EMENTA: "HABEAS-CORPUS". TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART.
12 DA LEI Nº 6.368/76). NOMEAÇÃO DE PROMOTOR "AD HOC" PARA A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DOS PACIENTES, DURANTE O PERÍODO
DE GREVE ILEGAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. O art. 129, I e seu § 2º, da Constituição diz que é
função institucional do Ministério Público "promover,
privativamente, a ação penal pública, na forma da lei"; o art. 55,
"caput", da Lei Complementar nº 40/91, proíbe a nomeação de promotor
"ad hoc"; e o art. 448 do C.P.P., ao tratar do julgamento pelo Júri,
dispõe, em "caráter excepcional", que pode haver nomeação de
promotor "ad hoc" quando houver ausência ilegal do Ministério
Público.
2. Em casos excepcionais, como este, é possível dar um
rendimento residual ao art. 448 do C.P.P., sob pena de se permitir,
como conseqüência de movimento paredista ilegal, a paralização do
Poder Judiciário, o que seria um mal maior.
3. Conquanto isto não fosse possível, tal nulidade não
poderia ser argüida pelo impetrante, mas, apenas, pelo órgão
acusador, como dispõe a parte final do art. 565 do C.P.P.
4. Embora o art. 564, III, "d", do C.P.P. diga
expressamente que é nula a nomeação de promotor "ad hoc", não cuida
de nulidade cominada ou absoluta, mas de nulidade relativa e, assim,
sanável. Tal nulidade deve ser argüida "logo depois de ocorrer", sob
pena de ficar sanada (art. 572 e incisos do C.P.P.).
5. O impetrante argúi longamente a nulidade mas não
demonstra o prejuízo que dela decorre para os pacientes; não havendo
prejuízo, não se decreta a nulidade, como estabelecem
pleonasticamente os arts. 563 e 566 do C.P.P.
6. Precedentes.
7. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART.
12 DA LEI Nº 6.368/76). NOMEAÇÃO DE PROMOTOR "AD HOC" PARA A
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DOS PACIENTES, DURANTE O PERÍODO
DE GREVE ILEGAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. O art. 129, I e seu § 2º, da Constituição diz que é
função institucional do Ministério Público "promover,
privativamente, a ação penal pública, na forma da lei"; o art. 55,
"caput", da Lei Complementar nº 40/91, proíbe a nomeação de promotor
"ad hoc"; e o art. 448 do C.P.P., ao tratar do julgamento pelo Júri,
dispõe, em "caráter excepcional", que pode haver nomeaç...
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 30-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01997-02 PP-00274
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Paciente condenado pelo Júri,
como incurso no art. 121, § 2º, II, combinado com o art. 14, II,
ambos do Código Penal, à pena de oito anos de reclusão. 3. Redução
da pena a seis anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça. 4. Não há
falar em equívoco, no acórdão da Corte indigitada coatora, ao prover
em parte o apelo da defesa, para fixar a pena do homicídio
qualificado tentado, em seis anos, pois reduziu de metade a pena-
base, ao invés de um terço como estabelecera a sentença. 5. Habeas
Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Paciente condenado pelo Júri,
como incurso no art. 121, § 2º, II, combinado com o art. 14, II,
ambos do Código Penal, à pena de oito anos de reclusão. 3. Redução
da pena a seis anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça. 4. Não há
falar em equívoco, no acórdão da Corte indigitada coatora, ao prover
em parte o apelo da defesa, para fixar a pena do homicídio
qualificado tentado, em seis anos, pois reduziu de metade a pena-
base, ao invés de um terço como estabelecera a sentença. 5. Habeas
Corpus indeferido.
Data do Julgamento:21/02/1995
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12180 EMENT VOL-01864-02 PP-00386
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - RECEPTAÇÃO DOLOSA - EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO
PUNITIVA DO ESTADO - DESCONSIDERAÇÃO DE CAUSA INTERRUPTIVA
INCIDENTE NO CURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL (RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA) - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
- Não se pode,
a pretexto de aplicar a prescrição retroativa, desconsiderar a
ocorrência da primeira causa interruptiva - recebimento da
denúncia (CP, art. 117, I) -, para somente levar em conta o prazo
decorrido entre a data do crime (CP, art. 111, I) e aquela em que
sobreveio a sentença condenatória recorrível (segunda causa de
interrupção do lapso prescricional - CP, art. 117, IV).
Prescrição penal não consumada na espécie.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - RECEPTAÇÃO DOLOSA - EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO
PUNITIVA DO ESTADO - DESCONSIDERAÇÃO DE CAUSA INTERRUPTIVA
INCIDENTE NO CURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL (RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA) - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO INDEFERIDO.
- Não se pode,
a pretexto de aplicar a prescrição retroativa, desconsiderar a
ocorrência da primeira causa interruptiva - recebimento da
denúncia (CP, art. 117, I) -, para somente levar em conta o prazo
decorrido entre a data do crime (CP, art. 111, I) e aquela em que
sobreveio...
Data do Julgamento:14/02/1995
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00095 EMENT VOL-02260-03 PP-00556
HABEAS CORPUS. DEFENSOR INDICADO PELO RÉU NO ATO DO
INTERROGATORIO. 2. EMBORA, NESSA HIPÓTESE, SEM INSTRUMENTO DE
MANDATO NOS AUTOS, CERTO E QUE O DEFENSOR PODE INTERPOR TODOS
OS RECURSOS CABIVEIS E ADOTAR AS PROVIDENCIAS INDISPENSAVEIS A
DEFESA DE SEU CONSTITUINTE. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 266.
3. HABEAS CORPUS DEFERIDO, PARA QUE, AFASTADA A PRELIMINAR
RELATIVA A REPRESENTAÇÃO DO PACIENTE, DECIDA A CORTE INDIGITADA
COATORA O AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O DESPACHO QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO ESPECIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEFENSOR INDICADO PELO RÉU NO ATO DO
INTERROGATORIO. 2. EMBORA, NESSA HIPÓTESE, SEM INSTRUMENTO DE
MANDATO NOS AUTOS, CERTO E QUE O DEFENSOR PODE INTERPOR TODOS
OS RECURSOS CABIVEIS E ADOTAR AS PROVIDENCIAS INDISPENSAVEIS A
DEFESA DE SEU CONSTITUINTE. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 266.
3. HABEAS CORPUS DEFERIDO, PARA QUE, AFASTADA A PRELIMINAR
RELATIVA A REPRESENTAÇÃO DO PACIENTE, DECIDA A CORTE INDIGITADA
COATORA O AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA O DESPACHO QUE NÃO ADMITIU
O RECURSO ESPECIAL.
Data do Julgamento:03/02/1995
Data da Publicação:DJ 28-04-1995 PP-11136 EMENT VOL-01784-03 PP-00478
E M E N T A: Prisão preventiva: excesso de prazo ja
reconhecido em favor de diversos co-reus do paciente:
inadmissibilidade de que, só com relação a ele, se considere
justificado, seja com base na gravidade dos fatos criminosos ou na
maior participação que, na sua pratica, lhe e atribuida.
2. Não serve a prisão preventiva, nem a Constituição
permitiria que para isso fosse utilizada, a punir sem processo, em
atenção a gravidade do crime imputado, do qual, entretanto, "ninguem
será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória" (CF, art. 5., LVII).
3. O encerramento da instrução criminal supera o excesso
de prazo para a prisão processual que antes dele se tenha verificado,
mas não elide o que acaso se caracterize pelo posterior e
injustificado retardamento do termino do processo.
Ementa
E M E N T A: Prisão preventiva: excesso de prazo ja
reconhecido em favor de diversos co-reus do paciente:
inadmissibilidade de que, só com relação a ele, se considere
justificado, seja com base na gravidade dos fatos criminosos ou na
maior participação que, na sua pratica, lhe e atribuida.
2. Não serve a prisão preventiva, nem a Constituição
permitiria que para isso fosse utilizada, a punir sem processo, em
atenção a gravidade do crime imputado, do qual, entretanto, "ninguem
será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença pen...
Data do Julgamento:15/12/1994
Data da Publicação:DJ 03-03-1995 PP-04105 EMENT VOL-01777-01 PP-00117
E M E N T A: HABEAS CORPUS - DIREITO DE DEFESA -
SUSTENTAÇÃO ORAL - DESRESPEITO - JULGAMENTO REALIZADO SEM PRÉVIA
PUBLICAÇÃO DA PAUTA RESPECTIVA - ACÓRDÃO DESPROVIDO DE
FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO
JULGAMENTO - CONCESSÃO DE LIBERDADE AOS PACIENTES - PEDIDO DEFERIDO.
É nulo o julgamento de causa penal, em segunda instância,
sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus
(Súmula 431/STF).
A realização dos julgamentos pelo Poder Judiciário, além da
exigência constitucional de sua publicidade (CF, art. 93, IX),
supõe, para efeito de sua válida efetivação, a observância do
postulado que assegura ao réu a garantia da ampla defesa.
A sustentação oral constitui ato essencial à defesa. A
injusta frustração dessa prerrogativa qualifica-se como ato hostil
ao ordenamento constitucional. O desrespeito estatal ao direito do
réu à sustentação oral atua como causa geradora da própria
invalidação formal dos julgamentos realizados pelos Tribunais.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - DIREITO DE DEFESA -
SUSTENTAÇÃO ORAL - DESRESPEITO - JULGAMENTO REALIZADO SEM PRÉVIA
PUBLICAÇÃO DA PAUTA RESPECTIVA - ACÓRDÃO DESPROVIDO DE
FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO
JULGAMENTO - CONCESSÃO DE LIBERDADE AOS PACIENTES - PEDIDO DEFERIDO.
É nulo o julgamento de causa penal, em segunda instância,
sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus
(Súmula 431/STF).
A realização dos julgamentos pelo Poder Judiciário, além da
exigência constitucional de sua publicidade (CF, art. 93, IX),
supõe, para efeito de sua válida...
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 06-12-1996 PP-48709 EMENT VOL-01853-02 PP-00414
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PUBLICAÇÃO. ACÓRDÃO.
CUMPRIMENTO. PENA. INCOMPETENCIA. NEGATIVA DE AUTORIA.
Não se conhece do habeas corpus, na parte referente a
ilegalidade representada pela demora na publicação do acórdão da
apelação, uma vez que a omissão, na espécie, e de ser atribuida ao
relator, por estar retendo o seu voto.
Inviavel, outrossim, imputar ao próprio Tribunal a
obrigação de decretar a extinção da pena no próprio julgamento do
recurso, considerando o tempo cumprido em virtude de prisão
provisoria, uma vez que, evidentemente, o exame desta questão
pressupoe o trânsito em julgado do acórdão.
Conhece-se, entretanto, do pedido no ponto relativo a
alegação de negativa de autoria, indeferindo-o, tendo em vista que,
embora não publicado o acórdão, o extrato da decisão revela terem
sido adotados os fundamentos do parecer do Ministério Público, em
que, para a confirmação da condenação, se adentra em exame denso e
critico de matéria fatica, a qual e irrediscutivel em sede de habeas
corpus. Precedentes.
Habeas corpus conhecido em parte e, nesta, indeferido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PUBLICAÇÃO. ACÓRDÃO.
CUMPRIMENTO. PENA. INCOMPETENCIA. NEGATIVA DE AUTORIA.
Não se conhece do habeas corpus, na parte referente a
ilegalidade representada pela demora na publicação do acórdão da
apelação, uma vez que a omissão, na espécie, e de ser atribuida ao
relator, por estar retendo o seu voto.
Inviavel, outrossim, imputar ao próprio Tribunal a
obrigação de decretar a extinção da pena no próprio julgamento do
recurso, considerando o tempo cumprido em virtude de prisão
provisoria, uma vez que, evid...
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 03-03-1995 PP-04104 EMENT VOL-01777-01 PP-00110
COMPETÊNCIA - GENOCIDIO - INDIGENAS. A competência para
julgar a ação penal em que imputada a figura do genocidio, praticado
contra indigenas na disputa de terras, e da Justiça Federal. Na norma
definidora da competência desta para demanda em que envolvidos
direitos indigenas, inclui-se a hipótese concernente ao direito
maior, ou seja, a propria vida.
Ementa
COMPETÊNCIA - GENOCIDIO - INDIGENAS. A competência para
julgar a ação penal em que imputada a figura do genocidio, praticado
contra indigenas na disputa de terras, e da Justiça Federal. Na norma
definidora da competência desta para demanda em que envolvidos
direitos indigenas, inclui-se a hipótese concernente ao direito
maior, ou seja, a propria vida.
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 10-11-1995 PP-38326 EMENT VOL-01808-06 PP-01097
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS".
NULIDADES.
DEFESAS CONFLITANTES.
SEVICIAS SOFRIDAS PELO RÉU: FALTA DE EXAME DE CORPO DE
DELITO.
OMISSÕES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INJUSTIÇA DESTA.
NÃO ESTANDO O PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" INSTRUIDO COM
COPIAS DE PECAS DO PROCESSO, PELAS QUAIS SE PODERIA EVENTUALMENTE,
CONSTATAR A OCORRENCIA DAS FALHAS ALEGADAS, NÃO SE PODE SEQUER
VERIFICAR A CARACTERIZAÇÃO, OU NÃO, DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
"H.C." NÃO CONHECIDO.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
"HABEAS CORPUS".
NULIDADES.
DEFESAS CONFLITANTES.
SEVICIAS SOFRIDAS PELO RÉU: FALTA DE EXAME DE CORPO DE
DELITO.
OMISSÕES DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INJUSTIÇA DESTA.
NÃO ESTANDO O PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" INSTRUIDO COM
COPIAS DE PECAS DO PROCESSO, PELAS QUAIS SE PODERIA EVENTUALMENTE,
CONSTATAR A OCORRENCIA DAS FALHAS ALEGADAS, NÃO SE PODE SEQUER
VERIFICAR A CARACTERIZAÇÃO, OU NÃO, DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
"H.C." NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 24-02-1995 PP-03676 EMENT VOL-01776-01 PP-00123
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de demora no processamento de "habeas corpus" no
Superior Tribunal de Justiça.
Não se caracterizando, ainda, hipótese de constrangimento
ilegal, resultante de ato ou omissão do relator de outro "Habeas
Corpus", no Superior Tribunal de Justiça, e de se denegar, no Supremo
Tribunal Federal, o "writ" impetrado com essa alegação.
"Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Alegação de demora no processamento de "habeas corpus" no
Superior Tribunal de Justiça.
Não se caracterizando, ainda, hipótese de constrangimento
ilegal, resultante de ato ou omissão do relator de outro "Habeas
Corpus", no Superior Tribunal de Justiça, e de se denegar, no Supremo
Tribunal Federal, o "writ" impetrado com essa alegação.
"Habeas Corpus" indeferido.
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 03-03-1995 PP-04144 EMENT VOL-01777-01 PP-00079
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL RECORRÍVEL -
RECURSOS EXCEPCIONAIS DESTITUÍDOS DE EFEITO SUSPENSIVO - PRISÃO
CAUTELAR DO SENTENCIADO - POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL -
MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM" - VALIDADE JURÍDICA - PEDIDO
INDEFERIDO.
- O postulado constitucional da não-culpabilidade
do réu, inscrito no art. 5º, LVII, da Lei Fundamental, não se
qualifica como obstáculo jurídico à decretação da privação
cautelar da liberdade do acusado.
A efetivação da prisão
processual decorrente de sentença condenatória meramente
recorrível não transgride o princípio constitucional da
não-culpabilidade do réu, eis que, em tal hipótese, a privação da
liberdade do sentenciado - por revestir-se de cautelaridade - não
importa em execução definitiva da "sanctio juris".
- A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido
de reconhecer a plena validade constitucional da motivação "per
relationem". Em conseqüência, o acórdão do Tribunal, ao adotar os
fundamentos de ordem fático-jurídica mencionados nas
contra-razões recursais da Promotoria de Justiça - e ao
invocá-los como expressa razão de decidir - revela-se fiel à
exigência jurídico-constitucional de motivação que se impõe ao
Poder Judiciário na formulação de seus atos decisórios.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL RECORRÍVEL -
RECURSOS EXCEPCIONAIS DESTITUÍDOS DE EFEITO SUSPENSIVO - PRISÃO
CAUTELAR DO SENTENCIADO - POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL -
MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM" - VALIDADE JURÍDICA - PEDIDO
INDEFERIDO.
- O postulado constitucional da não-culpabilidade
do réu, inscrito no art. 5º, LVII, da Lei Fundamental, não se
qualifica como obstáculo jurídico à decretação da privação
cautelar da liberdade do acusado.
A efetivação da prisão
processual decorrente de sentença condenatória meramente
recorrível não transgride o princípio...
Data do Julgamento:06/12/1994
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00076 EMENT VOL-02258-02 PP-00286
EMENTA: Habeas corpus. 2. Não cabe, no âmbito do habeas corpus,
rediscutir fatos e provas, ou revalorizar as provas consideradas no
juízo condenatório. 3. Certo é que o acórdão impugnado não se baseou,
tão-só,
em provas colhidas na fase policial, mas teve em conta, também, aquelas
colhidas na instrução. 4. Materialidade e autoria do crime provadas. 5.
De qualquer sorte, resta à paciente a revisão criminal como meio
adequado à nova apreciação da matéria fática e probatória. 6. Vícios do
inquérito policial não têm a conseqüência de contaminar a ação penal,
que se desenrolou com as garantias do contraditório e da ampla defesa.
7. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Não cabe, no âmbito do habeas corpus,
rediscutir fatos e provas, ou revalorizar as provas consideradas no
juízo condenatório. 3. Certo é que o acórdão impugnado não se baseou,
tão-só,
em provas colhidas na fase policial, mas teve em conta, também, aquelas
colhidas na instrução. 4. Materialidade e autoria do crime provadas. 5.
De qualquer sorte, resta à paciente a revisão criminal como meio
adequado à nova apreciação da matéria fática e probatória. 6. Vícios do
inquérito policial não têm a conseqüência de contaminar a ação penal,
que se desenrolou com as garantias do contradi...
Data do Julgamento:29/11/1994
Data da Publicação:DJ 26-05-2000 PP-00025 EMENT VOL-01992-01 PP-00187
EMENTA: Habeas corpus. 2. Fixação da pena-base um pouco
acima do mínimo, fundamentadamente. 3. Regime inicial da pena.
Determinação com observância dos critérios previstos no art. 59, do
Código Penal. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Fixação da pena-base um pouco
acima do mínimo, fundamentadamente. 3. Regime inicial da pena.
Determinação com observância dos critérios previstos no art. 59, do
Código Penal. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:29/11/1994
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00059 EMENT VOL-01981-02 PP-00369
PENAL. HABEAS CORPUS. EXPULSAO. FILHOS BRASILEIROS. PROVA
DE GUARDA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA.
O PACIENTE, CIDADAO PERUANO, CONDENADO PELA JUSTIÇA
BRASILEIRA, NÃO GOZA DO DIREITO DE PERMANECER EM TERRITÓRIO NACIONAL,
COM FUNDAMENTO NO ART. 75, II, B, DA LEI N. 6.815/80, SE NÃO
DEMONSTRAQUE OS SEUS FILHOS AQUI NASCIDOS ESTAO SOB SUA GUARDA E
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NA ESPÉCIE, ALÉM DA FRAGILIDADE DA PROVA
TRAZIDA AOS AUTOS,CONFORTA A CONVICÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRAM
PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DA LEI DE ESTRANGEIROS, O FATO DE O
REQUERENTE, COMO CONSTA DOSAUTOS, JA TER SIDO ANTERIORMENTE EXPULSO,
DEVIDO A CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO, EVIDENCIANDO, SEM PROVA
IDONEA EM SENTIDO CONTRARIO, QUE, HÁ MUITO, NÃO EXISTE O VINCULO
FAMILIAR LEGALMENTE EXIGIDO. . HABEAS CORPUS
INDEFERIDO. .
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. EXPULSAO. FILHOS BRASILEIROS. PROVA
DE GUARDA E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA.
O PACIENTE, CIDADAO PERUANO, CONDENADO PELA JUSTIÇA
BRASILEIRA, NÃO GOZA DO DIREITO DE PERMANECER EM TERRITÓRIO NACIONAL,
COM FUNDAMENTO NO ART. 75, II, B, DA LEI N. 6.815/80, SE NÃO
DEMONSTRAQUE OS SEUS FILHOS AQUI NASCIDOS ESTAO SOB SUA GUARDA E
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. NA ESPÉCIE, ALÉM DA FRAGILIDADE DA PROVA
TRAZIDA AOS AUTOS,CONFORTA A CONVICÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRAM
PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DA LEI DE ESTRANGEIROS, O FATO DE O
REQUERENTE, COMO CONSTA DOSAUTOS, JA TER...
Data do Julgamento:23/11/1994
Data da Publicação:DJ 24-02-1995 PP-03678 EMENT VOL-01776-02 PP-00266
EXPULSAO - DECRETO CONDENATÓRIO - PRESCRIÇÃO DA
PRETENSAO PUNITIVA DO ESTADO. Se a expulsão lastreia-se em juízo de
oportunidade e conveniencia, latente a atividade politica do Chefe do
Poder Executivo, o fato de concluir-se pela prescrição da pretensão
punitiva do Estado quanto a ação penal que desaguou em decreto
condenatório não esvazia o decreto de expulsão.
EXPULSAO - CONCUBINATO - NASCIMENTO DE FILHO - par. 1.
DO ARTIGO 75 DA LEI N. 6.815/80. O preceito do referido paragrafo há
de ter interpretação consentanea com o fim visado. O fato de
o nascimento do filho haver ocorrido após os motivos que alicercaram
a expulsão e inidoneo a fulmina-la, quando não comprovada a
existência do convivio familiar em data preterita e o citado
nascimento exsurge como resultado de busca a criação de obstaculo
suficiente a expulsão. Na hipótese, não se logrou demonstrar que
o Paciente, antes dos acontecimentos ensejadores da expulsão,
ja convivia, de forma estavel, com a Impetrante, mãe do filho
registrado. .
Ementa
EXPULSAO - DECRETO CONDENATÓRIO - PRESCRIÇÃO DA
PRETENSAO PUNITIVA DO ESTADO. Se a expulsão lastreia-se em juízo de
oportunidade e conveniencia, latente a atividade politica do Chefe do
Poder Executivo, o fato de concluir-se pela prescrição da pretensão
punitiva do Estado quanto a ação penal que desaguou em decreto
condenatório não esvazia o decreto de expulsão.
EXPULSAO - CONCUBINATO - NASCIMENTO DE FILHO - par. 1.
DO ARTIGO 75 DA LEI N. 6.815/80. O preceito do referido paragrafo há
de ter interpretação consentanea com o fim visado. O fato de
o nascim...
Data do Julgamento:23/11/1994
Data da Publicação:DJ 24-02-1995 PP-03676 EMENT VOL-01776-01 PP-00149
HABEAS CORPUS - MATERIALIDADE E AUTORIA - DEFINIÇÃO. o
habeas corpus não e o meio habil a que, a merce do reexame dos
elementos probatorios coligidos na tramitação da ação penal,
chegue-se a convicção sobre a ausência de materialidade e de autoria
do crime. Subsistencia do título condenatório e do provimento que, na
abrangencia da revisão criminal, o endossou. Crime de latrocinio
devidamente comprovado quer sob o angulo da materialidade quer, da
autoria. Alegação de vício do que decidido não demonstrada.
Ementa
HABEAS CORPUS - MATERIALIDADE E AUTORIA - DEFINIÇÃO. o
habeas corpus não e o meio habil a que, a merce do reexame dos
elementos probatorios coligidos na tramitação da ação penal,
chegue-se a convicção sobre a ausência de materialidade e de autoria
do crime. Subsistencia do título condenatório e do provimento que, na
abrangencia da revisão criminal, o endossou. Crime de latrocinio
devidamente comprovado quer sob o angulo da materialidade quer, da
autoria. Alegação de vício do que decidido não demonstrada.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 24-02-1995 PP-03678 EMENT VOL-01776-02 PP-00259
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI -
PRETENDIDA NULIDADE POR INVERSÃO DA ORDEM DOS QUESITOS -
IMPROCEDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU - ALEGAÇÃO DE QUE
A MAGISTRADA, AO EXPLICAR A SIGNIFICAÇÃO LEGAL DOS QUESITOS,
TERIA CONFUNDIDO OS JURADOS - INOCORRÊNCIA - ESCLARECIMENTO
AUTORIZADO PELO ART. 479 DO CPP - PRETENDIDA CONFIGURAÇÃO DE
NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO
PROCEDIMENTALMENTE OPORTUNO - PRECLUSÃO - VALOR DA ATA DE
JULGAMENTO (CPP, ART. 479) - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE
REALIZAÇÃO DO JÚRI ANTES DE JULGADO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO ART. 581, XVIII, DO CPP - RECURSO
DESTITUÍDO DE EFEITO SUSPENSIVO - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO
JÚRI - PEDIDO INDEFERIDO.
- O art. 584 do Código de Processo
Penal enumera, taxativamente, as hipóteses em que o recurso em
sentido estrito terá efeito suspensivo. Inocorrendo qualquer
dessas hipóteses excepcionais, a utilização do recurso em sentido
estrito não suspenderá a realização do julgamento pelo júri.
Doutrina.
- A ausência de reclamação ou de protesto da parte
interessada reveste-se de aptidão para gerar, de modo irrecusável,
a preclusão de sua faculdade processual de argüir qualquer
nulidade eventualmente ocorrida. Precedentes. Doutrina.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI -
PRETENDIDA NULIDADE POR INVERSÃO DA ORDEM DOS QUESITOS -
IMPROCEDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU - ALEGAÇÃO DE QUE
A MAGISTRADA, AO EXPLICAR A SIGNIFICAÇÃO LEGAL DOS QUESITOS,
TERIA CONFUNDIDO OS JURADOS - INOCORRÊNCIA - ESCLARECIMENTO
AUTORIZADO PELO ART. 479 DO CPP - PRETENDIDA CONFIGURAÇÃO DE
NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO
PROCEDIMENTALMENTE OPORTUNO - PRECLUSÃO - VALOR DA ATA DE
JULGAMENTO (CPP, ART. 479) - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE
REALIZAÇÃO DO JÚRI ANTES DE JULG...
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 19-12-2006 PP-00041 EMENT VOL-02261-05 PP-00997
PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO. IMPEDIMENTO. APELAÇÃO
RESTRITA. NÃO-CONHECIMENTO.
AS MATERIAS ARTICULADAS NESTE HABEAS CORPUS NÃO FORAM
OBJETODE IMPUGNAÇÃO NA APELAÇÃO, O QUE INVIABILIZA O SEU
CONHECIMENTO, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA DA CORTE
(HC N. 71.456, COM A AMPLA INDICAÇÃO DE PRECEDENTES).
HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPEIÇÃO. IMPEDIMENTO. APELAÇÃO
RESTRITA. NÃO-CONHECIMENTO.
AS MATERIAS ARTICULADAS NESTE HABEAS CORPUS NÃO FORAM
OBJETODE IMPUGNAÇÃO NA APELAÇÃO, O QUE INVIABILIZA O SEU
CONHECIMENTO, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA DA CORTE
(HC N. 71.456, COM A AMPLA INDICAÇÃO DE PRECEDENTES).
HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO.
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 24-02-1995 PP-03676 EMENT VOL-01776-01 PP-00143
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. INIMPUTABILIDADE. MEDIDA
DE SEGURANÇA. PERICIA MEDICA. PERICULOSIDADE: CESSAÇÃO.
Sentença absolutoria (art. 26-caput do Código Penal) que
impõe medida de segurança (artigo 96-I do CP) consistente em
internação pelo prazo minimo de um ano e determina a prisão do
paciente em estabelecimento adequado enquanto não verificada,
mediante pericia medica, a cessação da periculosidade. Demora na
realização do exame que, frente ao estatuido na sentença singular,
reclama a transferencia do réu -- reconhecidamente inimputavel -- da
penitenciaria para estabelecimento adequado ao cumprimento da medida
de segurança, a vista das condições psiquicas do paciente.
Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO. INIMPUTABILIDADE. MEDIDA
DE SEGURANÇA. PERICIA MEDICA. PERICULOSIDADE: CESSAÇÃO.
Sentença absolutoria (art. 26-caput do Código Penal) que
impõe medida de segurança (artigo 96-I do CP) consistente em
internação pelo prazo minimo de um ano e determina a prisão do
paciente em estabelecimento adequado enquanto não verificada,
mediante pericia medica, a cessação da periculosidade. Demora na
realização do exame que, frente ao estatuido na sentença singular,
reclama a transferencia do réu -- reconhecidamente inimputavel -- da...
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23555 EMENT VOL-01795-01 PP-00138
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
'HABEAS CORPUS'.
CITAÇÃO. INTIMAÇÃO.
NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFESA DEFICIENTE.
ALEGAÇÕES DE NULIDADE DO PROCESSO:
1.) PORQUE MAL DECRETADA A REVELIA, APÓS TENTATIVA
INCORRETA DE CITAÇÃO PESSOAL, QUANTO AO ENDERECO DO RÉU,
SEGUIDA DE CITAÇÃO-EDITAL;
2.) PORQUE NÃO TEVE O RÉU OPORTUNIDADE DE CONSTITUIR NOVO
DEFENSOR, APÓS A RENUNCIA DO PRIMEIRO;
3.) PORQUE NÃO INTIMADO PARA AUDIENCIA;
4.) PORQUE ASSISTIDO POR DEFENSOR DATIVO, COM A ATUAÇÃO
INSATISFATORIA.
NULIDADES NÃO CARACTERIZADAS.
ALEGAÇÕES REPELIDAS.
'H.C.' INDEFERIDO.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
'HABEAS CORPUS'.
CITAÇÃO. INTIMAÇÃO.
NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFESA DEFICIENTE.
ALEGAÇÕES DE NULIDADE DO PROCESSO:
1.) PORQUE MAL DECRETADA A REVELIA, APÓS TENTATIVA
INCORRETA DE CITAÇÃO PESSOAL, QUANTO AO ENDERECO DO RÉU,
SEGUIDA DE CITAÇÃO-EDITAL;
2.) PORQUE NÃO TEVE O RÉU OPORTUNIDADE DE CONSTITUIR NOVO
DEFENSOR, APÓS A RENUNCIA DO PRIMEIRO;
3.) PORQUE NÃO INTIMADO PARA AUDIENCIA;
4.) PORQUE ASSISTIDO POR DEFENSOR DATIVO, COM A ATUAÇÃO
INSATISFATO...
Data do Julgamento:22/11/1994
Data da Publicação:DJ 24-02-1995 PP-03676 EMENT VOL-01776-01 PP-00091