PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. FORO DO LUGAR DO FATO. PREVALÊNCIA SOBRE O LUGAR DA SEDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, INCISO V, LETRA A DO CPC. FORUM DELICTI COMMISSI. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DO TJDFT.1NAS AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS POR ILÍCITO EXTRACONTRATUAL MOVIDA CONTRA PESSOA JURÍDICA PREVALECE A REGRA DO ART. 100, INCISO V, LETRA A DO CPC.2PREVALÊNCIA DE NORMA GERAL SOBRE NORMA ESPECIAL DENTRO DO MESMO SISTEMA LEGAL.3INCIDÊNCIA DO ART. 100, INCISO V, LETRA A SOBRE O INCISO IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.4INTELIGÊNCIA DO FORUM DELICTI COMMISSI PERANTE O CASO CONCRETO.5A REGRA DO FORO DO FATO DELITUOSO PARA A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO, PREVALECE SOBRE A DO FORO DO LUGAR ONDE ESTÁ A SEDE, PARA A AÇÃO EM QUE FOR RÉ A PESSOA JURÍDICA.6PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DO TJDFT.AGRAVO CONHECIDO MAS IMPROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. FORO DO LUGAR DO FATO. PREVALÊNCIA SOBRE O LUGAR DA SEDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 100, INCISO V, LETRA A DO CPC. FORUM DELICTI COMMISSI. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DO TJDFT.1NAS AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS POR ILÍCITO EXTRACONTRATUAL MOVIDA CONTRA PESSOA JURÍDICA PREVALECE A REGRA DO ART. 100, INCISO V, LETRA A DO CPC.2PREVALÊNCIA DE NORMA GERAL SOBRE NORMA ESPECIAL DENTRO DO MESMO SISTEMA LEGAL.3INCIDÊNCIA DO ART. 100, INCISO V, LETRA A SOBRE O INCISO IV DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL.4INTELIGÊNCIA DO FORUM DELICTI COMMISSI P...
CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA EFETUADO POR TERCEIRO ESTRANHO - UTILIZAÇÃO DE DADOS FALSOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CONSUMIDOR COM SÓLIDA CARREIRA PROFISSIONAL NA ÁREA MÉDICA - VALOR MAJORADO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO - RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.1. A empresa de telefonia que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em decorrência de inadimplência de contrato firmado com fraude, deve indenizar o dano moral.2. Pacífica a jurisprudência no sentido de que o dano moral é presumido, por ser inerente ao próprio ato lesivo.3. Na aferição do dano moral deve-se levar em consideração as peculiaridades do caso em concreto, sobretudo os aspectos social e profissional do indenizado. 4. Recurso da ré não provido. Recurso do autor provido.
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CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA EFETUADO POR TERCEIRO ESTRANHO - UTILIZAÇÃO DE DADOS FALSOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL PRESUMIDO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CONSUMIDOR COM SÓLIDA CARREIRA PROFISSIONAL NA ÁREA MÉDICA - VALOR MAJORADO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO - RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.1. A empresa de telefonia que inscreve o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, em d...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. REBELIÃO EM PRESÍDIO. MORTE DE INTERNO - GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INCOLUMIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. RISCO ADMINISTRATIVO. NEXO DE CAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.O Estado, nos termos da norma constitucional, tem o dever de assegurar a incolumidade dos cidadãos quando lhes restringe a liberdade em razão da cominação de pena através do jus puniendi.A Administração Pública, à luz da teoria objetiva, tem responsabilidade pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, em face do que dispõe o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.Restando comprovado que o ente estatal não cumpriu o dever de garantir a segurança do estabelecimento prisional, inclusive com a falta de manutenção dos equipamentos de combate a incêndio e com a escala de número de agentes prisionais incapaz de solucionar qualquer tipo de incidente, patente o nexo de causalidade e o dever de indenizar.O STJ tem consagrado a doutrina da dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante, devendo ser arbitrada verba indenizatória que amenize o sofrimento causado aos autores, sem dar ensejo ao enriquecimento sem causa.Quando a Fazenda Pública for vencida, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do §3º, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. REBELIÃO EM PRESÍDIO. MORTE DE INTERNO - GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INCOLUMIDADE FÍSICA E MORAL DO PRESO. RISCO ADMINISTRATIVO. NEXO DE CAUSALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.O Estado, nos termos da norma constitucional, tem o dever de assegurar a incolumidade dos cidadãos quando lhes restringe a liberdade em razão da cominação de pena através do jus puniendi.A Administração Pública, à luz da teoria objetiva, tem responsabilidade pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a ter...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. EMPRESA DE TURISMO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. DANO MATERIAL. QUANTIA COMPROVADA NOS AUTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS RÉUS. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROTELATÓRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 -.Não constitui cerceamento de defesa o fato de o Magistrado julgar antecipadamente a lide, por entender desnecessária a produção da prova oral indicada pela Autora, em obediência ao Princípio da Persuasão Racional do Juiz2 -. Se a insatisfação sofrida pela Apelante não é comum a todo tipo de inadimplemento contratual, tendo em vista que a má prestação de serviços por conta da Ré lhe causou intenso desgaste emocional, é devida a indenização por dano moral.3 -. A partir de quando o montante fixado na sentença a título de danos morais atendeu aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, observando a finalidade compensatória e a extensão do dano experimentado pela Autora, bem como o grau de culpa dos Réus, não há que se falar em majoração do quantum.4- Mesmo que os comprovantes de despesas acostados aos autos pela Autora não estejam traduzidos por tradutor juramentado, sendo possível identificar sua origem, os valores, bem como a moeda em que foram emitidos, as despesas efetuadas devem ser ressarcidas.5- Não sendo possível vislumbrar qualquer medida protelatória dos Apelados quando da interposição dos Embargos de Declaração, não há que se falar em aplicação de multa em desfavor destes.Apelação Cível parcialmente provida.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. EMPRESA DE TURISMO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. DANO MATERIAL. QUANTIA COMPROVADA NOS AUTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS RÉUS. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROTELATÓRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 -.Não constitui cerceamento de defesa o fato de o Magistrado julgar antecipadamente a lide, por entender desnecessária a produção da prova oral indicada pela Autora, em obediência ao Princípio da Persuasão Racional do Juiz2 -. Se a insatisfação sofrida pela Apelante não é c...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DE BENS MÓVEIS PELO LOCADOR APÓS EXTINÇÃO DA AÇÃO DE DESPEJO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. OBSERVÂNCIA. REGRA DE TRANSIÇÃO. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, nos termos do art. 206, § 3°, inc. V, do novo Código Civil.2 - Se pela regra de transição do art. 2028 do Código Civil de 2002, há de ser aplicado o novo prazo de prescrição, previsto no art. 206, §3º, V do mesmo diploma legal, o marco inicial de contagem é a data de entrada em vigor do novo Código e não a data do fato gerador do direito. Precedentes do Eg. STJ.3 - Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DE BENS MÓVEIS PELO LOCADOR APÓS EXTINÇÃO DA AÇÃO DE DESPEJO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. OBSERVÂNCIA. REGRA DE TRANSIÇÃO. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, nos termos do art. 206, § 3°, inc. V, do novo Código Civil.2 - Se pela regra de transição do art. 2028 do Código Civil de 2002, há de ser aplicado o novo prazo de prescrição, previsto no art. 206, §3º, V do mesmo diplom...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. LAPSO TEMPORAL.O transcurso de quase nove meses entre o cometimento da última infração grave e as decisões que concederam a progressão de regime e o livramento condicional se mostraram suficientes para demonstrar que o sentenciado teria seu comportamento rotulado como bom (art. 42 - RIEPE, c/c art. 83, II, CP).Ademais, em sendo reincidente em crime doloso, o apenado cumpriu mais da metade da pena e não há evidência de que tenha condições de reparar os danos causados por sua conduta (art. 83, II, IV, CP). Tendo em vista que os crimes cometidos pelo recorrido não foram marcados por violência ou grave ameaça à pessoa, desnecessária a presunção de que não voltará a delinqüir para que lhe seja concedida a liberdade condicional (parágrafo único, art. 83, CP). Ressalte-se, ainda, que o apenado possui endereço certo e fixo para cumprimento do livramento condicional.Plenamente preenchidos os ditames para a concessão do livramento condicional, bem como da progressão de regime.Recurso de agravo desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FALTA GRAVE. LAPSO TEMPORAL.O transcurso de quase nove meses entre o cometimento da última infração grave e as decisões que concederam a progressão de regime e o livramento condicional se mostraram suficientes para demonstrar que o sentenciado teria seu comportamento rotulado como bom (art. 42 - RIEPE, c/c art. 83, II, CP).Ademais, em sendo reincidente em crime doloso, o apenado cumpriu mais da metade da pena e não há evidência de que tenha condições de reparar os danos causados por sua conduta (art. 83, II, IV, C...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA - CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA EM OUTRO PROCESSO, NO QUAL A DEMANDANTE NÃO FOI PARTE - IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA - CULPA DO RÉU NÃO PROVADA PELA SEGURADORA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.Ante a impossibilidade de ampliação dos limites subjetivos da coisa julgada, não pode a seguradora se valer do decidido em processo anterior, no qual as partes são apenas os envolvidos no acidente.Para obter ressarcimento das despesas relativas aos danos causados ao veículo segurado, cabe à seguradora comprovar os fatos constitutivos do direito postulado.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA - CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA EM OUTRO PROCESSO, NO QUAL A DEMANDANTE NÃO FOI PARTE - IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA - CULPA DO RÉU NÃO PROVADA PELA SEGURADORA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.Ante a impossibilidade de ampliação dos limites subjetivos da coisa julgada, não pode a seguradora se valer do decidido em processo anterior, no qual as partes são apenas os envolvidos no acidente.Para obter ressarcimento das despesas relativas aos danos causados ao veículo se...
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE RELATOR. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.I - O mandado de segurança é cabível para impugnar decisão judicial teratológica, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, suscetível de causar à parte danos irreparáveis ou de difícil reparação, desde que não haja recurso específico previsto no ordenamento jurídico.II - A agravante não detém legitimidade para pugnar pelo cumprimento de sentença proferida em processo do qual não fez parte e não se vislumbra o alegado direito líquido e certo de imitir-se na posse do imóvel, porque não demonstrado de plano a titularidade do domínio. Portanto, o ato do Relator do agravo de instrumento indeferindo a liminar não é teratológico, nem está contaminado de ilegalidade que justifique a intervenção pela via excepcional do mandado de segurança.III - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE RELATOR. TERATOLOGIA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA.I - O mandado de segurança é cabível para impugnar decisão judicial teratológica, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, suscetível de causar à parte danos irreparáveis ou de difícil reparação, desde que não haja recurso específico previsto no ordenamento jurídico.II - A agravante não detém legitimidade para pugnar pelo cumprimento de sentença proferida em processo do qual não fez parte e não se vislumbra o alegado direito líquido e certo de imitir-se na posse do imóvel, porque não demons...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DANO MORAL E MATERIAL - MATÉRIA VEICULADA EM TELEJORNAL LOCAL EM OUTRA LOCALIDADE - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O FORO ONDE OCORRIDOS OS FATOS - AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA CIDADE ONDE RESIDE O OFENDIDO - POSSIBILIDADE - VERIFICAÇÃO DA REPERCUSSÃO - AVANÇOS TECNOLÓGICOS NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO - RECURSO PROVIDO.A regra geral da competência estabelece o lugar do ato ou do fato para o ajuizamento da ação de reparação de danos (art. 100, inciso V, letra a, do Código de Processo Civil).Entretanto, a jurisprudência pátria vem trilhando o entendimento de que a ação em referência pode ser movida no local onde os fatos noticiados tiveram repercussão na vida do ofendido.Precedentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DANO MORAL E MATERIAL - MATÉRIA VEICULADA EM TELEJORNAL LOCAL EM OUTRA LOCALIDADE - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O FORO ONDE OCORRIDOS OS FATOS - AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA CIDADE ONDE RESIDE O OFENDIDO - POSSIBILIDADE - VERIFICAÇÃO DA REPERCUSSÃO - AVANÇOS TECNOLÓGICOS NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO - RECURSO PROVIDO.A regra geral da competência estabelece o lugar do ato ou do fato para o ajuizamento da ação de reparação de danos (art. 100, inciso V, letra a, do Código de Processo Civil).Entretanto, a jurisprudência pátria vem trilhando o entendimento de que a ação em referênc...
DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - O dano moral decorrente da indevida inscrição no cadastro de inadimplentes é presumido e, portanto, prescinde de prova. Assim, é desnecessária a comprovação dos prejuízos sofridos, eis que evidentes os efeitos nocivos da negativação.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.3 - Apelação provida em parte.
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DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - O dano moral decorrente da indevida inscrição no cadastro de inadimplentes é presumido e, portanto, prescinde de prova. Assim, é desnecessária a comprovação dos prejuízos sofridos, eis que evidentes os efeitos nocivos da negativação.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.3 - Apela...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO MINORADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A FIXAÇÃO. JUROS. SÚMULA 54 DO STJ. SUCUMBÊNCIA INALTERADA. PEDIDO ESTIMATIVO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Deve operar-se a reforma da sentença que equivocadamente desconsidera acordo realizado em oportunidade de conciliação concedida às partes, subtraindo-se da inteireza do pedido a porção relativa ao sujeito processual que acordou, o qual não será alcançado pelos efeitos da sentença prolatada ao final, já que naquele momento da tramitação não mais integrava a lide. 2 - As alegações da parte é que determinam a apreciação das condições da ação, a concretude destas é em verdade objeto do mérito da causa, sendo indevido que o Magistrado se imiscua de modo perfunctório nos fatos e fundamentos invocados antes da prolação da sentença, sob pena de proclamar a destempo o mérito sobre o direito pretendido. A análise deve ter em conta quem se posta initio litis nos pólos processuais e quem detém, em tese, a titularidade do direito material invocado.3 - A inscrição do nome do Devedor em órgão de restrição ao crédito, perpetrada por companhia telefônica de longa distância, utilizando-se de informação cadastral errônea sobre o consumidor dos serviços, fornecida pela empresa de telefonia local, enseja a configuração de culpa concorrente na ação danosa perpetrada de modo a ensejar a condenação solidária na responsabilidade de indenizar o mal experimentado pelo ofendido. 4 - Identifica-se apreciável ofensa moral no fato de atribuir-se a alguém, por meio da recusa de crédito, o inadimplemento de uma obrigação, que foi constituída indevidamente em seu nome por falsário, mediante ausência de cautela na contratação da relação comercial, imputável, entre outros, a quem visava obter clientes de modo açodado. 5 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do Magistrado, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. Redução do quantum fixado em sentença.6 - Em caso de reparação por dano moral, a correção monetária tem como termo inicial a data do julgamento que fixou a indenização, pois a composição do dano só se opera neste momento. Os juros moratórios, por sua vez, devem fluir a partir do evento danoso, sendo a responsabilidade extracontratual, em virtude do previsto no Enunciado 54 da Súmula do STJ.7 - A fixação de indenização por dano moral em valor inferior ao requerido na inicial não implica a configuração de sucumbência recíproca, uma vez que nos termos do Enunciado 326 da Súmula do STJ Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.Apelação Cível da EMBRATEL provida. Unânime.Apelação Cível da TELESP parcialmente provida. Maioria.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ULTRA PETITA. DECOTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO MINORADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A FIXAÇÃO. JUROS. SÚMULA 54 DO STJ. SUCUMBÊNCIA INALTERADA. PEDIDO ESTIMATIVO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Deve operar-se a reforma da sentença que equivocadamente desconsidera acordo realizado em oportunidade de conciliação concedida às partes, subtraindo-se da inteireza do pedido a porção relativa ao sujeito processual que acordou, o qual não será alcançado pelos efeito...
CIVIL. HOMICÍDIO. FILHOS DA VÍTIMA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO. INOBERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. PRIVILEGIAÇÃO DO CARÁTER COMPENSATÓRIO E PUNITIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ASSEGURAÇÃO. 1. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado, não podendo ser desconsiderados, ainda, o caráter punitivo e a natureza pedagógica do ressarcimento. 2. A compensação pecuniária devida aos filhos da vítima de homicídio deve ser aferida de conformidade com a gravidade do ilícito e com as conseqüências dele advindas, privilegiando-se, assim, o caráter compensatório e a natureza punitiva da indenização, não podendo a situação financeira do autor do ilícito ser o parâmetro preponderante para a delimitação do importe, sob pena de se mensurar o dano de acordo com a capacidade patrimonial do ofensor, desprezando-se a destinação teleológica da reparação e as conseqüências do ato injurídico ocorrido. 3. À PARTE VENCIDA, EM SUBSERVIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, DEVE, AINDA QUE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, SER COMINADA A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR AS VERBAS SUCUMBENCIAIS, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM A ÚNICA RESSALVA DE QUE SOMENTE FICARÁ JUNGIDA À OBRIGAÇÃO DE SOLVÊ-LAS SE, DENTRO DO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, CONTADOS DA SENTENÇA FINAL, EXPERIMENTAR MUTAÇÃO EM SUA CAPACIDADE ECONÔMICA QUE A MUNICIE COM ESTOFO MATERIAL PARA FAZÊ-LO SEM PREJUÍZO DA SUA ECONOMIA DOMÉSTICA, RESTANDO DEFINITIVAMENTE ALFORRIADA DA COMINAÇÃO SE AO FINAL DESSE INTERREGNO NÃO OCORRER ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA QUE DETINHA E LEGITIMARA SUA CONTEMPLAÇÃO COM A GRATUIDADE JUDICIÁRIA. 4. Apelos conhecidos. Parcialmente provido o dos autores. Provido o do réu. Unânime.
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CIVIL. HOMICÍDIO. FILHOS DA VÍTIMA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO. INOBERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RÉU. PRIVILEGIAÇÃO DO CARÁTER COMPENSATÓRIO E PUNITIVO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ASSEGURAÇÃO. 1. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ABERTURA DE CONTA CORRENTE MEDIANTE FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE CHEQUES PARA CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. DEVOLUÇÃO. ANOTAÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento.Assim, a responsabilidade da empresa-ré é objetiva.O recebimento de cheque emitido de forma fraudulenta por ato de terceira pessoa sem a adoção de todas as medidas necessárias para a identificação do emitente, bem como a não notificação do consumidor quando da anotação de seu nome em cadastros de inadimplentes, configura ato ilícito capaz de ocasionar dano moral.Em se tratando de danos morais, a indenização tem natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do valor devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ABERTURA DE CONTA CORRENTE MEDIANTE FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE CHEQUES PARA CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. DEVOLUÇÃO. ANOTAÇÃO DO NOME DO CORRENTISTA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONDUTA ILÍCITA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento.Assim, a responsabilidade da empresa-ré é objetiva.O recebimento de chequ...
REPARAÇÃO DE DANOS - FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - PAGAMENTO ABAIXO DO VALOR MÍNIMO ESTIPULADO - RESPONSABAILIDADE DO CONSUMIDOR - INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA - HONORÁRIOS - REDUÇÃO ACOLHIDA - PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO.01.Não há que se falar em legitimidade passiva se, embora o local de pagamento tenha sido a C&A, o boleto e a inclusão do nome nos cadastros de proteção ao crédito dizem respeito tão-somente à empresa IBICARD.02.A inclusão do nome nos órgãos restritivos caracteriza ato no qual se verifica a inadimplência e o descumprimento da obrigação assumida face a constatação da inexistência do pagamento.03. Em face do trabalho realizado pelo causídico, bem como o acompanhamento da causa, deve o valor dos honorários ser reduzido, com observância ao princípio da eqüidade, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.04. Rejeitada a preliminar. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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REPARAÇÃO DE DANOS - FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - PAGAMENTO ABAIXO DO VALOR MÍNIMO ESTIPULADO - RESPONSABAILIDADE DO CONSUMIDOR - INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA - HONORÁRIOS - REDUÇÃO ACOLHIDA - PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO.01.Não há que se falar em legitimidade passiva se, embora o local de pagamento tenha sido a C&A, o boleto e a inclusão do nome nos cadastros de proteção ao crédito dizem respeito tão-somente à empresa IBICARD.02.A inclusão do nome nos órgãos restritivos caracteriza ato no qual se verifica a inadimplência e o descumprimento da obrigação assu...
PENAL. CRIME DE DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. ART. 89, CAPUT, DA LEI N. 8.666/93. DEIXAR DE OBSERVAR FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA. DOLO. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. PRORROGAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO. Mesmo com o conhecimento do prazo previsto na lei de licitações, para duração dos contratos emergenciais, atrasou o acusado por tempo desarrazoado a realização de licitação com ampla concorrência, nos moldes dos princípios administrativos. Houve dolo específico. O acusado contratou empresa, sem licitação, aditou o contrato, alterando, contra a lei, a data de início de vigência da situação emergencial. Realizada a licitação tardia, prorrogou indevidamente o contrato com a mesma empresa.As sucessivas prorrogações, com o excessivo extrapolamento do prazo legal, demonstram perfeitamente o dolo específico exigido pelo art. 89 da Lei n° 8.666/1993 consistente em 'deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade'. O termo inicial do contrato emergencial conta-se a partir do fato que ensejou a emergência ou calamidade, nos termos do inc. IV do art. 24 da Lei n° 8.666/1993.Acresça-se que a tipificação do crime do artigo 89 da Lei n. 8.666/93 independe da obtenção de vantagem econômica. Suficiente, como apenas exigido no tipo legal, a dispensa ou não exigência da licitação fora das hipóteses previstas na lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à sua dispensa ou inexigibilidade. Por evidente, infere a lei resultado danoso ao erário com a não realização da licitação, que objetiva, precipuamente, o melhor preço para a Administração.Apelo provido para condenar o acusado pela prática do crime do art. 89, caput, da Lei n. 8.666/93.
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PENAL. CRIME DE DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. ART. 89, CAPUT, DA LEI N. 8.666/93. DEIXAR DE OBSERVAR FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA. DOLO. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. PRORROGAÇÃO ILÍCITA DO CONTRATO. Mesmo com o conhecimento do prazo previsto na lei de licitações, para duração dos contratos emergenciais, atrasou o acusado por tempo desarrazoado a realização de licitação com ampla concorrência, nos moldes dos princípios administrativos. Houve dolo específico. O acusado contratou empresa, sem licitação, aditou o contrato, alterando, contra a lei, a data de início de vigência da situação emergen...
CIVIL - COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE - PROPORCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se ao caso a legislação vigente no momento em que se aperfeiçoou o fato sob seu disciplinamento e suas regulamentações. A quitação pelo pagamento recebido a menor do que o estabelecido em lei, não impede a cobrança do valor remanescente em Juízo. A vinculação ao salário mínimo, nos casos de pagamento de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT é utilizada como critério de isonomia e não para os fins de definição de valores.
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CIVIL - COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE DE VEÍCULO - DEBILIDADE PERMANENTE - PROPORCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se ao caso a legislação vigente no momento em que se aperfeiçoou o fato sob seu disciplinamento e suas regulamentações. A quitação pelo pagamento recebido a menor do que o estabelecido em lei, não impede a cobrança do valor remanescente em Juízo. A vinculação ao salário mínimo, nos casos de pagamento de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT é utilizada como critério de isonomia e não para os fins...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO.- Tratando-se de invalidez permanente, cuja situação fática está evidenciada em laudo pericial elaborado por órgão oficial, em face de danos decorrentes de acidente de trânsito, faz jus o segurado ao valor de cobertura do seguro obrigatório DPVAT que é de 40 salários mínimos, previsto na norma de regência - Lei n.º 6.194/74, com as alterações trazidas pela Lei n.º 8.441/92. - O valor da cobertura do seguro obrigatório corresponderá ao que for definido em lei, inalterável por ato administrativo - Resolução do CNSP - observando-se o princípio da hierarquia das normas (Precedentes jurisprudenciais).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ PERMANENTE - COMPROVAÇÃO.- Tratando-se de invalidez permanente, cuja situação fática está evidenciada em laudo pericial elaborado por órgão oficial, em face de danos decorrentes de acidente de trânsito, faz jus o segurado ao valor de cobertura do seguro obrigatório DPVAT que é de 40 salários mínimos, previsto na norma de regência - Lei n.º 6.194/74, com as alterações trazidas pela Lei n.º 8.441/92. - O valor da cobertura do seguro obrigatório corresponderá ao que for definido em lei, inalt...
ACIDENTE - AUTOMOBILÍSTICO - ABALRROAMENTO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PARTE RÉ - RESSARCIMENTO - ÔNUS - PROVA - PEDIDO CONTRAPOSTO - REJEIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1)- Cabe ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos precisos termos do artigo 333, II, do CPC.2)- Não demonstrando o demandado serem inverídicos os fatos narrados pelo autor, deve o pedido ser atendido, notadamente quanto a prova pericial, de forma conclusiva, aponta ser ele, o requerido, o responsável pelo evento danoso.3)- Não pode ser considerado, para efeito de demonstração da prática de preços menores no mercado, orçamento que diz respeito a peças de veículo diverso daquele sinistrado.4)- Apurada a responsabilidade exclusiva do requerido no acidente automobilístico, não há como atender o pedido contraposto, de reconhecimento de culpa concorrente.5)- Recurso conhecido e improvido.
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ACIDENTE - AUTOMOBILÍSTICO - ABALRROAMENTO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PARTE RÉ - RESSARCIMENTO - ÔNUS - PROVA - PEDIDO CONTRAPOSTO - REJEIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1)- Cabe ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos precisos termos do artigo 333, II, do CPC.2)- Não demonstrando o demandado serem inverídicos os fatos narrados pelo autor, deve o pedido ser atendido, notadamente quanto a prova pericial, de forma conclusiva, aponta ser ele, o requerido, o responsável pelo evento danoso.3)- Não pode ser considerado, para efeito de demon...
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FRAUDE. PAGAMENTO DE CHEQUES COM ASSINATURAS FALSIFICADAS. REGISTRO EM CADASTRO INADIMPLÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. CULPA CONCORRENTE. MINORAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É dever do banco, ao pagar o cheque, conferir a assinatura do emitente, comparando-a com a constante na ficha de autógrafos do correntista, pois não o fazendo, assume o risco por eventuais prejuízos decorrentes da ação de fraudadores. 2. Não elide a responsabilidade da instituição bancária, que é objetiva, eventual culpa concorrente do consumidor, consistente na demora em comunicar o roubo ou extravio de seu talonário. Porém, tal circunstância de ser levada em consideração, quando da fixação do valor da indenização. 3. Mostrando-se exacerbado o valor arbitrado a titulo de danos morais, é de ser dado provimento parcial ao recurso, para reduzi-lo.
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CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FRAUDE. PAGAMENTO DE CHEQUES COM ASSINATURAS FALSIFICADAS. REGISTRO EM CADASTRO INADIMPLÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. CULPA CONCORRENTE. MINORAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É dever do banco, ao pagar o cheque, conferir a assinatura do emitente, comparando-a com a constante na ficha de autógrafos do correntista, pois não o fazendo, assume o risco por eventuais prejuízos decorrentes da ação de fraudadores. 2. Não elide a responsabilidade da instituição bancária, que é objetiva, eventual culpa concorrente do consumidor, c...
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Simples relação de correspondências encaminhadas pelo órgão arquivista à EBCT, constando nomes de destinatários e respectivos endereços, sem qualquer comprovação de que a missiva foi entregue no destino e efetivamente recebida pelo consumidor, não atende aos fins exigidos pelo Art. 43, § 2º, do CDC. 2. A inscrição do nome consumidor em cadastros de inadimplentes, por supostos débitos, sem a prova de que lhe foi comunicada previamente da abertura do cadastro negativo, por si só configura o dano moral, sujeitando o órgão cadastral ao respectivo ressarcimento. 3. A fixação da indenização deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não podendo dar azo ao enriquecimento sem causa. Havendo desproporcionalidade entre o dano e o valor indenizatório, dá-se provimento parcial ao recurso, a fim de reduzi-lo.
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CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Simples relação de correspondências encaminhadas pelo órgão arquivista à EBCT, constando nomes de destinatários e respectivos endereços, sem qualquer comprovação de que a missiva foi entregue no destino e efetivamente recebida pelo consumidor, não atende aos fins exigidos pelo Art. 43, § 2º, do CDC. 2. A inscrição do nome consumidor em cadastros de inadimplentes,...