AGRAVO RETIDO. ARGUIÇÃO EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO ATACADA QUE NÃO SE AMOLDA AO CONCEITO LEGAL DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 162, §2º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. AINDA QUE SEMELHANTES, OS ARGUMENTOS DO RECURSO ANUNCIAM A EXISTÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL ACERCA DA CAUSA DE PEDIR REPORTADA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. TRANSPORTE MARÍTIMO. COMUNICAÇÃO DOCUMENTAL E EXPRESSA DIRECIONADA A CONSIGNATÁRIA DA CHEGADA DAS MERCADORIAS AO PORTO. DEMURRAGE E SOBREESTADIA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE AFASTADA. DESÍDIA DA APELANTE QUE NÃO RETIROU AS MERCADORIAS A TEMPO E MODO. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069619-0, de Armazém, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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AGRAVO RETIDO. ARGUIÇÃO EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. ART. 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO ATACADA QUE NÃO SE AMOLDA AO CONCEITO LEGAL DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 162, §2º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. AINDA QUE SEMELHANTES, OS ARGUMENTOS DO RECURSO ANUNCIAM A EXISTÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL ACERCA DA CAUSA DE PEDIR REPORTADA. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. TRANSPORTE MARÍTIMO. COMUNICAÇÃO DOCUMENTAL E EXPRESSA DIRECIONADA A CONSIGNATÁRIA DA...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diante das várias formas contidas na Lei Processual para cientificar a parte das decisões proferidas no processo e sendo a intimação o momento inicial da contagem do prazo recursal, faz-se necessária uma interpretação sistemática-axiológica da norma contida no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de exigir da parte, para a interposição do Agravo de Instrumento, a juntada de certidão do Escrivão Judicial atestando a data da cientificação das partes do decisium combatido e inadmitir o acostamento de certidão de publicação de relação, a qual somente comprova a publicidade do ato. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.009129-7, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diante das várias formas contidas na Lei Processual para cientificar a parte das decisões proferidas no processo e sendo a intimação o...
Data do Julgamento:18/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SANEADOR QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BANCO ABN AMRO REAL S/A E DO BANKO FOMENTO COMERCIAL LTDA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA RESOLVIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2011.095882-2 JULGADO POR ESTA CÂMARA, ORIGINÁRIO DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DA MESMA DUPLICATA MERCANTIL AQUI DEBATIDA. PREJUDICIAL EXTERNA EVIDENCIADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ABN AMRO REAL S/A RECONHECIDA NAQUELA DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.095881-5, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SANEADOR QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BANCO ABN AMRO REAL S/A E DO BANKO FOMENTO COMERCIAL LTDA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA RESOLVIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2011.095882-2 JULGADO POR ESTA CÂMARA, ORIGINÁRIO DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DA MESMA DUPLICATA MERCANTIL AQUI DEBATIDA. PREJUDICIAL EXTERNA EVIDENCIADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ABN AMRO REAL S/A RECONHECIDA NAQUELA DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVID...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. CHEQUES, AINDA QUE EMITIDOS POR TERCEIRO, SERVIRAM TÃO SOMENTE PARA CORROBORAR A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO NEGOCIAL E A INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA MÉRITO. INCIDÊNCIA DO §3º DO ART. 515, DO CPC. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 302 DO CPC. RÉU QUE SE LIMITA A ARGUIR SUA ILEGITIMIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS NÃO IMPUGNADOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO EVIDENCIADO. INADIMPLÊNCIA INCONTESTE. AUSÊNCIA DE RECIBOS DE QUITAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 389 DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INAUGURAL. VERBA SUCUMBENCIAL INVERTIDA. APELADO VENCIDO. EXEGESE DO CAPUT DO ART. 20 DO CPC. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.000166-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA EVIDENCIADA. CHEQUES, AINDA QUE EMITIDOS POR TERCEIRO, SERVIRAM TÃO SOMENTE PARA CORROBORAR A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO NEGOCIAL E A INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA MÉRITO. INCIDÊNCIA DO §3º DO ART. 515, DO CPC. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 302 DO CPC. RÉU QUE SE LIMITA A ARGUIR SUA ILEGITIMIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS NÃO IMPUGNADOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO EVIDENCIADO. INADIMPLÊNCIA INCONTESTE. AUSÊNCIA DE RECIBOS DE QUITAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. RESPONSABILIDADE CONTRA...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "Não se faz necessária a liquidação da sentença por arbitramento se o tema controvertido reclama simples cálculo aritmético a partir de dados existentes nos autos". (TJSC, Agravo de instrumento n. 2012.011102-5, de Blumenau, Des. Jânio Machado, julgada em 25/06/2012). Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088516-8, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. "Não se faz necessária a liquidação da sentença por arbitramento se o tema controvertido reclama simples cálculo aritmético a partir de dados existentes nos autos". (TJSC, Agravo de ins...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS - IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RÉ QUE, AO CONVERGIR À ESQUERDA EM RODOVIA FEDERAL, CORTA A TRAJETÓRIA DE MOTOCICLETA QUE SEGUIA NA SUA MÃO DE DIREÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.096807-4, de Mafra, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
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CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADAS - IMPRUDÊNCIA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RÉ QUE, AO CONVERGIR À ESQUERDA EM RODOVIA FEDERAL, CORTA A TRAJETÓRIA DE MOTOCICLETA QUE SEGUIA NA SUA MÃO DE DIREÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.096807-4, de Mafra, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO, NA SUA FORMA TENTADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. SUPOSTA INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044652-9, de Correia Pinto, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO, NA SUA FORMA TENTADA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. SUPOSTA INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.044652-9, de Correia Pinto, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada pelo autor. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus da demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Análise do agravo retido e do apelo prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038442-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada pelo autor. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus da demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Ar...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO IDÊNTICA, REFERENTE AO CONTRATO N.º 0023473008, JÁ JULGADA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 301, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RELAÇÃO A ELA. RECURSO PROVIDO. "Existe litispendência quando há identidade de partes, de causa de pedir e de pedido entre duas ou mais ações (art. 301, § 2°, CPC). É exatamente a hipótese dos autos, não se constatando a apontada afronta à legislação infraconstitucional" (REsp 691730/SP, rel. Min. Castro Filho). RECURSO DA BRASIL TELECOM. CONTRATOS PARA AQUISIÇÃO DE DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA. INOCORRÊNCIA DA SISTEMÁTICA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES NO TOCANTE AO CONTRATO HAB 7136083770. CARÊNCIA DA AÇÃO. EXEGESE DAS DISPOSIÇÕES DOS ARTS. 4º E 5º DA PORTARIA MININFRA 261/97. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. Na conformidade do art. 5º da Portaria MININFRA n. 261/97, os contratos celebrados após 30.04.1997, objetivando prestação de serviço de telefonia fixa, não afetaram direito à subscrição de ações por não serem do molde de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA EM ALGUNS DOS CONTRATOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). RECURSO DA BRASIL TELECOM. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DOS AUTORES À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. RECURSO DA BRASIL TELECOM. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. PRELIMINAR. JULGAMENTO CITRA PETITA. PRETENSÃO QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". RECURSO ADESIVO PROVIDO NO PONTO. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8. A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9. Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (STJ, REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO PROVIDO. Considerando que os Autores deixaram de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinham direito, em razão do não cumprimento contratual por parte da empresa de telefonia, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição dos dividendos, além das bonificações e dos juros sobre capital próprio, de acordo com seus respectivos direitos. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA EXCESSIVA DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA. REDUÇÃO. RECURSO DA BRASIL TELECOM PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Câmara sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.032222-3, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA CARACTERIZADA. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO IDÊNTICA, REFERENTE AO CONTRATO N.º 0023473008, JÁ JULGADA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 301, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RELAÇÃO A ELA. RECURSO PROVIDO. "Existe litispendência quando há identidade de partes, de causa de pedir e de pedido entre duas ou mais ações (art. 301, § 2°, CPC)....
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031370-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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Agravo de instrumento. Julgamento do feito na comarca de origem. Sentença de mérito. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.031370-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INAUGURALMENTE COGNOMINADA COMO SENDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE, POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM ADOÇÃO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A GUARDA, TODAVIA DENEGANDO O PEDIDO DE ADOÇÃO, FACE A AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO PARA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DOS PAIS BIOLÓGICOS DO INFANTE. CRIANÇA ENTREGUE AO CASAL ADOTANTE AOS 4 MESES DE VIDA, PERMANECENDO DESDE ENTÃO COM A FAMÍLIA SUBSTITUTA, CONTANDO HOJE 7 ANOS DE IDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A FORMAÇÃO DE LAÇOS DE AFETIVIDADE. PROVA ROBUSTA NO SENTIDO DE QUE O MENOR TEM OS REQUERENTES COMO SEUS VERDADEIROS PAIS, SEM RECONHECER TAIS FIGURAS EM SEUS GENITORES, PESSOAS PARA ELE ESTRANHAS, NÃO MANTENDO CONTATO COM A FAMÍLIA DE ORIGEM, ESTANDO BEM ADAPTADO AO CONTEXTO FAMILIAR DOS POSTULANTES. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PELOS QUAIS SE PODE AFERIR, IGUALMENTE, A AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE AMBOS OS RÉUS PARA SE RESPONSABILIZAREM PELO FILHO EM COMUM, HAVENDO INDICATIVOS DE QUE, NAS POUCAS SEMANAS EM QUE O MENINO VIVEU COM ELES, LOGO APÓS O NASCIMENTO, FOI ACOMETIDO POR PROBLEMAS DE SAÚDE RESULTANTES DA CARÊNCIA DE CUIDADOS ADEQUADOS. MÃE BIOLÓGICA COM VÍCIO DO ALCOOLISMO, SEM EMPREGO FIXO E MORADIA PRÓPRIA, DEPENDENDO, PARA SOBREVIVER, DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO POR SEU ATUAL COMPANHEIRO, E TENDO MAIS OUTROS 7 (SETE) FILHOS, ALGUNS DELES JÁ ENCAMINHADOS PARA A ADOÇÃO, ESTANDO OS DEMAIS SOB OS CUIDADOS DA AVÓ MATERNA. PAI QUE, POR SUA VEZ, MANIFESTOU POR ESCRITO CONCORDÂNCIA COM A PERMANÊNCIA DO INFANTE JUNTO DOS REQUERENTES, NÃO TENDO SIDO ENCONTRADO PARA OITIVA EM JUÍZO, ESTANDO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. ABANDONO MATERIAL, MORAL E AFETIVO COMPROVADO, ESPECIALMENTE, PELO ESTUDO SOCIAL REALIZADO, E, AINDA, PELA PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, OPORTUNIDADE EM QUE A GENITORA, CONQUANTO DEIXANDO DE CONCORDAR COM A ADOÇÃO, RECONHECEU O TOTAL DISTANCIAMENTO COM O GAROTINHO, NÃO SABENDO INFORMAR DADOS A ELE RELATIVOS, NEM MESMO A PRÓPRIA IDADE. GRAVIDADE DA SITUAÇÃO QUE TORNA PROPORCIONAL A MEDIDA ATINENTE À EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR, A FIM DE EVITAR MAIS DANOS PARA O INFANTE. PROVIDÊNCIA A SER DECRETADA CONJUNTAMENTE COM A ADOÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DISPENSA O PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DE PERDA E SUSPENSÃO, ATÉ MESMO PORQUE FOI OPORTUNIZADO AOS GENITORES A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO, NÃO TENDO SIDO APRESENTADOS ARGUMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A CONCLUSÃO NO SENTIDO DA VIABILIDADE DA ADOÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE AUTORIZAM, TAMBÉM, A FLEXIBILIZAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DO CADASTRO DE ADOÇÃO. FORMALIDADES TAIS QUE DESTINAM-SE, PRECIPUAMENTE, A GARANTIR A PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DA CRIANÇA ENVOLVIDA, NÃO CONSISTINDO UM FIM EM SI MESMO. RETIRADA DO INFANTE DA CASA DE SEUS GUARDIÕES APÓS O TRANSCURSO DE LONGO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA QUE NÃO SE MOSTRA RECOMENDÁVEL, PORQUANTO CERTAMENTE RESULTARÁ EM TRAUMAS E FRUSTRAÇÕES PARA O PEQUENO, COM PREJUÍZO AO SEU IDEAL DESENVOLVIMENTO. NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO, EM CARÁTER DETERMINATIVO E NÃO APENAS POR MEIO DA GUARDA, DE O DESTINO DO MENOR. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DA PROTEÇÃO INTEGRAL. ESPECIFICIDADES DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE RECOMENDAM A ADOÇÃO PLEITEADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECRETAR A PERDA DO PODER FAMILIAR DOS RÉUS APELADOS, E CONCEDER A ADOÇÃO EM FAVOR DOS REQUERENTES, E ESPECIFICAMENTE QUANTO AO VARÃO, QUE FALECEU DURANTE O PROCESSAMENTO DA LIDE, NA MODALIDADE DE ADOÇÃO PÓSTUMA (ART. 42, § 6º, DO ECA - LEI Nº 8.069/90). O poder familiar consiste em um munus, um poder-dever exercido em favor e no interesse do filho, que impõe aos genitores o dever de prestar-lhes assistência, respeitá-los, zelar por sua educação e integridade física e psíquica, além de proporcionar-lhes toda a proteção possível para o mais completo desenvolvimento do infante (RAMOS, Patrícia Pimentel de Oliveira Chambers. O poder familiar e a guarda compartilhada sob o enfoque dos novos paradigmas do direito de família, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, p. 39-40). Estando demonstrado pela prova contida nos autos o abandono do filho por parte dos genitores, assim como o não cumprimento, de modo geral, pela família de origem, dos deveres legais para com o infante, prejudicando-lhe o ideal desenvolvimento, inclusive no aspecto emocional, é de ser decretada a perda do poder familiar, com fulcro no que estabelecem os arts. 227, caput, e 229 da CF/88, 3º, 4º, 5º, 22 e 24 do ECA, e 1.634, 1.635, inc. V, 1.637 e 1.638, estes últimos do Código Civil, possibilitando à criança que fique livre para ser acolhida, em adoção, por outra família que queira verdadeiramente tê-la como membro, agindo de modo a promover o seu bem-estar e felicidade. "[...] A observância do cadastro de adotantes, vale dizer, a preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta. Excepciona-se tal regramento, em observância ao princípio do melhor interesse do menor, basilar e norteador de todo o sistema protecionista do menor, na hipótese de existir vínculo afetivo entre a criança e o pretendente à adoção, ainda que este não se encontre sequer cadastrado no referido registro; [...]" (STJ, Resp nº 1172067/MG, rel.: Ministro Massami Uyeda, j. 18/03/2010, DJe de 14/04/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002524-6, de Araranguá, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INAUGURALMENTE COGNOMINADA COMO SENDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE, POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM ADOÇÃO. SENTENÇA QUE CONCEDEU A GUARDA, TODAVIA DENEGANDO O PEDIDO DE ADOÇÃO, FACE A AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO PARA DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DOS PAIS BIOLÓGICOS DO INFANTE. CRIANÇA ENTREGUE AO CASAL ADOTANTE AOS 4 MESES DE VIDA, PERMANECENDO DESDE ENTÃO COM A FAMÍLIA SUBSTITUTA, CONTANDO HOJE 7 ANOS DE IDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A FORMAÇÃO DE LAÇOS DE AFETIVIDADE. PROVA ROBUSTA NO SENTIDO DE QUE O MENOR TEM OS REQUERENTES COMO SEUS VERDADEIROS P...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A JUNTADA DE COMPROVANTE DE NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA. COMPROVAÇÃO DA MORA QUE PODE OCORRER POR CARTA REGISTRADA EXPEDIDA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, A CRITÉRIO DO CREDOR (ART. 2, § 2º, DO DEC-LEI N. 911/69). NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO SEJA EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. PROTESTO DO TÍTULO COM INTIMAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE TENTATIVA PRÉVIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A INTIMAÇÃO EDITALÍCIA (ART. 15, LEI N. 9.492/97). INVALIDADE DO PROTESTO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048269-4, de Urussanga, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A JUNTADA DE COMPROVANTE DE NOTIFICAÇÃO DA DEVEDORA. COMPROVAÇÃO DA MORA QUE PODE OCORRER POR CARTA REGISTRADA EXPEDIDA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, A CRITÉRIO DO CREDOR (ART. 2, § 2º, DO DEC-LEI N. 911/69). NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INVALIDADE. NECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO SEJA EXPEDIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. PROTESTO DO TÍTULO COM INTIMAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE TENTATIV...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA A NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - TESE RECHAÇADA - EXTINÇÃO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA - CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A PROLAÇÃO DE DECISÃO CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DESTA CORTE. "O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil e não se confunde com a falta de relatório. [...]". (Apelação Cível n. 2012.036304-0, de Capinzal. Relator: Des. Guilherme Nunes Born. Julgado em 12.7.2012). DEFERIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO APÓS A CITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INTERMEDIÁRIAS E DAR ANDAMENTO AO PROCESSO - INTIMAÇÃO PESSOAL ENCAMINHADA A ENDEREÇO DIVERSO DO INDICADO NA INICIAL - ATO INVÁLIDO - EXEGESE DO ART. 267, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU QUANTO À EXTINÇÃO DO PROCESSO - SÚMULA N. 240 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003388-9, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGADA A NULIDADE DA SENTENÇA ANTE A AUSÊNCIA DE RELATÓRIO - TESE RECHAÇADA - EXTINÇÃO EM RAZÃO DO ABANDONO DA CAUSA - CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A PROLAÇÃO DE DECISÃO CONCISA, NOS TERMOS DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DESTA CORTE. "O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DECORRENTE DO NÃO RECONHECIMENTO DE nulidadeS da sentença recorrida. Alegada ofensa ao art. 478, I do cpp, além da imprestabilidade dos testemunhos colhidos sob sigilo. VÍCIO INEXISTENTE. TESE ANALISADA COMO PRELIMINAR NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ APRECIADAS. PRETENDIDO PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO 1. Inexistentes os vícios no julgado apontados pela parte, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos com esse propósito. Por outro lado, o recurso, de efeito vinculado, não constitui meio idôneo para questionar o acerto ou a justiça do pronunciamento embargado. 2. Mesmo para efeito de prequestionamento, cabe a quem interpõe embargos de declaração apontar algum dos vícios previstos no art. 619 do CPP, sendo prescindível ao julgador que, sem que ocorra alguma daquelas hipóteses, discorra expressa e pormenorizadamente sobre todos os dispositivos constitucionais e legais que balizaram seu pronunciamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.082110-2, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DECORRENTE DO NÃO RECONHECIMENTO DE nulidadeS da sentença recorrida. Alegada ofensa ao art. 478, I do cpp, além da imprestabilidade dos testemunhos colhidos sob sigilo. VÍCIO INEXISTENTE. TESE ANALISADA COMO PRELIMINAR NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE SE REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ APRECIADAS. PRETENDIDO PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO 1. Inexistentes os vícios no julgado apontados pela parte, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos com esse propósito. Por...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - FATO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 12.015/2009 - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A REVELAR A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM O OBJETIVO DE SATISFAZER A LASCÍVIA DO ACUSADO - RECURSO DESPROVIDO 1. "Em crimes contra a liberdade sexual - geralmente praticados à revelia de qualquer testemunha - a palavra da vítima, quando firme e coerente, encontra especial importância, servindo de substrato condenatório" (ACrim n. 2011.052362-9, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 14.6.2012). 2. "Reputa-se inviável a desclassificação do crime de atentado violento ao pudor para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, prevista no art. 61 do Decreto-Lei n. 3.688/41, quando os fatos descritos subsomem-se ao disposto nos arts. 213 e 214 do Código Penal e, em especial, na hipótese de as provas demonstrarem que o acusado não importunou a vítima, de modo ofensivo ao pudor, em local público ou acessível ao público, e, sim, constrangeu-a com a intenção de com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Ademais, não há que se falar em ausência de violência ou grave ameaça, porquanto o crime de atentado violento ao pudor envolve violência presumida contra vítima contando com apenas sete anos de idade à época dos fatos, além de o acusado ter ameaçado a menor de forma indireta, ao mencionar para que esta não narrasse os fatos a sua mãe porque, caso isso acontecesse, seu pai o mataria e iria preso, intimidando e amedrontando a vítima" (Apelação Criminal n. 2010.083304-6, relª Desa. Salete Silva Sommariva, j. 30.8.2011). (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.014125-5, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 27-06-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - FATO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI N. 12.015/2009 - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A REVELAR A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM O OBJETIVO DE SATISFAZER A LASCÍVIA DO ACUSADO - RECURSO DESPROVIDO 1. "Em crime...
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Planos econômicos Bresser e Verão. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Alegada falta de documentos indispensáveis à propositura da ação. Documento apresentado pelo requerente que revela, tão somente, a solicitação dos números das contas e de fotocópias de extratos ao estabelecimento bancário. Ausência de comprovação da existência de conta bancária à época da vigência dos aludidos planos governamentais. Conjunto probatório insuficiente ao deslinde da quaestio. Ônus do postulante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de exigir do requerido a produção de prova negativa. Improcedência do pedido. Ônus sucumbenciais invertidos. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.036231-3, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Planos econômicos Bresser e Verão. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Alegada falta de documentos indispensáveis à propositura da ação. Documento apresentado pelo requerente que revela, tão somente, a solicitação dos números das contas e de fotocópias de extratos ao estabelecimento bancário. Ausência de comprovação da existência de conta bancária à época da vigência dos aludidos planos governamentais. Conjunto probatório insuficiente ao deslinde da quaestio. Ônus do postulante. Artigo 333, inciso I, do...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples e/ou autenticada da aludida cártula. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Intimação da parte autora para suprir a falta. Determinação judicial não atendida corretamente. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043674-8, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples e/ou autenticada da aludida cártula. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Intimação da parte autora para suprir a falta. Determinação judicial não atendida corretamente. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Prequestionamento. Desnecessidade de pro...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INDEFERIMENTO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A APELANTE EFETUE O PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. "Embora viável a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa jurídica, imprescindível a demonstração nos autos de que essa não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais." (Apelação Cível n. 2010.072863-5, de Itajaí, Relator o Signatário). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026684-2, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INDEFERIMENTO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A APELANTE EFETUE O PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. "Embora viável a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa jurídica, imprescindível a demonstração nos autos de que essa não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais." (Apelação Cível n. 2010.072863-5, de Itajaí, Relator o Signatário). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026684-2, da C...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO - AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA BÁSICA DO LOTEAMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MOVIDA PELA ADQUIRENTE CONTRA A VENDEDORA - REDIRECIONAMENTO DO FEITO CONTRA A ADMINISTRADORA DO EMPREENDIMENTO - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INSURGÊNCIA DA ADMINISTRADORA REQUERIDA - 1. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ADMINISTRADORA QUE INTEGRAVA O MESMO GRUPO ECONÔMICO DA VENDEDORA E QUE PARTICIPOU DO OFERECIMENTO DO EMPREENDIMENTO À CONSUMIDORA ADQUIRENTE - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA E DA BOA-FÉ NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA CARACTERIZADA - 2. PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO VÁLIDA - INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL COM RETROAÇÃO DOS EFEITOS À DATA DE PROPOSITURA DA AÇÃO - ART. 219, § 1º, CPC - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE - RESCISÃO DO CONTRATO COM RETORNO AO STATU QUO ANTE - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. 1. Administradora de empreendimento imobiliário integrante do mesmo grupo econômico da vendedora e que participou ativamente do oferecimento do imóvel perante a consumidora/adquirente possui legitimidade passiva ad causam, respondendo solidariamente pelo inadimplemento da vendedora, em homenagem à teoria da aparência e à boa-fé nas relações contratuais. 2. A citação válida interrompe a prescrição, retroagindo seus efeitos à data de propositura da demanda (art. 219, § 1º, CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.031582-6, de Imbituba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO - AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA BÁSICA DO LOTEAMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MOVIDA PELA ADQUIRENTE CONTRA A VENDEDORA - REDIRECIONAMENTO DO FEITO CONTRA A ADMINISTRADORA DO EMPREENDIMENTO - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INSURGÊNCIA DA ADMINISTRADORA REQUERIDA - 1. PREFACIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ADMINISTRADORA QUE INTEGRAVA O MESMO GRUPO ECONÔMICO DA VENDEDORA E QUE PARTICIPOU DO OFERECIMENTO DO EMPREENDIMENTO À CONSUMIDORA ADQUIRENTE - APLICAÇÃO DA TEOR...
Apelação Cível n. 2011.095368-8, n. 2011.095369-5, n. 2011.095370-5, n. 2011.095371-2, n. 2011095372-9, n. 2011.095373-6, n. 2011.095374-3, n. 2011.095375-0, n. 2011.095376-7, n. 2011.095377-4, n. 2011.095378-1, n. 2011.095379-8 de GuaramirimRelatora: Desembargadora Soraya Nunes Lins APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, NULIDADE DE TÍTULO E CANCELAMENTO DE PROTESTO JULGADA IMPROCEDENTE. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE COBRANÇA JULGADO PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA/RECONVINDA. ALEGADA IRREGULARIDADE NO APONTAMENTO A PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO NÃO CONFIGURADA. BOLETO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE NOTA FISCAL/FATURA CORRESPONDENTE A LHE DAR LASTRO. EMISSÃO E COMPROVAÇÃO DO ENVIO PARA O DEVEDOR. REQUISITOS NÃO OBRIGATÓRIOS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI 9.492/97. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA PELO RÉU/RECONVINTE POR MEIO DAS NOTAS FISCAIS/FATURAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO OU DE QUALQUER OUTRO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO RECONVINTE. ÔNUS QUE INCUMBIA À RECONVINDA (ART. 333, II, DO CPC). MARCO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, OBJETO DA COBRANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, TAMBÉM, NO QUE SE REFERE À REVOGAÇÃO DAS LIMINARES NAS CAUTELARES RESPECTIVAS, À NÃO LIBERAÇÃO DOS BENS OFERTADOS EM CAUÇÃO E AO ÔNUS SUCUMBENCIAL, EM CONSEQUÊNCIA DO RESULTADO RECURSAL. PROVIMENTO DO RECURSO SOMENTE EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO DA APELANTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA E INDENIZAÇÃO AFASTADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. V (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095368-8, de Guaramirim, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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Apelação Cível n. 2011.095368-8, n. 2011.095369-5, n. 2011.095370-5, n. 2011.095371-2, n. 2011095372-9, n. 2011.095373-6, n. 2011.095374-3, n. 2011.095375-0, n. 2011.095376-7, n. 2011.095377-4, n. 2011.095378-1, n. 2011.095379-8 de GuaramirimRelatora: Desembargadora Soraya Nunes Lins APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, NULIDADE DE TÍTULO E CANCELAMENTO DE PROTESTO JULGADA IMPROCEDENTE. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE COBRANÇA JULGADO PROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA/RECONVINDA. ALEGADA IRREGULARIDADE NO APONTAMENTO A PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO NÃ...
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial