a norma incompatível com a Constituição Federal.2. A declaração da inconstitucionalidade da norma opera efeitos ex tunc e erga omnes, desfazendo, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional. Logo, retirada do ordenamento jurídico a Lei Distrital nº 1.406/97, em face do reconhecimento de sua inconstitucionalidade, o direito invocado carece de amparo legal, fazendo surgir a impossibilidade jurídica do pedido supervenientemente.3. As condições da ação deverão estar presentes em todo o curso do processo, sob pena de malferir o disposto no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ausente a possibilidade jurídica do pedido, ainda que supervenientemente, comparece autorizada a extinção do feito sem avanço sobre o mérito.4. Acolhida a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e extinto o processo sem exame do mérito, restando prejudicado o apelo. Inteligência do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. ETAPA ALIMENTAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCEDENTE. EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. O objetivo da ação direta de inconstitucionalidade é retirar do ordenamento jurídico a norma incompatível com a Constituição Federal.2. A declaração da inconstitucionalidade da norma opera efeitos ex tunc e erga omnes, desfazendo, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional. Logo, retirada do ordenamento jurídico a Lei Distrital nº 1.406/97, em face do reconhecimento de sua inconstitucionalidade,...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - POSSIBILIDADE - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SUCUMBÊNCIA.1. A Lei nº 8.078/90 impõe, em seu artigo 14, a responsabilidade objetiva do prestador de serviços pela reparação dos danos causados ao consumidor quando resultantes da má prestação dos serviços. Configurada a situação descrita no dispositivo mencionado e comprovadas as despesas daí advindas imperioso o ressarcimento.2. Meros dissabores e aborrecimentos suportados pelo consumidor traduzidos como fatos do cotidiano, resultantes da má prestação no fornecimento de serviços, não caracterizam danos morais.3. Restando ambas as partes vencedoras e vencidas, distribui-se o ônus da sucumbência nos moldes previstos no artigo 21, caput, do Código de Processo Civil.4. Recursos conhecidos. Desprovido o do autor e parcialmente provido o da ré.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - POSSIBILIDADE - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SUCUMBÊNCIA.1. A Lei nº 8.078/90 impõe, em seu artigo 14, a responsabilidade objetiva do prestador de serviços pela reparação dos danos causados ao consumidor quando resultantes da má prestação dos serviços. Configurada a situação descrita no dispositivo mencionado e comprovadas as despesas daí advindas imperioso o ressarcimento.2. Meros dissabores e aborrecimentos suportados pelo consumidor traduzidos como fatos do cotidiano, result...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONCERNENTE ÀS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA INCAPACITANTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO E DE CULPA DA EMPREGADORA. RECURSO DESPROVIDO.1. A manifestação das partes na audiência de instrução e julgamento informando que não desejam produzir mais nenhuma outra prova encerra a instrução probatória e impossibilita a realização de qualquer outra, ainda mais porque nenhuma das partes se insurgiu oportunamente quanto a este fato.2. Para que se tenha direito à indenização resultante de acidente de trabalho, com supedâneo no artigo 159 do vetusto Código Civil, mister a comprovação de que as lesões sofridas resultaram de acidente de trabalho e que a empregadora agiu ao menos culposamente. Ausentes tais requisitos, a improcedência do pedido é medida que se impõe.3. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. PRELIMINAR. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONCERNENTE ÀS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA INCAPACITANTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO E DE CULPA DA EMPREGADORA. RECURSO DESPROVIDO.1. A manifestação das partes na audiência de instrução e julgamento informando que não desejam produzir mais nenhuma outra prova encerra a instrução probatória e impossibilita a realização de qualquer outra, ainda mais porque nenhuma das partes se insurgiu oportunamente quanto a este fato.2. Para que se tenha direito à i...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NOTÍCIAS VEICULADAS PELA IMPRENSA ESCRITA E EM TELEJORNAL. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DOS FATOS NARRADOS. CALÚNIA E INJÚRIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS. RECURSOS IMPROVIDOS.I - As matérias jornalísticas objurgadas somente cumpriram a missão democraticamente reservada à imprensa através da narração dos fatos sem o ânimo de injuriar, difamar ou caluniar. II - Não configurada na espécie, por nenhuma da formas previstas nos arts. 12 e seguintes da Lei de Imprensa, o abuso a que alude o art. 49, como violador de direito e prejudicial aos recorrentes, de modo a sustentar a sua pretensão de reparação civil de eventuais danos morais.III - Os honorários advocatícios foram devidamente arbitrados, motivo pelo qual deve ser mantida a sentença em sua inteireza.IV - Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NOTÍCIAS VEICULADAS PELA IMPRENSA ESCRITA E EM TELEJORNAL. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DOS FATOS NARRADOS. CALÚNIA E INJÚRIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS. RECURSOS IMPROVIDOS.I - As matérias jornalísticas objurgadas somente cumpriram a missão democraticamente reservada à imprensa através da narração dos fatos sem o ânimo de injuriar, difamar ou caluniar. II - Não configurada na espécie, por nenhuma da formas previstas nos arts. 12 e seguintes da Lei de...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL -AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL - AÇÃO PRINCIPAL - MATÉRIA DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA.1. Correto se mostra o indeferimento da inicial na ação declaratória incidental, por falta de interesse de agir, quando verificado que não há necessidade do provimento judicial, nem utilidade para a segurança jurídica da parte, mormente quando a mesma matéria será analisada na ação principal.2. Inexistente a violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil quando, opostos embargos de declaração, a parte pretende o reexame da matéria.3. RECURSO IMPROVIDO.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL -AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL - AÇÃO PRINCIPAL - MATÉRIA DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC - INOCORRÊNCIA.1. Correto se mostra o indeferimento da inicial na ação declaratória incidental, por falta de interesse de agir, quando verificado que não há necessidade do provimento judicial, nem utilidade para a segurança jurídica da parte, mormente quando a mesma matéria será analisada na ação principal.2. Inexistente a violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil quando, opostos emb...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - REVISÃO CONTRATUAL E CONSIGNATÓRIA - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - APLICAÇÃO DO PES/CP COMO FATOR DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR: IMPOSSIBILIDADE - AMORTIZAÇÃO - REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR APÓS A DEDUÇÃO DA PARCELA PAGA - TABELA PRICE: ANATOCISMO - AFASTAMENTO - INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO.1. O índice aplicável ao reajuste do saldo devedor dos contratos de financiamento habitacional, desde que expressamente pactuado, pode ser o INPC, uma vez que perfeitamente válido como índice de correção monetária, não podendo ser substituído por outro índice de reajuste.2. O reajustamento do saldo devedor deve incidir após a dedução da parcela paga, pois se for reajustado antes de se deduzir a prestação, os juros e a correção monetária estarão sendo acrescidos sobre a parcela já amortizada, o que resultará em um enriquecimento ilícito.3. ATabela Price deve ser afastada por configurar anatocismo.4. A insuficiência do depósito importa na improcedência da ação de consignação em pagamento, nos termos do artigo 899 do Código de Processo Civil.5. NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - REVISÃO CONTRATUAL E CONSIGNATÓRIA - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - APLICAÇÃO DO PES/CP COMO FATOR DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR: IMPOSSIBILIDADE - AMORTIZAÇÃO - REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR APÓS A DEDUÇÃO DA PARCELA PAGA - TABELA PRICE: ANATOCISMO - AFASTAMENTO - INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO.1. O índice aplicável ao reajuste do saldo devedor dos contratos de financiamento habitacional, desde que expressamente pactuado, pode ser o INPC, uma vez que perfeitamente válido como índice de correção monetária, não podendo ser substituído por outro...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES - SENTENÇA TERMINATIVA - INADMISSIBILIDADE. O art. 530 do Código de Processo Civil estabelece que cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houve reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. Assim, por força da nova redação conferida ao art. 530 do Código de Processo Civil, pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001, os embargos infringentes, no que diz respeito à apelação, só são cabíveis quando a sentença tenha julgado o meritum causae e o acórdão recorrido a tenha reformado.Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES - SENTENÇA TERMINATIVA - INADMISSIBILIDADE. O art. 530 do Código de Processo Civil estabelece que cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houve reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. Assim, por força da nova redação conferida ao art. 530 do Código de Processo Civil, pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001, os embargos infringentes, no que diz respeito à apelação, só são cabíveis quando a sentença...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. DESISTÊNCIA DO AUTOR QUANTO A UM DOS RÉUS. NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU REMANESCENTE. CITAÇÃO. REVELIA. VIOLAÇÃO ART. 298, PAR. ÚNICO, DO CPC. Se a primeira ré foi citada sem antes ser intimada do despacho que deferiu a desistência da ação operada em relação ao segundo réu, a decretação de sua revelia configura patente violação ao disposto no artigo 298, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que assim preceitua: se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.Não há revelia do réu que, citado nos autos, não foi anteriormente intimado do deferimento da desistência do autor com relação ao outro réu.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. DESISTÊNCIA DO AUTOR QUANTO A UM DOS RÉUS. NÃO INTIMAÇÃO DO RÉU REMANESCENTE. CITAÇÃO. REVELIA. VIOLAÇÃO ART. 298, PAR. ÚNICO, DO CPC. Se a primeira ré foi citada sem antes ser intimada do despacho que deferiu a desistência da ação operada em relação ao segundo réu, a decretação de sua revelia configura patente violação ao disposto no artigo 298, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que assim preceitua: se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a des...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MULTA POR INADIMPLEMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (art. 476, Novo Código Civil), quando as prestações avençadas devam ser simultâneas.A multa prevista em contrato para o caso de inadimplemento pode ser reduzida proporcionalmente, quando se cumprir em parte a obrigação (art. 413, Novo Código Civil).Na hipótese de sucumbência recíproca, há que se considerar que, se a sucumbência de uma das partes não foi substancial, cumpre à outra responder, por inteiro, pelas despesas e honorários advocatícios (art. 21, § único, CPC).Recursos não providos.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MULTA POR INADIMPLEMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (art. 476, Novo Código Civil), quando as prestações avençadas devam ser simultâneas.A multa prevista em contrato para o caso de inadimplemento pode ser reduzida proporcionalmente, quando se cumprir em parte a obrigação (art. 413, Novo Código Civil).Na hipótese de sucumbência recíproca, há que se considerar que, se a sucumbência de uma...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SENTENÇA REFORMADA.1. Não é inepta a petição inicial de consignação em pagamento cuja causa de pedir não se encontra elencadas no artigo 335 do vigente Código Civil. De mais a mais, é plenamente possível firmar discussão acerca do débito em sede de ação de consignação em pagamento, inclusive com exame de validade das cláusulas contratuais, desde que a ação seja processada sob o rito comum ordinário. (Precedentes desta e. Corte e do c. STJ)2. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SENTENÇA REFORMADA.1. Não é inepta a petição inicial de consignação em pagamento cuja causa de pedir não se encontra elencadas no artigo 335 do vigente Código Civil. De mais a mais, é plenamente possível firmar discussão acerca do débito em sede de ação de consignação em pagamento, inclusive com exame de validade das cláusulas contratuais, desde que a ação seja processada sob o rito comum ordinário. (Precedentes desta e....
RESPONSABILIDADE CIVIL DA LEI 6.024/74 DOS ADMINISTRADORES DE CONSÓRCIO: AÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - BENS CONSTRITADOS POR INDISPONIBILIDADE E ARRESTO: LIBERAÇÃO - GESTORES JUDICIAIS: ISENÇÃO DE CUSTAS - CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO: SENTENÇA CRIMINAL FAZ COISA JULGADA NO CÍVEL: IMPOSSIBILITA COBRANÇA NO CÍVEL DE INDENIZAÇÃO PELOS MESMOS FATOS - FUNCIONÁRIO PÚBLICO, FISCAL DE EMPRESA: IMPEDIMENTO DE ATUAR COMO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A MESMA EMPRESA E ADMINISTRAÇÃO: PRINCÍPIO DA MORALIDADE - JUIZ DE 1º GRAU: INCOMPETENTE PARA ANALISAR ATOS JUDICIAIS DE OUTRO JUIZ DE VARA ESPECIALIZADA - LIVRE CONVENCIMENTO JUDICIAL: SUJEIÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - OBRIGAÇÃO DO BANCO CENTRAL, ÓRGÃO FISCALIZADOR DE CONSÓRCIOS, FAZER LAUDO DE APURAÇÃO DE HAVERES: IMPOSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DE LAUDO DE CONTADOR PRIVADO - INVENTÁRIO- VENDA DE HERANÇA (CONSÓRCIO) COM APROVAÇÃO DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO E REPRESENTANTE DO MENOR: VALIDADE - ADQUIRENTE DO BEM, ASSUMINDO ATIVO E PASSIVO: EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DO JUIZ ORFANOLÓGICO E SEUS GESTORES, BEM COMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA REPRESENTANTE DO MENOR1-Sentença criminal absolutória de cometimento de crime contra o sistema financeiro faz coisa julgada no cível, impedindo-se repetição de ação para se cobrar indenização por dano civil (CPP 386,III).2- Levanta-se a indisponibilidade e o ARRESTO dos bens dos gestores judiciais, bem como dos bens adjudicados ao herdeiro, porque os mesmos não são administradores autônomos de grupos consorciais.2.1- Os gestores judiciais não tendo autonomia, pois devem prestar contas ao juízo de órfãos, não são administradores de grupos consorciais. Portanto não são regidos pelo art. 40 da Lei 6.024/74 c.c art.46.3- Os gestores judiciais, nomeados pelo Juiz Orfanológico têm múnus público e sua atividade se reveste de interesse público, portanto o recurso interposto pelos mesmos, como órgãos oficiais, é isento de taxas e custas. (art.511, §1º do CPC)4- Consórcio, é a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovida por uma Administradora, com prazo de duração previamente estabelecido, até o limite previsto nas portarias oficiais, para propiciar aos seus integrantes a aquisição de Bens Móveis, Imóveis e Serviços Turísticos, por meio de autofinanciamento, repassado aos consorciados por sorteio ou por lance.4.1- O grupo de consórcio nada mais é do que uma sociedade de fato, constituída por consorciados para os fins indicados na adesão. O consórcio não é um instituto jurídico, tem apenas um(a) administrador(a) que o representa.4.2- Não é instituição financeira para efeitos civis e administrativos. Somente o é, por equiparação, para as hipóteses de crimes contra o sistema financeiro (Lei 7.492/86, art. 1º, parágrafo único, I c.c art.s 4º e 5º.4.3- A responsabilidade objetiva está restrita aos prejuízos causados durante a administração, se o caso, art.40 da Lei 6.024/744.4- Voto vencido: Não se aplica ao consórcio a Lei 6.024/74 por não ser instituição financeira para efeitos civis e administrativos.4.5- A responsabilidade subjetiva diz respeito ao dolo e à culpa. Se o juiz criminal reconheceu que não houve prejuízos causados e que houve boa-fé na administração do bem, não se pode chamá-los à responsabilidade cível pelos mesmos fatos.5- Funcionário público, que atua em fiscalização obrigatória de entidade privada, torna-se impedido de atuar como membro do Ministério Público, posteriormente, nas hipótese de ação civil pública ou de denúncia contra administradores por atos fiscalizados na mesma empresa, segundo princípio da moralidade e da transparência.6- Juiz de 1º grau não tem competência nem legitimidade para analisar os atos processuais praticados por outro juiz de 1° grau, mormente de vara especializada: ferem-se os princípios da igualdade de atribuição e da segurança jurídica.6.1- O insucesso de um consórcio é responsabilidade da União, quando seus órgãos fiscalizadores se tornam omissos ou tardios em acompanhar o seu desenvolvimento, fiscalizar suas contas ou analisar seus objetivos.6.2- Para o povo, o grupo consorcial somente tem credibilidade, porque, LEGALMENTE, é fiscalizado por órgãos federais.6.3- O princípio do Livre Convencimento Judicial tem de passar pelo crivo do contraditório. Constitui error in procedendo, quando o magistrado rejeita todas as provas obtidas com a fiscalização do contraditório e elege outra prova sumária e unilateral, violando o princípio da fundamentação.7- Consolida-se omissão no ato de fiscalizar, quando a Comissão de Inquérito do Banco Central não consegue fazer o laudo de verificação e apuração de haveres para liquidar um consórcio.7.1- Constitui abuso de autoridade e delegação indevida de competência, a posteriori, por parte do Banco Central, ratificar o laudo de verificação feito por particular - o que torna nulo o ato de liquidação de consórcio.8- Tem responsabilidade pelo Consórcio aquele que o adquiriu, com autorização judicial, assumindo todos os ônus e inclusive o passivo oculto da administradora, recebendo para tanto diversos bens adquiridos com numerário de outras empresas vinculadas à pessoa física do de cujus - único administrador autônomo da empresa.
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RESPONSABILIDADE CIVIL DA LEI 6.024/74 DOS ADMINISTRADORES DE CONSÓRCIO: AÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - BENS CONSTRITADOS POR INDISPONIBILIDADE E ARRESTO: LIBERAÇÃO - GESTORES JUDICIAIS: ISENÇÃO DE CUSTAS - CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO: SENTENÇA CRIMINAL FAZ COISA JULGADA NO CÍVEL: IMPOSSIBILITA COBRANÇA NO CÍVEL DE INDENIZAÇÃO PELOS MESMOS FATOS - FUNCIONÁRIO PÚBLICO, FISCAL DE EMPRESA: IMPEDIMENTO DE ATUAR COMO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA A MESMA EMPRESA E ADMINISTRAÇÃO: PRINCÍPIO DA MORALIDADE - JUIZ DE 1º GRAU: INCOMPETENTE PARA ANALISAR A...
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I - A alegação de que o condutor do veículo segurado se encontrava embriagado no momento do acidente, não comprovada nos autos, não autoriza a exclusão da responsabilidade da seguradora pela indenização respectiva, já que cabe a ela o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.II - O atraso no pagamento da indenização pecuniária, relativa ao objeto do seguro, não configura desconforto capaz de acarretar dano moral, mas mero descumprimento de obrigação civil, que pode ser composto pela incidência de juros e de correção monetária.III - Recursos não providos. Unânime.
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. NÃO COMPROVAÇÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.I - A alegação de que o condutor do veículo segurado se encontrava embriagado no momento do acidente, não comprovada nos autos, não autoriza a exclusão da responsabilidade da seguradora pela indenização respectiva, já que cabe a ela o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.II - O atraso no pagamento da indenização pecuniária, relat...
CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS: INOPONIBILIDADE A TERCEIROS - CLÁUSULA RESOLUTIVA ESTIPULADA EM BENEFÍCIO DE APENAS UMA DAS PARTES: ABULSIVIDADE - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO - ILEGALIDADE. 1 - A falta de registro do contrato de alienação fiduciária no cartório de títulos e documentos não o invalida, mas apenas o torna insuscetível de oposição de terceiros, nos termos do art. 66, §1º, da Lei nº. 4.728/65, com redação dada pelo Decreto-lei nº. 911/69. 2 - A cláusula resolutiva expressa, em regra, é admitida, tendo em vista a previsão legal (art. 474 do CC), mas afigura-se abusiva se estipulada em benefício de apenas um dos contraentes, por sujeitar o negócio jurídico ao arbítrio de uma das partes, nos termos do art. 115 do Código Civil. 3 - A partir da edição da Emenda Constitucional nº. 40, não há mais qualquer referência quantitativa à taxas de juros na Constituição Federal, o que clareia por completo as bases do entendimento consagrado pela Suprema Corte, no sentido de que a Carta Magna nunca limitou a cobrança de juros à taxa de 12% ao ano. Portanto, a matéria é objeto de regulamentação apenas no âmbito da legislação infraconstitucional, da qual se destaca o Decreto nº. 22.626/33 (Lei de Usura), cujos limites relativos a juros a Suprema Corte entende não se aplicarem às instituições financeiras, segundo o teor da Súmula 596. 4 - No Brasil, é vedada a capitalização dos juros, ainda que expressamente convencionada. É o teor da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal. 5 - A Comissão de Permanência pactuada sem registro do modo para a sua apuração, deixando ao exclusivo critério da instituição financeira o montante a ser cobrado, traduz evidente potestatividade, a merecer o repúdio indicado pelo art. 122, do Código Civil.
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CIVIL E COMERCIAL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS: INOPONIBILIDADE A TERCEIROS - CLÁUSULA RESOLUTIVA ESTIPULADA EM BENEFÍCIO DE APENAS UMA DAS PARTES: ABULSIVIDADE - LIMITAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO: INEXISTÊNCIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS: IMPOSSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ESTIPULADA EM ABERTO - ILEGALIDADE. 1 - A falta de registro do contrato de alienação fiduciária no cartório de títulos e documentos não o invalida, mas apenas o torna insuscetí...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR E DE RESCISÃO DE CONTRATO - CONTRATO DE FRANQUIA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - RESILIÇÃO UNILATERAL - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - PACTA SUNT SERVANDA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROVA. 1 - Os contratos de direito privado se regem pelo princípio da autonomia da vontade, consubstanciado na cláusula pacta sunt servanda que, embora mitigada, em face da nova égide do Direito Obrigacional brasileiro, ainda é a regra mater de regulação do direito privado hodierno; 2 - A cláusula contratual que autoriza a resilição unilateral, por si só, não se afigura abusiva, notadamente se a avença não constituir relação de consumo a que se possa aplicar as disposições protetivas de defesa do consumidor; 3 - A resilição unilateral, prevista no contrato e tida por legítima no caso concreto, exclui a culpa pela rescisão gerada e afasta a responsabilidade civil por eventuais danos sofridos pela parte prejudicada; 4 - Negou-se provimento ao recurso da autora e deu-se provimento ao recurso da ré para julgar parcialmente procedente o pedido de rescisão de contrato, condenando a demandada a pagar à autora flanqueada, a quantia referente aos meses de abril e maio de 1999, em que vigeu o contrato de franquia e julgar procedente o pedido cautelar.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR E DE RESCISÃO DE CONTRATO - CONTRATO DE FRANQUIA - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - RESILIÇÃO UNILATERAL - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - PACTA SUNT SERVANDA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PROVA. 1 - Os contratos de direito privado se regem pelo princípio da autonomia da vontade, consubstanciado na cláusula pacta sunt servanda que, embora mitigada, em face da nova égide do Direito Obrigacional brasileiro, ainda é a regra mater de regulação do direito privado hodierno; 2 - A cláusula contratual que autoriza a resilição unilateral, por si só, não se a...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRIBUTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTE DO STF.I - O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança de tributos ou para pleitear a sua restituição. É que, tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (poder público) e o sujeito passivo (contribuinte) relação de consumo, nem seria possível identificar o direito do contribuinte com interesses sociais e individuais indisponíveis. Precedente do STF: ER nº 248.191, Agr/SP, Relator Ministro Carlos Mário Velloso.II - A ação civil pública não pode servir de meio para a declaração, com efeito erga omnes, de inconstitucionalidade de lei.III - Ilegitimidade ativa do Ministério Público reconhecida, com a extinção do processo, sem o exame do mérito.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRIBUTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTE DO STF.I - O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança de tributos ou para pleitear a sua restituição. É que, tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (poder público) e o sujeito passivo (contribuinte) relação de consumo, nem seria possível identificar o direito do contribuinte com interesses sociais e individuais indisponíveis. Precedente do STF: ER nº 248.191, Agr/SP, Relator Ministro Carlos Mário Velloso.II - A ação civil pública nã...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. As questões que envolvem interpretação de cláusulas contratuais são eminentemente de direito, o que torna prescindível a prova pericial contábil (AGI 2003.00.2.009239-7, Rel. Des. Vasquez Cruxên).2. JUROS REMUNERATÓRIOS. Em razão da inexistência de autorização do CMN, e a despeito da ampla corrente jurisprudencial em sentido oposto, aplicam-se quanto aos juros remuneratórios os arts. 591 e 406 do CCB / 2002 combinados com o art. 161, § 1º do CTN (cf. Enunciado da Jornada de Direito Civil - CJF - 11 a 13/09/2002: A taxa de juros remuneratórios a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do CTN.), que limitam a taxa mensal de juros remuneratórios em 1% (um por cento) ao mês.3. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. A cobrança de juros capitalizados mensalmente - v.g. à taxa de 8,30% a.m. e 178,76% a.a (fl. 28) - quebra a comutatividade contratual e viola a boa-fé objetiva, porquanto imputa ao consumidor situação de flagrante desvantagem frente à instituição financeira. É consabido que o débito bancário assume proporções vertiginosas em função da constante utilização de juros sobre juros, inviabilizando em grande parte dos casos o adimplemento da obrigação contratual. 4. Recursos conhecidos; provido o dos autores e não-provido o da ré. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. As questões que envolvem interpretação de cláusulas contratuais são eminentemente de direito, o que torna prescindível a prova pericial contábil (AGI 2003.00.2.009239-7, Rel. Des. Vasquez Cruxên).2. JUROS REMUNERATÓRIOS. Em razão da inexistência de autorização do CMN, e a despeito da ampla corrente jurisprudencial em sentido oposto, aplicam-se quanto aos juros remuneratórios os arts. 591 e 406 do CCB...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL. CARACTERIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA. TRADIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO. 1. Não se confundem a transferência do domínio e a tradição do bem. A tradição é um modo aquisitivo de domínio de bem móvel e (...) exige um acordo de vontades neste sentido: não basta que o tradens entregue a coisa ao accipiens, mas é mister que o faça a título de transferência, pois que não a transmite a tradição a título de locação, de depósito, de penhor etc. E, finalmente, a tradição há de envolver a imissão do accipiens na posse da res tradita, não sendo contudo, vedado o constituto possessório (...) (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004)2. Inexistindo comprovação nos autos sobre a que título ocorreu a tradição do bem, não há como declarar o domínio da terceira apelante sobre ele.3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL. CARACTERIZAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA. TRADIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO. 1. Não se confundem a transferência do domínio e a tradição do bem. A tradição é um modo aquisitivo de domínio de bem móvel e (...) exige um acordo de vontades neste sentido: não basta que o tradens entregue a coisa ao accipiens, mas é mister que o faça a título de transferência, pois que não a transmite a tradição a título de locação, de depósito, de penhor etc. E, finalmente, a tradição há de envolver a imissão do ac...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE- REJEIÇÃO- APURAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO -ARTIGO 604 DO CPC- RECURSO IMPROVIDO.1- Destarte, a exceção de pré-executividade, gerada por evolução pretoriana, é procedimento restrito a temas específicos, que se contenham, cristalinamente, no art. 618 do Código de Processo Civil, ou seja, nulidade da execução, por ausência de título líquido, certo e exigível, falta de citação ou instauração antes de verificada a condição ou ocorrido o termo. São matérias que o juiz pode e deve conhecer de ofício, independentemente de provocação da parte. Padece de respaldo jurídico a pretensão do agravante, nesse particular, em face da iliquidez do acórdão. 2- Neste sentido, a doutrina do mestre Cândido Dinamarco, in verbis: Liquidez e um conceito de direito material. É a obrigação quando a determinação do quantum debeatur não depende de investigação de fatos exteriores ao título que a institui ou corporifica - seja porque no título já vem indicado o seu valor , seja porque a revelação deste pode ser obtida mediante simples operações aritméticas com parcelas, índices ou coeficientes ali declarados ou notórios. Daí a afirmação, corrente na doutrina e nas manifestações pretorianas, de que a liquidez equivale ao estado de determinação do valor da obrigação, ou à sua mera determinabilidade por esse meio, sem busca de elementos aliunde. (in atualidades sobre a liquidação de sentença, RT, p. 18) 3 - Noutros termos: dispõe o artigo 604 do Código de Processo Civil que quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá a sua execução na forma do art. 652 e seguintes do CPC, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo 4. Agravo a que se nega provimento.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE- REJEIÇÃO- APURAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO -ARTIGO 604 DO CPC- RECURSO IMPROVIDO.1- Destarte, a exceção de pré-executividade, gerada por evolução pretoriana, é procedimento restrito a temas específicos, que se contenham, cristalinamente, no art. 618 do Código de Processo Civil, ou seja, nulidade da execução, por ausência de título líquido, certo e exigível, falta de citação ou instauração antes de verificada a condição ou ocorrido o termo. São matérias que o juiz pode e deve conhecer de ofício, independentemente de provocaçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGAÇÃO DA TERRACAP DE QUE O IMÓVEL LHE PERTENCIA - AUTOS ENCAMINHADOS À VARA DA FAZENDA PÚBLICA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DE MÉRITO EM RELAÇÃO AO ÓRGÃO PÚBLICO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO À VARA CIVIL PARA JULGAMENTO DA QUESTÃO RESIDUAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - DISCUSSÃO ACERCA DE POSSE.01.A disputa em julgamento não envolve a proprietária, Terracap, que, a qualquer momento, poderá reaver o bem daquele que, sem o seu consentimento, mantém-se na posse de terras públicas. 02.A pretensão da Terracap funda-se no domínio, pedido este que é incompatível com a ação possessória ajuizada. 03.Preliminar rejeitada por maioria. No mérito, negou-se provimento. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGAÇÃO DA TERRACAP DE QUE O IMÓVEL LHE PERTENCIA - AUTOS ENCAMINHADOS À VARA DA FAZENDA PÚBLICA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DE MÉRITO EM RELAÇÃO AO ÓRGÃO PÚBLICO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO À VARA CIVIL PARA JULGAMENTO DA QUESTÃO RESIDUAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - DISCUSSÃO ACERCA DE POSSE.01.A disputa em julgamento não envolve a proprietária, Terracap, que, a qualquer momento, poderá reaver o bem daquele que, sem o seu consentimento, mantém-se na posse de terras públicas. 02.A pretensão da Terracap funda-se no domínio, pe...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ABALROAMENTO DE VEÍCULOS - PROVA PERICIAL - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MULTA.1 - Para apurar a culpa pelo evento danoso, na hipótese de abalroamento de veículos, a melhor das provas é a pericial. E, de acordo com esta, corroborada pelas demais provas produzidas nos autos, a ré agiu com culpa, ao realizar manobra sem observância das regras de trânsito, ocasionando a colisão.2 - O artigo 463, inciso II, do Código de Processo Civil, admite alteração da sentença através de embargos de declaração, e estes podem ser interpostos visando a eliminação de obscuridade, omissão ou contradição (art. 535, I e II, CPC).3 - A contradição que autoriza o uso e a procedência dos embargos declaratórios, é aquela que se verifica entre a fundamentação da sentença, no seu conteúdo, e o seu dispositivo.4 - Incluído o terceiro réu no pólo passivo da relação processual pela prática apenas de danos morais e não materiais, em decorrência de emenda que substituiu a exordial, constatada contradição alegada, cabíveis os embargos de declaração, não havendo que se falar em violação ao disposto no artigo 463, do Código de Processo Civil.5 - Não se desincumbindo o autor do ônus previsto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, no que pertine ao dano moral alegado e a desvalorização do veículo, a pretensão não pode ser acolhida em sua totalidade.6 - Os honorários advocatícios, havendo sucumbência recíproca, devem ser arbitrados de acordo com o disposto no artigo 21, do Código de Ritos.7 - A multa prevista no artigo 538, parágrafo único, da Lei Adjetiva, só pode ser aplicada na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios.8 - Primeiro recurso conhecido e não provido. Segundo recurso conhecido e provido parcialmente. Decisão unânime.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ABALROAMENTO DE VEÍCULOS - PROVA PERICIAL - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MULTA.1 - Para apurar a culpa pelo evento danoso, na hipótese de abalroamento de veículos, a melhor das provas é a pericial. E, de acordo com esta, corroborada pelas demais provas produzidas nos autos, a ré agiu com culpa, ao realizar manobra sem observância das regras de trânsito, ocasionando a colisão.2 - O artigo 463, inciso II, do Código de Processo Civil, admite alteração da sentença at...