PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MANIFESTAÇÃO DO RÉU NO SENTIDO DE NÃO RECORRER. PREVALÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA TÉCNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. PENA.1.A interposição de recurso pela defesa técnica prevalece sobre o desejo do apelante de não recorrer, pois a ela compete escolher o melhor caminho processual a ser seguido. 2.Se a autoria e a materialidade delitivas restaram incontestes, não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3.Incabível a reforma do decisum, no que diz respeito à reprimenda aplicada, se o douto juízo sentenciante observou, detida e acertadamente, os comandos constantes do art. 59, do CP, assim como fixou moderadamente a pena, nas fases subseqüentes da sua aplicação.4.Recurso improvido. Sentença mantida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MANIFESTAÇÃO DO RÉU NO SENTIDO DE NÃO RECORRER. PREVALÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA TÉCNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. PENA.1.A interposição de recurso pela defesa técnica prevalece sobre o desejo do apelante de não recorrer, pois a ela compete escolher o melhor caminho processual a ser seguido. 2.Se a autoria e a materialidade delitivas restaram incontestes, não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3.Incabível a reforma do decisum, no que diz respeito à reprimenda aplicada, se o douto juízo sentenciante obs...
HABEAS CORPUS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO RECONHECENDO O ARREPENDIMENTO POSTERIOR DO ARTIGO 16 DO CÓDIGO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DA APRECIAÇÃO DAS PROVAS - INVIABILIDADE DO HABEAS CORPUS.1. Caso a demanda trate de assunto que necessite da apreciação valorativa das provas do processo principal, o habeas corpus não é o instituto apropriado.2. A alteração da tipificação penal deduzida na denúncia e a aplicação de causas que possam diminuir a pena cabe ao Juiz Natural da causa, que fará a análise de todas as provas produzidas nos autos e sentenciará com base nelas.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO RECONHECENDO O ARREPENDIMENTO POSTERIOR DO ARTIGO 16 DO CÓDIGO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DA APRECIAÇÃO DAS PROVAS - INVIABILIDADE DO HABEAS CORPUS.1. Caso a demanda trate de assunto que necessite da apreciação valorativa das provas do processo principal, o habeas corpus não é o instituto apropriado.2. A alteração da tipificação penal deduzida na denúncia e a aplicação de causas que possam diminuir a pena cabe ao Juiz Natural da causa, que fará a análise de todas as provas produzidas nos autos e sentenciará com base ne...
PENAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO - IRRELEVÂNCIA - REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. Os depoimentos das vítimas, em perfeita sintonia com as declarações das testemunhas, corroborados pelos demais elementos fático-probatórios, comprovam a autoria do delito.Irrelevante a ausência de apreensão de arma de fogo, pois comprovado, por outros meios de prova sua utilização na empreitada criminosa. O réu, condenado a sete (7) anos de reclusão não faz jus ao regime prisional aberto, devendo cumprir a pena privativa de liberdade em regime semi-aberto, a teor do art. 33, alínea b, do Código Penal.
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PENAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO - IRRELEVÂNCIA - REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO. Os depoimentos das vítimas, em perfeita sintonia com as declarações das testemunhas, corroborados pelos demais elementos fático-probatórios, comprovam a autoria do delito.Irrelevante a ausência de apreensão de arma de fogo, pois comprovado, por outros meios de prova sua utilização na empreitada criminosa. O réu, condenado a sete (7) anos de reclusão não faz jus ao regime prisional aberto, devendo cumprir a pena privativa de liberda...
PENAL - ROUBO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS -CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO - CONSUMAÇÃO.Mostra-se fundamentada a fixação da pena quando sopesadas corretamente as circunstâncias judiciais. Constitui prova da autoria atribuída ao acusado o reconhecimento pela vítima, cuja palavra tem especial relevância em crimes cometidos sem testemunhas. O crime de roubo se consuma no momento em que o agente dispõe da res furtiva, ainda que por curto lapso temporal, sendo prescindível a posse tranqüila ou que o bem deixe a esfera de vigilância da vítima.
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PENAL - ROUBO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS -CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO - CONSUMAÇÃO.Mostra-se fundamentada a fixação da pena quando sopesadas corretamente as circunstâncias judiciais. Constitui prova da autoria atribuída ao acusado o reconhecimento pela vítima, cuja palavra tem especial relevância em crimes cometidos sem testemunhas. O crime de roubo se consuma no momento em que o agente dispõe da res furtiva, ainda que por curto lapso temporal, sendo prescindível a posse tranqüila ou que o bem deixe a esfera de vigilância...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO DESCRITO NO ARTIGO 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. INTERNAÇÃO. RECURSO. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS MAIS BRANDAS. GRAVIDADE DO DELITO. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1.No direito penal menorista a aplicação de medida socioeducativa deve considerar o contexto pessoal e individual do menor e as circunstâncias que envolveram o ato infracional praticado, especialmente, a gravidade da infração perpetrada.2.A medida de internação se justifica, pois consoante dispõe o art. 122 do ECA, em seus incisos I, II e III, tal medida se impõe quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; e por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.3.Tratando-se de ato infracional equivalente a roubo qualificado, revelador do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência, não se enquadrando o menor nas hipóteses do art. 122 da Lei n.º 8.069/90, mostra-se necessária e adequada a medida socioeducativa de semiliberdade, em que se aliam, de forma mais efetiva, a família e o Estado no tratamento, orientação e emenda do adolescente infrator.4.Recurso improvido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO DESCRITO NO ARTIGO 157, §2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. INTERNAÇÃO. RECURSO. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS MAIS BRANDAS. GRAVIDADE DO DELITO. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1.No direito penal menorista a aplicação de medida socioeducativa deve considerar o contexto pessoal e individual do menor e as circunstâncias que envolveram o ato infracional praticado, especialmente, a gravidade da infração perpetrada.2.A medida de internação se justifica, pois consoante dispõe o art. 122 do ECA, em seus incisos I, II...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA - MOTIVO TORPE - CORRUPÇÃO DE MENORES - PLAUSIBILIDADE DA TESE DA ACUSAÇÃO.Havendo plausibilidade na tese da acusação, a pronúncia é medida que se impõe, devendo a questão ser remetida ao Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para apreciá-la.Existindo nos autos indícios suficientes que vislumbrem a possibilidade do acusado ter agido por motivo torpe, bem como ter praticado o crime de corrupção de menores, deve ser pronunciado por homicídio qualificado e pelo delito previsto no art. 1º, da Lei 2.252/54, a fim de que a questão seja levada a exame e deliberação dos jurados.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - PRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA - MOTIVO TORPE - CORRUPÇÃO DE MENORES - PLAUSIBILIDADE DA TESE DA ACUSAÇÃO.Havendo plausibilidade na tese da acusação, a pronúncia é medida que se impõe, devendo a questão ser remetida ao Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para apreciá-la.Existindo nos autos indícios suficientes que vislumbrem a possibilidade do acusado ter agido por motivo torpe, bem como ter praticado o crime de corrupção de menores, deve ser pronunciado por homicídio qualificado e pelo delito previsto no art. 1º, da Lei 2.252/5...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - PROVA DA AUTORIA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PENA - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP- STF). Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do delito. Correta a aplicação da reprimenda quando observados os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal. Demonstrado que o réu agia em associação criminosa para o tráfico ilícito de entorpecentes, incabível a exclusão da causa de aumento prevista no art. 18, inciso III, da Lei Antitóxicos.Declarada pelo STF, no HC 82.959/SP, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, reforma-se a sentença para admitir a progressão do regime prisional para os crimes considerados hediondos ou a eles equiparados. O apelante, condenado a cinco (5) anos e quatro (4) meses de reclusão, além de possuir maus antecedentes, é reincidente, devendo cumprir a pena privativa de liberdade em regime inicial fechado.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - PROVA DA AUTORIA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PENA - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP- STF). Depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, têm força para comprovar a autoria do delito. Correta a aplicação da reprimenda quando observados os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal. Demonstrado que o réu agia em associação criminosa para o tráfico ilícito de entorpecentes, incabível a exclusão...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CO-AUTORIA. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPROVIMENTO. 1. Se as vítimas são uníssonas, coerentes e seguras em reconhecer o réu, relatando a sua relevante participação e divisão de tarefas, não há como admitir a tese de negativa de autoria por insuficiência de provas. 2. Admitir a simples negativa de autoria em detrimento da palavra das vítimas e testemunhas, é menosprezar a lógica, princípio máximo em matéria de dialética probatória e corolário da livre persuasão racional. 3. Não pode ser modificada a pena quando devidamente fundamentada nas particularidades do caso concreto, sem que o magistrado tenha extrapolado os limites da razoabilidade.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CO-AUTORIA. CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPROVIMENTO. 1. Se as vítimas são uníssonas, coerentes e seguras em reconhecer o réu, relatando a sua relevante participação e divisão de tarefas, não há como admitir a tese de negativa de autoria por insuficiência de provas. 2. Admitir a simples negativa de autoria em detrimento da palavra das vítimas e testemunhas, é menosprezar a lógica, princípio máximo em matéria de dialética probatória e corolário da livre persuasão racional. 3. Não pode ser modifica...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MENORIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO NOS AUTOS. PRELIMINAR REJEITADA. MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES. MATÉRIA INCONTROVERSA. PROVIMENTO. 1. Se a menoridade relativa figurou como matéria incontroversa durante todo o processo, sendo expressamente admitida na sentença, não pode o Tribunal, no julgamento de apelação interposto unicamente pela Defesa, negar o fato com o pretexto de que não existe nos autos documento civil idôneo que comprove a menoridade. 2. Embargos conhecidos e providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MENORIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO NOS AUTOS. PRELIMINAR REJEITADA. MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES. MATÉRIA INCONTROVERSA. PROVIMENTO. 1. Se a menoridade relativa figurou como matéria incontroversa durante todo o processo, sendo expressamente admitida na sentença, não pode o Tribunal, no julgamento de apelação interposto unicamente pela Defesa, negar o fato com o pretexto de que não existe nos autos documento civil idôneo que comprove a menoridade. 2. Embargos conhecidos e providos.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. IMPRESTABILIDADE DOS RECONHECIMENTOS REALIZADOS PELAS VÍTIMAS. AFASTAMENTO. PENA. ART. 59, DO CP. MANUTENÇÃO. 1.Se os reconhecimentos realizados, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, não se revestem de qualquer nulidade ou irregularidade, encontram-se perfeitamente aptos a embasar o decreto condenatório. E, mesmo que supostamente houvesse ocorrido qualquer irregularidade por ocasião dos reconhecimentos realizados na fase inquisitorial, tal fato não contamina o processo, ainda mais quando as testemunhas renovam o reconhecimento sob o crivo do contraditório. 2.Verificando-se que o douto juízo a quo dosou adequada e acertadamente a reprimenda legal aplicada, assim como o regime inicial para o cumprimento da pena, não há de se falar em modificação do decisum.3.Recurso improvido. Sentença mantida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. IMPRESTABILIDADE DOS RECONHECIMENTOS REALIZADOS PELAS VÍTIMAS. AFASTAMENTO. PENA. ART. 59, DO CP. MANUTENÇÃO. 1.Se os reconhecimentos realizados, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, não se revestem de qualquer nulidade ou irregularidade, encontram-se perfeitamente aptos a embasar o decreto condenatório. E, mesmo que supostamente houvesse ocorrido qualquer irregularidade por ocasião dos reconhecimentos realizados na fase inquisitorial, tal fato não contamina o processo, ainda mais quando as testemunhas renovam o reconhecimento so...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 2O, INCISOS I, II E V, DO CP. MOROSIDADE DA JUSTIÇA. ATENUAÇÃO DA PENA. ART. 65, INCISO III, b, DO CP. INOCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL. 1.Incabível a alegação de que a morosidade da Justiça foi um estímulo para o apelante enveredar no mundo do crime e que o Estado atuou como partícipe nos crimes por ele cometidos, eis que não é a Justiça que incentiva o agente a agir de conformidade com a norma. É a própria norma jurídica que se estabelece frente à conduta social reprovável. 2.A atenuante prevista no art. 65, III, b, do CP, exige uma conduta positiva, logo após o crime, a fim de evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências. O fato de o agente não ter cometido crime mais grave do que cometeu, portanto, não se enquadra na atenuante em questão.3.A subtração de bens pertencentes a mais de uma vítima, mediante ação única, constitui concurso formal de crimes.4.Recurso improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 157, § 2O, INCISOS I, II E V, DO CP. MOROSIDADE DA JUSTIÇA. ATENUAÇÃO DA PENA. ART. 65, INCISO III, b, DO CP. INOCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL. 1.Incabível a alegação de que a morosidade da Justiça foi um estímulo para o apelante enveredar no mundo do crime e que o Estado atuou como partícipe nos crimes por ele cometidos, eis que não é a Justiça que incentiva o agente a agir de conformidade com a norma. É a própria norma jurídica que se estabelece frente à conduta social reprovável. 2.A atenuante prevista no art. 65, III, b, do CP, exige uma conduta positiva, logo...
PENAL. LEI Nº 10.826/03. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO E PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 14 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV. UM SÓ CRIME. PENA DO CRIME MAIS GRAVE. IRRELEVÂNCIA DE SE PERQUIRIR QUEM É O PROPRIETÁRIO DA ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA PARA QUE A CONDUTA SE AMOLDE À PREVISTA NUM DOS NÚCLEOS DO ART. 16, INCISO IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO.1.Mesmo tendo sido encontradas duas armas de fogo com o apelante e seu comparsa, o crime é único, única é a conduta e a sociedade é atingida apenas uma vez. Assim, aplica-se a pena do crime mais grave - a prevista para o porte de arma de fogo com numeração raspada.2.A circunstância de não se saber quem é o proprietário da arma com numeração raspada é irrelevante para a tipificação do delito do art. 16, inciso IV, da Lei nº 10.826/03, uma vez que um dos núcleos do tipo penal é portar, que era exatamente o que faziam o apelante e o seu comparsa quando de sua prisão em flagrante. Desnecessário, também, e por iguais razões, perquirir quem teria sido o responsável pela alteração.3.Recurso improvido. Sentença confirmada.
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PENAL. LEI Nº 10.826/03. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO E PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 14 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV. UM SÓ CRIME. PENA DO CRIME MAIS GRAVE. IRRELEVÂNCIA DE SE PERQUIRIR QUEM É O PROPRIETÁRIO DA ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA PARA QUE A CONDUTA SE AMOLDE À PREVISTA NUM DOS NÚCLEOS DO ART. 16, INCISO IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO.1.Mesmo tendo sido encontradas duas armas de fogo com o apelante e seu comparsa, o crime é único, única é a conduta e a sociedade é atingida apenas uma vez. Assim, aplica-se a pena do crime mais grave - a previs...
PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - ERRO CRASSO NA INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO DA APELAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.1.Consoante o expresso teor da Súmula 713 do Excelso Pretório: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição.2.Se o apelo, mediante manifesto erro crasso, aponta como fundamento jurídico de sua irresignação dispositivo processual atinente a recurso de sentença de absolvição sumária - art. 411 do CPP -, completamente divorciado daquele que rege os recursos cabíveis de decisões do Tribunal do Júri - art. 593, inciso III e alíneas, do CPP; e, nas suas razões recursais persiste no inadmissível erro, obviamente, segundo a citada Súmula 713 do STF, não merece conhecimento.3. Recurso de apelação da defesa não conhecido.
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PENAL - PROCESSO PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - ERRO CRASSO NA INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO DA APELAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.1.Consoante o expresso teor da Súmula 713 do Excelso Pretório: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição.2.Se o apelo, mediante manifesto erro crasso, aponta como fundamento jurídico de sua irresignação dispositivo processual atinente a recurso de sentença de absolvição sumária - art. 411 do CPP -, completamente divorciado daquele que rege os recursos cabíveis de decisões do Tribunal do Júri - ar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ART. 210, § 2O, DO CPM. CRUZAMENTO. SINAL FECHADO. VIATURA QUE TRAFEGAVA COM AS LUZES DE EMERGÊNCIA ACIONADAS, MAS SEM A SIRENE LIGADA. CULPA DO MILITAR.1.De acordo com o art. 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de polícia têm prioridade no trânsito quando em serviço de emergência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente (grifou-se). Ou seja, a prioridade no trânsito pressupõe o alarme sonoro acionado juntamente com a iluminação vermelha intermitente. Não basta só a luz de emergência para que o apelante acredite tenha prioridade ao cruzar semáforo que estava fechado (vermelho) para ele.2.Assim, havendo inequívoca demonstração, por testemunhas do povo, de que o veículo militar cruzou o sinal vermelho apenas com as luzes de emergência acionadas, mas sem o alarme sonoro (sirene) ligado, não tem prioridade no trânsito, daí porque é culpado pelas lesões causadas nos ocupantes do veículo que trafegava pelo cruzamento com prioridade de tráfego.3.Recurso improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ART. 210, § 2O, DO CPM. CRUZAMENTO. SINAL FECHADO. VIATURA QUE TRAFEGAVA COM AS LUZES DE EMERGÊNCIA ACIONADAS, MAS SEM A SIRENE LIGADA. CULPA DO MILITAR.1.De acordo com o art. 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de polícia têm prioridade no trânsito quando em serviço de emergência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente (grifou-se). Ou seja, a prioridade no trânsito pressupõe o alarme sonoro acionado juntamente com a iluminação vermelha intermitente. Não basta só...
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROCESSO NA FASE DO ART. 499 DO CPP - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por conta de excesso de prazo (Súmula nº 52 do colendo Superior Tribunal de Justiça), máxime quando as circunstâncias dos fatos estão a recomendar a necessidade de se resguardar, por constrição do paciente, a ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal. 2. Habeas Corpus, por sua própria natureza jurídica, não é via adequada para discussão de questão de provas. 3.Ordem conhecida, processada e denegada.
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PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROCESSO NA FASE DO ART. 499 DO CPP - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por conta de excesso de prazo (Súmula nº 52 do colendo Superior Tribunal de Justiça), máxime quando as circunstâncias dos fatos estão a recomendar a necessidade de se resguardar, por constrição do paciente, a ordem pública e a garantia da aplicação da lei pena...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. MOMENTO CONSUMATIVO. PALAVRA DA VÍTIMA. 1 - É de ser mantida a sentença condenatória quando esta vem apoiada na palavra segura e coerente da vítima, aliada às declarações do policial responsável pelo flagrante, bem como às provas materiais acostadas. Incabível falar-se, nessas condições, em insuficiência de provas. 2 - O crime de furto se consuma quando o réu vem a se assenhorar de coisa alheia, fazendo cessar a clandestinidade. 3 - Para a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela é necessário que o bem atingido possua valor ínfimo ou insignificante, denotando conduta sem grau de reprovabilidade suficiente para a caracterização de infração penal.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. MOMENTO CONSUMATIVO. PALAVRA DA VÍTIMA. 1 - É de ser mantida a sentença condenatória quando esta vem apoiada na palavra segura e coerente da vítima, aliada às declarações do policial responsável pelo flagrante, bem como às provas materiais acostadas. Incabível falar-se, nessas condições, em insuficiência de provas. 2 - O crime de furto se consuma quando o réu vem a se assenhorar de coisa alheia, fazendo cessar a clandestinidade. 3 - Para a aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela é necessário que o bem atingido possua valor ínfimo ou insignificante, de...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C OS ARTIGOS 70 E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. SÚMULA N. 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. REPRIMENDA. MAJORAÇÃO. CRIME CONTINUADO. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA CONTINUIDADE. 1. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzi-la aquém desse patamar, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Se há concurso formal entre os crimes integrantes do nexo de continuidade delitiva, deve incidir um só aumento de pena, o do delito continuado. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. UNÂNIME. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. MAIORIA.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C OS ARTIGOS 70 E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. SÚMULA N. 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. REPRIMENDA. MAJORAÇÃO. CRIME CONTINUADO. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA CONTINUIDADE. 1. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzi-la aquém desse patamar, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Se há concurso formal entre os crimes integrantes do nexo...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. ANIMUS FURANDI. PROVAS. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. 1. Os réus se aproveitaram da ausência da vítima de sua residência e do estado de embriaguez de seu marido à época para subtrair o bem. Ao encontrarem a vítima, tiveram oportunidade de devolver o objeto furtado, mas, mesmo diante de sua indagação, negaram ser o bem de propriedade da vítima e deram continuidade à empreitada criminosa. 2. Embora não se tenha realizado perícia no local dos fatos, depreende-se dos autos, tanto pela confissão de um dos réus, quanto pelo depoimento da vítima, terem os acusados tido acesso ao objeto do delito somente após efetuarem o arrombamento da porta de entrada da residência da vítima. Não havendo hierarquia entre as provas, a ausência de exame de corpo de delito não deve ser considerada suficiente para afastar a qualificadora, se outros meios lícitos possibilitam o encontro da verdade real. 3. Além dos pressupostos objetivos - primariedade e pequeno valor da coisa furtada -, e dos pressupostos de caráter subjetivo - relacionados à personalidade e aos antecedentes do agente do crime -, para o reconhecimento do furto privilegiado, exige-se a não-incidência de qualquer qualificadora no crime em comento. O entendimento reiterado desta Corte vem sendo, inclusive, no sentido de se considerar incompatível o reconhecimento de privilégio em furto considerado qualificado. In casu, mesmo afastada a qualificadora referente ao arrombamento, restaria ainda o concurso de pessoas, sobejamente comprovada nos autos, a impedir o reconhecimento do privilégio. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. ANIMUS FURANDI. PROVAS. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXCLUSÃO. FURTO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. 1. Os réus se aproveitaram da ausência da vítima de sua residência e do estado de embriaguez de seu marido à época para subtrair o bem. Ao encontrarem a vítima, tiveram oportunidade de devolver o objeto furtado, mas, mesmo diante de sua indagação, negaram ser o bem de propriedade da vítima e deram continuidade à empreitada criminosa. 2. Embora não se tenha realizado perícia no local...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RECURSO. INTERPOSIÇÃO PELA DEFESA TÉCNICA. PREVALÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PEDIDO DA ACUSAÇÃO PARA INCLUIR A CONDENAÇÃO POR CRIME DE EXTORSÃO. CARACTERIZAÇÃO.1.O desejo de não recorrer dos acusados não é óbice ao conhecimento do apelo, pois é a defesa que possui conhecimento técnico-jurídico e, portanto, é capaz de escolher o melhor caminho processual a ser seguido. 2.Se a autoria e a materialidade delitivas restaram incontestes, não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3.É dispensável a apreensão da arma d fogo para a caracterização da qualificadora constante ao art. 157, § 2o, inciso I do CP.4.Se as vítimas ficaram em poder dos meliantes por cerca de duas horas, tendo sua liberdade privada como meio para a realização do crime de roubo, caracterizada a qualificadora constante do inciso V, do § 2o, do art. 157, do CP. 5.Se os agentes, em um primeiro momento subtraem bens da vítima e, posteriormente, obrigam-na a sacar numerário de caixa eletrônico, cometem dois crimes diversos, roubo e extorsão, em concurso material.6.Recurso do Ministério Público provido, parcial provimento ao recurso interposto por Weslei e improvimento do recurso interposto por Ednaldo. Sentença reformada.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. RECURSO. INTERPOSIÇÃO PELA DEFESA TÉCNICA. PREVALÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PEDIDO DA ACUSAÇÃO PARA INCLUIR A CONDENAÇÃO POR CRIME DE EXTORSÃO. CARACTERIZAÇÃO.1.O desejo de não recorrer dos acusados não é óbice ao conhecimento do apelo, pois é a defesa que possui conhecimento técnico-jurídico e, portanto, é capaz de escolher o melhor caminho processual a ser seguido. 2.Se a autoria e a materialidade delitivas restaram incontestes, não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3.É dispensável a apree...
COBRANÇA - DIREITOS AUTORAIS - BAR - MÚSICA AO VIVO - ECAD - LEGITIMIDADE ATIVA - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 99 DA LEI 9610/98 - USUÁRIO PERMANENTE - MULTA - REGULAMENTO - REDUÇÃO DO VALOR COBRADO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MUSICAL - ILÍCITO PENAL.1. A Lei 10.192/2001 não proibiu a forma de cobrança entabulada, que, na verdade, é estipulada em Real, conforme pedido inicial.2. O ECAD foi criado pelo artigo 115 da Lei 5.988/73, mantido nos termos do artigo 99 da nova Lei de Direitos Autorais, tendo legitimidade para, como substituto processual, cobrar direitos autorais em nome dos titulares das composições lítero-musicais. Inexigível a prova de filiação e autorização respectivas. Precedente do STJ.3. Os artigos 68 e 86 da Lei de Direitos Autorais são específicos no sentido de imputar a responsabilidade ao proprietário do bar pela execução não autorizada de música.4. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente o pedido formulado na ADin/DF 2054 e declarou a constitucionalidade do art. 99, caput e § 1º da Lei 9.610/98.5. Não se mostra errônea a planilha de cálculo que discrimina, mês a mês, os valores devidos, quando verificado que se trata de usuário permanente de direitos autorais.6. Não há aplicar a multa de 2% (dois por cento) prevista no Código de Defesa do Consumidor, porquanto não se trata de relação de consumo.7. O valor cobrado deve sofrer a redução de 1/3 (um terço) uma vez que a forma de utilização foi de Música ao Vivo, nos termos do Regulamento do ECAD.8. Há previsão no artigo 105 da Lei 9.610/98 de aplicação de multa diária pelo juiz, enquanto o transgressor não suspender a execução de música não autorizada.9. Sendo o Ministério Público titular da ação pública, não há qualquer censura de se enviar os autos àquele órgão para eventual reconhecimento de ilícito penal.10. Preliminares rejeitadas. 11. Apelo parcialmente provido. Maioria.
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COBRANÇA - DIREITOS AUTORAIS - BAR - MÚSICA AO VIVO - ECAD - LEGITIMIDADE ATIVA - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 99 DA LEI 9610/98 - USUÁRIO PERMANENTE - MULTA - REGULAMENTO - REDUÇÃO DO VALOR COBRADO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO MUSICAL - ILÍCITO PENAL.1. A Lei 10.192/2001 não proibiu a forma de cobrança entabulada, que, na verdade, é estipulada em Real, conforme pedido inicial.2. O ECAD foi criado pelo artigo 115 da Lei 5.988/73, mantido nos termos do artigo 99 da nova Lei de Direitos Autorais, tendo legitimidade para, como substituto processual, cobrar direitos...