EMENTA: - REVISÃO CRIMINAL. FATO NOVO: LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA.
SÚMULA 611 DO STF. COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENIGNA:
JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
A hipótese de aplicação de lei nova mais benigna não figura no
elenco do artigo 621 do Código de Processo. Cuida-se de matéria afeta
ao juízo de execução, à vista do que dispõem os incisos I-a e III do
artigo 66 da lei de execuções penais. Aplicação do verbete 611 da
súmula de jurisprudência do STF.
Revisão criminal não conhecida.
Ementa
- REVISÃO CRIMINAL. FATO NOVO: LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA.
SÚMULA 611 DO STF. COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENIGNA:
JUÍZO DAS EXECUÇÕES.
A hipótese de aplicação de lei nova mais benigna não figura no
elenco do artigo 621 do Código de Processo. Cuida-se de matéria afeta
ao juízo de execução, à vista do que dispõem os incisos I-a e III do
artigo 66 da lei de execuções penais. Aplicação do verbete 611 da
súmula de jurisprudência do STF.
Revisão criminal não conhecida.
Data do Julgamento:11/11/1994
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00090 EMENT VOL-02053-04 PP-00774
E M E N T A - I. Entorpecentes: causa de aumento da
pena do art. 18, IV, da L. 6.368/76, que incide no caso - delito
praticado na portaria de estabelecimento penal -, uma vez corrigida,
com a republicação, o equivoco da publicação inicial do dispositivo
legal.
II. Pena: individualização: atenuante da confissão
espontanea da autoria do crime, cuja caracterização nas
circunstancias do caso seria de discussão ociosa, porque fixada a
pena base no minimo da cominação legal.
Ementa
E M E N T A - I. Entorpecentes: causa de aumento da
pena do art. 18, IV, da L. 6.368/76, que incide no caso - delito
praticado na portaria de estabelecimento penal -, uma vez corrigida,
com a republicação, o equivoco da publicação inicial do dispositivo
legal.
II. Pena: individualização: atenuante da confissão
espontanea da autoria do crime, cuja caracterização nas
circunstancias do caso seria de discussão ociosa, porque fixada a
pena base no minimo da cominação legal.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-03-1995 PP-04880 EMENT VOL-01778-01 PP-00111
EMENTA: - Direito Processual Penal.
Falta de defesa previa.
Nulidade inocorrente.
"H.C." indeferido.
1. Se o advogado constituido tomou conhecimento de que estava
em curso o prazo legal para apresentação de defesa previa e só a
apresentou, depois de escoado, nem por isso ficou caracterizada a
nulidade do processo, por esse motivo.
2. Menos ainda se o advogado, que atuara como Curador do réu
menor, no interrogatorio, foi, posteriormente, por ele nomeado e
atuou com eficiencia em sua defesa.
Ementa
- Direito Processual Penal.
Falta de defesa previa.
Nulidade inocorrente.
"H.C." indeferido.
1. Se o advogado constituido tomou conhecimento de que estava
em curso o prazo legal para apresentação de defesa previa e só a
apresentou, depois de escoado, nem por isso ficou caracterizada a
nulidade do processo, por esse motivo.
2. Menos ainda se o advogado, que atuara como Curador do réu
menor, no interrogatorio, foi, posteriormente, por ele nomeado e
atuou com eficiencia em sua defesa.
Data do Julgamento:08/11/1994
Data da Publicação:DJ 31-03-1995 PP-07773 EMENT VOL-01781-01 PP-00157
EMENTA: Habeas corpus. 2. Ausência de demonstração do
prejuízo causado ao paciente. Não há que se falar, portanto, em
nulidade do processo penal. 3. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Ausência de demonstração do
prejuízo causado ao paciente. Não há que se falar, portanto, em
nulidade do processo penal. 3. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 03-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01974-01 PP-00164
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus". Nulidade. Cerceamento de defesa.
Julgamento de apelação, sem intimação da nova defensora do
réu apelante, constituida nos autos mediante procuração.
Julgamento anulado para que a outro se proceda, com previa
intimação da defensora.
"H.C." deferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus". Nulidade. Cerceamento de defesa.
Julgamento de apelação, sem intimação da nova defensora do
réu apelante, constituida nos autos mediante procuração.
Julgamento anulado para que a outro se proceda, com previa
intimação da defensora.
"H.C." deferido.
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 10-03-1995 PP-04881 EMENT VOL-01778-01 PP-00175
EMENTA: - Habeas Corpus. Decisão em ação penal,
que decreta perdimento de automóvel apreendido em poder do
condenado, por infração ao art. 12, da Lei nº 6368/1976. 2. Habeas
Corpus incabível, na espécie. 3. Pedido de que não se conhece.
Ementa
- Habeas Corpus. Decisão em ação penal,
que decreta perdimento de automóvel apreendido em poder do
condenado, por infração ao art. 12, da Lei nº 6368/1976. 2. Habeas
Corpus incabível, na espécie. 3. Pedido de que não se conhece.
Data do Julgamento:25/10/1994
Data da Publicação:DJ 27-09-1996 PP-36151 EMENT VOL-01843-01 PP-00190
EMENTA: - PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS: NÃO
CONHECIMENTO.
- Habeas corpus não conhecido, dado que o Tribunal a quo
ainda não concluiu o julgamento da apelação.
Ementa
- PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS: NÃO
CONHECIMENTO.
- Habeas corpus não conhecido, dado que o Tribunal a quo
ainda não concluiu o julgamento da apelação.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 26-11-1999 PP-00083 EMENT VOL-01973-01 PP-00117
EMENTA: "HABEAS CORPUS". Alegada nulidade da decisão.
Fixação do regime fechado para o cumprimento inicial da pena.
Ausência de motivação. Pretensão do paciente ao regime semi-aberto.
Motivação suficiente para a fixação do regime de prisão.
Circunstancias judiciais desfavoraveis ao paciente. Art. 33, par. 3.,
do CP.
Mesmo em se tratando de réu primario e sujeito a pena não
superior a quatro anos de prisão, não esta o magistrado obrigado a
fixar, desde logo, o regime penal mais brando. Art. 33 e seus pars.,
c/c. art. 59, III, do CP. Jurisprudência do STF: HC 66.950, HC
70.650, HC 70.662. Nulidade não arguida pela defesa nos recursos
interpostos.
A concessão do regime semi-aberto para cumprimento inicial
da pena depende do exame do atendimento dos requisitos subjetivos
para obtenção do beneficio pretendido.
Impossibilidade de discutir as condições pessoais do
sentenciado no âmbito do "writ", com vistas ao deferimento de regime
semi-aberto, pendente como se faz a decisão de exame de fatos e
provas. Precedentes deste Tribunal: HC 71.363, HC 66.253. E faculdade
do juiz eleger o regime de cumprimento da pena imposta, atento as
circunstancias e consequencias do crime, juízo que não comporta
revisão em sede de "habeas corpus", HC 65.668, HC 64.218, HC 61.170.
A jurisprudência do STF veda o reexame aprofundado da
matéria probatoria, em função do caráter sumarissimo da forma ritual
deste remedio processual, HC 69.250, HC 69.756, HC 70.468, HC 70.000,
HC 69.541, HC 69.499, HC 69.407, HC 69.395, HC 69.341, HC 68.796, HC
69.072, HC 69.308, HC 68.440, HC 69.742, HC 69.715, HC 69.388, HC
69.346, HC 69.593, HC 68.273.
Pedido conhecido, mas indeferida a ordem de "habeas
corpus".
Ementa
"HABEAS CORPUS". Alegada nulidade da decisão.
Fixação do regime fechado para o cumprimento inicial da pena.
Ausência de motivação. Pretensão do paciente ao regime semi-aberto.
Motivação suficiente para a fixação do regime de prisão.
Circunstancias judiciais desfavoraveis ao paciente. Art. 33, par. 3.,
do CP.
Mesmo em se tratando de réu primario e sujeito a pena não
superior a quatro anos de prisão, não esta o magistrado obrigado a
fixar, desde logo, o regime penal mais brando. Art. 33 e seus pars.,
c/c. art. 59, III, do CP. Jurisprudência do STF...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32300 EMENT VOL-01768-01 PP-00201
EMENTA: "HABEAS CORPUS". Suspensão condicional da pena.
Indeferimento. Acusado primario, mas que responde a processo por
roubo em outra comarca. Requisitos objetivos e subjetivos. Art. 77 do
CP. Nulidade. Princípio da presunção de inocencia, art. 5., LVII, da
CF.
O exame dos antecedentes e da personalidade do paciente
autoriza, sem ofensa a critério legal, a denegação do "sursis".
Ausência dos pressupostos subjetivos. Descabe o "habeas corpus" para
rediscutir as circunstancias de fato que conduziram aquela conclusão.
Não se pode admitir que a presunção de inocencia atue como
uma barreira impeditiva do exame de circunstancias indispensaveis a
individualização da pena, que também tem assento na Constituição,
art. 5., XLVI.
O exame dos antecedentes reside na esfera da
discricionariedade propria do juiz. Este, na apreciação das
informações sobre a vida pregressa do réu, decidira sobre a
necessidade de um maior ou menor grau de reprovabilidade da conduta
criminosa, tendo em vista a capacidade virtual do réu para delinquir.
Mesmo em se tratando de réu primario e sujeito a pena de
prisão por prazo não superior aos limites legais - condição objetiva
-, não esta o magistrado obrigado a fixar, desde logo, o regime penal
mais brando ou a conceder o "sursis". Tal opção constitui faculdade
do julgador sentenciante, se preenchidos igualmente os requisitos
subjetivos. Precedentes do STF: HC 67.641, HC 68.111, HC 68.423, HC
69.800, RHC 64.193, RHC 65.127, RHC 63.985, HC 63.463, RHC 65.040, HC
60.087, RHC 59.296, HC 60.090.
Não e possivel, em sede de "habeas corpus", discutir as
condições pessoais do sentenciado, pendente como se faz a decisão de
exame de fatos e provas. Jurisprudência do STF: HC 71.363, HC 66.253,
HC 65.668, HC 64.218, HC 61.170.
Pedido conhecido, mas indeferida a ordem de "habeas
corpus".
Ementa
"HABEAS CORPUS". Suspensão condicional da pena.
Indeferimento. Acusado primario, mas que responde a processo por
roubo em outra comarca. Requisitos objetivos e subjetivos. Art. 77 do
CP. Nulidade. Princípio da presunção de inocencia, art. 5., LVII, da
CF.
O exame dos antecedentes e da personalidade do paciente
autoriza, sem ofensa a critério legal, a denegação do "sursis".
Ausência dos pressupostos subjetivos. Descabe o "habeas corpus" para
rediscutir as circunstancias de fato que conduziram aquela conclusão.
Não se pode admitir que a presunção de ino...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32299 EMENT VOL-01768-01 PP-00141
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Penal.
"Habeas Corpus" contra ato singular de Desembargador de
Tribunal de Justiça.
Competência originaria do Superior Tribunal de Justiça e
não do Supremo Tribunal Federal. Artigo 105, inciso I, "a" e "c" da
C.F.
1. Dispõe o art. 105, inciso I, "a", da Constituição Federal,
que compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça,
processar e julgar os crimes de responsabilidade, os desembargadores
dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
2. Por força da alinea "c" do mesmo inciso do art. 105,
compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça, processar
e julgar o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for
qualquer das pessoas mencionadas na alinea "a", inclusive, portanto,
quando coator um desembargador.
3. Tendo sido apontado, pelo impetrante, como autoridade
coatora, no caso, um Desembargador, com a pratica de ato singular, o
Supremo Tribunal Federal não conhece do pedido e determina a remessa
dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, competente para o processo
e julgamento.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Penal.
"Habeas Corpus" contra ato singular de Desembargador de
Tribunal de Justiça.
Competência originaria do Superior Tribunal de Justiça e
não do Supremo Tribunal Federal. Artigo 105, inciso I, "a" e "c" da
C.F.
1. Dispõe o art. 105, inciso I, "a", da Constituição Federal,
que compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça,
processar e julgar os crimes de responsabilidade, os desembargadores
dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
2. Por força da alinea "c" do mesmo...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32300 EMENT VOL-01768-01 PP-00210
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGAÇÃO DE ERRO NA OPERAÇÃO DE
DOSIMETRIA PENAL - INOCORRÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA DOS FATOS
DELITUOSOS - IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DE TAL MATÉRIA NA VIA
SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" - CRIMES DE ROUBO E DE EXTORSÃO -
ILÍCITOS PENAIS QUE NÃO CONSTITUEM "CRIMES DA MESMA ESPÉCIE" -
CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO, QUANTO A ELES, DO
NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA - LEGITIMIDADE DA APLICAÇÃO DA
REGRA PERTINENTE AO CONCURSO MATERIAL ("QUOT CRIMINA TOT POENAE")
- PEDIDO INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGAÇÃO DE ERRO NA OPERAÇÃO DE
DOSIMETRIA PENAL - INOCORRÊNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA DOS FATOS
DELITUOSOS - IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DE TAL MATÉRIA NA VIA
SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" - CRIMES DE ROUBO E DE EXTORSÃO -
ILÍCITOS PENAIS QUE NÃO CONSTITUEM "CRIMES DA MESMA ESPÉCIE" -
CONSEQÜENTE IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO, QUANTO A ELES, DO
NEXO DE CONTINUIDADE DELITIVA - LEGITIMIDADE DA APLICAÇÃO DA
REGRA PERTINENTE AO CONCURSO MATERIAL ("QUOT CRIMINA TOT POENAE")
- PEDIDO INDEFERIDO.
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00075 EMENT VOL-02258-02 PP-00228
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegações no sentido de que o juiz reconhecera, na sentença
condenatória, o direito de apelar em liberdade, mas, depois, decretou
a prisão, porque não encontrada a re para a intimação pessoal da
condenação.
Alegações repelidas.
"H.C." indeferido.
1. Não tendo sido clara a sentença, quanto ao beneficio de
apelar o réu em liberdade e havendo o juiz, em decisão posterior,
esclarecido que o denegava, em decisão fundamentada - e não impugnada
na impetração do "H.C." - não e de se acolher a alegação de que a
prisão, convertida em domiciliar, foi prematura.
2. Estando a paciente em prisão domiciliar e tendo sido
admitida sua apelação, não mais e necessario que seja intimada da
sentença, menos, ainda, para efeito de se lhe conceder o beneficio de
apelar em liberdade, sobretudo porque não impugna, com a impetração,
a decisão que a denegou.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegações no sentido de que o juiz reconhecera, na sentença
condenatória, o direito de apelar em liberdade, mas, depois, decretou
a prisão, porque não encontrada a re para a intimação pessoal da
condenação.
Alegações repelidas.
"H.C." indeferido.
1. Não tendo sido clara a sentença, quanto ao beneficio de
apelar o réu em liberdade e havendo o juiz, em decisão posterior,
esclarecido que o denegava, em decisão fundamentada - e não impugnada
na impetração do "H.C." - não e de se acolher a...
Data do Julgamento:11/10/1994
Data da Publicação:DJ 20-10-1995 PP-35257 EMENT VOL-01805-02 PP-00366
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO. RÉU PRESO. PRAZO
PARA O INTERROGATORIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA.
A alegação de nulidade da citação, por não ter sido
expedido mandado judicial juntamente com o pedido de requisição do
réu preso, esta superada pelo comparecimento em juízo, onde foi
constatada a desnecessidade de adiamento do interrogatorio.
A designação do interrogatorio para a mesma data em que
expedida a requisição não afeta o direito de defesa do acusado, seja
porque não existe na lei processual exigência de interregno (HC n.
69.350), seja porque, preso há quase um mes, não poderia causar
surpresa o fundamento da acusação, que e antecipado, em linhas
gerais, pela nota de culpa ou pelo mandado, em caso de preventiva,
possibilitando, assim, a elaboração de um esboco de autodefesa ou
mesmo de defesa tecnica para oferecimento em juízo. Ademais, a
celeridade na fixação do interrogatorio atendeu ao próprio interesse
do acusado, que se encontrava preso.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO. RÉU PRESO. PRAZO
PARA O INTERROGATORIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA.
A alegação de nulidade da citação, por não ter sido
expedido mandado judicial juntamente com o pedido de requisição do
réu preso, esta superada pelo comparecimento em juízo, onde foi
constatada a desnecessidade de adiamento do interrogatorio.
A designação do interrogatorio para a mesma data em que
expedida a requisição não afeta o direito de defesa do acusado, seja
porque não existe na lei processual exigência de interregno (HC n.
69.350)...
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32302 EMENT VOL-01768-02 PP-00325
EMENTA: - Habeas corpus. 2. Lesões corporais dolosas
praticadas por militares contra civis. Estando aqueles fora de
serviço e agindo por motivos particulares, não há como cogitar de
crime militar. 3. Não é bastante a definir a hipótese de lugar
sujeito à administração militar - art. 9º, II, b, do Código Penal
Militar - a ocorrência do crime em sede de entidade que congrega
militares. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. 2. Lesões corporais dolosas
praticadas por militares contra civis. Estando aqueles fora de
serviço e agindo por motivos particulares, não há como cogitar de
crime militar. 3. Não é bastante a definir a hipótese de lugar
sujeito à administração militar - art. 9º, II, b, do Código Penal
Militar - a ocorrência do crime em sede de entidade que congrega
militares. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00051 EMENT VOL-01980-02 PP-00373
EMENTA: RECURSO DE HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA
CAUSA. CORPO DE DELITO: EXAME. ARTIGO 167 DO CPP.
I - Sempre que reclama exame de elementos de prova, o
argumento da falta de justa causa não tem como operar em habeas
corpus.
II - A prova testemunhal deve suprir, a vista do disposto no
artigo 167 do CPP, a falta do exame de corpo de delito.
Recurso ordinário improvido.
Ementa
RECURSO DE HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA
CAUSA. CORPO DE DELITO: EXAME. ARTIGO 167 DO CPP.
I - Sempre que reclama exame de elementos de prova, o
argumento da falta de justa causa não tem como operar em habeas
corpus.
II - A prova testemunhal deve suprir, a vista do disposto no
artigo 167 do CPP, a falta do exame de corpo de delito.
Recurso ordinário improvido.
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22449 EMENT VOL-01794-02 PP-00219
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Nulidades. Cerceamento de defesa.
Desclassificação.
1. Havendo o acórdão demonstrado que a defesa foi
satisfatoriamente exercitada, não se evidenciando, assim, qualquer
prejuizo para o paciente, não e de se reconhecer a nulidade, a esse
respeito, arguida.
2. Não e o "habeas corpus" o instrumento processual adequado
para, mediante reexame de provas, proceder-se a desclassificação de
delitos, sobretudo quando se trata de decisão de Tribunal do Júri,
mantida em grau de revisão, e que concluiu em face dos elementos de
convicção produzidos no processo, tratar-se de homicidio doloso, não,
assim, culposo, como pretende o impetrante.
3. "H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Nulidades. Cerceamento de defesa.
Desclassificação.
1. Havendo o acórdão demonstrado que a defesa foi
satisfatoriamente exercitada, não se evidenciando, assim, qualquer
prejuizo para o paciente, não e de se reconhecer a nulidade, a esse
respeito, arguida.
2. Não e o "habeas corpus" o instrumento processual adequado
para, mediante reexame de provas, proceder-se a desclassificação de
delitos, sobretudo quando se trata de decisão de Tribunal do Júri,
mantida em grau de revisão, e q...
Data do Julgamento:04/10/1994
Data da Publicação:DJ 25-11-1994 PP-32300 EMENT VOL-01768-01 PP-00214
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO DEDUZIDA COM DUPLO
FUNDAMENTO - REITERAÇÃO DE PEDIDO QUANTO AO PRIMEIRO FUNDAMENTO -
AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO - INADMISSIBILIDADE,
NO PONTO, DA IMPETRAÇÃO - SEGUNDO FUNDAMENTO QUE SE APÓIA NA
SUPOSTA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA - MARCOS
INTERRUPTIVOS QUE SE SUCEDERAM, SEMPRE EM TEMPO OPORTUNO, DENTRO
DO PRAZO PRESCRICIONAL - SUBSISTÊNCIA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO
ESTADO - PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO DEDUZIDA COM DUPLO
FUNDAMENTO - REITERAÇÃO DE PEDIDO QUANTO AO PRIMEIRO FUNDAMENTO -
AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO - INADMISSIBILIDADE,
NO PONTO, DA IMPETRAÇÃO - SEGUNDO FUNDAMENTO QUE SE APÓIA NA
SUPOSTA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL - INOCORRÊNCIA - MARCOS
INTERRUPTIVOS QUE SE SUCEDERAM, SEMPRE EM TEMPO OPORTUNO, DENTRO
DO PRAZO PRESCRICIONAL - SUBSISTÊNCIA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO
ESTADO - PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, INDEFERIDO.
Data do Julgamento:27/09/1994
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00075 EMENT VOL-02258-02 PP-00256
EXECUÇÃO PENAL - CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR -
PARÂMETROS - REGIME ABERTO - LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. A
sentença condenatória há de ser cumprida tal como se contém.
Previsto o regime aberto e a execução da pena em quartel, descabe a
transferência do condenado para a área civil, incumbindo ao Poder
Público competente as providências devidas.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL - CRIME MILITAR PRATICADO POR MILITAR -
PARÂMETROS - REGIME ABERTO - LOCAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. A
sentença condenatória há de ser cumprida tal como se contém.
Previsto o regime aberto e a execução da pena em quartel, descabe a
transferência do condenado para a área civil, incumbindo ao Poder
Público competente as providências devidas.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00092 EMENT VOL-02033-02 PP-00353
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
EFEITO IRRELEVANTE DA NOVA INTIMAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Comprovado nos autos que a defensora e o acusado foram
intimados do teor da sentença na audiencia admonitoria, o prazo para
a apelação conta-se desta data, sendo irrelevante a circunstancia de,
por excesso de zelo, ter sido realizada posteriormente nova
intimação,quando a anterior surtia plena e validamente os
seus efeitos. Intempestividade corretamente reconhecida.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
EFEITO IRRELEVANTE DA NOVA INTIMAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Comprovado nos autos que a defensora e o acusado foram
intimados do teor da sentença na audiencia admonitoria, o prazo para
a apelação conta-se desta data, sendo irrelevante a circunstancia de,
por excesso de zelo, ter sido realizada posteriormente nova
intimação,quando a anterior surtia plena e validamente os
seus efeitos. Intempestividade corretamente reconhecida.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 04-11-1994 PP-29830 EMENT VOL-01765-02 PP-00332