QUEIXA-CRIME. PARLAMENTAR. CAMPANHA ELEITORAL.
Não possuindo as declarações feitas pelo parlamentar
querelado, em curso de propaganda eleitoral, tipicidade penal, bem
andou o Ministério Público Federal em não oferecer denuncia contra
ele.
Queixa-crime que, assim, e de ser arquivada.
Ementa
QUEIXA-CRIME. PARLAMENTAR. CAMPANHA ELEITORAL.
Não possuindo as declarações feitas pelo parlamentar
querelado, em curso de propaganda eleitoral, tipicidade penal, bem
andou o Ministério Público Federal em não oferecer denuncia contra
ele.
Queixa-crime que, assim, e de ser arquivada.
Data do Julgamento:20/03/1991
Data da Publicação:DJ 19-04-1991 PP-04581 EMENT VOL-01616-01 PP-00078 RTJ VOL-00135-03 PP-00934
1. FURTO-QUALIFICADORA - PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS. A razão
de ser da qualificadora de que cogita o inciso IV, do par. 4. do
artigo 155 do Código Penal esta na participação de duas ou mais
pessoas. Mostra-se irrelevante a absolvição do co-réu, ocorrida por
falta de prova quanto a autoria, quando induvidoso, face a prova
colhida, que o delito foi praticado por mais de uma pessoa.
2. RECURSO - CO-RÉU - EXTENSAO DO JULGADO. Somente cabe
quando o julgamento ocorrido lastreia-se em fatos que não se mostrem
pessoais. A autoria diz respeito a pessoa do absolvido, não sendo
possivel estender o julgamento a terceiro, ainda que co-réu.
Ementa
1. FURTO-QUALIFICADORA - PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS. A razão
de ser da qualificadora de que cogita o inciso IV, do par. 4. do
artigo 155 do Código Penal esta na participação de duas ou mais
pessoas. Mostra-se irrelevante a absolvição do co-réu, ocorrida por
falta de prova quanto a autoria, quando induvidoso, face a prova
colhida, que o delito foi praticado por mais de uma pessoa.
2. RECURSO - CO-RÉU - EXTENSAO DO JULGADO. Somente cabe
quando o julgamento ocorrido lastreia-se em fatos que não se mostrem
pessoais. A autoria diz respeito a pessoa do absolvido,...
Data do Julgamento:19/03/1991
Data da Publicação:DJ 26-04-1991 PP-05095 EMENT VOL-01617-01 PP-00081 RTJ VOL-00135-03 PP-01101
"Habeas Corpus". Nulidade do processo. Vício de citação,
que não se reconhece. Todos os esforcos para localização do paciente,
nos enderecos indicados, foram sem exito. De acordo com a Súmula 523,
no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas
a sua deficiência só o anulara se houver prova de prejuizo para o
réu. Inviabilidade de acolher-se a alegação de cerceamento de defesa,
na espécie.
"Habeas Corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas Corpus". Nulidade do processo. Vício de citação,
que não se reconhece. Todos os esforcos para localização do paciente,
nos enderecos indicados, foram sem exito. De acordo com a Súmula 523,
no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas
a sua deficiência só o anulara se houver prova de prejuizo para o
réu. Inviabilidade de acolher-se a alegação de cerceamento de defesa,
na espécie.
"Habeas Corpus" indeferido.
Data do Julgamento:19/03/1991
Data da Publicação:DJ 18-10-1991 PP-14549 EMENT VOL-01638-01 PP-00154
Júri. Nulidade absoluta decorrente da omissão de
quesito obrigatorio , referente a desclassificação do delito, alegada
pela defesa , em coerencia com o declarado no interrogatorio.Art. 484
III , do Cod. Proc. Penal e Súmula 156 do supremo Tribunal.
Habeas corpus concedido , para anulação do julgamento,
devendo ser o paciente submetido a novo Júri.
Ementa
Júri. Nulidade absoluta decorrente da omissão de
quesito obrigatorio , referente a desclassificação do delito, alegada
pela defesa , em coerencia com o declarado no interrogatorio.Art. 484
III , do Cod. Proc. Penal e Súmula 156 do supremo Tribunal.
Habeas corpus concedido , para anulação do julgamento,
devendo ser o paciente submetido a novo Júri.
Data do Julgamento:12/03/1991
Data da Publicação:DJ 12-04-1991 PP-04158 EMENT VOL-01615-01 PP-00102
- Revisão criminal. Alegação de ofensa ao princípio
constitucional da ampla defesa.
- Inocorrencia de ofensa direta a Constituição, uma vez que
o alegado cerceamento de defesa decorreria de nulidade por falta de
intimação que ficou sanada pela verificação, na espécie, da hipótese
prevista no artigo 570 do Código de Processo Penal, como decidiu o
Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial também
interposto.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Revisão criminal. Alegação de ofensa ao princípio
constitucional da ampla defesa.
- Inocorrencia de ofensa direta a Constituição, uma vez que
o alegado cerceamento de defesa decorreria de nulidade por falta de
intimação que ficou sanada pela verificação, na espécie, da hipótese
prevista no artigo 570 do Código de Processo Penal, como decidiu o
Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso especial também
interposto.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:12/03/1991
Data da Publicação:DJ 03-05-1991 PP-05462 EMENT VOL-01618-01 PP-00152 RTJ VOL-00135-03 PP-01218
- COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -
PRONUNCIA. Os precedentes da Corte, no que se sobrepoem ao
convencimento individual, distinguem ato de colegiado daquele
praticado, individualmente, por integrante deste, revelando, assim, a
propria competência ou a do Superior Tribunal de Justiça. Tratando-se
de impugnação de ato do Relator, competente e o Superior Tribunal de
Justiça, ainda que contenha alusão a Acórdão que implicou a prisão
preventiva, o que, na organicidade do direito, diz respeito a fase
anterior a sentença de pronuncia - artigos 311 e 408, par-2., do
Código de Processo Penal.
Ementa
- COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA -
PRONUNCIA. Os precedentes da Corte, no que se sobrepoem ao
convencimento individual, distinguem ato de colegiado daquele
praticado, individualmente, por integrante deste, revelando, assim, a
propria competência ou a do Superior Tribunal de Justiça. Tratando-se
de impugnação de ato do Relator, competente e o Superior Tribunal de
Justiça, ainda que contenha alusão a Acórdão que implicou a prisão
preventiva, o que, na organicidade do direito, diz respeito a fase
anterior a sentença de pronuncia - artigos 311...
Data do Julgamento:12/03/1991
Data da Publicação:DJ 22-03-1991 PP-03056 EMENT VOL-01613-02 PP-00221
"HABEAS CORPUS"
Prescrição: inocorrencia.
Medida de Segurança: cancelamento, em face da lei nova que
a aboliu.
1. Não configurada a prescrição da pretensão punitiva,segundo a
pena concretizada no acórdão impugnado, denega-se o "habeas corpus".
2. Concede-se, porem, a ordem, de oficio, nos termos do art.
193 do R.I.S.T.F., para se cancelar a condenação a medida de
segurança, porque a nova parte geral do Código Penal, que entrou em
vigor após a prolação do julgado condenatório, não a preve para os
plenamente imputaveis, como e o caso do paciente.
Ementa
"HABEAS CORPUS"
Prescrição: inocorrencia.
Medida de Segurança: cancelamento, em face da lei nova que
a aboliu.
1. Não configurada a prescrição da pretensão punitiva,segundo a
pena concretizada no acórdão impugnado, denega-se o "habeas corpus".
2. Concede-se, porem, a ordem, de oficio, nos termos do art.
193 do R.I.S.T.F., para se cancelar a condenação a medida de
segurança, porque a nova parte geral do Código Penal, que entrou em
vigor após a prolação do julgado condenatório, não a preve para os
plenamente imputaveis, como e o caso do paciente.
Data do Julgamento:12/03/1991
Data da Publicação:DJ 05-04-1991 PP-03661 EMENT VOL-01614-01 PP-00191
PARLAMENTAR. CRIME DE IMPRENSA. COMENTARIO EM PROGRAMA DE TV.
Não oferecendo as declarações feitas pelo parlamentar
indiciado tipicidade penal, seja crime de imprensa, seja qualquer
outro, cabe o arquivamento do inquerito, tal como propoe o Ministério
Público Federal.
Ementa
PARLAMENTAR. CRIME DE IMPRENSA. COMENTARIO EM PROGRAMA DE TV.
Não oferecendo as declarações feitas pelo parlamentar
indiciado tipicidade penal, seja crime de imprensa, seja qualquer
outro, cabe o arquivamento do inquerito, tal como propoe o Ministério
Público Federal.
Data do Julgamento:08/03/1991
Data da Publicação:DJ 12-04-1991 PP-04158 EMENT VOL-01615-01 PP-00061
- "Habeas Corpus". Processo penal. Defesa. Poderes
do defensor. Júri. Quesitos.
1. Se o réu, citado pessoalmente, não comparece e o defensor
dativo, por falta de informações, se cinge, na defesa previa, a
protestar pela prova de sua inocencia até a sentença final, não se
caracteriza falta de defesa.
2. Tendo o advogado constituido procuração com poderes "ad
judicia", "para o foro em geral, em qualquer juízo, instância ou
tribunal" e para defender o réu "em quaisquer ações e recorrer,
etc.", não se pode dizer que só disponha de poderes para pedir
revogação de prisão preventiva, apenas porque também a eles faz
referencia o instrumento de mandato.
3. Formulados os quesitos ao Júri, com observancia da
pronuncia e do libelo e da tese sustentada pela defesa, em plenário,
negando a autoria do delito; não se apresentando qualquer reclamação
contra o questionario; e não se caracterizando contradição nem se
revelando perplexidade, nas respostas dos jurados: não e caso de se
anular o julgamento.
Também não ocorre nulidade no julgamento de apelação que,
sem adequada fundamentação, se limita a pleitear absolvição, se o
Tribunal, mesmo assim, examina a prova dos autos, nega ter sido
contrariada sua evidencia e fundamenta, devidamente, a manutenção da
pena.
"H.C." indeferido.
Ementa
- "Habeas Corpus". Processo penal. Defesa. Poderes
do defensor. Júri. Quesitos.
1. Se o réu, citado pessoalmente, não comparece e o defensor
dativo, por falta de informações, se cinge, na defesa previa, a
protestar pela prova de sua inocencia até a sentença final, não se
caracteriza falta de defesa.
2. Tendo o advogado constituido procuração com poderes "ad
judicia", "para o foro em geral, em qualquer juízo, instância ou
tribunal" e para defender o réu "em quaisquer ações e recorrer,
etc.", não se pode dizer que só disponha de poderes pa...
Data do Julgamento:26/02/1991
Data da Publicação:DJ 15-03-1991 PP-02646 EMENT VOL-01612-01 PP-00161
EMENTA: - Não cabe, fora das hipóteses taxativamente enumeradas no
art. 117 da Lei nº 7210-84 (Lei de Execução Penal), a concessão do
benefício de prisão-albergue domiciliar, sob o fundamento da
indisponibilidade de casa do albergado, ou estabelecimento similar.
Precedente do Tribunal Pleno: HC 68.012.
Ementa
- Não cabe, fora das hipóteses taxativamente enumeradas no
art. 117 da Lei nº 7210-84 (Lei de Execução Penal), a concessão do
benefício de prisão-albergue domiciliar, sob o fundamento da
indisponibilidade de casa do albergado, ou estabelecimento similar.
Precedente do Tribunal Pleno: HC 68.012.
Data do Julgamento:26/02/1991
Data da Publicação:DJ 05-04-1991 PP-03660 EMENT VOL-01614-01 PP-00075 RTJ VOL-00139-03 PP-00819
PENAL. PEDIDOS DE REVISÃO. PEDIDOS DIFERENTES.
IMPOSSIBILIDADE DE O SEGUNDO PEDIDO NÃO SER CONHECIDO.
I. Pedidos diferentes, motivo por que não se justificava o
não conhecimento do segundo.
II. "Habeas corpus" deferido.
Ementa
PENAL. PEDIDOS DE REVISÃO. PEDIDOS DIFERENTES.
IMPOSSIBILIDADE DE O SEGUNDO PEDIDO NÃO SER CONHECIDO.
I. Pedidos diferentes, motivo por que não se justificava o
não conhecimento do segundo.
II. "Habeas corpus" deferido.
Data do Julgamento:26/02/1991
Data da Publicação:DJ 12-04-1991 PP-04158 EMENT VOL-01615-01 PP-00109
"Habeas corpus". Alegações:
1. de tortura;
2. de irregularidades no auto de prisão em flagrante;
3. de que a condenação se apoiou apenas em elementos colhidos
no inquerito;
4. de que só os agentes policiais, que participaram da prisão
em flagrante, foram ouvidos como testemunhas;
5. de incompetencia da Justiça Federal, por se não haver
comprovado trafico internacional.
Alegações repelidas.
"H.C." indeferido.
Não se havendo comprovado a alegação de tortura; estando
superadas eventuais irregularidades no auto de prisão em flagrante,
pela superveniente condenação por sentença e acórdão confirmatorio;
havendo-se apoiado tais julgados não só em elementos do inquerito,
mas também da intimação judicial; não estando os agentes policiais,
que participaram da prisão em flagrante, impedidos de prestar
depoimento como testemunhas; e estando caracterizado o trafico
internacional de entorpecentes, disso resultando a competência da
Justiça Federal para o processo e julgamento da ação penal: não se
caracteriza o alegado constrangimento ilegal.
"H.C." indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Alegações:
1. de tortura;
2. de irregularidades no auto de prisão em flagrante;
3. de que a condenação se apoiou apenas em elementos colhidos
no inquerito;
4. de que só os agentes policiais, que participaram da prisão
em flagrante, foram ouvidos como testemunhas;
5. de incompetencia da Justiça Federal, por se não haver
comprovado trafico internacional.
Alegações repelidas.
"H.C." indeferido.
Não se havendo comprovado a alegação de tortura; estando
superadas eventuais irregularidades no auto de prisão em f...
Data do Julgamento:26/02/1991
Data da Publicação:DJ 15-03-1991 PP-02650 EMENT VOL-01612-03 PP-00487
- "Habeas Corpus". Estelionato. Justa causa para a
condenação.
Alegação de ausência do representante do Ministério
Público a varios atos do processo. Improcedencia.
"Writ" denegado.
Estando presentes os elementos do art. 171 do C. Penal,
há justa causa para a condenação por estelionato.
A falta de assinatura do representante do Ministério
Público em alguns termos do processo não significa necessariamente
ausência, mas mera irregularidade; sobretudo se neles se certifica
seu comparecimento, sem prova em contrario.
Nem poderia eventual ausência do acusador, em tais
atos, causar prejuizo a defesa do réu.
Ementa
- "Habeas Corpus". Estelionato. Justa causa para a
condenação.
Alegação de ausência do representante do Ministério
Público a varios atos do processo. Improcedencia.
"Writ" denegado.
Estando presentes os elementos do art. 171 do C. Penal,
há justa causa para a condenação por estelionato.
A falta de assinatura do representante do Ministério
Público em alguns termos do processo não significa necessariamente
ausência, mas mera irregularidade; sobretudo se neles se certifica
seu comparecimento, sem prova em contrario....
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 08-03-1991 PP-02201 EMENT VOL-01610-02 PP-00194
- NÃO E EXIGIVEL A ABERTURA DE VISTA, AO INDICIADO, PARA
CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, INTERPOSTO, PELO
QUERELANTE, DO DESPACHO QUE REJEITARA A DENUNCIA (ART. 588 DO COD.
PROC. PENAL).
Ementa
- NÃO E EXIGIVEL A ABERTURA DE VISTA, AO INDICIADO, PARA
CONTRA-ARRAZOAR O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, INTERPOSTO, PELO
QUERELANTE, DO DESPACHO QUE REJEITARA A DENUNCIA (ART. 588 DO COD.
PROC. PENAL).
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 09-10-1992 PP-17481 EMENT VOL-01679-01 PP-00076 RTJ VOL-00142-02 PP-00549
PENAL. "HABEAS CORPUS". PEDIDO REVISIONAL DE
DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. NÃO CONHECIMENTO.
I. O pedido revisional de unificação de penas não
foi conhecido, tendo em vista que o paciente-impetrante
modificou o pedido originario, incluindo penas impostas em
processos não abrangidos pela unificação anterior.
II. Inocorrencia, no caso, de constrangimento
ilicito.
III. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
PENAL. "HABEAS CORPUS". PEDIDO REVISIONAL DE
DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. NÃO CONHECIMENTO.
I. O pedido revisional de unificação de penas não
foi conhecido, tendo em vista que o paciente-impetrante
modificou o pedido originario, incluindo penas impostas em
processos não abrangidos pela unificação anterior.
II. Inocorrencia, no caso, de constrangimento
ilicito.
III. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 05-04-1991 PP-03661 EMENT VOL-01614-01 PP-00163
PENAL. HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA.
I. - Pedido de "habeas corpus" dirigido ao Tribunal
de Justiça, que dele não conheceu, porque julgara recurso em
sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Acontece
que os fundamentos do pedido diferem do fundamento do recurso
do Ministério Público, em que se pleiteou, apenas, a inclusão
de qualificadora na pronuncia. Dai porque deve o Tribunal
conhecer e julgar o pedido de "habeas corpus".
II. - "Habeas corpus" não conhecido, devolvendo-se
os autos ao Egregio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA.
I. - Pedido de "habeas corpus" dirigido ao Tribunal
de Justiça, que dele não conheceu, porque julgara recurso em
sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Acontece
que os fundamentos do pedido diferem do fundamento do recurso
do Ministério Público, em que se pleiteou, apenas, a inclusão
de qualificadora na pronuncia. Dai porque deve o Tribunal
conhecer e julgar o pedido de "habeas corpus".
II. - "Habeas corpus" não conhecido, devolvendo-se
os autos ao Egregio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 05-04-1991 PP-03662 EMENT VOL-01614-02 PP-00230
CRIME DE IMPRENSA. RESPONSABILIDADE. ART. 28 DA LEI
N. 5.250, DE 9.2.1967.
NÃO SE PODENDO IDENTIFICAR O LEITOR, CUJA CARTA FOI
PUBLICADA NO JORNAL, CONSIDERA-SE ELE REDIGIDO PELO REDATOR DA SEÇÃO
(INCISO I DO ART. 28 DA LEI N. 5.250, DE 9.2.1967) E NÃO
NECESSARIAMENTE PELO DIRETOR-PRESIDENTE, QUE SÓ PODE SER
RESPONSABILIZADO SE SE TRATAR DE EDITORIAL (INCISO II DO MESMO
ARTIGO) OU SE O AUTOR DO ESCRITO "ESTIVER AUSENTE DO PAIS, OU NÃO
TIVER IDONEIDADE PARA RESPONDER PELO CRIME" (ART. 37, II, "A").
"H.C." DEFERIDO PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
HIPÓTESE EM QUE, ADEMAIS, ESTARIA PRESCRITA A PRETENSAO
PUNITIVA.
Ementa
CRIME DE IMPRENSA. RESPONSABILIDADE. ART. 28 DA LEI
N. 5.250, DE 9.2.1967.
NÃO SE PODENDO IDENTIFICAR O LEITOR, CUJA CARTA FOI
PUBLICADA NO JORNAL, CONSIDERA-SE ELE REDIGIDO PELO REDATOR DA SEÇÃO
(INCISO I DO ART. 28 DA LEI N. 5.250, DE 9.2.1967) E NÃO
NECESSARIAMENTE PELO DIRETOR-PRESIDENTE, QUE SÓ PODE SER
RESPONSABILIZADO SE SE TRATAR DE EDITORIAL (INCISO II DO MESMO
ARTIGO) OU SE O AUTOR DO ESCRITO "ESTIVER AUSENTE DO PAIS, OU NÃO
TIVER IDONEIDADE PARA RESPONDER PELO CRIME" (ART. 37, II, "A").
"H.C." DEFERIDO PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
HIPÓTESE EM QUE, AD...
Data do Julgamento:19/02/1991
Data da Publicação:DJ 22-03-1991 PP-03055 EMENT VOL-01613-02 PP-00145
PENAL. PENA. REMIÇÃO. INOCORRENCIA DE PROVA.
I. - Não demonstração do trabalho exercido de forma
concreta e especifica, com a carga horaria. Impossibilidade de a
remição ser deferida tal como pretendida.
II. - "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
PENAL. PENA. REMIÇÃO. INOCORRENCIA DE PROVA.
I. - Não demonstração do trabalho exercido de forma
concreta e especifica, com a carga horaria. Impossibilidade de a
remição ser deferida tal como pretendida.
II. - "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:18/12/1990
Data da Publicação:DJ 01-03-1991 PP-01807 EMENT VOL-01609-01 PP-00087
1. "Habeas corpus". Nulidade. Recebimento de denuncia.
Defesa propria. Renuncia a sustentação oral. Julgamento secreto.
2. Salvo nos casos de crime falimentar, o recebimento da
denuncia por despacho não fundamentado não atrai nulidade absoluta
(art. 564 CPP). Precedentes do STF.
3. Magistrado que assume sua defesa em ação penal. Nem a
ausência de defensor dativo inscrito na OAB, nem a renuncia a
sustentação oral em causa propria acarretam a nulidade do seu
julgamento, não demonstrado o prejuizo. Intuito de causar nulidade.
4. Dupla violação do inciso IX do art. 93 da CF.
Julgamento realizado em sessão secreta e decisão sem
fundamentação, fora das excepcionais hipóteses previstas na
Constituição (art. 93, IX), acarretando sua nulidade absoluta,
devendo outro julgamento ser proferido, em sessão pública.
Ementa
1. "Habeas corpus". Nulidade. Recebimento de denuncia.
Defesa propria. Renuncia a sustentação oral. Julgamento secreto.
2. Salvo nos casos de crime falimentar, o recebimento da
denuncia por despacho não fundamentado não atrai nulidade absoluta
(art. 564 CPP). Precedentes do STF.
3. Magistrado que assume sua defesa em ação penal. Nem a
ausência de defensor dativo inscrito na OAB, nem a renuncia a
sustentação oral em causa propria acarretam a nulidade do seu
julgamento, não demonstrado o prejuizo. Intuito de causar nulidade.
4. Dupla...
Data do Julgamento:18/12/1990
Data da Publicação:DJ 22-03-1991 PP-03055 EMENT VOL-01613-02 PP-00177
- "Habeas Corpus". Extinção da punibilidade pela
prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado.
- Em face dos termos do artigo 117 do Código Penal, os
acórdãos confirmatorios da condenação em primeiro grau de jurisdição,
e prolatados em apelação e em embargos infringentes, não interrompem
o curso da prescrição, pois, com referencia a eles, não houve a
previsão legal relativa a pronuncia, cuja sentença e causa
interruptiva da prescrição bem como a decisão que a confirma. Assim,
antes mesmo de publicado o acórdão que rejeitou os embargos
infringentes, ja havia decorrido o prazo de prescrição (na espécie, o
de dois anos), pela pena imposta, da pretensão punitiva do Estado.
"Habeas corpus" deferido.
Ementa
- "Habeas Corpus". Extinção da punibilidade pela
prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado.
- Em face dos termos do artigo 117 do Código Penal, os
acórdãos confirmatorios da condenação em primeiro grau de jurisdição,
e prolatados em apelação e em embargos infringentes, não interrompem
o curso da prescrição, pois, com referencia a eles, não houve a
previsão legal relativa a pronuncia, cuja sentença e causa
interruptiva da prescrição bem como a decisão que a confirma. Assim,
antes mesmo de publicado o acórdão que rejeitou os emb...
Data do Julgamento:04/12/1990
Data da Publicação:DJ 08-02-1991 PP-00743 EMENT VOL-01607-01 PP-00144