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Jurisprudência

STF HC 73574 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. QUESITOS. LEGÍTIMA DEFESA. USO DOS MEIOS NECESSÁRIOS. MODERAÇÃO. EXCESSO. Ao negarem os jurados a utilização dos meios necessários na repulsa à agressão injusta, não havia necessidade de se indagar sobre o quesito seguinte relativo à moderação, que ficou automaticamente prejudicado. É indispensável, em face da regra estatuída no parágrafo único do art. 23 do Código Penal, verificar primeiramente se o excesso foi doloso, e somente excluída a caracterização deste, torna-se imprescindível observar se não foi ele de caráter culposo. I...
Data do Julgamento : 21/05/1996
Data da Publicação : DJ 01-07-1996 PP-23863 EMENT VOL-01834-10 PP-02184
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 73898 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"HABEAS-CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA; NULIDADES. 1. Justa causa: a condenação tem outros fundamentos suficientes, além da confissão perante a autoridade policial e depois retratada em juízo, com alegação de que houve coação. 2. O Estado não tem o dever de manter advogados nas repartições policiais para assistir interrogatórios de presos; a Constituição assegura, apenas, o direito de o preso ser assistido por advogado na fase policial. 3. Não ocorre, no caso, a hipótese de flagrante preparado, mas...
Data do Julgamento : 21/05/1996
Data da Publicação : DJ 16-08-1996 PP-28108 EMENT VOL-01837-01 PP-00084
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF Ext 685 QO / IT - ITÁLIA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
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EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM: EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE CRIME FALIMENTAR, PELA PRESCRIÇÃO DA PRESTENSÃO PUNITIVA, SEGUNDO A LEI BRASILEIRA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL: SÚMULA 147. 1. Não se concederá a extradição quando estiver extinta a punibilidade pela prescrição segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente (art. 77, VI, da Lei de Estrangeiros - Lei nº 6.815, de 19.08.80, com a redação determinada pelo art. 11 da pela Lei nº 6.964, de 09.12.81). 2. Declaração da falência, de empresa administrada pelo extraditando, pelo Tribunal de Brindise, Itália, por decisão de 19.12.1989: d...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26690 EMENT VOL-01873-01 PP-00147
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 73735 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário. PENA - CRITÉRIO TRIFÁSICO. Não havendo circunstâncias atenuantes ou agravantes, causas de diminuição ou aumento da pena, descabe cogitar da inobservância ao critério trifásico disciplinado no ar...
Data do Julgamento : 14/05/1996
Data da Publicação : DJ 01-07-1996 PP-23863 EMENT VOL-01834-02 PP-00218
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 73594 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". - Já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que, depois da sentença condenatória, não se tem de cogitar da inépcia da denúncia, mas, sim, de defeito da sentença. - Não é o "habeas corpus", pelo seu rito sumário, o meio processual hábil para o reexame aprofundado dos fatos e das provas necessário para a formação de juízo de valor sobre suspeição por duas vezes afastada na ação penal. - Improcedência da alegação de os termos da pronúncia e do acórdão que a manteve terem sido capazes de determinar o convencimento do Tribunal do Júri.
Data do Julgamento : 14/05/1996
Data da Publicação : DJ 06-12-1996 PP-48709 EMENT VOL-01853-03 PP-00453
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 73760 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROGRESSAO PARA O REGIME SEMI-ABERTO. PACIENTE QUE SE ENCONTRA RECOLHIDO EM PRISÃO ESPECIAL. PRECEDENTES DA CORTE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 72.565-1, decidiu no sentido da possibilidade de progressão de regime prisional, quando ainda não haja trânsito em julgado da decisão condenatória, mesmo estando o apenado em prisão especial, por ser portador de diploma de curso superior. Na hipótese dos autos, o paciente atende aos requisitos objetivos e subje...
Data do Julgamento : 14/05/1996
Data da Publicação : DJ 24-05-1996 PP-17414 EMENT VOL-01829-05 PP-01163
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 73647 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. ACÓRDÃO QUE MANTENDO A SENTENÇA EMPRESTOU VALIDADE AO LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA SOBRE A PERÍCIA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A perícia não é um simples indício e sim prova técnica e, por isso, pode ser considerada pelo julgador na sentença, sem que caracterize cerceamento de defesa, pois o acusado, ciente da sua juntada ao inquérito policial que instruiu a ação penal, poderia pugnar por elidi-la. 2. Laudo pericial. Validade. Prova hábil a ser considerada judicialmente para demons...
Data do Julgamento : 07/05/1996
Data da Publicação : DJ 06-09-1996 PP-31852 EMENT VOL-01840-02 PP-00400
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 73869 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA. "HABEAS CORPUS". 1. Ao prover o Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo Ministério Público, para pronunciar o réu, o acórdão impugnado restabeleceu sua prisão preventiva, decretada ao início do processo, e que perdurou até a sentença de impronúncia, reformada pelo aresto. 2. Não constando dos autos cópia da decisão que decretara, "ab initio", a prisão preventiva, não se pode verificar se esta foi, ou não, fundamentadamente decretada, devendo-se presumir que sim, à f...
Data do Julgamento : 07/05/1996
Data da Publicação : DJ 21-06-1996 PP-22293 EMENT VOL-01833-02 PP-00254
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 73334 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. SEDUÇÃO. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. POSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. O Supremo Tribunal Federal rejeita, ante a existência de outros elementos probatórios, a argüição de nulidade processual, em face da omissão do exame de corpo de delito direto. No caso, considerou o acórdão haver lastro probatório -- notadamente de natureza testemunhal e documental -- suficiente para fundamentar a acusação e legitimar o prosseguimento da ação penal. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 14-06-1996 PP-21074 EMENT VOL-01832-01 PP-00177
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 73389 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"HABEAS-CORPUS". "EMENDATIO LIBELLI": RÉU DENUNCIADO PELOS CRIMES DE ESTELIONATO E DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA E CONDENADO PELO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO EM FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO: CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 1. Ocorre "emendatio libelli" (CPP, art. 383) e não "mutatio libelli" (CPP, art. 384) quando o réu é denunciado pelos crimes de estelionato e de apropriação indébita, porém resulta condenado por falsidade ideológica, uma vez que a denúncia descreve perfeitamente o fato delituoso mas nela consta qualificação penal diversa. 2. A nova tipificação...
Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 06-09-1996 PP-31851 EMENT VOL-01840-02 PP-00292
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 73709 / RN - RIO GRANDE DO NORTE HABEAS CORPUS
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- Direito Processual Penal. "Habeas Corpus". Avocação de processo. Art. 161, I, do R.I.S.T.F. 1. Resta prejudicado o pedido de "habeas corpus", que vise à suspensão de certo julgamento, se este, no curso do processo, vem a se completar. 2. Não se tratando de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal (art. 161, I, do Regimento Interno), é descabida a avocação de processo que tramita noutro Tribunal. 3. "H.C." conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido.
Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 31-05-1996 PP-18802 EMENT VOL-01830-02 PP-00245
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 73749 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- Ao estelionato cometido contra entidade de previdência social (Lei nº 3.807-60, art. 155, IV) é aplicável o acréscimo cominado no art. 171, § 3º, do Código Penal. Condenação corretamente formalizada, não sendo de levar em conta a confissão externada no inquérito, porquanto, em juízo, retratada. Prescrição não consumada.
Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 23-08-1996 PP-29307 EMENT VOL-01838-01 PP-00052
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 174713 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMES HEDIONDOS. Lei 8.072, de 1990, art. 2º, § 1º: CONSTITUCIONALIDADE. I. - Inocorrência dos pressupostos do recurso extraordinário. II. - constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90: HC 69.657-SP, Rezek, Plenário, RTJ 147/598. III. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 21-06-1996 PP-22298 EMENT VOL-01833-03 PP-00537
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 73603 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo plano, em face de atuação em órgão fracionário. HABEAS-CORPUS - PROVA. Muito embora o julgamento de todo e qualquer habeas-corpus faça-se a partir de certa premissa fática, a medida não é o instrumento hábil a chegar-se ao revol...
Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 07-06-1996 PP-19827 EMENT VOL-01831-01 PP-00148
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 73650 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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- Habeas Corpus. 2. Alegação de ausência do agente do Ministério Público quando de audiência em que ouvida testemunha de acusação. 3. Nulidade do processo inexistente, no caso, porque houve regular intimação do MP, não existindo alegação, nesse sentido, nas razões finais e na apelação. Código de Processo Penal, arts. 572, I, e 565, última parte. Nenhuma das partes pode argüir nulidade, "referente a formalidade, cuja observância só à parte contrária interesse". 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10521 EMENT VOL-01863-02 PP-00354
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 73774 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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- DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO PELA PRONÚNCIA. POSTERIOR DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PELO JÚRI. 1. A sentença de pronúncia interrompe o curso do prazo prescricional, que volta a correr por inteiro a partir de sua publicação (art. 117, inciso I, § 2º). 2. Esse efeito interruptivo subsiste, mesmo que, posteriormente, o Tribunal do Júri venha a desclassificar o delito, pelo qual o réu foi pronunciado, para outro que, em princípio, não comportaria pronúncia. 3. Precedente do S.T.F.: RTJ 124/969. 4. "H.C."...
Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 31-05-1996 PP-18803 EMENT VOL-01830-02 PP-00250
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF Ext 661 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
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Irrelevância, perante o juízo de controle da legalidade da extradição, da negativa de autoria da ação criminosa, cujo exame cabe à Justiça do Estado requerente, competente para o exame do merecimento da ação penal. Pedido deferido em parte, com exclusão do delito de posse e venda de armas comuns e de guerra, somente punível, no direito brasileiro, a título de contravenção.
Data do Julgamento : 24/04/1996
Data da Publicação : DJ 14-11-1996 PP-44468 EMENT VOL-01850-01 PP-00062 RTJ VOL-00161-02 PP-00405
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 73748 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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- DIREITO PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". FALTA DE ASSINATURA. INEPCIA DO PEDIDO. 1. Não estando assinada pelo Impetrante e Paciente a petição inicial, mas, sim, apenas por terceiros, que não são impetrantes e não assinam a rogo daquele (pois não há informação sobre tratar-se de analfabeto); não oferecendo a impetração condições para uma perfeita compreensão do pleito; e podendo eventual indeferimento, por ma compreensão, causar-lhe prejuizo maior, opta-se pelo não conhecimento do pedido, com ressalva de sua adequada renovação. 2. "H.C." não conhecido.
Data do Julgamento : 23/04/1996
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16329 EMENT VOL-01828-04 PP-00822
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 73682 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
- Habeas corpus. - Não há nos autos notícia da conversão da pena de multa em medida detentiva, o que, por ter o acórdão atacado transitado em julgado em dezembro de 1994, permite presumir que a multa tenha sido paga. De qualquer sorte, em virtude da alteração introduzida pela Lei 9.268/96, que entrou em vigor em 02.04.96, no artigo 51 do Código Penal, deixou de existir a conversão admitida pela redação anterior desse dispositivo legal. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 23/04/1996
Data da Publicação : DJ 21-02-1997 PP-02825 EMENT VOL-01858-03 PP-00462
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 72986 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS - DENÚNCIA - CLASSIFICAÇÃO DOS FATOS - IMPROPRIEDADE. O habeas-corpus não é o meio hábil ao crivo da denúncia quanto à classificação dos fatos narrados. Exsurgindo, de início, a harmonia entre estes e o enquadramento jurídico, cumpre aguardar a tramitação da ação penal, ensejando-se, assim, ao Estado-acusador, o exercício do direito-dever de comprovar o que articulado. Descabe tomar as imputações alusivas a estelionato, a falsidade ideológica, e a uso de documento falso como absorvidas por outra que sequer foi formalizada, ou seja, a sonegação...
Data do Julgamento : 18/04/1996
Data da Publicação : DJ 17-05-1996 PP-16324 EMENT VOL-01828-03 PP-00509
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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