DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. SEGURO SAÚDE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. ASSENTIMENTO AO PEDIDO EM SEDE JUDICIAL. MERO DISSABOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A alegação de inexistência de pretensão resistida integra o mérito do recurso, já que sua demonstração poderia interferir na apreciação dos alegados danos morais, mas nada repercute quanto à viabilidade da tramitação da demanda, pois inexiste no ordenamento processual civil a obrigatoriedade de que a via administrativa seja exaurida antes do manejo da ação judicial. 2 - Se nem mesmo em casos em que há resistência ao pedido judicial, afirmando-se ausência de cobertura contratual, entende-se pela existência de danos morais, haja vista que a conduta da Ré decorre da interpretação dos termos do pacto firmado entre as partes, muito menos existem danos morais quando inexistiu qualquer resistência ao pedido de cobertura pela operadora de seguro saúde no judiciário, pois, tão logo citada, manifestou concordância com o pagamento do tratamento pleiteado pela Autora. Preliminar rejeitada. Apelação Cível parcialmente provida. Maioria qualificada.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. SEGURO SAÚDE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. ASSENTIMENTO AO PEDIDO EM SEDE JUDICIAL. MERO DISSABOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A alegação de inexistência de pretensão resistida integra o mérito do recurso, já que sua demonstração poderia interferir na apreciação dos alegados danos morais, mas nada repercute quanto à viabilidade da tramitação da demanda, pois inexiste no ordenamento processual civil a obrigatoriedade de que a via administrativa seja exaurida ant...
DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA COLETIVO. SERVIDOR MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE PARA AS ATIVIDADES MILITARES. AFASTAMENTO. LAUDO PERÍCIAL. CONSTATAÇÃO. NATUREZA DA INCAPACIDADE. DESNECESSIDADE. TABELA DA SUSEP. NÃO APLICÁVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. 1 - Tratando-se de questão envolvendo indenização securitária, a relação jurídica existente entre a seguradora e o autor é qualificada como de consumo, sendo aplicadas as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ante a vulnerabilidade do segurado em relação à empresa de seguros. 2 - Constando-se a ocorrência do sinistro e a comprovação pelo laudo pericial de que o segurado se encontra permanentemente incapacidade para o exercício da atividade militar, a cobertura prevista na apólice para essa situação deve ser paga de forma integral, mormente considerando a inexistência de provas no sentido de que o segurado, ao contratar o seguro, teve ciência à informação de que eventual indenização por invalidez deveria obedecer a qualquer tipo de gradação. 3 - Irrelevante perquirir-se acerca da natureza da incapacidade, se somente para as atividades militares ou qualquer outra, porquanto consolidado o entendimento jurisprudencial no sentido de que a incapacidade se refere à atividade exercida pelo segurado no momento da contratação. Precedentes do TJDFT. 4 - Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA COLETIVO. SERVIDOR MILITAR. INVALIDEZ PERMANENTE PARA AS ATIVIDADES MILITARES. AFASTAMENTO. LAUDO PERÍCIAL. CONSTATAÇÃO. NATUREZA DA INCAPACIDADE. DESNECESSIDADE. TABELA DA SUSEP. NÃO APLICÁVEL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. 1 - Tratando-se de questão envolvendo indenização securitária, a relação jurídica existente entre a seguradora e o autor é qualificada como de consumo, sendo aplicadas as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ante a vulnerabilidade do segurado em relação à empresa de seguros. 2 - Constando-se a ocorrência do sinistro...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. INCAPACIDADE CONFIRMADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONTRATO VIGENTE. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DA INCAPACIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso, discute-se a vigência do contrato entabulado entre as partes, vez que há documentação informando a rescisão contratual. Apesar de tal documento, a continuação da cobrança relativa ao contrato, comprova sua vigência na data do conhecimento da incapacidade. 2. Os elementos contidos nos autos comprovam que o apelante ficou incapacitado tanto para as atividades militares, quanto para as civis. 2.1. Nessa ilação, a previsão constante da Apólice de seguro acerca do dever de indenizar nas hipóteses de invalidez permanente por acidente e por doença contempla a situação que envolve a parte requerente, diga-se, a incapacidade irrecuperável para exercer as suas atividades habitualmente desenvolvidas no serviço público militar impõe, de forma indiscutível, o direito à indenização integral e sem qualquer limitação. 3. A correção monetária da indenização deverá incidir a partir da data do reconhecimento da incapacidade definitiva do apelante pela Ata de Inspeção de Saúde. 4. Recurso Conhecido e Parcialmente provido. Sentença Reformada
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. INCAPACIDADE CONFIRMADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONTRATO VIGENTE. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DA INCAPACIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. No caso, discute-se a vigência do contrato entabulado entre as partes, vez que há documentação informando a rescisão contratual. Apesar de tal documento, a continuação da cobrança relativa ao contrato, comprova sua vigência na data do conhecimento da incapacidade. 2. Os elementos contidos nos autos comprovam que o apel...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO. COBERTURA SECURITÁRIA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. RISCO PROTEGIDO. DIREITO À PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO ASSEGURA AUTOMATICAMENTE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO AUTONÔMICA PELA SEGURADA. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de esclarecimento pelo perito de questão respondida no laudo pericial. A previsão contratual do risco coberto de invalidez funcional permanente e total por doença, que está definida como situação incapacitante que priva o segurado da existência autonômica, não é abusiva, porquanto factível sua ocorrência. A obtenção de benefício previdenciário não viabiliza, automaticamente, o pagamento da indenização prevista no contrato de seguro.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DIREITO. COBERTURA SECURITÁRIA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA. RISCO PROTEGIDO. DIREITO À PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO ASSEGURA AUTOMATICAMENTE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO AUTONÔMICA PELA SEGURADA. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de esclarecimento pelo perito de questão respondida no laudo pericial. A previsão contratual do risco coberto de invalidez funcional permanente e total por doença, que está definida como situação incapacitante qu...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO. CONSÓRCIO. LEI Nº 11.795/2008. DESISTÊNCIA ANTES DA CONTEMPLAÇÃO DO CONSORCIADO. DEVOLUÇÃO. PARCELAS PAGAS. TAXA DE ADMINITRAÇÃO DEVIDA. SEGURO. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. CLÁUSULA PENAL E FUNDO DE RESERVA. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUIZO AO GRUPO CONSORCIADO. 1. Cumpre ao Consórcio a devolução da quantia paga pelo consorciado desistente, deduzindo-se apenas os valores pagos a título de taxa de administração (instituída para remunerar os serviços prestados pela administração do consórcio, não lhe podendo ser imputada qualquer culpa pela desistência manifestada pelo consorciado). No entanto, após a comunicação da desistência, não deve ser descontado dos valores a serem restituídos, a referida taxa de administração, porquanto o consorciado não faz mais parte do grupo do consórcio. 2. Não há nos autos comprovação pela administradora quanto à existência de contrato com qualquer companhia seguradora, razão pela qual tal valor não poderia ser descontado do consorciado desistente. Com fundamento no princípio da vedação à reformatio in pejus, é possível a retenção do seguro contratado somente enquanto o autor permaneceu no consórcio, tendo em vista que após a comunicação da desistência, também não é cabível o pagamento da referida taxa, porque de fato, o requerente deixará de usufruir dos benefícios após a data que comunicou sua retirada, consoante delineado na r. sentença. 3. Considera-se abusivo o desconto a título de cláusula penal compensatória, e ainda o desconto referente ao fundo de reserva, incidentes sobre o valor a ser disponibilizado ao consorciado, tendo em vista que não restou comprovado o efetivo prejuízo ao grupo consorciado. 4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO. CONSÓRCIO. LEI Nº 11.795/2008. DESISTÊNCIA ANTES DA CONTEMPLAÇÃO DO CONSORCIADO. DEVOLUÇÃO. PARCELAS PAGAS. TAXA DE ADMINITRAÇÃO DEVIDA. SEGURO. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. CLÁUSULA PENAL E FUNDO DE RESERVA. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUIZO AO GRUPO CONSORCIADO. 1. Cumpre ao Consórcio a devolução da quantia paga pelo consorciado desistente, deduzindo-se apenas os valores pagos a título de taxa de administração (instituída para remunerar os serviços prestados pela administração do consórcio, não lhe podendo ser imputada qualquer culpa pela...
APELAÇÃO. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE. REFORMA PENDENTE. INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro em grupo, porquanto há clara relação de consumo, sendo identificável, na espécie, o fornecedor de serviço, representado pela ré, e o consumidor final, representado pelo autor, em nítido contrato de adesão. 2. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça, nesses casos, prevê o ônus, por parte do autor, de comprovar a invalidez permanente, a qual atestaria a ciência inequívoca do evento autorizador do direito pleiteado. 3. A mera juntada da ata de inspeção de saúde produzida unilateralmente pelo autor ou de processo de reforma em curso não são suficientes para comprovar a incapacidade do segurado, sujeito ao qual incumbe a comprovação do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por fundamentos diversos.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE. REFORMA PENDENTE. INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro em grupo, porquanto há clara relação de consumo, sendo identificável, na espécie, o fornecedor de serviço, representado pela ré, e o consumidor final, representado pelo autor, em nítido contrato de adesão. 2. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça, nesses casos, prevê o ônus, por parte do autor, de comprovar...
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, na ação de conhecimento, pelo rito comum, julgou improcedentes os pedidos autorais. 2. Caracteriza inovação recursal a exposição de teses e fundamentos não submetidos ao juízo de origem, obstando o conhecimento da matéria, sob pena de supressão de instância. 3. Arelação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como à disciplina da Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. É dizer ainda: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469-STJ). 4. O artigo 9º da Resolução 195 da Agência Nacional de Saúde, preceitua ser o plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão aquele que oferece cobertura à população que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. 5. Conforme §§ 1º e 2º do referido artigo, dispõe-se que o grupo familiar do beneficiário titular até o terceiro grau de parentesco consangüíneo pode aderir ao plano, desde que o beneficiário titular dele participe. 6. Tendo a apelante optado livremente por novo plano de saúde coletivo por adesão e, não havendo comprovação de que o dependente possua vínculo com alguma das pessoas jurídicas listadas no artigo 9º, da RN 195/ANS, inviável a exclusão da titular, sob o fundamento de que não necessita do aludido plano por já possuir outro, e a permanência apenas do menor. 7. Possível a cobrança da taxa de angariação, que corresponde ao serviço de corretagem a ser paga ao corretor de seguros pelos serviços prestados no momento da contratação da apólice, expressamente prevista no contrato. 8. Os honorários advocatícios devem ser majorados em sede recursal, conforme art. 85, § 11, CPC. 9. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, na ação de conhecimento, pelo rito comum, julgou improcedentes os pedidos autorais. 2. Caracteriza inovação recursal a exposição de teses e fundamentos não submetidos ao juízo de origem, obstando o conhecimento da matéria, sob pena de supressão de instância. 3. Arelação jurídica havida entre as partes está sujeita às diretrizes da Lei nº 8....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO. DESCONTOS EM CONTRACHEQUE E EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO CORRENTISTA. ENTENDIMENTO STJ. SEGURO PRESTAMISTA. LEGALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O valor da causa indicado pela parte autora está correto, pois observa o disposto no art. 292, II do CPC. 2. Na linha do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, independentemente de ser o empréstimo consignado em folha de pagamento ou com desconto em conta corrente, é necessária a limitação dos descontos a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do correntista. 3. O seguro não é um serviço inerente ao fomento da atividade bancária e sua contratação é do interesse do mutuário, pois se destina a resguardá-lo dos riscos da inadimplência avençada nas hipóteses contratadas. Não há que se falar em ilegalidade. 4. Ônus sucumbencial invertido. 5. Honorários majorados. Art. 85, §11 do CPC. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. REJEIÇÃO. DESCONTOS EM CONTRACHEQUE E EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO CORRENTISTA. ENTENDIMENTO STJ. SEGURO PRESTAMISTA. LEGALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O valor da causa indicado pela parte autora está correto, pois observa o disposto no art. 292, II do CPC. 2. Na linha do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, independentemente de ser o...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0703627-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA APELADO: JOSE ALMINO DA SILVA ROCHA EMENTA DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. SISTEMA DE AUTOGESTÃO. MATERIAIS PARA CIRURGIA INDICADOS PELO MÉDICO ESPECIALIZADO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação entre segurado e plano de saúde, inclusive os sistemas de saúde de autogestão, submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. A negativa de fornecimento de material para cirurgia fere a essência do contrato de seguro de saúde e atinge o segurado quanto às suas expectativas de atendimento. 3. É patente o dano moral experimentado pelo consumidor em face da recusa abusiva da autorização de material necessário ao procedimento cirúrgico, quando se encontra fragilizado em razão da gravidade da doença. 4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, servindo como forma de compensação do dano sofrido, mas sem ser fonte de enriquecimento sem causa. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Sebastião Coelho Número do processo: 0703627-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA APELADO: JOSE ALMINO DA SILVA ROCHA EMENTA DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. SISTEMA DE AUTOGESTÃO. MATERIAIS PARA CIRURGIA INDICADOS PELO MÉDICO ESPECIALIZADO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A relação entre segurado e plano de saúde, incl...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DANO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONFORME TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A Lei 6.194/74, que disciplina o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, estabelece a indenização para os casos de invalidez permanente, conforme o enquadramento da perda anatômica ou funcional prevista na Tabela anexa, incluída pela Lei 11.945/2009, a qual faz constar exigência de comprometimento da função vital no que toca às lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie. 2. No caso, embora reconhecida a existência de lesão abdominal permanente, nenhum documento há nos autos que indique o preenchimento da condição legal consistente no comprometimento de função vital. Ao revés, a avaliação médica constatou que a lesão se trata de cicatriz cirúrgica hipertrófica, hipercrômica xifo-pubiana, o que remete à forte evidência de carência de qualquer tipo de disfunção vital decorrente do acidente automobilístico. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. DANO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONFORME TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A Lei 6.194/74, que disciplina o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, estabelece a indenização para os casos de invalidez permanente, conforme o enquadramento da perda anatômica ou funcional prevista na Tabela anexa, incluída pela Lei 11.945/2009, a qual faz constar exigência de comprometimento da função vital no que toca às lesões de órgãos e estruturas crânio-...
DIREITO PROCESSUAL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO. MP 1.963-17/2000. LEGALIDADE. PRÊMIO SEGURO. FACULTATIVO. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. VALIDADE. RESOLUÇÃO DO BANCEN. PREVISÃO. SERVIÇOS PRESTADOS. ABUSIVIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento acerca da legalidade da capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001, bem como de que a mera divergência entre a taxa mensal e a anual, de forma que a previsão de taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal, é suficiente para legitimar a cobrança na forma contratada por se entender estar a capitalização expressamente contratada. 2. Não há ilegalidade na cláusula que dispõe sobre o seguro de proteção financeira, se ela é firmada de modo facultativo e especifica claramente qual a sua cobertura. 3. O Superior Tribunal de Justiça pacificouo entendimento de serlícita a cobrança de tarifa de cadastro, desde que fixada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Do mesmo modo, no que concerne à cobrança de IOF (REsp n.º 1.251.331/RS, sob o rito dos recursos repetitivos). 4. As tarifas de serviços de terceiros e de gravame eletrônico, além de não estarem previstas em resolução do BACEN, não remuneram nenhum serviço prestado em benefício do consumidor. Ao revés, a beneficiária é a própria instituição financeira, a qual deve arcar com os custos, sob pena de violação ao disposto no art. 39, V e art. 51, IV, XII e § 1.°, todos do Código de Defesa do Consumidor. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO. MP 1.963-17/2000. LEGALIDADE. PRÊMIO SEGURO. FACULTATIVO. LEGALIDADE. TARIFA DE CADASTRO. VALIDADE. RESOLUÇÃO DO BANCEN. PREVISÃO. SERVIÇOS PRESTADOS. ABUSIVIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento acerca da legalidade da capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada, nos termos da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-01/2001, bem como de que a mera divergê...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. IMAGENS DE SISTEMA INTERNO DE TV. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, os depoimentos seguros da vítima e testemunhas, aliados às imagens do circuito interno de TV, mostrando o recorrente carregando os objetos subtraídos, inviabilizam a absolvição. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. IMAGENS DE SISTEMA INTERNO DE TV. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, os depoimentos seguros da vítima e testemunhas, aliados às imagens do circuito interno de TV, mostrando o recorrente carregando os objetos subtraídos, inviabilizam a absolvição. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, do C...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SEGURO PRESTAMISTA. VINCULAÇÃO AO FINANCIAMENTE DE VEÍCULO. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO DA CONSUMIDORA. QUITAÇÃO DE 3 (TRÊS) PARCELAS DO SALDO DEVEDOR PELA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBERTURA DEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. As partes celebraram contrato de seguro prestamista para assegurar o pagamento de prestações vinculadas a contrato de financiamento de veículo, para o caso de morte, invalidez e desemprego involuntário. In casu, consumidora não tinha ciência de que ocupantes de cargos em comissão estavam excluídos da cobertura securitária, o que impõe, à seguradora, o dever de adimplir sua obrigação contratual. Consoante jurisprudência da c. Corte do STJ, o inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar dano moral.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SEGURO PRESTAMISTA. VINCULAÇÃO AO FINANCIAMENTE DE VEÍCULO. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO DA CONSUMIDORA. QUITAÇÃO DE 3 (TRÊS) PARCELAS DO SALDO DEVEDOR PELA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COBERTURA DEVIDA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. As partes celebraram contrato de seguro prestamista para assegurar o pagamento de prestações vinculadas a contrato de financiamento de veículo, para o caso de morte, invalidez e desemprego involuntário. In casu, consumidora não tinha ciência de que ocupantes de cargos em comissão estavam excluídos da cobertura securitária, o que impõe, à...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. I. A palavra firme da vítima, o reconhecimento seguro, os relatos dos policiais civis e os demais elementos do conjunto probatório comprovam a autoria. II. Os depoimentos dos agentes públicos possuem presunção de veracidade e as declarações das vítimas de crimes contra o patrimônio merecem especial credibilidade, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. III. A pena pecuniária deve obedecer os mesmos critérios da fixação da sanção corporal. Verificada afronta à proporcionalidade exigida pela Lei Penal, impõe-se a redução. IV. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com o castigo físico. V. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. I. A palavra firme da vítima, o reconhecimento seguro, os relatos dos policiais civis e os demais elementos do conjunto probatório comprovam a autoria. II. Os depoimentos dos agentes públicos possuem presunção de veracidade e as declarações das vítimas de crimes contra o patrimônio merecem especial credibilidade, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. III. A pena pecuniária deve obedecer os mesmos critério...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA SUBJETIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. DORMIR AO VOLANTE. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÕES DE NATUREZA DIVERSA. DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. DOCUMENTO AUXILIAR DE NOTA FISCAL - DANFE. COMPRA DE APARELHO DE TV. NECESSIDADE DO EQUIPAMENTO PARA RECUPERAÇÃO DA SAÚDE. AUSENCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A existência do seguro obrigatório não exime o causador do dano de reparar o dano sofrido pelo acidentado. Precedente: REsp 401.487/SP. -Uma vez provado o evento danoso, a culpa exclusiva do réu, e o nexo de causalidade, a indenização deve ser proporcional ao prejuízo, e compreenderá todas as despesas de tratamento até o fim da convalescença. - A jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça tem reconhecido a força probante dos documentos fiscais, para a demonstração do desembolso das despesas médicas, nas ações de reparação por danos materiais. Portanto, restou suficiente comprovado o prejuízo mediante a apresentação do Documento Auxiliar de Nota Fiscal- DANFE . De mais a mais, os valores dos serviços guardaram pertinência com a lesão sofrida pela vítima - traumatismo crânio encefálico - e com as demais informações registradas no prontuário médico da vítima. -É fato notório as condições precárias enfrentadas pela rede pública de saúde, com a falta de leitos, médicos, materiais e medicamentos. Por conseguinte, não é razoável exigir a recusa de atendimento pelo hospital público, como requisito de reparação dos prejuízos pela busca da assistência em hospital privado, sobretudo diante da gravidade do acidente, a extensão das lesões e a necessidade emergência da criança atropelada. - O art. 949 do Código Civil não estabelece o dever, ao ofendido, de buscar atendimento em hospital público, como condição de indenização pelas despesas de tratamento. - Não se mostrou imprescindível ou razoável a compra de aparelho de TV, para a recuperação da criança, mesmo que como meio de distração e por se encontrar imobilizada sobre a cama. Tal aparelho não guarda equivalência com equipamento hospitalar. Ademais, era preciso demonstrar que a compra do televisor, na espécie, era necessária para o bem-estar emocional ou equilíbrio psíquico da vítima. - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA SUBJETIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. DORMIR AO VOLANTE. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÕES DE NATUREZA DIVERSA. DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. DOCUMENTO AUXILIAR DE NOTA FISCAL - DANFE. COMPRA DE APARELHO DE TV. NECESSIDADE DO EQUIPAMENTO PARA RECUPERAÇÃO DA SAÚDE. AUSENCIA DE DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - A existência do seguro obrigatório não exime o causador do dano de reparar o dano sofrido pelo acidentado. Precedente: REsp 401.487/SP. -Uma vez provado o evento danoso, a culpa excl...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FINALIDADE DA NORMA. TUTELA DO VULNERÁVEL. INADEQUAÇÃO AO CASO. HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DA PROVA. NÃO INVERSÃO. 1 ? Consoante o artigo 786 do Código Civil, uma vez indenizado o prejuízo objeto de contrato de seguro, a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que competem ao consumidor, razão pela qual tem legitimidade para propor ação regressiva contra o suposto causador do dano. 2 ? As concessionárias de serviço público, por força do disposto no §6º do art. 37 da Constituição Federal, respondem objetivamente pelos prejuízos decorrentes da má prestação do serviço. 3 ? Embora o contratante de seguro goze de condições processuais mais favoráveis em razão da condição de consumidor perante a concessionária de serviço público, aludidas vantagens processuais não se estendem automaticamente às seguradoras sub-rogadas. Aparente divergência jurisprudencial. 4 ? O Direito do Consumidor tem diretrizes fundadas no propósito de garantir ?um direito humano de nova geração (ou dimensão), um direito social e econômico, um direito de igualdade material do mais fraco, do leigo, do cidadão civil nas suas relações privadas frente aos profissionais, os empresários, as empresas, os fornecedores de produtos e serviços, que nesta posição são experts, parceiros considerados fortes ou em posição de poder? (Manual do D. do Consumidor, Antônio Herman. V. Benjamin, Claudia Lima Marques e Leonardo Roscoe Bessa, 3ª ed., pág. 30) 5 ? Como regra, todos os consumidores são vulneráveis, mas nem todos são hipossuficientes. Ainda que se pretenda aplicar o Código de Defesa do Consumidor em favor das seguradoras sub-rogadas no direito do segurado indenizado, deve ser observado que a hipossuficiência é fenômeno de direito processual, com presunção relativa. Art. 4º, I e art. 6º, IV do CDC. 6 ? A sociedade empresária que se dedica a acobertar a ocorrência de riscos não pode ser reconhecida como hipossuficiente no acesso aos meios de prova acerca do nexo de causalidade entre a má prestação no fornecimento de energia e o defeito ocasionado no aparelho eletrônico segurado. 7 ? Inexistindo prova acerca do nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido, julga-se improcedente a ação regressiva ajuizada pela seguradora contra a concessionária de energética elétrica. 8? Recursos de apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURADORA. AÇÃO REGRESSIVA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FINALIDADE DA NORMA. TUTELA DO VULNERÁVEL. INADEQUAÇÃO AO CASO. HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DA PROVA. NÃO INVERSÃO. 1 ? Consoante o artigo 786 do Código Civil, uma vez indenizado o prejuízo objeto de contrato de seguro, a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que competem ao consumidor, razão pela qual tem legitimidade para propor ação regressiva contra o suposto causador do dano. 2 ? As concessionárias de serviço público, por forç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RN 387/2015 DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUA DA COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE PROCEDIMENTO OU MEDICAMENTO NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA. ABUSIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 387/2015 ? ANS, e nas resoluções antecedentes, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. A ausência de previsão do medicamento indicado na RN n. 387/2015 não afasta a responsabilidade de o plano de saúde custeá-lo, sob pena de se macular a finalidade do contrato de seguro de saúde, que é justamente a assistência à saúde do consumidor, sobretudo nas situações de maior vulnerabilidade. O plano de saúde não pode recusar-se a garantir o fornecimento do medicamento indicado ao consumidor sob a alegação de que o tratamento não está discriminado na referida norma, notadamente porque o rol não é exaustivo. O art. 12 da Lei n. 9.656/1998, norma especial que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, elenca um rol mínimo de exigências a serem atendidas pela operadora de plano ou seguro de saúde, entre as quais se destaca a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica. Se o tratamento pleiteado foi prescrito por seu médico, não cabe ao plano de saúde se recusar a custeá-los, uma vez que o plano de saúde pode apenas estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para sua cura. O E. Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entendem ser abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde qualquer tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO. MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RN 387/2015 DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUA DA COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE PROCEDIMENTO OU MEDICAMENTO NECESSÁRIO PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA. ABUSIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. O rol de procedimentos e eventos em saúde constante da RN n. 387/2015 ? ANS, e nas resoluções antecedentes, é meramente exemplificativo e representa uma garantia mínima ao usuário dos serviços. A ausênci...
CONSUMIDOR. SEGURO COLETIVO DE ACIDENTE PESSOAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PARTICULAR. INVALIDEZ NÃO EVIDENCIADA EM PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da impugnação aos documentos comprobatórios do direito do autor, sobretudo o laudo elaborado por médico particular, reputados inconclusivos, e deferido o pedido de produção de prova pericial para aferir suposta condição de incapacidade permanente para o serviço militar, concluiu o laudo pericial que o segurado não é incapaz para qualquer atividade laboral, seja civil ou militar, o qual não foi impugnado. 2. Não evidenciada a invalidez permanente do segurado, tampouco comprovada a ocorrência de sinistro que configure acidente pessoal nos termos do contrato firmado entre as partes, indevida a indenização securitária relativa à cobertura de seguro de acidentes pessoais. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CONSUMIDOR. SEGURO COLETIVO DE ACIDENTE PESSOAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PARTICULAR. INVALIDEZ NÃO EVIDENCIADA EM PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da impugnação aos documentos comprobatórios do direito do autor, sobretudo o laudo elaborado por médico particular, reputados inconclusivos, e deferido o pedido de produção de prova pericial para aferir suposta condição de incapacidade permanente para o serviço militar, concluiu o laudo pericial que o segurado não é incapaz para qualquer atividade laboral, seja civil ou militar, o qual não foi impu...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00. AUTORIZAÇÃO LEGAL EXPRESSA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS DE SEGURO E CADASTRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegação de cassação da sentença por cerceamento de defesa quando se identifica manifestação expressa do Juízo a quo, acerca da prescindibilidade de produção de novas provas. 2. Ajurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a Medida Provisória n. 2.170-36/01 permite a capitalização de juros mensais em contratos bancários, desde que expressamente pactuada. 3. O Superior Tribunal de Justiça, sem sede de recurso repetitivo, reconheceu a legalidade da cobrança de juros capitalizados em contratos bancários, desde que pactuada, bastando para tanto que a taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal. 4. A utilização do sistema francês de amortização da Tabela Price, mediante a correção e aplicação de juros sobre o saldo devedor não implica, de per si, em ilegalidade, desde que seguidos os termos da Lei 4.380/64. 5. É legítima a exigência da tarifa de cadastro no início da relação destinada à concessão de crédito. Esse é o entendimento do STJ no sentido de reconhecer a sua validade, desde que atendidos os requisitos da Resolução do Banco Central vigente à época da celebração do negócio (REsp 1.251.331/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013). 6. Acobrança da tarifa de seguro mostra-se legal, porquanto se trata de contratação facultada ao consumidor com intuito de garantir a quitação futura das parcelas na hipótese de impossibilidade de adimplemento ante a ocorrência de sinistro ou impossibilidade financeira superveniente. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. CONTRATO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00. AUTORIZAÇÃO LEGAL EXPRESSA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFAS DE SEGURO E CADASTRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegação de cassação da sentença por cerceamento de defesa quando se identifica manifestação expressa do Juízo a quo, acerca da prescindibilidade de produção de novas provas. 2. Ajurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a Medida P...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sobre o valor do contrato bancário é abatido o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ? IOF, bem como o seguro contratado, resultando no valor líquido creditado em conta corrente do cliente. 2. A irresignação do contratante quanto ao fato dos empréstimos não se tratarem de renegociação de dívida, bem como a alegação de retenção pelo banco de todo o crédito mutuado não caracterizam motivos para a devolução dos valores contratados, porquanto devidamente comprovados os depósitos em conta corrente do cliente e o seu uso para outros fins. 3. Eventual discordância em relação à legalidade dos débitos efetuados em conta, após a disponibilização dos valores referentes ao Mútuo Financeiro, não pode ser discutida nessa ação, devendo ser arguidos em causa de pedir própria, mediante ação autônoma. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sobre o valor do contrato bancário é abatido o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ? IOF, bem como o seguro contratado, resultando no valor líquido creditado em conta corrente do cliente. 2. A irresignação do contratante quanto ao fato dos empréstimos não se tratarem de renegociação de dívida, bem como a alegação de retenção pelo banco de todo o crédito mutuado não caracterizam motivos para a devolução dos...