MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CEAJUR. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS. 1. O direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas do edital do concurso também surge em caso de preterição do concursando por outro classificado em posição inferior à sua. 2. O direito dos impetrantes limita-se às vagas efetivamente existentes para o cargo de Procurador de Assistência Judiciária de 2ª Categoria, na época da validade do concurso, e não as que surgirem em decorrência de futuras promoções. 3. Segurança denegada, excluído do feito o Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária do DF - CEAJUR, que não detém foro por prerrogativa de função, nos termos do art. 8º, inciso I, letra c, do RITJDFT. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CEAJUR. APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS. 1. O direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas do edital do concurso também surge em caso de preterição do concursando por outro classificado em posição inferior à sua. 2. O direito dos impetrantes limita-se às vagas efetivamente existentes para o cargo de Procurador de Assistência Judiciária de 2ª Categoria, na época da validade do concurso, e não as que surgirem em decorrência de futuras promoções. 3. Segurança denegada, excluído do feito o Diretor-Geral do Centro de Assistência Judiciária do...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. ESPECIALIDADE COZINHEIRO COPA/COZINHA. PRELIMINARES. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO.I - O vencimento do prazo de validade do concurso, por si só, não tem o condão de impedir o ajuizamento da ação de conhecimento; logo, evidencia-se a presença do interesse processual. O pedido é juridicamente possível, pois ausente no ordenamento jurídico qualquer óbice à formulação da pretensão deduzida na inicial. Preliminares de falta de interesse processual e de impossibilidade jurídica rejeitadas.II - Demonstrado que a Administração Pública procedeu à contratação de terceirizados para o exercício das mesmas atribuições destinadas ao cargo previsto no certame regulamentado pelo Edital nº 1/05, o que ocorreu dentro do prazo de validade do concurso público.III - Comprovada a existência de vagas para o cargo de Auxiliar de Educação, especialidade Copa/Cozinha (vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais - PNE's), dentre as quais a apelada-autora foi aprovada. Evidenciado o direito à nomeação e posse, pois configurada a preterição da candidata.IV - Apelação e remessa oficial desprovidas.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. ESPECIALIDADE COZINHEIRO COPA/COZINHA. PRELIMINARES. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRETERIÇÃO. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO.I - O vencimento do prazo de validade do concurso, por si só, não tem o condão de impedir o ajuizamento da ação de conhecimento; logo, evidencia-se a presença do interesse processual. O pedido é juridicamente possível, pois ausente no ordenamento jurídico qualquer óbice à formulação da pretensão deduzida na inicial. Preliminares de falta de interesse processual e de impossibilidade jurídica rejei...
CONCURSO PARA ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - TESTE DE CORRIDA - PREVISÃO EDITALÍCIA - FATO CONSUMADO - INAPLICABILIDADE - PREJUÍZO - NÃO COMPROVAÇÃO -INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1) - O edital, que é a lei do concurso, expressamente previu a existência da prova de aptidão física, de caráter eliminatório, sendo a aprovação no teste de corrida requisito indispensável para nomeação e posse no cargo pretendido.2) - O fato de ter concedido, em um primeiro instante, o prosseguimento no concurso, a fim de se evitar o perecimento do direito, não significa que não possa, quando da prolação da sentença, ter-se a ação como não merecedora de provimento3) - Não se desincumbiu a apelada de comprovar que o perímetro da raia 02(dois), escolhido para largada, é maior do que o da raia 01(um), e tinha ela, nos precisos termos do artigo 333, I, do CPC, o ônus de fazer provas dos fatos constitutivos do seu direito, e se não o faz, não pode seu pedido ser atendido.4) - Em razão da reforma integral da sentença, invertem-se os ônus da sucumbência.5) - Nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, nas causas em que não houver condenação, os honorários do advogado serão fixados de acordo com a apreciação equitativa do magistrado, considerados o grau de zelo profissional, as circunstâncias da lide e a complexidade da causa, bem como o tempo despendido para o patrocínio.6) - Recurso conhecido e provido.
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CONCURSO PARA ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - TESTE DE CORRIDA - PREVISÃO EDITALÍCIA - FATO CONSUMADO - INAPLICABILIDADE - PREJUÍZO - NÃO COMPROVAÇÃO -INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA.1) - O edital, que é a lei do concurso, expressamente previu a existência da prova de aptidão física, de caráter eliminatório, sendo a aprovação no teste de corrida requisito indispensável para nomeação e posse no cargo pretendido.2) - O fato de ter concedido, em um primeiro instante, o prosseguimento no concurso, a fim de se evitar o perecimento do direito, não s...
PENAL. ROUBO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITOS CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM EM CONDENAÇÕES DE ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DO MENOR QUE COMPÕE ESTA ELEMENTAR. IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157 do Código Penal mais o artigo 244-B de Lei 8.069/90, eis que, junto com uma adolescente, abordou mulher que caminhava na via pública e lhe subtraiu um telefone celular, depois de intimidá-la com um simulacro de arma de fogo. 2 A condenação por corrupção de menor não obsta a majorante do concurso de pessoas no roubo, já que os tipos penais tutelam bens jurídicos distintos, independentes e autônomos. 3 Documentos oficiais expedidos por autoridade pública competente, tais como termo de declaração firmado por menor e contendo dados pessoais são meios hábeis para provar a menoridade, presumindo-se a idoneidade e credibilidade até prova em contrário. A presunção é juris tantum e só pode ser derrogada diante de evidências em contrário.4 Provimento do apelo acusatório e desprovimento do defensivo.
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PENAL. ROUBO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITOS CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM EM CONDENAÇÕES DE ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DO MENOR QUE COMPÕE ESTA ELEMENTAR. IMPROCEDÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157 do Código Penal mais o artigo 244-B de Lei 8.069/90, eis que, junto com uma adolescente, abordou mulher que caminhava na via pública e lhe subtraiu um telefone celular, depois de intimidá-la com um simulacro de arma de fogo. 2 A condenação por corrupção de menor não obs...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. USO AFIRMADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. ASSALTO FILMADO POR SISTEMA DE MONITORAMENTO. CONFIRMAÇÃO DA PROVA ORAL. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com dois comparsas, sendo um adolescente, adentrou loja de variedades e de lá subtraiu dois mil e oitocentos reais em dinheiro, rendendo as pessoas presentes usando um revólver.2 A falta de apreensão e perícia da arma de fogo pode ser suprida pela prova testemunhal, especialmente quando corroborada por filmagem da cena do crime por câmaras de monitoramento.3 O concurso do furto ou roubo junto com corrupção de menores configura o concurso formal próprio, embora seja forçoso reconhecer que a matéria não esteja inteiramente pacificada na jurisprudência da Corte.4 Recurso ministerial provido e desprovido o da defesa.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. FALTA DE APREENSÃO DA ARMA. USO AFIRMADO PELA PROVA TESTEMUNHAL. ASSALTO FILMADO POR SISTEMA DE MONITORAMENTO. CONFIRMAÇÃO DA PROVA ORAL. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, eis que, junto com dois comparsas, sendo um adolescente, adentrou loja de variedades e de lá subtraiu dois mil e oitocentos reais em dinheiro, rendendo as pessoas presentes usando um revólver.2 A falta de apreensão e perícia da arma de fogo pode ser suprida pela prova testemu...
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - EXAME PSICOTÉCNICO - CANDIDATO NÃO RECOMENDADO - AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA EM SEDE DE AGRAVO PARA PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME - CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE AVALIAÇÃO - ANULAÇÃO - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Não obstante a previsão legal para a realização de avaliação psicológica dos candidatos ao concurso público para a graduação de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, o exame deve se pautar em critérios objetivos, inclusive no tocante ao resultado, proporcionando efetivamente ao candidato informações necessárias e suficientes à interposição de recurso administrativo. 2. Se o candidato não teve acesso a todo o material da avaliação psicológica e foi-lhe imposto limitação quanto ao número de caracteres que iriam compor as razões recursais, impõe-se o reconhecimento de cerceamento de defesa, eis que a garantia de recorribilidade prevista no edital existiu apenas formalmente, o que justifica a anulação do exame psicotécnico que o considerou não recomendado para o cargo. 3. Não deve o candidato ser submetido a novo exame psicotécnico, pois isso causaria um tumulto no concurso, já que seria elaborada uma nova prova diferente da já aplicada aos demais candidatos. 4. Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e conceder a segurança vindicada.
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APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - EXAME PSICOTÉCNICO - CANDIDATO NÃO RECOMENDADO - AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA EM SEDE DE AGRAVO PARA PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME - CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE AVALIAÇÃO - ANULAÇÃO - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO - SEGURANÇA CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. 1. Não obstante a previsão legal para a realização de avaliação psicológica dos candidatos ao concurso público para a graduação de Soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, o exame deve se pautar em critérios obj...
CONCURSO PÚBLICO. PMDF. EDITAL. TESTE PSICOLÓGICO. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONCURSO HOMOLOGADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. SUBJETIVIDADE. CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Ainda que o concurso público tenha sido finalizado, permanecendo no mundo jurídico o ato que, de forma alegadamente ilegal, excluiu o Autor do certame, o qual veio a ser submetido ao crivo do Judiciário, persiste o interesse do Requerente em vê-lo declarado ilegal.2. É pacífico o entendimento de que os testes psicológicos devem ser marcados pela objetividade. Aliás, a referida objetividade deve estar presente tanto nos critérios de aplicação dos testes quanto na divulgação dos resultados, a fim de viabilizar a interposição de recurso pelo candidato reputado não recomendado.3. O perfil profissiográfico constante no edital evidencia o intuito de aferir o preenchimento de perfil previamente estabelecido, revelando, portanto, indubitável carga de pessoalidade por parte do avaliador ao examinar o candidato.4. Admitir que a Banca Examinadora proceda a avaliação com base em critérios arbitrários viola, frontalmente, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da proporcionalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal. 5. Apelação Cível e Reexame Necessário conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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CONCURSO PÚBLICO. PMDF. EDITAL. TESTE PSICOLÓGICO. PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONCURSO HOMOLOGADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. SUBJETIVIDADE. CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Ainda que o concurso público tenha sido finalizado, permanecendo no mundo jurídico o ato que, de forma alegadamente ilegal, excluiu o Autor do certame, o qual veio a ser submetido ao crivo do Judiciário, persiste o interesse do Requerente em vê-lo declarado ilegal.2. É pacífico o entendiment...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO: FISCAL DA RECEITA. NOMEAÇÃO E POSSE. INVESTIDURA EM CARGO DIVERSO. INVIABILIDADE JURÍDICA. OFENSA AO DOGMA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. ARTIGOS 4º E 6º DA LEI DISTRITAL Nº 2.774/01. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.Consubstancia truísmo traduzido em mandamento constitucional que a investidura em cargo público de provimento efetivo tem como premissa a prévia aprovação em concurso público, resultando dessa apreensão que, em tendo a servidora concorrido em certame público destinado ao provimento do cargo de Fiscal da Receita integrante da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal e nele sido efetivamente investida, não subsiste lastro legal apto a legitimar que, mediante investidura derivada, seja transposta para o cargo de Auditora Tributária, pois ofensiva essa transposição ao dogma constitucional inserto no artigo 37, inciso II, da Carta Magna. 2.Os artigos 4º e 6º, da Lei 2.774 de 25/09/2001, que modularam a Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, não violando direito consolidado dos seus integrantes, inclusive porque não assiste, como cediço, direito adquirido a determinado regime jurídico, nem regulando de forma diversa fatos já aperfeiçoados no tempo, não padecem do vício da inconstitucionalidade, conforme vem se manifestando em uníssono esta egrégia Corte de Justiça. 3.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO: FISCAL DA RECEITA. NOMEAÇÃO E POSSE. INVESTIDURA EM CARGO DIVERSO. INVIABILIDADE JURÍDICA. OFENSA AO DOGMA CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. ARTIGOS 4º E 6º DA LEI DISTRITAL Nº 2.774/01. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.Consubstancia truísmo traduzido em mandamento constitucional que a investidura em cargo público de provimento efetivo tem como premissa a prévia aprovação em concurso público, resultando dessa apreensão que, em tendo a servidora concorrido em certame público destinado ao provimento do cargo de...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR TER SIDO PROFERIDA POR JUIZ INCOMPETENTE. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA POSTERIORMENTE À DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há nulidade na decisão do juízo competente que mantém a prisão preventiva decretada por juízo incompetente em momento processual anterior à declinação da competência.2. Deve ser mantida a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade dos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e corrupção de menores e do requisito de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto da conduta.3. De fato, a gravidade do crime e a periculosidade do paciente restaram comprovadas por elementos concretos dos autos, já que o paciente e o corréu, juntamente com dois adolescentes, subtraíram, mediante grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo, bens de um mercado, ou seja, de modo destemido, ingressaram em estabelecimento comercial em que normalmente circulam muitas pessoas, colocando-as em risco. Ademais, o crime de roubo foi cometido em concurso de agentes, dentre os quais se encontravam dois adolescentes.4. Ordem denegada para manter a decisão que ratificou a conversão da prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR TER SIDO PROFERIDA POR JUIZ INCOMPETENTE. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA POSTERIORMENTE À DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há nulidade na d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO BOMBEIRO MILITAR COMBATENTE DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. ALEGADA SUBJETIVIDADE. GARANTIA DA VAGA. ORDEM CLASSIFICATÓRIA. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. INGRESSO NA COORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Observada a verossimilhança das alegações do candidato que sustenta a subjetividade do exame psicotécnico aplicado como fase do concurso público, deverá ser garantido ao candidato a reserva da vaga no cargo objeto do certame, observada a ordem de classificação, até o julgamento do mérito da ação principal.2. Não sendo o Curso de Formação etapa do processo seletivo para o Concurso de Soldado Bombeiro Militar Combatente do Distrito Federal, mas meio pelo qual ensejaria o ingresso do candidato na Corporação, com reflexos administrativos e financeiros ao erário, não se concede o referido pedido de matrícula, porquanto não se coaduna com o caráter transitório e precário da tutela de urgência.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO BOMBEIRO MILITAR COMBATENTE DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. ALEGADA SUBJETIVIDADE. GARANTIA DA VAGA. ORDEM CLASSIFICATÓRIA. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. INGRESSO NA COORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Observada a verossimilhança das alegações do candidato que sustenta a subjetividade do exame psicotécnico aplicado como fase do concurso público, deverá ser garantido ao candidato a reserva da vaga no cargo objeto do certame, observada a ordem de classificação, até o julgamento do mérito da ação princ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CULPABILIDADE DO AGENTE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. ATENUANTES. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PENA CORPORAL. CORRESPONDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS ATINENTES AO CRIME FIM. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE DO CRIME MEIO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. MANUTENÇÃO. RESSALVA DO POSICIONAMENTO PESSOAL DA RELATORA.I - Comprovada à saciedade a materialidade e a autoria dos delitos de tentativa de latrocínio e de corrupção de menores com a confissão do acusado, que é corroborada com elementos de convicção suficientes para amparar o decreto condenatório, mantém-se a condenação do réu.II - Excede o juízo de reprovação normal à espécie a subtração do instrumento de trabalho de um motoboy, o que justifica a valoração negativa da culpabilidade do agente e, consequentemente, a exasperação da pena-base sob tal fundamento.III - Uma vez constatado em laudo pericial de exame de corpo de delito que, em razão dos fatos, a vítima ficou incapacitada para suas ocupações habituais por mais de trinta dias, as conseqüências do delito devem ser reputadas desfavoráveis ao agente.IV - Conquanto a legislação penal brasileira não preveja percentual fixo para a redução da pena no tocante às atenuantes, cabendo ao prudente arbítrio do julgador graduar o quantum da redução a ser aplicada, este deve guardar proporcionalidade com o aumento aplicado em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis. V - A pena pecuniária deve guardar correspondência com a pena corporal e, quando houver aplicação da pena privativa de liberdade aquém do mínimo legal, a pena de multa deve ser fixada sob os mesmos parâmetros. VI - As circunstâncias atinentes ao crime fim, praticado em concurso com adolescente, não podem influenciar na fixação da pena-base do delito de corrupção de menores, sob pena de configuração de bis in idem. VI - Ressalvado o posicionamento pessoal da Relatora no sentido de que há concurso formal impróprio entre os crimes de tentativa de latrocínio e corrupção de menores, mantém-se a cumulação das penas. VII - Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CULPABILIDADE DO AGENTE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. ATENUANTES. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PENA CORPORAL. CORRESPONDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS ATINENTES AO CRIME FIM. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE DO CRIME MEIO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. MANUTENÇÃO. RESSALVA DO POSICIONAMENTO PESSOAL DA RELATORA.I - Comprovada à saciedade a materialidade e a autoria dos delitos de tentativa de latrocínio e de co...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TÉRMINO DA VALIDADE DO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. ANÁLISE DO MÉRITO. CONTRA INDICAÇÃO. FASE DA AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. TRANSAÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.1. Não ocorre a perda superveniente do interesse de agir ou do objeto ante a homologação do resultado final do concurso durante a tramitação do processo, quando está sendo discutida possível ilegalidade em etapas do certame.2. Não se mostra razoável, bem como ofende o princípio da inocência insculpido no art. 5º, LVII da CF/88, excluir candidata de concurso público, na fase de investigação social e de vida pregressa, por ter sido apontada, há mais de 10 (dez) anos como autora do fato que foi objeto de Transação Penal e Ocorrência Policial já extintos, que não ensejaram anotação desabonadora na folha de antecedentes penais e nem resultaram em ação penal ou inquérito policial em desfavor da apelante.3. Recurso conhecido e provido para julgar procedente o pedido inicial e afastar o caráter de contra-indicação da investigação da vida pregressa da apelante, assegurando-lhe, por conseguinte, o prosseguimento nas demais etapas do certame, cabendo à Administração Pública providenciar as medidas a isto necessárias.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. TÉRMINO DA VALIDADE DO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. ANÁLISE DO MÉRITO. CONTRA INDICAÇÃO. FASE DA AVALIAÇÃO DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OCORRÊNCIA POLICIAL. TRANSAÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.1. Não ocorre a perda superveniente do interesse de agir ou do objeto ante a homologação do resultado final do concurso durante a tramitação do processo, quand...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS - ESPECIALIDADE CONTROLE AMBIENTAL - AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO ANALISAR O CRITÉRIO DE CORREÇÃO E A PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA NA PROVA SUBJETIVA - MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.1. A hipótese de candidato que discute a legalidade do critério de correção da prova discursiva do certame não é relação jurídica na qual se exija a formação de litisconsórcio passivo necessário dos demais candidatos aprovados no concurso. Entendimento do Conselho Especial.2. Não havendo ilegalidade a ser sanada na prova discursiva do concurso público, não cabe ao Poder Judiciário a apreciação dos critérios de correção, bem como da nota atribuída ao candidato na prova discursiva pela banca examinadora, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes (CF/88 2º). Precedentes do STJ e do TJDFT. 3. Cassou-se a liminar anteriormente deferida e denegou-se a ordem.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS - ESPECIALIDADE CONTROLE AMBIENTAL - AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO ANALISAR O CRITÉRIO DE CORREÇÃO E A PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA NA PROVA SUBJETIVA - MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO.1. A hipótese de candidato que discute a legalidade do critério de correção da prova discursiva do certame não é relação jurídica na qual se exija a formação de litisconsórcio passivo necessário dos demais candidatos aprovados no concurso. Entendimento do Conselho Especial.2. Não havendo ilegalidade a ser...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - DISPARO DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 10.826/2003 COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INC. I, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL NO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INVIABILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA-BASE DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIS DE REFEITA A DOSIMETRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, A ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA, A FIM DE GUARDAREM RELAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE- FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA- IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. O delito de disparo de arma de fogo ostenta natureza jurídica de crime de perigo abstrato. Revela-se inadmissível a tese de absolvição por inexistência do fato, sob o argumento de que o acusado não efetuou os disparos ou, alternativamente, pela inexistência de elementar do tipo penal, em face de robusto acervo probatório demonstrando a materialidade e a autoria do crime. 2. Não é passível de modificação a pena-base quando o Magistrado aprecia de forma desfavorável os antecedentes criminais, a personalidade, as circunstâncias e conseqüências do crime, com a devida fundamentação. 3. Nos termos do art. 67 do Código Penal e jurisprudência dominante desta e. Corte, a agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. 4. Conquanto os disparos de arma de fogo se consubstanciem em elementares do tipo penal, é admissível a exasperação da pena-base quando a quantidade de disparos e o modus operandi revelam maior ousadia e periculosidade do agente. 5. Inaplicável o concurso formal de crimes, haja vista que o roubo circunstanciado e o disparo de arma de fogo não foram perpetrados no mesmo contexto fático, não devendo incidir o princípio da consunção. 6. Permanecendo inalterada a dosimetria da pena privativa de liberdade de ambos os crimes, não há se falar em redimensionamento da pena de multa. 7. Levando-se em consideração o quantum da pena, a existência de algumas circunstâncias judiciais desfavoráveis e a múltipla reincidência, correta a fixação do regime inicial fechado. 8. Inviável o deferimento de isenção do pagamento das custas processuais em sede de recurso de apelação, por ser matéria afeta ao Juízo de Execução.9. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - DISPARO DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 10.826/2003 COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INC. I, DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL NO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INVIABILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA-BASE DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - INVIABILIDADE - INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIS DE REFEITA A DOSIME...
CONCURSO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO EDITALÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não há falar-se em ausência de previsão de teste profissiográfico no edital do concurso quando esse expressamente explicitou a sua ocorrência. 2) - O Decreto nº6.944/2009, editado pela Administração Federal, o qual dispõe sobre regras gerais relativas a concursos públicos em âmbito federal e veda expressamente a aferição de perfil profissiográfico, não se aplica ao presente caso, porquanto é posterior ao edital em questão.3) - Não há cerceamento de defesa quando o edital, que é a lei do concurso, prevê a entrega do laudo-síntese contendo os resultados da fase da avaliação psicológica, momento em que seriam fornecidas explicações sobre o processo e discutidas as informações técnicas com o Psicólogo contratado.4) - Recurso conhecido e desprovido.
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CONCURSO PARA AGENTE DA POLÍCIA CIVIL - EXAME PSICOTÉCNICO - PREVISÃO EDITALÍCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não há falar-se em ausência de previsão de teste profissiográfico no edital do concurso quando esse expressamente explicitou a sua ocorrência. 2) - O Decreto nº6.944/2009, editado pela Administração Federal, o qual dispõe sobre regras gerais relativas a concursos públicos em âmbito federal e veda expressamente a aferição de perfil profissiográfico, não se aplica ao presente caso, porquanto é posterior ao edital em questão.3) - Não há cerceamento de def...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. QUALIFICAÇÃO DIVERSA DA EXIGIDA NO EDITAL. GRADUAÇÃO EM BIOMEDICINA. FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Administração Pública rege-se, dentre outros, pelo princípio constitucional explícito da legalidade, do qual é corolário o princípio implícito da razoabilidade.2 - Viola o princípio da razoabilidade o ato da Administração Pública que inadmite a posse de candidata aprovada em concurso público por possuir título de graduação em biomedicina, formação superior à exigida no edital do concurso, de técnico de patologia clínica.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. QUALIFICAÇÃO DIVERSA DA EXIGIDA NO EDITAL. GRADUAÇÃO EM BIOMEDICINA. FORMAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - A Administração Pública rege-se, dentre outros, pelo princípio constitucional explícito da legalidade, do qual é corolário o princípio implícito da razoabilidade.2 - Viola o princípio da razoabilidade o ato da Administração Pública que inadmite a posse de candidata aprovada em concurso público por possuir título de graduação em biomedicina, formação superior à exigida no edital do concu...
APELAÇÃO CIVIL - ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - SERVIDORES - EXTINTA SHIS - IDHAB/DF - REENQUADRAMENTO - TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.Em razão das disposições insculpidas no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a única forma de investidura em cargo público é o concurso, permitindo-se unicamente a reintegração, decorrente de ilegalidade do ato de demissão, como forma de reinvestidura sem concurso. Nessa linha, não é possível o pretendido reenquadramento, mesmo porque não existiu enquadramento em cargo algum, à míngua de respaldo legal. De outra parte, os empregos ficaram assegurados, com permanência dos ex-servidores em Quadro Suplementar em extinção, enquanto não forem transpostos, por concurso público, para o quadro efetivo da aludida autarquia. E ainda, a percepção de salários iguais aos correspondentes à remuneração dos cargos constantes daquela, em homenagem à isonomia consagrada na Carta Política e reconhecida na ação mandamental antes referida. Se estão os autores percebendo valores diversos do que entendem devidos, é situação estranha à lide instaurada, e por isso despiciendo tecer comentário a respeito. (sentença proferida pelo MM. Juz a quo, fls. 201/208).
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APELAÇÃO CIVIL - ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - SERVIDORES - EXTINTA SHIS - IDHAB/DF - REENQUADRAMENTO - TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.Em razão das disposições insculpidas no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a única forma de investidura em cargo público é o concurso, permitindo-se unicamente a reintegração, decorrente de ilegalidade do ato de demissão, como forma de reinvestidura sem concurso. Nessa linha, não é possível o pretendido reenquadramento, mesmo porque não existiu enquadramento em cargo algum, à míngua de respaldo legal. De...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR - CURSO DE FORMAÇÃO - ETAPA DO CERTAME - COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR NA DATA DA POSSE - VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ACAUTELADO.1. O curso de formação do concurso, ao possuir caráter eliminatório, configura-se fase do certame, tendo em vista que a reprovação do candidato nesta fase impedirá sua nomeação e posse no cargo.2. A apresentação do diploma de ensino superior, exigido no edital, tem como data limite a data da posse no cargo público. Precedentes do STJ.3. Há verossimilhança nas alegações do agravante, impedido de frequentar o curso de formação por não apresentar o certificado de conclusão do ensino superior na data de início do curso de formação, etapa do concurso.4. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR - CONCURSO PÚBLICO - CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR - CURSO DE FORMAÇÃO - ETAPA DO CERTAME - COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO SUPERIOR NA DATA DA POSSE - VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ACAUTELADO.1. O curso de formação do concurso, ao possuir caráter eliminatório, configura-se fase do certame, tendo em vista que a reprovação do candidato nesta fase impedirá sua nomeação e posse no cargo.2. A apresentação do diploma de ensino superior, exigido no edital, tem como data limite a data da posse no cargo público. Prece...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. EXTORSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS DOIS CRIMES. INVIABILIDADE. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade em razão do indeferimento de testemunha, quando o pedido foi realizado mais de 20 (vinte) dias após o término da instrução processual, e não foi demonstrada esta necessidade, eis que todas as testemunhas indicadas anteriormente pela defesa já haviam sido ouvidas. 2. Sendo o delito de roubo consumado no Cruzeiro/DF, houve competência por prevenção da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para a análise do feito, a teor do disposto no artigo 83 do Código de Processo Penal.3. Inviável o pleito absolutório quanto ao crime de roubo, quando as provas dos autos indicaram que o apelante teve participação na conduta e, em unidade de desígnios com outro agente não identificado, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas, subtraiu o veículo e outros bens de uma das vítimas.4. Caracteriza-se o crime de extorsão quando as vítimas relataram em juízo que o réu e seu comparsa, utilizando-se de ameaça por meio de arma de fogo, obrigaram a vítima a a fornecer sua senha bancária, para que pudessem efetuar saque de dinheiro junto a duas agências bancárias e um caixa eletrônico.5. Embora correto o entendimento de que uma das causas de aumento do crime de roubo pode agravar a pena-base, enquanto que as demais são utilizadas para majorar a pena na terceira fase, o aumento da pena-base ocorreu em patamar elevado e desproporcional, motivo pelo qual deve ser readequada. 6. Não há concurso formal entre os crimes de roubo e extorsão, pois as ações delitivas são independentes e autônomas, realizadas com desígnios diferenciados. Tanto assim, que a vítima somente foi obrigada a fornecer o seu cartão bancário com a senha após a subtração do seu veículo, conforme indicaram as provas dos autos.7. Rejeitadas as preliminares e dado parcial provimento ao recurso, para diminuir a pena privativa de liberdade.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. EXTORSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS DOIS CRIMES. INVIABILIDADE. PENA-BASE. READEQUAÇÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES. AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade em razão do indeferimento de testemunha, quando o pedido foi realizado mais de 20 (vinte) dias após o término da instrução...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. MENOR ENVOLVIDO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MP. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS CRIMES. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. 1. Para que ocorra a desistência voluntária, o agente há de deixar de prosseguir na execução do crime ou impedir seu resultado sem a influência de fator externo que interfira na sua vontade. Concurso Formal Próprio e Impróprio. Como dizia Aníbal Bruno, a unidade do comportamento externo deve corresponder a unidade interna da vontade. Portanto, no concurso formal próprio, o objetivo do agente é de um único fim. No Impróprio, a conduta do agente é informada por desígnios autônomos, inclusive conforme consta da própria lei.2. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido.3. Negado provimento aos recursos do Ministério Público e da Defesa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. MENOR ENVOLVIDO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MP. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ENTRE OS CRIMES. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. 1. Para que ocorra a desistência voluntária, o agente há de deixar de prosseguir na execução do crime ou impedir seu resultado sem a influência de fator externo que interfira na sua vontade. Concurso Formal Próprio e Impróprio. Como dizia Aníbal Bruno, a unidade do comportamento externo deve corresponder a unidade interna da vontade. Portant...