DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCISÃO DO CONTRATO. As partes firmaram um segundo termo aditivo, cujo objeto era o empréstimo provisório pelo período de 60 dias, das chaves do imóvel para que fosse providenciada a colocação de armários embutidos no apartamento. A permanência dos réus no imóvel, após o período expressamente avençado, somada à inadimplência, motivou a propositura da ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização.BENFEITORIAS. Os réus se limitaram a apontar o valor das benfeitorias supostamente realizadas, sem sequer especificá-las e, muito menos, prová-las. O juiz julgou improcedente o pedido nessa parte. Nas razões recursais, os réus apenas transcreveram os termos da reconvenção; deixaram de atacar os fundamentos da sentença, de modo que, em rigor, não mereceria ser conhecido o apelo nessa parte. DANOS MORAIS. Tal como procederam em relação às supostas benfeitorias, para comprovarem os fatos que lhes teria causado o mencionado prejuízo moral, os réus-reconvintes se limitaram a alegações genéricas, sem produzir qualquer prova ou, minimamente, indicar quais documentos a autora teria se recusado a entregar.LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL. É devida a cláusula penal na forma contratada - 10% (dez por cento) do valor do contrato -, uma vez que o percentual estipulado se mostra razoável. Também o período em que os réus-reconvintes ocuparam irregularmente o imóvel, privando a autora de dispor do bem, deve ser devidamente reparado, exatamente como consta do contrato. Em verdade, não há qualquer abuso na cláusula contratual que estipulou 0,5% (meio por cento) sobre o valor do imóvel, a título de aluguéis. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. O juízo a quo determinou aos réus (...) a devolução do imóvel, no prazo de 15 (quinze), sem acrescentar que se tratava de dias. É evidente que se cuida de mero erro material e o prazo razoável para desocupação é de 15 (quinze) dias.VERBA DE SUCUMBÊNCIA. O juízo a quo assim distribuiu os ônus da sucumbência: Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, inclusive da reconvenção, na razão de ¼ para a autora e ¾ para os réus. Condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), já realizada a compensação.. É de bom alvitre, na espécie, que se proceda à fixação das verbas sucumbenciais em separado para a ação principal e para a reconvenção. Nesse passo, na ação principal, em que houve sucumbência dos réus, os réus-reconvintes respondem pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, observados os parâmetros estabelecidos nas alíneas a a c do § 3º do art. 20 do CPC. Na reconvenção, dada a sucumbência mínima da autora-reconvinda (parágrafo único do art. 21 do CPC), os réus-reconvintes respondem pelo pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do § 4º do art. 20 do CPC.Recursos principal e adesivo conhecidos; negou-se provimento ao primeiro, e deu-se parcial provimento ao segundo, rejeitadas as preliminares de nulidade do processo, cerceamento de defesa, impossibilidade jurídica do pedido, ilegitimidade ativa ad causam e defeito de representação da autora. Tudo à unanimidade.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RESCISÃO DO CONTRATO. As partes firmaram um segundo termo aditivo, cujo objeto era o empréstimo provisório pelo período de 60 dias, das chaves do imóvel para que fosse providenciada a colocação de armários embutidos no apartamento. A permanência dos réus no imóvel, após o período expressamente avençado, somada à inadimplência, motivou a propositura da ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização.BENFEITORIAS. Os réus se limitaram a apontar o valor das benfeitorias supost...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA TRATADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o tema pertinente à legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura da ação penal centrou-se, com proeminência, na circunstância fática de a vítima, quando do estupro, também ter sido lesionada gravemente, incidindo o disposto na Súmula 608, do excelso STF, oportunidade em que, como reforço, também se concluiu pela não higidez mental desta, não há o que se falar em obscuridade na apreciação do caso.2. Recurso desprovido.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TEMA TRATADO. RECURSO DESPROVIDO.1. Se o tema pertinente à legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura da ação penal centrou-se, com proeminência, na circunstância fática de a vítima, quando do estupro, também ter sido lesionada gravemente, incidindo o disposto na Súmula 608, do excelso STF, oportunidade em que, como reforço, também se concluiu pela não higidez mental desta, não há o que se falar em obscuridade na apreciação do caso.2. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE - VINGANÇA - INCERTEZA QUANTO A SUA NÃO CARACTERIZAÇÃO - IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.1. Existindo incerteza quanto a não caracterização da qualificadora do crime de homicídio imputado ao réu, não há como possa ser considerada a sua exclusão na fase da pronúncia, ante a prevalência do principio in dubio pro societate, que impõe a submissão da questão ao Tribunal do Júri, que é o juiz natural competente para dirimi-la.2.Recurso em sentido estrito conhecido e improvido. 3. Sentença de pronúncia mantida.
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PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE - VINGANÇA - INCERTEZA QUANTO A SUA NÃO CARACTERIZAÇÃO - IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.1. Existindo incerteza quanto a não caracterização da qualificadora do crime de homicídio imputado ao réu, não há como possa ser considerada a sua exclusão na fase da pronúncia, ante a prevalência do principio in dubio pro societate, que impõe a submissão da questão ao Tribunal do Júri, que é o juiz natural competente para dirimi-la.2.Recurso em sentido estr...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. POSTERIOR CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DO PACIENTE À PRISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.1 - A decisão que determina o recolhimento do acusado à prisão como condicionante ao direito de recorrer deve ser fundamentada em fatos concretos que demonstrem efetivamente a periculosidade do réu e os requisitos da prisão preventiva, não bastando a menção à reincidência do réu, mormente quanto este respondeu a todo o processo em liberdade. 2 - Ordem concedida para o fim de reconhecer ao paciente o direito de recorrer em liberdade, sem que seja previamente recolhido à prisão.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. POSTERIOR CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DO PACIENTE À PRISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.1 - A decisão que determina o recolhimento do acusado à prisão como condicionante ao direito de recorrer deve ser fundamentada em fatos concretos que demonstrem efetivamente a periculosidade do réu e os requisitos da prisão preventiva, não bastando a menção à reincidência do réu, mormente quanto este respondeu a todo o processo em liberdade. 2 - Ordem concedida para o fim de reconhece...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTAS DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO (DEFESA PRÉVIA E APLICAÇÃO DA PENALIDADE). CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO ATO. RESOLUÇÃO Nº 149, DE 19.9.2003-CONTRAN. DESINFLUÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera que o sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda relativa à penalidade aplicada (Súmula nº 312).2. Constitui ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal administrativo a não concessão de prazo para defesa prévia na hipótese de imposição de multas de trânsito, sendo certo que A Resolução CONTRAN n.º 149, de 19 de setembro de 2003, apenas disciplina, explicita, orienta o que já era determinado pelo art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo que aquela norma somente foi editada exatamente porque não se cumpria o texto legal [APC nº 20050110227306, Rel. Des. AQUINO PERPÉTUO, 3ª Turma Cível, DJ 3.11.2005, p. 88].3. Declarada a nulidade da multa de trânsito imposta pela Administração e já tendo o administrado efetuado o respectivo pagamento, torna-se inafastável a necessidade de devolução desse numerário, devidamente corrigido.4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTAS DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO (DEFESA PRÉVIA E APLICAÇÃO DA PENALIDADE). CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO ATO. RESOLUÇÃO Nº 149, DE 19.9.2003-CONTRAN. DESINFLUÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera que o sistema de imputação de sanção pelo Código de Trânsito Brasileiro prevê duas notificações: a primeira referente ao cometimento da infração e a segunda relativa à penalidade aplicada (Súmula nº 312).2. Constitui ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do dev...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CONDICIONADA AO PRÉVIO ENCARCERAMENTO DO RÉU. ART. 594, CPP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CUSTÓDIA ANTE TEMPUS. CONTEXTO FÁTICO. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.-A custódia ante tempus, requisito imposto pela sentença para eventual apelação, se desprovida de adequada fundamentação, não encontra respaldo na Lex Mater, conforme reiterado entendimento. Todavia, se o periculum libertatis se entremostra pelas fortes evidências de constantes ameaças propaladas pelo paciente em relação à vítima e à família desta, o seu prévio recolhimento é medida que se impõe, pois presentes se fazem os pressupostos autorizativos da medida acautelatória.-Denegada a ordem. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CONDICIONADA AO PRÉVIO ENCARCERAMENTO DO RÉU. ART. 594, CPP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CUSTÓDIA ANTE TEMPUS. CONTEXTO FÁTICO. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.-A custódia ante tempus, requisito imposto pela sentença para eventual apelação, se desprovida de adequada fundamentação, não encontra respaldo na Lex Mater, conforme reiterado entendimento. Todavia, se o periculum libertatis se entremostra pelas fortes evidências de constantes ameaças propaladas pelo paciente em relação...
PENAL. ART. 157, § 2º, I, II, C/C ART. 70. ABSOLVIÇÃO - COAÇÃO IRRESISTÍVEL - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Se a versão do acusado de que estava sendo coagido a participar do evento criminoso não encontra respaldo no conjunto probatório, não se cogita de absolvição por inexigibilidade de conduta diversa.Se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela-se desfavorável ao recorrente, mostra-se justificável a fixação da pena-base acima do mínimo legal.Restando demonstrado nos autos que o réu, mediante uma só ação, subtraiu para si bens pertencentes a mais de 05 (cinco) vítimas, correta se mostra a majoração da pena em 1/3 (um terço) pelo concurso formal. Regime prisional inicial que se ateve às recomendações do art. 33, § 2º, b, do CP deve ser mantido.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I, II, C/C ART. 70. ABSOLVIÇÃO - COAÇÃO IRRESISTÍVEL - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Se a versão do acusado de que estava sendo coagido a participar do evento criminoso não encontra respaldo no conjunto probatório, não se cogita de absolvição por inexigibilidade de conduta diversa.Se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela-se desfavorável ao recorrente, mostra-se justificável a fixação da pena-base acima do mínimo legal.Restando demonstrado nos autos que o ré...
PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18, IV, DA LEI Nº 6.368/76. PROVA - CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. UNÂNIME.Se, a pretexto de visitar companheiro que era interno do sistema penitenciário, a ré trazia consigo para introduzir no estabelecimento penal porção de droga, sua conduta subsume-se àquela descrita no art. 12, caput, c/c o art. 18, IV, da LAT, não havendo que se falar em desclassificação para o crime previsto no art. 16 do mesmo diploma, sob a alegação de que a droga seria para uso próprio, máxime, quando o laudo toxicológico atestou negativo para o uso de maconha e cocaína. Por conseguinte, não se cogita de absolvição.
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PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18, IV, DA LEI Nº 6.368/76. PROVA - CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. UNÂNIME.Se, a pretexto de visitar companheiro que era interno do sistema penitenciário, a ré trazia consigo para introduzir no estabelecimento penal porção de droga, sua conduta subsume-se àquela descrita no art. 12, caput, c/c o art. 18, IV, da LAT, não havendo que se falar em desclassificação para o crime previsto no art. 16 do mesmo diploma, sob a alegação de que a droga seria para uso próprio, máxime, quando o laudo toxicológico atestou negativo para o uso d...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. MENORIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RETROATIVA.-Considerando que a pena aplicada na r. sentença não foi superior a 2 (dois) anos, e que o réu, à época dos fatos, era menor de 21 anos, tem-se que o lapso prescricional é de apenas 2 anos, nos termos do art. 110, § 1º e 2º, c/c art. 109, V e art. 115 do CP.-Assim, transcorrido referido lapso prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença vergastada, é de se declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa.-Julgada extinta a punibilidade. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. MENORIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RETROATIVA.-Considerando que a pena aplicada na r. sentença não foi superior a 2 (dois) anos, e que o réu, à época dos fatos, era menor de 21 anos, tem-se que o lapso prescricional é de apenas 2 anos, nos termos do art. 110, § 1º e 2º, c/c art. 109, V e art. 115 do CP.-Assim, transcorrido referido lapso prescricional entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença vergastada, é de se declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa.-Julgada extinta...
HABEAS CORPUS - CONTINÊNCIA - DENÚNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DO PACIENTE - CRIME QUE SE IMPUTA TAMBÉM AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL - PRETENDIDO DESCOLAMENTO DO FEITO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA - INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DOS PRECEITOS LEGAIS E DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO DIREITO PENAL - FIM SOCIAL DA NORMA - PACIENTE QUE NÃO DETÉM PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - FEITO QUE AGUARDA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA - NECESSIDADE DE CISÃO DO PROCESSO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESCRIÇÃO QUE SE BUSCA EVITAR - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A norma jurídica há de ser interpretada não só em sua forma literal, gramatical (interpretação estrita), mas, também, de modo a confrontá-la com os demais dispositivos legais infraconstitucionais e constitucionais que regem uma mesma matéria, com os princípios norteadores e o fim social a que se destina (interpretação ampliativa).Nesse aspecto, vale destacar a competência do Superior Tribunal de Justiça, traçada pela Constituição Federal, no artigo 105, inciso I, alínea a, ao enumerar, em rol taxativo, as pessoas que devem ser processadas e julgadas perante aquela eg. Corte, a saber: o chefe do Poder Executivo Estadual e do Distrito Federal, nos crimes comuns; e, nos crimes de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça e os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, dentre outras em que não se inclui o paciente.Entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a competência penal originária por prerrogativa de função: atração, por conexão ou continência, do processo contra co-réus do dignitário, não é absoluta, admitindo-se a separação, entre outras razões, se necessária para obviar o risco de extinção da punibilidade pela prescrição.Forçoso concluir, pois, que o princípio do simultaneous processus não é absoluto, admitindo, a lei, a mitigação quando a separação do feito revela-se conveniente à instrução criminal, como sói acontecer, haja vista o processo criminal, em relação ao Governador do DF, aguardar autorização da Câmara Legislativa.
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HABEAS CORPUS - CONTINÊNCIA - DENÚNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DO PACIENTE - CRIME QUE SE IMPUTA TAMBÉM AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL - PRETENDIDO DESCOLAMENTO DO FEITO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA - INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DOS PRECEITOS LEGAIS E DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO DIREITO PENAL - FIM SOCIAL DA NORMA - PACIENTE QUE NÃO DETÉM PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - FEITO QUE AGUARDA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA - NECESSIDADE DE CISÃO DO PROCESSO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESCRIÇÃO QUE SE BUSCA EVITAR - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A norma...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO COMETIDO COM VIOLÊNCIA FICTA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ART. 9º, DA LEI Nº 8.072/90. NÃO INCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.-O estupro cometido contra vítima menor de 14 anos, cujo resultado lesivo não tenha ensejado lesão corporal de natureza grave ou morte da ofendida, não constitui crime hediondo, uma vez que o fator idade já fora utilizado para tipificar a conduta como criminosa (elementar), não podendo, ao mesmo tempo, se prestar como causa de aumento de pena, porquanto implicaria violação ao princípio non bis in idem.-Provido o recurso. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO COMETIDO COM VIOLÊNCIA FICTA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. ART. 9º, DA LEI Nº 8.072/90. NÃO INCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.-O estupro cometido contra vítima menor de 14 anos, cujo resultado lesivo não tenha ensejado lesão corporal de natureza grave ou morte da ofendida, não constitui crime hediondo, uma vez que o fator idade já fora utilizado para tipificar a conduta como criminosa (elementar), não podendo, ao mesmo tempo, se prestar como causa de aumento de pena, porquanto implicaria violação ao princípio non bis in idem.-Provido o recur...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 12 C/C ART. 14 E ARTIGO 12, § 2º, INCISOS II E III, TODOS DA LEI 6.368/76. REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. MAIORIA.A regra proibitiva da progressão de regime prisional, prevista no § 1º, do artigo 2º da Lei 8.072/90 refere-se tão-somente ao tráfico de entorpecentes (artigo 12 da Lei 6.368/76), não alcançando o delito de associação tipificado no art. 14 da Lei de Tóxicos, bem como os crimes previstos no § 2º, incisos II e III do artigo 12 da referida lei.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se provimento aos recursos, a fim de adequá-la aos fins preconizados no artigo 59 do Código Penal.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ARTIGO 12 C/C ART. 14 E ARTIGO 12, § 2º, INCISOS II E III, TODOS DA LEI 6.368/76. REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. MAIORIA.A regra proibitiva da progressão de regime prisional, prevista no § 1º, do artigo 2º da Lei 8.072/90 refere-se tão-somente ao tráfico de entorpecentes (artigo 12 da Lei 6.368/76), não alcançando o delito de associação tipificado no art. 14 da Lei de Tóxicos, bem como os crimes previstos no § 2º, incisos II e III do artigo 12 da referida lei.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elev...
Habeas corpus. Denúncia por formação de quadrilha, crime contra a ordem tributária e tráfico de influência. Inépcia não-configurada. Bis in idem inexistente. Princípio do promotor natural. Indivisibilidade da ação penal.1. Atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia que descreve, de forma clara, os expedientes adotados pela paciente contra diversas empresas, com o concurso de co-autores, a fim de auferir vantagem indevida, valendo-se do cargo de auditora tributária.2. Imputados à paciente os delitos de tráfico de influência e o de patrocinar, direta ou indiretamente interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionária pública, não há que se falar em bis in idem se foram cometidos em momentos distintos.3. O princípio do promotor natural diz respeito ao órgão, e não à pessoa que nele exerça suas atribuições. Tem sido repelido pela jurisprudência, com a ressalva de que sua observância deve ser limitada à hipótese de designação de acusador de exceção.4. Subscrita a denúncia por membros da Promotoria de Defesa da Ordem Tributária, após requerimento para a tramitação dos autos naquele órgão, não há que se falar em violação desse princípio.5. Para a caracterização do delito tipificado no art. 3º, inciso II da Lei º 8.137/90 é desnecessário o prévio exaurimento das investigações administrativas, tendo em vista que se trata de crime formal.
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Habeas corpus. Denúncia por formação de quadrilha, crime contra a ordem tributária e tráfico de influência. Inépcia não-configurada. Bis in idem inexistente. Princípio do promotor natural. Indivisibilidade da ação penal.1. Atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia que descreve, de forma clara, os expedientes adotados pela paciente contra diversas empresas, com o concurso de co-autores, a fim de auferir vantagem indevida, valendo-se do cargo de auditora tributária.2. Imputados à paciente os delitos de tráfico de influência e o de patrocinar, direta ou indiretament...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRÓPRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASISIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. DESACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.-Estando o conteúdo de provas carreado aos autos forte e coeso quanto à autoria imputada ao acusado, atrelado, também, ao reconhecimento categórico levado a efeito pela vítima, além da prisão em flagrante do réu na posse do objeto subtraído, a pretensão absolutória torna-se inadmissível.-Se a intimidação é causa eficiente para amedrontar a vítima, evidenciada está a ameaça, elementar do crime de roubo, não tendo, pois, lugar, o pleito de desclassificação para furto.-Consoante iterativos julgados dos Tribunais Superiores, o delito de roubo consuma-se com a simples inversão da posse, mediante violência ou grave ameaça, ainda que por breve lapso de tempo.-Improvido o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRÓPRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASISIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. DESACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.-Estando o conteúdo de provas carreado aos autos forte e coeso quanto à autoria imputada ao acusado, atrelado, também, ao reconhecimento categórico levado a efeito pela vítima, além da prisão em flagrante do réu na posse do objeto subtraído, a pretensão absolutória torna-se inadmissível.-Se a intimidação é causa eficiente para amedrontar a vítima, evidenciada está a...
APELAÇÃO CRIMINAL. REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME. DELITOS DESCRITOS NOS ARTIGOS 20, 21, 22 C/C 23, I, DA LEI 5.250/67 (LEI DE IMPRENSA). QUERELADO EM EXERCÍCIO DE MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL. PEDIDO DE PERMISSÃO À CÂMARA DOS DEPUTADOS. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONTITUCIONAL Nº 35. CONTAGEM DE NOVO LAPSO PARA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.-O querelado, na época do oferecimento da queixa-crime, estava em pleno exercício de mandato de Deputado Federal, e, portanto, era necessária a permissão da Câmara Federal (art. 53, § 1º, da CF) para que a ação penal seguisse seu curso. Contudo, referida permissão não foi concedida, restando suspenso o prazo prescricional até 21.12.01, data em que foi publicada a Emenda Constitucional nº 35, que alterou o referido dispositivo da Lex Mater.-Considerando, assim, como marco inicial, o dia 21.12.01, a ação penal foi alcançada pela prescrição em 21.12.03, tendo em vista o prazo de 2 (dois) anos, previsto no artigo 41 da Lei de Imprensa, bem como o fato de a queixa-crime não ter sido recebida.-Preliminar acolhida, a fim de declarar extinta a punibilidade do querelado, em razão da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, IV, do CP. Decisão unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. REJEIÇÃO DE QUEIXA-CRIME. DELITOS DESCRITOS NOS ARTIGOS 20, 21, 22 C/C 23, I, DA LEI 5.250/67 (LEI DE IMPRENSA). QUERELADO EM EXERCÍCIO DE MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL. PEDIDO DE PERMISSÃO À CÂMARA DOS DEPUTADOS. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONTITUCIONAL Nº 35. CONTAGEM DE NOVO LAPSO PARA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.-O querelado, na época do oferecimento da queixa-crime, estava em pleno exercício de mandato de Deputado Federal, e, portanto, era necessária a permissão da Câmara Federal (art. 53, § 1º, da CF) para que...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADA DE INFRINGÊNCIA AO ART. 12, CAPUT, E ART. 14, AMBOS DA LAT, C/C O ART. 69 DO CP. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DELITIVOS.-Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, quando as investigações assim o requerem, notadamente diante das fortes evidências de que a paciente envolvera-se com tráfico de entorpecentes, em associação com outros acusados, cabendo-lhe relevantes incumbências dentro do grupo criminoso, tais como: contatos telefônicos com fornecedores, atendimento a usuários, além da própria venda de substâncias psicotrópicas.-Denegada a ordem. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADA DE INFRINGÊNCIA AO ART. 12, CAPUT, E ART. 14, AMBOS DA LAT, C/C O ART. 69 DO CP. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DELITIVOS.-Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, quando as investigações assim o requerem, notadamente diante das fortes evidências de que a paciente envolvera-se com tráfico de entorpecentes, em associação com outros acusados, cabendo-lhe relevantes incumbências dentro do grupo criminoso, tais como: contatos telefônicos com fornecedores, atendimento...
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TESTEMUNHOS POLICIAIS TIDOS COMO ÚNICOS ELEMENTOS DE PROVA. COERÊNCIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. ARMA INAPTA A REALIZAR DISPAROS E INEXISTÊNCIA DE PERIGO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.-Os testemunhos de policiais têm plena validade e credibilidade. A condição de agentes de estado não os torna impedidos ou suspeitos a ponto de lhes invalidar os depoimentos, sobretudo quando se apresentam coerentes entre si e em harmonia com as demais provas dos autos.-Não obstante a constatação, por meio de perícia técnica, de que os revólveres apresentavam anomalias em alguns aspectos, restou concluído haver possibilidade de efetivação de disparos, circunstância que, evidentemente, permite a certeza da potencialidade lesiva. De mais a mais, vale salientar que o escopo da Lei é a repressão à manutenção de arma de fogo sem controle estatal, independente de se colocar efetivamente em risco a incolumidade pública. -Verificando-se que o recrudescimento da pena-base revelou-se muito elevado, a redução é medida que se impõe.-Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 10.826/03. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TESTEMUNHOS POLICIAIS TIDOS COMO ÚNICOS ELEMENTOS DE PROVA. COERÊNCIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. ARMA INAPTA A REALIZAR DISPAROS E INEXISTÊNCIA DE PERIGO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.-Os testemunhos de policiais têm plena validade e credibilidade. A condição de agentes de estado não os torna impedidos ou suspeitos a ponto de lhes invalidar os depoimentos, sobretudo quand...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA.-O farto conjunto probatório conduz à manutenção do decreto condenatório, haja vista as provas da autoria e da materialidade delitiva.-Tratando-se de crimes da mesma espécie, praticados com o mesmo modus operandi, em pequeno intervalo de tempo, caracterizada está a continuidade delitiva.-O réu restou beneficiado na dosimetria da pena, vez que, conforme moderna jurisprudência, o quantum para a incidência do crime continuado deveria ser aquele previsto no parágrafo único do art. 71 do CP.-Negado provimento. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA.-O farto conjunto probatório conduz à manutenção do decreto condenatório, haja vista as provas da autoria e da materialidade delitiva.-Tratando-se de crimes da mesma espécie, praticados com o mesmo modus operandi, em pequeno intervalo de tempo, caracterizada está a continuidade delitiva.-O réu restou beneficiado na dosimetria da pena, vez que, conforme moderna jurisprudência, o quantum para a incidência do crime continuado deveria ser aquele previsto no parágrafo ú...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DA ARMA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. IMPOSSIBLIDADE. APELO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-Verificando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legal, embora presentes as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, tais circunstâncias não têm o condão de reduzir a pena abaixo do patamar fixado. Tal entendimento, aliás, vem sendo reiterado pelos Tribunais Pátrios, a teor do disposto na Súmula 231 do STJ.-Irrelevante, para fins de afastamento da majorante do uso de arma de fogo, a argumentação tecida, no sentido de que o revólver pertencia a outrem, pois, para a configuração desta causa de aumento, é bastante a prova de sua simples utilização no cometimento do delito.-Negado provimento ao recurso. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA PROPRIEDADE DA ARMA. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. IMPOSSIBLIDADE. APELO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-Verificando-se que a pena-base foi fixada no mínimo legal, embora presentes as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, tais circunstâncias não têm o condão de reduzir a pena abaixo do patamar fixado. Tal entendimento, aliás, vem sendo reiterado pelos Tribunais Pátrios, a teor do disposto na Súmula 231 do...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA POR INCIDÊNCIA NA CONDUTA CAPITULADA NO ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 10, § 3º , INCISO IV, DA LEI Nº 9.437/97. IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SINALIZADORES DA OCORRÊNCIA DO DELITO. CRIME CONEXO. VIS ACTRATIVA. RECURSO PROVIDO PARA INCLUIR NA DECISÃO DE PRONÚNCIA O DELITO CAPITULADO NO ART. 10, § 3º , INCISO IV, DA LEI 9.437/97.-A vis actrativa não permite ao Juiz excluir da pronúncia e, por via de conseqüência, da apreciação do Júri, crime conexo, de competência originária do juiz singular.-Provido o recurso. Maioria.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA POR INCIDÊNCIA NA CONDUTA CAPITULADA NO ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 10, § 3º , INCISO IV, DA LEI Nº 9.437/97. IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SINALIZADORES DA OCORRÊNCIA DO DELITO. CRIME CONEXO. VIS ACTRATIVA. RECURSO PROVIDO PARA INCLUIR NA DECISÃO DE PRONÚNCIA O DELITO CAPITULADO NO ART. 10, § 3º , INCISO IV, DA LEI 9.437/97.-A vis actrativa não permite ao Juiz excluir da pronúncia e, por via de conseqüência,...