EMENTA: "HABEAS-CORPUS". Citação edital irregular. Réu
preso. Cerceamento de defesa.
Processo penal. Precedentes do STF. Sumulas 351 e 523.
E valida a citação edital de réu que se encontra preso,
porem em outra unidade da Federação, não incidindo a Súmula 351.
A deficiência de defesa só anulara o processo se importar
em prejuizo para o réu.
Ordem conhecida em parte, mas denegada.
Ementa
"HABEAS-CORPUS". Citação edital irregular. Réu
preso. Cerceamento de defesa.
Processo penal. Precedentes do STF. Sumulas 351 e 523.
E valida a citação edital de réu que se encontra preso,
porem em outra unidade da Federação, não incidindo a Súmula 351.
A deficiência de defesa só anulara o processo se importar
em prejuizo para o réu.
Ordem conhecida em parte, mas denegada.
Data do Julgamento:01/03/1994
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10486 EMENT VOL-01743-02 PP-00365
PENA - FIXAÇÃO. Na fixação da pena, o juiz há de
observar as tres fases previstas no artigo 68 do Código Penal.
Estabelece a pena-base, a seguir considera as circunstancias
atenuantes e agravantes e, por último, as causas de diminuição e de
aumento. Não implica desatendimento ao dispositivo legal o fato de,
após discorrer sobre as circunstancias inerentes a todos os acusados,
a denotar potencial criminoso, gravidade das ações e dissimulação de
comportamentos, registrar o fato de alguns deles serem reincidentes.
A alusão ao instituto apenas reforça o convencimento relativo a vida
pregressa dos envolvidos.
Ementa
PENA - FIXAÇÃO. Na fixação da pena, o juiz há de
observar as tres fases previstas no artigo 68 do Código Penal.
Estabelece a pena-base, a seguir considera as circunstancias
atenuantes e agravantes e, por último, as causas de diminuição e de
aumento. Não implica desatendimento ao dispositivo legal o fato de,
após discorrer sobre as circunstancias inerentes a todos os acusados,
a denotar potencial criminoso, gravidade das ações e dissimulação de
comportamentos, registrar o fato de alguns deles serem reincidentes.
A alusão ao instituto apenas reforça o convencimento...
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 17-06-1994 PP-15709 EMENT VOL-01749-03 PP-00420
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME
DE PROVAS. DESCABIMENTO.
O habeas corpus não se revela meio próprio a discussão da
tese da negativa de autoria, que envolve a necessidade de amplo
reexame do quadro probatório.
Além do mais, a condenação, fundada que se encontra em um
conjunto maior de provas, torna irrelevante a mera alegação de que
certa testemunha fora impedida de retratar-se da acusação antes
deduzida.
Habeas corpus denegado.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME
DE PROVAS. DESCABIMENTO.
O habeas corpus não se revela meio próprio a discussão da
tese da negativa de autoria, que envolve a necessidade de amplo
reexame do quadro probatório.
Além do mais, a condenação, fundada que se encontra em um
conjunto maior de provas, torna irrelevante a mera alegação de que
certa testemunha fora impedida de retratar-se da acusação antes
deduzida.
Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14788 EMENT VOL-01748-02 PP-00369
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Improcedencia da pretensão da impetração, porquanto, no
caso, se aplica o disposto no artigo 383 do Código de Processo
Penal.
- Irrelevante se apresenta o equivoco da sentença de
primeiro grau ao basear-se no artigo 385 do C.P.P., por haver,
erroneamente, tomado circunstancia especial de aumento de pena como
sendo agravante.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Improcedencia da pretensão da impetração, porquanto, no
caso, se aplica o disposto no artigo 383 do Código de Processo
Penal.
- Irrelevante se apresenta o equivoco da sentença de
primeiro grau ao basear-se no artigo 385 do C.P.P., por haver,
erroneamente, tomado circunstancia especial de aumento de pena como
sendo agravante.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:22/02/1994
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10487 EMENT VOL-01743-03 PP-00480
PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRENCIA. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. OMISSÕES.
IRRELEVÂNCIA.
A CONDENAÇÃO IMPOSTA EM SEGUNDA INSTÂNCIA, DESDE QUE
APOIADA NA EXISTÊNCIA DE CERTAS PROVAS, NÃO SE REVELA IMOTIVADA. NA
ESPÉCIE, PRETENDE O PACIENTE, NA VERDADE, O REEXAME DO MÉRITO E DA
VALIDADE DA VERSAO ACOLHIDA PELA CORTE IMPETRADA, SENDO TAL
PRETENSAO, CONTUDO, INCOMPATIVEL COM O RITO SUMARIO DO HABEAS CORPUS.
AS OMISSÕES DO ACÓRDÃO IMPUGNADO NÃO JUSTIFICAM, POR OUTRO
LADO, A CONCESSÃO DA ORDEM, DE VEZ QUE SEM RELEVÂNCIA ALGUMA PARA
IMPEDIR O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO OU O SEU PROVIMENTO, DO QUAL
RESULTOU A CONDENAÇÃO DO PACIENTE.
HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRENCIA. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. OMISSÕES.
IRRELEVÂNCIA.
A CONDENAÇÃO IMPOSTA EM SEGUNDA INSTÂNCIA, DESDE QUE
APOIADA NA EXISTÊNCIA DE CERTAS PROVAS, NÃO SE REVELA IMOTIVADA. NA
ESPÉCIE, PRETENDE O PACIENTE, NA VERDADE, O REEXAME DO MÉRITO E DA
VALIDADE DA VERSAO ACOLHIDA PELA CORTE IMPETRADA, SENDO TAL
PRETENSAO, CONTUDO, INCOMPATIVEL COM O RITO SUMARIO DO HABEAS CORPUS.
AS OMISSÕES DO ACÓRDÃO IMPUGNADO NÃO JUSTIFICAM, POR OUTRO
LADO, A CONCESSÃO DA ORDEM, DE VEZ QUE SEM RELEVÂNCIA ALGUMA PARA
IMPEDIR O CONHE...
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 17-06-1994 PP-15708 EMENT VOL-01749-02 PP-00378
EMENTA: "HABEAS CORPUS". Atipicidade. Uso de documento
falso. Precedentes.
A exibição espontanea de carteira de habilitação falsa,
mesmo mediante solicitação da autoridade de trânsito, configura o
tipo penal do uso de documento falso. O porte do documento necessario
para direção de veículo importa em uso.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". Atipicidade. Uso de documento
falso. Precedentes.
A exibição espontanea de carteira de habilitação falsa,
mesmo mediante solicitação da autoridade de trânsito, configura o
tipo penal do uso de documento falso. O porte do documento necessario
para direção de veículo importa em uso.
"Habeas corpus" conhecido, mas indeferido.
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 10-06-1994 PP-14766 EMENT VOL-01748-02 PP-00384
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS CRIMES DE FORMAÇÃO DE
QUADRILHA E PECULATO CONTRA O INSS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
As alegações de inépcia, em relação à acusação pelo crime
de peculato, e de nulidade na fixação da respectiva reprimenda, por
não se ter cominado pena-base, são manifestamente improcedentes,
como revela a simples leitura do acórdão.
O quantum da pena aplicada, por sua vez, não encerra
ilegalidade, já que justificado por circunstâncias judiciais
objetivamente indicadas, as quais, consideradas de acordo com a
pretensa iniqüidade na aplicação da pena, sustentada à luz da
condenação imposta a certos co-réus.
Improcede, de igual modo, a alegação de inépcia quanto à
denúncia por crime de formação de quadrilha, já que descritos os
elementos essenciais do tipo, a saber, reunião de mais de três
pessoas destinada a, de forma condenada sob moldes de quadrilha,
patrocinar e viabilizar a prática, no caso, de crimes contra a
Previdência Social e seus segurados.
Demonstrada, por outro lado, a participação do paciente,
com adesão subjetiva e objetiva, embora esta não tenha sido
perfeitamente individualizada, descabe aventar a hipótese de inépcia
da acusação, mesmo porque não configurada, na espécie, insegurança
ou arbítrio na acusação, tanto que o paciente, em alegações finais,
investiu contra o seu conteúdo, deduzindo defesa longa e específica,
com amplo exercício do contraditório.
Sem relevância, outrossim, a argumentação em torno da
falta de motivação na condenação pelo crime de formação de
quadrilha, assentada que restou na própria verificação da efetiva
ocorrência dos delitos abrangidos pela finalidade constitutiva da
societas sceleris.
A imposição da pena, por tal delito, observou, por igual,
os parâmetros legais, legitimando a sua exacerbação, cujo reexame,
através de critérios de justiça, não se revela idôneo, nem
compreendido nos limites das possibilidades do habeas corpus, o qual
apura apenas ilegalidade ou abuso de poder na operacionalização
deste cálculo.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS CRIMES DE FORMAÇÃO DE
QUADRILHA E PECULATO CONTRA O INSS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
As alegações de inépcia, em relação à acusação pelo crime
de peculato, e de nulidade na fixação da respectiva reprimenda, por
não se ter cominado pena-base, são manifestamente improcedentes,
como revela a simples leitura do acórdão.
O quantum da pena aplicada, por sua vez, não encerra
ilegalidade, já que justificado por circunstâncias judiciais
objetivamente indicadas, as quais, consideradas de acordo com a
pretensa iniqüidade na aplicação da pena, sustentada à luz da
condena...
Data do Julgamento:08/02/1994
Data da Publicação:DJ 22-11-1996 PP-45686 EMENT VOL-01851-02 PP-00344
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE
PRAZO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DECISÓRIO - SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE FUNDADA EM
NOVO TÍTULO JURÍDICO - PEDIDO INDEFERIDO.
- Com a prolação da sentença de pronúncia - que encerra a
fase do "judicium accusationis" no procedimento penal do Júri -
não
mais cabe indagar da ocorrência de excesso de prazo na realização da
instrução criminal.
- A superveniência da sentença de pronúncia afasta qualquer
discussão em torno da prisão preventiva anteriormente decretada. Esse
ato de conteúdo sentencial produz a novação do título legitimador da
prisão provisória do réu, cujo "status subjectionis" passa a nele ter
o
novo fundamento jurídico de sua validade.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE
PRAZO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DECISÓRIO - SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE FUNDADA EM
NOVO TÍTULO JURÍDICO - PEDIDO INDEFERIDO.
- Com a prolação da sentença de pronúncia - que encerra a
fase do "judicium accusationis" no procedimento penal do Júri -
não
mais cabe indagar da ocorrência de excesso de prazo na realização da
instrução criminal.
- A superveniência da sentença de pronúncia afasta qualquer
discussão em torno da prisão preventiva anteriormente...
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 03-06-1994 PP-13854 EMENT VOL-01747-02 PP-00275 RTJ VOL-00160-02 PP-00481
EMENTA: "HABEAS CORPUS". Apelação não conhecida, por
extemporanea. Verificação de prazos. Serviço de protocolo.
Suficiencia de certidão do Escrivao.
Processo penal. Inteligencia dos artigos 575, 578 e 586.
Aplicação da Súmula 428. Precedentes.
Certidão do Escrivao do feito e forma habil para
comprovação da tempestividade de recurso criminal, mesmo quando
existente serviço de protocolo geral. Não pode decorrer prejuizo da
demora em despachar-se a apelação apresentada em cartorio no prazo
legal.
"Habeas corpus" conhecido e deferido para que, superado o
obice da extemporaneidade, o Tribunal julgue a apelação, como
entender de direito.
Ementa
"HABEAS CORPUS". Apelação não conhecida, por
extemporanea. Verificação de prazos. Serviço de protocolo.
Suficiencia de certidão do Escrivao.
Processo penal. Inteligencia dos artigos 575, 578 e 586.
Aplicação da Súmula 428. Precedentes.
Certidão do Escrivao do feito e forma habil para
comprovação da tempestividade de recurso criminal, mesmo quando
existente serviço de protocolo geral. Não pode decorrer prejuizo da
demora em despachar-se a apelação apresentada em cartorio no prazo
legal.
"Habeas corpus" conhecido e defer...
Data do Julgamento:04/02/1994
Data da Publicação:DJ 20-05-1994 PP-12248 EMENT VOL-01745-01 PP-00159
EXCEÇÃO DA VERDADE. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO
ARQUIVAMENTO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE ILICITO OBJETO DE NOTITIA
CRIMINIS CUJO ARQUIVAMENTO FOI DETERMINADO A REQUERIMENTO DO ÓRGÃO.
FATO INSUSCETIVEL DE ELIDIR A PROVA DA VERDADE, A TEOR DA
NORMA DO ART. 138, PAR. 3., DO CÓDIGO PENAL. PROPOSIÇÃO INDEFERIDA,
COM RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA PROCESSAMENTO DO
INCIDENTE, NA FORMA DA JURISPRUDÊNCIA DO STF.
Ementa
EXCEÇÃO DA VERDADE. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO
ARQUIVAMENTO, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE ILICITO OBJETO DE NOTITIA
CRIMINIS CUJO ARQUIVAMENTO FOI DETERMINADO A REQUERIMENTO DO ÓRGÃO.
FATO INSUSCETIVEL DE ELIDIR A PROVA DA VERDADE, A TEOR DA
NORMA DO ART. 138, PAR. 3., DO CÓDIGO PENAL. PROPOSIÇÃO INDEFERIDA,
COM RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA PROCESSAMENTO DO
INCIDENTE, NA FORMA DA JURISPRUDÊNCIA DO STF.
Data do Julgamento:17/12/1993
Data da Publicação:DJ 04-03-1994 PP-03288 EMENT VOL-01735-01 PP-00021
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. "IMPEACHMENT". CONTROLE JUDICIAL.
"IMPEACHMENT" DO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PENA DE INABILITAÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. C.F., art. 52, paragrafo único. Lei n.
27, de 07.01.1892; Lei n. 30, de 08.01.1892. Lei n. 1.079, de 1950.
I. - Controle judicial do "impeachment": possibilidade,
desde que se alegue lesão ou ameaça a direito. C.F., art. 5., XXXV.
Precedentes do S.T.F.: MS n. 20.941-DF (RTJ 142/88); MS n. 21.564-DF
e MS n. 21.623-DF.
II. - O "impeachment", no Brasil, a partir da Constituição
de 1891, segundo o modelo americano, mas com características que o
distinguem deste: no Brasil, ao contrario do que ocorre nos Estados
Unidos, lei ordinaria definira os crimes de responsabilidade,
disciplinara a acusação e estabelecera o processo e o julgamento.
III. - Alteração do direito positivo brasileiro: a Lei n.
27, de 1892, art. 3., estabelecia: a) o processo de "impeachment"
somente poderia ser intentado durante o periodo presidencial; b)
intentado, cessaria quando o Presidente, por qualquer motivo,
deixasse definitivamente o exercício do cargo.
A Lei n. 1.079, de 1950, estabelece, apenas, no seu art. 15, que a
denuncia só podera ser recebida enquanto o denunciado não tiver,
por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
IV. - No sistema do direito anterior a Lei 1.079, de 1950,
isto e, no sistema das Leis n.s 27 e 30, de 1892, era possivel a
aplicação tão somente da pena de perda do cargo, podendo esta ser
agravada com a pena de inabilitação para exercer qualquer outro cargo
(Constituição Federal de 1891, art. 33, par. 3.; Lei n. 30, de 1892,
art. 2.), emprestanto-se a pena de inabilitação o caráter de pena
acessoria (Lei n. 27, de 1892, artigos 23 e 24). No sistema atual, da
Lei 1.079, de 1950, não e possivel a aplicação da pena de perda do
cargo, apenas, nem a pena de inabilitação assume caráter de
acessoriedade (C.F., 1934, art. 58, par. 7.; C.F., 1946, art. 62,
par. 3. C.F., 1967, art. 44, parag. único; EC n. 1/69, art. 42,
parag.inico; C.F., 1988, art. 52, parag. único. Lei n. 1.079, de
1950, artigos 2., 31, 33 e 34).
V. - A existência, no "impeachment" brasileiro, segundo a
Constituição e o direito comum (C.F., 1988, art. 52, parag. único;
Lei n. 1.079, de 1950, artigos 2., 33 e 34), de duas penas: a) perda
do cargo; b) inabilitação, por oito anos, para o exercício de função
pública.
VI. - A renuncia ao cargo, apresentada na sessão de
julgamento, quando ja iniciado este, não paralisa o processo de
"impeachment".
VII. - Os princípios constitucionais da impessoalidade e da
moralidade administrativa (C.F., art. 37).
VIII. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
relativamente aos crimes de responsabilidade dos Prefeitos
Municipais, na forma do Decreto-lei 201, de 27.02.1967. Apresentada a
denuncia, estando o Prefeito no exercício do cargo, prosseguira a
ação penal, mesmo após o termino do mandato, ou deixando o Prefeito,
por qualquer motivo, o exercício do cargo.
IX. - Mandado de segurança indeferido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. "IMPEACHMENT". CONTROLE JUDICIAL.
"IMPEACHMENT" DO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PENA DE INABILITAÇÃO PARA O
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. C.F., art. 52, paragrafo único. Lei n.
27, de 07.01.1892; Lei n. 30, de 08.01.1892. Lei n. 1.079, de 1950.
I. - Controle judicial do "impeachment": possibilidade,
desde que se alegue lesão ou ameaça a direito. C.F., art. 5., XXXV.
Precedentes do S.T.F.: MS n. 20.941-DF (RTJ 142/88); MS n. 21.564-DF
e MS n. 21.623-DF.
II. - O "impeachment", no Brasil, a partir da Constituição
de 1891, segundo o modelo americano, m...
Data do Julgamento:16/12/1993
Data da Publicação:DJ 07-04-1995 PP-08871 EMENT VOL-01782-02 PP-00193 RTJ VOL-00167-03 PP-00792 Impeachment: Jurisprudência, STF, 1996, p. 297
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS
DE TRAFICO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE (ART. 14 DA LEI N. 6368/76).
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RELAXAMENTO. RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. RECONSTITUIÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. VEDAÇÃO A LIBERDADE
PROVISORIA. ART. 2., II, DA LEI N. 8072/90. INTERPRETAÇÃO.
Caracterizado o excesso de prazo na custodia cautelar do
paciente, mesmo em face da duplicação, instituida pelo art. 10 da Lei
n. 8072/90, dos prazos processuais previstos no art. 35 da Lei n.
6368/76, e de deferir-se o habeas corpus para que seja relaxada a
prisão, ja que a vedação de liberdade provisoria para os crimes
hediondos não pode restringir o alcance do art. 5., LXV, da Carta da
Republica, que garante o relaxamento da prisão eivada de ilegalidade.
Habeas corpus conhecido em parte e, nessa, deferido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS
DE TRAFICO DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE (ART. 14 DA LEI N. 6368/76).
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RELAXAMENTO. RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. RECONSTITUIÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. VEDAÇÃO A LIBERDADE
PROVISORIA. ART. 2., II, DA LEI N. 8072/90. INTERPRETAÇÃO.
Caracterizado o excesso de prazo na custodia cautelar do
paciente, mesmo em face da duplicação, instituida pelo art. 10 da Lei
n. 8072/90, dos prazos processuais previstos no art. 35 da Lei n.
6368/76, e de deferir-se o habeas corpus para que seja relaxada...
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 29-09-1995 PP-31902 EMENT VOL-01802-01 PP-00151
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO PENAL -
INOCORRÊNCIA - VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - RÉU NÃO
LOCALIZADO NO ENDEREÇO POR ELE PRÓPRIO FORNECIDO - SUCESSIVAS (E
INFRUTÍFERAS) DILIGÊNCIAS EXECUTADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA -
NÃO- -LOCALIZAÇÃO DO CITANDO CERTIFICADA POR ESSE AGENTE PÚBLICO
- PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" DE VERACIDADE DOS ATOS E CERTIDÕES
EMANADOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - PEDIDO INDEFERIDO.
- Os
atos e certidões emanados dos Oficiais de Justiça gozam de fé
pública e, até prova inequívoca em contrário, revestem-se da
presunção (que é "juris tantum") de veracidade. Precedentes.
Doutrina.
- É inteiramente válida a citação ficta, mediante
edital, do réu, se este, embora procurado no local que ele
próprio indicou como de sua residência, nele não é encontrado.
Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO PENAL -
INOCORRÊNCIA - VALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - RÉU NÃO
LOCALIZADO NO ENDEREÇO POR ELE PRÓPRIO FORNECIDO - SUCESSIVAS (E
INFRUTÍFERAS) DILIGÊNCIAS EXECUTADAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA -
NÃO- -LOCALIZAÇÃO DO CITANDO CERTIFICADA POR ESSE AGENTE PÚBLICO
- PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" DE VERACIDADE DOS ATOS E CERTIDÕES
EMANADOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - PEDIDO INDEFERIDO.
- Os
atos e certidões emanados dos Oficiais de Justiça gozam de fé
pública e, até prova inequívoca em contrário, revestem-se da
presunção (q...
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00075 EMENT VOL-02257-04 PP-00714
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE. CONCEITO TECNICO. FUNDAMENTAÇÃO IDONEA.
O livramento condicional, embora recomendado pelo Conselho
Penitenciario, pode ser objeto de indeferimento, notadamente quando
fundamentado em conceito emitido por perito, onde se ressaltou a
ausência, no plano psicologico, de condição subjetiva exigida pela
legislação como requisito a concessão do beneficio.
A inidoneidade desse conceito não e matéria que possa ser
debatida na via estrita do habeas corpus.
Ordem denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE. CONCEITO TECNICO. FUNDAMENTAÇÃO IDONEA.
O livramento condicional, embora recomendado pelo Conselho
Penitenciario, pode ser objeto de indeferimento, notadamente quando
fundamentado em conceito emitido por perito, onde se ressaltou a
ausência, no plano psicologico, de condição subjetiva exigida pela
legislação como requisito a concessão do beneficio.
A inidoneidade desse conceito não e matéria que possa ser
debatida na via estrita do habeas corpus.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10469 EMENT VOL-01743-03 PP-00472
EMENTA: - Habeas Corpus. Nulidade processual. 2.
Alegações de cerceamento de defesa e inobservância do devido
processo legal, que não são de acolher-se. 3. Autoria e
materialidade do delito comprovadas. 4. No processo penal, a falta
de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o
anulará se houver prova de prejuízo para o réu, o que, na espécie,
não se demonstrou. 5. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. Nulidade processual. 2.
Alegações de cerceamento de defesa e inobservância do devido
processo legal, que não são de acolher-se. 3. Autoria e
materialidade do delito comprovadas. 4. No processo penal, a falta
de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o
anulará se houver prova de prejuízo para o réu, o que, na espécie,
não se demonstrou. 5. Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:07/12/1993
Data da Publicação:DJ 25-10-1996 PP-41027 EMENT VOL-01847-01 PP-00143
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ILEGALIDADE. INOCORRENCIA.
Paciente que, por sua conduta habitual de pistoleiro,
justificou o receio, indicado no despacho de prisão preventiva, de
que houvesse coação a testemunhas e fuga inusitada, se mantida a
liberdade.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ILEGALIDADE. INOCORRENCIA.
Paciente que, por sua conduta habitual de pistoleiro,
justificou o receio, indicado no despacho de prisão preventiva, de
que houvesse coação a testemunhas e fuga inusitada, se mantida a
liberdade.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:07/12/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10471 EMENT VOL-01743-04 PP-00694
PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES. INOCORRENCIA.
A simples alegação da ocorrencia de sevicias, na fase
policial, não afeta a validade da sentença condenatória que se fundou
em amplo quadro probatório.
A opção pela versão deduzida por uma dada testemunha, em
detrimento de outra, cabe ao juízo processante, estando envolvida, em
eventual reexame, matéria de mérito vinculada a minucias faticas.
A homologação de desistencia da testemunha, por quem a
indica, não pode justificar alegação de cerceamento de defesa.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADES. INOCORRENCIA.
A simples alegação da ocorrencia de sevicias, na fase
policial, não afeta a validade da sentença condenatória que se fundou
em amplo quadro probatório.
A opção pela versão deduzida por uma dada testemunha, em
detrimento de outra, cabe ao juízo processante, estando envolvida, em
eventual reexame, matéria de mérito vinculada a minucias faticas.
A homologação de desistencia da testemunha, por quem a
indica, não pode justificar alegação de cerceamento de defesa.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:07/12/1993
Data da Publicação:DJ 06-05-1994 PP-10470 EMENT VOL-01743-04 PP-00660
EMENTA: HABEAS CORPUS. DEFESA: DEFICIÊNCIA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
O enunciado 523 da Súmula do STF afasta a
perspectiva de nulidade face ao prejuízo decorrente da má
articulação da defesa, quando não provado o prejuízo que
dela resultou. Somente a falta de defesa, não sua hipotética
deficiência, torna nula a ação penal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEFESA: DEFICIÊNCIA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
O enunciado 523 da Súmula do STF afasta a
perspectiva de nulidade face ao prejuízo decorrente da má
articulação da defesa, quando não provado o prejuízo que
dela resultou. Somente a falta de defesa, não sua hipotética
deficiência, torna nula a ação penal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:03/12/1993
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31849 EMENT VOL-01840-01 PP-00181
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Inocorrencia de nulidade processual sob a alegação, que
e improcedente, de ofensa ao disposto no artigo 226 do Código de
Processo Penal.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Inocorrencia de nulidade processual sob a alegação, que
e improcedente, de ofensa ao disposto no artigo 226 do Código de
Processo Penal.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:03/12/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05167 EMENT VOL-01737-03 PP-00462
EMENTA: HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA. METODO TRIFASICO.
ATENUANTE DA CONFISSAO ESPONTANEA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO.
I - Pena fixada corretamente pelo tribunal de origem, com
observancia do artigo 68 do Código Penal.
II - A retratação judicial da confissão realizada na fase
policial fulmina a pretensão de se aplicar a atenuante inscrita no
artigo 65-III-d do C.P.. Precedentes do S.T.F.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA. METODO TRIFASICO.
ATENUANTE DA CONFISSAO ESPONTANEA. RETRATAÇÃO EM JUÍZO.
I - Pena fixada corretamente pelo tribunal de origem, com
observancia do artigo 68 do Código Penal.
II - A retratação judicial da confissão realizada na fase
policial fulmina a pretensão de se aplicar a atenuante inscrita no
artigo 65-III-d do C.P.. Precedentes do S.T.F.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:03/12/1993
Data da Publicação:DJ 06-10-1995 PP-33128 EMENT VOL-01803-02 PP-00285