INQUERITO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO INQUERITO, QUANTO AO
INDICIADO DEPUTADO FEDERAL, FORMULADO PELO PROCURADOR-GERAL DA
REPUBLICA. CO-INDICIADO EX-PREFEITO MUNICIPAL. DELITO EM DETRIMENTO
DE BENS E INTERESSE DA UNIÃO. 2. COM BASE NO ART. 28, "IN FINE",
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E NO ART. 3., I, DA LEI N. 8038, DE
1990, DETERMINA-SE O ARQUIVAMENTO DO INQUERITO, RELATIVAMENTE AO
DEPUTADO FEDERAL, CESSANDO, EM CONSEQUENCIA, A COMPETÊNCIA
ORIGINARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, "UT" ART. 102, I,
LETRA "B", DA CONSTITUIÇÃO. 3. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA 1. REGIAO, PARA PROSSEGUIR NO FEITO, COMO
ENTENDER DE DIREITO, EIS QUE O OUTRO INDICIADO E EX-PREFEITO
MUNICIPAL, SENDO A ACUSAÇÃO DE PRATICA DE CRIME EM DETRIMENTO DE
BENS E INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL, DURANTE O EXERCÍCIO DO MANDATO.
Ementa
INQUERITO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO INQUERITO, QUANTO AO
INDICIADO DEPUTADO FEDERAL, FORMULADO PELO PROCURADOR-GERAL DA
REPUBLICA. CO-INDICIADO EX-PREFEITO MUNICIPAL. DELITO EM DETRIMENTO
DE BENS E INTERESSE DA UNIÃO. 2. COM BASE NO ART. 28, "IN FINE",
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E NO ART. 3., I, DA LEI N. 8038, DE
1990, DETERMINA-SE O ARQUIVAMENTO DO INQUERITO, RELATIVAMENTE AO
DEPUTADO FEDERAL, CESSANDO, EM CONSEQUENCIA, A COMPETÊNCIA
ORIGINARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, "UT" ART. 102, I,
LETRA "B", DA CONSTITUIÇÃO. 3. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL
RE...
Data do Julgamento:18/05/1995
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18267 EMENT VOL-01791-02 PP-00294
EMENTA: - Direito Processual Penal.
Intimação de Defensor substabelecido, radicado na Capital,
onde se processa o julgamento da Apelação.
"Habeas Corpus".
Alegação de nulidade.
Ja se firmou no Supremo Tribunal Federal, em Plenário e nas
Turmas, o entendimento segundo o qual, se o advogado recebe o
substabelecimento para atuar na Capital, perante o Tribunal, ao
ensejo do julgamento do recurso, não basta para a validade deste, a
intimação do substabelecente, radicado no interior e que limitou sua
atuação a 1. Instância.
"H.C". deferido para que, anulado o julgamento da apelação,
a outro se proceda, com intimação, também, dos advogados
substabelecidos, mantida, porem, até la, a prisão em que se encontra
o paciente.
Ementa
- Direito Processual Penal.
Intimação de Defensor substabelecido, radicado na Capital,
onde se processa o julgamento da Apelação.
"Habeas Corpus".
Alegação de nulidade.
Ja se firmou no Supremo Tribunal Federal, em Plenário e nas
Turmas, o entendimento segundo o qual, se o advogado recebe o
substabelecimento para atuar na Capital, perante o Tribunal, ao
ensejo do julgamento do recurso, não basta para a validade deste, a
intimação do substabelecente, radicado no interior e que limitou sua
atuação a 1. Instância.
"H.C". deferido...
Data do Julgamento:16/05/1995
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20408 EMENT VOL-01793-02 PP-00226
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Penal.
"Habeas Corpus" impetrado contra ato de Vice-Presidente de
Tribunal de Alçada Criminal (artigos 102, I, "i", e 105, I, "c" e
"a", da Constituição Federal).
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, mas, sim, ao
Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente,
"habeas corpus" impetrado contra decisão monocratica de Juiz
Vice-Presidente de Tribunal de Alçada, a semelhanca do que acontece
com atos singulares de Desembargadores de Tribunais de Justiça, nos
termos do art. 105, I, letras "c" e "a", da Constituição Federal.
2. "Habeas Corpus" não conhecido, com remessa dos autos ao
Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Penal.
"Habeas Corpus" impetrado contra ato de Vice-Presidente de
Tribunal de Alçada Criminal (artigos 102, I, "i", e 105, I, "c" e
"a", da Constituição Federal).
1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, mas, sim, ao
Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente,
"habeas corpus" impetrado contra decisão monocratica de Juiz
Vice-Presidente de Tribunal de Alçada, a semelhanca do que acontece
com atos singulares de Desembargadores de Tribunais de Justiça, nos
termos do art. 105, I, letras "c"...
Data do Julgamento:16/05/1995
Data da Publicação:DJ 01-09-1995 PP-27377 EMENT VOL-01798-02 PP-00367
EMENTA: "HABEAS CORPUS". CRIME HEDIONDO: TRAFICO DE
ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL. COISA JULGADA. "REFORMATIO IN
PEJUS".
1. O Juiz criminal, ao fixar a pena na sentença
condenatória, deve estabelecer o regime inicial de cumprimento da
pena privativa de liberdade (art. 59, III, do CP e art. 110 da LEP) e
o Juiz da execução deve determinar que a pena seja cumprida de forma
progressiva (art. 112 da LEP); a par destas disposições, a Lei dos
Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90) determina o cumprimento integral
de tais penas no regime fechado.
2. Por crime hediondo, o Juiz criminal estabeleceu o regime
fechado para o inicio do cumprimento da pena e permitiu a progressão
de regime (art. 112 da LEP).
3. O Promotor de Justiça, autor da ação penal, não recorreu
da sentença, ocorrendo o seu trânsito em julgado para a acusação.
4. A sentença transita em julgado que aplica o direito a
espécie, bem ou mal, não mais pode ser revista pelo Tribunal "a quo"
quanto a possibilidade de progressão de regime concedida aos
pacientes.
5. "Habeas-corpus" conhecido e deferido para restabelecer a
sentença de primeiro grau.
Ementa
"HABEAS CORPUS". CRIME HEDIONDO: TRAFICO DE
ENTORPECENTES. REGIME PRISIONAL. COISA JULGADA. "REFORMATIO IN
PEJUS".
1. O Juiz criminal, ao fixar a pena na sentença
condenatória, deve estabelecer o regime inicial de cumprimento da
pena privativa de liberdade (art. 59, III, do CP e art. 110 da LEP) e
o Juiz da execução deve determinar que a pena seja cumprida de forma
progressiva (art. 112 da LEP); a par destas disposições, a Lei dos
Crimes Hediondos (Lei n. 8.072/90) determina o cumprimento integral
de tais penas no regime fechado.
2. Por...
Data do Julgamento:09/05/1995
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20409 EMENT VOL-01793-02 PP-00323
EMENTA: - Direito Processual Penal.
Prisão preventiva.
Manutenção em acórdão que anulou o julgamento perante o
Júri, para que a outro se proceda.
"Habeas Corpus" indeferido.
1. Não se considera razoável que o acusado, preso
preventivamente durante toda a instrução, deva ser solto, quando, ja
pronunciado e com pronuncia confirmada, e julgamento anterior
anulado, por manifestamente contrario a prova dos autos, tenha de se
submeter a novo veredicto, perante o Tribunal do Júri.
2. Sobretudo, quando a custodia cautelar foi decretada,
mantida e, por último, restaurada, sempre em decisões
satisfatoriamente fundamentadas.
3. "H.C". indeferido.
Ementa
- Direito Processual Penal.
Prisão preventiva.
Manutenção em acórdão que anulou o julgamento perante o
Júri, para que a outro se proceda.
"Habeas Corpus" indeferido.
1. Não se considera razoável que o acusado, preso
preventivamente durante toda a instrução, deva ser solto, quando, ja
pronunciado e com pronuncia confirmada, e julgamento anterior
anulado, por manifestamente contrario a prova dos autos, tenha de se
submeter a novo veredicto, perante o Tribunal do Júri.
2. Sobretudo, quando a custodia cautelar foi decre...
Data do Julgamento:09/05/1995
Data da Publicação:DJ 04-08-1995 PP-22448 EMENT VOL-01794-03 PP-00604
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO A PENA DE TRES MESES DE DETENÇÃO,
COM "SURSIS" (CP, ART. 129, PAR. 6.), APLICANDO-SE O DISPOSTO NO ART.
77 DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. 2. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA
PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE A PRETENSAO PUNITIVA, EM FACE DA PENA
CONCRETIZADA NA SENTENÇA. CÓDIGO PENAL, ARTS. 107, IV, 1. FIGURA,
110, PAR. 1., E 109, VI. 3. O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NO CASO,
NENHUM EFEITO PROJETA SOBRE AS PROVIDENCIAS DETERMINADAS NA SENTENÇA,
COM RELAÇÃO A APLICAÇÃO DO ART. 77 E PARAGRAFOS, DO CÓDIGO NACIONAL
DE TRÂNSITO. 4. HABEAS CORPUS DEFERIDO, EM PARTE, PARA DECLARAR
EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO PUNITIVA,
SUPERVENIENTE A SENTENÇA CONDENATÓRIA, DE QUE SOMENTE A DEFESA
RECORREU, EM FACE DA PENA CONCRETIZADA NESSA DECISÃO, SEM PREJUIZO DE
SE APLICAREM, NO CASO, O ART. 77 E PARAGRAFOS, DO CÓDIGO NACIONAL DE
TRÂNSITO.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO A PENA DE TRES MESES DE DETENÇÃO,
COM "SURSIS" (CP, ART. 129, PAR. 6.), APLICANDO-SE O DISPOSTO NO ART.
77 DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. 2. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA
PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE A PRETENSAO PUNITIVA, EM FACE DA PENA
CONCRETIZADA NA SENTENÇA. CÓDIGO PENAL, ARTS. 107, IV, 1. FIGURA,
110, PAR. 1., E 109, VI. 3. O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NO CASO,
NENHUM EFEITO PROJETA SOBRE AS PROVIDENCIAS DETERMINADAS NA SENTENÇA,
COM RELAÇÃO A APLICAÇÃO DO ART. 77 E PARAGRAFOS, DO CÓDIGO NACIONAL
DE TRÂNSITO. 4. HABEAS CORPUS DEFERIDO, EM PA...
Data do Julgamento:09/05/1995
Data da Publicação:DJ 30-06-1995 PP-20517 EMENT VOL-01793-02 PP-00239
CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. CRIME MILITAR. JUSTIÇA MILITAR: COMPETÊNCIA. C.F., artigo 124. CPM, art. 9º, II, "a".
I. Crime praticado por militares, ambos da ativa, contra militar na mesma situação, vale dizer, na ativa: mesmo não estando em serviço os militares acusados, o crime e militar, na forma do disposto no art. 9º, II, "a", do CPM. Competência da Justiça
Militar. C.F., art. 124.
II. Precedentes do STF: RE 122.706-RJ, RTJ 137/418; HC 69.682-RS, RTJ 144/580.
III. - Conflito conhecido, declarando-se a competência da Justiça Militar Federal e, em conseqüência, do S.T.M. para julgar a apelação.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. CRIME MILITAR. JUSTIÇA MILITAR: COMPETÊNCIA. C.F., artigo 124. CPM, art. 9º, II, "a".
I. Crime praticado por militares, ambos da ativa, contra militar na mesma situação, vale dizer, na ativa: mesmo não estando em serviço os militares acusados, o crime e militar, na forma do disposto no art. 9º, II, "a", do CPM. Competência da Justiça
Militar. C.F., art. 124.
II. Precedentes do STF: RE 122.706-RJ, RTJ 137/418; HC 69.682-RS, RTJ 144/580.
III. - Conflito conhecido, declarando-se a competência da Justiça Militar Federal e, em conseqüência, do S.T.M. para julgar a ape...
Data do Julgamento:26/04/1995
Data da Publicação:DJ 10-08-1995 PP-23555 EMENT VOL-01795-01 PP-00045
EMENTA: HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO QUE TERIA CONFIRMADO
SENTENÇA CONDENATÓRIA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENDIDA DECLARAÇÃO
DE NULIDADE DO JULGADO OU, ALTERNATIVAMENTE, EXTENSAO AO PACIENTE DA
REDUÇÃO DA PENA CONCEDIDA A CO-RÉU.
Pretensões descabidas. No primeiro caso, por tratar-se de
decisão fundada em laudo contabil concludente quanto a
responsabilidade penal do paciente. E, no segundo, por estar-se
diante de diferentes graus de culpa, havendo sido apurado que a co-re
agiu a pedido do paciente.
Constrangimento inexistente.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO QUE TERIA CONFIRMADO
SENTENÇA CONDENATÓRIA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETENDIDA DECLARAÇÃO
DE NULIDADE DO JULGADO OU, ALTERNATIVAMENTE, EXTENSAO AO PACIENTE DA
REDUÇÃO DA PENA CONCEDIDA A CO-RÉU.
Pretensões descabidas. No primeiro caso, por tratar-se de
decisão fundada em laudo contabil concludente quanto a
responsabilidade penal do paciente. E, no segundo, por estar-se
diante de diferentes graus de culpa, havendo sido apurado que a co-re
agiu a pedido do paciente.
Constrangimento inexistente.
Habeas corpus i...
Data do Julgamento:18/04/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17235 EMENT VOL-01790-04 PP-00697
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. DENUNCIA:
RECEBIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. C.F., art. 93, IX.
I. - Salvo nos casos de crime falimentar, o recebimento
da denuncia por despacho não fundamentado não atrai nulidade absoluta
(CPP, art. 564). Precedente do STF: HC 68.302-DF, RTJ 123/1205.
II. - Ademais, a possivel nulidade viu-se superada com a
sentença condenatória e o acórdão que decidiu a apelação, estes
devidamente fundamentados.
III. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. DENUNCIA:
RECEBIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. C.F., art. 93, IX.
I. - Salvo nos casos de crime falimentar, o recebimento
da denuncia por despacho não fundamentado não atrai nulidade absoluta
(CPP, art. 564). Precedente do STF: HC 68.302-DF, RTJ 123/1205.
II. - Ademais, a possivel nulidade viu-se superada com a
sentença condenatória e o acórdão que decidiu a apelação, estes
devidamente fundamentados.
III. - R.E. inadmitido. Agravo improvido.
Data do Julgamento:11/04/1995
Data da Publicação:DJ 08-09-1995 PP-28365 EMENT VOL-01799-04 PP-00666
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE ESTARIA
CONFIGURADO NA CIRCUNSTANCIA DE HAVER O PACIENTE SIDO CONDENADO COM
BASE EM INTERROGATORIO REALIZADO PELA POLICIA SEM A ASSISTENCIA DE
DEFENSOR.
Eventuais vícios do inquerito não contaminam a ação penal.
De outra parte, não e viavel, na via do habeas corpus,
afastar a força probante dos elementos probatorios que serviram de
embasamento a condenação.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE ESTARIA
CONFIGURADO NA CIRCUNSTANCIA DE HAVER O PACIENTE SIDO CONDENADO COM
BASE EM INTERROGATORIO REALIZADO PELA POLICIA SEM A ASSISTENCIA DE
DEFENSOR.
Eventuais vícios do inquerito não contaminam a ação penal.
De outra parte, não e viavel, na via do habeas corpus,
afastar a força probante dos elementos probatorios que serviram de
embasamento a condenação.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:04/04/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17233 EMENT VOL-01790-04 PP-00627
E M E N T A: Processo penal militar estadual: normas
relativas a recursos, incluidas as atinentes ao prazo de
interposição: aplicação do C.Pr.Pen. comum, por força do art. 6.,
C.Pr.Pen.Militar.
Ementa
E M E N T A: Processo penal militar estadual: normas
relativas a recursos, incluidas as atinentes ao prazo de
interposição: aplicação do C.Pr.Pen. comum, por força do art. 6.,
C.Pr.Pen.Militar.
Data do Julgamento:04/04/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17230 EMENT VOL-01790-02 PP-00308
"HABEAS-CORPUS". CRIME CONTINUADO E REITERAÇÃO DELITIVA.
UNIFICAÇÃO DA PENA.
Quem faz do crime a sua atividade comercial, como se fosse
uma profissão, incide na hipótese de habitualidade, ou de reiteração,
delitiva, quem não se confundem com a da continuidade delitiva.
O benefício do crime continuado (art. 71 do Código Penal)
não alcança quem faz do crime a sua profissão.
"Habeas-corpus" indeferido, por maioria.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". CRIME CONTINUADO E REITERAÇÃO DELITIVA.
UNIFICAÇÃO DA PENA.
Quem faz do crime a sua atividade comercial, como se fosse
uma profissão, incide na hipótese de habitualidade, ou de reiteração,
delitiva, quem não se confundem com a da continuidade delitiva.
O benefício do crime continuado (art. 71 do Código Penal)
não alcança quem faz do crime a sua profissão.
"Habeas-corpus" indeferido, por maioria.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 14-06-1996 PP-21074 EMENT VOL-01832-01 PP-00118
"HABEAS-CORPUS". CRIME COMETIDO POR PREFEITO E POR
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS (ART. 1., I, DO DECRETO-LEI N. 201/67,
E ARTS. 304 E 299 DO CP). COMPETÊNCIA: ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO E
SÚMULA 394; COAÇÃO DO RELATOR E DE TRIBUNAL.
1. A CONSTITUIÇÃO TRANSFERIU A COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
- PARA JULGAMENTO DO PREFEITO POR CRIME COMETIDO DURANTE O EXERCÍCIO
FUNCIONAL - AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (INCISO VIII DO ART. 29 DA REDAÇÃO
ORIGINAL, QUE CORRESPONDE AO INCISO X DA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 1, DE 1992).
ESTA DISPOSIÇÃO SOBRE COMPETÊNCIA TEM APLICAÇÃO DESDE A SUA
PROMULGAÇÃO (05.10.88), ATINGINDO OS INQUERITOS E AÇÕES PENAIS ENTÃO
EM ANDAMENTO, BEM COMO OS INICIADOS APÓS A CESSAÇÃO DO EXERCIO
FUNCIONAL (SÚMULA 394).
2. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SOBRE OS CRIMES
COMUNS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N. 201/67, NO SENTIDO DE QUE O
TERMINO DO MANDATO ELETIVO NÃO POE FIM A AÇÃO PENAL JA INICIADA, NEM
INIBE O SEU INICIO (HC N. 70.671-1-PI).
3. ENQUANTO NÃO APRECIA A DENUNCIA DO PROCURADOR GERAL DA
JUSTIÇA PELO ÓRGÃO COLEGIADO, NEM ESTE NEM O RELATOR SÃO OS COATORES,
MAS QUEM A OFERECEU.
4. "HABEAS-CORPUS" NÃO CONHECIDO POR INCOMPETENCIA DESTA
CORTE, REMETENDO-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". CRIME COMETIDO POR PREFEITO E POR
SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS (ART. 1., I, DO DECRETO-LEI N. 201/67,
E ARTS. 304 E 299 DO CP). COMPETÊNCIA: ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO E
SÚMULA 394; COAÇÃO DO RELATOR E DE TRIBUNAL.
1. A CONSTITUIÇÃO TRANSFERIU A COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
- PARA JULGAMENTO DO PREFEITO POR CRIME COMETIDO DURANTE O EXERCÍCIO
FUNCIONAL - AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (INCISO VIII DO ART. 29 DA REDAÇÃO
ORIGINAL, QUE CORRESPONDE AO INCISO X DA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 1, DE 1992).
ESTA DISPOSIÇÃO SOBRE COMPETÊNCIA TEM APLICAÇÃO DESDE...
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18217 EMENT VOL-01791-04 PP-00750
EMENTA: HABEAS CORPUS. PREFEITO MUNICIPAL. JULGAMENTO POR
ÓRGÃO FRACIONARIO. AFRONTA AO INCISO X DO ARTIGO 29 DA CF/88:
INEXISTÊNCIA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OFENSA EM RAZÃO DO OFICIO.
LEGITIMIDADE ATIVA DO OFENDIDO. PRECEDENTE DO STF.
I - Tema da competência de órgão fracionario de Tribunal de
Justiça para o processo e julgamento de prefeito municipal. O juízo
de conhecimento e -- a vista do que dispõe o inciso X do artigo 29 da
Constituição Federal (EC 1/92) -- colegiado. Saber, entretanto, se o
julgamento será ou não realizado pela composição plenaria do tribunal
e matéria de indole regimental que em nada afeta o que diz o artigo
96-I-a da CF/88.
II - A admissão da ação penal pública, quando se trata de
ofensa por causa do oficio, há de ser entendida como alternativa a
disposição do ofendido, e não como privação do seu direito de queixa
(Constituição Federal - artigo 5. - X). Precedente do STF.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PREFEITO MUNICIPAL. JULGAMENTO POR
ÓRGÃO FRACIONARIO. AFRONTA AO INCISO X DO ARTIGO 29 DA CF/88:
INEXISTÊNCIA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. OFENSA EM RAZÃO DO OFICIO.
LEGITIMIDADE ATIVA DO OFENDIDO. PRECEDENTE DO STF.
I - Tema da competência de órgão fracionario de Tribunal de
Justiça para o processo e julgamento de prefeito municipal. O juízo
de conhecimento e -- a vista do que dispõe o inciso X do artigo 29 da
Constituição Federal (EC 1/92) -- colegiado. Saber, entretanto, se o
julgamento será ou não realizado pela composição plenaria do tribunal
e ma...
Data do Julgamento:21/03/1995
Data da Publicação:DJ 03-05-1996 PP-13899 EMENT VOL-01826-01 PP-00180
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Impetração perante o Supremo Tribunal Federal, contra
acórdão do Superior Tribunal de Justiça (em Recurso Especial), quando
deveria ter sido enderecado contra o do Tribunal de Justiça (em
Apelação).
Não conhecimento do pedido.
1. Se o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso
Especial, não examinou, nem podia examinar, nem mesmo de oficio, a
questão somente agora suscitada na impetração do "writ", não e ele o
órgão judiciario apontavel, como autoridade coatora.
2. Como tal, deveria ter sido apontado o Tribunal de Justiça,
que julgando apelação, que lhe devolvera toda a matéria do processo,
podia, em tese, mesmo de oficio, ter apreciado tal questão (falta de
intimação do Defensor constituido para a defesa previa e demais atos
do processo).
3. Não podendo o S.T.F. alterar a petição inicial do "H.C.",
para apontar como autoridade coatora o T.J., em lugar do S.T.J., nem
considerar prestadas, por aquele, as informações prestadas por este,
a solução e o não conhecimento do pedido, com ressalva de nova
impetração contra o acórdão estadual.
4. "H.C." não conhecido, com essa ressalva.
Ementa
- Direito Constitucional e Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Impetração perante o Supremo Tribunal Federal, contra
acórdão do Superior Tribunal de Justiça (em Recurso Especial), quando
deveria ter sido enderecado contra o do Tribunal de Justiça (em
Apelação).
Não conhecimento do pedido.
1. Se o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso
Especial, não examinou, nem podia examinar, nem mesmo de oficio, a
questão somente agora suscitada na impetração do "writ", não e ele o
órgão judiciario apontavel, como autoridade coatora.
2....
Data do Julgamento:14/03/1995
Data da Publicação:DJ 26-05-1995 PP-15155 EMENT VOL-01788-01 PP-00176
EMENTA: Habeas corpus. 2. Crime eleitoral.
Processando-se no TRE-AP, ação penal contra deputado estadual e
co-réus, entre eles, a paciente, por crime eleitoral, competente é a
Corte Regional, por intermédio do colegiado ou do relator, para as
providências de índole processual, inclusive a decretação de prisão
cautelar de acusado. 3. Decreto de prisão preventiva da paciente
suficientemente fundamentado. 4. Releva anotar, ainda, que os bons
antecedentes da paciente poderão, no curso do processo, conduzir a
Corte Regional a revogar a prisão preventiva decretada, se, após
ouvida em Juízo, entender o TRE não mais subsistirem as razões que,
a esta altura do processo, com base em lei, justificaram o decreto
judicial atacado. 5. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas corpus. 2. Crime eleitoral.
Processando-se no TRE-AP, ação penal contra deputado estadual e
co-réus, entre eles, a paciente, por crime eleitoral, competente é a
Corte Regional, por intermédio do colegiado ou do relator, para as
providências de índole processual, inclusive a decretação de prisão
cautelar de acusado. 3. Decreto de prisão preventiva da paciente
suficientemente fundamentado. 4. Releva anotar, ainda, que os bons
antecedentes da paciente poderão, no curso do processo, conduzir a
Corte Regional a revogar a prisão preventiva decretada, se, após
ouvida em Juízo, entender o TRE...
Data do Julgamento:08/03/1995
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00060 EMENT VOL-01981-03 PP-00453
EMENTA: "HABEAS-CORPUS". FURTO QUALIFICADO. RECOLHIMENTO
DO RÉU À PRISÃO, COMO CONDIÇÃO PARA INTERPOR RECURSO DE APELAÇÃO:
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 594 DO C.P.P. RETRATAÇÃO DO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DO APELO.
Sentença condenatória que, em face dos antecedentes
criminais, ordena o recolhimento do réu à prisão como condição para
apelar (art. 594 do C.P.P.). Apelação recebida pelo Juiz sem
observância desta exigência.
1. O art. 5º, LVII, da Constituição, ao dizer que
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da
sentença pena penal condenatória", não revogou o art. 594 do C.P.P.,
segundo o qual "o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou
prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, ..."
A Constituição autoriza tal prisão, "desde que por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente",
na forma da lei (art. 5º, LXI).
2. É possível a retratação do juízo positivo de
admissibilidade da apelação, desde que impugnado antes de ocorrer a
preclusão. Precedentes.
"Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". FURTO QUALIFICADO. RECOLHIMENTO
DO RÉU À PRISÃO, COMO CONDIÇÃO PARA INTERPOR RECURSO DE APELAÇÃO:
CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 594 DO C.P.P. RETRATAÇÃO DO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DO APELO.
Sentença condenatória que, em face dos antecedentes
criminais, ordena o recolhimento do réu à prisão como condição para
apelar (art. 594 do C.P.P.). Apelação recebida pelo Juiz sem
observância desta exigência.
1. O art. 5º, LVII, da Constituição, ao dizer que
"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da
sentença pena penal condenatória", não revogou o...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 01-10-1999 PP-00029 EMENT VOL-01965-01 PP-00082
EMENTA: - Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Erro material na operação de soma de que resultou a pena
final, fixada pelo acórdão estadual.
Pedido deferido pelo S.T.F., para correção do erro, ficando
proclamado que a pena final, a ser cumprida pelo paciente, no caso, e
de cinco anos e dez meses de reclusão, e não de seis anos.
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- Direito Processual Penal.
"Habeas Corpus".
Erro material na operação de soma de que resultou a pena
final, fixada pelo acórdão estadual.
Pedido deferido pelo S.T.F., para correção do erro, ficando
proclamado que a pena final, a ser cumprida pelo paciente, no caso, e
de cinco anos e dez meses de reclusão, e não de seis anos.
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17230 EMENT VOL-01790-02 PP-00387
EMENTA: - Direito Constitucional e Processual Penal.
"Habeas Corpus" contra sentença de 1. grau, ja confirmada
em 2. grau, quando da impetração do "writ".
Não compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente,
processar e julgar "habeas corpus" contra sentença de 1. grau
(pronuncia).
E de sua competência julgar o "writ" contra acórdão que
confirma sentença de pronuncia (art. 102, I, "i", da C.F.), mas desde
que este (o acórdão) seja o ato impugnado na impetração.
Não sendo essa a hipótese dos autos, o S.T.F. não conhece
do pedido, ressalvando a impetrante a possibilidade de renova-lo, com
impugnação do julgado de 2. grau.
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- Direito Constitucional e Processual Penal.
"Habeas Corpus" contra sentença de 1. grau, ja confirmada
em 2. grau, quando da impetração do "writ".
Não compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente,
processar e julgar "habeas corpus" contra sentença de 1. grau
(pronuncia).
E de sua competência julgar o "writ" contra acórdão que
confirma sentença de pronuncia (art. 102, I, "i", da C.F.), mas desde
que este (o acórdão) seja o ato impugnado na impetração.
Não sendo essa a hipótese dos autos, o S.T.F. não conhece
do pedido, ressalvan...
Data do Julgamento:03/03/1995
Data da Publicação:DJ 09-06-1995 PP-17229 EMENT VOL-01790-02 PP-00287
MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.CRIAÇÃO DE UMA VARA DE AUDITORIA MILITAR NA
COMARCA DE PORTO VELHO COM COMPETÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DE CARTAS
PRECATORIAS CRIMINAIS.INCISO IX DO ART. 94 E ART. 106 DO CÓDIGO
DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (LEI COMPLEMENTAR N. 94,
DE 03.11.93). CRIAÇÃO DE UMA VARA DE AUDITORIA MILITAR A SER PROVIDA
POR UM JUIZ DE DIREITO, QUE DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO FICA
TEMPORARIAMENTE COM A DENOMINAÇÃO DE AUDITOR MILITAR ESTADUAL, PODENDO
VOLTAR A EXERCER O CARGO PRIMITIVO. O TITULAR DA VARA DE AUDITORIA
MILITAR, NO CASO, NÃO DEIXA DE SER JUIZ DE DIREITO, POR NÃO HAVER
ALTERAÇÃO NA NATUREZA DO SEU CARGO, E PODE CONTINUAR CUMPRINDO CARTAS
PRECATORIAS DA JUSTIÇA PENAL COMUM, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO.
PEDIDO CAUTELAR INDEFERIDO.
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MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.CRIAÇÃO DE UMA VARA DE AUDITORIA MILITAR NA
COMARCA DE PORTO VELHO COM COMPETÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DE CARTAS
PRECATORIAS CRIMINAIS.INCISO IX DO ART. 94 E ART. 106 DO CÓDIGO
DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO (LEI COMPLEMENTAR N. 94,
DE 03.11.93). CRIAÇÃO DE UMA VARA DE AUDITORIA MILITAR A SER PROVIDA
POR UM JUIZ DE DIREITO, QUE DURANTE O EXERCÍCIO DO CARGO FICA
TEMPORARIAMENTE COM A DENOMINAÇÃO DE AUDITOR MILITAR ESTADUAL, PODENDO
VOLTAR A EXERCER O CARGO PRIMITIVO. O TITULAR DA VARA DE AUDITORIA
M...
Data do Julgamento:23/02/1995
Data da Publicação:DJ 20-04-1995 PP-09945 EMENT VOL-01783-01 PP-00117