APELAÇÃO - JULGAMENTO - SESSAO MATUTINA - ADIAMENTO.
Inexiste norma que, interpretada e aplicada, informe a
impossibilidade de ocorrer sessão de Câmara do Tribunal em horario
matutino. O disposto no artigo 792 do Código de Processo Penal
compele o Órgão a designação de data e horario e respectiva
comunicação aos interessados, isto quanto a apelação interposta.
Incluido o recurso em pauta e solicitando o interessado adiamento,
deve acompanhar o desfecho do pleito. Se o Órgão julgador observa o
pedido no sentido de não ser apreciado o recurso nas duas sessões
seguintes ao requerimento, impossivel e cogitar-se de cerceio de
defesa sob o argumento de que não houve nova intimação, dispensavel
ante a inserção do processo em pauta, ficando latente a possibilidade
de o recurso vir a ser examinado em qualquer das sessões posteriores
a data aprazada, mormente quando se procede a publicação noticiando o
julgamento dos processos remanescentes da pauta anterior.
Ementa
APELAÇÃO - JULGAMENTO - SESSAO MATUTINA - ADIAMENTO.
Inexiste norma que, interpretada e aplicada, informe a
impossibilidade de ocorrer sessão de Câmara do Tribunal em horario
matutino. O disposto no artigo 792 do Código de Processo Penal
compele o Órgão a designação de data e horario e respectiva
comunicação aos interessados, isto quanto a apelação interposta.
Incluido o recurso em pauta e solicitando o interessado adiamento,
deve acompanhar o desfecho do pleito. Se o Órgão julgador observa o
pedido no sentido de não ser apreciado o recurso...
Data do Julgamento:12/05/1992
Data da Publicação:DJ 29-05-1992 PP-07836 EMENT VOL-01663-03 PP-00560 RTJ VOL-00141-02 PP-00577
RECURSO - APELAÇÃO - RECOLHIMENTO A PRISÃO. SURSIS -
INCOMPATIBILIDADE. Descabe cogitar do extravagante pressuposto de
recorribilidade que e o recolhimento a prisão, quando a sentença
impugnada consigna a concessão do "sursis" e não ocorre a
interposição de recurso pela acusação. Assim, mesmo para aqueles que
considerem recepcionada pela atual Carta a norma do artigo 594 do
Código de Processo Penal, entendimento prevalente no Supremo Tribunal
Federal, o ato do Órgão revisor determinando diligencia e
condicionando o conhecimento futuro do recurso ao recolhimento do
Acusado configura constrangimento ilegal.
Ementa
RECURSO - APELAÇÃO - RECOLHIMENTO A PRISÃO. SURSIS -
INCOMPATIBILIDADE. Descabe cogitar do extravagante pressuposto de
recorribilidade que e o recolhimento a prisão, quando a sentença
impugnada consigna a concessão do "sursis" e não ocorre a
interposição de recurso pela acusação. Assim, mesmo para aqueles que
considerem recepcionada pela atual Carta a norma do artigo 594 do
Código de Processo Penal, entendimento prevalente no Supremo Tribunal
Federal, o ato do Órgão revisor determinando diligencia e
condicionando o conhecimento futuro do recurso...
Data do Julgamento:05/05/1992
Data da Publicação:DJ 05-06-1992 PP-08429 EMENT VOL-01664-02 PP-00260 RTJ VOL-00141-02 PP-00543
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PACIENTE DECLARADO DE PESSIMOS
ANTECEDENTES. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CPP, art. 594.
I. No caso, sendo o réu de pessimos antecedentes, como tal
declarado na sentença condenatória, que determinou o seu imediato
recolhimento a prisão, não podia apelar em liberdade (CPP, art. 594).
O fato de a apelação ter sido recebida, inadvertidamente, pelo Juiz
de 1. grau, não obriga o Tribunal "ad quem", que deve realizar o
juízo de admissibilidade do recurso, assim verificando a ocorrencia
dos seus pressupostos.
II. H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PACIENTE DECLARADO DE PESSIMOS
ANTECEDENTES. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CPP, art. 594.
I. No caso, sendo o réu de pessimos antecedentes, como tal
declarado na sentença condenatória, que determinou o seu imediato
recolhimento a prisão, não podia apelar em liberdade (CPP, art. 594).
O fato de a apelação ter sido recebida, inadvertidamente, pelo Juiz
de 1. grau, não obriga o Tribunal "ad quem", que deve realizar o
juízo de admissibilidade do recurso, assim verificando a ocorrencia
dos seus pressupostos.
II. H.C. indeferido.
Data do Julgamento:28/04/1992
Data da Publicação:DJ 29-05-1992 PP-07835 EMENT VOL-01663-03 PP-00472 RTJ VOL-00141-03 PP-00909
SENTENÇA - ESTRUTURA - PROVA. A simples alegação de
deficiência na estrutura da sentença não serve a revisão dos
elementos probatorios dos autos.
SENTENÇA - FIXAÇÃO DA PENA. Descabe cogitar de
irregularidade na fixação da pena quando o juiz observa as tres fases
previstas no artigo 68 do Código Penal, fixando a pena base com
referencia explicita aos maus antecedentes do acusado e aludindo as
agravantes e as causas de aumento.::
Ementa
SENTENÇA - ESTRUTURA - PROVA. A simples alegação de
deficiência na estrutura da sentença não serve a revisão dos
elementos probatorios dos autos.
SENTENÇA - FIXAÇÃO DA PENA. Descabe cogitar de
irregularidade na fixação da pena quando o juiz observa as tres fases
previstas no artigo 68 do Código Penal, fixando a pena base com
referencia explicita aos maus antecedentes do acusado e aludindo as
agravantes e as causas de aumento.::
Data do Julgamento:28/04/1992
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07215 EMENT VOL-01662-02 PP-00272
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A SEIS ANOS DE RECLUSÃO,
COMO INCURSO NOS ARTS. 180 E 288, PARAGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL,
JUNTAMENTE COM OUTROS. ALEGAÇÃO DE INEPCIA DA DENUNCIA OU DE SUA
IMPROCEDENCIA QUANTO AO CRIME DE BANDO ARMADO. DIANTE DOS TERMOS DA
DENUNCIA, BEM ANALISADA NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO ORA IMPUGNADO, NÃO
HÁ COMO RECONHECER SUA INEPCIA. INVIABILIDADE DE, EM HABEAS CORPUS,
REAPRECIAR A PROVA E REDISCUTIR OS FATOS CONSIDERADOS NA DECISÃO
CONDENATÓRIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A SEIS ANOS DE RECLUSÃO,
COMO INCURSO NOS ARTS. 180 E 288, PARAGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL,
JUNTAMENTE COM OUTROS. ALEGAÇÃO DE INEPCIA DA DENUNCIA OU DE SUA
IMPROCEDENCIA QUANTO AO CRIME DE BANDO ARMADO. DIANTE DOS TERMOS DA
DENUNCIA, BEM ANALISADA NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO ORA IMPUGNADO, NÃO
HÁ COMO RECONHECER SUA INEPCIA. INVIABILIDADE DE, EM HABEAS CORPUS,
REAPRECIAR A PROVA E REDISCUTIR OS FATOS CONSIDERADOS NA DECISÃO
CONDENATÓRIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:28/04/1992
Data da Publicação:DJ 12-03-1993 PP-03559 EMENT VOL-01695-03 PP-00485
JÚRI - QUESITOS - FORMULAÇÃO NA FORMA NEGATIVA - NULIDADE
INEXISTENTE. A desaconselhavel formulação dos quesitos com emprego do
adverbio de negação e inidonea a declaração da nulidade, mormente
quando não ocorre manifestação em contrario.
JÚRI - EXCLUDENTE DA ILICITUDE - LEGITIMA DEFESA - QUESITOS
- CONTRADIÇÃO APARENTE - DEFESA DA PROPRIA PESSOA E AGRESSAO JUSTA.
Impossivel e confundir defesa da propria pessoa ou de terceiro com a
forma qualificada pela legitimação. Descabe concluir pela existência
de contradição quando o corpo de jurados admite que o réu agiu em
defesa propria e, a seguir, enquadra como justa a agressão. A
legitima defesa pressupoe o atendimento dos requisitos revelados pelo
artigo 25 do Código Penal - uso moderado de meios necessarios,
agressão injusta e atual ou iminente e a defesa propria ou de outrem.
Ementa
JÚRI - QUESITOS - FORMULAÇÃO NA FORMA NEGATIVA - NULIDADE
INEXISTENTE. A desaconselhavel formulação dos quesitos com emprego do
adverbio de negação e inidonea a declaração da nulidade, mormente
quando não ocorre manifestação em contrario.
JÚRI - EXCLUDENTE DA ILICITUDE - LEGITIMA DEFESA - QUESITOS
- CONTRADIÇÃO APARENTE - DEFESA DA PROPRIA PESSOA E AGRESSAO JUSTA.
Impossivel e confundir defesa da propria pessoa ou de terceiro com a
forma qualificada pela legitimação. Descabe concluir pela existência
de contradição quando o corpo de jurados admite que o réu agiu em
defe...
Data do Julgamento:14/04/1992
Data da Publicação:DJ 15-05-1992 PP-06785 EMENT VOL-01661-02 PP-00385 RTJ VOL-00141-03 PP-00916
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO
DENEGATORIA PROFERIDA POR TRIBUNAL SUPERIOR DA UNIÃO EM ÚNICA
INSTÂNCIA - CONSUMAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAR O "WRIT"
(LEI N. 1.533/51, ART. 18) - CONSTITUCIONALIDADE DESSA NORMA LEGAL -
INCOMPETENCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA PARA ORDENAR, EM SEDE
MANDAMENTAL, A SUBSTITUIÇÃO DO ÓRGÃO APONTADO COMO COATOR - RECURSO
IMPROVIDO.
- A estipulação, em sede legal, de prazo para a oportuna
impetração do mandado de segurança não tem o condao de ofender a
natureza constitucional desse "remedium juris", cuja relevante função
processual consiste em viabilizar, desde que tempestivamente
utilizado nos termos em que o disciplina a lei, a pronta, eficaz e
imediata reparação a direitos liquidos e certos eventualmente lesados
por comportamento arbitrario da Administração Pública.
- O prazo decadencial de 120 dias - a que se refere o art.
18 da Lei 1.533/51 - opera, em face de sua eficacia preclusiva, a
extinção do direito de impetrar o "writ" constitucional. Não gera,
contudo, a extinção do próprio direito subjetivo eventualmente
amparavel pelo remedio do mandado de segurança ou por qualquer outro
meio ordinário de tutela jurisdicional. Esse direito subjetivo resta
incolume e não se ve afetado pela consumação do referido prazo
decadencial, cujo único efeito jurídico consiste, apenas, em
inviabilizar a utilização do remedio constitucional do mandado de
segurança.
- A norma inscrita no art. 18 da Lei 1.533/51 não ostenta
qualquer eiva de inconstitucionalidade. A circunstancia de ser omissa
a Constituição da Republica quanto a fixação de prazos para o
ajuizamento da ação de mandado de segurança não retrai,
indefinidamente no tempo, a possibilidade de o interessado valer-se,
em qualquer momento, do "writ" mandamental que, essencialmente
identico a outros meios processuais, constitui instrumento de
efetivação e de concretização do direito material invocado pelo
impetrante.
O prazo decadencial referido na norma legal em questão
não tem o caráter de penalidade, pois não afeta o direito material
eventualmente titularizado pelo impetrante e nem impede que este
postule o reconhecimento de seu direito público subjetivo mediante
adequada utilização de outros meios processuais.
A consumação da decadencia do direito de impetrar o mandado
de segurança não confere juridicidade ao ato estatal impugnado, não
tem o condao de convalida-lo e nem a virtude de torna-lo imune ao
controle jurisdicional.
- A autoridade judiciária não dispõe de poder para, em
agindo de oficio, substituir, em sede mandamental, o órgão apontado
como coator pelo impetrante do "writ". Falece-lhe competência para
ordenar a mutação subjetiva no polo passivo da relação processual.
Se o juiz entender ausente, no caso submetido a sua
apresentação, a pertinencia subjetiva da lide quanto a autoridade
indicada como coatora, devera julgar extinto o processo, sem
julgamento de mérito, por inocorrencia de uma das condições da ação
(CPC, art. 267, VI), que constitui matéria de direito passivel de
cognição de oficio pelo magistrado (CPC, art. 301, paragrafo 4.).
Precedentes.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO
DENEGATORIA PROFERIDA POR TRIBUNAL SUPERIOR DA UNIÃO EM ÚNICA
INSTÂNCIA - CONSUMAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAR O "WRIT"
(LEI N. 1.533/51, ART. 18) - CONSTITUCIONALIDADE DESSA NORMA LEGAL -
INCOMPETENCIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA PARA ORDENAR, EM SEDE
MANDAMENTAL, A SUBSTITUIÇÃO DO ÓRGÃO APONTADO COMO COATOR - RECURSO
IMPROVIDO.
- A estipulação, em sede legal, de prazo para a oportuna
impetração do mandado de segurança não tem o condao de ofender a
natureza constitucional desse "remediu...
Data do Julgamento:14/04/1992
Data da Publicação:DJ 26-06-1992 PP-10104 EMENT VOL-01667-01 PP-00114 RTJ VOL-00141-02 PP-00478
- Inquerito. Deputado Federal. Negada a licenca para
processo penal contra parlamentar, pela Casa do Congresso Nacional a
que pertence, o processamento do feito criminal fica sustado,
suspendendo-se, também, o curso da prescrição, enquanto durar o
mandato (Constituição, art. 53, paragrafo 2.).
Ementa
- Inquerito. Deputado Federal. Negada a licenca para
processo penal contra parlamentar, pela Casa do Congresso Nacional a
que pertence, o processamento do feito criminal fica sustado,
suspendendo-se, também, o curso da prescrição, enquanto durar o
mandato (Constituição, art. 53, paragrafo 2.).
Data do Julgamento:27/03/1992
Data da Publicação:DJ 01-07-1992 PP-10555 EMENT VOL-01668-01 PP-00039
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO. ACÓRDÃO QUE
RESTABELECEU A SENTENÇA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 621, II.
ALEGAÇÃO DE A CONDENAÇÃO ESTAR APOIADA EM DEPOIMENTOS COMPROVADAMENTE
FALSOS. DEPOIMENTOS DE MENORES TOMADOS SEM ASSISTENCIA DE CURADOR,
NÃO PODEM, DESDE LOGO, SER CONSIDERADOS FALSOS, RELEVANDO, NO CASO,
NOTAR QUE A CONDENAÇÃO NELES NÃO SE FUNDAMENTA, NEM LHES FAZ MENÇÃO O
ARESTO DO STF. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONDUZ A CONCLUSÃO DE
RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO REQUERENTE. PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL
INDEFERIDO.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO. ACÓRDÃO QUE
RESTABELECEU A SENTENÇA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 621, II.
ALEGAÇÃO DE A CONDENAÇÃO ESTAR APOIADA EM DEPOIMENTOS COMPROVADAMENTE
FALSOS. DEPOIMENTOS DE MENORES TOMADOS SEM ASSISTENCIA DE CURADOR,
NÃO PODEM, DESDE LOGO, SER CONSIDERADOS FALSOS, RELEVANDO, NO CASO,
NOTAR QUE A CONDENAÇÃO NELES NÃO SE FUNDAMENTA, NEM LHES FAZ MENÇÃO O
ARESTO DO STF. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONDUZ A CONCLUSÃO DE
RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO REQUERENTE. PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL
INDEFERIDO.
Data do Julgamento:Revisor(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI
Data da Publicação:DJ 02-04-1993 PP-05617 EMENT VOL-01698-04 PP-00746
- HABEAS CORPUS. Reincidencia. Prescrição.
Nos exatos termos do art. 64, I, do Código Penal, só não
prevalece a condenação anterior quando decorridos cinco anos entre a
data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior.
Agravante corretamente aplicada.
Extinção da punibilidade pela prescrição não caracterizada.
HC indeferido.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Reincidencia. Prescrição.
Nos exatos termos do art. 64, I, do Código Penal, só não
prevalece a condenação anterior quando decorridos cinco anos entre a
data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior.
Agravante corretamente aplicada.
Extinção da punibilidade pela prescrição não caracterizada.
HC indeferido.
Data do Julgamento:24/03/1992
Data da Publicação:DJ 08-05-1992 PP-06268 EMENT VOL-01660-03 PP-00495 RTJ VOL-00142-01 PP-00253
- Ação penal.
Ausência do réu preso a audiencia de inquirição de
testemunhas de acusação e da vítima.
Nulidade relativa não arguida oportunamente, além de não
haverem os depoimentos influido expressivamente na condenação,
fundada em prova pericial.
Precedentes do Supremo Tribunal. Pedido indeferido.
Ementa
- Ação penal.
Ausência do réu preso a audiencia de inquirição de
testemunhas de acusação e da vítima.
Nulidade relativa não arguida oportunamente, além de não
haverem os depoimentos influido expressivamente na condenação,
fundada em prova pericial.
Precedentes do Supremo Tribunal. Pedido indeferido.
Data do Julgamento:17/03/1992
Data da Publicação:DJ 10-04-1992 PP-04799 EMENT VOL-01657-03 PP-00426
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR.
ART. 64, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARA.
Preceito constitucional estadual assecuratorio de imunidade
processual a Vereadores. Relevância jurídica do pedido, em face da
competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal e
processual (art. 22, I, da Constituição Federal). Precedentes.
Liminar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR.
ART. 64, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARA.
Preceito constitucional estadual assecuratorio de imunidade
processual a Vereadores. Relevância jurídica do pedido, em face da
competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal e
processual (art. 22, I, da Constituição Federal). Precedentes.
Liminar deferida.
Data do Julgamento:11/03/1992
Data da Publicação:DJ 08-05-1992 PP-06265 EMENT VOL-01660-01 PP-00152 RTJ VOL-00142-01 PP-00079
PROCESSUAL PENAL. "HABEAS-CORPUS". "SURSIS". INDEFERIMENTO.
I. "Sursis" indeferido em face da personalidade do
paciente, segundo a prova dos autos. Impossibilidade de, nos
estreitos limites do "habeas corpus", ser feito o reexame dessa
prova.
II. H.C. indeferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. "HABEAS-CORPUS". "SURSIS". INDEFERIMENTO.
I. "Sursis" indeferido em face da personalidade do
paciente, segundo a prova dos autos. Impossibilidade de, nos
estreitos limites do "habeas corpus", ser feito o reexame dessa
prova.
II. H.C. indeferido.
Data do Julgamento:10/03/1992
Data da Publicação:DJ 03-04-1992 PP-04291 EMENT VOL-01656-02 PP-00277
"HABEAS CORPUS". RÉU CONDENADO A DOIS ANOS DE RECLUSÃO
(CP, ART. 155, PAR. 4., IV). OMISSAO QUANTO AO REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA. CÓDIGO PENAL, ART. 59. "HABEAS CORPUS" DEFERIDO,
EM PARTE, PARA QUE O JUIZ, SUPRINDO A OMISSAO DA SENTENÇA,
CONFIRMADA PELO ACÓRDÃO, FIXE O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Ementa
"HABEAS CORPUS". RÉU CONDENADO A DOIS ANOS DE RECLUSÃO
(CP, ART. 155, PAR. 4., IV). OMISSAO QUANTO AO REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA. CÓDIGO PENAL, ART. 59. "HABEAS CORPUS" DEFERIDO,
EM PARTE, PARA QUE O JUIZ, SUPRINDO A OMISSAO DA SENTENÇA,
CONFIRMADA PELO ACÓRDÃO, FIXE O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NÉRI DA SILVEIRA
Data da Publicação:DJ 11-06-1993 PP-11529 MENT VOL-01707-01 PP-00041
"HABEAS CORPUS". PACIENTE CONDENADA COMO CO-AUTORA DOS
CRIMES DOS ARTS. 175 E 177 DO CÓDIGO PENAL. ARGUIDA NULIDADE
PROCESSUAL, POR HAVER SIDO INDEVIDAMENTE DENUNCIADA PERANTE QUATRO
COMARCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEM QUE HOUVESSE SIDO PROMOVIDA,
PELO JUIZ QUE A SENTENCIOU, A REUNIÃO DOS PROCESSOS, EM FACE DA
CONTINUIDADE QUE OS VINCULA; POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DIVERSOS
ATOS DO PROCESSO; E, AINDA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA
SENTENÇA.
A primeira nulidade não pode ser reconhecida, a absoluta
ausência de prejuizo para a paciente, cuja pena nada impede venha a
ser unificada na fase da execução, se for o caso.
O mesmo ocorre relativamente as irregularidades
processuais, que não chegaram a ser indicadas, sendo certo, DE OUTRA
PARTE, QUE A SENTENÇA EXPOS, LONGA E MINUCIOSAMENTE, AS RAZOES QUE
determinaram a condenação da paciente.
Ordem denegada.
Ementa
"HABEAS CORPUS". PACIENTE CONDENADA COMO CO-AUTORA DOS
CRIMES DOS ARTS. 175 E 177 DO CÓDIGO PENAL. ARGUIDA NULIDADE
PROCESSUAL, POR HAVER SIDO INDEVIDAMENTE DENUNCIADA PERANTE QUATRO
COMARCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, SEM QUE HOUVESSE SIDO PROMOVIDA,
PELO JUIZ QUE A SENTENCIOU, A REUNIÃO DOS PROCESSOS, EM FACE DA
CONTINUIDADE QUE OS VINCULA; POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE DIVERSOS
ATOS DO PROCESSO; E, AINDA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA
SENTENÇA.
A primeira nulidade não pode ser reconhecida, a absoluta
ausência de prejuizo para a paciente, c...
Data do Julgamento:11/02/1992
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02924 EMENT VOL-01653-02 PP-00265 RTJ VOL-00140-03 PP-00856
"HABEAS CORPUS". PACIENTE CRIMINALMENTE PROCESSADO PELA
PRATICA DOS CRIMES DE QUADRILHA E PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA TACHADA
DE ENCONTRAR-SE AO DESAMPARO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
Decreto que, ao reves, se louvou em prova bastante da
existência do crime e em suficientes indicios de autoria, como
exigido por lei, assentando-se, ainda, na necessidade de assegurar-se
a aplicação da lei penal, ante a ampla possibilidade de vir o acusado
a ausentar-se do Pais, utilizando-se, para tanto, da vultosa soma
resultante dos crimes que lhe são atribuidos.
Ordem denegada.
Ementa
"HABEAS CORPUS". PACIENTE CRIMINALMENTE PROCESSADO PELA
PRATICA DOS CRIMES DE QUADRILHA E PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA TACHADA
DE ENCONTRAR-SE AO DESAMPARO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
Decreto que, ao reves, se louvou em prova bastante da
existência do crime e em suficientes indicios de autoria, como
exigido por lei, assentando-se, ainda, na necessidade de assegurar-se
a aplicação da lei penal, ante a ampla possibilidade de vir o acusado
a ausentar-se do Pais, utilizando-se, para tanto, da vultosa soma
resultante dos crimes que lhe são atribuidos.
Ordem dene...
Data do Julgamento:04/02/1992
Data da Publicação:DJ 28-02-1992 PP-02171 EMENT VOL-01651-02 PP-00410 RTJ VOL-00140-02 PP-00602
PENA - FIXAÇÃO. Impossivel e cogitar do desrespeito ao
disposto nos artigos 59, 61 e 68 do Código Penal, no que fixada a
pena em um mes acima do minimo legal, quando a decisão atacada
consigna os maus antecedentes do acusado, deixando-se de imprimir
aumento maior em face a confissão espontanea e a menoridade.
Ementa
PENA - FIXAÇÃO. Impossivel e cogitar do desrespeito ao
disposto nos artigos 59, 61 e 68 do Código Penal, no que fixada a
pena em um mes acima do minimo legal, quando a decisão atacada
consigna os maus antecedentes do acusado, deixando-se de imprimir
aumento maior em face a confissão espontanea e a menoridade.
Data do Julgamento:19/12/1991
Data da Publicação:DJ 13-03-1992 PP-02924 EMENT VOL-01653-02 PP-00307
- Entrega, a consumo, de sangue contaminado (art. 278 do
Código Penal). Dolo plenamente caracterizado, segundo os fatos
apurados nas instancias ordinarias.
Pena fixada dentro dos limites legais, por decisão
suficientemente fundamentada.
Pedido indeferido.
Ementa
- Entrega, a consumo, de sangue contaminado (art. 278 do
Código Penal). Dolo plenamente caracterizado, segundo os fatos
apurados nas instancias ordinarias.
Pena fixada dentro dos limites legais, por decisão
suficientemente fundamentada.
Pedido indeferido.
Data do Julgamento:17/12/1991
Data da Publicação:DJ 07-02-1992 PP-00738 EMENT VOL-01648-01 PP-00102 RTJ VOL-00140-02 PP-00534
"Habeas corpus".
- Tendo a ação penal, contra a qual se dirigia o "habeas
corpus", se transformado em inquerito policial perante esta Corte em
razão de privilegio de foro, e havendo esse inquerito sido arquivado
a requerimento da Procuradoria-Geral da Republica, perdeu o "habeas
corpus" seu objeto.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Ementa
"Habeas corpus".
- Tendo a ação penal, contra a qual se dirigia o "habeas
corpus", se transformado em inquerito policial perante esta Corte em
razão de privilegio de foro, e havendo esse inquerito sido arquivado
a requerimento da Procuradoria-Geral da Republica, perdeu o "habeas
corpus" seu objeto.
"Habeas corpus" que se julga prejudicado.
Data do Julgamento:17/12/1991
Data da Publicação:DJ 20-03-1992 PP-03323 EMENT VOL-01654-02 PP-00313
"Habeas corpus".
- Diligencia determinada pelo Juiz que tem apoio na parte
final do artigo 156 do Código de Processo Penal.
- Não tendo o laudo definitivo trazido qualquer elemento
novo, nem tendo a defesa constituida levantado duvida sobre ser
toxica a substancia apreendida, em face do laudo de constatação,
existiu, para ela, qualquer prejuizo.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Diligencia determinada pelo Juiz que tem apoio na parte
final do artigo 156 do Código de Processo Penal.
- Não tendo o laudo definitivo trazido qualquer elemento
novo, nem tendo a defesa constituida levantado duvida sobre ser
toxica a substancia apreendida, em face do laudo de constatação,
existiu, para ela, qualquer prejuizo.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:10/12/1991
Data da Publicação:DJ 20-03-1992 PP-03323 EMENT VOL-01654-02 PP-00295 RTJ VOL-00140-02 PP-00579