APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA-CORRENTE E EMPRÉSTIMO NÃO AUTORIZADOS - IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO GERENTE DE BANCO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CDC - INVERSÃO AUTOMÁTICA DO ÔNUS DA PROVA.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários firmados pelo correntista.2. Se é objetiva a responsabilidade pela prestação de serviços, automaticamente se transfere ao banco o ônus de prova das hipóteses excludentes, a teor do que dispõe o artigo 14, § 3º, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor.3. O Juiz não necessita determinar a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, mas tão-somente declarar o risco que assumiu aquele que tinha o ônus de provar e não se desincumbiu.4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - MOVIMENTAÇÃO DE CONTA-CORRENTE E EMPRÉSTIMO NÃO AUTORIZADOS - IRREGULARIDADES PRATICADAS PELO GERENTE DE BANCO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CDC - INVERSÃO AUTOMÁTICA DO ÔNUS DA PROVA.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários firmados pelo correntista.2. Se é objetiva a responsabilidade pela prestação de serviços, automaticamente se transfere ao banco o ônus de prova das hipóteses excludentes, a teor do que dispõe o artigo 14, § 3º, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor.3. O Juiz não...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - EXCEÇÃO - AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. Não cabe o efeito suspensivo à apelação interposta de sentença que julga improcedentes os embargos à execução (CPC, art. 520, V), sendo que a sua concessão deve pressupor lesão grave ou de difícil reparação (CPC, art. 558). A alegação do agravante de que seriam necessários esclarecimentos acerca da titularidade do cheque objeto da execução não é hábil à concessão do efeito suspensivo à apelação, seja pela inexistência de danos ao recorrente, seja pela desnecessidade de se identificar o credor, que já se encontra caracterizado nos autos. Negado provimento ao agravo de instrumento.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - EXCEÇÃO - AUSÊNCIA DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. Não cabe o efeito suspensivo à apelação interposta de sentença que julga improcedentes os embargos à execução (CPC, art. 520, V), sendo que a sua concessão deve pressupor lesão grave ou de difícil reparação (CPC, art. 558). A alegação do agravante de que seriam necessários esclarecimentos acerca da titularidade do cheque objeto da execução não é hábil à concessão do efeito suspensivo à apelação, seja pela...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO REGULAR DE NOME DE DEVEDORA NA SERASA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. DESÍDIA DAS PARTES. PERMANÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO. BAIXA. ÔNUS DA DEVEDORA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. EXECUÇÃO. ART. 12, LEI 1.060/50. SUJEIÇÃO. 1. Incontroversa a dívida e o motivo que levou a credora a encaminhar informação desabonadora da cliente para a SERASA, afigura-se regular essa inscrição.2. Inviável a alegação de inocência da apelante, em razão do baixo nível intelectual, para justificar a inércia quanto ao ônus que era seu de providenciar o levantamento do registro negativo do seu crédito junto ao órgão competente (Precedente TJDFT, APC 20020510035654/DF, DJU, 05-5-2004, pág. 38).3. Deferida a gratuidade judiciária, sujeita-se a execução dos consectários legais ao disposto no art. 12, da Lei N. 1.060/50.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO REGULAR DE NOME DE DEVEDORA NA SERASA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. DESÍDIA DAS PARTES. PERMANÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO. BAIXA. ÔNUS DA DEVEDORA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. EXECUÇÃO. ART. 12, LEI 1.060/50. SUJEIÇÃO. 1. Incontroversa a dívida e o motivo que levou a credora a encaminhar informação desabonadora da cliente para a SERASA, afigura-se regular essa inscrição.2. Inviável a alegação de inocência da apelante, em razão do baixo nível intelectual, para justificar a inércia quanto ao ônus que era seu de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL CONFUSA. INDEFERIMENTO POR INÉPCIA.1. In casu, houve apenas erro na avaliação da causa - e não ausência de atribuição de valor à causa - o que não constitui motivo para indeferimento da inicial (contrario sensu do art. 295, parágrafo único e art. 267, I do CPC). Ao juiz caberá apenas a correção do valor da causa de ofício ou a requerimento das partes. 2. Dada a falta de técnica processual para a redação da petição inicial, a qual possivelmente não reproduz de forma fidedigna a pretensão da autora, faz-se mister a manutenção da sentença por inépcia da petição inicial, com o fim de poupar a autora de percorrer todo o longo trâmite processual correndo sério risco de que, ao final, seja proferida sentença desfavorável.2. Recurso conhecido e não-provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL CONFUSA. INDEFERIMENTO POR INÉPCIA.1. In casu, houve apenas erro na avaliação da causa - e não ausência de atribuição de valor à causa - o que não constitui motivo para indeferimento da inicial (contrario sensu do art. 295, parágrafo único e art. 267, I do CPC). Ao juiz caberá apenas a correção do valor da causa de ofício ou a requerimento das partes. 2. Dada a falta de técnica processual para a redação da petição inicial, a qual possivelmente não reproduz de forma fidedigna a...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. PEDIDO MERAMENTE ESTIMATIVO.1. O itinerário a ser percorrido pelo hermeneuta para alcançar o quantum debeatur a título de dano moral é sinuoso, exigindo a observância de algumas balizas. Sugerem-se, em regra, os seguintes critérios: o grau de culpa do ofensor; suas condições econômicas; as conseqüências e circunstâncias do evento danoso; o comportamento, idade e sexo da vítima, a gravidade da lesão; enfim, razoabilidade. Na espécie, esses parâmetros foram atendidos pelo juiz.2. Quanto à distribuição dos ônus da sucumbência (...) a fixação dos honorários advocatícios deve considerar o an debeatur e não o quantum debeatur (AGREsp 299.655/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, in DJ 25.06.2001). Vale dizer: dada a multiplicidade de hipóteses em que cabível a indenização por dano moral, aliado à dificuldade na mensuração do valor do ressarcimento, tem-se que a postulação contida na exordial se faz em caráter meramente estimativo, não podendo ser tomada como pedido certo para efeito de fixação de sucumbência recíproca, na hipótese de a ação vir a ser julgada procedente em montante inferior ao assinalado na peça inicial (REsp 556.912/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, in DJ 28.02.2005).
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. PEDIDO MERAMENTE ESTIMATIVO.1. O itinerário a ser percorrido pelo hermeneuta para alcançar o quantum debeatur a título de dano moral é sinuoso, exigindo a observância de algumas balizas. Sugerem-se, em regra, os seguintes critérios: o grau de culpa do ofensor; suas condições econômicas; as conseqüências e circunstâncias do evento danoso; o comportamento, idade e sexo da vítima, a gravidade da lesão; enfim, razoabilidade. Na espécie, esses parâmetros foram atendidos pelo juiz.2. Quanto à d...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA INVERÍDICA, OFENSIVA À HONRA E À REPUTAÇÃO DO AUTOR. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR PELA GRAVIDADE DO DANO E COMO FATOR DE DESESTÍMULO À PRÁTICA DE ATOS DESSE JAEZ. MANUTENÇÃO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.1 - Realmente não há referência ao nome do delegado em virtude de imposição judicial, contudo é citado o cargo ocupado por ele, qual seja, o de Divisão de Polícia Marítima, o que possibilitou facilmente a sua identificação pelos colegas de trabalho e familiares. Afastada a preliminar de ilegitimidade ativa.2 -São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação (Súmula 221 do STJ)3 - O dano aqui se deu pela simples publicação de matéria de forma tendenciosa e distorcida em jornal de circulação nacional. A culpa do apelante consiste no ato da publicação da notícia de maneira indevida e o nexo de causalidade nada mais é que a relação entre a publicação indevida e o dano causado ao autor.4 - A indenização tem também uma função social: servir de desestímulo a que o autor da ofensa venha a renová-la, seja contra a mesma pessoa, seja contra pessoa diversa. Para que isso ocorra o valor da indenização não pode ser simbólico.5- Nesse particular, o autor do dano é empresa responsável pela publicação de Jornal com circulação de pelo menos 200.000 exemplares por dia em todo território nacional. Assim deve ser majorado o valor da indenização para que se cumpra o objetivo da condenação.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA INVERÍDICA, OFENSIVA À HONRA E À REPUTAÇÃO DO AUTOR. ATO ILÍCITO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA JORNALÍSTICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR PELA GRAVIDADE DO DANO E COMO FATOR DE DESESTÍMULO À PRÁTICA DE ATOS DESSE JAEZ. MANUTENÇÃO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.1 - Realmente não há referência ao nome do delegado em virtude de imposição judicial, contudo é citado o cargo ocupado por ele, qual seja, o de Divisão de Polícia Marítima...
DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DE SENTENÇA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - É parte legítima passiva, em ação de indenização por dano moral, aquele que promove a inscrição indevida de nome na SERASA. 2 - Não é nula, por ausência de fundamentação, sentença que aprecia a questão levantada na contestação. 3 - A inclusão indevida em cadastro de proteção ao crédito, atingindo e maculando o nome, causa dano moral.4 - Montante de indenização por dano moral que leva em consideração, dentre outros fatores, a situação econômica do ofensor e a demora no cancelamento da inscrição indevida, deve ser mantido. 5 - Apelo não provido.
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DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DE SENTENÇA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - É parte legítima passiva, em ação de indenização por dano moral, aquele que promove a inscrição indevida de nome na SERASA. 2 - Não é nula, por ausência de fundamentação, sentença que aprecia a questão levantada na contestação. 3 - A inclusão indevida em cadastro de proteção ao crédito, atingindo e maculando o nome, causa dano moral.4 - Montante de indenização por dano moral que leva em consideração, dentre outros fatores, a situação econômica do ofensor e a demora no cancelamento da inscrição indevida, deve...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CONVÊNIO DE CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS A CONSTRUTORA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE COOPERADOS E COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSBILIDADE. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇAO DO PERCENTUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-OCORRÊNCIA.- Comprovada a existência de relação obrigacional entre a cooperativa habitacional e a construtora de imóveis, fica esta responsável por eventual pedido de devolução de valores pagos por cooperados contratantes que desistam do empreendimento, devendo, portanto, figurar no pólo passivo da demanda.- Não são aplicáveis as normas constantes do Código de Defesa do Consumidor às relações existentes entre cooperados e cooperativas, pois, além de serem as cooperativas sociedades de natureza civil, sem fins lucrativos, são regidas por lei própria (Lei nº 7.764/71).- A cláusula penal que estabelece a perda de 20% (vinte por cento) das parcelas pagas, a título de taxa de administração, mostra-se bastante onerosa, a ponto de configurar enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra, devendo ser reduzida a um patamar razoável, na forma do que dispõe o art. 413 do Código Civil/2002.- Não há que se falar em litigância de má-fé quando não verificada a prática de nenhuma das condutas previstas no art. 17 do CPC, capaz de causar danos processuais à parte adversa.- Recursos improvidos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CONVÊNIO DE CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS A CONSTRUTORA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE COOPERADOS E COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSBILIDADE. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇAO DO PERCENTUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-OCORRÊNCIA.- Comprovada a existência de relação obrigacional entre a cooperativa habitacional e a construtora de imóveis, fica esta responsável por eventual pedido de devoluç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - CONCESSÃO - LIMINAR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - PROVIMENTO - RECURSO.1 - Tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito é providência que tem natureza jurídica mandamental, que se efetiva mediante execução lato sensu, com o objetivo de entregar ao autor, total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus efeitos. É tutela satisfativa no plano dos fatos, já que realiza o direito, dando ao requerente o bem da vida por ele pretendido com a ação de conhecimento. Embora a expressão poderá, constante do CPC 273 caput, possa indicar faculdade e discricionariedade do juiz, na verdade constitui obrigação, sendo dever do magistrado conceder a tutela antecipatória, desde que preenchidos os pressupostos legais para tanto, não sendo lícito concedê-la ou negá-la simplesmente. 2 - Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - CONCESSÃO - LIMINAR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - PROVIMENTO - RECURSO.1 - Tutela antecipatória dos efeitos da sentença de mérito é providência que tem natureza jurídica mandamental, que se efetiva mediante execução lato sensu, com o objetivo de entregar ao autor, total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus efeitos. É tutela satisfativa no plano dos fatos, já que realiza o direito, dando ao requerente o bem da vida por ele pretendido com a ação de conhecimento. Embora a ex...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NOTÍCIA JORNALÍSTICA - FATOS NÃO INVESTIGADOS - DANO CARACTERIZADO - QUANTUM - SUCUMBÊNCIA.01.Verifica-se que os fatos descritos nas matérias jornalísticas são desprovidos de fundamento, visto que foi comprovado a situação regular da apelada. 02.É forçoso concluir que o preposto da empresa requerida não teve o acautelamento necessário ao investigar os fatos narrados nos mencionados textos com o fito de aferir a adequação destes à real situação daquele local público.03.O lapso temporal entre ambas as reportagens proporcionou ao subscritor da matéria tempo hábil para perquirir a veracidade dos fatos que lhe foram apresentados, com vistas a melhor subsidiar o artigo subseqüente sobre o mesmo assunto.04.O valor fixado encontra-se distante das balizas sufragadas pela doutrina e jurisprudência merecendo, portanto, reparo, uma vez que a indenização por dano moral deve ser regida pela modicidade, atentando-se o julgador à capacidade econômica das partes, à extensão do dano e à intensidade da culpa.05.O valor atribuído à causa tem natureza meramente estimativa, não configurando sucumbência recíproca a condenação fixada em valor menor que aquele dado à causa. Neste caso, o vencido deverá ressarcir ao vencedor os honorários e efetuar o pagamento das custas, nada havendo a modificar na r. sentença.06.Apelação parcialmente provida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - NOTÍCIA JORNALÍSTICA - FATOS NÃO INVESTIGADOS - DANO CARACTERIZADO - QUANTUM - SUCUMBÊNCIA.01.Verifica-se que os fatos descritos nas matérias jornalísticas são desprovidos de fundamento, visto que foi comprovado a situação regular da apelada. 02.É forçoso concluir que o preposto da empresa requerida não teve o acautelamento necessário ao investigar os fatos narrados nos mencionados textos com o fito de aferir a adequação destes à real situação daquele local público.03.O lapso temporal entre ambas as reportagens proporcionou ao subscritor da matéria tempo hábil par...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CONTA CORRENTE COM PROVISÃO DE FUNDOS - CHEQUE DEVOLVIDO - DANO CARACTERIZADO - QUANTUM.01.Restaram caracterizados os pressupostos da responsabilidade civil, concernentes na negligência e imprudência do Apelante quando da devolução dos cheques do Autor, quando, na verdade, o saldo em conta corrente era suficiente para o resgate dos mesmos.02.O quantum indenizatório há de ser fixado segundo o arbítrio do magistrado, observadas a posição social do ofendido, a capacidade econômica do causador e a extensão da dor sofrida, sob pena de propiciar o magistrado o locupletamento indevido da vítima.03.Apelação parcialmente provida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - CONTA CORRENTE COM PROVISÃO DE FUNDOS - CHEQUE DEVOLVIDO - DANO CARACTERIZADO - QUANTUM.01.Restaram caracterizados os pressupostos da responsabilidade civil, concernentes na negligência e imprudência do Apelante quando da devolução dos cheques do Autor, quando, na verdade, o saldo em conta corrente era suficiente para o resgate dos mesmos.02.O quantum indenizatório há de ser fixado segundo o arbítrio do magistrado, observadas a posição social do ofendido, a capacidade econômica do causador e a extensão da dor sofrida, sob pena de propiciar o magistrado o locupletam...
1)Correta é a decisão que determina a separação de corpos do casal, ao fundamento que um dos companheiros sofre rotineiramente maus-tratos, espancamentos, ameaças e xingamentos do outro, tanto mais quando tais fatos são baseados em prova robusta neste sentido.2)Invocando o poder geral de cautela, não é razoável que o magistrado mantenha sob o mesmo teto os companheiros, se um alega e demonstra que está sendo vítima de violência por parte do outro, tanto mais quando no lar existem menores.3)O companheiro que, consoante prova constante dos autos, agride física e psicologicamente o outro, deve ser afastado do lar por decisão judicial, evitando-se, com isso maiores danos para aquele que é vítima das agressões.
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1)Correta é a decisão que determina a separação de corpos do casal, ao fundamento que um dos companheiros sofre rotineiramente maus-tratos, espancamentos, ameaças e xingamentos do outro, tanto mais quando tais fatos são baseados em prova robusta neste sentido.2)Invocando o poder geral de cautela, não é razoável que o magistrado mantenha sob o mesmo teto os companheiros, se um alega e demonstra que está sendo vítima de violência por parte do outro, tanto mais quando no lar existem menores.3)O companheiro que, consoante prova constante dos autos, agride física e psicologicamente o outro, deve s...
EXECUÇÃO DE SENTENÇA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - BEM DE FAMÍLIA - COMPENSAÇÃO.I - Decaindo o sucumbente de parte mínima do pedido, deve ficar isento do ônus da sucumbência.II - A liquidação por artigos se presta somente para apurar o valor dos danos, nos termos da ação de conhecimento, não podendo inovar a decisão, inclusive incluindo matérias não abordadas atempadamente.III - A argüição de que a penhora recaiu sobre bem de família, deve ser suscitada no momento oportuno e através da via adequada. O mesmo ocorre no pertinente à compensação de valores.IV - Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime.
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - BEM DE FAMÍLIA - COMPENSAÇÃO.I - Decaindo o sucumbente de parte mínima do pedido, deve ficar isento do ônus da sucumbência.II - A liquidação por artigos se presta somente para apurar o valor dos danos, nos termos da ação de conhecimento, não podendo inovar a decisão, inclusive incluindo matérias não abordadas atempadamente.III - A argüição de que a penhora recaiu sobre bem de família, deve ser suscitada no momento oportuno e através da via adequada. O mesmo ocorre no pertinente à compensação de valores.IV - Recursos conhecidos e não providos. Decisão...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - CARTÃO DE CRÉDITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO.I - Descontos de dívidas oriundas de cartões de crédito, só podem ser lançadas em conta corrente, com a anuência expressa de seu titular.II - O quantum indenizatório deve ser fixado em valor razoável e proporcional ao evento danoso, levando-se em consideração a extensão da dor, as marcas deixadas pelo fato, bem como as condições econômicas e sociais das partes.III - A repetição em dobro só pode ocorrer, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, quando é cobrada quantia indevida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DÉBITO EM CONTA CORRENTE - CARTÃO DE CRÉDITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO.I - Descontos de dívidas oriundas de cartões de crédito, só podem ser lançadas em conta corrente, com a anuência expressa de seu titular.II - O quantum indenizatório deve ser fixado em valor razoável e proporcional ao evento danoso, levando-se em consideração a extensão da dor, as marcas deixadas pelo fato, bem como as condições econômicas e sociais das partes.III - A repetição em dobro só pode ocorrer, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, q...
RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS.I - Não cumprido o contrato nos termos do avençado, impõe-se a sua rescisão, retornando as partes ao status quo ante, inclusive com a devolução do valor pago.II - Apenas os contratantes respondem pelas conseqüências da inexecução da avença. A pessoa do sócio não se confunde com a empresa. Ilegitimidade passiva ad causam acolhida.III - Reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam da empresa, os seus bens não respondem pelas obrigações de seus sócios. IV - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS.I - Não cumprido o contrato nos termos do avençado, impõe-se a sua rescisão, retornando as partes ao status quo ante, inclusive com a devolução do valor pago.II - Apenas os contratantes respondem pelas conseqüências da inexecução da avença. A pessoa do sócio não se confunde com a empresa. Ilegitimidade passiva ad causam acolhida.III - Reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam da empresa, os seus bens não respondem pelas obrigações de seus sócios. IV - Recurso conhecido e n...
AÇÃO PENAL PROPOSTA PELA RÉ COM BASE EM DOCUMENTO FALSO - MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - GASTOS COM ADVOGADO - POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS.1. É facilmente perceptível o constrangimento por que passa qualquer pessoa que se vê na situação de ter contra si expedido um mandado de prisão injusto, não se podendo considerar como mero dissabor o dano moral experimentado pelo autor, que teve sua paz, sua tranqüilidade e seu bom nome maculados ilegalmente.2. Dispondo a lei adjetiva civil que o vencedor tem direito a ser ressarcido pelos gastos decorrentes da demanda, e sendo certo que os honorários fixados pelo juiz pertencem ao advogado, e não à parte, cabível se torna a condenação da vencida a ressarcir ao autor os valores por este despendidos com o pagamento de advogado.3. Deu-se provimento ao recurso, por maioria.
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AÇÃO PENAL PROPOSTA PELA RÉ COM BASE EM DOCUMENTO FALSO - MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO - DANO MORAL CONFIGURADO - GASTOS COM ADVOGADO - POSSIBILIDADE DE REEMBOLSO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS.1. É facilmente perceptível o constrangimento por que passa qualquer pessoa que se vê na situação de ter contra si expedido um mandado de prisão injusto, não se podendo considerar como mero dissabor o dano moral experimentado pelo autor, que teve sua paz, sua tranqüilidade e seu bom nome maculados ilegalmente.2. Dispondo a lei adjetiva civil que o vencedor tem direito a ser ressarcido pelos gastos decorrente...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - DECISÃO NÃO RECORRIDA - MATÉRIA PRECLUSA - RECURSO IMPROVIDO.1.Indeferida a realização de prova testemunhal pelo juiz monocrático, sob o argumento de que o feito está suficientemente instruído, apto a receber julgamento antecipado, incumbe à parte que se sentir prejudicada a interposição do recurso de agravo de instrumento, sob pena de restar preclusa a matéria, que não poderá ser reexaminada em sede de apelação. 2.Recurso de apelação conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - DECISÃO NÃO RECORRIDA - MATÉRIA PRECLUSA - RECURSO IMPROVIDO.1.Indeferida a realização de prova testemunhal pelo juiz monocrático, sob o argumento de que o feito está suficientemente instruído, apto a receber julgamento antecipado, incumbe à parte que se sentir prejudicada a interposição do recurso de agravo de instrumento, sob pena de re...
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E PERDAS E DANOS. PROCEDÊNCIA. FALÊNCIA DA RÉ. DECRETO NO CURSO DA AÇÃO. JUROS LEGAIS. FIXAÇÃO TAMBÉM PARA O PERÍODO POSTERIOR À QUEBRA. OFENSA AO ART. 26 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. INOCORRÊNCIA.I - Sendo os juros de mora devidos, em regra, mesmo após o decreto de falência, é defeso ao juiz excluí-los de plano, sponte sua, sem conhecimento da disponibilidade de capital da massa falida, sendo certo que a eficiência do comando sentencial nesse aspecto fica condicionada à suportabilidade do indigitado encargo, a teor do art. 26 da Lei de Falências, não havendo, pois, qualquer ofensa a esse dispositivo a fixação dos mesmos.II - Recurso improvido.
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RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E PERDAS E DANOS. PROCEDÊNCIA. FALÊNCIA DA RÉ. DECRETO NO CURSO DA AÇÃO. JUROS LEGAIS. FIXAÇÃO TAMBÉM PARA O PERÍODO POSTERIOR À QUEBRA. OFENSA AO ART. 26 DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. INOCORRÊNCIA.I - Sendo os juros de mora devidos, em regra, mesmo após o decreto de falência, é defeso ao juiz excluí-los de plano, sponte sua, sem conhecimento da disponibilidade de capital da massa falida, sendo certo que a eficiência do comando sentencial nesse aspecto fica condicionada à suportabilidade do indigitado encargo, a teor do art. 26 da Lei de Falências, não havendo, pois, qual...
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SPC. SERASA. INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CDC. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PERSISTÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO. DANO MATERIAL. PROVA CABAL DO PREJUÍZO. INOCORÊNCIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.I - O dano material não se presume; antes, exige prova cabal do efetivo prejuízo, passível de ser aferido economicamente, não bastando, para respaldar a pretensão indenizatória, meras alegações.II - A inscrição do nome do devedor no serviço de proteção ao crédito, ainda que justa, deve ser precedida de notificação, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 43, §2º, o que, não ocorrendo, redunda, por si só, na obrigatoriedade de reparar os danos morais decorrentes desse fato, mormente se, depois de quitada a dívida ensejadora da anotação, o lesado sofre mais constrangimentos, em face da desídia do credor em proceder à baixa da negativação perante o órgão competente.III - Apelos improvidos.
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SPC. SERASA. INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CDC. QUITAÇÃO DO DÉBITO. PERSISTÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO. DANO MATERIAL. PROVA CABAL DO PREJUÍZO. INOCORÊNCIA. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.I - O dano material não se presume; antes, exige prova cabal do efetivo prejuízo, passível de ser aferido economicamente, não bastando, para respaldar a pretensão indenizatória, meras alegações.II - A inscrição do nome do devedor no serviço de proteção ao crédito, ainda que justa, deve ser precedida de notificação, conforme determina o Código de Defesa do Cons...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. VÍCIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ADESÃO A FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO JULGADOR SINGULAR. REMISSÃO.1. Os embargos de declaração não atingem seu fim precípuo, consoante prescrição do art. 535, e incisos, do CPC, se a intenção do embargante é discutir a justiça ou injustiça do julgado.2. Não há omissão no acórdão se o voto condutor adota fundamentos utilizados pelo juiz sentenciante, fazendo remissão à peça processual em que foi definida a verba reparatória por danos morais ocasionados à embargada.3. Em verdade, a análise da situação econômico-financeira da ofendida torna-se indiferente, se todos os outros elementos informativos do processo foram exaustivamente tratados pelo acórdão objurgado.4. Recurso desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. VÍCIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ADESÃO A FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO JULGADOR SINGULAR. REMISSÃO.1. Os embargos de declaração não atingem seu fim precípuo, consoante prescrição do art. 535, e incisos, do CPC, se a intenção do embargante é discutir a justiça ou injustiça do julgado.2. Não há omissão no acórdão se o voto condutor adota fundamentos utilizados pelo juiz sentenciante, fazendo remissão à peça processual em que foi definida a verba reparatória por danos morais ocasionados à embargada.3. Em verdade, a análise da situação econômico-finance...