EXCESSO DE PRAZO - BALIZAS. No exame da
ocorrência, ou não, do excesso de prazo, é de considerar-se não só a
fase de instrução propriamente dita, mas também, como termo final, o
julgamento da própria ação penal. Anulada a sentença, determinando-
se que outra seja proferida, cumpre verificar o tempo de custódia
preventiva e, constatado o curso dos dias previstos para o
julgamento da ação, conceder o habeas-corpus. O Estado deve
aparelhar-se visando a instruir e a julgar, validamente, dentro dos
prazos assinados em lei.
Ementa
EXCESSO DE PRAZO - BALIZAS. No exame da
ocorrência, ou não, do excesso de prazo, é de considerar-se não só a
fase de instrução propriamente dita, mas também, como termo final, o
julgamento da própria ação penal. Anulada a sentença, determinando-
se que outra seja proferida, cumpre verificar o tempo de custódia
preventiva e, constatado o curso dos dias previstos para o
julgamento da ação, conceder o habeas-corpus. O Estado deve
aparelhar-se visando a instruir e a julgar, validamente, dentro dos
prazos assinados em lei.
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36152 EMENT VOL-01843-02 PP-00253
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Ação penal contra Prefeito.
Decreto-lei nº 201/1967. 3. Denúncia recebida pelo Tribunal de Justiça.
4. Habeas Corpus em que se alega a existência de leis
municipais autorizando os atos praticados pelo Prefeito e tidos por
ilícitos na denúncia. 5. O procedimento criminal, em nenhum
instante, teve em conta a existência da legislação invocada. Matéria
não considerada no recebimento da denúncia. 6. Hipótese em que o
habeas corpus deve ser, originariamente, conhecido e julgado pelo
Tribunal de Justiça, na linha de jurisprudência de ambas as Turmas
do STF. 7. Habeas Corpus não conhecido, determinando-se a devolução
dos autos à Corte de origem, para que decida como entender de
direito.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Ação penal contra Prefeito.
Decreto-lei nº 201/1967. 3. Denúncia recebida pelo Tribunal de Justiça.
4. Habeas Corpus em que se alega a existência de leis
municipais autorizando os atos praticados pelo Prefeito e tidos por
ilícitos na denúncia. 5. O procedimento criminal, em nenhum
instante, teve em conta a existência da legislação invocada. Matéria
não considerada no recebimento da denúncia. 6. Hipótese em que o
habeas corpus deve ser, originariamente, conhecido e julgado pelo
Tribunal de Justiça, na linha de jurisprudência de ambas as Turmas
do STF. 7. Habeas Corpus não c...
Data do Julgamento:28/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-06-1997 PP-24868 EMENT VOL-01872-04 PP-00724
E M E N T A: HABEAS CORPUS - JULGAMENTO DE APELAÇÃO
CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À GARANTIA DO DUE PROCESS OF
LAW - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NA PUBLICAÇÃO DA PAUTA -
VALIDADE DO JULGAMENTO EFETUADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O sistema constitucional brasileiro assegura ao réu, em
plenitude, o exercício do direito de defesa, cujo desrespeito -
precisamente por qualificar-se como grave transgressão de natureza
jurídica - gera a invalidação do procedimento penal e produz, até
mesmo, a desconstituição da própria decisão nele proferida.
Reveste-se de nulidade o julgamento de recurso criminal, em
segunda instância, quando não precedido da intimação das partes, ou
da publicação oportuna da pauta, ressalvadas as hipóteses
pertinentes à ação de habeas corpus. Situação de nulidade processual
inocorrente no caso. Intimação regular e prévia das partes (Súmula
431/STF).
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - JULGAMENTO DE APELAÇÃO
CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À GARANTIA DO DUE PROCESS OF
LAW - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO NA PUBLICAÇÃO DA PAUTA -
VALIDADE DO JULGAMENTO EFETUADO - PEDIDO INDEFERIDO.
- O sistema constitucional brasileiro assegura ao réu, em
plenitude, o exercício do direito de defesa, cujo desrespeito -
precisamente por qualificar-se como grave transgressão de natureza
jurídica - gera a invalidação do procedimento penal e produz, até
mesmo, a desconstituição da própria decisão nele proferida.
Reveste-se de nulidade o julgamento de recurso crimin...
Data do Julgamento:25/06/1996
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26692 EMENT VOL-01873-04 PP-00780
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". SUSPEIÇÃO. PROVAS.
1. Embora se considerassem suspeitos para participar do
julgamento das Exceções de Suspeição, exatamente porque nelas
figuravam como Exceptos, nada obstava que estes, após a rejeição da
argüição, continuassem atuando nos julgamentos subseqüentes, em que
não havia razão para declaração de suspeição ou impedimento.
2. Quanto às demais questões suscitadas na impetração e nas
outras petições trazidas no curso do processo, exigem reexame de
provas, que não pode ser feito no âmbito estreito do "Habeas
Corpus", segundo pacífica jurisprudência da Corte.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". SUSPEIÇÃO. PROVAS.
1. Embora se considerassem suspeitos para participar do
julgamento das Exceções de Suspeição, exatamente porque nelas
figuravam como Exceptos, nada obstava que estes, após a rejeição da
argüição, continuassem atuando nos julgamentos subseqüentes, em que
não havia razão para declaração de suspeição ou impedimento.
2. Quanto às demais questões suscitadas na impetração e nas
outras petições trazidas no curso do processo, exigem reexame de
provas, que não pode ser feito no âmbito estreito do "Habeas
Corpus", segundo...
Data do Julgamento:25/06/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39845 EMENT VOL-01846-01 PP-00202
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ARTIGOS 102, I, "i", e II, "a", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO E DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DENEGATÓRIO DE OUTRO "HABEAS
CORPUS".
SUSPEIÇÃO. IMPEDIMENTO.
1. Contra decisão do Superior Tribunal de Justiça,
denegatória de "habeas corpus", cabe recurso ordinário para o
Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, II, "a", da
Constituição.
2. Isso não obsta, porém, a opção do paciente pela
impetração de outro "habeas corpus", contra tal decisão,
diretamente perante o S.T.F. (art. 102, I, "i").
3. Resta prejudicada a impetração, no ponto em que
reclama a suspensão da publicação do acórdão do S.T.J., se este,
no curso do processo do "H.C.", vem a ser publicado.
4. Não comporta acolhida a pretensão de suspensão dos
efeitos do referido acórdão denegatório do S.T.J., se o que se
alega, na impetração perante o S.T.F., é a suspeição de
Desembargador-Relator de Apelação Criminal do paciente, quando
essa suspeição já foi recusada, anteriormente, pelo Tribunal
estadual, com a rejeição da respectiva Exceção, como ocorreu no
caso.
5. Embora impedido o Excepto de funcionar no julgamento
de sua própria Exceção de Suspeição, sendo esta rejeitada, sem
sua participação, pelo órgão competente do Tribunal, nada impede
que continue a atuar, nos atos posteriores da Apelação, como seu
Relator.
6. "H.C." conhecido, em parte, mas, nessa parte,
indeferido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ARTIGOS 102, I, "i", e II, "a", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
SUSPENSÃO DA PUBLICAÇÃO E DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DENEGATÓRIO DE OUTRO "HABEAS
CORPUS".
SUSPEIÇÃO. IMPEDIMENTO.
1. Contra decisão do Superior Tribunal de Justiça,
denegatória de "habeas corpus", cabe recurso ordinário para o
Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, II, "a", da
Constituição.
2. Isso não obsta, porém, a opção do paciente pela
i...
Data do Julgamento:25/06/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34534 EMENT VOL-01842-02 PP-00262
PENA - DOSIMETRIA - ATENUANTE. Procede o
inconformismo revelado em habeas-corpus quando se constata que,
muito embora afastada a qualificadora do § 4º do artigo 155 do
Código Penal, manteve-se, para os diversos cálculos, a pena mínima
nele prevista, deixando-se de levar em conta o deslocamento da
espécie para a regência do caput do mesmo artigo.
Ementa
PENA - DOSIMETRIA - ATENUANTE. Procede o
inconformismo revelado em habeas-corpus quando se constata que,
muito embora afastada a qualificadora do § 4º do artigo 155 do
Código Penal, manteve-se, para os diversos cálculos, a pena mínima
nele prevista, deixando-se de levar em conta o deslocamento da
espécie para a regência do caput do mesmo artigo.
Data do Julgamento:25/06/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34538 EMENT VOL-01842-03 PP-00549
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO PEDIDA PELO
GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. Lei 6.815/80.
I. - Extradição pedida para o fim de ser o extraditando
submetido a processo pelo delito de tentativa de extorsão e roubo.
Satisfeitas as exigências do art. 80 da Lei 6.815/80, na redação da
Lei 6.964/81, defere-se o pedido.
II. - Extradição deferida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTRADIÇÃO PEDIDA PELO
GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. Lei 6.815/80.
I. - Extradição pedida para o fim de ser o extraditando
submetido a processo pelo delito de tentativa de extorsão e roubo.
Satisfeitas as exigências do art. 80 da Lei 6.815/80, na redação da
Lei 6.964/81, defere-se o pedido.
II. - Extradição deferida.
Data do Julgamento:20/06/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39845 EMENT VOL-01846-01 PP-00047
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido
contra ato de tribunal ainda que não possua a qualificação de
superior. Convicção pessoal colocada em segundo plano, em face de
atuação em Órgão fracionário.
DENÚNCIA - INÉPCIA - OPORTUNIDADE DE IMPUGNAÇÃO -
PARÂMETROS. A impugnação à denúncia deve fazer-se de imediato.
Mostra-se extemporânea quando já transitado em julgado o acórdão
mediante o qual confirmada a sentença condenatória. Constando da
denúncia as circunstâncias do crime, descabe, de qualquer modo,
cogitar de inépcia.
SENTENÇA - FUNDAMENTAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA E DO REGIME
DE
CUMPRIMENTO. Tanto a fixação da pena quanto o regime de cumprimento
devem ser lançados no mundo jurídico de forma fundamentada. Exsurge
verdadeiro paradoxo aludir-se, na fixação da pena, como favoráveis,
às circunstâncias judiciais e, ao determinar-se o regime, emprestar-
lhes contornos negativos. Na fixação deste último não é suficiente a
simples remissão ao inciso III do artigo 59 do Código Penal. O Órgão
julgador deve fazer referência explícita às circunstâncias judiciais
que o levaram a decidir por um regime mais gravoso.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus dirigido
contra ato de tribunal ainda que não possua a qualificação de
superior. Convicção pessoal colocada em segundo plano, em face de
atuação em Órgão fracionário.
DENÚNCIA - INÉPCIA - OPORTUNIDADE DE IMPUGNAÇÃO -
PARÂMETROS. A impugnação à denúncia deve fazer-se de imediato.
Mostra-se extemporânea quando já transitado em julgado o acórd...
Data do Julgamento:18/06/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34535 EMENT VOL-01842-02 PP-00369
EMENTA: HABEAS CORPUS. RÉU INTIMADO DA SENTENÇA POR MEIO
DE CARTA PRECATÓRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL.
O art. 798, § 5º, do Código de Processo Penal, ao dispor
que os prazos correrão da intimação, salvo os casos expressos, não
abre exceção à intimação efetivada por meio de carta precatória.
Inexistência de omissão a justificar a aplicação subsidiária, no
ponto, do Código de Processo Civil.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU INTIMADO DA SENTENÇA POR MEIO
DE CARTA PRECATÓRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL.
O art. 798, § 5º, do Código de Processo Penal, ao dispor
que os prazos correrão da intimação, salvo os casos expressos, não
abre exceção à intimação efetivada por meio de carta precatória.
Inexistência de omissão a justificar a aplicação subsidiária, no
ponto, do Código de Processo Civil.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 19-09-1997 PP-45526 EMENT VOL-01883-02 PP-00219
EMENTA: "HABEAS CORPUS". PENA: DOSAGEM QUE PODERIA
ADMITIR O SEU CUMPRIMENTO INICIAL NO REGIME SEMI-ABERTO; CONFIRMAÇÃO
DA CONDENAÇÃO AO REGIME FECHADO: FUNDAMENTAÇÃO.
1. Se o acórdão, ao explicitar que "embora o homicídio não
tenha se consumado, o certo é que a vítima restou com seqüelas
permanentes", com essas expressões fundamentou, sobretudo à vista
das conseqüências do crime como uma das circunstâncias judiciais
previstas no caput do art. 59 do Código Penal.
2. O motivo pelo qual estabeleceu o regime inicial fechado
para o cumprimento da pena privativa de liberdade do paciente, como
necessário para a reprovação do delito, encontra justificativa
também nas graves conseqüências da conduta do agente, que causou a
paraplegia da vítima.
Ementa
"HABEAS CORPUS". PENA: DOSAGEM QUE PODERIA
ADMITIR O SEU CUMPRIMENTO INICIAL NO REGIME SEMI-ABERTO; CONFIRMAÇÃO
DA CONDENAÇÃO AO REGIME FECHADO: FUNDAMENTAÇÃO.
1. Se o acórdão, ao explicitar que "embora o homicídio não
tenha se consumado, o certo é que a vítima restou com seqüelas
permanentes", com essas expressões fundamentou, sobretudo à vista
das conseqüências do crime como uma das circunstâncias judiciais
previstas no caput do art. 59 do Código Penal.
2. O motivo pelo qual estabeleceu o regime inicial fechado
para o cumprimento da pena privativa de liberdade do paciente, como
necessári...
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36152 EMENT VOL-01843-02 PP-00281
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ESTELIONATO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (LEI Nº
9.099 DE 26.09.95).
1. Para que se verifique o direito ao benefício da
suspensão do processo, por dois a quatro anos, a pena mínima
cominada há que ser igual ou inferior a um ano, além de seu
eventual beneficiário não poder estar respondendo a processo ou
não ter sido condenado por outro crime (artigos 61 e 89 da Lei
nº 9.099/95).
2. Caracterizado que a paciente responde a ação penal
pendente de recurso e a outros processos, não lhe socorre o
benefício da suspensão do processo nos moldes pretendidos.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ESTELIONATO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (LEI Nº
9.099 DE 26.09.95).
1. Para que se verifique o direito ao benefício da
suspensão do processo, por dois a quatro anos, a pena mínima
cominada há que ser igual ou inferior a um ano, além de seu
eventual beneficiário não poder estar respondendo a processo ou
não ter sido condenado por outro crime (artigos 61 e 89 da Lei
nº 9.099/95).
2. Caracterizado que a paciente responde a ação penal
pendente de recurso e a outros processos, não lhe socorre o
benefício da suspensão do processo nos moldes pret...
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34536 EMENT VOL-01842-02 PP-00391
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e
qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não
possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
DEFESA - ÁLIBE - SILÊNCIO. O fato de o defensor dativo
não haver se esteiado na alegação do próprio acusado deve ser
analisado diante das peculiaridades da hipótese. Mostra-se
despiciendo o silêncio se, ao depor sobre o crime de furto, o acusado,
simplesmente afirma que se encontrava dormindo na respectiva
residência, sem apontar aspectos que, uma vez provados,
pudessem tornar inviável a condenação.
PENA - CRITÉRIO TRIFÁSICO. Descabe cogitar da
observância do artigo 68 do Código Penal quando a fixação da pena
não ultrapassou o campo das circunstâncias judiciais, deixando assim
de serem levadas em consideração agravantes e causas de aumento, bem
como atenuantes e causas de diminuição.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual
guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e
qualquer habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não
possua a qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em
segundo plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
DEFESA - ÁLIBE - SILÊNCIO. O fato de o defensor dativo
não haver se esteiado na alegação do próprio acusado deve ser
analisado diante das peculiaridades da hipótese. Mostra-se
despiciendo o silêncio se, ao depor s...
Data do Julgamento:10/06/1996
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34534 EMENT VOL-01842-02 PP-00226
EMENTA: "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO:
RECEPTAÇÃO CULPOSA. RÉU PRIMÁRIO. DECISÃO "CITRA PETITA".
1. A primariedade, por si só, não faz por prevalecer a
regra contida no § 3º do art. 180 do Código Penal, que prevê a
hipótese da não aplicação da pena para receptação culposa, nem gera
o direito subjetivo a aplicação da pena em seu grau mínimo.
2. Configura-se "citra petita", por isso devendo ser
complementado, o julgamento que deixou de apreciar todas as teses
aduzidas no recurso de apelação interposto em relação à totalidade
da sentença.
3. Tem-se como incompleto o acórdão que exauriu, de modo
satisfatório, o exame do pedido articulado no recurso de apelação,
referente à autoria e á materialidade do delito, mas que não
apreciou as demais questões suscitadas no apelo: redução da pena-
base para o mínimo legal, conversão da pena em multa e concessão do
"sursis".
4. "Habeas Corpus" indeferido, nos termos em que formulado;
de ofício, concedido o "habeas corpus" para que o Tribunal de Alçada
Criminal do Estado do Rio de Janeiro prossiga no julgamento da
apelação do paciente, examinando as questões que foram objeto de sua
apelação e não dirimidas no acórdão.
Ementa
"HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO:
RECEPTAÇÃO CULPOSA. RÉU PRIMÁRIO. DECISÃO "CITRA PETITA".
1. A primariedade, por si só, não faz por prevalecer a
regra contida no § 3º do art. 180 do Código Penal, que prevê a
hipótese da não aplicação da pena para receptação culposa, nem gera
o direito subjetivo a aplicação da pena em seu grau mínimo.
2. Configura-se "citra petita", por isso devendo ser
complementado, o julgamento que deixou de apreciar todas as teses
aduzidas no recurso de apelação interposto em relação à totalidade
da sentença.
3. Tem-se como incomple...
Data do Julgamento:04/06/1996
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00076 EMENT VOL-02033-02 PP-00378
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
CITAÇÃO - EDITAL - RÉU SOB CUSTÓDIA DO ESTADO VÍCIO. Uma
vez constatado que o réu encontrava-se, à época da citação por
edital, sob a custódia do Estado, impõe-se a declaração de nulidade
do processo. O interrogatório procedido após o decreto condenatório
não afasta a pecha. Há de viabilizar-se a ciência da ação penal e,
portanto, o acompanhamento com a prática dos atos alusivos à defesa.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação à qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de tribunal ainda que não possua a
qualificação de superior. Convicção pessoal colocada em segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionário.
CITAÇÃO - EDITAL - RÉU SOB CUSTÓDIA DO ESTADO VÍCIO. Uma
vez constatado que o réu encontrava-se, à época da citação por
edital, sob a custódia do Estado, impõe-se a declaração de nulidade
do processo. O interrogatório procedid...
Data do Julgamento:04/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31854 EMENT VOL-01840-03 PP-00525
EMENTA: - Direito de apelar em liberdade
justificadamente recusado, em especial no que diz respeito à
reincidência, não sendo incompatível, com a Constituição, o disposto
no art. 594 do Código de Processo Penal.
Ementa
- Direito de apelar em liberdade
justificadamente recusado, em especial no que diz respeito à
reincidência, não sendo incompatível, com a Constituição, o disposto
no art. 594 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:28/05/1996
Data da Publicação:DJ 31-10-1996 PP-42016 EMENT VOL-01848-02 PP-00230
EMENTA: "HABEAS CORPUS". LATROCÍNIO: CONDENAÇÃO EM SEGUNDA
INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO EMENDADA.
1. A certidão de intimação do Ministério Público, ainda
que emendada, não induz dúvida suficiente quanto à intempestividade
da apelação, capaz de anular o acórdão condenatório; no caso, é
indispensável a prova de eventual fraude.
2. Ainda que assim não fosse, tratar-se-ia de nulidade
sujeita a preclusão, a teor do que dispõe o inciso VII do art. 571
do Código de Processo Penal, eis que não argüida pelos advogados
constituídos nas contra-razões, nem após o pregão.
3. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". LATROCÍNIO: CONDENAÇÃO EM SEGUNDA
INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO: CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO EMENDADA.
1. A certidão de intimação do Ministério Público, ainda
que emendada, não induz dúvida suficiente quanto à intempestividade
da apelação, capaz de anular o acórdão condenatório; no caso, é
indispensável a prova de eventual fraude.
2. Ainda que assim não fosse, tratar-se-ia de nulidade
sujeita a preclusão, a teor do que dispõe o inciso VII do art. 571
do Código de Processo Penal, eis que não argüida pelos advogados
const...
Data do Julgamento:28/05/1996
Data da Publicação:DJ 02-08-1996 PP-25779 EMENT VOL-01835-01 PP-00051
EMENTA: - Dosagem regular da pena privativa de
liberdade, exceto quanto à aplicação da agravante do art. 61, I, h,
do Código Penal (crime cometido contra criança), pois a menoridade
da vítima já constituira elemento da definição do crime, como motivo
de presunção de violência (art. 224, a).
Prescrição não consumada, mesmo quando considerados,
isoladamente, cada um dos crimes praticados em continuidade.
Injustificada predeterminação da execução integral da
pena, em regime fechado (fatos anteriores à vigência da Lei nº
8.072-90).
Pedido, em parte, deferido.
Ementa
- Dosagem regular da pena privativa de
liberdade, exceto quanto à aplicação da agravante do art. 61, I, h,
do Código Penal (crime cometido contra criança), pois a menoridade
da vítima já constituira elemento da definição do crime, como motivo
de presunção de violência (art. 224, a).
Prescrição não consumada, mesmo quando considerados,
isoladamente, cada um dos crimes praticados em continuidade.
Injustificada predeterminação da execução integral da
pena, em regime fechado (fatos anteriores à vigência da Lei nº
8.072-90).
Pedido, em parte, deferido.
Data do Julgamento:28/05/1996
Data da Publicação:DJ 13-12-1996 PP-50163 EMENT VOL-01854-04 PP-00665
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE
MOEDA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA AMBÍGUA E CONTRADITÓRIA: IMPROCEDÊNCIA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RAZÕES
RECURSAIS NÃO OFERECIDAS: TRÂNSITO EM JULGADO. RÉU PRIMÁRIO E DE
BONS ANTECEDENTES: FIXAÇÃO DA PENA-BASE E REGIME PRISIONAL.
1. Tem-se como improcedente a alegação de que a sentença
incorreu em ambigüidade e contradição no discorrer do relatório, da
comprovação da autoria e materialidade, bem assim da caracterização
da conduta típica do delito previsto no art. 291 do CP, eis que bem
descreveu os fatos, analisou as provas constantes dos autos e
discerniu com precisão a figura delituosa em cujas sanções aplicou a
pena, fazendo-o de modo suficientemente fundamentado; questionamento
atrelado ao campo probatório é, por si só, estranho aos limites do
writ.
2. Não procede a assertiva de erronia nas certidões de
decurso do prazo para apresentação do recurso extraordinário e do
trânsito em julgado, porquanto resulta comprovado que o paciente,
requerendo vista dos autos para oferecimento das razões recursais, o
que lhe foi deferido, permaneceu inerte, apesar de devidamente
intimado, deixando transitar em julgado o acórdão.
3. A despeito de tratar-se de réu tecnicamente primário,
o preceito inserto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, apenas
faculta ao julgador, avaliadas as condições que reputar essenciais
para a reprovação do crime, estabelecer o regime aberto ou semi-
aberto para o cumprimento da pena. Por isso não merece censura a
decisão que não concedeu o regime aberto, fundamentando-se na
gravidade do delito e nas circunstâncias de que o mesmo se revestiu.
4. Não há como desconstituir-se a decisão que, observados
os limites legais e os parâmetros judiciais previstos no art. 59 do
CP, fixa a pena-base um pouco acima do mínimo legal, cominada a réu
primário e de bons antecedentes, fundamentando-a na grande
quantidade de materiais e objetos especialmente destinados à
falsificação de papel-moeda, apreendidos, indicando grau de
sofisticação e organização reveladores da gravidade do delito
praticado.
5. Habeas-corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE
MOEDA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA AMBÍGUA E CONTRADITÓRIA: IMPROCEDÊNCIA.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RAZÕES
RECURSAIS NÃO OFERECIDAS: TRÂNSITO EM JULGADO. RÉU PRIMÁRIO E DE
BONS ANTECEDENTES: FIXAÇÃO DA PENA-BASE E REGIME PRISIONAL.
1. Tem-se como improcedente a alegação de que a sentença
incorreu em ambigüidade e contradição no discorrer do relatório, da
comprovação da autoria e materialidade, bem assim da caracterização
da conduta típica do delito previsto no art. 291 do CP, eis que bem
descreveu os fatos, analisou...
Data do Julgamento:28/05/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31853 EMENT VOL-01840-03 PP-00452
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Esta Corte, antes e depois da reforma penal de 1984, tem
entendido que, se na sentença condenatória se alude expressamente
aos maus antecedentes, à prática reiterada de crimes ou à sua
periculosidade, essas alusões demonstram inequivocamente a negativa
do sursis. Precedentes do S.T.F.
- Inexistência de vício na fixação da pena.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Esta Corte, antes e depois da reforma penal de 1984, tem
entendido que, se na sentença condenatória se alude expressamente
aos maus antecedentes, à prática reiterada de crimes ou à sua
periculosidade, essas alusões demonstram inequivocamente a negativa
do sursis. Precedentes do S.T.F.
- Inexistência de vício na fixação da pena.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 14-03-1997 PP-06903 EMENT VOL-01861-01 PP-00124
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". RECURSO: LIMITES. "REFORMATIO IN PEIUS".
NULIDADE. PRISÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
1. Havendo o Ministério Público apelado contra a sentença
absolutória, reportando-se, inclusive, às alegações finais
anteriormente apresentadas, nas quais também pleiteara o aumento da
pena, pela reincidência, podia o Tribunal levá-la em consideração,
ao julgar o recurso.
2. Mesmo que não tivesse havido pedido expresso do
Ministério Público, a respeito, cabia ao Tribunal, ao reformar a
sentença absolutória, considerar, na aplicação da pena, a
reincidência, prevista na lei e comprovada nos autos.
3. Quanto à expedição imediata do mandado de prisão,
determinada no acórdão, era perfeitamente cabível, conforme pacífica
jurisprudência do S.T.F., já que os Recursos Extraordinário e
Especial não têm efeito suspensivo da condenação.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS". RECURSO: LIMITES. "REFORMATIO IN PEIUS".
NULIDADE. PRISÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
1. Havendo o Ministério Público apelado contra a sentença
absolutória, reportando-se, inclusive, às alegações finais
anteriormente apresentadas, nas quais também pleiteara o aumento da
pena, pela reincidência, podia o Tribunal levá-la em consideração,
ao julgar o recurso.
2. Mesmo que não tivesse havido pedido expresso do
Ministério Público, a respeito, cabia ao Tribunal, ao reformar a
sentença absolutória, considerar, na aplicação da pena, a...
Data do Julgamento:21/05/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31854 EMENT VOL-01840-03 PP-00494