- HABEAS CORPUS.
Trancamento da ação penal, antes da sentença de pronúncia. Se nessa fase as provas que se produzem são de molde a favorecer o paciente, surge para si razoável expectativa de impronúncia.
Não cabe, porém, o trancamento da ação através de habeas corpus.
Ementa
- HABEAS CORPUS.
Trancamento da ação penal, antes da sentença de pronúncia. Se nessa fase as provas que se produzem são de molde a favorecer o paciente, surge para si razoável expectativa de impronúncia.
Não cabe, porém, o trancamento da ação através de habeas corpus.
Data do Julgamento:29/05/1972
Data da Publicação:DJ 29-06-1972 PP-04245 EMENT VOL-00879-05 PP-01869
- "Habeas corpus" - Busca e apreensão como medida preliminar do processo por crime contra a propriedade imaterial. As novas codificações não revogaram as disposições de natureza penal do antigo Código da Propriedade Industrial. As violações do chamado
direito marcário continuam constituindo delitos em tese no sistema jurídico brasileiro.
Precedentes do S.T.F.
Recurso não provido.
Ementa
- "Habeas corpus" - Busca e apreensão como medida preliminar do processo por crime contra a propriedade imaterial. As novas codificações não revogaram as disposições de natureza penal do antigo Código da Propriedade Industrial. As violações do chamado
direito marcário continuam constituindo delitos em tese no sistema jurídico brasileiro.
Precedentes do S.T.F.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:26/05/1972
Data da Publicação:DJ 29-06-1972 PP-04245 EMENT VOL-00879-05 PP-01862
FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE PRECATORIA PARA A OUVIDA DA
VÍTIMA. IN CASU A DECISÃO CONDENATÓRIA ARRIMOU-SE SOBRETUDO NA PROVA
TESTEMUNHAL. INOCORRENCIA DE PREJUIZO PARA A DEFESA. INEXISTÊNCIA DE
NEGATIVA DA REGRA INSERTA NO ART. 384 DO COD. PROC. PENAL. DISSIDIO
DE JULGADOS INOCORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
FALTA DE INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DE PRECATORIA PARA A OUVIDA DA
VÍTIMA. IN CASU A DECISÃO CONDENATÓRIA ARRIMOU-SE SOBRETUDO NA PROVA
TESTEMUNHAL. INOCORRENCIA DE PREJUIZO PARA A DEFESA. INEXISTÊNCIA DE
NEGATIVA DA REGRA INSERTA NO ART. 384 DO COD. PROC. PENAL. DISSIDIO
DE JULGADOS INOCORRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:19/05/1972
Data da Publicação:DJ 11-08-1972 PP-05128 EMENT VOL-00880-02 PP-00640 RTJ VOL-00062-03 PP-00802
- Habeas corpus - Se os fatos narrados na denúncia permitiam a tipificação do delito de corrupção ativa, permissível era ao Conselho de Justiça, nos termos do art.437, do Código de Processo Penal Militar, sem que nisso importasse cerceamento de defesa,
dar ao fato definição jurídica diversa da capitulada na denúncia. Recurso desprovido.
Ementa
- Habeas corpus - Se os fatos narrados na denúncia permitiam a tipificação do delito de corrupção ativa, permissível era ao Conselho de Justiça, nos termos do art.437, do Código de Processo Penal Militar, sem que nisso importasse cerceamento de defesa,
dar ao fato definição jurídica diversa da capitulada na denúncia. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:19/05/1972
Data da Publicação:DJ 29-06-1972 PP-04243 EMENT VOL-00879-05 PP-01748
A questão atinente à competência ratione loci não se apresenta em condições de ser dirimida através de habeas corpus.
Quanto à materialidade do crime no curso do processo serão colhidos os necessários elementos de prova que propiciarão o melhor exame da questão (art. 167 do Código de Processo Penal). Recurso ordinário improvido.
Ementa
A questão atinente à competência ratione loci não se apresenta em condições de ser dirimida através de habeas corpus.
Quanto à materialidade do crime no curso do processo serão colhidos os necessários elementos de prova que propiciarão o melhor exame da questão (art. 167 do Código de Processo Penal). Recurso ordinário improvido.
Data do Julgamento:16/05/1972
Data da Publicação:DJ 16-06-1972 PP-03899 EMENT VOL-00878-02 PP-00861
NULIDADES DO PROCESSO CRIMINAL, NÃO CARACTERIZADAS. REEXAME DA
PROVA, CUJA APRECIAÇÃO SE FEZ NÃO AÇÃO PENAL E EM REVISÃO
INDEFERIDA, INCOMPATIVEL COM A INDOLE DO HABEAS CORPUS.
ORDEM DENEGADA.
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NULIDADES DO PROCESSO CRIMINAL, NÃO CARACTERIZADAS. REEXAME DA
PROVA, CUJA APRECIAÇÃO SE FEZ NÃO AÇÃO PENAL E EM REVISÃO
INDEFERIDA, INCOMPATIVEL COM A INDOLE DO HABEAS CORPUS.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:12/05/1972
Data da Publicação:DJ 05-06-1972 PP-03215 EMENT VOL-00876-03 PP-00908
HABEAS CORPUS. ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, CONTA-SE A
PRESCRIÇÃO PELA MAXIMA COMINADA IN ABSTRATO, PORQUANTO INTERROMPE-A
O DESPACHO QUE RECEBE A DENUNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
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HABEAS CORPUS. ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, CONTA-SE A
PRESCRIÇÃO PELA MAXIMA COMINADA IN ABSTRATO, PORQUANTO INTERROMPE-A
O DESPACHO QUE RECEBE A DENUNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. BARROS MONTEIRO
Data da Publicação:DJ 13-10-1972 PP-06954 EMENT VOL-00889-02 PP-00427
HABEAS CORPUS. A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE, CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES DO "SURSIS", NA FORMA DOS ARTS.
59, PARAGRAFO 4., DO C.PEN., E 708, DO C.PR.PEN., NÃO OBSTA A
ALEGAÇÃO, PELA VIA DO HABEAS CORPUS, DE EVENTUAL COAÇÃO ILEGAL,
RESULTANTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARGUIÇÕES DE NULIDADE DO
PROCESSO E DE PEREMPÇÃO DA AÇÃO PENAL IMPROCEDENTES. PRAZO DE
PRESCRIÇÃO INTERROMPIDO PELO RECEBIMENTO DA QUEIXA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
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HABEAS CORPUS. A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE, CUMPRIDAS AS CONDIÇÕES DO "SURSIS", NA FORMA DOS ARTS.
59, PARAGRAFO 4., DO C.PEN., E 708, DO C.PR.PEN., NÃO OBSTA A
ALEGAÇÃO, PELA VIA DO HABEAS CORPUS, DE EVENTUAL COAÇÃO ILEGAL,
RESULTANTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARGUIÇÕES DE NULIDADE DO
PROCESSO E DE PEREMPÇÃO DA AÇÃO PENAL IMPROCEDENTES. PRAZO DE
PRESCRIÇÃO INTERROMPIDO PELO RECEBIMENTO DA QUEIXA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
Data do Julgamento:08/05/1972
Data da Publicação:DJ 11-08-1972 PP-05124 EMENT VOL-00880-03 PP-01012
Pedido de extensão de "habeas corpus" a fim de que o paciente
também seja processado e julgado pela Justiça Comum (art. 580 do Código
de Processo Penal).
Ementa
Pedido de extensão de "habeas corpus" a fim de que o paciente
também seja processado e julgado pela Justiça Comum (art. 580 do Código
de Processo Penal).
Data do Julgamento:11/04/1972
Data da Publicação:DJ 05-06-1972 PP-03215 EMENT VOL-00876-03 PP-00764
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DO ART.157, PARAGRAFO 2, I E
II, E PARAGRAFO 3, PRIMEIRA PARTE, COMBINADOS ESSES DISPOSITIVOS COM
O ART. 51, PARAGRAFO 2, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÕES SOBRE
INEXISTÊNCIA DE CRIME CONSUMADO, OU DE CRIME CONTINUADO,
DEPENDENTES, NO CASO, DE REEXAME DA PROVA E, POR ISSO, INCABIVEIS NO
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DO ART.157, PARAGRAFO 2, I E
II, E PARAGRAFO 3, PRIMEIRA PARTE, COMBINADOS ESSES DISPOSITIVOS COM
O ART. 51, PARAGRAFO 2, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÕES SOBRE
INEXISTÊNCIA DE CRIME CONSUMADO, OU DE CRIME CONTINUADO,
DEPENDENTES, NO CASO, DE REEXAME DA PROVA E, POR ISSO, INCABIVEIS NO
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Data do Julgamento:07/04/1972
Data da Publicação:DJ 19-05-1972 PP-03131 EMENT VOL-00874-03 PP-00837
CORRUPÇÃO DE MENORES. A SUA CONFIGURAÇÃO RECLAMA O EXAME DAS
CIRCUNSTANCIAS DE CADA CASO CONCRETO, EM CONFRONTO COM OS REQUISITOS
PREVISTOS NA LEI PENAL. IN CASU OS TRECHOS DE ACORDAOS NÃO
DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE DIVERGENCIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 291.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
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CORRUPÇÃO DE MENORES. A SUA CONFIGURAÇÃO RECLAMA O EXAME DAS
CIRCUNSTANCIAS DE CADA CASO CONCRETO, EM CONFRONTO COM OS REQUISITOS
PREVISTOS NA LEI PENAL. IN CASU OS TRECHOS DE ACORDAOS NÃO
DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE DIVERGENCIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 291.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:04/04/1972
Data da Publicação:DJ 12-05-1972 PP-02933 EMENT VOL-00873-01 PP-00241
CRIME DO ART. 171, PAR. 2, VI. PAGAMENTO DO CHEQUE SEM PROVISAO DE
FUNDOS. EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. MOMENTO DE SUA APRECIAÇÃO.
II. SE O TÍTULO FOI PAGO APÓS O OFERECIMENTO DA DENUNCIA, NÃO POE
TERMO A AÇÃO PENAL. III. SE OPEROU OU NÃO O RÉU COM FRAUDE, E TEMA
QUE REFOGE AO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS, POR DEMANDAR ATENTO EXAME DA
PROVA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
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CRIME DO ART. 171, PAR. 2, VI. PAGAMENTO DO CHEQUE SEM PROVISAO DE
FUNDOS. EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. MOMENTO DE SUA APRECIAÇÃO.
II. SE O TÍTULO FOI PAGO APÓS O OFERECIMENTO DA DENUNCIA, NÃO POE
TERMO A AÇÃO PENAL. III. SE OPEROU OU NÃO O RÉU COM FRAUDE, E TEMA
QUE REFOGE AO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS, POR DEMANDAR ATENTO EXAME DA
PROVA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:03/04/1972
Data da Publicação:DJ 05-05-1972 PP-02724 EMENT VOL-00872-02 PP-00674
- Entorpecente: crime do art.281, do Código Penal. Nulidades processuais. Argüição em habeas corpus, na pendência do julgamento da apelação.
II. A interposição da apelação, per se, não obsta o uso cumulativo do writ. Motivação.
III. Busca e apreensão da droga. Faltas não comprovadas.
IV. Perícia: ausência de contradição, cotejados os pronunciamentos das peças tidas como antagonismo.
V. Cloridrato de cocaína. Dose apreendida capaz de acarretar a morte.
Recurso não provido.
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- Entorpecente: crime do art.281, do Código Penal. Nulidades processuais. Argüição em habeas corpus, na pendência do julgamento da apelação.
II. A interposição da apelação, per se, não obsta o uso cumulativo do writ. Motivação.
III. Busca e apreensão da droga. Faltas não comprovadas.
IV. Perícia: ausência de contradição, cotejados os pronunciamentos das peças tidas como antagonismo.
V. Cloridrato de cocaína. Dose apreendida capaz de acarretar a morte.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:24/03/1972
Data da Publicação:DJ 14-09-1973 PP-06739 EMENT VOL-00921-02 PP-00577
PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO ÓRGÃO TITULAR DA
AÇÃO PENAL PÚBLICA, DA A PALAVRA DEFINITIVA SOBRE A PERTINENCIA DA
AÇÃO. ADEMAIS, IN CASU NÃO SE CONFIGURA, EM TESE, A CONTRAVENÇÃO
PREVISTA NO ART. 18 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.
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PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO ÓRGÃO TITULAR DA
AÇÃO PENAL PÚBLICA, DA A PALAVRA DEFINITIVA SOBRE A PERTINENCIA DA
AÇÃO. ADEMAIS, IN CASU NÃO SE CONFIGURA, EM TESE, A CONTRAVENÇÃO
PREVISTA NO ART. 18 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.
Data do Julgamento:22/03/1972
Data da Publicação:DJ 05-05-1972 PP-02723 EMENT VOL-00872-01 PP-00001
CRIMES DE ESTELIONATO E CORRUPÇÃO ATIVA (C.P. ARTS.171 E 333).
REVISÃO VISANDO A MITIGAÇÃO DA PENA IMPOSTA PELO PRIMEIRO DELITO E
ABSOLVIÇÃO PELO SEGUNDO. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REVISANDO
NÃO ARGUIDA EXPRESSAMENTE PELO REQUERENTE. E JURIDICAMENTE VALIDA
PELO RECONHECIMENTO DA INCOMPETENCIA RATIONE MATERIAE DA CÂMARA.
JULGADORA. MOTIVAÇÃO. PREJUIZO NÃO COMPROVADO.
APLICAÇÃO DOS ARTS. 109 E 564, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
WRIT DENEGADO.
Ementa
CRIMES DE ESTELIONATO E CORRUPÇÃO ATIVA (C.P. ARTS.171 E 333).
REVISÃO VISANDO A MITIGAÇÃO DA PENA IMPOSTA PELO PRIMEIRO DELITO E
ABSOLVIÇÃO PELO SEGUNDO. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REVISANDO
NÃO ARGUIDA EXPRESSAMENTE PELO REQUERENTE. E JURIDICAMENTE VALIDA
PELO RECONHECIMENTO DA INCOMPETENCIA RATIONE MATERIAE DA CÂMARA.
JULGADORA. MOTIVAÇÃO. PREJUIZO NÃO COMPROVADO.
APLICAÇÃO DOS ARTS. 109 E 564, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
WRIT DENEGADO.
Data do Julgamento:17/03/1972
Data da Publicação:DJ 05-06-1972 PP-03215 EMENT VOL-00876-03 PP-00754
1. Se a denúncia não descreve fato que configure o crime definido no art. 31 do Dl. nº 314/67, não se tem como julgar procedente a ação penal instaurada com tal peça.
2. Se o escrito foi elaborado "animus jocandi", necessária é a demonstração de que a jocosidade ou gracejo não passa de pretexto para ofender a honra da pessoa alvejada.
Ementa
1. Se a denúncia não descreve fato que configure o crime definido no art. 31 do Dl. nº 314/67, não se tem como julgar procedente a ação penal instaurada com tal peça.
2. Se o escrito foi elaborado "animus jocandi", necessária é a demonstração de que a jocosidade ou gracejo não passa de pretexto para ofender a honra da pessoa alvejada.
Data do Julgamento:17/03/1972
Data da Publicação:DJ 05-05-1972 PP-02723 EMENT VOL-00872-01 PP-00010