DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COLISÃO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. LICITAÇÃO. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MOTORISTA. EMPREGADO DA CONTRATADA. CULPA EXCLUSIVA. COMPROVADA. FROTA DE VEÍCULOS. SEGURO AUTOMOTIVO. PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA.Em não havendo previsão contratual que verse sobre a obrigação de se manter seguro automotivo, pela empresa contratante, de sua frota de veículos, a responsabilidade de indenizar por eventual sinistro é da empresa contratada, mormente em razão de a culpa ser exclusivamente de seu empregado.Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COLISÃO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. LICITAÇÃO. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MOTORISTA. EMPREGADO DA CONTRATADA. CULPA EXCLUSIVA. COMPROVADA. FROTA DE VEÍCULOS. SEGURO AUTOMOTIVO. PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA.Em não havendo previsão contratual que verse sobre a obrigação de se manter seguro automotivo, pela empresa contratante, de sua frota de veículos, a responsabilidade de indenizar por eventual sinistro é da empresa contratada, mormente em razão de a culpa ser exclusivamente de seu empregado.Recurso conhecido e desprovido.
CIVIL E PROCESSUAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. TÉRMINO DO GRUPO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO. TAXAS ADMINISTRATIVAS.Caso o consorciado desista de permanecer no grupo, tem assegurado o direito de restituição das parcelas pagas, corrigidas monetariamente. Todavia, a devolução das parcelas pagas somente deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo ao qual pertencia o consorciado. A adoção dessa norma tem por finalidade preservar o equilíbrio financeiro do grupo consorcial.Não há de se falar em retenção de taxa a título de seguro de vida em grupo, quando não comprovada a contração do aludido seguro. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. TÉRMINO DO GRUPO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO. TAXAS ADMINISTRATIVAS.Caso o consorciado desista de permanecer no grupo, tem assegurado o direito de restituição das parcelas pagas, corrigidas monetariamente. Todavia, a devolução das parcelas pagas somente deverá ser feita em até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo ao qual pertencia o consorciado. A adoção dessa norma tem por finalidade preservar o equilíbrio financeiro do grupo consorcial.Não há de se falar em retenção de taxa a título de seguro de vida em grupo, quand...
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE LEALDADE E BOA-FÉ DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. Consoante o disposto nos artigos 765 e 766, ambos do Código Civil, a ausência de lealdade e boa-fé do segurado no momento da contratação isentam a seguradora da responsabilidade pelo pagamento da indenização.2. Destarte, deve ser confirmada a r. sentença de primeiro grau que julga improcedente o pedido de cobrança de seguro de vida pelos beneficiários, quando resta comprovado nos autos que o contratante fez declarações inverídicas, omitindo que possuía diabetes e hipertensão - doenças preexistentes à contratação e diretamente relacionadas com a causa mortis do segurado.3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE LEALDADE E BOA-FÉ DO SEGURADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. Consoante o disposto nos artigos 765 e 766, ambos do Código Civil, a ausência de lealdade e boa-fé do segurado no momento da contratação isentam a seguradora da responsabilidade pelo pagamento da indenização.2. Destarte, deve ser confirmada a r. sentença de primeiro grau que julga improcedente o pedido de cobrança de seguro de vida pelos beneficiários, quando resta comprovado nos autos que o contratante...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 1. Não se mostrando justificável a vindicada dilação probatória, sobretudo porque a procedência da pretensão indenizatória não se fundamentou na incapacidade laboral do autor, afasta-se a alegação de cerceamento de defesa.2. Verificado que os danos morais não estão compreendidos na composição levada a efeito pelo autor e o preposto da ré, não há que se falar em coisa julgada, restando patente o interesse de agir do autor em buscar a reparação dos prejuízos extrapatrimoniais advindos do atropelamento.3. As pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público de transporte, respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, conforme disposto no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, salvo se provada ocorrência de força maior ou culpa exclusiva da vítima.4. Evidenciado nos autos que o recorrido foi afetado em sua incolumidade física, remanescendo debilidade permanente, ainda que em grau leve, resta configurado o dano moral passível de indenização.5. Deve ser mantido o valor indenizatório arbitrado, quando este se mostra razoável e proporcional às circunstâncias fáticas em exame e compatível com os valores comumente fixados por esta Corte em casos semelhantes.6. É vedado à apelante pleitear o desconto do valor do seguro obrigatório do quantum fixado a título de indenização, uma vez que tal pretensão não foi deduzida na instância de origem, restando configurada a inovação em sede recursal, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.7. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo, quanto mais na hipótese em que há apenas o exercício do direito de reexame da matéria.8. Agravo retido não provido. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. COISA JULGADA. INTERESSE DE AGIR. PRELIMINARES AFASTADAS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. DEDUÇÃO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. 1. Não se mostrando justificável a vindicada dilação probatória, sobretudo porque a procedência da pretensão indenizatória não se fundamentou na incapacidade laboral do autor, afasta-se a alegação de cerceamento de defesa.2. Verificado que os danos morais não estão compreend...
SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE VEÍCULO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO PREJUDICADA.I - O seguro obrigatório DPVAT é devido no caso de acidente de veículo que resulte em morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, desde que presente o nexo causal entre o acidente e a invalidez e haja prova inconteste da ocorrência desta.II - O julgamento antecipado da demanda importa em cerceamento de defesa, se não há nos autos provas documentais suficientes para o deslinde da controvérsia.III - Agravo retido provido. Apelo prejudicado.
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SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE VEÍCULO. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. APELAÇÃO PREJUDICADA.I - O seguro obrigatório DPVAT é devido no caso de acidente de veículo que resulte em morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, desde que presente o nexo causal entre o acidente e a invalidez e haja prova inconteste da ocorrência desta.II - O julgamento antecipado da demanda importa em cerceamento de defesa, se não há nos autos provas documentais suficientes para o deslinde da controvérsia.III - Agravo retid...
CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. TAXA DE SEGURO. TAXAS DE ADESÃO E DE FUNDO COMUM. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.I - O participante que desiste do consórcio deve receber os valores que pagou, somente após 60 dias do encerramento do grupo, prazo razoável para o desistente ser reembolsado sem frustrar o objetivo comum.II - A limitação da taxa de administração, prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72, não se aplica aos consórcios para aquisição de imóvel. Entretanto, apesar dessa inaplicabilidade, impõe-se a redução do encargo quando há abusividade. Art. 51, inc. IV e §1º, do CDC.III - O exercício da desistência, previsto no contrato, é causa para aplicação da cláusula penal.IV - Inadmissível a retenção pela administradora de taxa de seguro quando não há prova da contratação.V - A taxa de adesão, conforme alegado pela própria apelante, está incluída na taxa de administração. VI - A parcela mensal que a apelante denomina de taxa de fundo comum refere-se à própria contribuição do consorciado com o grupo, cuja retenção é ilícita.VII - As importâncias deverão ser devidamente corrigidas a partir do desembolso de cada uma das parcelas.VIII - Os juros de mora incidem somente após o sexagésimo dia do encerramento do grupo.IX - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. TAXA DE SEGURO. TAXAS DE ADESÃO E DE FUNDO COMUM. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.I - O participante que desiste do consórcio deve receber os valores que pagou, somente após 60 dias do encerramento do grupo, prazo razoável para o desistente ser reembolsado sem frustrar o objetivo comum.II - A limitação da taxa de administração, prevista no art. 42 do Decreto 70.951/72, não se aplica aos consórcios para aquisição de imóvel. Entretanto, apesar dessa inaplicabilidade, impõe-se a redução do encargo quan...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. ENFERMIDADE NÃO CONSIDERADA DOENÇA GRAVE. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. Não faz jus ao recebimento de indenização, se a apólice do seguro cobre apenas o caso de invalidez permanente decorrente de acidente e, a incapacidade que resultou na aposentadoria do segurado sucedeu-se de doença. 2. Mostra-se legítima a recusa da seguradora ao pagamento indenizatório se a enfermidade que acometeu o garantido não se enquadra em uma das hipóteses de doença grave previstas no contrato securitário.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. ENFERMIDADE NÃO CONSIDERADA DOENÇA GRAVE. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.1. Não faz jus ao recebimento de indenização, se a apólice do seguro cobre apenas o caso de invalidez permanente decorrente de acidente e, a incapacidade que resultou na aposentadoria do segurado sucedeu-se de doença. 2. Mostra-se legítima a recusa da seguradora ao pagamento indenizatório se a enfermidade que acometeu o garantido não se enquadra em uma das hipóteses de doença grave previstas no contrato securit...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR DA VÍTIMA. FAVORECIMENTO REAL. RÉU QUE PRESTA AUXÍLIO AOS DOIS AUTORES DO ROUBO PARA TORNAR SEGURO O PROVEITO DO CRIME, CONDUZINDO SEU VEÍCULO PARA IR AO ENCONTRO DA VÍTIMA RECEBER A QUANTIA DE R$100,00 COMO RESGATE DO APARELHO CELULAR ROUBADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRIMEIRO APELANTE (FAVORECIMENTO REAL): PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO EXAGERADO. REDUÇÃO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELANTE (ROUBO CIRCUNSTANCIADO): PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Em relação ao primeiro apelante, as provas produzidas nos autos são suficientes, de forma inequívoca, para embasar o decreto condenatório pelo crime de favorecimento real, devendo ser afastada a alegação de atipicidade da conduta. Com efeito, o apelante, ao conduzir o veículo utilizado para ir ao encontro da vítima, prestou auxílio aos autores do roubo a fim de tornar seguro o proveito do crime, haja vista que, no local combinado, os assaltantes devolveriam o celular da vítima e receberiam, como resgate, a quantia de R$ 100,00 (cem reais).2. Para a avaliação desfavorável dos antecedentes penais é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, ainda que no curso do procedimento, por fato anterior ao que se examina. Na espécie, a avaliação negativa dos antecedentes deve ser excluída, pois embasada em condenação ainda não transitada em julgado.3. O aumento da pena em razão da agravante da reincidência deve ser proporcional à pena-base imposta na primeira fase de fixação da pena. 4. Inviável a substituição da reprimenda por restritiva de direitos, uma vez não preenchido o requisito previsto no artigo 44, inciso II, do Código Penal.5. Em relação ao segundo apelante, há de se ressaltar que a quantidade de dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, seguindo os mesmos critérios do artigo 59 do Código Penal.6. Recurso do primeiro apelante conhecido e parcialmente provido para excluir a avaliação negativa dos antecedentes, bem como mitigar a exasperação da pena correspondente à agravante da reincidência, reduzindo a pena de 02 (dois) meses de detenção e 15 (quinze) dias-multa, para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, em razão da condenação por incursão no artigo 349, do Código Penal. Recurso do segundo apelante conhecido e provido para reduzir a pena de multa para 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantendo a pena privativa de liberdade em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, por incursão no artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO CELULAR DA VÍTIMA. FAVORECIMENTO REAL. RÉU QUE PRESTA AUXÍLIO AOS DOIS AUTORES DO ROUBO PARA TORNAR SEGURO O PROVEITO DO CRIME, CONDUZINDO SEU VEÍCULO PARA IR AO ENCONTRO DA VÍTIMA RECEBER A QUANTIA DE R$100,00 COMO RESGATE DO APARELHO CELULAR ROUBADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRIMEIRO APELANTE (FAVORECIMENTO REAL): PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DE...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO-OCORRÊNCIA - AFASTADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG - PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.I - Não prospera a preliminar de cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando se cuida de matéria unicamente de direito ou quando os autos já se encontram suficientemente instruídos, aptos a formar a convicção do julgador, tornado desnecessária a produção de prova ante a evidência de que os documentos constantes dos autos são satisfatórios para o deslinde da controvérsia.II - Legitimidade passiva da FENASEG, tendo em vista que esta atua como procuradora e gestora de negócios das seguradoras, sendo responsável, portanto, nas demandas relativas ao pagamento do seguro DPVAT.III - O pagamento administrativo de parte do valor da indenização não implica renúncia ao direito de postular a complementação. IV - O valor de cobertura do DPVAT é de quarenta salários-mínimos, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário-mínimo como parâmetro de correção monetária.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO-OCORRÊNCIA - AFASTADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG - PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO - DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.I - Não prospera a preliminar de cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando se cuida de matéria unicamente de direito ou quando os autos já se encontram suficientemente instruídos, aptos a formar a convicção do julgador, tornado desnecessária a produção de prova ante a evidência de que os documentos constantes dos autos são satisfatório...
APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO. DORT/LER. ACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.O prazo prescricional, na hipótese de seguro em grupo, só começa a correr a partir do momento em que a seguradora recusa pedido administrativo.Comprovado, através da prova pericial, o acometimento de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho-DORT que provocou invalidez total e permanentemente, impõe-se o pagamento da indenização securitária, de acordo com o plano entabulado.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO. DORT/LER. ACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA.O prazo prescricional, na hipótese de seguro em grupo, só começa a correr a partir do momento em que a seguradora recusa pedido administrativo.Comprovado, através da prova pericial, o acometimento de Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho-DORT que provocou invalidez total e permanentemente, impõe-se o pagamento da indenização securitária, de acordo com o plano entabulado.Recurso conhecido e improvido.
CIVIL. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME ATESTANDO A SAÚDE DO SEGURADO. ÔNUS DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO SEGURADO. 1.Entendendo o julgador que há elementos suficientes para o julgamento da lide, em razão das provas já produzidas no processo, não há que se falar em cerceamento de defesa, pelo indeferimento de prova pericial, a teor do art. 420, parágrafo único do CPC (Precedentes: REsp n.º 215.011/BA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJU de 05/09/2005; e REsp n.º 276.002/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJU de 05/02/2001) (STJ/AgRg no Ag 1023740/MG, Ministro Vasco Della Giustina DJ-e de 01/7/2009).2. É ônus da seguradora diligenciar no sentido de identificar eventual doença preexistente à contratação do seguro, sob pena de não poder atribuir segurado um comportamento de má-fé, principalmente quando recebeu as prestações contratadas durante o seu longo período de vigência.3. Desprovidos o agravo retido e o recurso de apelação.
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CIVIL. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME ATESTANDO A SAÚDE DO SEGURADO. ÔNUS DA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO SEGURADO. 1.Entendendo o julgador que há elementos suficientes para o julgamento da lide, em razão das provas já produzidas no processo, não há que se falar em cerceamento de defesa, pelo indeferimento de prova pericial, a teor do art. 420, parágrafo único do CPC (Precedentes: REsp n.º 215.011/BA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJU de 05/09/2005;...
APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - TERMO A QUO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - CIÊNCIA DA RECUSA DA SEGURADORA PELO SEGURADO - DOENÇA PREEXISTENTE - TRANSFERÊNCIA DE GRUPO SEGURADO - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA.1. O prazo ânuo em que prescreve a pretensão do segurado contra a seguradora (CC 206 § 1º II b) tem como termo a quo a data em que o segurado tem ciência inequívoca da sua invalidez e é suspenso na data em que postula a indenização junto à seguradora, voltando a correr a partir da data em que o segurado tomou ciência da negativa da seguradora (Súm. 101 e 229 do E. STJ).2.A concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS demonstra, por si só, a ocorrência de invalidez total e permanente da segurada. Precedentes.3.Se há transferência do seguro em grupo para outra seguradora e esta garante a cobertura dos segurados afastados por doença na data de início da vigência do contrato, assume o risco de que alguma dessas doenças enseje a invalidez permanente e total do segurado afastado.4.Se a proposta de adesão foi aceita sem a realização de exames prévios, a seguradora não pode se recusar a pagar a indenização alegando que a doença que ocasionou a invalidez permanente total era preexistente.5.Os juros de mora (1% ao mês) incidem desde a citação válida.6. A correção monetária não constitui acréscimo de capital, mas mera recomposição do valor, de forma que é devida desde a data da concessão da aposentadoria.7.Negou-se provimento ao apelo da ré e deu-se parcial provimento ao apelo adesivo da autora, para determinar que o valor da indenização (R$ 61.081,50) seja corrigido monetariamente desde a data da aposentadoria da autora (4/1/06).
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APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - TERMO A QUO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - CIÊNCIA DA RECUSA DA SEGURADORA PELO SEGURADO - DOENÇA PREEXISTENTE - TRANSFERÊNCIA DE GRUPO SEGURADO - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA.1. O prazo ânuo em que prescreve a pretensão do segurado contra a seguradora (CC 206 § 1º II b) tem como termo a quo a data em que o segurado tem ciência inequívoca da sua invalidez e é suspenso na data...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não havendo comprovação da data da negativa ou do pagamento a menor da verba indenizatória, o prazo prescricional começa a correr da data que o segurado tomou ciência de sua invalidez, atestada por laudo do INSS ou por laudo pericial do IML.2. Na presente hipótese, aplica-se a Lei nº 6.194/74, seguida das alterações da Lei nº 11.482/2007, que preceitua em seu artigo 3º, inciso II, o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para indenizar a vítima acometida de invalidez permanente.3. Nos casos de seguro DPVAT a correção monetária é devida a partir da data do acidente automobilístico e os juros de mora a contar da citação.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não havendo comprovação da data da negativa ou do pagamento a menor da verba indenizatória, o prazo prescricional começa a correr da data que o segurado tomou ciência de sua invalidez, atestada por laudo do INSS ou por laudo pericial do IML.2. Na presente hipótese, aplica-se a Lei nº 6.194/74, seguida das alterações da Lei nº 11.482/2007, que preceitua em seu artigo 3º, inciso II, o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para indenizar...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. AFIRMAÇÃO FALSA FEITA EM PROCESSO JUDICIAL, NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA COMPROMISSADA E ADVERTIDA NA FORMA DA LEI. RÉU QUE FAZ DECLARAÇÃO FALSA DE QUE ERA ELE QUEM PORTAVA A ARMA DE FOGO APREENDIDA PELOS POLICIAIS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FIRMES E SEGUROS EM SENTIDO CONTRÁRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. PROPÓSITO DELIBERADO DE INDUZIR A ERRO O JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. FATOS POSTERIORES. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição, quando as provas coligidas aos autos convergem no sentido de que o réu, na condição de testemunha compromissada e advertida na forma da lei, fez afirmação falsa em processo judicial de porte de arma, alegando que era ele quem portava uma arma de fogo apreendida, contrariando os depoimentos firmes e seguros dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do verdadeiro autor do crime de porte de arma.2. O dolo de causar prejuízo à administração da justiça está evidente nos autos, pois os depoimentos do apelante foram prestados com a intenção clara e direta de induzir a erro o Juízo, alterando a verdade substancial sobre a autoria de um crime de porte ilegal de arma de fogo.3. O entendimento predominante na jurisprudência desta Corte de Justiça é o de que não podem servir de fundamento para fins de aferição negativa da circunstância judicial da personalidade do réu, condenações com trânsito em julgado emanadas de fatos posteriores ao que se examina.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do apelante por incursão no artigo 342, §1º, do Código Penal, afastar a análise desfavorável da personalidade e reduzir a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa para 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, no regime semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. AFIRMAÇÃO FALSA FEITA EM PROCESSO JUDICIAL, NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA COMPROMISSADA E ADVERTIDA NA FORMA DA LEI. RÉU QUE FAZ DECLARAÇÃO FALSA DE QUE ERA ELE QUEM PORTAVA A ARMA DE FOGO APREENDIDA PELOS POLICIAIS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS FIRMES E SEGUROS EM SENTIDO CONTRÁRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. PROPÓSITO DELIBERADO DE INDUZIR A ERRO O JUÍZO. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. FATOS POSTERIORES. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não h...
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. SFH. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. PES. SEGURO. OBRIGAÇÃO ACESSORIA. REAJUSTE SEGUE O PRINCIPAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXCLUSÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. VEDAÇÃO. TÍTULO ILÍQUIDO. CUSTOS DA OBRRA.Não há que se falar em ilegalidade ou abusividade na utilização do PES - Plano de Equivalência Salarial como base para os reajustes das prestações mensais do mútuo hipotecário, os quais, portanto, estão vinculados aos aumentos concedidos à categoria profissional.O sistema Price de amortização mascara, na verdade, a capitalização de juros, vedada pelo direito pátrio, já que os juros, na aludida tabela, são compostos, configurando, assim, o anatocismo.O seguro, como obrigação acessória, sofre variação consoante as mesmas regras da obrigação principal; deve, pois, seguindo o que foi estipulado para o pagamento das prestações, ser reajustado em consonância com o PES.Havendo recálculo do débito, o título que embasa a execução afigura-se ilíquido, deslegitimando-a.
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AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. SFH. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. PES. SEGURO. OBRIGAÇÃO ACESSORIA. REAJUSTE SEGUE O PRINCIPAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXCLUSÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. VEDAÇÃO. TÍTULO ILÍQUIDO. CUSTOS DA OBRRA.Não há que se falar em ilegalidade ou abusividade na utilização do PES - Plano de Equivalência Salarial como base para os reajustes das prestações mensais do mútuo hipotecário, os quais, portanto, estão vinculados aos aumentos concedidos à categoria profissional.O sistema Price de amortização mascara, na verdade, a capitalização de jur...
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. SFH. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. PES. SEGURO. OBRIGAÇÃO ACESSORIA. REAJUSTE SEGUE O PRINCIPAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXCLUSÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. VEDAÇÃO. TÍTULO ILÍQUIDO. CUSTOS DA OBRRA.Não há que se falar em ilegalidade ou abusividade na utilização do PES - Plano de Equivalência Salarial como base para os reajustes das prestações mensais do mútuo hipotecário, os quais, portanto, estão vinculados aos aumentos concedidos à categoria profissional.O sistema Price de amortização mascara, na verdade, a capitalização de juros, vedada pelo direito pátrio, já que os juros, na aludida tabela, são compostos, configurando, assim, o anatocismo.O seguro, como obrigação acessória, sofre variação consoante as mesmas regras da obrigação principal; deve, pois, seguindo o que foi estipulado para o pagamento das prestações, ser reajustado em consonância com o PES.Havendo recálculo do débito, o título que embasa a execução afigura-se ilíquido, deslegitimando-a.
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AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. SFH. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. PES. SEGURO. OBRIGAÇÃO ACESSORIA. REAJUSTE SEGUE O PRINCIPAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. EXCLUSÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. VEDAÇÃO. TÍTULO ILÍQUIDO. CUSTOS DA OBRRA.Não há que se falar em ilegalidade ou abusividade na utilização do PES - Plano de Equivalência Salarial como base para os reajustes das prestações mensais do mútuo hipotecário, os quais, portanto, estão vinculados aos aumentos concedidos à categoria profissional.O sistema Price de amortização mascara, na verdade, a capitalização de jur...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEIÇÃO. MÉRITO: PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LEGALIDADE. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. REAJUSTE DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE.1. Verificado que os mutuários ficam responsáveis pelo adimplemento das prestações de financiamento imobiliário, ainda que tenham celebrado contrato de cessão de direitos com terceiros, sem o consentimento da instituição financeira, tem-se por configurada sua legitimidade para propor ação de revisão de cláusulas do contrato.2. A cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial está respaldada na Resolução do Conselho de Administração (RC) 36/69, que foi ratificada pela Lei n. 8.692/93.3. Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça, persiste o entendimento de que a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico.4. Tendo em vista que o contrato firmado pelas partes prevê o reajustamento do seguro da mesma forma que as prestações mensais, não há ilegalidade da incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial sobre o aludido encargo.5. Recurso de apelação conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEIÇÃO. MÉRITO: PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LEGALIDADE. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. REAJUSTE DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE.1. Verificado que os mutuários ficam responsáveis pelo adimplemento das prestações de financiamento imobiliário, ainda que tenham celebrado contrato de cessão de direitos com terceiros, sem o consentimento da instituição financeira, tem-se por configu...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EX-ESPOSO. SEGURO DE VIDA. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. Diante da dinâmica dos fatos, tendo a paciente planejado a morte do ex-esposo, estando envolvidas cinco pessoas, objetivando levantar verba indenizatória oriunda de seguro, estando ao seu lado quando da execução, denota sim a periculosidade da paciente, justificando-se seu encarceramento em nome da garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312, do Código de Processo Penal.2. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EX-ESPOSO. SEGURO DE VIDA. PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA.1. Diante da dinâmica dos fatos, tendo a paciente planejado a morte do ex-esposo, estando envolvidas cinco pessoas, objetivando levantar verba indenizatória oriunda de seguro, estando ao seu lado quando da execução, denota sim a periculosidade da paciente, justificando-se seu encarceramento em nome da garantia da ordem pública, conforme dogmática do art. 312, do Código de Processo Penal.2. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.3. Ordem denegada.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO RETIDO: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES). LEILÃO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO SEGURO. VENDA CASADA NÃO CARACTERIZADA. REDUÇÃO DA MULTA PARA 2% (DOIS POR CENTO). ANATOCISMO. 1.Verificada pelos elementos constantes dos autos, a existência de abusividades no cálculo das prestações mensais do contrato de financiamento entabulado pelas partes, mostra-se impositivo o provimento do Agravo Retido interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, de forma a obstar a realização de leilão extrajudicial do bem imóvel e a inscrição do nome do mutuário em cadastros restritivos de crédito.2.Havendo nos autos elementos suficientes para a solução da controvérsia, o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa.3.A inclusão do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES), no cálculo da prestação do financiamento imobiliário efetivado com base no Plano de Equivalência Salarial (PES), está respaldado pela Resolução do Conselho de Administração (RC) 36/69, que foi ratificada pela Lei n. 8.692/93.4.O ajuizamento de ação de revisão de cláusulas de contrato de financiamento imobiliário autoriza a suspensão do feito executivo, bem como a imposição de óbice ao leilão extrajudicial, principalmente quando na demanda revisional, foi determinada modificação de diversas cláusulas contratuais.5.A obrigatoriedade de contratação do seguro no ato de assinatura do contrato de financiamento imobiliário, não caracteriza venda casada, nem tampouco viola o artigo 39, I, do CDC, porquanto a cláusula contratual que estipula tal obrigação, foi elaborada em obediência ao artigo 14 da Lei n. 4.380/64, em vigor na data da celebração do negócio jurídico, posteriormente revogado pela MP n. 2.197-43/01.6.Diante do caráter de ordem pública das normas do Código de Defesa do Consumidor, tem-se que a multa moratória de 10% (dez por cento) é válida até a entrada em vigor da Lei n. 9.298/96. A partir de então, deve ser observado o patamar de 2% (dois por cento) ao mês.7.Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça, persiste o entendimento de que a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico.8.Agravo retido conhecido e provido. Recursos de apelação conhecidos e parcialmente providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO RETIDO: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES). LEILÃO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO SEGURO. VENDA CASADA NÃO CARACTERIZADA. REDUÇÃO DA MULTA PARA 2% (DOIS POR CENTO). ANATOCISMO. 1.Verificada pelos elementos constantes dos autos, a existência de abusividades no cálculo das prestações mensais do contrato de financiamento entabulado pelas partes, mostra-se impo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IX, CC/02. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028 CC/02. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. I - Aplica-se o prazo prescricional de 03 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil, para a pretensão indenizatória referente ao Seguro DPVAT, contados da data da ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278/STJ), ou do início da vigência do novo Código Civil, quando não transcorrido mais da metade do prazo prescricional iniciado sob a égide do Código Civil de 1916. Inteligência do art. 2.028 do atual Código Civil.II - Recurso provido para acolher a prejudicial de mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, IX, CC/02. TERMO A QUO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. ART. 2.028 CC/02. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. I - Aplica-se o prazo prescricional de 03 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil, para a pretensão indenizatória referente ao Seguro DPVAT, contados da data da ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278/STJ), ou do início da vigência do novo Código Civil, quando não transcorrido mais da metade do prazo prescricional iniciado sob...