EMENTA: Questão de ordem. Solicitação da Delegacia da
Receita Federal em Brasilia do fornecimento de copia da documentação
resultante da quebra do sigilo bancario do indiciado para a instrução
de inquerito penal.
- Impossibilidade do atendimento desse pedido em face do
disposto no par. 1. do artigo 38 da Lei 4.595, de 31.12.64.
Indeferimento da solicitação em causa.
Ementa
Questão de ordem. Solicitação da Delegacia da
Receita Federal em Brasilia do fornecimento de copia da documentação
resultante da quebra do sigilo bancario do indiciado para a instrução
de inquerito penal.
- Impossibilidade do atendimento desse pedido em face do
disposto no par. 1. do artigo 38 da Lei 4.595, de 31.12.64.
Indeferimento da solicitação em causa.
Data do Julgamento:18/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16320 EMENT VOL-01828-01 PP-00101
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. Na
dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas,
compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionario.
SURSIS - PRAZO - PRORROGAÇÃO X REVOGAÇÃO. O preceito do § 2º do
artigo 81 do Código Penal revela automaticidade no que dispõe que se
considera prorrogado o prazo da suspensão, até o julgamento
definitivo, quando o beneficiario esta sendo processado por outro
crime ou contravenção. A regra relativa a extinção da pena privativa
de liberdade prevista no artigo 82 pressupoe expiração do prazo e
esta não coabita o mesmo teto da prorrogação automática de que cuida
o referido § 2º.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. Na
dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo reservas,
compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionario.
SURSIS - PRAZO - PRORROGAÇÃO X REVOGAÇÃO. O preceito do § 2º do
artigo 81 do Código Penal revela automaticidade no que dispõe que se
considera prorrogado o prazo da suspensão, até o julgamento
definitivo, quando o...
Data do Julgamento:16/04/1996
Data da Publicação:DJ 24-05-1996 PP-17413 EMENT VOL-01829-01 PP-00137
EMENTA: Extradição. Pedido corretamente formalizado.
Constitucionalidade do § 1º do art. 85 da Lei nº 6.815-60,
em cujos limites de defesa permitida não se compreendem alegações
como a de legítima defesa ou de falta de elemento subjetivo sujeitos
a prova e discussão perante a Justiça do Estado requerente.
Enquadramento da imputação em crimes subsidiários, mas sem
indícios de que se venha a pretender condenação cumulativa, e, sim,
alternativa, ao cabo da instrução penal.
Pedido deferido.
Ementa
Extradição. Pedido corretamente formalizado.
Constitucionalidade do § 1º do art. 85 da Lei nº 6.815-60,
em cujos limites de defesa permitida não se compreendem alegações
como a de legítima defesa ou de falta de elemento subjetivo sujeitos
a prova e discussão perante a Justiça do Estado requerente.
Enquadramento da imputação em crimes subsidiários, mas sem
indícios de que se venha a pretender condenação cumulativa, e, sim,
alternativa, ao cabo da instrução penal.
Pedido deferido.
Data do Julgamento:10/04/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34533 EMENT VOL-01842-01 PP-00083
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO DE EXTRADITANDO: artigos 80 e 81 da Lei nº 6.815, de
19.08.1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 09.12.1981.
Alegações de ilegalidade da prisão porque:
1ª.) - não solicitada pelo Juiz processante, do Estado
requerente da extradição (art. 80);
2ª.) - decretada por Ministro do Supremo Tribunal Federal,
quando deveria ter sido pelo Ministro da Justiça (art. 81);
3ª.) - não apresentada a legislação do Estado requerente,
relativa à prescrição (art. 80, "caput");
4ª.) - inválido o decreto de prisão, emitido pelo Juiz
processante, por não conter a descrição dos fatos delituosos, nem
indicar a data da ocorrência, sua natureza e circunstâncias.
1. Tendo sido a prisão preventiva decretada pelo Juiz
processante, no Estado estrangeiro, e a ordem de captura encaminhada
às autoridades brasileiras competentes, por via diplomática, com
pedido de extradição, é de ser rejeitada a alegação de que não foi
solicitada (a prisão) pelo referido Juiz.
2. O art. 81 da Lei nº 6.815, de 19.08.1980, alterada
pela Lei nº 6.964, de 09.12.1981, atribuía ao Ministro da Justiça o
poder de decretar a prisão do extraditando.
Tal norma ficou, nesse ponto, revogada pelo inciso LXI do
art. 5º da Constituição Federal de 1988, em razão do qual,
excetuadas as hipóteses nele referidas, "ninguém será preso senão
por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente".
3. Tal competência passou, então, para o Ministro do
Supremo Tribunal Federal, a quem caberá, também, relatar o pedido de
Extradição, conforme decidiu o S.T.F. (RTJ 127/18).
4. Sendo minuciosa, na decisão do Juiz processante, no
Estado estrangeiro, a descrição dos fatos delituosos, a indicação do
período em que ocorridos, assim como de sua natureza e
circunstâncias, repele-se a alegação em contrário, contida na
impetração do "writ".
5. Embora não encaminhados, pelo Governo requerente da
Extradição, os textos legislativos sobre prescrição, nada impedia
que o Relator desta convertesse o julgamento em diligência, fixando
prazo de sessenta dias para tal fim, como aconteceu no caso, cabendo
invocar o precedente, no mesmo sentido, da Extradição nº 457.
6. Não caracterizado, até o momento, qualquer
constrangimento ilegal à liberdade do paciente, é de se indeferir o
pedido de "habeas corpus".
7. "H.C." indeferido. Votação unânime.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO DE EXTRADITANDO: artigos 80 e 81 da Lei nº 6.815, de
19.08.1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 09.12.1981.
Alegações de ilegalidade da prisão porque:
1ª.) - não solicitada pelo Juiz processante, do Estado
requerente da extradição (art. 80);
2ª.) - decretada por Ministro do Supremo Tribunal Federal,
quando deveria ter sido pelo Ministro da Justiça (art. 81);
3ª.) - não apresentada a legislação do Estado requerente,
relativa à prescrição (art. 80, "caput");
4ª.) - inválido o decreto de prisão, emitido pelo Juiz
processante, por não conter a descrição dos fato...
Data do Julgamento:10/04/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50161 EMENT VOL-01854-03 PP-00480
EMENTA: HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFESA
COLIDENTE. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO JUDICIAL. NULIDADE RELATIVA.
ALEGAÇÕES REPELIDAS.
1. A citação editalícia não se ressente de nulidade. A
jurisprudência do STF só reconhece a nulidade da citação por edital
de réu preso na mesma unidade da Federação em que o Juiz exerce sua
jurisdição (Súmula 351) e não, como ocorre na hipótese, quando preso
em outro Estado e sua localização era ignorada pelo juízo
processante.
2. Inocorrência de colidência entre as defesas do paciente
e do co-réu patrocinadas pelo mesmo defensor ad hoc.
3. A nulidade processual, decorrente da omissão do ato de
interrogatório do réu em juízo é meramente relativa, suscetível de
convalidação desde que não alegada no momento próprio indicado pela
lei processual penal.
4. Precedentes da Corte.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. DEFESA
COLIDENTE. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO JUDICIAL. NULIDADE RELATIVA.
ALEGAÇÕES REPELIDAS.
1. A citação editalícia não se ressente de nulidade. A
jurisprudência do STF só reconhece a nulidade da citação por edital
de réu preso na mesma unidade da Federação em que o Juiz exerce sua
jurisdição (Súmula 351) e não, como ocorre na hipótese, quando preso
em outro Estado e sua localização era ignorada pelo juízo
processante.
2. Inocorrência de colidência entre as defesas do paciente
e do co-réu patrocinada...
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 01-07-1996 PP-23861 EMENT VOL-01834-01 PP-00154
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRAFICO DE
ENTORPECENTE. PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA DE IMPETRAÇÃO EM TRAMITE
PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO
PEDIDO.
O habeas corpus, quanto a impugnação ao decreto de prisão
preventiva, não pode ser conhecido, por repetir idêntica
fundamentação de writ impetrado perante do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e que se encontra pendente de julgamento.
Precedente da Primeira Turma: HC 73.379.
A existência de indicios idoneos, desfavoraveis ao paciente,
conduz avante a instrução criminal, não permitindo, no domínio
estreito do habeas corpus, que se encerre a ação penal.
Habeas corpus conhecido parcialmente, mas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRAFICO DE
ENTORPECENTE. PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA DE IMPETRAÇÃO EM TRAMITE
PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO
PEDIDO.
O habeas corpus, quanto a impugnação ao decreto de prisão
preventiva, não pode ser conhecido, por repetir idêntica
fundamentação de writ impetrado perante do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e que se encontra pendente de julgamento.
Precedente da Primeira Turma: HC 73.379.
A existência de indicios idoneos, desfavoraveis ao paciente,
conduz avante a...
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16328 EMENT VOL-01828-04 PP-00809
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de que, na data do delito imputado ao paciente e pelo qual
foi condenado, estava preso noutra unidade da Federação.
Apresentação de certidão sobre a prisão na mesma data, mas
contrariada por informação do Tribunal apontado como coator, com base
em elementos dos autos.
"H.C." indeferido, com ressalva da Revisão Criminal para melhor
exame da alegação.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de que, na data do delito imputado ao paciente e pelo qual
foi condenado, estava preso noutra unidade da Federação.
Apresentação de certidão sobre a prisão na mesma data, mas
contrariada por informação do Tribunal apontado como coator, com base
em elementos dos autos.
"H.C." indeferido, com ressalva da Revisão Criminal para melhor
exame da alegação.
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16324 EMENT VOL-01828-03 PP-00471
EMENTA: Alegação de coisa julgada não configurada, por
falta de identidade entre o fato verificado no processo de que
deriva este habeas corpus e o contemplado em outra ação penal
trancada por decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
Alegação de coisa julgada não configurada, por
falta de identidade entre o fato verificado no processo de que
deriva este habeas corpus e o contemplado em outra ação penal
trancada por decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31849 EMENT VOL-01840-02 PP-00220
EMENTA: "Habeas corpus".
- Improcedência das alegações de inépcia da denúncia, de
nulidade da sentença de pronúncia e do libelo, de nulidade da
utilização pela Promotoria Pública de programa de reconstituição de
cenas, de ofensa ao artigo 475 do Código de Processo Penal, de
nulidade de quesitos e de equívoco quanto à renovação da votação de
quesitos.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Improcedência das alegações de inépcia da denúncia, de
nulidade da sentença de pronúncia e do libelo, de nulidade da
utilização pela Promotoria Pública de programa de reconstituição de
cenas, de ofensa ao artigo 475 do Código de Processo Penal, de
nulidade de quesitos e de equívoco quanto à renovação da votação de
quesitos.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 21-03-1997 PP-08504 EMENT VOL-01862-01 PP-00085
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PENA.
FIXAÇÃO. REINCIDÊNCIA. DUPLA VALORAÇÃO: INOCORRÊNCIA.
Na cominação da pena-base o julgador considerou fatores que
influíram na individualização. A alusão à reincidência na sentença
não teve como conseqüência acréscimo específico da pena-base, que foi
exasperada em razão das circunstâncias e conseqüências do crime, o
que é relevante em se tratando de crime de tóxico e da grande
quantidade apreendida, revelando, assim, a necessidade, na espécie,
de uma maior censura penal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PENA.
FIXAÇÃO. REINCIDÊNCIA. DUPLA VALORAÇÃO: INOCORRÊNCIA.
Na cominação da pena-base o julgador considerou fatores que
influíram na individualização. A alusão à reincidência na sentença
não teve como conseqüência acréscimo específico da pena-base, que foi
exasperada em razão das circunstâncias e conseqüências do crime, o
que é relevante em se tratando de crime de tóxico e da grande
quantidade apreendida, revelando, assim, a necessidade, na espécie,
de uma maior censura penal.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:09/04/1996
Data da Publicação:DJ 14-06-1996 PP-21075 EMENT VOL-01832-01 PP-00190
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Citação-edital.
Réu preso em outra unidade da Federação. Alegação de nulidade.
Súmula 351.
1. Assentou a Súmula 351 do S.T.F. que "e nula a citação por
edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o Juiz
exerce a sua jurisdição".
2. E inaplicavel a Súmula, quando o réu, por ocasiao da
citação-edital, se encontra preso em outra unidade da Federação, não
sendo o fato conhecido do Juiz do processo, como no caso.
3. E de se repelir, então, a argüição de nulidade, sobretudo
em se verificando não haver sido comprovada sequer, na hipótese, a
coincidencia de datas da citação-edital e da prisão.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Citação-edital.
Réu preso em outra unidade da Federação. Alegação de nulidade.
Súmula 351.
1. Assentou a Súmula 351 do S.T.F. que "e nula a citação por
edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o Juiz
exerce a sua jurisdição".
2. E inaplicavel a Súmula, quando o réu, por ocasiao da
citação-edital, se encontra preso em outra unidade da Federação, não
sendo o fato conhecido do Juiz do processo, como no caso.
3. E de se repelir, então, a argüição de nulidade, sobretudo
em se verificando não hav...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16328 EMENT VOL-01828-04 PP-00748
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de nulidade do processo e da condenação porque o paciente
se encontrava preso por ocasiao do delito, não sendo, pois, seu autor
ou co-autor. 1.
Não comprovada essa alegação e havendo o acórdão apoiado a condenação
em provas constantes dos autos, inclusive relativas a
participação do paciente na pratica do crime, não e de ser
reconhecida a nulidade.
2. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de nulidade do processo e da condenação porque o paciente
se encontrava preso por ocasiao do delito, não sendo, pois, seu autor
ou co-autor. 1.
Não comprovada essa alegação e havendo o acórdão apoiado a condenação
em provas constantes dos autos, inclusive relativas a
participação do paciente na pratica do crime, não e de ser
reconhecida a nulidade.
2. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16326 EMENT VOL-01828-03 PP-00606
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE
PROCESSUAL - ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE - POSSIBILIDADE DE
ATUAÇÃO DO ADVOGADO EM SEÇÃO DIVERSA DAQUELA EM QUE POSSUI INSCRIÇÃO
PRINCIPAL - NÃO-COMPARECIMENTO A UMA AUDIÊNCIA - DESIGNAÇÃO JUDICIAL
DE ADVOGADO AD HOC - REGULARIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
- O Advogado somente estará sujeito a promover a sua
inscrição suplementar, sempre que passar a exercer a sua profissão,
em caráter de habitualidade (mais de cinco causas por ano), em Seção
diversa daquela em cujo território possui domicílio profissional
(Lei n. 8.906/94, art. 10, § 2º, in fine). Em conseqüência, não
constitui nulidade processual o fato de o Advogado constituído pelo
réu não se achar inscrito suplementarmente na Seção em que vem a
exercer, de modo eventual, em favor do acusado, o patrocínio da
causa penal, pois essa circunstância, só por si, nenhum prejuízo
acarreta à condução da defesa técnica.
- A ausência eventual do Advogado constituído, ainda que
motivada, não importará em necessário adiamento da audiência
criminal para a qual havia sido ele regularmente intimado. Em
ocorrendo tal situação, deverá o magistrado processante designar um
defensor ad hoc, vale dizer, nomear um Advogado para o só efeito do
ato processual a ser realizado, a menos que,
valendo-se da faculdade discricionária que lhe assiste, adie a
realização da própria audiência.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE
PROCESSUAL - ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE - POSSIBILIDADE DE
ATUAÇÃO DO ADVOGADO EM SEÇÃO DIVERSA DAQUELA EM QUE POSSUI INSCRIÇÃO
PRINCIPAL - NÃO-COMPARECIMENTO A UMA AUDIÊNCIA - DESIGNAÇÃO JUDICIAL
DE ADVOGADO AD HOC - REGULARIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
- O Advogado somente estará sujeito a promover a sua
inscrição suplementar, sempre que passar a exercer a sua profissão,
em caráter de habitualidade (mais de cinco causas por ano), em Seção
diversa daquela em cujo território possui domicílio profissional
(Lei n. 8.906/94, art. 10, § 2º, in...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31851 EMENT VOL-01840-02 PP-00340
EMENTA: - Habeas Corpus. Cerceamento de defesa. 2.
Alegação de a defesa do paciente ter sido feita por estagiário de
Direito. 3. Procuração em que figuram advogado e estagiário outorgada
em substituição aos procuradores da Assistência Judiciária. 4. O
advogado subscreveu juntamente com a estagiária as alegações finais e
contra-razões de apelação. 5. Não é de molde, no caso concreto, a
conduzir ao reconhecimento de cerceamento de defesa a circunstância
de inquirição de testemunhas com a só presença da estagiária, não
comparecendo o advogado também constituído pelo paciente. Não
demonstração de prejuízo à defesa, tendo em conta os fundamentos e as
provas consideradas na decisão condenatória. Invocação, também, do
art. 565 do Código de Processo Penal. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. Cerceamento de defesa. 2.
Alegação de a defesa do paciente ter sido feita por estagiário de
Direito. 3. Procuração em que figuram advogado e estagiário outorgada
em substituição aos procuradores da Assistência Judiciária. 4. O
advogado subscreveu juntamente com a estagiária as alegações finais e
contra-razões de apelação. 5. Não é de molde, no caso concreto, a
conduzir ao reconhecimento de cerceamento de defesa a circunstância
de inquirição de testemunhas com a só presença da estagiária, não
comparecendo o advogado também constituído pelo paciente. Não
demonstração de prejuíz...
Data do Julgamento:02/04/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12181 EMENT VOL-01864-02 PP-00451
EMENTA: HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CRIME COMETIDO POR POLICIAL
MILITAR. ARMA DE PROPRIEDADE PARTICULAR. COMPETÊNCIA PARA
JULGAMENTO: JUSTIÇA COMUM. ORDEM DENEGADA.
I - Compete à justiça militar o julgamento de crime cometido
por policial militar, ainda que fora do serviço. Basta que ele tenha
usado armamento de propriedade da corporação (artigo 9º-II-f do
Código Penal Castrense, que prevê como ilícito militar a prática de
crime, por policial militar em situação de atividade ou assemelhada,
embora não estando em serviço, com o emprego de armamento de
propriedade militar, sob guarda, fiscalização ou administração
militar). Precedentes do STF.
II - Crime cometido com arma que não é da corporação. Cuidando-
se de armamento de propriedade particular a competência para
julgamento é da justiça comum. Inexistência de constrangimento
ilegal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CRIME COMETIDO POR POLICIAL
MILITAR. ARMA DE PROPRIEDADE PARTICULAR. COMPETÊNCIA PARA
JULGAMENTO: JUSTIÇA COMUM. ORDEM DENEGADA.
I - Compete à justiça militar o julgamento de crime cometido
por policial militar, ainda que fora do serviço. Basta que ele tenha
usado armamento de propriedade da corporação (artigo 9º-II-f do
Código Penal Castrense, que prevê como ilícito militar a prática de
crime, por policial militar em situação de atividade ou assemelhada,
embora não estando em serviço, com o emprego de armamento de
propriedade militar, sob guarda, fiscalizaç...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 25-04-1997 PP-15200 EMENT VOL-01866-03 PP-00524
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA PELO CRIME PREVISTO
NO ART. 228 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. REGIME INICIAL
DE CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO.
A denuncia narra as condutas criminosas da paciente como
praticadas separadamente, sem que a ação subsequente tenha sido
aproveitamento dos atos da anterior, não se justificando a alegação
de continuidade delitiva. De resto, trata-se de conclusão que não
pode ser afastada sem um acurado exame de prova, insuscetivel de
levar-se a efeito em processo de habeas corpus.
A decisão que fixou o regime inicial de cumprimento da pena esta
suficientemente fundamentada, pois teve presente as
circunstancias e consequencias do crime, a maneira de execução, a
conduta e a personalidade da paciente, que permitem o estabelecimento
do regime inicial fechado.
Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA PELO CRIME PREVISTO
NO ART. 228 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. REGIME INICIAL
DE CUMPRIMENTO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO.
A denuncia narra as condutas criminosas da paciente como
praticadas separadamente, sem que a ação subsequente tenha sido
aproveitamento dos atos da anterior, não se justificando a alegação
de continuidade delitiva. De resto, trata-se de conclusão que não
pode ser afastada sem um acurado exame de prova, insuscetivel de
levar-se a efeito em processo de habeas corpus.
A decisão que fixou o regime inicial de cu...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16327 EMENT VOL-01828-04 PP-00731
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS":
CABIMENTO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF, (ART. 102, I, "i", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. É cabível, em tese, pedido de "habeas Corpus" contra acórdão
do Superior Tribunal de Justiça, denegatório de outro "H.C.",
competindo, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal processá-lo e
julgá-lo (art. 102, I, "i", da C. F.).
2. Não é obstáculo a esse entendimento a possibilidade de
interposição de Recurso Ordinário, para o S.T.F., contra a denegação
do "Writ" (art. 102, II, "a", da C.F.), pois sua simples interposição
não propicia, de imediato, a tutela ao direito de locomoção.
3. "Habeas Corpus" conhecido, portanto, pelo S.T.F., mas
denegado porque improcedente a alegação de nulidade, por falta de
parecer do Ministério Público federal, perante o S.T.J., quando, na
verdade, foi ele emitido oralmente, o que é válido e nenhum prejuízo
causou ao paciente.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS":
CABIMENTO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF, (ART. 102, I, "i", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. É cabível, em tese, pedido de "habeas Corpus" contra acórdão
do Superior Tribunal de Justiça, denegatório de outro "H.C.",
competindo, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal processá-lo e
julgá-lo (art. 102, I, "i", da C. F.).
2. Não é obstáculo a esse entendimento a possibilidade de
interposição de Recurso Ordinário, para o S.T.F., contra a denegação
do "Writ" (art. 102, II, "a", da C.F.), pois sua simples interposição
não pro...
Data do Julgamento:26/03/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22293 EMENT VOL-01833-02 PP-00237
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". JULGAMENTO AFETADO AO PLENÁRIO
PARA UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS: PRELIMINAR DE
CONHECIMENTO DE "HABEAS-CORPUS", NA HIPÓTESE EM QUE O PACIENTE
SOFREU, EXCLUSIVAMENTE, PENA DE PATRIMONIAL, DE MULTA, SEM
IMPLICAÇÃO NA SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO PELA CONVERSÃO DESTA EM
PENA DE DETENÇÃO (CP, ART. 51).
1. Considerações sobre a "doutrina brasileira do "habeas-
corpus". Precedentes.
2. O "habeas-corpus" é remédio excepcional para a
salvaguarda da liberdade de ir e vir da pessoa, quanto esta
constitua objeto de constrangimento resultante de ilegalidade ou
abuso de poder; não é meio para se fazer correição e varredura de
possíveis irregularidades ocorridas no processo penal.
3. Não cabe "habeas-corpus" quando a decisão condenatória
questionada aplica, exclusivamente, pena de multa. Ressalva,
entretanto, da hipótese em que há ameaça concreta, atual ou
iminente, à liberdade de locomoção de paciente insolvente, pela
conversão, no processo de execução, da pena de multa em pena de
detenção (CP, art. 51, "caput"), ocasião em que surge constrição
ilegal à sua liberdade de locomoção. Precedentes.
4. A coação decorrente da conversão da pena de multa em pena
de detenção é legal quando o paciente é solvente; ao contrário, é
ilegal, quando insolvente, e, apenas nesta hipótese, cabe impetração
do "writ".
5. "Habeas-corpus" não conhecido, por maioria de sete votos
contra quatro.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". JULGAMENTO AFETADO AO PLENÁRIO
PARA UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS: PRELIMINAR DE
CONHECIMENTO DE "HABEAS-CORPUS", NA HIPÓTESE EM QUE O PACIENTE
SOFREU, EXCLUSIVAMENTE, PENA DE PATRIMONIAL, DE MULTA, SEM
IMPLICAÇÃO NA SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO PELA CONVERSÃO DESTA EM
PENA DE DETENÇÃO (CP, ART. 51).
1. Considerações sobre a "doutrina brasileira do "habeas-
corpus". Precedentes.
2. O "habeas-corpus" é remédio excepcional para a
salvaguarda da liberdade de ir e vir da pessoa, quanto esta
constitua objeto de constrangimento resultante de ilegalidade ou
abuso d...
Data do Julgamento:20/03/1996
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00003 EMENT VOL-02029-02 PP-00410
EMENTA: Revisão criminal.
Legitimidade do seu requerimento pelo próprio interessado
(art. 133 da Constituição, art. 623 do Cód. de Proc. Penal e art. 1º,
I, da Lei Nº 8.906-94).
Precedentes do Supremo Tribunal: Rev.Cr. 4.886 e HC 72.981.
Pedido de habeas corpus indeferido.
Ementa
Revisão criminal.
Legitimidade do seu requerimento pelo próprio interessado
(art. 133 da Constituição, art. 623 do Cód. de Proc. Penal e art. 1º,
I, da Lei Nº 8.906-94).
Precedentes do Supremo Tribunal: Rev.Cr. 4.886 e HC 72.981.
Pedido de habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22293 EMENT VOL-01833-01 PP-00229