CIRURGIA ESTÉTICA - DANOS DECORRENTES DE IMPERFEITA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DEVER DE REPARAÇÃO - DESPESAS NÃO INDENIZÁVEIS - PEDIDO PARCIALMENTE ATENDIDO - SUCUMBÊNCIA1. Revelando a prova pericial que cirurgia estética destinada ao embelezamento, não restou proveitosa, deixando na paciente seqüelas, tem o profissional médico que a realizou o dever de pagar as despesas necessárias para que a correção se dê.2. Não de podendo apurar, desde logo, por falta de provas, o valor necessário para que nova cirurgia aconteça, deve isto se dar em liquidação de sentença.3. Não havendo prova dos prejuízos que se quer ver reembolsado, e não se podendo determinar pagamentos que representaria ganho sem causa, devem os pedidos neste sentido serem rejeitados.4. Dando-se sucumbência recíproca, cada parte deve arcar com os honorários de seus patronos, dividindo entre si, em igualdade de condições, as despesas processuais, tudo em obediência ao artigo 21 do CPC.
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CIRURGIA ESTÉTICA - DANOS DECORRENTES DE IMPERFEITA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DEVER DE REPARAÇÃO - DESPESAS NÃO INDENIZÁVEIS - PEDIDO PARCIALMENTE ATENDIDO - SUCUMBÊNCIA1. Revelando a prova pericial que cirurgia estética destinada ao embelezamento, não restou proveitosa, deixando na paciente seqüelas, tem o profissional médico que a realizou o dever de pagar as despesas necessárias para que a correção se dê.2. Não de podendo apurar, desde logo, por falta de provas, o valor necessário para que nova cirurgia aconteça, deve isto se dar em liquidação de sentença.3. Não havendo prova dos prejuízos qu...
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - NOTÍCIA JORNALÍSTICA VEICULANDO MATÉRIA OFENSIVA À REPUTAÇÃO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA VERACIDADE - VIOLAÇÃO DO DIREITO À IMAGEM E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - LIBERDADE DE IMPRENSA NÃO É ABSOLUTA - ATO OFENSIVO E NEXO CAUSAL PROVADOS - DANO MORAL PRESUMIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Se a sentença preenche os requisitos do art. 458 do CPC e está suficientemente fundamentada, inexiste falar-se em sua nulidade.2. Não caracteriza cerceamento de defesa ou ofensa ao contraditório quando o Julgador, no comando do processo e em conformidade com o previsto nos artigos 130 e 131 do CPC dispensa prova por entender desnecessária, mormente quando deixa de colher depoimento pessoal do autor porque a ré não compareceu e nem se fez representar pelo seu patrono na audiência de instrução e julgamento (§ 3º do art. 453 do CPC). 3. A liberdade de imprensa não é absoluta, mormente quando em conflito com os invioláveis princípios-direitos relativos à imagem e à dignidade da pessoa humana.4. Se a veiculação de matéria jornalística é fato incontroverso e resulta induvidoso ter sido o autor objeto de comentários e chacotas em razão da reportagem, provado está o nexo causal entre o ato ofensivo e o atingimento aos atributos de sua personalidade, cujo dano moral sofrido prescinde de outras provas a demonstrá-lo, eis que a dor íntima, decorrente do ato ofensivo, é inerente ao homo medius.5. Se a emissora de televisão veicula matéria jornalística acerca do caos no sistema de saúde e, focalizando a imagem do autor em seu ambiente de trabalho, faz comentários que sugere se tratar de servidor desidioso, sem a necessária prova de suas afirmações e ilações, impõe-se-lhe - à emissora - o dever de indenizar o dano moral experimentado por quem assim se sente ofendido moralmente.6. Recurso de apelação conhecido, preliminar de nulidade da sentença rejeitada e, no mérito, improvido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - NOTÍCIA JORNALÍSTICA VEICULANDO MATÉRIA OFENSIVA À REPUTAÇÃO DO AUTOR - AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA VERACIDADE - VIOLAÇÃO DO DIREITO À IMAGEM E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - LIBERDADE DE IMPRENSA NÃO É ABSOLUTA - ATO OFENSIVO E NEXO CAUSAL PROVADOS - DANO MORAL PRESUMIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Se a sentença preenche os requisitos do art. 458 do CPC e está suficientemente fundamentada...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE NÃO - CONHECIMENTO REJEITADA - OITIVA DE TESTEMUNHA - NÃO COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE - JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO INTEMPESTIVA - INADMISSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO - COMPROVADO - DECISÃO MANTIDA.1 - Preclusa a oportunidade para a juntada de documentos, a não ser quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, hipótese não verificada no caso, razão pela qual intempestiva a juntada da documentação.2 - A decisão não merece reformas, quando não comprovado o alegado cerceamento de defesa.3 - Negou-se provimento. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE NÃO - CONHECIMENTO REJEITADA - OITIVA DE TESTEMUNHA - NÃO COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE - JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO INTEMPESTIVA - INADMISSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO - COMPROVADO - DECISÃO MANTIDA.1 - Preclusa a oportunidade para a juntada de documentos, a não ser quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, hipótese não verificada no caso, razão pela qual intempestiva a juntada da documentação.2 - A decisão não merece reformas, quando não comprovado o alegado...
PROCESSUAL. AÇÃO MONITÓRIA. VALES REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. REEMBOLSO. FURTO/EXTRAVIO DE TICKET'S. CERCEAMENTO DE DEFESA: INOCORRÊNCIA.1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova destinada a comprovar fato que pode ser demonstrado por outro meio probante - o contrato - que já se encontra anexado aos autos.2. A ação monitória tem como objetivo proporcionar ao credor, munido de documento escrito sem eficácia de título executivo, pagamento em dinheiro, entrega de coisa fungível ou determinado bem móvel.3. Não existindo nos autos prova do furto dos vales refeição, nem da comunicação da ocorrência desse evento danoso por parte do credenciado, nos termos do convênio, impõe-se à empresa credenciadora a obrigação de efetivar o reembolso dos tíquetes tal como previsto no contrato.4. Recurso não provido. Unânime.
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PROCESSUAL. AÇÃO MONITÓRIA. VALES REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. REEMBOLSO. FURTO/EXTRAVIO DE TICKET'S. CERCEAMENTO DE DEFESA: INOCORRÊNCIA.1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova destinada a comprovar fato que pode ser demonstrado por outro meio probante - o contrato - que já se encontra anexado aos autos.2. A ação monitória tem como objetivo proporcionar ao credor, munido de documento escrito sem eficácia de título executivo, pagamento em dinheiro, entrega de coisa fungível ou determinado bem móvel.3. Não existindo nos autos prova do furto dos vales refeição, nem da comuni...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DEFEITOS NA EDIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL. PRAZOS DE GARANTIA E PRESCRIÇÃO. SÚMULA 194 DO STJ.Como os defeitos na edificação ocorreram no prazo de cinco anos após o habite-se, caberá à construtora responsável pela obra a indenização dos reparos, nos termos do art. 1.245 do Código Civil de 1.916, que determina que nos contratos de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho. Esse prazo de cinco anos é de garantia e não de prescrição. Para o ajuizamento da ação de reparação contra a construtora, o prazo de prescrição é de 20 (vinte) anos, a contar da data em que os defeitos na edificação foram constatados. A Súmula nº 194 do STJ diz: Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra. O Código Civil de 1.916 rege a matéria em apreço, porque os fatos em apuração ocorreram na vigência daquele diploma legal.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DEFEITOS NA EDIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL. PRAZOS DE GARANTIA E PRESCRIÇÃO. SÚMULA 194 DO STJ.Como os defeitos na edificação ocorreram no prazo de cinco anos após o habite-se, caberá à construtora responsável pela obra a indenização dos reparos, nos termos do art. 1.245 do Código Civil de 1.916, que determina que nos contratos de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho. Esse prazo de c...
CONSTITUCIONAL E CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA QUANTO À MANUTENÇÃO E MANUSEIO DE MÁQUINA QUE VENHA A PROVOCAR ACIDENTE - DEVER DE INDENIZAR. A Emenda Constitucional 45/2004 conferiu à Justiça do Trabalho a competência para o julgamento de ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes de relação de trabalho (art. 114, VI). Contudo, conforme orientação do Excelso Pretório, ainda remanesce na esfera da Justiça Estadual, o poder de processar e julgar as ações de indenização por danos morais ou materiais resultantes de acidentes do trabalho, mesmo que a pretensão jurídica nelas deduzida encontre fundamento no direito comum.A teor do que dispõe o art. 186 do Código Civil atual, a aplicação da teoria da culpa presumida pressupõe a prática de ato ilícito, por parte do empregador ou seu preposto, concernente à ação ou omissão voluntária (dolo), imprudência ou negligência (culpa). Do mesmo modo é a aplicação da teoria do risco, prevista no art. 927 do citado diploma civil, segundo a qual, o causador do dano deve suportar, incontinenti, os riscos que advêm de sua atividade, quando este expõe terceiros a risco. Restando demonstrado que o Apelante agiu negligentemente e imprudentemente quanto à manutenção e manuseio da máquina na qual se acidentou o Apelado, vindo este a experimentar lesões que resultaram na perda parcial da sua capacidade para o trabalho, o dever de indenizar é medida que se impõe.Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA QUANTO À MANUTENÇÃO E MANUSEIO DE MÁQUINA QUE VENHA A PROVOCAR ACIDENTE - DEVER DE INDENIZAR. A Emenda Constitucional 45/2004 conferiu à Justiça do Trabalho a competência para o julgamento de ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes de relação de trabalho (art. 114, VI). Contudo, conforme orientação do Excelso Pretório, ainda remanesce na esfera da Justiça Estadual, o poder de processar e julgar as ações de ind...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA DE VEÍCULO - VÍCIOS OCULTOS - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.Os documentos juntados na inicial comprovaram efetivamente os gastos com o conserto do veículo, no entanto, o que poderia demonstrar os vícios ocultos alegados seria a prova pericial e esta restou impossibilitada tendo em vista a alienação do caminhão.02.Os Autores, no lugar de pleitearem judicialmente o cumprimento de uma das alternativas legais ao tempo da constatação dos defeitos, postularam a condenação dos Réus a ressarcir os prejuízos de ordem material e moral que entendem ter sofrido.03.Tratando-se de um caminhão com 17 anos de uso, não há como negar que o risco integrou o negócio e que os Autores o assumiram no momento da compra.04.Impossível acolher-se a postulação de majoração da verba honorária, uma vez que para atingir seu intento os Apelados deveriam ter se valido da via processual adequada.05.Apelação desprovida. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA DE VEÍCULO - VÍCIOS OCULTOS - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.01.Os documentos juntados na inicial comprovaram efetivamente os gastos com o conserto do veículo, no entanto, o que poderia demonstrar os vícios ocultos alegados seria a prova pericial e esta restou impossibilitada tendo em vista a alienação do caminhão.02.Os Autores, no lugar de pleitearem judicialmente o cumprimento de uma das alternativas legais ao tempo da constatação dos defeitos, postularam a condenação dos Réus a ressarcir os prejuízos de ord...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - COBRANÇA DA DÍVIDA DESCONHECIDA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO SERASA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.01.Não há que se falar em computar na quantia mencionada juros e correção monetária, uma vez que o próprio réu, em sede de contestação, afirmou que se prontificou a receber a quantia de R$ 2.290,00, unicamente.02.Para fazer jus à indenização é necessário que a parte comprove a inscrição irregular perante o órgão de crédito, não bastando para tanto, a simples comunicação do SERASA de que seu nome iria ser lançado em sua base de dados.03.Apelações desprovidas. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - COBRANÇA DA DÍVIDA DESCONHECIDA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA NO SERASA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.01.Não há que se falar em computar na quantia mencionada juros e correção monetária, uma vez que o próprio réu, em sede de contestação, afirmou que se prontificou a receber a quantia de R$ 2.290,00, unicamente.02.Para fazer jus à indenização é necessário que a parte comprove a inscrição irregular perante o órgão de crédito, não bastando para tanto, a simples comunicação do SERASA de que seu nome iria ser lançado em sua base de dad...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - HOMÔNIMO - 'QUANTUM'. 01.Caracterizados os pressupostos da responsabilidade civil, concernentes na negligência e imprudência da Fazenda Pública quando da inscrição do nome do Autor, quando na verdade tratava-se de homônimo; no dano, decorrente da inscrição do Autor na dívida ativa do DF; e no nexo de causalidade entre a conduta omissiva e dano experimentado, o dever de indenizar se impõe.02.A reparação do dano moral deve ser realizada com prudência e moderação, atentando-se às peculiaridades de cada caso e evitando-se o uso da via jurisdicional para obtenção de enriquecimento exagerado ou sem causa.03.O quantum indenizatório há de ser fixado segundo o arbítrio do magistrado, observadas a posição social do ofendido, a capacidade econômica do causador e a extensão da dor sofrida, sob pena de propiciar o magistrado o locupletamento indevido da vítima.04.Observados esses parâmetros, aumento o valor da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que reputo adequado ao caso sob análise.05.Provido em parte o recurso do Autor. Prejudicado o apelo do DF e a remessa oficial. Unânime.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - HOMÔNIMO - 'QUANTUM'. 01.Caracterizados os pressupostos da responsabilidade civil, concernentes na negligência e imprudência da Fazenda Pública quando da inscrição do nome do Autor, quando na verdade tratava-se de homônimo; no dano, decorrente da inscrição do Autor na dívida ativa do DF; e no nexo de causalidade entre a conduta omissiva e dano experimentado, o dever de indenizar se impõe.02.A reparação do dano moral deve ser realizada com prudência e moderação, atentando-se às peculiaridades de cada caso e evitando-se o uso da v...
AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - DESISTÊNCIA - FORÇA MAIOR - PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA - INEXISTÊNCIA DA DÚVIDA - RELAÇÃO DE CONSUMO.01.Afigura-se inteiramente abusiva a cláusula contratual que impõe a perda total das prestações a título de perdas e danos e, portanto, nula, porquanto viola os direitos básicos do consumidor tutelados pela legislação consumerista, além de que pretendendo o requerente receber o valor das parcelas atinentes ao negócio sem a efetiva e concreta contraprestação relativamente ao devedor, configurar-se-ia flagrante enriquecimento ilícito com expressiva desvantagem econômica da requerente.02.Havendo nos autos prova de pedido de cancelamento da matrícula, o demandando não é devedor das parcelas ajustadas representadas pelas cártulas do cheque.03.Desnecessária se mostra a realização de audiência, eis que se trata de matéria unicamente de direito, devidamente comprovada pelos documentos constantes do processo.04.Inviável qualquer discussão a respeito dos motivos que levaram a Apelada a requerer o cancelamento da matrícula, tendo em vista ser um direito que lhe assiste.05.Apelação desprovida. Unânime.
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AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - DESISTÊNCIA - FORÇA MAIOR - PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA - INEXISTÊNCIA DA DÚVIDA - RELAÇÃO DE CONSUMO.01.Afigura-se inteiramente abusiva a cláusula contratual que impõe a perda total das prestações a título de perdas e danos e, portanto, nula, porquanto viola os direitos básicos do consumidor tutelados pela legislação consumerista, além de que pretendendo o requerente receber o valor das parcelas atinentes ao negócio sem a efetiva e concreta contraprestação relativamente ao devedor, configurar-se-ia flagra...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.01.O artigo 85 do Código Civil estabelece que nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal de sua linguagem.02.A legislação consumerista ao regular as relações de consumo visa a proteção do consumidor contra eventuais práticas abusivas e não a tutela de atos amparados pelo direito.03.Não há que se falar em dever de indenizar se a negativação decorre de dívida efetivamente existente e não negada.04.Não há qualquer comprovação de que o Apelante tenha providenciado o pagamento de sua dívida e que justifique a determinação de retirada de seu nome dos registros de proteção ao crédito.05.Apelação desprovida. Recurso adesivo prejudicado. Unânime.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCEDÊNCIA PARCIAL - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.01.O artigo 85 do Código Civil estabelece que nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal de sua linguagem.02.A legislação consumerista ao regular as relações de consumo visa a proteção do consumidor contra eventuais práticas abusivas e não a tutela de atos amparados pelo direito.03.Não há que se falar em dever de indenizar se a negativação decorre de dívida efetivamente existente e não negada.04.Não há qualquer comprovação de que o Apelante tenha...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - REQUISITOS - AUSÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - USINA HIDRELÉTICA DO PARANOÁ - ACESSO - LIMITAÇÃO - PRÁTICA ESPORTIVA - CANOAGEM - PERIGO - OSCILAÇÕES NO FLUXO DA ÁGUA - PODER DE POLÍCIA - OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÃNIME. Para a configuração do dano moral faz-se necessária a existência de culpa, do nexo causal e da lesão, requisitos essenciais. Não caracteriza a culpa quando a Administração Pública age nos limites do seu direito, não ficando comprovado qualquer dano, vez que a conduta é motivada pelo perigo, face à alternância do fluxo da água, motivada pela sazonalidade da operação e pela operação da usina em caráter de emergência.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - REQUISITOS - AUSÊNCIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - USINA HIDRELÉTICA DO PARANOÁ - ACESSO - LIMITAÇÃO - PRÁTICA ESPORTIVA - CANOAGEM - PERIGO - OSCILAÇÕES NO FLUXO DA ÁGUA - PODER DE POLÍCIA - OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÃNIME. Para a configuração do dano moral faz-se necessária a existência de culpa, do nexo causal e da lesão, requisitos essenciais. Não caracteriza a culpa quando a Administração Pública age nos limites do seu direito, não ficando comprovado qualquer dano, vez que...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E CÍVEL.1 - Apesar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ser organizado e mantido pela União, pratica atos próprios da Justiça do Distrito Federal.2 - O indiciamento e denúncia do servidor com base nas provas colhidas no transcorrer das investigações, não tendo sido pronunciado por inexistir indícios suficientes de autoria, não tem qualquer relevância no âmbito cível.3 - A absolvição na esfera criminal, não gera direito a indenização no cível, por si só, em face da independência das esferas, não havendo em que se falar em responsabilidade objetiva do Estado, desde que a atuação de seus agentes tenha se dado no exercício regular do direito.4 - Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e providos. Julgamento por maioria.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E CÍVEL.1 - Apesar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ser organizado e mantido pela União, pratica atos próprios da Justiça do Distrito Federal.2 - O indiciamento e denúncia do servidor com base nas provas colhidas no transcorrer das investigações, não tendo sido pronunciado por inexistir indícios suficientes de autoria, não tem qualquer relevância no âmbito cível.3 - A absolvição na esfera criminal, não gera...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MORTE DA VÍTIMA - LEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - VIGÊNCIA - RESOLUÇÃO DO CNSP - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. I - A companheira do de cujus tem legitimidade para figurar no pólo ativo da ação. II - O artigo 3º da Lei nº 6.194/74 encontra-se em plena vigência, subsistindo o critério de fixação da indenização em salário mínimo, pois não se constitui em fator de correção monetária. III - A resolução do CNSP que prevê o valor máximo da indenização não prevalece ante à lei, que possui superioridade hierárquica em relação àquela. IV - A atualização monetária deve incidir a partir do evento danoso e os juros de mora a partir da citação, conforme súmula 163 do STF.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MORTE DA VÍTIMA - LEGITIMIDADE ATIVA DA COMPANHEIRA - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - VIGÊNCIA - RESOLUÇÃO DO CNSP - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. I - A companheira do de cujus tem legitimidade para figurar no pólo ativo da ação. II - O artigo 3º da Lei nº 6.194/74 encontra-se em plena vigência, subsistindo o critério de fixação da indenização em salário mínimo, pois não se constitui em fator de correção monetária. III - A resolução do CNSP que prevê o valor máximo da indenização não prevalece...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - DADOS DO PRÓPRIO ARQUIVO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PRODUÇÃO DA PROVA - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - O Código de Processo Civil é imperativo quanto ao ônus do réu em produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (Art. 333, II, CPC), o que compreende a adoção de todas as diligências para que obtenha os dados de relevância, mormente quando estes se encontram em seus próprios arquivos.II - Ao juiz é defeso substituir a parte no desempenho deste ônus, mormente se o que se pretende é a expedição de ofícios a Órgãos que, por determinação legal, são obrigadas a repassar as informações de habilitação e cancelamento de linha para as operadoras de longa distância, como é o caso da Agravante.III - Agravo conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - DADOS DO PRÓPRIO ARQUIVO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PRODUÇÃO DA PROVA - AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - O Código de Processo Civil é imperativo quanto ao ônus do réu em produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (Art. 333, II, CPC), o que compreende a adoção de todas as diligências para que obtenha os dados de relevância, mormente quando estes se encontram em seus próprios arquivos.II - Ao juiz é defeso substituir a parte no d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO DF RECONHECIDA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 DO CDC - INAPLICABILIDADE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE NEXO DE CAUSALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR.1. Embora o Distrito Federal não tenha promovido ou participado da promoção do evento no qual a vítima se acidentou, como atuou na qualidade de poder público, concedendo a autorização, cobrando as taxas e cuidando da segurança de seus administrados, avulta a sua legitimidade para figurar no pólo passivo da presente demanda. Ressalva do posicionamento do Relator.2. Em que pese o Código de Defesa do Consumidor estabelecer, em seu art. 14, caput, que a responsabilidade da pessoa jurídica prestadora de serviços é objetiva, a obrigação de reparar o dano fica afastada com a demonstração de que o prejuízo do consumidor se deu por sua culpa exclusiva.3. Preliminar de ilegitimidade passiva do Distrito Federal afastada, por maioria. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO DF RECONHECIDA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 DO CDC - INAPLICABILIDADE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE NEXO DE CAUSALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR.1. Embora o Distrito Federal não tenha promovido ou participado da promoção do evento no qual a vítima se acidentou, como atuou na qualidade de poder público, concedendo a autorização, cobrando as taxas e cuidando da segurança...
DANO MORAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO OFENSOR, EXTENSÃO DO DANO E CULPA DO OFENSOR - MAJORAÇÃO - TERMO A QUO DOS JUROS LEGAIS COINCIDENTE COM A DATA DO FATO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO JULGAMENTO DO RECURSO. 1 - As funções recompensatória e penalizante da indenização por danos morais leva à consideração da capacidade econômica da parte lesadora, bem como da extensão do dano causado e do grau de culpa do ofensor. 2 - Tendo-se em mente que se trata de um banco, com consolidada capacidade financeira, bem assim que a extensão do dano e o grau de culpa do banco foram graves, entendo por bem que a indenização deve ser majorada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).3 - Tratando-se de ato ilícito, a mora é presumida desde o dia em que o dano moral foi causado, devendo este ser o seu termo a quo.4 - A correção monetária deve incidir a partir do dia em que se fixa o valor do dano moral, pois representa apenas atualização do valor estipulado. 5 - Apelo da autora provido para majorar o quantum indenizatório. 6 - Apelo do banco réu parcialmente provido apenas para que a correção monetária incida a partir da data de julgamento do recurso.
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DANO MORAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO OFENSOR, EXTENSÃO DO DANO E CULPA DO OFENSOR - MAJORAÇÃO - TERMO A QUO DOS JUROS LEGAIS COINCIDENTE COM A DATA DO FATO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO JULGAMENTO DO RECURSO. 1 - As funções recompensatória e penalizante da indenização por danos morais leva à consideração da capacidade econômica da parte lesadora, bem como da extensão do dano causado e do grau de culpa do ofensor. 2 - Tendo-se em mente que se trata de um banco, com consolidada capacidade financeira, bem assim que a extensão do dano e o grau de cu...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. RESPONSABILIDADE. EMISSÃO DE CARTÃO DE EMBARQUE. RETIRADA DE PASSAGEIROS DO INTERIOR DA AERONAVE SEM DEVOLUÇÃO DAS BAGAGENS. CONSTRANGIMENTO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.Se os autos revelam que a dilação probatória em nada repercute no desfecho da causa, sem dúvida pertinente o julgamento antecipado da lide. Razão pela qual, não há que se falar em cerceamento de defesa, tampouco, violação ao princípio da ampla defesa. A conduta da empresa aérea de retirar os passageiros do interior da aeronave após o regular procedimento de embarque efetuado por ela própria, sem sequer devolver as bagagens, autoriza o pagamento de dano moral assentado no transtorno criado e no desconforto emocional experimentados pelos lesados.A estimativa do valor indenizatório deve ser feita de forma moderada, com objetivo de não banalizar a aplicação no caso concreto do dano moral. In casu, a gravidade e natureza da lesão ocasionada não guardam proporcionalidade com o montante fixado pelo juiz a quo.Apelo provido parcialmente à unanimidade.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR AFASTADA. SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. RESPONSABILIDADE. EMISSÃO DE CARTÃO DE EMBARQUE. RETIRADA DE PASSAGEIROS DO INTERIOR DA AERONAVE SEM DEVOLUÇÃO DAS BAGAGENS. CONSTRANGIMENTO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.Se os autos revelam que a dilação probatória em nada repercute no desfecho da causa, sem dúvida pertinente o julgamento antecipado da lide. Razão pela qual, não há que se falar em cerceamento de defesa, tampouco, violação ao princípio da amp...
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIAS. LEI 9.610/98. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO. DESNECESSIDADE.I - Não há que se falar em dano material indenizável, por uso indevido de imagens fotográficas, quando estas foram cedidas por meio de contrato escrito e utilizado pelo adquirente nos termos da lei e do negócio jurídico entabulado entre as partes.II - O dano moral requer, para sua configuração, a existência de ato ilícito, usurpador da autoria das imagens fotográficas, fato que não ocorreu, vez que se deu ampla divulgação ao nome do fotógrafo no material publicitário.III - O arbitramento dos honorários advocatícios merece ser mantido, eis que em consonância com o disposto no art. 20, §4º, do CPC. IV - Apelo e recurso adesivo conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIAS. LEI 9.610/98. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ELEVAÇÃO. DESNECESSIDADE.I - Não há que se falar em dano material indenizável, por uso indevido de imagens fotográficas, quando estas foram cedidas por meio de contrato escrito e utilizado pelo adquirente nos termos da lei e do negócio jurídico entabulado entre as partes.II - O dano moral requer, para sua configuração, a existência de ato ilícito, usurpador da autoria das imagens fotográficas, fato que não ocorreu, vez que se deu ampla divulgação ao nome do f...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ALTERAÇÕES NO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69 REALIZADAS PELO ART. 56 DA LEI Nº 10.931/04. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DO BEM APREENDIDO NO PATRIMÔNIO DO CREDOR. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS APÓS EXECUÇÃO DA LIMINAR. DECISÃO QUE CONDICIONA O DEFERIMENTO DA LIMINAR À NÃO TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. EXIGÊNCIA QUE SE AFASTA. RECURSO PROVIDO.O art. 56 da Lei 10.931/2004 trouxe inovações ao procedimento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, mormente no aspecto da incorporação do bem apreendido, no patrimônio do credor fiduciário, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da medida liminar.Para garantir a boa-fé nas relações entre credores e devedores fiduciários, a Lei nº 10.931/04, ao mesmo tempo que deu origem a um artifício criado para minimizar o prejuízo das intuições credoras, agregou mecanismo no qual o legislador tentou evitar o abuso das financeiras ao realizar a venda dos veículos apreendidos logo após a apreensão fundada em liminar. Neste sentido, os §§6º e 7º, art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, prevêem multa e possibilidade de reparação de danos, caso a venda do bem dado em garantia seja realizada sem a observância dos requisitos legais.Não havendo ajuizamento de ação revisional de cláusulas pelo devedor fiduciário, impõe-se o deferimento da medida prevista no §1º, art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com redação instituída pelo art. 56 da Lei nº 10.931/04.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ALTERAÇÕES NO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69 REALIZADAS PELO ART. 56 DA LEI Nº 10.931/04. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSSE DO BEM APREENDIDO NO PATRIMÔNIO DO CREDOR. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS APÓS EXECUÇÃO DA LIMINAR. DECISÃO QUE CONDICIONA O DEFERIMENTO DA LIMINAR À NÃO TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. EXIGÊNCIA QUE SE AFASTA. RECURSO PROVIDO.O art. 56 da Lei 10.931/2004 trouxe inovações ao procedimento da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, mormente no aspecto da incorporação do bem apreendido, no patrimônio...