AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ORDINÁRIA. ILEGALIDADE DE ATO DE REPROVAÇÃO EM EXAMES MÉDICOS, BIOMÉTRICOS, TOXICOLÓGICOS E COMPLEMENTARES. CÁRIES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESPE. ACOLHIDA DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO. REJEITADA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DEMONSTRADOS. 1. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE), embora detentor de autonomia administrativa, financeira e orçamentária para a concretização de suas finalidades institucionais, integra a Fundação Universidade de Brasília (FUB), não possuindo, portanto, personalidade jurídica própria. Sua contratação ocorreu apenas para a execução do serviço, agindo por delegação de poderes por parte do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal (CBM/DF), a quem incumbe a responsabilidade pelos atos praticados pela instituição promotora do certame. 2. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir a ser atingidos pela decisão judicial. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.3. Na situação em comento, há prova inequívoca que conduz à verossimilhança das alegações do Agravante e há fundado receio de dano irreparável, requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela, disciplinados no art.273, I, do Código de Processo Civil. Após aprovação em todas as fases do certame, com exceção da avaliação dos exames médicos, biométricos, toxicológicos e complementares, a apresentação de cáries não configura, em caráter perfunctório, condição incapacitante segundo as normas do edital do concurso. Obediência aos art. 5º, caput, inciso XXXVI, e 37, caput e incisos I e II, da Constituição Federal.4. Acolheu-se, de ofício, a preliminar de ilegitimidade passiva do CESPE, rejeitou-se a preliminar de falta de interesse de agir e perda do objeto e deu-se provimento ao recurso, a fim de anular o ato que eliminou o Agravante do concurso na fase de inspeção de saúde e determinar o seu prosseguimento nas demais etapas do certame e matrícula no curso de formação, se atendidas as demais exigências previstas no edital, respeitada a ordem de classificação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ORDINÁRIA. ILEGALIDADE DE ATO DE REPROVAÇÃO EM EXAMES MÉDICOS, BIOMÉTRICOS, TOXICOLÓGICOS E COMPLEMENTARES. CÁRIES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESPE. ACOLHIDA DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO. REJEITADA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. DEMONSTRADOS. 1. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE), embora detentor de autonomia administrativa, financeira e orçamentária para a concretização de suas finalidades institucionais, integra...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO FULCRADA EM FATOS OCORRIDOS POSTERIORMENTE À PRÁTICA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.I - Não há que se falar em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de que o apelante praticou o crime de furto qualificado e corrupção de menores. II - Imprópria a aplicação do princípio da insignificância, pois além da conduta do apelante assumir reprovação suficiente pra confirmação da tipicidade, o valor do bem subtraído foi avaliado em quantia maior que o salário mínimo vigente à época dos fatos. III - Para fins de caracterização do crime de corrupção de menores, a comprovação da menoridade do sujeito passivo não se limita à apresentação de certidão de nascimento ou carteira de identidade, podendo ser demonstrada por outros documentos hábeis. IV - A dosimetria da pena é matéria de ordem pública, que diz respeito ao direito de liberdade do acusado, podendo, em razão disso, ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, cumprindo observar ainda o efeito devolutivo amplo do recurso de apelação.V - Consoante firme orientação jurisprudencial, a condenação por fato ocorrido posteriormente à data da prática do delito objeto de julgamento não serve para avaliar negativamente a personalidade do réu e, consequentemente, incrementar a pena-base. VI - Em se tratando de furto qualificado e de corrupção de menores, ocorre o concurso formal impróprio, preservando-se o cúmulo das penas, porém, com fundamento na segunda parte do art. 70 do Código Penal.VII - A despeito de detectado equívoco na aplicação da aplicação da regra do concurso formal de crimes, sua retificação de ofício, em caso de recurso exclusivamente da defesa, encontra óbice na vedação à reformatio in pejus.VIII - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PERSONALIDADE. AVALIAÇÃO FULCRADA EM FATOS OCORRIDOS POSTERIORMENTE À PRÁTICA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.I - Não há que se falar em absolvição quando as provas dos autos são firmes no sentido de que o apelante praticou o crime de furto qualificado e corrupção de menores. II - Imprópria a aplicação do princípio da insignificância, pois além da conduta do apelante assumir reprovação suficiente p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECONHECIMENTO FORMAL. PROVA APTA. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA DE FOGO. NÃO EXIGE APREENSÃO E PERÍCIA. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE. PROVA. ÔNUS DA DEFESA. CONCURSO DE AGENTES. UNIDADE DE DESÍGNIOS. PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.I - O reconhecimento informal não deve ser desprezado, pois representa desdobramento dos depoimentos prestados pelas vítimas. (Precedente)II - Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima ganha especial relevo notadamente quando em consonância com as demais provas dos autos. III - Para a configuração da majorante do emprego de arma de fogo não se faz necessária a apreensão da arma e realização de perícia, pois seu emprego pode ser evidenciado por outros elementos probatórios. IV - Demonstrado pelo Ministério Público o emprego de arma de fogo na prática do delito, o ônus de provar sua ineficiência recai sobre a defesa.V - A ausência de identificação do outro indivíduo que participou do roubo não tem o condão de afastar a incidência do concurso de agentes, notadamente quando deflui das provas dos autos que o crime foi praticado em concurso de agentes. VI - A dosimetria é matéria de ordem pública, que diz respeito ao direito de liberdade do acusado, podendo, em razão disso, ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, cumprindo observar ainda o efeito devolutivo amplo do recurso de apelação, como tem entendido esta eg. Corte.VII - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECONHECIMENTO FORMAL. PROVA APTA. PALAVRA DA VÍTIMA. ARMA DE FOGO. NÃO EXIGE APREENSÃO E PERÍCIA. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE. PROVA. ÔNUS DA DEFESA. CONCURSO DE AGENTES. UNIDADE DE DESÍGNIOS. PENA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.I - O reconhecimento informal não deve ser desprezado, pois representa desdobramento dos depoimentos prestados pelas vítimas. (Precedente)II - Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima ganha especial relevo notadamente quando em consonância com as demais provas dos autos. III - Para a configuração da majorante do emprego de arma de fogo nã...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO PRÉVIA. SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE.I - Verificando-se que os fatos legitimadores do direito invocado estão satisfatoriamente indicados na inicial e que foram apresentados documentos que se mostram suficientes para analisar a existência do direito alegado, admissível a impetração do mandado de segurança, portanto adequada a via eleita.II - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, a fim de aferir sua compatibilidade com o cargo pleiteado, está condicionada à existência de previsão legal e editalícia, à adoção de critérios objetivos de avaliação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo.III - A ilegalidade consistente na subjetividade da avaliação psicológica contamina a avaliação e resulta na sua nulidade, razão pela qual não pode o candidato ser eliminado do concurso por esse motivo.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS. AUSÊNCIA DE DIVULGAÇÃO PRÉVIA. SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE.I - Verificando-se que os fatos legitimadores do direito invocado estão satisfatoriamente indicados na inicial e que foram apresentados documentos que se mostram suficientes para analisar a existência do direito alegado, admissível a impetração do mandado de segurança, portanto adequada a via eleita.II - A realização de exame psicológico em concurso público, com vista à...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO DO TRABALHO. EXIGÊNCIA DE TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO. LEGALIDADE. RAZOABILIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA.1. Não se mostra abusiva nem ilegal a exigência de apresentação de certificado de curso de especialização para a investidura em cargo público de médico especialista, desde que respaldada em previsão constante do edital do concurso público e o requisito coadune-se com as funções do cargo.2. Dispensar o candidato, com base na Teoria do Fato Consumado, de requisito essencial corresponderia, a um só tempo, em afronta ao princípio da isonomia e à própria finalidade perseguida pela Administração ao realizar o concurso para provimento de cargo.3. Negou-se provimento ao recurso de agravo de instrumento.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO DO TRABALHO. EXIGÊNCIA DE TÍTULO DE ESPECIALIZAÇÃO. LEGALIDADE. RAZOABILIDADE. PREVISÃO EDITALÍCIA.1. Não se mostra abusiva nem ilegal a exigência de apresentação de certificado de curso de especialização para a investidura em cargo público de médico especialista, desde que respaldada em previsão constante do edital do concurso público e o requisito coadune-se com as funções do cargo.2. Dispensar o candidato, com base na Teoria do Fato Consumado, de requisito essencial corresponderia, a um só tempo, em afronta ao princípio da isonomia e à própria finali...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DECRETO 21.688/2000. ART. 6o, INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS EX NUNO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL FOI APROVADO O CANDIDATO. VALIDADE.1.A possibilidade de candidatos aprovados em concurso público serem nomeados ou admitidos para outro órgão ou entidade, que não aquele para o qual prestou o concurso, afronta princípios norteadores da Administração Pública, insertos no caput do art. 19 da LODF, tais como a Isonomia, a Moralidade, a Legalidade, a Razoabilidade e a Impessoalidade.2.Recentemente o Conselho Especial, na Ação de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do MPDFT (2007.002.006740-7, publicada em 02/06/2009), discutiu a inconstitucionalidade do artigo 6o, seus incisos e parágrafo único, do Decreto Distrital n. 21.688, de 07 de novembro de 2000 e, por maioria, decidiu pela inconstitucionalidade do referido artigo. Entendeu por bem aplicar a técnica da modulação temporal (efeitos ex nunc), tendo em vista razões de segurança jurídica e de excepcional interesse público, já que existem inúmeros servidores na mesma situação. Não é possível, pois, a eficácia retroativa à declaração da inconstitucionalidade ao caso dos autos, porque o ato administrativo que nomeou o autor na Secretaria de Educação foi anterior ao trânsito em julgado do acórdão.3.O Regimento Interno do TJDFT, em seu art. 131, possibilita a restrição dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de ato normativo submetido a julgamento.4. As decisões do Conselho Especial que reconhecem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos demais órgãos fracionários, nos termos do parágrafo único do artigo 132 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. (TJDFT, 20070110176957APC).5. Recurso do réu provido. Prejudicado o apelo da parte autora. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DECRETO 21.688/2000. ART. 6o, INCISOS E PARÁGRAFO ÚNICO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS EX NUNO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL FOI APROVADO O CANDIDATO. VALIDADE.1.A possibilidade de candidatos aprovados em concurso público serem nomeados ou admitidos para outro órgão ou entidade, que não aquele para o qual prestou o concurso, afronta princípios norteadores da Administração Pública, insertos no caput do art. 19 da LODF, tais como a Isonomia, a Moralidade, a Legalidade, a Razoabilidade e a Impessoalidade.2.Recentemen...
CONCURSO PÚBLICO - CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO - PRETENSÃO DE PROSSEGUIR NO CERTAME - ALEGADA OFENSA AO DIREITO DE DEFESA - SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS - APRECIAÇÃO SOB O PRISMA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA BUSCADA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo previsão legal e editalícia quanto à exigência de avaliação psicológica como uma das fases eliminatórias do concurso em tela, não há como se antecipar a tutela pretendida com base em sua ilegalidade e suposta subjetividade.2. De outro giro, aos candidatos não-recomendados foi conferida a possibilidade de se fazerem acompanhar de psicólogos particulares para obter conhecimento das razões de sua não-recomendação, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.
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CONCURSO PÚBLICO - CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS BOMBEIROS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO - PRETENSÃO DE PROSSEGUIR NO CERTAME - ALEGADA OFENSA AO DIREITO DE DEFESA - SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS - APRECIAÇÃO SOB O PRISMA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA BUSCADA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO DESPROVIDO.1. Havendo previsão legal e editalícia quanto à exigência de avaliação psicológica como uma das fases eliminatórias do concurso em tela, não há como se antecipar a tutela preten...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. EDITAL. LEI ENTRE AS PARTES. princípio constitucional de presunção de inocência. VIDA PREGRESSA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. FORMULÁRIO. PREENCHIMENTO. RESPONSABILIDADE CANDIDATO. OMISSÃO. IDONEIDADE MORAL. I - As normas editalícias regulamentam o concurso público e vinculam a Administração Pública e os candidatos.II - É dever do candidato na etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social prestar integralmente todas as informações e dados solicitados, sob pena de exclusão do certame.III - Não houve afronta ao princípio da presunção de inocência, pois os procedimentos penais aos quais o impetrante respondeu não foram o motivo de sua exclusão do concurso público.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA. EDITAL. LEI ENTRE AS PARTES. princípio constitucional de presunção de inocência. VIDA PREGRESSA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. FORMULÁRIO. PREENCHIMENTO. RESPONSABILIDADE CANDIDATO. OMISSÃO. IDONEIDADE MORAL. I - As normas editalícias regulamentam o concurso público e vinculam a Administração Pública e os candidatos.II - É dever do candidato na etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social prestar integralmente todas as informações e dados solicitados, sob pena de exclusão do certame.III - Não houve afronta ao princípio da pres...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CONCURSO ENTRE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ADMISSÍVEL. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA RELATIVAS AO ROUBO E FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das vítimas corroboradas pelo depoimento policial, reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial, apreensão e restituição de parcela da res furtiva.II. O reconhecimento fotográfico extrajudicial é meio de prova hábil a embasar o decreto condenatório, desde que realizado com toda segurança e presteza e respaldado nas demais provas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório.III. Descabidos o afastamento das causas de aumento da pena do crime de roubo e fixação da correspondente pena no patamar mínimo legal, quando o conjunto probatório se mostrou coeso e suficiente em apontar as circunstâncias de emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas.IV. O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo abstrato ou presumido, prescinde de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da contribuição do menor na empreitada criminosa.V. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CONCURSO ENTRE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ADMISSÍVEL. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA RELATIVAS AO ROUBO E FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialida...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Aplica-se a regra do concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. II - Aferido que os crimes de receptação e uso de documento falso resultaram de duas ações distintas, derivando o primeiro da aquisição de veículo objeto de roubo e o segundo, da apresentação da documentação aos policiais, quando da abordagem, incide a regra do concurso material e não o do formal. III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONCURSO FORMAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Aplica-se a regra do concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. II - Aferido que os crimes de receptação e uso de documento falso resultaram de duas ações distintas, derivando o primeiro da aquisição de veículo objeto de roubo e o segundo, da apresentação da documentação aos policiais, quando da abordagem, incide a regra do concurso material e não o do formal. III - Recurso conhecido e não provi...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO APELO. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. VERSÃO ISOLADA DA APELANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. SÚMULA 610 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONTESTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E OUTRO DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. DESIGNÍOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA. I - A condenação pela prática de latrocínio é medida que se impõe quando existem nos autos provas da materialidade e da autoria. II - Em delitos de natureza patrimonial, as declarações da vítima assumem especial relevo e fundamentam a condenação quando em harmonia com os demais elementos de prova.III - A versão isolada do réu negando a autoria do crime não é apta a infirmar o decreto condenatório alicerçado em outras provas que demonstram sua efetiva participação na empreitada criminosa. IV - De acordo com o Enunciado da Súmula nº 610 do Supremo Tribunal Federal, nos delitos contra o patrimônio, o homicídio configura o latrocínio, ainda que não ocorrida a subtração de bens.V - Mantém-se o decreto condenatório pela prática de roubo circunstanciado na forma tentada, se comprovadas a autoria e a materialidade, e não ocorreu a consumação por circunstâncias alheias à vontade dos agentes.VI - De acordo com a jurisprudência majoritária, o crime de corrupção de menores é formal, o que torna dispensável a prova da efetiva corrupção, uma vez que a finalidade da norma prevista atualmente no art. 244-B da Lei 8069/90 é a proteção da infância e da juventude, evitando que os imputáveis pratiquem, em concurso com menores, infrações penais ou que os induzam a isso.VII - O concurso entre a corrupção de menores e delitos contra o patrimônio é formal impróprio, porquanto o imputável volta-se dolosamente contra bens jurídicos diversos, o patrimônio físico da vítima e a formação da personalidade do adolescente, o que enseja, na dosimetria das penas, o somatório das reprimendas VIII - Recurso conhecido e desprovido
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO APELO. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. VERSÃO ISOLADA DA APELANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. SÚMULA 610 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONTESTE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E OUTRO DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. DESIGNÍOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA. I - A condenação pela prática de latrocínio é medida que se impõe quando existem nos autos provas da materialidade...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. IMPOSSIBILDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.1.Lastreada a pretensão na suposta ilegalidade cometida pela Administração Pública na elaboração e condução de concurso público, não há se falar em impossibilidade jurídica do pedido.2.Constatado o alto grau de subjetividade nos testes aplicados, além da restrição ao direito de recorrer, deve ser anulado o ato que eliminou o candidato do concurso, para que lhe seja oportunizado novo exame, de acordo com critérios objetivos, prosseguindo nas demais etapas do certame.3.As dificuldades para o exercício da ampla defesa demonstram a subjetividade do exame psicotécnico, de vez que não há como se verificar se a pontuação aplicada ao candidato foi pautada por critérios objetivos ou se dependeu da avaliação subjetiva realizada pela banca examinadora.4. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. IMPOSSIBILDADE JURÍDICA DO PEDIDO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.1.Lastreada a pretensão na suposta ilegalidade cometida pela Administração Pública na elaboração e condução de concurso público, não há se falar em impossibilidade jurídica do pedido.2.Constatado o alto grau de subjetividade nos testes aplicados, além da restrição ao direito de recorrer, deve ser anulado o ato que eliminou o candidato do concurso, para que lhe seja oportu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PRAÇA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - DESCABIMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE EXAME MÉDICO NA DATA FIXADA NO EDITAL - EXIBIÇÃO POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. 1)- Ausente o requisito da verossimilhança a que se refere o artigo 273 do CPC, sendo descabida a antecipação dos efeitos da tutela para permitir que a candidata prossiga no concurso público para Praça do Corpo de Bombeiros Militar do DF, quando não apresentou ela exame de coagulograma no prazo fixado pelo edital do certame. 2)A banca examinadora está adstrita às normas do edital, as quais são a lei regente do concurso, sendo-lhe vedado dar à recorrente tratamento diverso daquele dispensado aos demais candidatos.3)Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PRAÇA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - DESCABIMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE EXAME MÉDICO NA DATA FIXADA NO EDITAL - EXIBIÇÃO POSTERIOR - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. 1)- Ausente o requisito da verossimilhança a que se refere o artigo 273 do CPC, sendo descabida a antecipação dos efeitos da tutela para permitir que a candidata prossiga no concurso público para Praça do Corpo de Bombeiros Militar do DF, quando não apresentou ela exame de coagulograma no prazo fixado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PENA BASE QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Comprovada a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, não há que se falar em absolvição ou de exclusão das causas de aumento da pena.2. Reduz-se o quantum da pena base quando desproporcional ao aumento por cada circunstância judicial desfavorável.3 É válido o reconhecimento por fotografia realizado na polícia quando observado o disposto no art. 226 do Código de Processo Penal. 4. Correta a exasperação da pena na fração de 1/3 pelas causas de aumento relativas ao emprego de arma e concurso de pessoas. 5. Apelação parcialmente provida apenas para reduzir as penas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PENA BASE QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Comprovada a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, não há que se falar em absolvição ou de exclusão das causas de aumento da pena.2. Reduz-se o quantum da pena base quando desproporcional ao aumento por cada...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR MÚSICO DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES DO CERTAME.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidatos inscritos em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula nº 20 deste eg. TJDFT. Constatando-se, em uma análise perfunctória dos autos, o elevado grau de subjetividade do exame psicotécnico que resultou na eliminação da parte do concurso público para ingressar nas fileiras do Corpo de Bombeiro Militar Músico do Distrito Federal, e patente o perigo da demora, o deferimento da liminar para garantir a participação dos candidatos nas etapas subsequentes do certame, até o julgamento do mérito da ação, é medida que se impõe.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR MÚSICO DO DISTRITO FEDERAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO EM EXAME PSICOLÓGICO. ALTO GRAU DE SUBJETIVIDADE DOS TESTES. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO NAS ETAPAS SUBSEQUENTES DO CERTAME.Embora legal e lícita a exigência de avaliação psicológica de candidatos inscritos em concurso público, os testes devem ser marcados pela objetividade a fim de evitar larga margem ao arbítrio que as avaliações subjetivas propiciam. Súmula nº 20 deste eg. TJDFT. Constatando-se, em uma análise perfunctória dos autos, o elevado grau...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DUAS VEZES. CIÊNCIA DA IDADE DOS MENORES. AMIGOS. DATA DE NASCIMENTO NO TERMO DE DECLARAÇÃO NA DPCA COM NÚMERO DE DOCUMENTO DE APENAS UM DELES. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DA PARTE. DESNECESSÁRIO. PROVA DO VALOR. NECESSÁRIA. DECOTE DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a comprovar da idade do menor, necessário que conste nos autos algum documento hábil, conforme dispõe o enunciado 74 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.2. Forte a orientação jurisprudencial no sentido de que o crime tipificado no artigo 244-B da Lei N. 8.069/90 é de natureza formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação de sua participação em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.3. Quando o réu, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, pratica os delitos de roubo e de corrupção de menores, cabível a aplicação do concurso formal próprio de crimes, prevista no artigo 70, primeira parte, do Código Penal.4. No concurso formal próprio, a fixação da pena deve ser procedida tendo em conta o parâmetro do art. 70 do Código Penal: a pena mais grave deve ser aumentada de 1/6 a 1/2. Em relação à fração de aumento, deve ser considerado o número de infrações praticadas pelo réu no caso concreto. 5. Embora a lei autorize a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, mesmo que não haja expresso pedido da parte interessada, por se tratar de efeito automático da própria condenação, é mister que se apure o quantum mínimo do prejuízo sofrido pelo ofendido, no entanto, imprescindível, a existência de laudo de avaliação econômica (direta ou indireta) do bem subtraído. Inexistindo a respectiva prova nos autos, a indenização haverá de ser discutida no âmbito Cível, onde se apurará o devido quantum debeatur.6. Recurso parcialmente provido para, absolver o réu pelo delito do art. 244-B do ECA pelo crime cometido em desfavor do suposto adolescente M.M.F.; reduzir a pena para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal; e decotar da condenação o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos materiais, com a ressalva da possibilidade de a parte interessada buscar a reparação na esfera cível.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DUAS VEZES. CIÊNCIA DA IDADE DOS MENORES. AMIGOS. DATA DE NASCIMENTO NO TERMO DE DECLARAÇÃO NA DPCA COM NÚMERO DE DOCUMENTO DE APENAS UM DELES. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DA PARTE. DESNECESSÁRIO. PROVA DO VALOR. NECESSÁRIA. DECOTE DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para a comprovar da idade do menor, necessário que conste nos autos algum documento hábil, conforme dispõe o enunciado 74 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: Para efeitos p...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL. ESPECIALIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso. Entretanto, quando a Administração externa de forma inequívoca a necessidade de contratação de servidor, tal como nos casos de nomeação tornada sem efeito em razão de desistência dos nomeados, nasce o direito subjetivo do candidato classificado em posição subseqüente, após a notificação dos que lhe antecedem (art. 3.º da Lei n.º 12.016/2009), à nomeação.In casu, ausente o direito líquido e certo alegado na petição inicial, haja vista não estar exteriorizada a necessidade da contratação até a classificação do impetrante.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL. ESPECIALIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA.A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso. E...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO. PARÂMETROS CIENTÍFICOS OBJETIVOS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE. PODER JUDICIÁRIO. CUMPRIMENTO DA LEI E DOS REGULAMENTOS.I - A avaliação psicológica realizada em concurso público deve observar critérios que possam, objetivamente, recomendar ou não o candidato, permitindo o conhecimento da fundamentação do resultado e, consequentemente, eventual interposição de recurso. II - A subjetividade que acarreta a ilegalidade do exame psicotécnico é aquela que torna o procedimento suscetível de discriminação ou arbitrariedade, em face da inexistência de parâmetros científicos objetivos. III - Presentes o fumus boni iuris - pela subjetividade verificada na realização da avaliação -; e o periculum in mora - diante da hipótese de grave prejuízo ao agravante se julgada procedente a ação principal -, para deferimento da liminar determinando o prosseguimento do candidato nas fases seguintes do concurso público.IV - Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO. PARÂMETROS CIENTÍFICOS OBJETIVOS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE. PODER JUDICIÁRIO. CUMPRIMENTO DA LEI E DOS REGULAMENTOS.I - A avaliação psicológica realizada em concurso público deve observar critérios que possam, objetivamente, recomendar ou não o candidato, permitindo o conhecimento da fundamentação do resultado e, consequentemente, eventual interposição de recurso. II - A subjetividade que acarreta a ilegalidade do exame psicotécnico é...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO AUTORIZADA ANTES DE 30.04.2008 E ADIADA PELO DECRETO Nº 29.019/2008. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1. A nomeação de aprovados em concurso público fora do número de vagas previsto no edital é matéria atinente à discricionariedade administrativa, não sendo lícito ao Poder Judiciário se imiscuir na valoração acerca dos critérios de conveniência e oportunidade.2. Encontra-se albergada pela exceção prevista no artigo 3º do Decreto nº 29.019/2008, nutrindo, pois, direito à nomeação e posse em cargo público, a candidata aprovada em concurso público cuja nomeação tenha sido autorizada pelo poder público até 30.04.2008.3. Não configura dano moral o mero atraso na nomeação de candidata, por ato plenamente justificado da Administração, uma vez que tal acontecimento não ultrapassa o ordinariamente aceitável. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO AUTORIZADA ANTES DE 30.04.2008 E ADIADA PELO DECRETO Nº 29.019/2008. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.1. A nomeação de aprovados em concurso público fora do número de vagas previsto no edital é matéria atinente à discricionariedade administrativa, não sendo lícito ao Poder Judiciário se imiscuir na valoração acerca dos critérios de conveniência e oportunidade.2. Encontra-se albergada pela exceção prevista no artigo 3º do Decreto nº 29.019/2008, nutrindo, pois, direito à nomeação e po...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. LIMINAR PARA PERMANECER NO CERTAME. INDEFERIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.1. Indeferida a liminar para participação nas demais etapas do certame e homologado o resultado final do concurso, sem a participação do candidato, restou sem utilidade a tutela jurisdicional intentada, em face da perda superveniente do objeto, restando prejudicado o apelo interposto pela autora.2. Processo extinto sem resolução do mérito. Apelo prejudicado.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO PARA ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL. LIMINAR PARA PERMANECER NO CERTAME. INDEFERIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO.1. Indeferida a liminar para participação nas demais etapas do certame e homologado o resultado final do concurso, sem a participação do candidato, restou sem utilidade a tutela jurisdicional intentada, em face da perda superveniente do objeto, restando prejudicado o apelo interposto pela autora.2. Processo extinto sem resolução do mérito. Apelo prejudicado.