E M E N T A - HABEAS CORPUS - EXTRADIÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA PARA EFEITOS EXTRADICIONAIS - ALEGAÇÃO DE INOBSERVANCIA DE
EXIGENCIAS FORMAIS FIXADAS EM TRATADO DE EXTRADIÇÃO -
INCOMPATIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR COM A PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL
DE NÃO-CULPABILIDADE - INOCORRENCIA - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO
JUIZ NATURAL NOS PROCESSOS EXTRADICIONAIS - LIMITES TEMATICOS DO
PROCESSO DE EXTRADIÇÃO - CONJUGE OU FILHOS BRASILEIROS - SÚMULA
421/STF - SUPERVENIENCIA DO PEDIDO EXTRADICIONAL DEVIDAMENTE
INSTRUIDO COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO TRATADO DE EXTRADIÇÃO -
WRIT PREJUDICADO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem
reiteradamente proclamado que o instituto da prisão preventiva, que
desempenha nitida função de natureza cautelar em nosso sistema
jurídico, não se revela incompativel com a presunção constitucional
de não-culpabilidade das pessoas.
- O Supremo Tribunal Federal, dentro do sistema consagrado
pela Constituição da Republica, e o juiz natural de todos aqueles que
sofrem, perante o Estado brasileiro, a ação de extradição passiva
instaurada mediante formal provocação de Governos estrangeiros.
O princípio que emerge da cláusula constitucional inscrita
no art. 5., LIII, da Carta Politica, tem por finalidade obstar que a
pessoa sujeita a procedimentos de natureza persecutoria seja
subtraida ao seu juiz natural, que traduz conceito jurídico de
fundamental importancia, vocacionado a impedir, na abrangencia de sua
destinação tutelar, a interferencia ilegitima dos outros poderes do
Estado na esfera de desempenho da atividade jurisdicional.
- O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o processo de
extradição passiva, sofre limitações de ordem material na analise do
thema decidendum, eis que não lhe e possivel pronunciar-se sobre o
mérito da acusação penal e nem se lhe revela licito proceder a uma
ampla indagação probatoria em torno dos fatos que motivaram o pedido
extradicional. A competência do Supremo Tribunal Federal
restringe-se, única e exclusivamente, a verificação das condições e
pressupostos da extradição, tais como fixados pela legislação
brasileira ou, quando existente, pelo tratado de extradição.
- A circunstancia de o sudito estrangeiro possuir conjuge
brasileiro, ou ter filhos impuberes nascidos no Brasil, ou exercer,
em território nacional, atividade licita e honesta não constitui
impedimento jurídico ao deferimento da extradição passiva.
- Eventuais defeitos de ordem formal que possam afetar o
decreto judicial de prisão cautelar reputam-se superados e sanados
com a superveniente formalização do pedido de extradição que se
apresente devidamente instruido com a documentação exigida pela lei
brasileira ou, quando existente, pelo tratado de extradição.
- Com a instauração do processo extradicional opera-se a
novação do título jurídico legitimador da prisão do sudito
estrangeiro, descaracterizando-se, em consequencia, eventual excesso
de prazo que possa estar configurado. E da essencia da ação de
extradição passiva a preservação da anterior custodia que tenha sido
cautelarmente decretada contra o extraditando.
- A superveniente formalização do pedido extradicional
prejudica o habeas corpus, quando este, tendo por objeto a prisão
preventiva do extraditando que foi anteriormente decretada,
insurge-se contra o próprio ato judicial que ordenou a privação
cautelar da liberdade individual do sudito estrangeiro.::
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - EXTRADIÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA PARA EFEITOS EXTRADICIONAIS - ALEGAÇÃO DE INOBSERVANCIA DE
EXIGENCIAS FORMAIS FIXADAS EM TRATADO DE EXTRADIÇÃO -
INCOMPATIBILIDADE DA PRISÃO CAUTELAR COM A PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL
DE NÃO-CULPABILIDADE - INOCORRENCIA - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO
JUIZ NATURAL NOS PROCESSOS EXTRADICIONAIS - LIMITES TEMATICOS DO
PROCESSO DE EXTRADIÇÃO - CONJUGE OU FILHOS BRASILEIROS - SÚMULA
421/STF - SUPERVENIENCIA DO PEDIDO EXTRADICIONAL DEVIDAMENTE
INSTRUIDO COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO TRAT...
Data do Julgamento:19/05/1994
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25315 EMENT VOL-01759-04 PP-00774
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. ERRO JUDICIÁRIO.
NEGATIVA DE AUTORIA. PROCESSO INSTAURADO PELO MESMO CRIME
CONTRA TERCEIRA PESSOA. INIDONEIDADE DO HABEAS CORPUS.
MATÉRIA PRÓPRIA DE REVISÃO CRIMINAL.
O reconhecimento da negativa de autoria, em face
da existência de processo contra terceiro envolvendo o mesmo
fato, não pode ser alcançado em habeas corpus, já que
demandaria o acurado exame de provas, inclusive a fim de
desvendar a possibilidade, aventada nos autos, de co-
participação entre o paciente e o mencionado terceiro.
Tendo a condenação transitado em julgado, as
evidências noticiadas pelo paciente melhor se ajustam a exame
em sede de revisão criminal, onde é possível a discussão mais
larga em torno da matéria fática.
Habeas corpus denegado.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. ERRO JUDICIÁRIO.
NEGATIVA DE AUTORIA. PROCESSO INSTAURADO PELO MESMO CRIME
CONTRA TERCEIRA PESSOA. INIDONEIDADE DO HABEAS CORPUS.
MATÉRIA PRÓPRIA DE REVISÃO CRIMINAL.
O reconhecimento da negativa de autoria, em face
da existência de processo contra terceiro envolvendo o mesmo
fato, não pode ser alcançado em habeas corpus, já que
demandaria o acurado exame de provas, inclusive a fim de
desvendar a possibilidade, aventada nos autos, de co-
participação entre o paciente e o mencionado terceiro.
Tendo a condenação transitado em julgado, as
evidências noticiadas pelo...
Data do Julgamento:17/05/1994
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00087 EMENT VOL-02013-10 PP-02006
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES. AUSÊNCIA DE
PREJUIZO.
A ausência do acusado aos atos de instrução criminal, por
estar preso em comarca diversa, não implica a anulação do processo se
não foi arguida a nulidade no momento oportuno, nem demonstrado
objetivamente o prejuizo. Precedentes.
O interrogatorio judicial através de carta precatoria e
admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Rp n. 1280
e HC n. 70172), sendo improcedente a alegação de prejuizo, mesmo
porque restou evidenciado nos autos que, na ocasiao, o paciente teve
a oportunidade de narrar amplamente os fatos, produzindo substancial
autodefesa.
Nulidades inexistentes. Habeas corpus indeferido.::
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES. AUSÊNCIA DE
PREJUIZO.
A ausência do acusado aos atos de instrução criminal, por
estar preso em comarca diversa, não implica a anulação do processo se
não foi arguida a nulidade no momento oportuno, nem demonstrado
objetivamente o prejuizo. Precedentes.
O interrogatorio judicial através de carta precatoria e
admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Rp n. 1280
e HC n. 70172), sendo improcedente a alegação de prejuizo, mesmo
porque restou evidenciado nos autos que, na ocasiao, o paciente teve
a oport...
Data do Julgamento:17/05/1994
Data da Publicação:DJ 09-09-1994 PP-23442 EMENT VOL-01757-02 PP-00304
NULIDADE - PRECLUSAO. Ocorre a preclusão de nulidade
relativa quando não empolgada, quanto a instrução de processo da
competência do Juízo, no prazo das alegações finais - artigos 571,
inciso II e 572 do Código de Processo Penal.
Ementa
NULIDADE - PRECLUSAO. Ocorre a preclusão de nulidade
relativa quando não empolgada, quanto a instrução de processo da
competência do Juízo, no prazo das alegações finais - artigos 571,
inciso II e 572 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:17/05/1994
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17482 EMENT VOL-01751-03 PP-00489
HABEAS CORPUS. LEI N. 6368/1976, ART. 12. DOSAGEM DA
PENA. 2. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENCIA CONSIDERADOS NO
ESTABELECIMENTO DA PENA-BASE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA.
3. OBSERVOU A DECISÃO O ART. 59 DO CÓDIGO PENAL, TENDO EM CONTA,
ALÉM DOS MAUS ANTECEDENTES, TAMBÉM, A PERSONALIDADE DO AGENTE,
A CULPABILIDADE, OS MOTIVOS, CIRCUNSTANCIAS E CONSEQUENCIAS
DO DELITO. 4. HIPÓTESE EM QUE O JUIZ NÃO CONSIDEROU, POSTERIORMENTE,
A REINCIDENCIA, O QUE FAVORECEU O PACIENTE. 5. NÃO CABE, EM HABEAS
CORPUS, REDISCUTIR PROVAS E FATOS. 6. HABEAS CORPUS INDEFERIDO,
NA PARTE EM QUE OBJETO DE CONHECIMENTO.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI N. 6368/1976, ART. 12. DOSAGEM DA
PENA. 2. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENCIA CONSIDERADOS NO
ESTABELECIMENTO DA PENA-BASE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA.
3. OBSERVOU A DECISÃO O ART. 59 DO CÓDIGO PENAL, TENDO EM CONTA,
ALÉM DOS MAUS ANTECEDENTES, TAMBÉM, A PERSONALIDADE DO AGENTE,
A CULPABILIDADE, OS MOTIVOS, CIRCUNSTANCIAS E CONSEQUENCIAS
DO DELITO. 4. HIPÓTESE EM QUE O JUIZ NÃO CONSIDEROU, POSTERIORMENTE,
A REINCIDENCIA, O QUE FAVORECEU O PACIENTE. 5. NÃO CABE, EM HABEAS
CORPUS, REDISCUTIR PROVAS E FATOS. 6. HABEAS CORPUS INDEFERIDO,
NA PARTE EM QUE OBJETO DE CONHECIMENT...
Data do Julgamento:03/05/1994
Data da Publicação:DJ 29-03-1996 PP-09376 EMENT VOL-01822-01 PP-00153
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. DEPUTADO ESTADUAL. RECEBIMENTO
DA DENUNCIA. LICENCA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
I - O RECEBIMENTO DA DENUNCIA DEVE SER PRECEDIDO PELA
LICENCA DA CASA LEGISLATIVA A QUE PERTENCE O PARLAMENTAR.
II - REJEIÇÃO VESTIBULAR DA DENUNCIA: POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO. ALEGAÇÃO, NO CASO,
IMPROCEDENTE.
Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. DEPUTADO ESTADUAL. RECEBIMENTO
DA DENUNCIA. LICENCA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
I - O RECEBIMENTO DA DENUNCIA DEVE SER PRECEDIDO PELA
LICENCA DA CASA LEGISLATIVA A QUE PERTENCE O PARLAMENTAR.
II - REJEIÇÃO VESTIBULAR DA DENUNCIA: POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO. ALEGAÇÃO, NO CASO,
IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento:03/05/1994
Data da Publicação:DJ 19-12-1994 PP-35184 EMENT VOL-01772-03 PP-00438
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DOSIMETRIA DA PENA - ALEGAÇÃO DE
NULIDADE - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PROLAÇÃO EM
MOMENTO ANTERIOR AO DA VIGÊNCIA DA NOVA PARTE GERAL DO CÓDIGO
PENAL (LEI Nº 7.209/84) - NÃO-OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO
MÉTODO TRIFÁSICO - PEDIDO INDEFERIDO.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DOSIMETRIA DA PENA - ALEGAÇÃO DE
NULIDADE - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PROLAÇÃO EM
MOMENTO ANTERIOR AO DA VIGÊNCIA DA NOVA PARTE GERAL DO CÓDIGO
PENAL (LEI Nº 7.209/84) - NÃO-OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO
MÉTODO TRIFÁSICO - PEDIDO INDEFERIDO.
Data do Julgamento:03/05/1994
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00093 EMENT VOL-02260-03 PP-00442
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Penal.
Competência.
"Habeas Corpus" impetrado contra atos de Tribunal de
Alçada, consistentes na denegação de outro "habeas corpus" e no
retardamento do processo do recurso ordinário interposto contra essa
decisão.
1. E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal, no sentido
de que não lhe compete originariamente - e, sim, ao Superior Tribunal
de Justiça - processar e julgar "habeas corpus" contra acórdão de
Tribunal estadual, denegatorio de outro "habeas corpus", ou seja,
quando a impetração, perante o S.T.F., visa a substituir o recurso
ordinário cabivel para o S.T.J. (art. 105, II, "a", da C.F.).
2. Pela mesma razão, há de caber, originariamente, ao S.T.J. o
processo e julgamento do "habeas corpus", quando este visa, também, a
subida do recurso ordinário a ele enderecado e, eventualmente,
obstaculizado na origem.
3. Hipótese em que o S.T.F. não conhece da impetração por
incompetencia originaria e não ordena a remessa dos autos ao S.T.J.,
porque este ja julgou o recurso ordinário e manteve a decisão
denegatoria do "writ", pelo Tribunal estadual.
4. "H.C." não conhecido.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Penal.
Competência.
"Habeas Corpus" impetrado contra atos de Tribunal de
Alçada, consistentes na denegação de outro "habeas corpus" e no
retardamento do processo do recurso ordinário interposto contra essa
decisão.
1. E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal, no sentido
de que não lhe compete originariamente - e, sim, ao Superior Tribunal
de Justiça - processar e julgar "habeas corpus" contra acórdão de
Tribunal estadual, denegatorio de outro "habeas corpus", ou seja,
quando a impetração, perante o S....
Data do Julgamento:03/05/1994
Data da Publicação:DJ 01-07-1994 PP-17496 EMENT VOL-01751-02 PP-00269
EMENTA: - Direito Processual Penal. Revelia.
Citação-edital. Cerceamento de defesa. Nulidade.
Não havendo o paciente comprovado a existência do predio,
que, no inquerito policial, indicara como de sua residência, e menos
ainda que la efetivamente residia, ao tempo em que realizadas as
tentativas de citação pessoal e não se tendo noticia, após varias
diligencias, de que pudesse ser encontrado noutro local, a citação
haveria de ser por edital.
Realizada esta, com regularidade e seguida de revelia, não
e de se reconhecer em seu favor, em tal circunstancia, e por esse
motivo, a ocorrencia de nulidade, por cerceamento de defesa.
"H.C." indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal. Revelia.
Citação-edital. Cerceamento de defesa. Nulidade.
Não havendo o paciente comprovado a existência do predio,
que, no inquerito policial, indicara como de sua residência, e menos
ainda que la efetivamente residia, ao tempo em que realizadas as
tentativas de citação pessoal e não se tendo noticia, após varias
diligencias, de que pudesse ser encontrado noutro local, a citação
haveria de ser por edital.
Realizada esta, com regularidade e seguida de revelia, não
e de se reconhecer em seu favor, em tal circunstanci...
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 27-05-1994 PP-13188 EMENT VOL-01746-02 PP-00271
Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
1. Se o Superior Tribunal de Justiça indeferiu "habeas corpus"
impetrado contra acórdão de Tribunal estadual, por entender que este,
em se tratando de mera reiteração de pedido, corretamente deixara de
conhecer de outro "habeas corpus", o paciente, no "writ" impetrado,
perante o Supremo Tribunal Federal, contra a referida decisão do
S.T.J., haveria de sustentar o desacerto desta, e não de outras
decisões do Tribunal local, que enfrentara questões diversas.
2. Por outro lado, não se caracterizando, na decisão do
S.T.J., situação de constrangimento ilegal, o "habeas corpus" e de
ser aqui denegado.
"H.C." indeferido.
Ementa
Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
1. Se o Superior Tribunal de Justiça indeferiu "habeas corpus"
impetrado contra acórdão de Tribunal estadual, por entender que este,
em se tratando de mera reiteração de pedido, corretamente deixara de
conhecer de outro "habeas corpus", o paciente, no "writ" impetrado,
perante o Supremo Tribunal Federal, contra a referida decisão do
S.T.J., haveria de sustentar o desacerto desta, e não de outras
decisões do Tribunal local, que enfrentara questões diversas.
2. Por outro lado, não se caracterizando, na decisã...
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 27-05-1994 PP-13187 EMENT VOL-01746-02 PP-00257
RECURSO DE APELAÇÃO - EFEITO - CONCURSO FORMAL. A
apelação criminal tem efeito devolutivo amplo, não ficando o órgão
julgador circunscrito as razoes apresentadas pelo recorrente. Descabe
cogitar de recusa na entrega da prestação jurisdicional quando,
julgando embargos, o órgão, após dizer do obstaculo referente aos
limites das razoes recursais, adentra o tema, apreciando-o
considerada a segunda parte do "caput" do artigo 70 do Código Penal -
o concurso ideal imperfeito.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - EFEITO - CONCURSO FORMAL. A
apelação criminal tem efeito devolutivo amplo, não ficando o órgão
julgador circunscrito as razoes apresentadas pelo recorrente. Descabe
cogitar de recusa na entrega da prestação jurisdicional quando,
julgando embargos, o órgão, após dizer do obstaculo referente aos
limites das razoes recursais, adentra o tema, apreciando-o
considerada a segunda parte do "caput" do artigo 70 do Código Penal -
o concurso ideal imperfeito.
Data do Julgamento:26/04/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14787 EMENT VOL-01748-02 PP-00309
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO FORMULADA QUANDO JÁ
INTEGRALMENTE CUMPRIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO
PACIENTE - IMPOSSIBILIDADE, EM TAL SITUAÇÃO, DE QUALQUER OFENSA
AO "STATUS LIBERTATIS" DO PACIENTE - PEDIDO NÃO CONHECIDO.
-
Com o cumprimento integral da pena privativa de liberdade,
extingue-se a punibilidade do sentenciado (LEP, art. 109),
cessando, em conseqüência, a possibilidade de o paciente vir a
sofrer, em razão dos mesmos fatos delituosos que motivaram a
condenação penal, novo constrangimento em seu "status
libertatis". Incabível, desse modo, em tal contexto, porque
ausente qualquer possibilidade de ofensa - atual ou potencial - à
liberdade de locomoção física, a impetração de "habeas corpus".
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO FORMULADA QUANDO JÁ
INTEGRALMENTE CUMPRIDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA AO
PACIENTE - IMPOSSIBILIDADE, EM TAL SITUAÇÃO, DE QUALQUER OFENSA
AO "STATUS LIBERTATIS" DO PACIENTE - PEDIDO NÃO CONHECIDO.
-
Com o cumprimento integral da pena privativa de liberdade,
extingue-se a punibilidade do sentenciado (LEP, art. 109),
cessando, em conseqüência, a possibilidade de o paciente vir a
sofrer, em razão dos mesmos fatos delituosos que motivaram a
condenação penal, novo constrangimento em seu "status
libertatis". Incabível, de...
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00094 EMENT VOL-02260-03 PP-00477
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. OCORRENCIA.
Decorridos mais de quatro anos entre a publicação da
sentença e o trânsito em julgado, para ambas as partes, da condenação
-- fixada esta em dois anos de reclusão --, reconhece-se a prescrição
subsequente (arts. 109, V, e 110, par. 1., do CP), não servindo o
acórdão condenatório como causa interruptiva, por não se tratar de
sentença de pronuncia.
Habeas corpus concedido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. OCORRENCIA.
Decorridos mais de quatro anos entre a publicação da
sentença e o trânsito em julgado, para ambas as partes, da condenação
-- fixada esta em dois anos de reclusão --, reconhece-se a prescrição
subsequente (arts. 109, V, e 110, par. 1., do CP), não servindo o
acórdão condenatório como causa interruptiva, por não se tratar de
sentença de pronuncia.
Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento:19/04/1994
Data da Publicação:DJ 09-09-1994 PP-23442 EMENT VOL-01757-02 PP-00299
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. Não se
revela constrangimento ilegal, por falta de justa causa para a
"persecutio criminis", quando o fato narrado na denúncia
constitui, em tese, infração penal. Hipótese de matéria
infraconstitucional. Ausência de cerceamento de defesa. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. Não se
revela constrangimento ilegal, por falta de justa causa para a
"persecutio criminis", quando o fato narrado na denúncia
constitui, em tese, infração penal. Hipótese de matéria
infraconstitucional. Ausência de cerceamento de defesa. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:15/04/1994
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10525 EMENT VOL-01863-04 PP-00788
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE SEUS
PRESSUPOSTOS FORMAIS - DECISÃO DENEGATORIA EMANADA DE TRIBUNAL
SUPERIOR - SIGNIFICADO JURÍDICO DESSA EXPRESSAO CONSTITUCIONAL -
INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO
SUCEDANEO DA REVISÃO CRIMINAL - MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA -
IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATORIA - INVIABILIDADE DO WRIT
MANDAMENTAL - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA - RAZOES RECURSAIS INTEIRAMENTE DISSOCIADAS DOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Constitui decisão denegatoria de mandado de segurança,
para efeito de interposição do recurso ordinário a que se refere o
art. 102, II, a, da Carta Politica, o ato jurisdicional que,
proferido em sede originaria por Tribunal Superior da União, não
conhece do writ mandamental, por ausência dos pressupostos
processuais ou das condições da ação. Precedentes: RTJ 132/718, rel.
Min. CELSO DE MELLO.
- O remedio constitucional do mandado de segurança não tem
cabimento quando utilizado com o objetivo de desconstituir a
autoridade da coisa julgada penal. O ordenamento jurídico brasileiro
contempla, para esse efeito, um meio processual especifico: a revisão
criminal.
- A simples existência de matéria de fato controvertida
revela-se bastante para tornar inviavel a utilização do mandado de
segurança, que pressupoe, sempre, direito liquido e certo resultante
de fato incontestavel, passivel de comprovação de plano pelo
impetrante.
- Não e suscetivel de conhecimento o recurso ordinário
interposto de decisão denegatoria de mandado de segurança, quando
esse meio de impugnação recursal vem desacompanhado das razoes do
pedido de reforma do acórdão questionado, ou quando, embora presentes
as razoes recursais, estas não infirmam a motivação do ato decisorio
proferido, nem guardam qualquer relação de pertinencia com o conteudo
material da decisão recorrida.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DE SEUS
PRESSUPOSTOS FORMAIS - DECISÃO DENEGATORIA EMANADA DE TRIBUNAL
SUPERIOR - SIGNIFICADO JURÍDICO DESSA EXPRESSAO CONSTITUCIONAL -
INADMISSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO
SUCEDANEO DA REVISÃO CRIMINAL - MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA -
IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATORIA - INVIABILIDADE DO WRIT
MANDAMENTAL - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA - RAZOES RECURSAIS INTEIRAMENTE DISSOCIADAS DOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO NÃO CO...
Data do Julgamento:29/03/1994
Data da Publicação:DJ 30-09-1994 PP-26170 EMENT VOL-01760-02 PP-00209
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Denúncia contra ex-Prefeito,
por crimes previstos no art. 1º, itens III e XI, do Decreto-lei nº
201, de 1967. 3. Alegação de falta de justa causa para a ação penal,
porque não mais exercia o mandato quando houve ratificação da
denúncia, perante o Tribunal de Justiça. 4. A denúncia fora
originariamente oferecida, perante o Juiz de Direito, quando o
paciente se encontrava no exercício do cargo de Prefeito, antes da
Constituição de 1988. 5. Hipótese de denúncia por prática de crime,
submetido ao julgamento do Poder Judiciário, não se cuidando de
infração político-administrativa, sujeita ao julgamento da Câmara de
Vereadores, ut art. 4º do Decreto-lei nº 201/1967. Nesta última
hipótese, condição de procedibilidade é, de fato, o exercício do
cargo pelo acusado, não se justificando o processo, se já não
persiste a investidura. Em se tratando de crime, tal como definido
na denúncia, cujo julgamento é da competência do Poder Judiciário,
independente de autorização da Câmara de Vereadores, a alegação de
não mais estar o Prefeito no exercício do mandato não é de acolher-
se. 6. Aspectos de fato insuscetíveis de apreciação em habeas
corpus. 7. Impetração que não é de deferir-se. 8. Recurso
desprovido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Denúncia contra ex-Prefeito,
por crimes previstos no art. 1º, itens III e XI, do Decreto-lei nº
201, de 1967. 3. Alegação de falta de justa causa para a ação penal,
porque não mais exercia o mandato quando houve ratificação da
denúncia, perante o Tribunal de Justiça. 4. A denúncia fora
originariamente oferecida, perante o Juiz de Direito, quando o
paciente se encontrava no exercício do cargo de Prefeito, antes da
Constituição de 1988. 5. Hipótese de denúncia por prática de crime,
submetido ao julgamento do Poder Judiciário, não se cuidando de
infração político-administrati...
Data do Julgamento:15/03/1994
Data da Publicação:DJ 13-06-1997 PP-26722 EMENT VOL-01873-03 PP-00569
Direito Processual Penal.
Citação. Nulidade.
Não tendo o impetrante conseguido demonstrar a existência
da via pública, que indicara como endereco residencial, a época em
que foi tentada sua citação pessoal, e menos ainda que efetivamente
residia em tal endereco, naquela ocasiao, e de se reputar valida a
citação edital, regularmente processada.
"H.C." indeferido.::
Ementa
Direito Processual Penal.
Citação. Nulidade.
Não tendo o impetrante conseguido demonstrar a existência
da via pública, que indicara como endereco residencial, a época em
que foi tentada sua citação pessoal, e menos ainda que efetivamente
residia em tal endereco, naquela ocasiao, e de se reputar valida a
citação edital, regularmente processada.
"H.C." indeferido.::
Data do Julgamento:15/03/1994
Data da Publicação:DJ 13-05-1994 PP-11339 EMENT VOL-01744-02 PP-00255
DENUNCIA - DEFESA - CERCEIO. Não existe cerceio de
defesa quando a denuncia contem os fatos imputados ao acusado. Este
defende-se não da capitulação lancada pelo Ministério Público, mas
dos fatos tais como narrados na peca acusatoria.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Verificando-se que entre o
recebimento do aditamento a denuncia e o decreto condenatório
passou-se tempo superior ao previsto no inciso pertinente do artigo
109 do Código Penal, impõe-se a concessão de habeas-corpus de oficio
para declarar a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Ementa
DENUNCIA - DEFESA - CERCEIO. Não existe cerceio de
defesa quando a denuncia contem os fatos imputados ao acusado. Este
defende-se não da capitulação lancada pelo Ministério Público, mas
dos fatos tais como narrados na peca acusatoria.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA. Verificando-se que entre o
recebimento do aditamento a denuncia e o decreto condenatório
passou-se tempo superior ao previsto no inciso pertinente do artigo
109 do Código Penal, impõe-se a concessão de habeas-corpus de oficio
para declarar a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Data do Julgamento:01/03/1994
Data da Publicação:DJ 25-03-1994 PP-06012 EMENT VOL-01738-02 PP-00209
EMENTA: Habeas corpus. 2. Decisão absolutória do
Tribunal
do Júri. Anulação pelo Tribunal, por entender que a decisão foi
manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Se o Tribunal se
convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à
prova dos autos, este poderá anulá-la, para mandar o réu a novo
júri. Art. 593, § 3º, do Código de Processo Penal. 4. Dos termos da
impetração e do acórdão, verifica-se que realmente há discussão em
torno das provas e essa se desenvolveu ao longo do processo, sendo
amplamente considerada pelo júri a ponto de o tribunal popular ter
optado pela versão mais favorável ao réu, quanto ao não-
reconhecimento da autoria por parte do acusado. Isso quer dizer que
o Júri desprezou a fundamentação da denúncia que dava o paciente
como autor do crime. 5. Queixa-se a defesa de que a versão acolhida
pelo Tribunal a quo não encontra supedâneo na prova dos autos. 6.
Habeas corpus deferido, nos termos do pedido, para cassar o acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e determinar que essa
Corte julgue de novo a apelação, examinando as alegações da defesa,
quando esta sustenta uma versão que, acolhida pelo júri, tem
supedâneo na prova dos autos.
Ementa
Habeas corpus. 2. Decisão absolutória do
Tribunal
do Júri. Anulação pelo Tribunal, por entender que a decisão foi
manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Se o Tribunal se
convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à
prova dos autos, este poderá anulá-la, para mandar o réu a novo
júri. Art. 593, § 3º, do Código de Processo Penal. 4. Dos termos da
impetração e do acórdão, verifica-se que realmente há discussão em
torno das provas e essa se desenvolveu ao longo do processo, sendo
amplamente considerada pelo júri a ponto de o tribunal popular ter
optado pela versão m...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NÉRI DA SILVEIRA
Data da Publicação:DJ 25-08-2000 PP-00059 EMENT VOL-02001-01 PP-00124
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". Desatendimento ao metodo trifasico
de fixação da pena. Fundamentação contraditoria da sentença. Falta de
fixação da pena base. Desconsideração de circunstancia atenuante.
Nulidade.
Processo Penal. Inteligencia dos artigos 59 e 68.
Precedentes do STF.
O metodo trifasico e de obrigatoria aplicação na fixação da
pena, notadamente quando superior ao minimo legal, sendo nulas as
decisões que o desatendem.
O vício da individualização da pena não afeta a condenação,
restringindo-se o pronunciamento da nulidade a dosagem da reprimenda.
Ordem conhecida e deferida em parte, para anular o acórdão
na parcela voltada a fixação da pena privativa da liberdade, sem
prejuizo da condenação e mantida a prisão do paciente.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Desatendimento ao metodo trifasico
de fixação da pena. Fundamentação contraditoria da sentença. Falta de
fixação da pena base. Desconsideração de circunstancia atenuante.
Nulidade.
Processo Penal. Inteligencia dos artigos 59 e 68.
Precedentes do STF.
O metodo trifasico e de obrigatoria aplicação na fixação da
pena, notadamente quando superior ao minimo legal, sendo nulas as
decisões que o desatendem.
O vício da individualização da pena não afeta a condenação,
restringindo-se o pronunciamento da nulidade a dosagem da reprimenda....
Data do Julgamento:01/03/1994
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10469 EMENT VOL-01743-03 PP-00409