AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO E RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO. INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE PROVAS - REJEIÇÃO. 1. Não se mostra juridicamente aceitável que a parte, que já exerceu o seu direito de recorrer, ingressando com agravo de instrumento contra a decisão do juízo singular que negou seguimento à apelação, por intempestividade, se valha de outra modalidade recursal (agravo retido) para combater a mesma decisão, buscando alcançar idêntico desiderato propugnado no primitivo recurso, que restou improvido. Admitir-se tal postura significaria ferir de morte os conhecidos princípios da singularidade, unirrecorribilidade e da consumação. 2. Não merece censura pronunciamento judicial que rejeita pedido de indenização em face da desvalorização sofrida pelo veículo, especialmente por não fornecer o acervo probatório elementos fáticos robustos e induvidosos aptos a induzir provimento jurisdicional nessa direção, deixando a autora de atender, a contento, a regra hospedada no artigo 333, I, do Código de Ritos.3. Sucumbência arbitrada em observância às regras legais não comporta modificação.4. Não se conhece de recurso adesivo, quando demonstrado que a parte que o deduziu já exercera o seu direito de recorrer no instante em que aviou o seu recurso de apelação, cujo seguimento foi negado pelo juízo a quo, sendo certo que, interposto agravo de instrumento contra aludida decisão, foi o mesmo improvido.5. Agravo retido e recurso adesivo não conhecidos. Recurso de apelação da autora conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO E RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO. INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE PROVAS - REJEIÇÃO. 1. Não se mostra juridicamente aceitável que a parte, que já exerceu o seu direito de recorrer, ingressando com agravo de instrumento contra a decisão do juízo singular que negou seguimento à apelação, por intempestividade, se valha de outra modalidade recursal (agravo retido) para combater a mesma decisão, buscando alcançar idêntico desiderato propugnado no primitivo recurso, qu...
CONSUMIDOR - PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - MORTE DA CONTRATANTE - SEGURO PRESTAMISTA - ENVIO COM ATRASO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A QUITAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º, DO CDC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Incumbe à Autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.2. A ausência de prova do envio da documentação necessária à quitação do contrato, impõe a improcedência do pleito indenizatório, sem a qual não há demonstração de ato ilícito praticado pelo banco a ensejar o acolhimento do pleito indenizatório.3. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inc. VIII, autoriza o magistrado a inverter o ônus da prova quando entender verossímil o alegado pelo consumidor e/ou quando este for hipossuficiente, com o escopo de formar a convicção do juízo e também em busca do equilíbrio da relação processual, o que não se mostra vcabível na espécie, nem autoriza a imposição de que a parte-ré comprove a prática de ato ofensivo.4. Não há provas de que o Recorrido agiu com a intenção de alterar com a verdade dos fatos tampouco provocou incidentes infundados, a fim de obter uma decisão que lhe seja favorável, de modo que não há de se falar em litigância de má-fé.5. Apelação não provida.
Ementa
CONSUMIDOR - PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - MORTE DA CONTRATANTE - SEGURO PRESTAMISTA - ENVIO COM ATRASO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A QUITAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º, DO CDC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Incumbe à Autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.2. A ausência de prova do envio da...
CONSUMIDOR - PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - MORTE DA CONTRATANTE - SEGURO PRESTAMISTA - ENVIO COM ATRASO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A QUITAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º, DO CDC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Incumbe à Autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.2. A ausência de prova do envio da documentação necessária à quitação do contrato, impõe a improcedência do pleito indenizatório, sem a qual não há demonstração de ato ilícito praticado pelo banco a ensejar o acolhimento do pleito indenizatório.3. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, inc. VIII, autoriza o magistrado a inverter o ônus da prova quando entender verossímil o alegado pelo consumidor e/ou quando este for hipossuficiente, com o escopo de formar a convicção do juízo e também em busca do equilíbrio da relação processual, o que não se mostra vcabível na espécie, nem autoriza a imposição de que a parte-ré comprove a prática de ato ofensivo.4. Não há provas de que o Recorrido agiu com a intenção de alterar com a verdade dos fatos tampouco provocou incidentes infundados, a fim de obter uma decisão que lhe seja favorável, de modo que não há de se falar em litigância de má-fé.5. Apelação não provida.
Ementa
CONSUMIDOR - PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - MORTE DA CONTRATANTE - SEGURO PRESTAMISTA - ENVIO COM ATRASO DA DOCUMENTAÇÃO PARA A QUITAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PAGAMENTO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, INC. I, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ART. 6º, DO CDC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. Incumbe à Autora demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, segundo o disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.2. A ausência de prova do envio da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. LIMINAR CONCEDIDA. ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DO JULGAMENTO DO FEITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO. INFIDELIDADE DO DEPÓSITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREVISÃO DE SANÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO POR PERDAS AO CREDOR FIDUCIÁRIO. I - O Decreto-Lei nº. 911/69 prevê, no art. 3º, §§ 6º e 7º, a possibilidade de o juiz condenar o credor fiduciário ao pagamento de multa em favor do devedor fiduciante, bem como de responsabilizá-lo por perdas e danos, caso o pedido da ação de busca e apreensão seja julgado improcedente e o bem já tenha sido alienado, razão pela qual se impõe a reforma de decisão que determina a apresentação do veículo ao depósito público, sob pena de decretação do depositário.II - Deu-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. LIMINAR CONCEDIDA. ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DO JULGAMENTO DO FEITO. POSTERIOR DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO. INFIDELIDADE DO DEPÓSITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREVISÃO DE SANÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO POR PERDAS AO CREDOR FIDUCIÁRIO. I - O Decreto-Lei nº. 911/69 prevê, no art. 3º, §§ 6º e 7º, a possibilidade de o juiz condenar o credor fiduciário ao pagamento de multa em favor do devedor fiduciante, bem como de responsabilizá-lo por perdas e danos, caso o pedido da ação de busca e apreensão seja julgado improcedente e o bem já tenh...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA PERICIAL - CONVERSÃO DE RITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.O fato da perícia requerida ser complexa, por demandar conhecimentos em mais de uma área de conhecimento técnico, justifica a conversão do rito sumário para o ordinário, a teor do que autoriza o art. 277, § 5º, do Código de Processo Civil.A hipossuficiência que justifica a inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pode ser tanto técnica, relacionada à dificuldade de produção da prova, quanto econômica.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA PERICIAL - CONVERSÃO DE RITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.O fato da perícia requerida ser complexa, por demandar conhecimentos em mais de uma área de conhecimento técnico, justifica a conversão do rito sumário para o ordinário, a teor do que autoriza o art. 277, § 5º, do Código de Processo Civil.A hipossuficiência que justifica a inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pode ser tanto técnica, relacionada à dificuldade de produção da prova, quanto econômica.
APELAÇÃO - INOVAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - TRANSPORTE TERRESTRE COLETIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - EXISTÊNCIA E CAUSALIDADES DEMONSTRADAS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MATERIAL - COMETIMENTO - REPARAÇÃO - VALOR CORRETO DA CONDENAÇÃO - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - CORRETA CONDENAÇÃO - VALOR DA CONDENAÇÃO - EXATA FIXAÇÃO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.1) - Não se conhece em segundo grau, quando da apreciação do recurso, matérias não discutidas em primeiro grau, porque não constante da inicial ou da contestação, já que a devolução se dá nos limites da matéria impugnada no momento certo.2) - Empresa de transporte coletivo terrestre responde objetivamente por danos causados aos passageiros que transporta, nos exatos termos do artigo 37, § 6o, da Constituição Federal.3) - Se faz presente a responsabilidade subjetiva de ressarcir o dano quando se demonstram a existência de ato do causador do dano e a ligação entre quem o sofreu e quem o cometeu.4) - Tendo passageiro de ônibus sofrido dano material, decorrente de acidente de trânsito, tendo despesas hospitalares, médicas e com tratamentos, tem a empresa de transporte responsável pelo dano a obrigação de repará-los.5) - Comete dano moral, e o tem que reparar, companhia de transporte terrestre que, em decorrência de acidente de trânsito que dá causa, obriga passageiro nele envolvido a interromper estudos e a se submeter, por meses, a longo e sofrido tratamento médico de recuperação.6) - Observando-se quando da fixação do valor da indenização por dano moral a exata dimensão do dano causado e as condições em que se deu, e não representando a quantia a ser paga ganho sem causa, ou incentivo ao cometimento de novas ofensas, desnecessário que se dê correção do quantum da indenização.7) - Recurso conhecido em parte e improvido.
Ementa
APELAÇÃO - INOVAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - TRANSPORTE TERRESTRE COLETIVO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - EXISTÊNCIA E CAUSALIDADES DEMONSTRADAS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MATERIAL - COMETIMENTO - REPARAÇÃO - VALOR CORRETO DA CONDENAÇÃO - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - CORRETA CONDENAÇÃO - VALOR DA CONDENAÇÃO - EXATA FIXAÇÃO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.1) - Não se conhece em segundo grau, quando da apreciação do recurso, matérias não discutidas em primeiro grau, porque não constante da inicial ou da contestação, já que a devolução se dá nos limites d...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA AUTORA PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FATO INCONTROVERSO. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO FORMULADA EM CONTRA-RAZÕES. VIA INIDÔNEA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo evento.Assim, a responsabilidade da empresa-ré é objetiva.A utilização, por terceiros, dos dados pessoais da parte na contratação de financiamento configura conduta ilícita, eis que se trata de instituição financeira possuidora de inúmeros recursos disponíveis para o afastamento de fraudes como a deduzida nos autos.Em se tratando de danos morais, a indenização tem natureza compensatória e penalizante, devendo ser observada, para a fixação do valor devido, a capacidade econômica das partes e a intensidade do dano sofrido.O pedido de majoração dos honorários advocatícios sequer merece conhecimento se formulado em contra-razões de apelação, que não constituem meio processual próprio para deduzir pedido de modificação da sentença.Constatada a violação ao dever de boa-fé - elemento subjetivo - por meio das condutas elencadas no art. 17 do CPC, será aplicada multa de até 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DOS DADOS DA AUTORA PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FATO INCONTROVERSO. RELAÇÃO DE CONSUMO POR EQUIPARAÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO FORMULADA EM CONTRA-RAZÕES. VIA INIDÔNEA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A vítima de fraude praticada por terceiro perante fornecedor de produtos ou serviços equipara-se ao conceito de consumidor, consoante dispositivo do art. 17 do CDC, na medida em que foi afetada pelo...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE EMPRESA CRIADA ATRAVES DE MEIOS FRAUDULENTOS. DANOS MORAIS. LITISCONSORTE. REVELIA. EFEITOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE.Havendo litisconsortes e se um deles contesta a ação, afasta-se o efeito da revelia, eis que a impugnação refere-se a fato comum.Não há que se falar em inversão do ônus da prova quando a contestação, ao impugnar os fatos alegados na petição inicial, não contempla fato modificativo ou extintivo do direito invocado pelo autor.Incumbe ao autor, para o acolhimento do pedido deduzido na petição inicial, provar os fatos constitutivos de seu direito, conforme dispõe o art. 333, I, do Código de Processo Civil.Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE EMPRESA CRIADA ATRAVES DE MEIOS FRAUDULENTOS. DANOS MORAIS. LITISCONSORTE. REVELIA. EFEITOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE.Havendo litisconsortes e se um deles contesta a ação, afasta-se o efeito da revelia, eis que a impugnação refere-se a fato comum.Não há que se falar em inversão do ônus da prova quando a contestação, ao impugnar os fatos alegados na petição inicial, não contempla fato modificativo ou extintivo do direito invocado pelo autor.Incumbe ao autor, para o acolhimento do pedido deduzido na petição inicial, provar os fatos c...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. INSS. ISENÇÃO DE PREPARO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº. 178 DO STJ. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. PERDA DA CAPACIDADE LABORAL. CONCAUSALIDADE ENTRE O EVENTO DANOSO E AS ATIVIDADES LABORATIVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1- Em que pese a determinação contida na Súmula nº. 178 do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o INSS não goza de isenção de preparo em demandas que tramitam na Justiça Estadual, observa-se que tal enunciado não é aplicável à Justiça do Distrito Federal, pois esta é organizada e mantida pela União, sendo que a exigência de preparo ensejaria confusão entre credor e devedor.2- Se restou evidenciado que as atividades laborativas exercidas por mais de vinte anos na Empresa de Correios e Telégrafos, embora não configurem a única causa, contribuíram para a perda da capacidade para o trabalho do recorrido, deve ser reconhecido seu direito aos benefícios acidentários, mormente porque não está o juiz vinculado à conclusão apresentada no laudo pericial, devendo, por ocasião do julgamento, apresentar os fundamentos nos quais baseou sua decisão, em observância ao principio do livre convencimento motivado, vigente no ordenamento jurídico pátrio.3- Evidenciando-se que os honorários evidenciam-se como razoáveis frente ao caso concreto e obediente aos parâmetros legais, impositiva é sua manutenção. 4- Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. INSS. ISENÇÃO DE PREPARO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº. 178 DO STJ. BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. PERDA DA CAPACIDADE LABORAL. CONCAUSALIDADE ENTRE O EVENTO DANOSO E AS ATIVIDADES LABORATIVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1- Em que pese a determinação contida na Súmula nº. 178 do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o INSS não goza de isenção de preparo em demandas que tramitam na Justiça Estadual, observa-se que tal enunciado não é aplicável à Justiça do Distrito Federal, pois esta é organizada e mant...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA DE VEÍCULO ZERO KM. DEFEITOS NO PRODUTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.1. A mera ocorrência de situação constrangedora ou dissabores não configuram fato apto à produção de dano moral, já que a sua configuração pressupõe a presença de seus elementos caracterizadores, quais sejam: o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre eles.2. O colendo Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito de dissabores, sem abalo à honra e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral não é pertinente. (STJ; REsp 554.876/RJ; 3ª Turma; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito).Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. COMPRA DE VEÍCULO ZERO KM. DEFEITOS NO PRODUTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA.1. A mera ocorrência de situação constrangedora ou dissabores não configuram fato apto à produção de dano moral, já que a sua configuração pressupõe a presença de seus elementos caracterizadores, quais sejam: o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre eles.2. O colendo Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE PROCESSUAL - INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL - ACOLHIDA - SENTENÇA A QUO CASSADA. 1. A prova documental não se revelou suficiente para a constituição do direito invocado, a dilação probatória faz-se necessária para esclarecimento da matéria de fato. Portanto, o caso não é de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.2. Impõe-se, pois, o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito.
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - APELAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE PROCESSUAL - INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL - ACOLHIDA - SENTENÇA A QUO CASSADA. 1. A prova documental não se revelou suficiente para a constituição do direito invocado, a dilação probatória faz-se necessária para esclarecimento da matéria de fato. Portanto, o caso não é de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.2. Impõe-se, pois, o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito.
EMBARGOS INFRINGENTES - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PENSIONAMENTO - MORTE DE MENOR.1 - Na hipótese de falecimento de menor, a pensão deve ser concedida até a data em que a vítima completaria 65 anos, mormente quando se tratar de família de parcos recursos. Precedentes.2 - Para fixar o quantum indenizatório, há que se considerar a ocorrência de morte, bem como a omissão do Distrito Federal ao deixar de promover obras de captação e drenagem de águas pluviais nas vias públicas, onde ocorreu processo de erosão.3 - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PENSIONAMENTO - MORTE DE MENOR.1 - Na hipótese de falecimento de menor, a pensão deve ser concedida até a data em que a vítima completaria 65 anos, mormente quando se tratar de família de parcos recursos. Precedentes.2 - Para fixar o quantum indenizatório, há que se considerar a ocorrência de morte, bem como a omissão do Distrito Federal ao deixar de promover obras de captação e drenagem de águas pluviais nas vias públicas, onde ocorreu processo de erosão.3 - Recurso conhecido e não provido. D...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS -CONTRATO DE ADESÃO - COTA DE CONSÓRCIO DE MOTO - NÃO INCLUSÃO EM GRUPO EM ANDAMENTO- PRELIMINAR: CONVÊNIO DE REPRESENTAÇÃO - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - MÉRITO: SUSTAÇÃO DO CHEQUE DADO COMO SINAL - REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL PELO EX-VENDEDOR DA LOJA CONVENIADA - CONSUMIDOR QUE É AGENTE DE POLÍCIA - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PARA AVERIGUAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR - DANO MORAL CARACTERIZADO. 1.Responde a Administradora do Consórcio, na qualidade de Fornecedora, solidariamente (art. 34 CDC) com sua Representante comercial vendedora, pelas conseqüências do dolo verificado na prestação do serviço de venda da cota consorcial, mesmo que praticado por vendedor de escolha da empresa vendedora, cabendo-lhe, se quiser, regredir contra esta última (20030110115876ACJ) 2.É objetiva e solidária a responsabilidade da administradora de consórcio, e da empresa por ela contratada para vender suas cotas consorciais (20040710158093ACJ);3.Na fixação do valor da indenização por dano moral, o princípio da razoabilidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento do lesado e correspondente empobrecimento da outra parte, nem tão pequena que se torne inexpressiva.4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS -CONTRATO DE ADESÃO - COTA DE CONSÓRCIO DE MOTO - NÃO INCLUSÃO EM GRUPO EM ANDAMENTO- PRELIMINAR: CONVÊNIO DE REPRESENTAÇÃO - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - MÉRITO: SUSTAÇÃO DO CHEQUE DADO COMO SINAL - REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL PELO EX-VENDEDOR DA LOJA CONVENIADA - CONSUMIDOR QUE É AGENTE DE POLÍCIA - INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA PARA AVERIGUAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR - DANO MORAL CARACTERIZADO. 1.Responde a Administradora do Consórcio, na qualidade de Fornecedora, solidariamente (art. 34 CDC) com sua Representante co...
CDC. TELEFONE. FRAUDULENTA INSTALAÇÃO DE LINHA FIXA. INDEVIDO CADASTRO NEGATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS.01.A instalação fraudulenta de linha fixa de telefone não exime a responsabilidade da prestadora de serviços de telefonia, que tem a obrigação de fiscalizar e conferir a documentação de quem solicita e o local em que instala o equipamento.02.Indevido e ilícito se apresenta o cadastro negativo em entes de proteção ao crédito, apoiado em débito de linha telefônica instalada de forma fraudulenta mediante apresentação de documentos furtados e que não pertencem ao solicitante dos serviços.03.Indevido o cadastro negativo, é objetiva e solidária a responsabilidade da operadora dos serviços de telefonia pelos danos causados ao consumidor.04.O valor da compensação do dano moral deve atender às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, considerando as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras dos envolvidos, o grau da ofensa moral, a repercussão da restrição e a preocupação de não permitir que a compensação se transforme em fonte de renda indevida e que não seja parcimoniosa a ponto de passar despercebida, perseguindo sempre o necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.05.Recurso conhecido e parcialmente provido, sentença reformada.
Ementa
CDC. TELEFONE. FRAUDULENTA INSTALAÇÃO DE LINHA FIXA. INDEVIDO CADASTRO NEGATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS.01.A instalação fraudulenta de linha fixa de telefone não exime a responsabilidade da prestadora de serviços de telefonia, que tem a obrigação de fiscalizar e conferir a documentação de quem solicita e o local em que instala o equipamento.02.Indevido e ilícito se apresenta o cadastro negativo em entes de proteção ao crédito, apoiado em débito de linha telefônica instalada de forma fraudulenta mediante apresentação...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DE PRESPOSTO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO. DESCUMPRIMENTO. DEPOSITÁRIO INFIEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECRETO-LEI 911/69. PREVISÃO DE MULTA NOS CASOS DE ALIENAÇÃO DO BEM.I - O descumprimento de ordem judicial dirigida ao preposto do credor fiduciário para devolução do veículo apreendido em ação de busca e apreensão, não configura infidelidade hábil a justificar a sua prisão civil, tendo em vista a previsão de cominação de multa e a possibilidade jurídica de a financeira ser responsabilizada por perdas e danos, no caso de alienação do bem dado em garantia.II - Concedeu-se a ordem. Unânime.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DE PRESPOSTO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO VEÍCULO. DESCUMPRIMENTO. DEPOSITÁRIO INFIEL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECRETO-LEI 911/69. PREVISÃO DE MULTA NOS CASOS DE ALIENAÇÃO DO BEM.I - O descumprimento de ordem judicial dirigida ao preposto do credor fiduciário para devolução do veículo apreendido em ação de busca e apreensão, não configura infidelidade hábil a justificar a sua prisão civil, tendo em vista a previsão de cominação de multa e a possibilidade jurídica de a financeira ser responsabilizada por perdas e danos, no caso de alie...
CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - LESÃO CAUSADA A PACIENTE DURANTE CIRURGIA - BISTURI ELÉTRICO DEFEITUOSO - NEGLIGÊNCIA DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR - CASO FORTUITO - NÃO OCORRÊNCIA - QUANTUM - VERBA HONORÁRIA - MANUTENÇÃO. Demonstrado que as lesões causadas na perna direita da autora ocorreram em razão da negligência do hospital, patente o dever de indenizar. O evento poderia ter sido evitado se o estabelecimento hospitalar tivesse agido com as cautelas objetivas que as circunstâncias lhe impunham, promovendo a regular manutenção do bisturi elétrico que entrou em curto-circuito durante o procedimento cirúrgico. Não há falar em caso fortuito se ausentes os elementos objetivos (inevitabilidade do evento) e subjetivos (ausência culpa), necessários ao seu reconhecimento. Ao fixar o valor da indenização, deve o julgador cuidar para que não seja tão alto, a ponto de tornar-se instrumento de vingança ou enriquecimento sem causa do prejudicado, nem tão baixo de maneira a se mostrar indiferente à capacidade de pagamento do ofensor. Mantém-se a verba honorária fixada em conformidade com o art. 20, § 3º, do CPC.
Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - LESÃO CAUSADA A PACIENTE DURANTE CIRURGIA - BISTURI ELÉTRICO DEFEITUOSO - NEGLIGÊNCIA DO ESTABELECIMENTO HOSPITALAR - CASO FORTUITO - NÃO OCORRÊNCIA - QUANTUM - VERBA HONORÁRIA - MANUTENÇÃO. Demonstrado que as lesões causadas na perna direita da autora ocorreram em razão da negligência do hospital, patente o dever de indenizar. O evento poderia ter sido evitado se o estabelecimento hospitalar tivesse agido com as cautelas objetivas que as circunstâncias lhe impunham, promovendo a regular manutenção do bisturi elétrico que entrou em curto-circuito durante...
DIREITO CIVIL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - LEI 9.656/98 E RESOLUÇÃO NORMATIVA 82 DA ANS - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO.Se o procedimento médico de que necessita o segurado acha-se previsto no plano-referência, elaborado à luz da Lei 9.656/98 e Resolução Normativa 82 da ANS e dentre aqueles que devem ser oferecidos obrigatoriamente, impõe-se à operadora de plano de saúde a condenação pelos seus custos.Simples dissabores e aborrecimentos sofridos em virtude de descumprimento contratual não são suficientes para caracterizar dano moral, pois inexistente a situação de constrangimento ou vexatória capaz de abalar a imagem, a honra, ou a dignidade de quem se diz ofendido.
Ementa
DIREITO CIVIL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - LEI 9.656/98 E RESOLUÇÃO NORMATIVA 82 DA ANS - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO.Se o procedimento médico de que necessita o segurado acha-se previsto no plano-referência, elaborado à luz da Lei 9.656/98 e Resolução Normativa 82 da ANS e dentre aqueles que devem ser oferecidos obrigatoriamente, impõe-se à operadora de plano de saúde a condenação pelos seus custos.Simples dissabores e aborrecimentos sofridos em virtude de descumprimento contratual não são suficientes para caracterizar dano moral, pois inexistente a situação de constrangim...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - CONTESTAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - LOCAÇÃO - SUBLOCAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - ENTREGA DAS CHAVES.1 - Cumprido o mandado de citação e apresentada contestação no prazo legal, afasta-se a preliminar de intempestividade da defesa.2 - A ausência de impugnação específica de pedidos e assertivas, não importa necessariamente na procedência da pretensão, vez que, mesmo na hipótese de revelia, o julgador não está impedido de examinar todos os fatos e julgar improcedente a ação.3 - Firmado contrato de locação, com proibição específica de sua transferência, a sublocação do imóvel importa em descumprimento de cláusula contratual.4 - Entregue as chaves do imóvel locado ao locador de acordo com Termo de Imissão de Posse, competia à apelante o ônus de comprovar sua falsidade.5 - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS - CONTESTAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - LOCAÇÃO - SUBLOCAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - ENTREGA DAS CHAVES.1 - Cumprido o mandado de citação e apresentada contestação no prazo legal, afasta-se a preliminar de intempestividade da defesa.2 - A ausência de impugnação específica de pedidos e assertivas, não importa necessariamente na procedência da pretensão, vez que, mesmo na hipótese de revelia, o julgador não está impedido de examinar todos os fatos e julgar improcedente a ação.3 - Firmado c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO POR PARTE DA PROMITENTE-COMPRADORA. PERDA DO SINAL EM FAVOR DA PROMITENTE-VENDEDORA. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO TEMPO DE PERMANÊNCIA NO IMÓVEL. VERBA DEVIDA.1 - Não cumprida a obrigação contratual no prazo avençado, responde o inadimplente pelo rompimento do pactuado, devendo assumir as conseqüências daí advindas e ressarcir a outra parte as perdas e danos daí decorrentes.2 - A culpa pelo inadimplemento contratual impõe a perda do sinal, segundo preceitua o artigo 1.097 do Código Civil de 1916.3 - O promitente-comprador inadimplente, que deu causa à rescisão do contrato e continuou a ocupar o imóvel por extenso lapso temporal, deve indenizar o promitente-vendedor, a título de lucros cessantes, em valor correspondente ao de um aluguel de imóvel similar.4 - Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO POR PARTE DA PROMITENTE-COMPRADORA. PERDA DO SINAL EM FAVOR DA PROMITENTE-VENDEDORA. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO TEMPO DE PERMANÊNCIA NO IMÓVEL. VERBA DEVIDA.1 - Não cumprida a obrigação contratual no prazo avençado, responde o inadimplente pelo rompimento do pactuado, devendo assumir as conseqüências daí advindas e ressarcir a outra parte as perdas e danos daí decorrentes.2 - A culpa pelo inadimplemento contratual impõe a perda do sinal, segundo preceitua o artigo 1.097 do Código Civil...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.- Em conformidade com o disposto no art. 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada pretendida pela agravante, há que se ter prova inequívoca, capaz de convencer o magistrado da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. - Para aferição da reputada ilegalidade nos lançamentos procedidos pelo banco na conta-corrente da agravante, de modo a autorizar a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, mostra-se imperiosa maior dilação probatória, o que refuta a patente demonstração do direito por ela invocado.- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.- Em conformidade com o disposto no art. 273 do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela antecipada pretendida pela agravante, há que se ter prova inequívoca, capaz de convencer o magistrado da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de d...