EMENTA: HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
REPRESENTAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DO OFENDIDO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A representação prescinde de rigor formal. E suficiente a
demonstração inequivoca do interesse do ofendido, ou de seu
representante legal, para que tenha inicio a ação penal. Ausência de
constrangimento ilegal.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
REPRESENTAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DO OFENDIDO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A representação prescinde de rigor formal. E suficiente a
demonstração inequivoca do interesse do ofendido, ou de seu
representante legal, para que tenha inicio a ação penal. Ausência de
constrangimento ilegal.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:22/08/1995
Data da Publicação:DJ 17-05-1996 PP-16323 EMENT VOL-01828-03 PP-00456
"HABEAS CORPUS". ESTUPRO: PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA: VÍTIMA
MENOR DE CATORZE ANOS: AGENTE CASADO. LEIS N.S 8069/90 E 8072/90:
IRRETROATIVIDADE. MANDADO DE PRISÃO: PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
REFORMATIOIN PEJUS".
1. INCENSURAVEL O IMEDIATO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO,
PORQUANTO REVESTIDO DE PUBLICIDADE O ACÓRDÃO QUE CONDENOU O RÉU A
PENA DE TRES ANOS E NOVE MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMI-
-ABERTO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 213, C/C ART. 224, ALINEA
"A", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SEM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS
LEIS N.S 8.069/90 E 8.072/90, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA
IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SEVERA, MAS COM A MAJORAÇÃO DO ART. 226,
III, DO MESMO CÓDIGO.
2. MANTIDO, EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL, O REGIME SEMI-ABERTO
PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM "REFORMATIO IN
PEJUS".
3. "HABEAS CORPUS" INDEFERIDO.
Ementa
"HABEAS CORPUS". ESTUPRO: PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA: VÍTIMA
MENOR DE CATORZE ANOS: AGENTE CASADO. LEIS N.S 8069/90 E 8072/90:
IRRETROATIVIDADE. MANDADO DE PRISÃO: PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
REFORMATIOIN PEJUS".
1. INCENSURAVEL O IMEDIATO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO,
PORQUANTO REVESTIDO DE PUBLICIDADE O ACÓRDÃO QUE CONDENOU O RÉU A
PENA DE TRES ANOS E NOVE MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMI-
-ABERTO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 213, C/C ART. 224, ALINEA
"A", AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SEM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS
LEIS N.S 8.069/90 E 8.072/90, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA
IRR...
Data do Julgamento:15/08/1995
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31903 EMENT VOL-01802-02 PP-00270
EMENTA: - Direito Processual Penal.
Cerceamento de defesa.
Nulidade. Revelia.
"Habeas Corpus".
Alegação de nulidade da condenação, porque, estando preso o
réu, não foi requisitado para o interrogatorio nem para as demais
audiencias de instrução.
Alegação repelida.
1. Tendo sido o réu citado pessoalmente, quando se encontrava
em liberdade, e não havendo comparecido para o interrogatorio,
tornou-se revel, não sendo necessaria, em tal circunstancia, sua
intimação para os demais atos instrutorios.
2. E não havendo comprovado que, durante a instrução haja
estado preso, menos ainda com conhecimento do juízo e na mesma
unidade da Federação, e de se repelir essa argüição de nulidade;
sobretudo, em se verificando que, sendo esta relativa, não foi
arguida oportunamente, nem mesmo ao ensejo da apelação.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
Cerceamento de defesa.
Nulidade. Revelia.
"Habeas Corpus".
Alegação de nulidade da condenação, porque, estando preso o
réu, não foi requisitado para o interrogatorio nem para as demais
audiencias de instrução.
Alegação repelida.
1. Tendo sido o réu citado pessoalmente, quando se encontrava
em liberdade, e não havendo comparecido para o interrogatorio,
tornou-se revel, não sendo necessaria, em tal circunstancia, sua
intimação para os demais atos instrutorios.
2. E não havendo comprova...
Data do Julgamento:15/08/1995
Data da Publicação:DJ 22-09-1995 PP-30591 EMENT VOL-01801-02 PP-00278
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". INSTIGAÇÃO AO HOMICIDIO. CONCURSO
EVENTUAL. PROVIMENTO UNÂNIME, PELO TRIBUNAL "A QUO", DE RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA DE PRONUNCIA, PARA
AFASTAR A QUALIFICADORA DE "MOTIVO TORPE" IMPUTADA AO AUTOR DO
HOMICIDIO, MANTENDO-A PARA OS DOIS INSTIGADORES, SEM IMPUTAR-LHES
MOTIVO DE CARÁTER PESSOAL, EM ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO
CONTRADITORIA.
Estabelece o art. 580 do C.P.P. que "no caso de concurso de
agentes (Código Penal, art. 25, hoje art. 29), a decisão do recurso
interposto por um dos reus, se fundado em motivos que não sejam de
caráter exclusivamente pessoal, aproveitara aos outros".
"Habeas-corpus" conhecido e deferido para, confirmando a
liminar, conceder a ordem para afastar a qualificadora de "motivo
torpe" imputada ao paciente.
Ordem estendida, de oficio, ao co-réu Vinicius Oliveira
Castro.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". INSTIGAÇÃO AO HOMICIDIO. CONCURSO
EVENTUAL. PROVIMENTO UNÂNIME, PELO TRIBUNAL "A QUO", DE RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA DE PRONUNCIA, PARA
AFASTAR A QUALIFICADORA DE "MOTIVO TORPE" IMPUTADA AO AUTOR DO
HOMICIDIO, MANTENDO-A PARA OS DOIS INSTIGADORES, SEM IMPUTAR-LHES
MOTIVO DE CARÁTER PESSOAL, EM ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO
CONTRADITORIA.
Estabelece o art. 580 do C.P.P. que "no caso de concurso de
agentes (Código Penal, art. 25, hoje art. 29), a decisão do recurso
interposto por um dos reus, se fundado...
Data do Julgamento:15/08/1995
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35258 EMENT VOL-01805-03 PP-00495
PRESCRIÇÃO - EXAME - CAUSA INTERRUPTIVA. No exame da
prescrição são levados em conta os prazos previstos no artigo 109,
bem como as causas de interrupção contidas no artigo 117, ambos do
Código Penal. Havendo sido imposta pena superior a dois anos, o prazo
prescricional somente se consuma passados oito anos.
Ementa
PRESCRIÇÃO - EXAME - CAUSA INTERRUPTIVA. No exame da
prescrição são levados em conta os prazos previstos no artigo 109,
bem como as causas de interrupção contidas no artigo 117, ambos do
Código Penal. Havendo sido imposta pena superior a dois anos, o prazo
prescricional somente se consuma passados oito anos.
Data do Julgamento:15/08/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29509 EMENT VOL-01800-02 PP-00379
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE
PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - PEDIDO INDEFERIDO.
- Não constitui nulidade processual o fato de o réu haver
sido citado no próprio dia designado para a realização de seu
interrogatório judicial, notadamente se, atendendo a esse
chamamento, compareceu perante o órgão processante, respondeu
voluntariamente à inquirição e, sempre sem qualquer restrição,
trouxe aos autos a sua própria versão concernente ao evento
delituoso.
A circunstância de a citação haver ocorrido no próprio dia
do interrogatório judicial não constitui, por si só, ato capaz de
infirmar a validade formal do processo penal de conhecimento, exceto
quando demonstrada a efetiva ocorrência de prejuízo para o réu, ou
para a sua defesa.
- A ausência de defensor no interrogatório judicial do réu
não invalida o processo, eis que o ordenamento positivo não exige,
para efeito de realização desse ato processual - que não está
sujeito ao princípio do contraditório - a obrigatória presença do
advogado. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE
PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - PEDIDO INDEFERIDO.
- Não constitui nulidade processual o fato de o réu haver
sido citado no próprio dia designado para a realização de seu
interrogatório judicial, notadamente se, atendendo a esse
chamamento, compareceu perante o órgão processante, respondeu
voluntariamente à inquirição e, sempre sem qualquer restrição,
trouxe aos autos a sua própria versão concernente ao evento
delituoso.
A circunstância de a citação haver ocorrido no próprio dia
do interrogatório judicial não constitui, por si só, ato capaz de
infi...
Data do Julgamento:08/08/1995
Data da Publicação:DJ 09-05-1997 PP-18127 EMENT VOL-01868-02 PP-00290
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Estupro. Presunção de
violência.
Vítima menor de 14 anos de idade. 3. Sequer elide a presunção de
violência o alegado fato do consentimento da vítima quanto à relação
sexual. 4. A violência ficta, prevista no art. 224, letra "a", do
Código Penal, é absoluta e não relativa, conforme iterativa
jurisprudência do STF. 5. Por outro lado, não há nulidade no fato de
não terem sido intimados os advogados cujo mandato fora revogado. 6.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Estupro. Presunção de
violência.
Vítima menor de 14 anos de idade. 3. Sequer elide a presunção de
violência o alegado fato do consentimento da vítima quanto à relação
sexual. 4. A violência ficta, prevista no art. 224, letra "a", do
Código Penal, é absoluta e não relativa, conforme iterativa
jurisprudência do STF. 5. Por outro lado, não há nulidade no fato de
não terem sido intimados os advogados cujo mandato fora revogado. 6.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:04/08/1995
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00060 EMENT VOL-01981-03 PP-00488
EMENTA: QUEBRA-CRIME - DELITO CONTRA A HONRA - NECESSIDADE DE DEPÓSITO
PARA O CUSTEIO DA EXECUÇÃO DA ORDEM DE NOTIFICAÇÃO DO QUERELADO -
INTIMAÇÃO DO QUERELANTE, PARA ESSE FIM, PELA IMPRENSA OFICIAL -
INÉRCIA - PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE SETE MESES - PEREMPÇÃO -
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
- Justifica-se o reconhecimento da perempção - que constitui causa
extintiva da punibilidade peculiar às ações penais exclusivamente
privadas -, quando o querelante, não obstante intimado pela Imprensa
oficial, deixa de adotar as providências necessárias à regular
movimentação do processo, gerando, com esse comportamento negativo, o
abandono da causa penal por período superior a trinta dias (CPP, art.
60, I).
Ementa
QUEBRA-CRIME - DELITO CONTRA A HONRA - NECESSIDADE DE DEPÓSITO
PARA O CUSTEIO DA EXECUÇÃO DA ORDEM DE NOTIFICAÇÃO DO QUERELADO -
INTIMAÇÃO DO QUERELANTE, PARA ESSE FIM, PELA IMPRENSA OFICIAL -
INÉRCIA - PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE SETE MESES - PEREMPÇÃO -
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO.
- Justifica-se o reconhecimento da perempção - que constitui causa
extintiva da punibilidade peculiar às ações penais exclusivamente
privadas -, quando o querelante, não obstante intimado pela Imprensa
oficial, deixa de adotar as providências necessárias à regular
movimentação do processo,...
Data do Julgamento:03/08/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24899 EMENT VOL-01796-01 PP-00111
EMENTA: HABEAS CORPUS. DEFESA DEFICIENTE. ADVOGADO
CONSTITUIDO. PREJUIZO NÃO DEMONSTRADO.
A ausência de defesa, não sua hipotetica deficiência, tem o
dom de fulminar a ação penal. Alegação, de resto, improcedente, eis
que não demonstrado eventual prejuizo.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEFESA DEFICIENTE. ADVOGADO
CONSTITUIDO. PREJUIZO NÃO DEMONSTRADO.
A ausência de defesa, não sua hipotetica deficiência, tem o
dom de fulminar a ação penal. Alegação, de resto, improcedente, eis
que não demonstrado eventual prejuizo.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:30/06/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28357 EMENT VOL-01799-02 PP-00354
PRESCRIÇÃO - PARCELAMENTO URBANO - LEI N. 6.766/79.
Descabe confundir crime instantaneo de efeitos permanentes com crimes
permanentes. O que previsto no artigo 50 da referida Lei encerra a
primeira categoria, razão pela qual a prescrição tem inicio no dia em
que o crime se consumou, não se podendo aplicar a regra do inciso III
do artigo 111 do Código Penal.
Ementa
PRESCRIÇÃO - PARCELAMENTO URBANO - LEI N. 6.766/79.
Descabe confundir crime instantaneo de efeitos permanentes com crimes
permanentes. O que previsto no artigo 50 da referida Lei encerra a
primeira categoria, razão pela qual a prescrição tem inicio no dia em
que o crime se consumou, não se podendo aplicar a regra do inciso III
do artigo 111 do Código Penal.
Data do Julgamento:27/06/1995
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24895 EMENT VOL-01796-02 PP-00271
EMENTA:- Crimes Falimentares.
Ação penal preterita, dirigida a outros reus na
Vara especializada da Capital do Estado de São Paulo, que não obsta a
propositura de outra, perante o Juízo criminal da Jurisdição do local
das praticas delituosas (Decreto-lei no 7.661-45, artigos 113 e 194,
este combinado com o art. 108 e seu paragrafo único).
Pedido indeferido.
Ementa
- Crimes Falimentares.
Ação penal preterita, dirigida a outros reus na
Vara especializada da Capital do Estado de São Paulo, que não obsta a
propositura de outra, perante o Juízo criminal da Jurisdição do local
das praticas delituosas (Decreto-lei no 7.661-45, artigos 113 e 194,
este combinado com o art. 108 e seu paragrafo único).
Pedido indeferido.
Data do Julgamento:27/06/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29510 EMENT VOL-01800-03 PP-00471
EMENTA: - Regular nomeação de defensor dativo, após ciencia
dada, ao paciente, da circunstancia de encontrar-se sem advogado.
Intimação para apresentar razoes de apelação, corretamente
formalizada mediante publicação no "Diario da Justiça" (art. 600,
par. 4., do Cod. Proc. Penal).
Execução da decisão condenatória não obstada pela
interposição de recurso especial ou extraordinário.
Pedido de habeas corpus indeferido.
Ementa
- Regular nomeação de defensor dativo, após ciencia
dada, ao paciente, da circunstancia de encontrar-se sem advogado.
Intimação para apresentar razoes de apelação, corretamente
formalizada mediante publicação no "Diario da Justiça" (art. 600,
par. 4., do Cod. Proc. Penal).
Execução da decisão condenatória não obstada pela
interposição de recurso especial ou extraordinário.
Pedido de habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:20/06/1995
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-33130 EMENT VOL-01803-03 PP-00461
E M E N T A: HABEAS CORPUS - JÚRI - QUESITOS - ALEGAÇÃO DE
NULIDADE - INOCORRENCIA - "RACHA" AUTOMOBILISTICO - VITIMAS FATAIS -
HOMICIDIO DOLOSO - RECONHECIMENTO DE DOLO EVENTUAL - PEDIDO
INDEFERIDO.
- A conduta social desajustada daquele que, agindo com
intensa reprovabilidade etico-jurídica, participa, com o seu veículo
automotor, de inaceitavel disputa automobilistica realizada em plena
via pública, nesta desenvolvendo velocidade exagerada - além de
ensejar a possibilidade de reconhecimento do dolo eventual inerente a
esse comportamento do agente -, justifica a especial exasperação da
pena, motivada pela necessidade de o Estado responder, grave e
energicamente, a atitude de quem, em assim agindo, comete os delitos
de homicidio doloso e de lesões corporais.
- Se a Defesa requerer a desclassificação do evento
delituoso para homicidio meramente culposo - e uma vez superados os
quesitos concernentes a autoria, a materialidade e a letalidade do
fato imputado ao réu -, legitimar-se-a a formulação, em ordem
sequencial imediata, de quesito dirigido ao Conselho de Sentença,
pertinente a existência de dolo na conduta atribuida ao acusado.
A resposta afirmativa dos Jurados ao quesito referente ao
dolo torna incabivel a formulação de quesito concernente a culpa em
sentido estrito. Precedentes.
- Se os varios crimes atribuidos ao réu foram tidos como
praticados em concurso formal, dai resultando a aplicação, em grau
minimo, de uma mesma pena, aumentada, também em bases minimas, de um
sexto (CP, art. 70), torna-se irrelevante - por evidente ausência de
prejuizo - a omissão, nas demais series de quesitos concernentes aos
crimes abrangidos pelo vinculo do concurso ideal, da indagação
relativa a existência de circunstancias atenuantes.
- Reveste-se de legitimidade o ato judicial, que, fazendo
aplicação da causa especial de diminuição a que alude o art. 29, par.
1., do CP, vem, de maneira fundamentada, a optar pela redução minima
de um sexto, autorizada, pelo preceito legal em referencia, desde que
o Conselho de Sentença haja reconhecido o grau de menor importancia
da participação do réu na pratica delituosa. Embora obrigatoria, essa
redução da pena - que supoe a valoração das circunstancias emergentes
do caso concreto - e variavel, essencialmente, em função da maior ou
menor culpabilidade do réu na eclosão do evento delituoso.
- Se, não obstante eventual contradição entre as respostas
dadas aos quesitos, vem os Jurados a responde-los de maneira
favoravel ao réu, permitindo, desse modo, que se lhe dispensa
tratamento penal benefico, não há como reconhecer a ocorrencia de
prejuizo apto a invalidar a condenação imposta.
- Inocorre contradição na declaração dos Jurados, que, em
resposta a indagação sobre o dolo eventual, afirmaram-no existente
nas tres series de quesitos, muito embora diverso o resultado dos
votos apurados em relação a cada uma dessas series (4x3, na primeira
serie, e 5x2, nas segunda e terceira series).
A contradição que se revela apta a gerar a nulidade
processual e somente aquela que se manifesta nos votos proferidos
pela maioria dos Jurados, não sendo possivel inferi-la da eventual
incoerencia de um ou de alguns votos minoritarios.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - JÚRI - QUESITOS - ALEGAÇÃO DE
NULIDADE - INOCORRENCIA - "RACHA" AUTOMOBILISTICO - VITIMAS FATAIS -
HOMICIDIO DOLOSO - RECONHECIMENTO DE DOLO EVENTUAL - PEDIDO
INDEFERIDO.
- A conduta social desajustada daquele que, agindo com
intensa reprovabilidade etico-jurídica, participa, com o seu veículo
automotor, de inaceitavel disputa automobilistica realizada em plena
via pública, nesta desenvolvendo velocidade exagerada - além de
ensejar a possibilidade de reconhecimento do dolo eventual inerente a
esse comportamento do agente -, jus...
Data do Julgamento:20/06/1995
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13899 EMENT VOL-01826-01 PP-00159
EMENTA: "HABEAS CORPUS": FRAGILIDADE DE PROVAS DA
AUTORIA: ALEGAÇÃO DE TORTURA: FALTA DE PROVA - DEPOIMENTO DE
TESTEMUNHA PRESTADO NA AUDIÊNCIA SEM A PRESENÇA DO RÉU -
DEFICIÊNCIA DO PATROCÍNIO DA CAUSA: INEXISTÊNCIA PARA
CONFIGURAREM A ANULAÇÃO DA DECISÃO.
1. Confissão do delito na fase do inquérito policial:
se seguida da confissão, apura-se que na instrução da ação penal
há elementos suficientes para a formação do convencimento do
Juiz acerca da materialidade do delito, é desse e nesse conjunto
probatório que se completa a prova. Alegação de tortura que em
nenhum momento se provou não há como poder ser considerada: "o
que não está nos autos, não está no mundo".
2. Se o réu intimado não comparece à audiência de
oitiva de testemunhas, mas a ela comparece o defensor e nada
alega, não há como extrair ofensa ao artigo 564, III, "e", do
CPP, a possibilitar a nulidade do ato. Ademais tem a
jurisprudência do STF fixado o entendimento de que mera nulidade
relativa não tem o condão de elevar-se à grandeza tamanha para
desconstituir depoimento de testemunha, sobretudo se desse vício
não adveio qualquer prejuízo à defesa patrocinada por advogado
presente (HC 68.436, RTJ, págs. 715/719).
3. Alegações finais embora apresentadas sucintamente,
com os tópicos essenciais da defesa, se respondidos plenamente
na sentença, satisfazem o devido processo legal, não se
transformando em cerceamento de defesa, delas não subsumindo
nenhum prejuízo ao réu.
"Habeas Corpus" conhecido, mas indeferida a ordem.
Ementa
"HABEAS CORPUS": FRAGILIDADE DE PROVAS DA
AUTORIA: ALEGAÇÃO DE TORTURA: FALTA DE PROVA - DEPOIMENTO DE
TESTEMUNHA PRESTADO NA AUDIÊNCIA SEM A PRESENÇA DO RÉU -
DEFICIÊNCIA DO PATROCÍNIO DA CAUSA: INEXISTÊNCIA PARA
CONFIGURAREM A ANULAÇÃO DA DECISÃO.
1. Confissão do delito na fase do inquérito policial:
se seguida da confissão, apura-se que na instrução da ação penal
há elementos suficientes para a formação do convencimento do
Juiz acerca da materialidade do delito, é desse e nesse conjunto
probatório que se completa a prova. Alegação de tortura que em
nenhum momento se provou não há como pode...
Data do Julgamento:10/06/1995
Data da Publicação:DJ 20-09-1996 PP-34534 EMENT VOL-01842-02 PP-00254
EMENTA: - Habeas Corpus. Homicídio qualificado.
2. Alegação de nulidade do processo a partir do libelo, bem
assim do julgamento pelo Júri, em face da redação de
quesitos sobre autoria e co-autoria do paciente. 3. Co-
autoria e participação. Código Penal, art. 29 e parágrafos.
4. Acusação e defesa concordaram com os quesitos, segundo se
depreende da ata de julgamento pelo Júri. 5. Não há nulidade
nos quesitos formulados, quanto à autoria e co-autoria. 6.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. Homicídio qualificado.
2. Alegação de nulidade do processo a partir do libelo, bem
assim do julgamento pelo Júri, em face da redação de
quesitos sobre autoria e co-autoria do paciente. 3. Co-
autoria e participação. Código Penal, art. 29 e parágrafos.
4. Acusação e defesa concordaram com os quesitos, segundo se
depreende da ata de julgamento pelo Júri. 5. Não há nulidade
nos quesitos formulados, quanto à autoria e co-autoria. 6.
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:06/06/1995
Data da Publicação:DJ 31-10-1996 PP-42014 EMENT VOL-01848-01 PP-00094
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". ROUBO QUALIFICADO: CONSUMADO E
TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA.
Pena base de 6 anos fixada com base no art. 157 e seu
par. 2. do Código Penal e, após, aumentada em 2/3 por continuidade
delitiva quanto a alguns crimes (art. 71 do mesmo Código).
Omissão da decisão condenatória quanto ao concurso formal
relativo a outros crimes, beneficiando o paciente.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". ROUBO QUALIFICADO: CONSUMADO E
TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DA PENA.
Pena base de 6 anos fixada com base no art. 157 e seu
par. 2. do Código Penal e, após, aumentada em 2/3 por continuidade
delitiva quanto a alguns crimes (art. 71 do mesmo Código).
Omissão da decisão condenatória quanto ao concurso formal
relativo a outros crimes, beneficiando o paciente.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:06/06/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22446 EMENT VOL-01794-03 PP-00508
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Condenação em grau de recurso.
Alegação de nulidade, por falta de fundamentação do
acórdão.
Alegação repelida.
1. Havendo o acórdão, que deu provimento a Apelação do
Ministério Público, adotado as razoes, de fato e de direito, por este
apresentadas, ao ensejo de sua interposição, e que, em tese,
deveriam, mesmo, levar a condenação, não se pode acolher a alegação
de nulidade, a pretexto de falta de fundamentação.
2. "H.C". indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Condenação em grau de recurso.
Alegação de nulidade, por falta de fundamentação do
acórdão.
Alegação repelida.
1. Havendo o acórdão, que deu provimento a Apelação do
Ministério Público, adotado as razoes, de fato e de direito, por este
apresentadas, ao ensejo de sua interposição, e que, em tese,
deveriam, mesmo, levar a condenação, não se pode acolher a alegação
de nulidade, a pretexto de falta de fundamentação.
2. "H.C". indeferido.
Data do Julgamento:30/05/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22447 EMENT VOL-01794-03 PP-00570
EMENTA:- Habeas corpus deferido, para anular decreto de
prisão preventiva, que não se ajusta aos pressupostos estabelecidos
no art. 312 do Código de Processo Penal.
Ementa
- Habeas corpus deferido, para anular decreto de
prisão preventiva, que não se ajusta aos pressupostos estabelecidos
no art. 312 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-25509 EMENT VOL-01800-03 PP-00393
EMENTA: - Aos fatos verificados anteriormente a sua
vigencia, não se aplica o disposto no PAR. 1. do art. 2. DA LEI N.
8.072-90, que veda a progressão do regime penal, quanto aos crimes
hediondos.
Pedido deferido, para imediata progressão ao regime
semi-aberto.
Ementa
- Aos fatos verificados anteriormente a sua
vigencia, não se aplica o disposto no PAR. 1. do art. 2. DA LEI N.
8.072-90, que veda a progressão do regime penal, quanto aos crimes
hediondos.
Pedido deferido, para imediata progressão ao regime
semi-aberto.
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 15-09-1995 PP-29510 EMENT VOL-01800-03 PP-00460
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. ADVOGADO. PROCESSO
DISCIPLINAR PRÉVIO. CITAÇÃO EDITAL NULA.
I - A necessidade prévia de processo disciplinar na entidade
de classe para que se possa instaurar ação penal contra advogado por
fato decorrente do exercício de suas funções não tem previsão em lei.
Ausência de ilegalidade.
II - Chamamento por edital precedido de diligente busca nos
endereços declinados. Alegação inconsistente.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. ADVOGADO. PROCESSO
DISCIPLINAR PRÉVIO. CITAÇÃO EDITAL NULA.
I - A necessidade prévia de processo disciplinar na entidade
de classe para que se possa instaurar ação penal contra advogado por
fato decorrente do exercício de suas funções não tem previsão em lei.
Ausência de ilegalidade.
II - Chamamento por edital precedido de diligente busca nos
endereços declinados. Alegação inconsistente.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:23/05/1995
Data da Publicação:DJ 21-06-1996 PP-22292 EMENT VOL-01833-01 PP-00160