EMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. QUESITOS. LEGÍTIMA DEFESA. USO
DOS MEIOS NECESSÁRIOS. MODERAÇÃO. EXCESSO.
Ao negarem os jurados a utilização dos meios necessários na
repulsa à agressão injusta, não havia necessidade de se indagar sobre
o quesito seguinte relativo à moderação, que ficou automaticamente
prejudicado.
É indispensável, em face da regra estatuída no parágrafo
único do art. 23 do Código Penal, verificar primeiramente se o
excesso foi doloso, e somente excluída a caracterização deste,
torna-se imprescindível observar se não foi ele de caráter culposo.
Inexiste razão jurídica para se afirmar que a indagação deste deve
preceder à daquele.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. QUESITOS. LEGÍTIMA DEFESA. USO
DOS MEIOS NECESSÁRIOS. MODERAÇÃO. EXCESSO.
Ao negarem os jurados a utilização dos meios necessários na
repulsa à agressão injusta, não havia necessidade de se indagar sobre
o quesito seguinte relativo à moderação, que ficou automaticamente
prejudicado.
É indispensável, em face da regra estatuída no parágrafo
único do art. 23 do Código Penal, verificar primeiramente se o
excesso foi doloso, e somente excluída a caracterização deste,
torna-se imprescindível observar se não foi ele de caráter culposo.
I...
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23863 EMENT VOL-01834-10 PP-02184
EMENTA: "HABEAS-CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: ALEGAÇÃO DE FALTA DE
JUSTA CAUSA; NULIDADES.
1. Justa causa: a condenação tem outros fundamentos
suficientes, além da confissão perante a autoridade policial e
depois retratada em juízo, com alegação de que houve coação.
2. O Estado não tem o dever de manter advogados nas
repartições policiais para assistir interrogatórios de presos; a
Constituição assegura, apenas, o direito de o preso ser assistido
por advogado na fase policial.
3. Não ocorre, no caso, a hipótese de flagrante
preparado, mas a de esperado; não tem aplicação a Súmula 145 porque
o art. 12 da Lei de Tóxicos prevê diversos tipos penais, entre eles
a posse da substância entorpecente, suficiente para consumar o crime
de tráfico, sendo irrelevante que a sua venda tenha se consumado ou
não.
4. Nulidades ocorridas durante o inquérito policial não
contaminam o processo penal, eis que após a prolação da sentença
condenatória, esta é que deve ser atacada por eventuais nulidades.
5. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: ALEGAÇÃO DE FALTA DE
JUSTA CAUSA; NULIDADES.
1. Justa causa: a condenação tem outros fundamentos
suficientes, além da confissão perante a autoridade policial e
depois retratada em juízo, com alegação de que houve coação.
2. O Estado não tem o dever de manter advogados nas
repartições policiais para assistir interrogatórios de presos; a
Constituição assegura, apenas, o direito de o preso ser assistido
por advogado na fase policial.
3. Não ocorre, no caso, a hipótese de flagrante
preparado, mas...
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 16-08-1996 PP-28108 EMENT VOL-01837-01 PP-00084
EMENTA: EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM: EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DE CRIME FALIMENTAR, PELA PRESCRIÇÃO DA PRESTENSÃO
PUNITIVA, SEGUNDO A LEI BRASILEIRA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL:
SÚMULA 147.
1. Não se concederá a extradição quando estiver extinta a
punibilidade pela prescrição segundo a lei brasileira ou a do Estado
requerente (art. 77, VI, da Lei de Estrangeiros - Lei nº 6.815, de
19.08.80, com a redação determinada pelo art. 11 da pela Lei nº
6.964, de 09.12.81).
2. Declaração da falência, de empresa administrada pelo
extraditando, pelo Tribunal de Brindise, Itália, por decisão de
19.12.1989: delito capitulado no art. 216 do Código Penal Italiano
(bancarrota fraudulenta), combinado com o art. 223 do Decreto Real
de 16.03.1942, ao qual é cominada pena de 3 a 10 anos de reclusão, e
cuja prescrição ocorre em 10 anos (art. 157 do citado Código).
3. O processo falimentar, segundo a lei brasileira, deve
ser encerrado em 2 anos após a declaração da falência (§ 1º do art.
132 da Lei de Falências - Decreto-lei nº 7.661, de 21.06.45) e a
prescrição do crime falimentar ocorre em 2 anos após o encerramento
do processo de falência (art. 199 e pár. único da mesma Lei): a
Súmula 147 interpretou estas disposições legais no sentido de que "a
prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que
deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da
sentença que a encerrar ..."
Como a falência foi decretada em 19.12.89, deveria ela
estar encerrada ao termo de 2 anos, data esta que marca o início do
curso do biênio prescricional.
4. Crime falimentar não prescrito segundo a lei italiana,
mas prescrito em 1993 segundo a lei brasileira, ficando extinta a
punibilidade.
5. Questão de ordem conhecida para reconhecer a extinção da
punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva,
e, em conseqüência, indeferir desde logo a extradição, ficando
prejudicado o agravo regimental interposto.
Ementa
EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM: EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DE CRIME FALIMENTAR, PELA PRESCRIÇÃO DA PRESTENSÃO
PUNITIVA, SEGUNDO A LEI BRASILEIRA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL:
SÚMULA 147.
1. Não se concederá a extradição quando estiver extinta a
punibilidade pela prescrição segundo a lei brasileira ou a do Estado
requerente (art. 77, VI, da Lei de Estrangeiros - Lei nº 6.815, de
19.08.80, com a redação determinada pelo art. 11 da pela Lei nº
6.964, de 09.12.81).
2. Declaração da falência, de empresa administrada pelo
extraditando, pelo Tribunal de Brindise, Itália, por decisão de
19.12.1989: d...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26690 EMENT VOL-01873-01 PP-00147
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PENA - CRITÉRIO TRIFÁSICO. Não havendo circunstâncias
atenuantes ou agravantes, causas de diminuição ou aumento da pena,
descabe cogitar da inobservância ao critério trifásico disciplinado
no artigo 68 do Código Penal. Mostra-se suficiente, quanto à fixação
da pena-base a alusão do artigo 59 do referido diploma aos maus
antecedentes do acusado.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
PENA - CRITÉRIO TRIFÁSICO. Não havendo circunstâncias
atenuantes ou agravantes, causas de diminuição ou aumento da pena,
descabe cogitar da inobservância ao critério trifásico disciplinado
no ar...
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23863 EMENT VOL-01834-02 PP-00218
EMENTA: "Habeas corpus".
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que, depois da sentença condenatória, não se tem de cogitar da
inépcia da denúncia, mas, sim, de defeito da sentença.
- Não é o "habeas corpus", pelo seu rito sumário, o meio
processual hábil para o reexame aprofundado dos fatos e das provas
necessário para a formação de juízo de valor sobre suspeição por
duas vezes afastada na ação penal.
- Improcedência da alegação de os termos da pronúncia e do
acórdão que a manteve terem sido capazes de determinar o
convencimento do Tribunal do Júri.
Ementa
"Habeas corpus".
- Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que, depois da sentença condenatória, não se tem de cogitar da
inépcia da denúncia, mas, sim, de defeito da sentença.
- Não é o "habeas corpus", pelo seu rito sumário, o meio
processual hábil para o reexame aprofundado dos fatos e das provas
necessário para a formação de juízo de valor sobre suspeição por
duas vezes afastada na ação penal.
- Improcedência da alegação de os termos da pronúncia e do
acórdão que a manteve terem sido capazes de determinar o
convencimento do Tribunal do Júri.
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48709 EMENT VOL-01853-03 PP-00453
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROGRESSAO PARA O REGIME
SEMI-ABERTO. PACIENTE QUE SE ENCONTRA RECOLHIDO EM PRISÃO ESPECIAL.
PRECEDENTES DA CORTE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 72.565-1, decidiu
no sentido da possibilidade de progressão de regime
prisional, quando ainda não haja trânsito em julgado da decisão
condenatória, mesmo estando o apenado em prisão especial, por ser
portador de diploma de curso superior.
Na hipótese dos autos, o paciente atende aos requisitos objetivos
e subjetivos indispensaveis, pois ja cumpriu mais de um sexto da
pena que lhe foi imposta e submeteu-se a exame
criminologico, realizado em cumprimento a decisão judicial.
Decisão impetrada que ao deferir a progressão, mas
condicionar o gozo do beneficio ao ingresso do paciente no sistema
penitenciario -- por ser inconciliavel com a natureza do regime
semi-aberto a sua permanencia em prisão especial -- se encontra em
desacordo com a jurisprudência da Corte.
Habeas corpus deferido, para conceder ao paciente a
progressão para o regime prisional semi-aberto.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DE
CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROGRESSAO PARA O REGIME
SEMI-ABERTO. PACIENTE QUE SE ENCONTRA RECOLHIDO EM PRISÃO ESPECIAL.
PRECEDENTES DA CORTE.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 72.565-1, decidiu
no sentido da possibilidade de progressão de regime
prisional, quando ainda não haja trânsito em julgado da decisão
condenatória, mesmo estando o apenado em prisão especial, por ser
portador de diploma de curso superior.
Na hipótese dos autos, o paciente atende aos requisitos objetivos
e subje...
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17414 EMENT VOL-01829-05 PP-01163
EMENTA: HABEAS-CORPUS. ACÓRDÃO QUE MANTENDO A SENTENÇA
EMPRESTOU VALIDADE AO LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA SOBRE
A PERÍCIA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A perícia não é um simples indício e sim prova técnica
e, por isso, pode ser considerada pelo julgador na sentença, sem que
caracterize cerceamento de defesa, pois o acusado, ciente da sua
juntada ao inquérito policial que instruiu a ação penal, poderia
pugnar por elidi-la.
2. Laudo pericial. Validade. Prova hábil a ser
considerada judicialmente para demonstrar a imprudência do paciente
que, ao conduzir o seu veículo em velocidade incompatível com o
local e as condições do tempo, causou duplo atropelamento do qual
resultou a morte de uma das vítimas.
3. Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. ACÓRDÃO QUE MANTENDO A SENTENÇA
EMPRESTOU VALIDADE AO LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA SOBRE
A PERÍCIA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A perícia não é um simples indício e sim prova técnica
e, por isso, pode ser considerada pelo julgador na sentença, sem que
caracterize cerceamento de defesa, pois o acusado, ciente da sua
juntada ao inquérito policial que instruiu a ação penal, poderia
pugnar por elidi-la.
2. Laudo pericial. Validade. Prova hábil a ser
considerada judicialmente para demons...
Data do Julgamento:07/05/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31852 EMENT VOL-01840-02 PP-00400
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA.
"HABEAS CORPUS".
1. Ao prover o Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo
Ministério Público, para pronunciar o réu, o acórdão impugnado
restabeleceu sua prisão preventiva, decretada ao início do processo,
e que perdurou até a sentença de impronúncia, reformada pelo aresto.
2. Não constando dos autos cópia da decisão que decretara, "ab
initio", a prisão preventiva, não se pode verificar se esta foi, ou
não, fundamentadamente decretada, devendo-se presumir que sim, à
falta de impugnação a esse respeito.
3. Os motivos que, em princípio, justificam a prisão
preventiva, desde o início do processo, subsistem, mesmo após a
pronúncia, tanto mais porque, nos processos de competência do
Tribunal do Júri, a instrução somente se encerra por ocasião da
respectiva sessão de julgamento.
4. "Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA.
"HABEAS CORPUS".
1. Ao prover o Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo
Ministério Público, para pronunciar o réu, o acórdão impugnado
restabeleceu sua prisão preventiva, decretada ao início do processo,
e que perdurou até a sentença de impronúncia, reformada pelo aresto.
2. Não constando dos autos cópia da decisão que decretara, "ab
initio", a prisão preventiva, não se pode verificar se esta foi, ou
não, fundamentadamente decretada, devendo-se presumir que sim, à
f...
Data do Julgamento:07/05/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22293 EMENT VOL-01833-02 PP-00254
EMENTA: HABEAS CORPUS. SEDUÇÃO. ALEGADA NULIDADE DO
PROCESSO POR AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. POSSIBILIDADE DE
SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
O Supremo Tribunal Federal rejeita, ante a existência de
outros elementos probatórios, a argüição de nulidade processual, em
face da omissão do exame de corpo de delito direto.
No caso, considerou o acórdão haver lastro probatório --
notadamente de natureza testemunhal e documental -- suficiente para
fundamentar a acusação e legitimar o prosseguimento da ação penal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. SEDUÇÃO. ALEGADA NULIDADE DO
PROCESSO POR AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. POSSIBILIDADE DE
SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
O Supremo Tribunal Federal rejeita, ante a existência de
outros elementos probatórios, a argüição de nulidade processual, em
face da omissão do exame de corpo de delito direto.
No caso, considerou o acórdão haver lastro probatório --
notadamente de natureza testemunhal e documental -- suficiente para
fundamentar a acusação e legitimar o prosseguimento da ação penal.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 14-06-1996 PP-21074 EMENT VOL-01832-01 PP-00177
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". "EMENDATIO LIBELLI": RÉU
DENUNCIADO PELOS CRIMES DE ESTELIONATO E DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E
CONDENADO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO
ACUSADO EM FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO: CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO
CONFIGURADO.
1. Ocorre "emendatio libelli" (CPP, art. 383) e não
"mutatio libelli" (CPP, art. 384) quando o réu é denunciado pelos
crimes de estelionato e de apropriação indébita, porém resulta
condenado por falsidade ideológica, uma vez que a denúncia descreve
perfeitamente o fato delituoso mas nela consta qualificação penal
diversa.
2. A nova tipificação emprestada pelo juízo, em face da
instrução processual, não constitui cerceamento de defesa ou oblívio
ao devido processo legal, porquanto o acusado se defende dos fatos
narrados na denúncia e não do delito nela qualificado.
3. Hipótese em que a falta de intimação do acusado, em
face da desclassificação do delito, não configura cerceamento de
defesa.
4. "Habeas-corpus " indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". "EMENDATIO LIBELLI": RÉU
DENUNCIADO PELOS CRIMES DE ESTELIONATO E DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E
CONDENADO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO
ACUSADO EM FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO: CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO
CONFIGURADO.
1. Ocorre "emendatio libelli" (CPP, art. 383) e não
"mutatio libelli" (CPP, art. 384) quando o réu é denunciado pelos
crimes de estelionato e de apropriação indébita, porém resulta
condenado por falsidade ideológica, uma vez que a denúncia descreve
perfeitamente o fato delituoso mas nela consta qualificação penal
diversa.
2. A nova tipificação...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31851 EMENT VOL-01840-02 PP-00292
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Avocação de processo.
Art. 161, I, do R.I.S.T.F.
1. Resta prejudicado o pedido de "habeas corpus", que vise à
suspensão de certo julgamento, se este, no curso do processo, vem a
se completar.
2. Não se tratando de usurpação de competência do Supremo
Tribunal Federal (art. 161, I, do Regimento Interno), é descabida a
avocação de processo que tramita noutro Tribunal.
3. "H.C." conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Avocação de processo.
Art. 161, I, do R.I.S.T.F.
1. Resta prejudicado o pedido de "habeas corpus", que vise à
suspensão de certo julgamento, se este, no curso do processo, vem a
se completar.
2. Não se tratando de usurpação de competência do Supremo
Tribunal Federal (art. 161, I, do Regimento Interno), é descabida a
avocação de processo que tramita noutro Tribunal.
3. "H.C." conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18802 EMENT VOL-01830-02 PP-00245
EMENTA: - Ao estelionato cometido contra entidade de
previdência social (Lei nº 3.807-60, art. 155, IV) é aplicável o
acréscimo cominado no art. 171, § 3º, do Código Penal.
Condenação corretamente formalizada, não sendo de levar
em conta a confissão externada no inquérito, porquanto, em juízo,
retratada.
Prescrição não consumada.
Ementa
- Ao estelionato cometido contra entidade de
previdência social (Lei nº 3.807-60, art. 155, IV) é aplicável o
acréscimo cominado no art. 171, § 3º, do Código Penal.
Condenação corretamente formalizada, não sendo de levar
em conta a confissão externada no inquérito, porquanto, em juízo,
retratada.
Prescrição não consumada.
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 23-08-1996 PP-29307 EMENT VOL-01838-01 PP-00052
CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMES
HEDIONDOS. Lei 8.072, de 1990, art. 2º, § 1º: CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Inocorrência dos pressupostos do recurso extraordinário.
II. - constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90:
HC 69.657-SP, Rezek, Plenário, RTJ 147/598.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMES
HEDIONDOS. Lei 8.072, de 1990, art. 2º, § 1º: CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Inocorrência dos pressupostos do recurso extraordinário.
II. - constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90:
HC 69.657-SP, Rezek, Plenário, RTJ 147/598.
III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22298 EMENT VOL-01833-03 PP-00537
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em órgão fracionário.
HABEAS-CORPUS - PROVA. Muito embora o julgamento de
todo e qualquer habeas-corpus faça-se a partir de certa premissa
fática, a medida não é o instrumento hábil a chegar-se ao
revolvimento dos elementos probatórios coligidos na ação penal para,
a mercê de quadro diverso do estampado no decreto condenatório,
chegar-se à absolvição, em si, do paciente.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em órgão fracionário.
HABEAS-CORPUS - PROVA. Muito embora o julgamento de
todo e qualquer habeas-corpus faça-se a partir de certa premissa
fática, a medida não é o instrumento hábil a chegar-se ao
revol...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 07-06-1996 PP-19827 EMENT VOL-01831-01 PP-00148
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Alegação de ausência do
agente do Ministério Público quando de audiência em que ouvida
testemunha de acusação. 3. Nulidade do processo inexistente, no caso,
porque houve regular intimação do MP, não existindo alegação, nesse
sentido, nas razões finais e na apelação. Código de Processo Penal,
arts. 572, I, e 565, última parte. Nenhuma das partes pode argüir
nulidade, "referente a formalidade, cuja observância só à parte
contrária interesse". 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Alegação de ausência do
agente do Ministério Público quando de audiência em que ouvida
testemunha de acusação. 3. Nulidade do processo inexistente, no caso,
porque houve regular intimação do MP, não existindo alegação, nesse
sentido, nas razões finais e na apelação. Código de Processo Penal,
arts. 572, I, e 565, última parte. Nenhuma das partes pode argüir
nulidade, "referente a formalidade, cuja observância só à parte
contrária interesse". 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10521 EMENT VOL-01863-02 PP-00354
EMENTA: - DIREITO PENAL.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELA PRONÚNCIA. POSTERIOR
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PELO JÚRI.
1. A sentença de pronúncia interrompe o curso do prazo
prescricional, que volta a correr por inteiro a partir de sua
publicação (art. 117, inciso I, § 2º).
2. Esse efeito interruptivo subsiste, mesmo que,
posteriormente, o Tribunal do Júri venha a desclassificar o delito,
pelo qual o réu foi pronunciado, para outro que, em princípio, não
comportaria pronúncia.
3. Precedente do S.T.F.: RTJ 124/969.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELA PRONÚNCIA. POSTERIOR
DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PELO JÚRI.
1. A sentença de pronúncia interrompe o curso do prazo
prescricional, que volta a correr por inteiro a partir de sua
publicação (art. 117, inciso I, § 2º).
2. Esse efeito interruptivo subsiste, mesmo que,
posteriormente, o Tribunal do Júri venha a desclassificar o delito,
pelo qual o réu foi pronunciado, para outro que, em princípio, não
comportaria pronúncia.
3. Precedente do S.T.F.: RTJ 124/969.
4. "H.C."...
Data do Julgamento:30/04/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18803 EMENT VOL-01830-02 PP-00250
EMENTA: Irrelevância, perante o juízo de controle da
legalidade da extradição, da negativa de autoria da ação criminosa,
cujo exame cabe à Justiça do Estado requerente, competente para o
exame do merecimento da ação penal.
Pedido deferido em parte, com exclusão do delito de posse
e venda de armas comuns e de guerra, somente punível, no direito
brasileiro, a título de contravenção.
Ementa
Irrelevância, perante o juízo de controle da
legalidade da extradição, da negativa de autoria da ação criminosa,
cujo exame cabe à Justiça do Estado requerente, competente para o
exame do merecimento da ação penal.
Pedido deferido em parte, com exclusão do delito de posse
e venda de armas comuns e de guerra, somente punível, no direito
brasileiro, a título de contravenção.
Data do Julgamento:24/04/1996
Data da Publicação:DJ 14-11-1996 PP-44468 EMENT VOL-01850-01 PP-00062 RTJ VOL-00161-02 PP-00405
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS".
FALTA DE ASSINATURA. INEPCIA DO PEDIDO.
1. Não estando assinada pelo Impetrante e Paciente a petição inicial,
mas, sim, apenas por terceiros, que não são impetrantes e não
assinam a rogo daquele (pois não há informação sobre tratar-se de
analfabeto); não oferecendo a impetração condições para uma perfeita
compreensão do pleito; e podendo eventual indeferimento, por ma
compreensão, causar-lhe prejuizo maior, opta-se pelo não conhecimento
do pedido, com ressalva de sua adequada renovação.
2. "H.C." não conhecido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS".
FALTA DE ASSINATURA. INEPCIA DO PEDIDO.
1. Não estando assinada pelo Impetrante e Paciente a petição inicial,
mas, sim, apenas por terceiros, que não são impetrantes e não
assinam a rogo daquele (pois não há informação sobre tratar-se de
analfabeto); não oferecendo a impetração condições para uma perfeita
compreensão do pleito; e podendo eventual indeferimento, por ma
compreensão, causar-lhe prejuizo maior, opta-se pelo não conhecimento
do pedido, com ressalva de sua adequada renovação.
2. "H.C." não conhecido.
Data do Julgamento:23/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16329 EMENT VOL-01828-04 PP-00822
EMENTA: - Habeas corpus.
- Não há nos autos notícia da conversão da pena de multa em
medida detentiva, o que, por ter o acórdão atacado transitado em
julgado em dezembro de 1994, permite presumir que a multa tenha sido
paga. De qualquer sorte, em virtude da alteração introduzida pela
Lei 9.268/96, que entrou em vigor em 02.04.96, no artigo 51 do
Código Penal, deixou de existir a conversão admitida pela redação
anterior desse dispositivo legal.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
- Habeas corpus.
- Não há nos autos notícia da conversão da pena de multa em
medida detentiva, o que, por ter o acórdão atacado transitado em
julgado em dezembro de 1994, permite presumir que a multa tenha sido
paga. De qualquer sorte, em virtude da alteração introduzida pela
Lei 9.268/96, que entrou em vigor em 02.04.96, no artigo 51 do
Código Penal, deixou de existir a conversão admitida pela redação
anterior desse dispositivo legal.
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:23/04/1996
Data da Publicação:DJ 21-02-1997 PP-02825 EMENT VOL-01858-03 PP-00462
HABEAS-CORPUS - DENÚNCIA - CLASSIFICAÇÃO DOS FATOS -
IMPROPRIEDADE. O habeas-corpus não é o meio hábil ao crivo da
denúncia quanto à classificação dos fatos narrados. Exsurgindo, de
início, a harmonia entre estes e o enquadramento jurídico, cumpre
aguardar a tramitação da ação penal, ensejando-se, assim, ao
Estado-acusador, o exercício do direito-dever de comprovar o que
articulado. Descabe tomar as imputações alusivas a estelionato, a
falsidade ideológica, e a uso de documento falso como absorvidas por
outra que sequer foi formalizada, ou seja, a sonegação fiscal.
Ementa
HABEAS-CORPUS - DENÚNCIA - CLASSIFICAÇÃO DOS FATOS -
IMPROPRIEDADE. O habeas-corpus não é o meio hábil ao crivo da
denúncia quanto à classificação dos fatos narrados. Exsurgindo, de
início, a harmonia entre estes e o enquadramento jurídico, cumpre
aguardar a tramitação da ação penal, ensejando-se, assim, ao
Estado-acusador, o exercício do direito-dever de comprovar o que
articulado. Descabe tomar as imputações alusivas a estelionato, a
falsidade ideológica, e a uso de documento falso como absorvidas por
outra que sequer foi formalizada, ou seja, a sonegação...
Data do Julgamento:18/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16324 EMENT VOL-01828-03 PP-00509