E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO -
CONDENAÇÃO À PENA DE DOIS (2) ANOS DE RECLUSÃO - PRETENDIDA
CONCESSÃO DO SURSIS - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
- É incabível a concessão do sursis em favor daquele que
foi condenado pelo delito de atentado violento ao pudor, ainda que
satisfeitos os pressupostos subjetivos e objetivos fixados pelo
art. 77 do Código Penal, pois, tratando-se de crime hediondo, a
sanção privativa de liberdade deve ser cumprida integralmente em
regime fechado.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO -
CONDENAÇÃO À PENA DE DOIS (2) ANOS DE RECLUSÃO - PRETENDIDA
CONCESSÃO DO SURSIS - INADMISSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
- É incabível a concessão do sursis em favor daquele que
foi condenado pelo delito de atentado violento ao pudor, ainda que
satisfeitos os pressupostos subjetivos e objetivos fixados pelo
art. 77 do Código Penal, pois, tratando-se de crime hediondo, a
sanção privativa de liberdade deve ser cumprida integralmente em
regime fechado.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01951-01 PP-00187
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
PENA-BASE - FIXAÇÃO - CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS.
Mostra-se razoável o provimento judicial que, presentes a
culpabilidade e a personalidade do agente, fixa em dois anos a
pena-base, considerada a circunstancia de, para o tipo penal, estar
previsto o minimo de um e o maximo de oito anos.
NULIDADE - CO-REUS. A extensão da declaração de
nulidade, a ponto de beneficiar co-réu, pressupoe a identidade de
situações. Isso não ocorre quando em relação a apenas um deles e
reconhecido o cerceio de defesa, no que inviabilizada a apresentação
de alegações finais.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
PENA-BASE - FIXAÇÃO - CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS.
Mostra-se razoável o provimento judicial que, presentes a
culpabilidade e a personalidade do agente, fixa em dois anos a
pena-base, considerada a circunstancia de, para o ti...
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13903 EMENT VOL-01826-03 PP-00462
EMENTA: "Habeas corpus".
- Esta Corte (assim, no RE 71.161) se tem orientado no
sentido de que a não-observância do disposto no artigo 514 do Código
de Processo Penal só gera nulidade relativa, devendo, portanto, ser
argüida no tempo oportuno.
- Inexistência da alegada invalidade da condenação do ora
paciente em virtude do desmembramento do processo.
- Quanto à alegação de invalidade da denúncia e de seu
recebimento, não há nos autos elementos suficientes para que ela
seja examinada.
- Inexistência também a alegada nulidade por falta do
exame de corpo de delito, até porque, no caso, tal exame direto não
mais podia ser feito, razão por que o acórdão atacado se valeu dos
elementos constantes do aresto do Tribunal de Contas.
- Por fim, a alegação de que o ora paciente teria sofrido
uma "trama" processual decorrente de perseguição política se situa
no terreno dos fatos, sendo insuscetível de apreciação no âmbito
estrito do "habeas corpus".
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Esta Corte (assim, no RE 71.161) se tem orientado no
sentido de que a não-observância do disposto no artigo 514 do Código
de Processo Penal só gera nulidade relativa, devendo, portanto, ser
argüida no tempo oportuno.
- Inexistência da alegada invalidade da condenação do ora
paciente em virtude do desmembramento do processo.
- Quanto à alegação de invalidade da denúncia e de seu
recebimento, não há nos autos elementos suficientes para que ela
seja examinada.
- Inexistência também a alegada nulidade por falta do
exame de corpo de delito, até porque, no caso, tal exame direto...
Data do Julgamento:19/03/1996
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45687 EMENT VOL-01851-03 PP-00474
HABEAS CORPUS. JÚRI POPULAR. ABERRATIO ICTUS. DOLO EVENTUAL.
ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DO JULGAMENTO.
Nulidade não configurada.
Ocorrendo a figura da aberratio ictus, mas com dolo eventual,
em face da previsibilidade do risco de lesão com relação a terceiros,
conquanto se tenha concurso formal de crimes dolosos, as penas são
aplicadas cumulativamente, de conformidade com a norma do art. 70,
parte final, do Código Penal.
Constrangimento ilegal não caracterizado.
Habeas Corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI POPULAR. ABERRATIO ICTUS. DOLO EVENTUAL.
ALEGADA NULIDADE DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DO JULGAMENTO.
Nulidade não configurada.
Ocorrendo a figura da aberratio ictus, mas com dolo eventual,
em face da previsibilidade do risco de lesão com relação a terceiros,
conquanto se tenha concurso formal de crimes dolosos, as penas são
aplicadas cumulativamente, de conformidade com a norma do art. 70,
parte final, do Código Penal.
Constrangimento ilegal não caracterizado.
Habeas Corpus conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:12/03/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16328 EMENT VOL-01828-04 PP-00773
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". HOMICIDIO. SENTENÇA DE PRONUNCIA
POR CRIME INAFIANCAVEL: NÃO INTIMAÇÃO DO PRONUCIADO REVEL E FORAGIDO;
SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, PARA RESTABELECER QUALIFICADORAS, ACOLHIDO PELO TRIBUNAL "A
QUO".
1. Os arts. 413 e 414 de CPP determinam que o processo, por
crime inafiancavel, deve ficar suspenso até a intimação do
pronunciado; em consequencia, os atos processuais praticados no
periodo que medeia entre a prolação da sentença de pronuncia e a
intimação do pronunciado são alvos da nulidade cominada pelo art.
564, III, "o", do CPP.
2. Observa-se que sendo o paciente revel, o legislador
dispos diferentemente para o processo penal e para o civil, pois, no
civil, "contra o revel correrao os prazos independentemente de
intimação" (CPC, art. 322).
3. "Habeas-corpus" conhecido e deferido para anular o
processo a partir do acórdão que proveu o recurso em sentido estrito
do Ministério Público, devendo o paciente ser intimado da decisão.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". HOMICIDIO. SENTENÇA DE PRONUNCIA
POR CRIME INAFIANCAVEL: NÃO INTIMAÇÃO DO PRONUCIADO REVEL E FORAGIDO;
SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, PARA RESTABELECER QUALIFICADORAS, ACOLHIDO PELO TRIBUNAL "A
QUO".
1. Os arts. 413 e 414 de CPP determinam que o processo, por
crime inafiancavel, deve ficar suspenso até a intimação do
pronunciado; em consequencia, os atos processuais praticados no
periodo que medeia entre a prolação da sentença de pronuncia e a
intimação do pronunciado são alvos da nulidade...
Data do Julgamento:11/03/1996
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13903 EMENT VOL-01826-03 PP-00467
E M E N T A: Execução penal: pena de multa:
exequibilidade sujeita ao trânsito em julgado da condenação.
1. O trânsito em julgado da decisão condenatória
constitui o termo inicial do prazo para a satisfação da pena de multa
(CPen., art. 50), cuja exaustao, de sua vez, e pressuposto da
execução compulsoria (LEP, art. 164).
2. Para esse efeito, não e dado reputar transitada em
julgado a decisão que, embora proferida em instância única pelo
Supremo Tribunal, esta sujeita a embargos de declaração, pois do seu
julgamento pode eventualmente decorrer a alteração do julgado.
3. Do paradoxo de que se venha admitindo, malgrado o
art. 5., LVII, da Constituição, a execução provisoria da pena
privativa de liberdade - por definição, irreparavel -, a qual não se
admite na da pena pecuniaria - de facil restituição -, o que se
extrai e um argumento a mais contra a jurisprudência firmada quanto a
primeira, não, a possibilidade de abstrair-se, quanto a execução da
multa, da exigência legal inequivoca da coisa julgada.
Ementa
E M E N T A: Execução penal: pena de multa:
exequibilidade sujeita ao trânsito em julgado da condenação.
1. O trânsito em julgado da decisão condenatória
constitui o termo inicial do prazo para a satisfação da pena de multa
(CPen., art. 50), cuja exaustao, de sua vez, e pressuposto da
execução compulsoria (LEP, art. 164).
2. Para esse efeito, não e dado reputar transitada em
julgado a decisão que, embora proferida em instância única pelo
Supremo Tribunal, esta sujeita a embargos de declaração, pois do seu
julgamento pode eventualm...
Data do Julgamento:06/03/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13117 EMENT VOL-01825-01 PP-00054
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". CRIMES DE RECEPTAÇÃO E QUADRILHA.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA: "MUTATIO LIBELLI" QUANTO AO CRIME
DE RECEPTAÇÃO; DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E DA
SENTENÇA, QUE ENGLOBOU A PENA DE DOIS CRIMES.
1. Não ocorre a "mutatio libelli" (CPP, art. 384) quando
imprecisa a autoria do furto, imputada na denuncia, e remanesce, sem
alterar o quadro fatico, a receptação; hipótese da "emendatio
libelli" (CPP, art. 383), porque estao contidos na denuncia,
implicita ou explicitamente, os elementos essenciais do tipo penal.
Precedentes.
2. Validade do reconhecimento fotográfico, que esta em
harmonia com as demais provas dos autos. Precedentes.
3. A simples leitura do dispositivo da sentença
condenatória deixa claro que as penas pelos dois crimes foram
impostas separadamente.
4. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". CRIMES DE RECEPTAÇÃO E QUADRILHA.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA: "MUTATIO LIBELLI" QUANTO AO CRIME
DE RECEPTAÇÃO; DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E DA
SENTENÇA, QUE ENGLOBOU A PENA DE DOIS CRIMES.
1. Não ocorre a "mutatio libelli" (CPP, art. 384) quando
imprecisa a autoria do furto, imputada na denuncia, e remanesce, sem
alterar o quadro fatico, a receptação; hipótese da "emendatio
libelli" (CPP, art. 383), porque estao contidos na denuncia,
implicita ou explicitamente, os elementos essenciais do tipo penal.
Precedentes...
Data do Julgamento:05/03/1996
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11074 EMENT VOL-01823-02 PP-00310
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Quanto ao procedimento do julgamento das ações penais de
competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados e do
Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais não mais se
aplica o artigo 561 do Código de Processo Penal, mas, sim, o artigo
12 da Lei 8.658/93.
- Inexistência da alegada nulidade quanto à intimação,
pois, intimado o advogado para o julgamento, se este não for
realizado nessa sessão passa ele automaticamente para a sessão
seguinte, independentemente de nova intimação.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Quanto ao procedimento do julgamento das ações penais de
competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados e do
Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais não mais se
aplica o artigo 561 do Código de Processo Penal, mas, sim, o artigo
12 da Lei 8.658/93.
- Inexistência da alegada nulidade quanto à intimação,
pois, intimado o advogado para o julgamento, se este não for
realizado nessa sessão passa ele automaticamente para a sessão
seguinte, independentemente de nova intimação.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:05/03/1996
Data da Publicação:DJ 08-11-1996 PP-43201 EMENT VOL-01849-02 PP-00343
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Pronúncia. Recurso em
sentido estrito. Tentativa de homicídio. 3. Código de Processo Penal,
art. 408, § 2º. Necessidade de a Corte fundamentar o decisum
confirmatório da sentença de pronúncia. 4. No caso concreto, não houve
excesso na fundamentação do aresto. Tudo o que no acórdão se insere
concerne a aspectos indiciários ou a referências testemunhais postos
esses elementos no sentido de admitir-se, para os efeitos da pronúncia,
a participação do paciente. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Pronúncia. Recurso em
sentido estrito. Tentativa de homicídio. 3. Código de Processo Penal,
art. 408, § 2º. Necessidade de a Corte fundamentar o decisum
confirmatório da sentença de pronúncia. 4. No caso concreto, não houve
excesso na fundamentação do aresto. Tudo o que no acórdão se insere
concerne a aspectos indiciários ou a referências testemunhais postos
esses elementos no sentido de admitir-se, para os efeitos da pronúncia,
a participação do paciente. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:04/03/1996
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10520 EMENT VOL-01863-02 PP-00326
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal tenha esse, ou não, qualificação de superior.
JÚRI - QUESITAÇÃO - NULIDADE - NATUREZA. "É absoluta a
nulidade do julgamento pelo Júri por falta de quesito obrigatório"
(verbete de nº 156 da Súmula do Supremo Tribunal Federal). "Quesito
obrigatório é o que compromete a defesa do réu e o julgamento pelo
Júri, impedindo que se lhe afira o exato alcance e compreensão"
(habeas-corpus nº 62.369/RJ, relatado pelo Ministro Oscar Corrêa -
Primeira Turma, cujo acórdão foi publicado na Revista Trimestral de
Jurisprudência nº 112/1.085). Mostra-se absoluta a nulidade
decorrente da junção indevida de matérias, bem como a resultante da
falta de quesito inerente a tese implementada pela defesa, não
havendo de falar-se em preclusão pelo silêncio da defesa na
oportunidade do julgamento.
QUESITOS - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. Considerado o teor
do § 1º do artigo 121 do Código Penal - "se o agente comete o crime
impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o
domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço" -
empolgada a tese linear do homicídio privilegiado, sem especificar-
se e limitar-se a justificativa, cumpre formular três quesitos,
tendo em vista cada uma das hipóteses configuradoras do citado
homicídio. Exsurge insubsistente a junção, em um único, dos ligados
ao relevante valor social e ao moral, cuja ocorrência, de qualquer
deles, não está jungida à parte final do preceito, ou seja, ao fator
tempo - "logo em seguida a injusta provocação da vítima" - porque
próprio e exclusivo à prática "sob o domínio de violenta emoção
(...)".
QUESITO - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - VIOLENTA EMOÇÃO.
Por falta de quesito obrigatório e, portanto, diante de nulidade
absoluta, não há de prosperar veredicto condenatório. Isso ocorre
quando ausente a feitura do pertinente à prática do ato "... sob o
domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da
vítima".
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação à qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal tenha esse, ou não, qualificação de superior.
JÚRI - QUESITAÇÃO - NULIDADE - NATUREZA. "É absoluta a
nulidade do julgamento pelo Júri por falta de quesito obrigatório"
(verbete de nº 156 da Súmula do Supremo Tribunal Federal). "Quesito
obrigatório é o que compromete a defesa do réu e o julgamento pelo
Júri, impedindo que se lhe afi...
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 08-10-1999 PP-00039 EMENT VOL-01966-01 PP-00140
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de Tribunal ainda que não possua a
qualificação de Superior. Convicção pessoal colocada em, segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionario.
AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - IDENTIFICAÇÃO
DATILOSCOPICA - IMPRESSÕES DIGITAIS DISCREPANTES. Exsurgindo
descompasso entre as impressões digitais constantes do boletim de
identificação criminal alusivo ao delito e as do acusado via
denuncia, impõe-se a conclusão sobre a ilegitimidade passiva,
declarando-se nulo o processo a partir, inclusive, da peca primeira,
ou seja, da denuncia.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE ALÇADA
CRIMINAL. Na dicção da ilustrada maioria, em relação a qual guardo
reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer
habeas-corpus dirigido contra ato de Tribunal ainda que não possua a
qualificação de Superior. Convicção pessoal colocada em, segundo
plano, em face de atuação em Órgão fracionario.
AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - IDENTIFICAÇÃO
DATILOSCOPICA - IMPRESSÕES DIGITAIS DISCREPANTES. Exsurgindo
descompasso entre as impressões digitais constantes do boletim de
identi...
Data do Julgamento:27/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12213 EMENT VOL-01824-02 PP-00264
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"Habeas Corpus".
Alegações de flagrante preparado e de falta de provas para
a condenação.
1. Não configura situação de flagrante preparado aquela em que
a Policia, "tendo conhecimento previo do fato delituoso, vem a
surpreender, em sua pratica, o agente que, expontaneamente, iniciara
o processo de execução" (HC 67.984 - 1. T. - DJ 10.08.90).
2. E pacifica a jurisprudência do S.T.F., no sentido do
descabimento de "habeas corpus" para o reexame de provas em que
baseada a condenação.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
"Habeas Corpus".
Alegações de flagrante preparado e de falta de provas para
a condenação.
1. Não configura situação de flagrante preparado aquela em que
a Policia, "tendo conhecimento previo do fato delituoso, vem a
surpreender, em sua pratica, o agente que, expontaneamente, iniciara
o processo de execução" (HC 67.984 - 1. T. - DJ 10.08.90).
2. E pacifica a jurisprudência do S.T.F., no sentido do
descabimento de "habeas corpus" para o reexame de provas em que
baseada a condenação.
3. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11072 EMENT VOL-01823-01 PP-00155
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE TRAFICO DE ENTORPECENTES.
NEGATIVA DE AUTORIA E NULIDADE POR INCOMPETENCIA DO JUÍZO. ALEGAÇÕES
FINAIS.
Descabe em habeas corpus o exame acurado de provas e fatos,
o que, sem duvida, ocorre quando o paciente cogita da discussão da
tese da negativa de autoria, acoimando de inveridicos os depoimentos
prestados por policiais.
O exame conjunto das circunstancias, envoltas na conduta do
agente, revela o enquadramento jurídico-penal em trafico e
associação, despido de conotação internacional, não se verificando a
incompetencia do juízo.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRAFICO DE ENTORPECENTES.
NEGATIVA DE AUTORIA E NULIDADE POR INCOMPETENCIA DO JUÍZO. ALEGAÇÕES
FINAIS.
Descabe em habeas corpus o exame acurado de provas e fatos,
o que, sem duvida, ocorre quando o paciente cogita da discussão da
tese da negativa de autoria, acoimando de inveridicos os depoimentos
prestados por policiais.
O exame conjunto das circunstancias, envoltas na conduta do
agente, revela o enquadramento jurídico-penal em trafico e
associação, despido de conotação internacional, não se verificando a
incompetencia do juízo....
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12216 EMENT VOL-01824-03 PP-00473
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal tenha esse, ou não, qualificação de superior.
COMPETÊNCIA - CRIME MILITAR - FIXAÇÃO DA PENA. A
teor do disposto nos artigos 440 e 435 do Código de Processo Penal
Militar, compete ao Conselho de Justiça, como colegiado,fixar a pena
alusiva a condenação imposta. Revela vício de procedimento a
atuação única e exclusiva do juiz auditor, sendo certo que
o fato de os demais componentes do órgão haverem subscrito a
sentença não atente a imposição legal, cujo objetivo e único, ou
seja, o julgamento pelo Colegiado como um todo, devendo ser
homenageado o aspecto teleologico dos preceitos, e não o simplesmente
formal.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal tenha esse, ou não, qualificação de superior.
COMPETÊNCIA - CRIME MILITAR - FIXAÇÃO DA PENA. A
teor do disposto nos artigos 440 e 435 do Código de Processo Penal
Militar, compete ao Conselho de Justiça, como colegiado,fixar a pena
alusiva a condenação imposta. Revela vício de...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12214 EMENT VOL-01824-02 PP-00296
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". CRIME DE ROUBO QUALIFICADO EM
DIVERSOS APARTAMENTOS DO MESMO EDIFICIO. ALEGAÇÃO DE INEPCIA DA
DENUNCIA E DE "MUTATIO LIBELLI", SEM AS FORMALIDADES PREVISTAS NO
ART. 384 DO C.P.P., EM FACE DA APENAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL, E NÃO
DE CONTINUIDADE DELITIVA. OCORRENCIA DE CRIME CONTINUADO QUALIFICADO,
(CP, PAR. ÚNICO DO ART. 71).
1. A denuncia atende as exigencias da Lei (CPP, art. 41).
Os defeitos da denuncia só podem ser alegados até a prolação da
sentença (CPP, art. 569), após o que, esta e que deve ser combatida,
e não mais a denuncia, pois eventuais vícios terao sido acolhidos
pelas decisões posteriores.
2. Inocorrencia das hipóteses de concurso material (CP,
art. 69) e de concurso formal (CP, art . 70).
3. Presente a pluralidade de condutas e a de crimes dolosos
da mesma espécie, praticados com emprego de armas, nas mesmas
condições de tempo, lugar e maneira de execução, ocorre a hipótese de
crime continuado qualificado, ou especifico, previsto no par. único
do art. 71 do Código Penal.
4. "Habeas-corpus" conhecido e parcialmente deferido, para,
mantida a condenação, anular a sentença na parte relativa a fixação
da pena, devendo outra ser proferida, considerando-se configurada a
hipótese de continuidade delitiva e estendendo-se esta decisão aos
demais co-reus (CPP, art. 580; Precedente).
Ementa
"HABEAS-CORPUS". CRIME DE ROUBO QUALIFICADO EM
DIVERSOS APARTAMENTOS DO MESMO EDIFICIO. ALEGAÇÃO DE INEPCIA DA
DENUNCIA E DE "MUTATIO LIBELLI", SEM AS FORMALIDADES PREVISTAS NO
ART. 384 DO C.P.P., EM FACE DA APENAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL, E NÃO
DE CONTINUIDADE DELITIVA. OCORRENCIA DE CRIME CONTINUADO QUALIFICADO,
(CP, PAR. ÚNICO DO ART. 71).
1. A denuncia atende as exigencias da Lei (CPP, art. 41).
Os defeitos da denuncia só podem ser alegados até a prolação da
sentença (CPP, art. 569), após o que, esta e que deve ser combatida,
e não mais a denuncia, po...
Data do Julgamento:23/02/1996
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13114 EMENT VOL-01825-02 PP-00222
EMENTA: "Habeas corpus".
- Rejeição da preliminar de não-conhecimento, porquanto, no
presente "habeas corpus", se alega a ocorrencia de coação por
cerceamento de defesa em ação penal privada que podera eventualmente
culminar em condenação privativa da liberdade.
- A delegação de competência para a pratica de atos
instrutorios como o interrogatorio e faculdade outorgada ao relator
pelo par. 1. do artigo 239 do Regimento Interno desta Corte,
inexistindo, portanto, ato de cerceamento de defesa pelo fato de o
relator dela se utilizar.
- O despacho que indeferiu o requerimento de submissão do
querelante a exame de sanidade mental esta devidamente fundamentado.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Rejeição da preliminar de não-conhecimento, porquanto, no
presente "habeas corpus", se alega a ocorrencia de coação por
cerceamento de defesa em ação penal privada que podera eventualmente
culminar em condenação privativa da liberdade.
- A delegação de competência para a pratica de atos
instrutorios como o interrogatorio e faculdade outorgada ao relator
pelo par. 1. do artigo 239 do Regimento Interno desta Corte,
inexistindo, portanto, ato de cerceamento de defesa pelo fato de o
relator dela se utilizar.
- O desp...
Data do Julgamento:14/02/1996
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16323 EMENT VOL-01828-02 PP-00414
EMENTA: "HABEAS CORPUS". TRAFICO DE ENTORPECENTES
(arts. 12, "caput" e 18, inciso III, ambos da Lei n. 6.368/76).
COLIDENCIA DE DEFESAS DE CO-REUS PATROCINADOS PELO MESMO DEFENSOR.
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTE. NÃO
REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLOGICO. DOSIMETRIA DA PENA: INEXISTÊNCIA DE
ERRO.
1. Não configura colidencia de defesas o fato de o
mesmo advogado sustentar, no curso da ação penal, a tese da negativa
da autoria em favor dos co-reus que o constituiram.
2. Dispensavel a realização do exame de dependência
toxicologica, objetivando a desclassificação do delito, ante a prova
contundente da pratica de trafico.
3.Inexiste erro na dosimetria da pena-base que, fixada
com fundamento no dolo intenso, motivos e circunstancias comuns ao
tipo de delito praticado e suas consequencias, aumenta-lhe de metade
em decorrência de associação (art.18, III, da Lei n. 6.368/76).
Ementa
"HABEAS CORPUS". TRAFICO DE ENTORPECENTES
(arts. 12, "caput" e 18, inciso III, ambos da Lei n. 6.368/76).
COLIDENCIA DE DEFESAS DE CO-REUS PATROCINADOS PELO MESMO DEFENSOR.
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE ENTORPECENTE. NÃO
REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLOGICO. DOSIMETRIA DA PENA: INEXISTÊNCIA DE
ERRO.
1. Não configura colidencia de defesas o fato de o
mesmo advogado sustentar, no curso da ação penal, a tese da negativa
da autoria em favor dos co-reus que o constituiram.
2. Dispensavel a realização do exame de dependência
tox...
Data do Julgamento:13/02/1996
Data da Publicação:DJ 19-04-1996 PP-12218 EMENT VOL-01824-03 PP-00582
EMENTA: - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
FUNCIONÁRIOS PUBLICOS. PENAS DISCIPLINARES: PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO.
Mandado de Segurança impetrado contra atos do Presidente da
Republica, que impuseram penas de demissão de cargos publicos a tres
dos impetrantes, e de cassação de aposentadoria a outro.
Alegação de prescrição da pretensão punitiva disciplinar,
como única causa de pedir.
1. Não havendo impugnação as penas impostas, não cabe ao
Tribunal alterar a causa de pedir, para cuidar de sua legalidade, ao
inves da pura e simples alegação de prescrição.
2. Mesmo que os fatos, pelos quais punidos os impetrantes,
tivessem ocorrido em 1988, o certo e que o prazo prescricional ja era
de quatro anos, aquela época (art. 213 do Estatuto dos Funcionários
Publicos Civis da União - Lei n. 1.711, de 28.10.1952).
3. E interrompido ficou com a instauração do procedimento
administrativo disciplinar a 30.4.1991, quando ja em vigor a Lei n.
8.112, de 11.12.1990 (art. 142, PAR. 3.).
4. Interrompido o curso do prazo prescricional, só comeca a
correr de novo a partir do dia em que cessar a interrupção (art. 142,
PAR. 4.).
5. Literalmente interpretados tais dispositivos, o prazo
prescricional, interrompido a 30.4.1991, não teve mais curso, até que
os atos presidenciais punitivos foram praticados (11.8.1994).
6. Ainda que se devesse interpretar tais normas, como a
significar que, interrompido o prazo prescricional, ele comeca a
correr novamente e por inteiro, a partir do próprio fato
interruptivo, como sucede nos casos de infrações criminais (art. 117,
PAR.2. DO C.Penal), mesmo assim o novo prazo de quatro anos não teria
decorrido entre o inicio do procedimento administrativo (30.4.1991) e
a data dos atos disciplinares em questão (11.8.1994).
7. Outra particularidade, relevantissima, interfere,
igualmente, no julgamento: tais punições não se basearam, apenas, em
um dos Processos parcialmente reproduzidos nos autos, mas, também, em
outro, instaurado no ano de 1990 e por fatos ocorridos em data
ignorada, sem esclarecimentos sobre eventual interrupção da
respectiva prescrição.
8. De qualquer maneira, também em relação a eles, o prazo
prescricional não teria decorrido, porque interrompido a 30.4.1991,
com desfecho a 11.8.1994, prazo inferior aos quatro anos.
9. Mandado de Segurança indeferido. Votação unânime.
Ementa
- DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
FUNCIONÁRIOS PUBLICOS. PENAS DISCIPLINARES: PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO.
Mandado de Segurança impetrado contra atos do Presidente da
Republica, que impuseram penas de demissão de cargos publicos a tres
dos impetrantes, e de cassação de aposentadoria a outro.
Alegação de prescrição da pretensão punitiva disciplinar,
como única causa de pedir.
1. Não havendo impugnação as penas impostas, não cabe ao
Tribunal alterar a causa de pedir, para cuidar de sua legalidade, ao
inves da pura e simples alegação de p...
Data do Julgamento:07/02/1996
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08206 EMENT VOL-01821-01 PP-00157
EMENTA: - HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
PACIENTE JÁ PRONUNCIADO, DEVENDO SER SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI.
2. NÃO E POSSIVEL, EM HABEAS CORPUS, DISCUTIR SE A PROVA CONTRA O
PACIENTE TERIA OU NÃO RESULTADO DE TORTURA, PARA AFASTAR AS DECISÕES
DE AMBOS OS GRAUS QUE RECONHECERAM A EXISTÊNCIA DE INDICIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA, A PAR DA MATERIALIDADE DO CRIME. TODOS OS
ASPECTOS DA PROVA HAO DE FICAR SUBMETIDOS A APRECIAÇÃO SOBERANA DO
JÚRI. 3. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
- HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
PACIENTE JÁ PRONUNCIADO, DEVENDO SER SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI.
2. NÃO E POSSIVEL, EM HABEAS CORPUS, DISCUTIR SE A PROVA CONTRA O
PACIENTE TERIA OU NÃO RESULTADO DE TORTURA, PARA AFASTAR AS DECISÕES
DE AMBOS OS GRAUS QUE RECONHECERAM A EXISTÊNCIA DE INDICIOS
SUFICIENTES DE AUTORIA, A PAR DA MATERIALIDADE DO CRIME. TODOS OS
ASPECTOS DA PROVA HAO DE FICAR SUBMETIDOS A APRECIAÇÃO SOBERANA DO
JÚRI. 3. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:06/02/1996
Data da Publicação:DJ 22-03-1996 PP-08203 EMENT VOL-01821-02 PP-00278
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL RECORRÍVEL -
POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - NECESSIDADE,
CONTUDO, DE QUE EXISTAM RAZÕES REVELADORAS DA REAL NECESSIDADE DE
UTILIZAÇÃO, PELO ESTADO, DESSA MEDIDA EXCEPCIONAL DE CONSTRIÇÃO
DO "STATUS LIBERTATIS" DO CONDENADO - HIPÓTESE OCORRENTE NA
ESPÉCIE - PEDIDO INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL RECORRÍVEL -
POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - NECESSIDADE,
CONTUDO, DE QUE EXISTAM RAZÕES REVELADORAS DA REAL NECESSIDADE DE
UTILIZAÇÃO, PELO ESTADO, DESSA MEDIDA EXCEPCIONAL DE CONSTRIÇÃO
DO "STATUS LIBERTATIS" DO CONDENADO - HIPÓTESE OCORRENTE NA
ESPÉCIE - PEDIDO INDEFERIDO.
Data do Julgamento:06/02/1996
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00067 EMENT VOL-02273-01 PP-00181