- HABEAS CORPUS. Réu menor. Curador. Defensor dativo.
Firmou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de que a ausência de curador não anula a ação penal, se o réu
menor e assistido por defensor dativo. Súmula 352.
Ordem denegada.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Réu menor. Curador. Defensor dativo.
Firmou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido de que a ausência de curador não anula a ação penal, se o réu
menor e assistido por defensor dativo. Súmula 352.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:03/09/1991
Data da Publicação:DJ 04-10-1991 PP-13780 EMENT VOL-01636-01 PP-00157 RTJ VOL-00138-01 PP-00167
- PROCESSUAL PENAL. INTERROGATORIO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO.
I. A ausência de advogado no interrogatorio do réu não
vicia o ato, mesmo porque o defensor do acusado não pode, de qualquer
modo, intervir ou influir nas perguntas e nas respostas. CPP, art.
187.
II. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- PROCESSUAL PENAL. INTERROGATORIO. AUSÊNCIA DE ADVOGADO.
I. A ausência de advogado no interrogatorio do réu não
vicia o ato, mesmo porque o defensor do acusado não pode, de qualquer
modo, intervir ou influir nas perguntas e nas respostas. CPP, art.
187.
II. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:27/08/1991
Data da Publicação:DJ 04-10-1991 PP-13781 EMENT VOL-01636-02 PP-00190 RTJ VOL-00137-02 PP-00787
- Crime continuado: conceito puramente objetivo da lei
brasileira: relevância de dados subjetivos restrita a fixação da
pena unificada.
1. O direito brasileiro, no art. 71 da nova Parte Geral, de
1984, do C. Pen., persistiu na concepção puramente objetiva do crime
continuado: a alusão, na definição legal do instituto, a "outras
circunstancias semelhantes" aquelas que enumerou - "de tempo, lugar e
modo de execução" - só compreende as que, como as ultimas, sejam de
caráter objetivo, não abrangendo dados subjetivos dos fatos.
2. Viola o art. 71 C. Pen. o acórdão que, embora reconhecendo
a concorrência dos elementos da caracterização objetiva do crime
continuado, que nele se adotou, nega, porem, a unificação das penas,
a base de circunstancias subjetivas, quais os antecedentes do acusado
ou a ausência da unidade de designio.
3. A algumas circunstancias subjetivas fez concessão o
paragrafo único do art. 71 C. Pen., não para a identificação do crime
continuado, mas apenas para o tratamento penal mais rigoroso, nas
hipóteses ali previstas.
4. HC parcialmente deferido para reconhecer a continuação dos
crimes, mas remeter ao juízo da execução a correspondente fixação da
pena unificada.
Ementa
- Crime continuado: conceito puramente objetivo da lei
brasileira: relevância de dados subjetivos restrita a fixação da
pena unificada.
1. O direito brasileiro, no art. 71 da nova Parte Geral, de
1984, do C. Pen., persistiu na concepção puramente objetiva do crime
continuado: a alusão, na definição legal do instituto, a "outras
circunstancias semelhantes" aquelas que enumerou - "de tempo, lugar e
modo de execução" - só compreende as que, como as ultimas, sejam de
caráter objetivo, não abrangendo dados subjetivos dos fatos.
2. Viola o art. 71 C. Pen. o acórdão que, embo...
Data do Julgamento:27/08/1991
Data da Publicação:DJ 27-09-1991 PP-13325 EMENT VOL-01635-01 PP-00037 RTJ VOL-00137-02 PP-00772
HABEAS CORPUS. POLICIAL FEDERAL CONDENADO PELA PRATICA DO
CRIME DE FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. SENTENÇA TRANSITA
EM JULGADO. ILICITO PENAL QUE SERIA INSUSCETIVEL DE CONFIGURAR-SE,
PORQUANTO NÃO ESTARIA O POLICIAL EM SERVIÇO NO MOMENTO EM QUE
OCORRERAM OS FATOS.
Alegação que não pode ser considerada, ja que suficiente,
para verificação do tipo, que tenha havido infração de dever
funcional.
Ainda, entretanto, que assim não fosse, estar-se-ia diante
da necessidade de reexame de prova, providencia incomportavel no rito
do "writ".
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. POLICIAL FEDERAL CONDENADO PELA PRATICA DO
CRIME DE FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. SENTENÇA TRANSITA
EM JULGADO. ILICITO PENAL QUE SERIA INSUSCETIVEL DE CONFIGURAR-SE,
PORQUANTO NÃO ESTARIA O POLICIAL EM SERVIÇO NO MOMENTO EM QUE
OCORRERAM OS FATOS.
Alegação que não pode ser considerada, ja que suficiente,
para verificação do tipo, que tenha havido infração de dever
funcional.
Ainda, entretanto, que assim não fosse, estar-se-ia diante
da necessidade de reexame de prova, providencia incomportavel no rito
do "writ"....
Data do Julgamento:17/08/1991
Data da Publicação:DJ 04-10-1991 PP-13781 EMENT VOL-01636-02 PP-00234 RTJ VOL-00137-03 PP-01230
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: IMPUGNAÇÃO A VARIOS
PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM PEDIDO DE
SUSPENSÃO LIMINAR DOS ARTS. 100 (EM PARTE), 159 (EM PARTE), 176,
"CAPUT" (EM PARTE) E SEU PAR. 2., V, "E" E "F"; 346 E 352, PARAG.
ÚNICO: MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARCIALMENTE, SEM SUSPENSÃO DO TEXTO,
QUANTO AO ART. 176, PAR. 2., V, "E" E "F", E, INTEGRALMENTE, QUANTO
AOS ARTG. 346 E 352, PARAG. ÚNICO.
1. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: IMPUGNAÇÃO AO SEU PODER DE
CONVOCAR PARA ESCLARECIMENTOS OS PROCURADORES-GERAIS DE JUSTIÇA, DO
ESTADO E DA DEFENSORIA PÚBLICA, COMINANDO-SE A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA
AS SANÇÕES DO CRIME DE RESPONSABILIDADE: LIMINAR INDEFERIDA.
2. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LOCAIS
EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO (ART. 159): ARGÜIÇÃO DE INVALIDADE,
EM FACE DO MODELO FEDERAL DO ART. 103 CF, DA OUTORGA DE LEGITIMAÇÃO
ATIVA A DEPUTADOS ESTADUAIS E COMISSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
ASSIM COMO AOS PROCURADORES-GERAIS DO ESTADO E DA DEFENSORIA PÚBLICA:
SUSPENSÃO CAUTELAR INDEFERIDA, A VISTA DO ART. 125, PAR. 4., DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
3. DEFENSORIA PÚBLICA: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE
NORMAS QUE LHE CONFEREM ATRIBUIÇÃO PARA:
A) A ORIENTAÇÃO JURÍDICA, A POSTULAÇÃO E A DEFESA EM JUÍZO
DOS DIREITOS E INTERESSES "COLETIVOS" DOS NECESSITADOS (ART. 176,
"CAPUT"): DENEGAÇÃO DA LIMINAR;
B) PATROCINAR (E NÃO, PROMOVER) AÇÃO CIVIL EM FAVOR DE
ASSOCIAÇÕES DESTINADAS A PROTEÇÃO DE INTERESSES "DIFUSOS" (ART. 176,
PAR. 2., V, "E", 1., PARTE): SUSPENSÃO CAUTELAR RECUSADA;
C) "IDEM", EM FAVOR DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE INTERESSES
"COLETIVOS" (ART. 176, PAR. 2., V, "E", 2., PARTE): SUSPENSÃO LIMINAR
DEFERIDA, EM TERMOS, PARA RESTRINGIR PROVISORIAMENTE A APLICAÇÃO DO
DISPOSITIVO A HIPÓTESE EM QUE SE CUIDE DE ENTIDADE CIVIL DESPROVIDA
DE MEIOS PARA O CUSTEIO DO PROCESSO;
D) PATROCINAR OS DIREITOS E INTERESSES DO CONSUMIDOR
LESADO, NA FORMA DA LEI (ART. 176, PAR. 2., V, "F"): MEDIDA CAUTELAR
DEFERIDA EM TERMOS SIMILARES A DA ALINEA "C" SUPRA.
4. VEREADOR, IMUNIDADES: IMPUGNAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL
LOCAL QUE LHES ESTENDE IMUNIDADES PROCESSUAIS E PENAIS ASSEGURADAS
AOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL (CF, ART. 53, PARS. 1., 2., 3., 5.
E 7.) E AOS DEPUTADOS ESTADUAIS (CF, ART. 27, PAR. 1.; CONST. EST.
RJ, ART. 102, PARS. 1., 2., 3., 5. E 6.), EM FACE DA COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PENAL E DIREITO
PROCESSUAL: SUSPENSÃO LIMINAR DEFERIDA.
5. INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO POR SUSPENSÃO DA
DÍVIDA FUNDADA (CF, ART. 35, I): IMPUGNAÇÃO A NORMA CONSTITUCIONAL
LOCAL, QUE EXCLUI A INTERVENÇÃO, "QUANDO O INADIMPLEMENTO ESTEJA
VINCULADO A GESTAO ANTERIOR" (C. EST. RJ, ART. 352, PARAG. ÚNICO):
SUSPENSÃO LIMINAR CONCEDIDA.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: IMPUGNAÇÃO A VARIOS
PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM PEDIDO DE
SUSPENSÃO LIMINAR DOS ARTS. 100 (EM PARTE), 159 (EM PARTE), 176,
"CAPUT" (EM PARTE) E SEU PAR. 2., V, "E" E "F"; 346 E 352, PARAG.
ÚNICO: MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PARCIALMENTE, SEM SUSPENSÃO DO TEXTO,
QUANTO AO ART. 176, PAR. 2., V, "E" E "F", E, INTEGRALMENTE, QUANTO
AOS ARTG. 346 E 352, PARAG. ÚNICO.
1. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: IMPUGNAÇÃO AO SEU PODER DE
CONVOCAR PARA ESCLARECIMENTOS OS PROCURADORES-GERAIS DE JUSTIÇA, DO
ESTADO E DA DEFENSORIA PÚBLICA, COMIN...
Data do Julgamento:16/08/1991
Data da Publicação:DJ 26-03-1993 PP-05001 EMENT VOL-01697-02 PP-00235
- Crime Militar cometido por policial militar da ativa, em
serviço de patrulhamento, contra civil (artigos 9., II, "c" e 210 do
Código Penal Militar). E competente, para o julgamento, a Justiça
Militar estadual, de acordo com o par. 4. do art. 125 da Constituição
Federal.
Ementa
- Crime Militar cometido por policial militar da ativa, em
serviço de patrulhamento, contra civil (artigos 9., II, "c" e 210 do
Código Penal Militar). E competente, para o julgamento, a Justiça
Militar estadual, de acordo com o par. 4. do art. 125 da Constituição
Federal.
Data do Julgamento:06/08/1991
Data da Publicação:DJ 13-09-1991 PP-12491 EMENT VOL-01633-02 PP-00260 RTJ VOL-00137-02 PP-00909
- HABEAS CORPUS. Sentença. Erro material na fixação da
pena pelo crime de roubo ja corrigida pelo Tribunal A QUO. Distintas
as causas de majoração da pena, a incidencia de ambas, dentro dos
limites previstos nos artigos 59 e 157, par-2., do Código Penal, não
constitui dupla apenação pela mesma circunstancia.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Sentença. Erro material na fixação da
pena pelo crime de roubo ja corrigida pelo Tribunal A QUO. Distintas
as causas de majoração da pena, a incidencia de ambas, dentro dos
limites previstos nos artigos 59 e 157, par-2., do Código Penal, não
constitui dupla apenação pela mesma circunstancia.
Data do Julgamento:01/07/1991
Data da Publicação:DJ 06-09-1991 PP-12036 EMENT VOL-01632-01 PP-00167 RTJ VOL-00138-01 PP-00169
- PENAL. PRESCRIÇÃO.
I. Pacientes condenados a pena de um mes de prisão
simples, com concessão de "sursis". Inocorrencia de prescrição, por
isso que o bienio prescricional (C.P., art. 109, VI) não transcorreu
nem entre a data do fato e a da sentença condenatória, nem entre
esta e a data do acórdão (C.P., art. 117).
II. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- PENAL. PRESCRIÇÃO.
I. Pacientes condenados a pena de um mes de prisão
simples, com concessão de "sursis". Inocorrencia de prescrição, por
isso que o bienio prescricional (C.P., art. 109, VI) não transcorreu
nem entre a data do fato e a da sentença condenatória, nem entre
esta e a data do acórdão (C.P., art. 117).
II. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:25/06/1991
Data da Publicação:DJ 16-08-1991 PP-10786 EMENT VOL-01629-01 PP-00083
- HABEAS CORPUS.
- Improcedencia da alegação de que a sentença condenatória
e nula por falta de individualização da pena.
- Aplicação, no caso, do disposto no art. 580 do Código de
Processo Penal aos co-reus não recorrentes, ou que, embora
recorrentes, não tiveram sua apelação, quanto a exclusão do crime de
trafico de entorpecentes, conhecida por motivo de natureza
processual.
Habeas corpus deferido em parte.
Ementa
- HABEAS CORPUS.
- Improcedencia da alegação de que a sentença condenatória
e nula por falta de individualização da pena.
- Aplicação, no caso, do disposto no art. 580 do Código de
Processo Penal aos co-reus não recorrentes, ou que, embora
recorrentes, não tiveram sua apelação, quanto a exclusão do crime de
trafico de entorpecentes, conhecida por motivo de natureza
processual.
Habeas corpus deferido em parte.
Data do Julgamento:18/06/1991
Data da Publicação:DJ 06-09-1991 PP-12036 EMENT VOL-01632-01 PP-00115 RTJ VOL-00137-01 PP-00255
- DENUNCIA - CRIME DE RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIO
PÚBLICO - NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO - INEXISTÊNCIA - NULIDADE - ESPÉCIE.
A teor do disposto nos artigos 563, 566, 575, inciso II e 572 do
Código de Processo Penal, a inobservancia da formalidade prevista no
artigo 514 deste Diploma Legal acarreta nulidade relativa. Ocorre a
preclusão quando não arguida no prazo assinado para as alegações -
artigo 500 da referida legislação instrumental. Precedentes: recurso
extraordinário criminal n. 113.777-SP, Segunda Turma, Relator
Ministro Aldir Passarinho, Acórdão publicado na Revista Trimestral de
Jurisprudência n. 123/816; recurso extraordinário criminal n.
108.485-SP, Segunda Turma, Relator Ministro Celio Borja, Acórdão
publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência n. 124/686; "habeas
corpus" n. 60.826-SP, Primeira Turma, Relator Ministro Neri da
Silveira, Acórdão publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência
n. 110/601; recurso extraordinário n. 113.601-SP, Primeira Turma,
Relator Ministro Moreira Alves, Acórdão publicado na Revista
Trimestral de Jurisprudência n. 123/803.
Ementa
- DENUNCIA - CRIME DE RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIO
PÚBLICO - NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO - INEXISTÊNCIA - NULIDADE - ESPÉCIE.
A teor do disposto nos artigos 563, 566, 575, inciso II e 572 do
Código de Processo Penal, a inobservancia da formalidade prevista no
artigo 514 deste Diploma Legal acarreta nulidade relativa. Ocorre a
preclusão quando não arguida no prazo assinado para as alegações -
artigo 500 da referida legislação instrumental. Precedentes: recurso
extraordinário criminal n. 113.777-SP, Segunda Turma, Relator
Ministro Aldir Passarinho, Acórdão publicado na R...
Data do Julgamento:18/06/1991
Data da Publicação:DJ 02-08-1991 PP-09917 EMENT VOL-01627-01 PP-00103 RTJ VOL-00137-01 PP-00285
" Habeas Corpus "
- Improcedencia da alegação de falta de intimação da
sentença condenatória.
- Ausência de demonstração de haver o co-réu, a cuja
apelação se negou provimento, obtido a declaração de nulidade do
processo penal.
" Habeas corpus " indeferido.
Ementa
" Habeas Corpus "
- Improcedencia da alegação de falta de intimação da
sentença condenatória.
- Ausência de demonstração de haver o co-réu, a cuja
apelação se negou provimento, obtido a declaração de nulidade do
processo penal.
" Habeas corpus " indeferido.
Data do Julgamento:11/06/1991
Data da Publicação:DJ 28-06-1991 PP-08906 EMENT VOL-01626-03 PP-00443
- Recurso extraordinário. Sentença de pronuncia. Recurso em
sentido estrito. Apresentação de razoes do recurso, em segundo grau.
Acórdão que decidiu ser a apresentação de razoes do recurso, em
segunda instância, especifica para a apelação criminal. Código de
Processo penal, art. 600, par-4.. Alegação de cerceamento de defesa,
pela não intimação do defensor, quanto ao despacho que indeferiu, em
primeiro grau, o pedido para arrazoar em segunda instância.
Oportunidade posterior de impugnar a decisão não atendida. Ofensa ao
art. 153, par-15, da Emenda Constitucional n. 1/1969, que não se
verifica. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Sentença de pronuncia. Recurso em
sentido estrito. Apresentação de razoes do recurso, em segundo grau.
Acórdão que decidiu ser a apresentação de razoes do recurso, em
segunda instância, especifica para a apelação criminal. Código de
Processo penal, art. 600, par-4.. Alegação de cerceamento de defesa,
pela não intimação do defensor, quanto ao despacho que indeferiu, em
primeiro grau, o pedido para arrazoar em segunda instância.
Oportunidade posterior de impugnar a decisão não atendida. Ofensa ao
art. 153, par-15, da Emenda Constitucional n. 1...
Data do Julgamento:28/05/1991
Data da Publicação:DJ 22-05-1992 PP-07216 EMENT VOL-01662-02 PP-00373
Habeas Corpus. Júri. Afirmação do Promotor de Justiça, em
aparte a defesa, durante a treplica, no sentido de a mulher da vítima
e amante do réu, testemunha no feito, haver estado no escritorio do
advogado do acusado, que a instruiu para depor em favor do réu.
Alegação de prejuizo para o acusado que não procede. O depoimento da
referida testemunha não contem esclarecimentos decisivos e favoraveis
ao ora paciente. Não ocorrencia de violação ao art. 475 do Código de
Processo Penal. A defesa teve, ademais, ainda, a oportunidade de
contraditar a afirmação do Ministério Público. Habeas Corpus
indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. Júri. Afirmação do Promotor de Justiça, em
aparte a defesa, durante a treplica, no sentido de a mulher da vítima
e amante do réu, testemunha no feito, haver estado no escritorio do
advogado do acusado, que a instruiu para depor em favor do réu.
Alegação de prejuizo para o acusado que não procede. O depoimento da
referida testemunha não contem esclarecimentos decisivos e favoraveis
ao ora paciente. Não ocorrencia de violação ao art. 475 do Código de
Processo Penal. A defesa teve, ademais, ainda, a oportunidade de
contraditar a afirmação do Ministério Públic...
Data do Julgamento:28/05/1991
Data da Publicação:DJ 24-04-1992 PP-05377 EMENT VOL-01658-02 PP-00217
EMENTA: - PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO.
PRONÚNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA.
I. Inocorrência de excesso de prazo, na formação da culpa,
porque a prisão decorre de sentença de pronúncia.
II. Impossibilidade de concessão de liberdade provisória.
III. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO.
PRONÚNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA.
I. Inocorrência de excesso de prazo, na formação da culpa,
porque a prisão decorre de sentença de pronúncia.
II. Impossibilidade de concessão de liberdade provisória.
III. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:21/05/1991
Data da Publicação:DJ 28-06-1991 PP-08906 EMENT VOL-01626-03 PP-00437
- PENAL. "HABEAS CORPUS". JUSTA CAUSA PARA CONDENAÇÃO.
ABSORÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO PELO CRIME DE FURTO.
EXAME DIRETO DO CORPO DE DELITO. SEMI-RESPONSABILIDADE.
I. O "habeas corpus" não se presta para o exame aprofundado
de provas. Impossibilidade, assim, do exame de inocorrencia de justa
causa para condenação, ao argumento de que esta assentou-se em prova
insuficiente, o que ocorre, também, com a alegação de absorção do
crime de uso de documento falso pelo crime de furto simples, tendo em
vista que o acórdão atacado, com base na prova, afirma a ocorrencia
de furto qualificado.
II. Inocorrencia de duvida quanto a falsidade dos
documentos. Improcedencia da alegada semi-responsabilidade.
III. "Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- PENAL. "HABEAS CORPUS". JUSTA CAUSA PARA CONDENAÇÃO.
ABSORÇÃO DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO PELO CRIME DE FURTO.
EXAME DIRETO DO CORPO DE DELITO. SEMI-RESPONSABILIDADE.
I. O "habeas corpus" não se presta para o exame aprofundado
de provas. Impossibilidade, assim, do exame de inocorrencia de justa
causa para condenação, ao argumento de que esta assentou-se em prova
insuficiente, o que ocorre, também, com a alegação de absorção do
crime de uso de documento falso pelo crime de furto simples, tendo em
vista que o acórdão atacado, com base na prova, afirma a ocor...
Data do Julgamento:14/05/1991
Data da Publicação:DJ 16-08-1991 PP-10786 EMENT VOL-01629-01 PP-00096 RTJ VOL-00139-03 PP-00878
Habeas Corpus. Cerceamento de defesa. Condenação de réu a
pena de doze anos de reclusão e oitenta dias-multa, como incurso no
art. 157, par-3., combinado com os arts. 14, II, e 29, todos do
Código Penal. Nulidade relativa alegada e não provada. Prejuizo a
defesa não demonstrado. Acórdão que discutiu amplamente a prova dos
autos. Habeas Corpus indeferido. O réu podera, em revisão criminal,
reabrir o debate em torno dos fatos, como pretende na via, a isso
inadequada, do habeas corpus.
Ementa
Habeas Corpus. Cerceamento de defesa. Condenação de réu a
pena de doze anos de reclusão e oitenta dias-multa, como incurso no
art. 157, par-3., combinado com os arts. 14, II, e 29, todos do
Código Penal. Nulidade relativa alegada e não provada. Prejuizo a
defesa não demonstrado. Acórdão que discutiu amplamente a prova dos
autos. Habeas Corpus indeferido. O réu podera, em revisão criminal,
reabrir o debate em torno dos fatos, como pretende na via, a isso
inadequada, do habeas corpus.
Data do Julgamento:16/04/1991
Data da Publicação:DJ 27-03-1992 PP-03803 EMENT VOL-01655-02 PP-00427 RTJ VOL-00137-02 PP-00752
- "Habeas Corpus". Regime de prisão. Fundamentação da
sentença. Arts. 59, III, 33, paragrafo 2., "c", e paragrafo 3..
Quando as circunstancias judiciais previstas no art. 59 do
C. Penal são corretamente apontadas na sentença condenatória, para
fixação da pena acima do minimo legal, e justificam também a
denegação do regime aberto (arts. 59, III, 33, paragrafo 2., "c", e
paragrafo 3.), não há necessidade de explicita-las, novamente, para
esse fim.
H.C. indeferido.
Ementa
- "Habeas Corpus". Regime de prisão. Fundamentação da
sentença. Arts. 59, III, 33, paragrafo 2., "c", e paragrafo 3..
Quando as circunstancias judiciais previstas no art. 59 do
C. Penal são corretamente apontadas na sentença condenatória, para
fixação da pena acima do minimo legal, e justificam também a
denegação do regime aberto (arts. 59, III, 33, paragrafo 2., "c", e
paragrafo 3.), não há necessidade de explicita-las, novamente, para
esse fim.
H.C. indeferido.
Data do Julgamento:09/04/1991
Data da Publicação:DJ 26-04-1991 PP-05095 EMENT VOL-01617-01 PP-00094 RTJ VOL-00137-01 PP-00242
- 1. CARCERE PRIVADO - ROUBO DE VEÍCULO - CERCEIO NA
LIBERDADE DE IR E VIR DA VÍTIMA. A manutenção da vítima, por curto
espaco de tempo, no interior do veículo não consubstancia o delito de
que cogita o artigo 148 do Código Penal. Exsurge como meio violento
utilizado na implementação do roubo, isto visando retardar a
comunicação do fato delituoso as autoridades. No caso, falta a
autonomia indispensavel a caracterização do crime, pois a vontade do
agente e direcionada não, em si, a restrição da liberdade, mas a
subtração violenta do veículo sem o risco de uma perseguição quase
que imediata, ou seja, ao exito do roubo.
2. HABEAS CORPUS - EXTENSAO DA ORDEM - CO-REUS -
POSSIBILIDADE. No caso de concurso de agentes, a ordem e extensivel
aos demais reus quando o movel que a enseja não tem cunho
exclusivamente pessoal.
Ementa
- 1. CARCERE PRIVADO - ROUBO DE VEÍCULO - CERCEIO NA
LIBERDADE DE IR E VIR DA VÍTIMA. A manutenção da vítima, por curto
espaco de tempo, no interior do veículo não consubstancia o delito de
que cogita o artigo 148 do Código Penal. Exsurge como meio violento
utilizado na implementação do roubo, isto visando retardar a
comunicação do fato delituoso as autoridades. No caso, falta a
autonomia indispensavel a caracterização do crime, pois a vontade do
agente e direcionada não, em si, a restrição da liberdade, mas a
subtração violenta do veículo sem o risco de uma...
Data do Julgamento:09/04/1991
Data da Publicação:DJ 26-04-1991 PP-05095 EMENT VOL-01617-01 PP-00108 RTJ VOL-00136-01 PP-00216
- "HABEAS CORPUS" - JÚRI - ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE -
PROVIMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL DO ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO -
DELIMITAÇÃO DO ÂMBITO MATERIAL DO RECURSO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE
POSTERIOR A PRONUNCIA - ERRONEA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS -
INOCORRENCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - PEDIDO DEFERIDO
EM PARTE.
- O princípio "tantum devolutum quantum appellatum" sofre,
no que concerne a sua aplicabilidade, sensivel restrição no
procedimento recursal instaurado pela interposição de apelação das
decisões proferidas pelo Tribunal do Júri. A apelação criminal, no
procedimento do Júri, não devolve, ordinariamente, ao Tribunal "ad
quem", o integral conhecimento da causa penal. A instância superior
fica necessariamente limitada aos motivos invocados pelo apelante no
ato de interposição recursal.
- A erronea formulação dos quesitos insere-se dentre as
varias hipóteses possiveis de nulidades posteriores a pronuncia.
A generica invocação de ocorrencia de nulidade posterior a
sentença de pronuncia, sem a especifica discriminação dessa causa de
nulidade, no ato de interposição recursal, não impede que o Tribunal
venha a identifica-la quando do julgamento do recurso. O Tribunal "ad
quem" que assim age não excede os limites tematicos da apelação
criminal deduzida e nem incide, por efeito consequencial, no vício do
julgamento "ultra petita".
Ementa
- "HABEAS CORPUS" - JÚRI - ABSOLVIÇÃO DO PACIENTE -
PROVIMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL DO ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO -
DELIMITAÇÃO DO ÂMBITO MATERIAL DO RECURSO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE
POSTERIOR A PRONUNCIA - ERRONEA FORMULAÇÃO DOS QUESITOS -
INOCORRENCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - PEDIDO DEFERIDO
EM PARTE.
- O princípio "tantum devolutum quantum appellatum" sofre,
no que concerne a sua aplicabilidade, sensivel restrição no
procedimento recursal instaurado pela interposição de apelação das
decisões proferidas pelo Tribunal do Jú...
Data do Julgamento:26/03/1991
Data da Publicação:DJ 21-02-1992 PP-01693 EMENT VOL-01650-01 PP-00123 RTJ VOL-00136-02 PP-00606