EMENTA: "Habeas corpus".
- Nulidade que se alega ter ocorrido no inquérito policial
não repercute na ação penal, por ser esse inquérito peça meramente
informativa.
- Não há necessidade de intimação do réu e de seu advogado
quanto à data marcada para inquirição de testemunha em outra comarca,
se para eles houve a intimação da expedição da precatória. E, se
nulidade fosse existente, seria relativa, estando sanada pela
ausência de argüição em tempo oportuno.
- No concernente à alegação de insuficiência de provas para
a condenação, não é o "habeas corpus", pelo seu rito sumário, o meio
processual idôneo ao reexame da prova para verificar-se se ela é, ou
não, bastante para a condenação.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Nulidade que se alega ter ocorrido no inquérito policial
não repercute na ação penal, por ser esse inquérito peça meramente
informativa.
- Não há necessidade de intimação do réu e de seu advogado
quanto à data marcada para inquirição de testemunha em outra comarca,
se para eles houve a intimação da expedição da precatória. E, se
nulidade fosse existente, seria relativa, estando sanada pela
ausência de argüição em tempo oportuno.
- No concernente à alegação de insuficiência de provas para
a condenação, não é o "habeas corpus",...
Data do Julgamento:21/11/1995
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22292 EMENT VOL-01833-01 PP-00176
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO - DEMISSAO
APÓS PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LEGALIDADE DA PUNIÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 41, PAR. 1. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 132,
I,IV, X E XI, DA LEI 8.112/90.
1. A materialidade e autoria dos fatos ilicitos deverao ser
apurados em processo administrativo disciplinar regular, assegurando
ao imputado a ampla defesa e o contraditorio.
2. A Administração devera aplicar ao servidor
comprovadamente faltoso a penalidade cabivel, na forma do artigo 41,
par. 1., da Constituição Federal c/c com o art. 132, I, IV, X e XI,
da Lei n. 8.112/90.
3. Inexistência de agressão a direito liquido e certo do
impetrante, uma vez que as decisões estao em perfeita consonancia com
a norma legal aplicada.
4. A ausência de decisão judicial com trânsito em julgado
não torna nulo o ato demissorio, pois a aplicação da pena disciplinar
ou administrativa independe da conclusão dos processos civis e
penais, eventualmente instaurados em razão dos mesmos fatos.
5. Segurança indeferida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO - DEMISSAO
APÓS PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LEGALIDADE DA PUNIÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 41, PAR. 1. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 132,
I,IV, X E XI, DA LEI 8.112/90.
1. A materialidade e autoria dos fatos ilicitos deverao ser
apurados em processo administrativo disciplinar regular, assegurando
ao imputado a ampla defesa e o contraditorio.
2. A Administração devera aplicar ao servidor
comprovadamente faltoso a penalidade cabivel, na forma do artigo 41,
par. 1., da Constituição Federal c/c com o art. 132...
Data do Julgamento:16/11/1995
Data da Publicação:DJ 26-04-1996 PP-13113 EMENT VOL-01825-01 PP-00176
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
PRESSUPOSTOS.
I. - A ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal, não a
ofensa indireta, reflexa.
II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
PRESSUPOSTOS.
I. - A ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal, não a
ofensa indireta, reflexa.
II. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03628 EMENT VOL-01817-03 PP-00537
EMENTA: HABEAS CORPUS. A REPRESENTAÇÃO PRESCINDE DE RIGOR
FORMAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
I - A representação prescinde de rigor formal. Basta a
demonstração inequivoca do interesse do ofendido, ou de seu
representante legal, para que tenha inicio a ação penal.
II - O tema da insuficiência do conjunto probatório não pode
ser apreciado em habeas corpus.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. A REPRESENTAÇÃO PRESCINDE DE RIGOR
FORMAL. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
I - A representação prescinde de rigor formal. Basta a
demonstração inequivoca do interesse do ofendido, ou de seu
representante legal, para que tenha inicio a ação penal.
II - O tema da insuficiência do conjunto probatório não pode
ser apreciado em habeas corpus.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13902 EMENT VOL-01826-02 PP-00372
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME DE QUADRILHA - DELITO
PERMANENTE - FATOS DISTINTOS QUE SE SUBORDINAM AO MESMO MOMENTO
CONSUMATIVO - OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - PEDIDO DEFERIDO.
- O crime de quadrilha constitui delito de natureza
permanente, cujo momento consumativo se protrai no tempo. Enquanto
perdurar a associação criminosa subsistirá o estado delituoso dela
resultante. Os episódios sucessivos inerentes ao estado de
associação criminosa compõem quadro evidenciador de um mesmo e só
delito de quadrilha ou bando.
O agente não pode sofrer dupla condenação penal motivada
por seu envolvimento em episódios fáticos subordinados ao mesmo
momento consumativo, ainda que ocorridos em instantes diversos.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - CRIME DE QUADRILHA - DELITO
PERMANENTE - FATOS DISTINTOS QUE SE SUBORDINAM AO MESMO MOMENTO
CONSUMATIVO - OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - PEDIDO DEFERIDO.
- O crime de quadrilha constitui delito de natureza
permanente, cujo momento consumativo se protrai no tempo. Enquanto
perdurar a associação criminosa subsistirá o estado delituoso dela
resultante. Os episódios sucessivos inerentes ao estado de
associação criminosa compõem quadro evidenciador de um mesmo e só
delito de quadrilha ou bando.
O agente não pode sofrer dupla condenação penal motivada
por seu envolvimento...
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 21-11-1997 PP-50587 EMENT VOL-01892-02 PP-00357
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". RECEPTAÇÃO CULPOSA. SENTENÇA QUE
CONDENA O PACIENTE NAS SANÇÕES DO PAR. 1. DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL
(RECEPTAÇÃO CULPOSA) E APLICA A PENA PREVISTA NO "CAPUT" DO MESMO
ARTIGO (RECEPTAÇÃO DOLOSA).
E evidente o equivoco da sentença que condena o réu como
incurso nas sanções do crime de receptação culposa (art. 180, par.
1.,do C.P.) e aplica a pena minima de 1 (um) ano de reclusão,
prevista para o crime de receptação dolosa (art. 180, "caput", do
C.P.). . "Habeas-corpus" conhecido e deferido para,
corrigindo erro material contido na decisão condenatória, substituir
a pena de 1 ano de reclusão pela de 1 mes de detenção.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". RECEPTAÇÃO CULPOSA. SENTENÇA QUE
CONDENA O PACIENTE NAS SANÇÕES DO PAR. 1. DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL
(RECEPTAÇÃO CULPOSA) E APLICA A PENA PREVISTA NO "CAPUT" DO MESMO
ARTIGO (RECEPTAÇÃO DOLOSA).
E evidente o equivoco da sentença que condena o réu como
incurso nas sanções do crime de receptação culposa (art. 180, par.
1.,do C.P.) e aplica a pena minima de 1 (um) ano de reclusão,
prevista para o crime de receptação dolosa (art. 180, "caput", do
C.P.). . "Habeas-corpus" conhecido e deferido para,
corrigindo erro material contido na decisão...
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03624 EMENT VOL-01817-02 PP-00328
EMENTA: HABEAS CORPUS. PREFEITO. COMPETÊNCIA PENAL POR
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INVESTIDURA NO CURSO DO PROCESSO. JULGAMENTO
PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALIDADE DOS ATOS ANTERIORES À MUDANÇA
DA COMPETÊNCIA INICIAL. PRECEDENTE DO STF.
A diplomação do paciente, eleito prefeito municipal, no
curso do processo, acarreta o deslocamento imediato deste para o
tribunal de justiça do Estado (artigo 29-X da CF/88). Entretanto,
permanecem válidos os atos praticados antes da alteração da
competência inicial: tempus regit actum (precedente: Inquérito 571).
Ordem concedida para que, cassada a decisão do Tribunal de
Alçada Criminal de São Paulo, sejam os autos da Apelação nº 795.519/4
encaminhados ao Tribunal de Justiça.
Ementa
HABEAS CORPUS. PREFEITO. COMPETÊNCIA PENAL POR
PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INVESTIDURA NO CURSO DO PROCESSO. JULGAMENTO
PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALIDADE DOS ATOS ANTERIORES À MUDANÇA
DA COMPETÊNCIA INICIAL. PRECEDENTE DO STF.
A diplomação do paciente, eleito prefeito municipal, no
curso do processo, acarreta o deslocamento imediato deste para o
tribunal de justiça do Estado (artigo 29-X da CF/88). Entretanto,
permanecem válidos os atos praticados antes da alteração da
competência inicial: tempus regit actum (precedente: Inquérito 571).
Ordem...
Data do Julgamento:14/11/1995
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18801 EMENT VOL-01830-01 PP-00172
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
FLAGRANTE PREPARADO - CONFIGURAÇÃO. O flagrante
preparado pressupoe o ato de instigar a pratica delituosa. Descabe
colocar sob o mesmo teto, investigação policial, em que acompanhados
os passos do agente, e o flagrante preparado.
CRIME - DESCLASSIFICAÇÃO - HABEAS-CORPUS -
IMPROPRIEDADE. De inicio, o habeas-corpus não e meio habil a
chegar-se, via o exame dos elementos probatorios dos autos, a
desclassificação, do crime de trafico para o de porte, visando ao uso
de substancia entorpecente.
CO-AUTORIA - ABSOLVIÇÃO DE CO-RÉU - EXTENSAO. A
extensão do provimento absolutorio a co-réu pressupoe situação
pessoal idêntica (artigo 580 do Código de Processo Penal).
PENA - FIXAÇÃO. Mostra-se devidamente fundamentada a
fixação da pena, dois anos acima do minimo legal de tres anos, quando
previsto o teto de quinze anos, pela alusão a culpabilidade do
agente, aos motivos do crime e suas consequencias.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco
contra), em relação a qual guardo reservas, compete ao Supremo
Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas-corpus impetrado
contra ato de tribunal, tenha esse, ou não, qualificação de superior.
FLAGRANTE PREPARADO - CONFIGURAÇÃO. O flagrante
preparado pressupoe o ato de instigar a pratica delituosa. Descabe
colocar sob o mesmo teto, investigação policial, em que acompanhados
os passos do agente, e o flagrante preparado....
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 09-02-1996 PP-02075 EMENT VOL-01815-01 PP-00154
EMENTA: HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO
FALSO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. AUSÊNCIA DE COPIA DA DENUNCIA. ALEGAÇÕES
DE PRESCRIÇÃO E DE INEPCIA DA DENUNCIA REPELIDAS. PENA-BASE. FIXAÇÃO
COM OBSERVANCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS.
I - Sendo materialmente impossivel que conste do processo
restaurado copia da denuncia, que não foi encontrada, mas se acha
provada por outras pecas dos autos, não há que se falar em nulidade.
Orientação do Supremo Tribunal Federal: RE 79.757 - RTJ 74/750.
II - Reputa-se superada, com o advento da sentença
condenatória, a alegação de inepcia da denuncia, por não descrever
individualmente as condutas dos co-participes.
III - Prescrição que não se consumou, ante as causas
interruptivas.
IV - Sentença condenatória: atento as diretrizes do art. 59
do Código Penal, a autoridade judiciária pode fixar a pena-base acima
do minimo legal, desde que fundamentadamente.
V - Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO
FALSO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. AUSÊNCIA DE COPIA DA DENUNCIA. ALEGAÇÕES
DE PRESCRIÇÃO E DE INEPCIA DA DENUNCIA REPELIDAS. PENA-BASE. FIXAÇÃO
COM OBSERVANCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS.
I - Sendo materialmente impossivel que conste do processo
restaurado copia da denuncia, que não foi encontrada, mas se acha
provada por outras pecas dos autos, não há que se falar em nulidade.
Orientação do Supremo Tribunal Federal: RE 79.757 - RTJ 74/750.
II - Reputa-se superada, com o advento da sentença
condenatória, a alegação...
Data do Julgamento:07/11/1995
Data da Publicação:DJ 02-02-1996 PP-00852 EMENT VOL-01814-01 PP-00131
EMENTA: - Direito Penal.
Crime de desobediencia. Consumação. Caráter instantaneo ou
permanente.
Prescrição da pretensão punitiva.
1. Consistindo a ordem judicial em determinação para que a
Prefeita descontasse, mensalmente, dos vencimentos de certo servidor
municipal, a quantia destinada aos alimentos devidos ao filho,
enquanto o funcionário os percebesse (os vencimentos), o desconto
deveria ter sido efetuado.
2. Em tal circunstancia, o prazo da prescrição da pretensão
punitiva e de ser contado apenas a partir da data em que, exonerado,
o funcionário deixou de perceber vencimentos, pois, até esse momento,
persistiu o ato de desobediencia da Prefeita.
3. Prescrição não reconhecida.
4. "Habeas Corpus" conhecido, em parte, e, nessa parte
indeferido.
Ementa
- Direito Penal.
Crime de desobediencia. Consumação. Caráter instantaneo ou
permanente.
Prescrição da pretensão punitiva.
1. Consistindo a ordem judicial em determinação para que a
Prefeita descontasse, mensalmente, dos vencimentos de certo servidor
municipal, a quantia destinada aos alimentos devidos ao filho,
enquanto o funcionário os percebesse (os vencimentos), o desconto
deveria ter sido efetuado.
2. Em tal circunstancia, o prazo da prescrição da pretensão
punitiva e de ser contado apenas a partir da data em que, exonerado,
o funcion...
Data do Julgamento:31/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05009 EMENT VOL-01818-01 PP-00095
EMENTA:- Adulteração de medidor de suprimento de energia
eletrica. Delito corretamente enquadrado como furto.
Prova documental oportunamente apresentada pela acusação e
laudo oferecido após a sentença, mas sem influencia na condenação
confirmada em segundo grau.
Exata aplicação do art. 383 do Cod. Proc. Penal, visto ter
ocorrido simples diversificação de definição jurídica de fato ja
descrito na denuncia.
Ementa
- Adulteração de medidor de suprimento de energia
eletrica. Delito corretamente enquadrado como furto.
Prova documental oportunamente apresentada pela acusação e
laudo oferecido após a sentença, mas sem influencia na condenação
confirmada em segundo grau.
Exata aplicação do art. 383 do Cod. Proc. Penal, visto ter
ocorrido simples diversificação de definição jurídica de fato ja
descrito na denuncia.
Data do Julgamento:31/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05010 EMENT VOL-01818-01 PP-00148
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Artigos 105, 108, "caput" e § 1º, 111, 166, V e X (este só
no tocante à remissão ao inciso V do mesmo artigo), 299, § 2º, todos
da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, do Estado de
São Paulo.
- O inquérito civil é procedimento pré-processual que se
insere na esfera do direito processual civil como procedimento, à
semelhança do que sucede com relação ao inquérito policial em face
do direito processual penal. Daí, a competência concorrente prevista
no artigo 24, XI, da Constituição Federal.
- A independência funcional a que alude o artigo 127, §
1º, da Constituição Federal é do Ministério Público como
instituição, e não dos Conselhos que a integram, em cada um dos
quais, evidentemente, a legislação competente pode atribuir funções
e competência, delimitando, assim, sua esfera de atuação.
Pedido de liminar deferido em parte, para suspender a
eficácia, "ex nunc" e até o julgamento final desta ação, das
expressões "e a ação civil pública" contidas no inciso V do artigo
116 e das expressões "de promoção ou" contidas no § 2º do artigo
299, ambos da Lei Complementar estadual nº 734, de 26 de novembro de
1993, do Estado de São Paulo.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de
liminar. Artigos 105, 108, "caput" e § 1º, 111, 166, V e X (este só
no tocante à remissão ao inciso V do mesmo artigo), 299, § 2º, todos
da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, do Estado de
São Paulo.
- O inquérito civil é procedimento pré-processual que se
insere na esfera do direito processual civil como procedimento, à
semelhança do que sucede com relação ao inquérito policial em face
do direito processual penal. Daí, a competência concorrente prevista
no artigo 24, XI, da Constituição Federal.
- A independência funcional a qu...
Data do Julgamento:25/10/1995
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00084 EMENT VOL-02024-01 PP-00154
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de insuficiência de provas para a condenação.
Inadmissibilidade.
Colidencia de defesa.
1. Não e o "Habeas Corpus" instrumento adequado para provocar
o reexame aprofundado do conjunto probatório, e, com base nele, se
poder chegar a absolvição por insuficiência de provas.
2. Não pode ser reconhecida a colidencia de defesas,
simplesmente alegada na inicial, sem qualquer demonstração a
respeito.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de insuficiência de provas para a condenação.
Inadmissibilidade.
Colidencia de defesa.
1. Não e o "Habeas Corpus" instrumento adequado para provocar
o reexame aprofundado do conjunto probatório, e, com base nele, se
poder chegar a absolvição por insuficiência de provas.
2. Não pode ser reconhecida a colidencia de defesas,
simplesmente alegada na inicial, sem qualquer demonstração a
respeito.
3. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05012 EMENT VOL-01818-02 PP-00270
EMENTA: - HABEAS CORPUS. PRAÇA DA POLICIA MILITAR DO
ESTADO DA PARAIBA. CONDENAÇÃO A PENA DE DOZE ANOS DE RECLUSÃO,
EM REGIME FECHADO, COMO INCURSO NO ART. 205, PAR. 2., INCISOS I E
IV, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RECOLHIMENTO A PRESIDIO CIVIL PARA
CUMPRIMENTO DA PENA. 2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 125, PAR. 4.
"IN FINE". PERDA DE GRADUAÇÃO DAS PRACAS: SUBORDINA-SE A DECISÃO DO
TRIBUNAL COMPETENTE, MEDIANTE PROCEDIMENTO ESPECIFICO, NÃO
SUBSISTINDO, EM CONSEQUENCIA, EM RELAÇÃO AOS GRADUADOS, O ART. 102 DO
CPM, QUE A IMPUNHA COMO PENA ACESSORIA DA CONDENAÇÃO CRIMINAL A
PRISÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. TRATA-SE DE GARANTIA CONSTITUCIONAL. 3.
EM DECORRÊNCIA DISSO, ENQUANTO NÃO EXCLUIDO DA FORÇA PÚBLICA, NÃO
PODE O GRADUADO, EMBORA A CONDENAÇÃO, SER RECOLHIDO A PRESIDIO CIVIL
PARA CUMPRIMENTO DA PENA. LEI N. 6880/1980, ART. 73, PARAGRAFO ÚNICO,
ALINEA "C", APLICAVEL A ESPÉCIE, NÃO OBSTANTE OMISSO O ESTATUTO DA
POLICIA MILITAR DO ESTADO. 4. HABEAS CORPUS DEFERIDO, A FIM DE QUE O
PACIENTE NÃO SEJA RECOLHIDO AO PRESIDIO DO ROGER, EM JOAO PESSOA,
PARA CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA, ENQUANTO NÃO FOR EXCLUIDO DA FORÇA
PÚBLICA DO ESTADO, NA FORMA DE DIREITO, DEVENDO, ENTRETANTO,
PERMANECER RECOLHIDO AO XADREZ DO 1. BPM, A DISPOSIÇÃO DA AUTORIDADE
JUDICIÁRIA COMPETENTE.
Ementa
- HABEAS CORPUS. PRAÇA DA POLICIA MILITAR DO
ESTADO DA PARAIBA. CONDENAÇÃO A PENA DE DOZE ANOS DE RECLUSÃO,
EM REGIME FECHADO, COMO INCURSO NO ART. 205, PAR. 2., INCISOS I E
IV, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. RECOLHIMENTO A PRESIDIO CIVIL PARA
CUMPRIMENTO DA PENA. 2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 125, PAR. 4.
"IN FINE". PERDA DE GRADUAÇÃO DAS PRACAS: SUBORDINA-SE A DECISÃO DO
TRIBUNAL COMPETENTE, MEDIANTE PROCEDIMENTO ESPECIFICO, NÃO
SUBSISTINDO, EM CONSEQUENCIA, EM RELAÇÃO AOS GRADUADOS, O ART. 102 DO
CPM, QUE A IMPUNHA COMO PENA ACESSORIA DA CONDENAÇÃO CRIMINAL A
PRISÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. TRATA-S...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 08-03-1996 PP-06240 EMENT VOL-01819-02 PP-00232
EMENTA: "HABEAS CORPUS". ROUBO; DELINQUENTE HABITUAL:
CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CARACTERIZADA; UNIFICAÇÃO DAS PENAS. EXAME
DE PROVAS.
1. Réu que comete mais de uma dezena de crimes contra o
patrimônio, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas,
inclusive um latrocinio, mostrando-se criminoso habitual, que faz do
delito meio de vida. Com a latitude e extensão dos crimes praticados,
em circunstancias, locais e modos diferentes, não se aplica ao
paciente a regra do art. 71 do Código Penal.
2. O "habeas corpus" não e instrumento adequado ao exame
cauteloso e pormenorizado das diversas circunstancias de cada um dos
crimes praticados.
3. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ROUBO; DELINQUENTE HABITUAL:
CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CARACTERIZADA; UNIFICAÇÃO DAS PENAS. EXAME
DE PROVAS.
1. Réu que comete mais de uma dezena de crimes contra o
patrimônio, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas,
inclusive um latrocinio, mostrando-se criminoso habitual, que faz do
delito meio de vida. Com a latitude e extensão dos crimes praticados,
em circunstancias, locais e modos diferentes, não se aplica ao
paciente a regra do art. 71 do Código Penal.
2. O "habeas corpus" não e instrumento adequado ao exame
c...
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 12-04-1996 PP-11073 EMENT VOL-01823-02 PP-00222
EMENTA:- Crime de roubo, com emprego de armas e pluralidade
de agentes (art. 157, par. 2., I e II, do Código Penal).
A concorrência de mais de uma causa de aumento não induz,
por si só, a dupla agravação da pena-base, ainda que possa, na
fixação desta, ser levada em conta se for o caso.
Também não pode, a simples verificação de mais de uma
agravante especial, justificar, sem fundamentação especifica, a opção
pelo percentual maximo de exasperação.
Ementa
- Crime de roubo, com emprego de armas e pluralidade
de agentes (art. 157, par. 2., I e II, do Código Penal).
A concorrência de mais de uma causa de aumento não induz,
por si só, a dupla agravação da pena-base, ainda que possa, na
fixação desta, ser levada em conta se for o caso.
Também não pode, a simples verificação de mais de uma
agravante especial, justificar, sem fundamentação especifica, a opção
pelo percentual maximo de exasperação.
Data do Julgamento:24/10/1995
Data da Publicação:DJ 01-03-1996 PP-05011 EMENT VOL-01818-01 PP-00184
EMENTA: INQUERITO. INDICIADA INVESTIDA EM MANDATO ELETIVO
FEDERAL. DIFAMAÇÃO. ART. 53, PAR. 2. DA CF/88. TIPIFICAÇÃO: ART. 21,
CAPUT, C/C O ART. 23, II, DA LEI N. 5.250/67. PRESCRIÇÃO.
1. Parlamentar federal. A ausência de autorização da Câmara
dos Deputados para instauração do processo penal adequado, suspende a
prescrição enquanto durar o mandato.
2. Rejeitada a argüição de extinção da punibilidade, em
face da prescrição, com o termino do mandato parlamentar.
3. Manifestação de opiniao no exercício da função
parlamentar. Alegação de ato de cunho exclusivamente pessoal ou
particular, sem qualquer conotação com o exercício do "munus"
legislativo. Tese rejeitada porque, diante da representação do
ofendido, não houve renuncia ao privilegio constitucional da
imunidade.
4. Conduta configurada como ação delitiva prevista na Lei
de Imprensa - art. 21, "caput", c/c o art. 23, II.
5. Denuncia acolhida.
Ementa
INQUERITO. INDICIADA INVESTIDA EM MANDATO ELETIVO
FEDERAL. DIFAMAÇÃO. ART. 53, PAR. 2. DA CF/88. TIPIFICAÇÃO: ART. 21,
CAPUT, C/C O ART. 23, II, DA LEI N. 5.250/67. PRESCRIÇÃO.
1. Parlamentar federal. A ausência de autorização da Câmara
dos Deputados para instauração do processo penal adequado, suspende a
prescrição enquanto durar o mandato.
2. Rejeitada a argüição de extinção da punibilidade, em
face da prescrição, com o termino do mandato parlamentar.
3. Manifestação de opiniao no exercício da função
parlamentar. Alegação de ato de cunho e...
Data do Julgamento:19/10/1995
Data da Publicação:DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00303
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE DESEMBARGADOR. A
teor do disposto na alinea "c" do inciso I do artigo 105 da
Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar
habeas-corpus direcionado contra ato omissivo de desembargador.
CRIME - DESCLASSIFICAÇÃO - HABEAS-CORPUS -
IMPROPRIEDADE. O habeas-corpus não e o meio habil a, mediante o exame
dos elementos probatorios coligidos na ação penal, chegar-se a
conclusão sobre a desclassificação do delito - de trafico para
consumo de drogas.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS-CORPUS - ATO DE DESEMBARGADOR. A
teor do disposto na alinea "c" do inciso I do artigo 105 da
Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar
habeas-corpus direcionado contra ato omissivo de desembargador.
CRIME - DESCLASSIFICAÇÃO - HABEAS-CORPUS -
IMPROPRIEDADE. O habeas-corpus não e o meio habil a, mediante o exame
dos elementos probatorios coligidos na ação penal, chegar-se a
conclusão sobre a desclassificação do delito - de trafico para
consumo de drogas.
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 17-11-1995 PP-39208 EMENT VOL-01809-06 PP-01309
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA - ICMS - ALIQUOTAS
DIFERENCIADAS - CREDITAMENTO - FRAUDE. A fraude pressupoe vontade
livre e consciente. Longe fica de configura-la, tal como tipificada
no inciso II do artigo 1. da Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990,
o lancamento de crédito, considerada a diferença das aliquotas
praticadas no Estado de destino e no de origem. Descabe confundir
interpretação erronea de normas tributarias, passivel de ocorrer quer
por parte do contribuinte ou da Fazenda, com o ato penalmente
glosado, em que sempre se presume o consentimento viciado e o
objetivo de alcancar proveito sabidamente ilicito.
Ementa
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA - ICMS - ALIQUOTAS
DIFERENCIADAS - CREDITAMENTO - FRAUDE. A fraude pressupoe vontade
livre e consciente. Longe fica de configura-la, tal como tipificada
no inciso II do artigo 1. da Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990,
o lancamento de crédito, considerada a diferença das aliquotas
praticadas no Estado de destino e no de origem. Descabe confundir
interpretação erronea de normas tributarias, passivel de ocorrer quer
por parte do contribuinte ou da Fazenda, com o ato penalmente
glosado, em que sempre se presume o consentiment...
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13900 EMENT VOL-01826-02 PP-00281
EMENTA: "Habeas corpus".
- A jurisprudência desta Corte e no sentido de que a falta
de intimação da defesa para requerer diligencias na fase do artigo
499 do Código de Processo Penal e causa de nulidade relativa, que só
deve ser decretada se for comprovada a existência de prejuizo e desde
que alegada oportunamente.
- Não e o "habeas corpus" o meio processual habil para o
reexame do conjunto probatório a fim de verificar se era ele
suficiente, ou não, para a condenação imposta.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- A jurisprudência desta Corte e no sentido de que a falta
de intimação da defesa para requerer diligencias na fase do artigo
499 do Código de Processo Penal e causa de nulidade relativa, que só
deve ser decretada se for comprovada a existência de prejuizo e desde
que alegada oportunamente.
- Não e o "habeas corpus" o meio processual habil para o
reexame do conjunto probatório a fim de verificar se era ele
suficiente, ou não, para a condenação imposta.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:17/10/1995
Data da Publicação:DJ 22-03-1995 PP-08207 EMENT VOL-01821-02 PP-00221