EMENTA: Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Governador do Distrito Federal. 3. Lei distrital no 2.959, de 26 de
abril de 2002. Apreensão e leilão de veículos automotores
conduzidos por pessoas sob influência de álcool, em nível acima do
estabelecido no Código Brasileiro de Trânsito. 4. Plausibilidade da
alegação de inconstitucionalidade formal. Usurpação da competência
legislativa privativa da União em matéria de trânsito. Artigo 22,
XI, da Constituição. Precedentes. 5. Periculum in mora. Intervenção
de difícil reversibilidade no domínio privado. Conveniência
política da suspensão do ato impugnado. 6. Concessão de cautelar
referendada pelo Pleno da Corte
Ementa
Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. 2.
Governador do Distrito Federal. 3. Lei distrital no 2.959, de 26 de
abril de 2002. Apreensão e leilão de veículos automotores
conduzidos por pessoas sob influência de álcool, em nível acima do
estabelecido no Código Brasileiro de Trânsito. 4. Plausibilidade da
alegação de inconstitucionalidade formal. Usurpação da competência
legislativa privativa da União em matéria de trânsito. Artigo 22,
XI, da Constituição. Precedentes. 5. Periculum in mora. Intervenção
de difícil reversibilidade no domínio privado. Conveniência
política da s...
Data do Julgamento:13/03/2003
Data da Publicação:DJ 26-09-2003 PP-00005 EMENT VOL-02125-01 PP-00190
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
COMPOSIÇÃO DO
TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. FORMA DE ESCOLHA DE SEUS
MEMBROS.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I E II
DO § 2º DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, DESTE
TEOR:
"Art. 48 - (...)
§ 2º - Os Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado serão escolhidos:
I - dois pelo Governador do
Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um,
alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público
junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal,
segundo os critérios de Antigüidade e merecimento;
II - cinco pela
Assembléia Legislativa".
ALEGAÇÃO DE QUE TAIS NORMAS IMPLICAM
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 73, § 2º, INCISOS I E II DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
1. Alterada que foi, substancialmente, a redação dos
textos impugnados, pela superveniente Emenda Constitucional nº
30/2003, que deu nova redação aos incisos I e II, § 2º, art. 48 da
Constituição Estadual, com adaptação ao modelo federal, segundo a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ficou, prejudicada a
presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.
2. Plenário.
Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
COMPOSIÇÃO DO
TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. FORMA DE ESCOLHA DE SEUS
MEMBROS.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS I E II
DO § 2º DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, DESTE
TEOR:
"Art. 48 - (...)
§ 2º - Os Conselheiros do Tribunal de
Contas do Estado serão escolhidos:
I - dois pelo Governador do
Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um,
alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público
junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal,
segundo...
Data do Julgamento:13/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00026 EMENT VOL-02108-02 PP-00302
EMENTA: Reclamação. 2. Decisão que deferiu antecipação de tutela.
3. Incidência da decisão proferida na ADC nº 4. 4. A norma contida
no art. 1º da Lei nº 9.494/97 não pode ter a sua aplicação frustrada
pela jurisdição ordinária. 5. Reclamação julgada procedente.
Ementa
Reclamação. 2. Decisão que deferiu antecipação de tutela.
3. Incidência da decisão proferida na ADC nº 4. 4. A norma contida
no art. 1º da Lei nº 9.494/97 não pode ter a sua aplicação frustrada
pela jurisdição ordinária. 5. Reclamação julgada procedente.
Data do Julgamento:13/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00028 EMENT VOL-02108-02 PP-00215
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXTRADIÇÃO. DEFESA POSTERIOR AO PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
A apresentação da defesa em
data posterior ao parecer do Ministério Público Federal não
configura cerceamento de defesa, sobretudo quando o Procurador-Geral
da República tenha presenciado a sessão de julgamento da
Extradição, além de não restar demonstrada a ocorrência de qualquer
prejuízo.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXTRADIÇÃO. DEFESA POSTERIOR AO PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
A apresentação da defesa em
data posterior ao parecer do Ministério Público Federal não
configura cerceamento de defesa, sobretudo quando o Procurador-Geral
da República tenha presenciado a sessão de julgamento da
Extradição, além de não restar demonstrada a ocorrência de qualquer
prejuízo.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:13/03/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00027 EMENT VOL-02106-01 PP-00016
EMENTA: ATOS NORMATIVOS DO IBAMA E DO CONAMA. MUTIRÕES AMBIENTAIS.
NORMAS DE NATUREZA SECUNDÁRIA. VIOLAÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE
EXAME EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
É
incabível a ação direta de inconstitucionalidade quando destinada a
examinar atos normativos de natureza secundária que não regulem
diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas legais.
Violação indireta que não autoriza a aferição abstrata de
conformação constitucional. Precedentes.
Ação direta de
inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
ATOS NORMATIVOS DO IBAMA E DO CONAMA. MUTIRÕES AMBIENTAIS.
NORMAS DE NATUREZA SECUNDÁRIA. VIOLAÇÃO INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE
EXAME EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
É
incabível a ação direta de inconstitucionalidade quando destinada a
examinar atos normativos de natureza secundária que não regulem
diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas legais.
Violação indireta que não autoriza a aferição abstrata de
conformação constitucional. Precedentes.
Ação direta de
inconstitucionalidade não conhecida.
Data do Julgamento:13/03/2003
Data da Publicação:DJ 27-02-2004 PP-00020 EMENT VOL-02141-03 PP-00614
E M E N T A: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DESCUMPRIMENTO, PELA PARTE
EMBARGANTE, DO DEVER PROCESSUAL DE PROCEDER AO NECESSÁRIO PREPARO -
OCORRÊNCIA DA DESERÇÃO - EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCEDIMENTO RECURSAL -
RISTF, ART. 335, § 3º - DERROGAÇÃO PELO ART. 511 DO CPC, NA REDAÇÃO
DADA PELA LEI Nº 8.950/94 - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- O
art. 511 do CPC, na redação dada pela Lei nº 8.950/94, derrogou o §
3º do art. 335 do RISTF, de tal modo que se impõe, à parte
recorrente, no próprio ato de interposição dos embargos de
divergência, o dever de comprovar a efetivação do respectivo
preparo, sob pena de deserção. Precedentes.
- A deserção, por
traduzir matéria de ordem pública, pode ser conhecida, "ex officio",
pelo Tribunal, que deverá decretá-la, para que produza os seus
regulares efeitos jurídicos (RT 503/129), independentemente de
formal provocação de qualquer dos sujeitos processuais (RTJ
151/278-279), gerando, desse modo, com o seu reconhecimento, a
extinção anômala do procedimento recursal.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DESCUMPRIMENTO, PELA PARTE
EMBARGANTE, DO DEVER PROCESSUAL DE PROCEDER AO NECESSÁRIO PREPARO -
OCORRÊNCIA DA DESERÇÃO - EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCEDIMENTO RECURSAL -
RISTF, ART. 335, § 3º - DERROGAÇÃO PELO ART. 511 DO CPC, NA REDAÇÃO
DADA PELA LEI Nº 8.950/94 - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- O
art. 511 do CPC, na redação dada pela Lei nº 8.950/94, derrogou o §
3º do art. 335 do RISTF, de tal modo que se impõe, à parte
recorrente, no próprio ato de interposição dos embargos de
divergência, o dever de comprovar a efetivação do respectivo
preparo, sob pena d...
Data do Julgamento:13/03/2003
Data da Publicação:DJ 16-05-2003 PP-00092 EMENT VOL-02110-03 PP-00464
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR
DEFERIDA AD REFERENDUM. ARTS. 1.º A 11 DA LEI N.º 7.874/2002, DO
ESTADO DE MATO GROSSO. VIOLAÇÃO AO ART. 155, § 2.º, XII, G, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Tendo as normas em questão, ao estabelecerem
o Programa de Incentivo às Usinas Produtoras de Álcool do Estado de
Mato Grosso, criado incentivos fiscais relativos ao ICMS sem a
celebração prévia do necessário convênio, plausível a alegação de
contrariedade ao mencionado dispositivo constitucional.
Cautelar
referendada pelo Plenário.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR
DEFERIDA AD REFERENDUM. ARTS. 1.º A 11 DA LEI N.º 7.874/2002, DO
ESTADO DE MATO GROSSO. VIOLAÇÃO AO ART. 155, § 2.º, XII, G, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Tendo as normas em questão, ao estabelecerem
o Programa de Incentivo às Usinas Produtoras de Álcool do Estado de
Mato Grosso, criado incentivos fiscais relativos ao ICMS sem a
celebração prévia do necessário convênio, plausível a alegação de
contrariedade ao mencionado dispositivo constitucional.
Cautelar
referendada pelo Plenário.
Data do Julgamento:13/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00033 EMENT VOL-02107-02 PP-00219
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO A
ACÓRDÃO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RESULTANTE DE JULGAMENTO PROFERIDO
EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - INOCORRÊNCIA - SEQÜESTRO
DE RENDAS PÚBLICAS LEGITIMAMENTE EFETIVADO - MEDIDA CONSTRITIVA
EXTRAORDINÁRIA JUSTIFICADA, NO CASO, PELA INVERSÃO DA ORDEM DE
PRECEDÊNCIA DE APRESENTAÇÃO E DE PAGAMENTO DE DETERMINADO PRECATÓRIO
- IRRELEVÂNCIA DE A PRETERIÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA, QUE
INDEVIDAMENTE
BENEFICIOU CREDOR MAIS RECENTE, DECORRER DA CELEBRAÇÃO, POR ESTE, DE
ACORDO MAIS FAVORÁVEL AO PODER PÚBLICO - NECESSIDADE DE A ORDEM DE
PRECEDÊNCIA SER RIGIDAMENTE RESPEITADA PELO PODER PÚBLICO -
SEQÜESTRABILIDADE, NA HIPÓTESE DE INOBSERVÂNCIA DESSA ORDEM
CRONOLÓGICA,
DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS OU, ATÉ MESMO, DAS PRÓPRIAS RENDAS
PÚBLICAS
- RECURSO IMPROVIDO.
EFICÁCIA VINCULANTE E FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA DE
CONSTITUCIONALIDADE
- LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO ART. 28 DA LEI Nº 9.868/99.
- As decisões consubstanciadoras de declaração de
constitucionalidade ou de inconstitucionalidade,
inclusive aquelas que importem em interpretação conforme à
Constituição e em declaração parcial de
inconstitucionalidade sem redução de texto, quando proferidas pelo
Supremo Tribunal Federal, em sede de
fiscalização normativa abstrata, revestem-se de eficácia contra todos
("erga omnes") e possuem efeito vinculante
em relação a todos os magistrados e Tribunais, bem assim em face da
Administração Pública federal,
estadual, distrital e municipal, impondo-se, em conseqüência, à necess
ária observância por tais órgãos estatais,
que deverão adequar-se, por isso mesmo, em seus pronunciamentos, ao
que a Suprema Corte, em manifestação
subordinante, houver decidido, seja no âmbito da ação direta de
inconstitucionalidade, seja no da ação declaratória
de constitucionalidade, a propósito da validade ou da invalidade
jurídico-constitucional de determinada lei ou ato
normativo. Precedente.
O DESRESPEITO À EFICÁCIA VINCULANTE, DERIVADA DE DECISÃO
EMANADA DO PLENÁRIO DA
SUPREMA CORTE, AUTORIZA O USO DA RECLAMAÇÃO.
- O descumprimento, por quaisquer juízes ou Tribunais, de
decisões proferidas com efeito vinculante, pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de
inconstitucionalidade ou de ação declaratória de
constitucionalidade, autoriza a utilização da via reclamatória, também
vocacionada, em sua específica função
processual, a resguardar e a fazer prevalecer, no que concerne à
Suprema Corte, a integridade, a autoridade e a
eficácia subordinante dos comandos que emergem de seus atos
decisórios. Precedente: Rcl 1.722/RJ, Rel.
Min. CELSO DE MELLO (Pleno).
LEGITIMIDADE ATIVA PARA A RECLAMAÇÃO NA HIPÓTESE DE
INOBSERVÂNCIA DO EFEITO VINCULANTE.
- Assiste plena legitimidade ativa, em sede de reclamação
, àquele - particular ou não - que venha a ser afetado,
em sua esfera jurídica, por decisões de outros magistrados ou
Tribunais que se revelem contrárias ao entendimento fixado,
em caráter vinculante, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
dos processos objetivos de controle normativo abstrato
instaurados mediante ajuizamento, quer de ação direta de
inconstitucionalidade, quer de ação declaratória de
constitucionalidade.
Precedente.
A SIGNIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO
DOS PRECATÓRIOS JUDICIÁRIOS.
- O regime constitucional de execução por quantia certa
contra o Poder Público, qualquer que seja a natureza do
crédito exeqüendo (RTJ 150/337) - ressalvadas as obrigações definidas
em lei como de pequeno valor - impõe a necessária
extração de precatório, cujo pagamento deve observar, em obséquio aos
princípios ético-jurídicos da moralidade, da impessoalidade
e da igualdade, a regra fundamental que outorga preferência apenas a
quem dispuser de precedência cronológica (prior in tempore,
potior in jure).
A exigência constitucional pertinente à expedição de
precatório - com a conseqüente obrigação imposta ao Estado de
estrita observância da ordem cronológica de apresentação desse
instrumento de requisição judicial de pagamento - tem por finalidade
(a) assegurar a igualdade entre os credores e proclamar a
inafastabilidade do dever estatal de solver os débitos judicialmente
reconhecidos
em decisão transitada em julgado (RTJ 108/463), (b) impedir
favorecimentos pessoais indevidos e (c) frustrar tratamentos
discriminatórios,
evitando injustas perseguições ou preterições motivadas por razões
destituídas de legitimidade jurídica.
PODER PÚBLICO - PRECATÓRIO - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM
CRONOLÓGICA DE SUA APRESENTAÇÃO.
- A Constituição da República não quer apenas que a
entidade estatal pague os seus débitos judiciais. Mais do que isso, a
Lei
Fundamental exige que o Poder Público, ao solver a sua obrigação,
respeite a ordem de precedência cronológica em que se situam os
credores
do Estado.
- A preterição da ordem de precedência cronológica -
considerada a extrema gravidade desse gesto de insubmissão estatal às
prescrições
da Constituição - configura comportamento institucional que produz, no
que concerne aos Prefeitos Municipais, (a) conseqüências de caráter
processual (seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito,
ainda que esse ato extraordinário de constrição judicial incida sobre
rendas
públicas), (b) efeitos de natureza penal (crime de responsabilidade,
punível com pena privativa de liberdade - DL 201/67, art. 1º, XII) e
(c) reflexos
de índole político-administrativa (possibilidade de intervenção do
Estado-membro no Município, sempre que essa medida extraordinária
revelar-se
essencial à execução de ordem ou decisão emanada do Poder Judiciário -
CF, art. 35, IV, in fine).
PAGAMENTO ANTECIPADO DE CREDOR MAIS RECENTE - CELEBRAÇÃO, COM ELE, DE
ACORDO FORMULADO EM
BASES MAIS FAVORÁVEIS AO PODER PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE VANTAGEM PARA
O ERÁRIO PÚBLICO - QUEBRA DA ORDEM CONSTITUCIONAL DE PRECEDÊNCIA
CRONOLÓGICA - INADMISSIBILIDADE.
- O pagamento antecipado de
credor mais recente, em detrimento daquele que dispõe de precedência
cronológica, não se legitima em face da Constituição, pois
representa comportamento estatal infringente da ordem de prioridade
temporal, assegurada, de maneira objetiva e impessoal, pela Carta
Política, em favor de todos os credores do Estado.
O legislador
constituinte, ao editar a norma inscrita no art. 100 da Carta
Federal, teve por objetivo evitar a escolha de credores pelo Poder
Público. Eventual vantagem concedida ao erário público, por credor
mais recente, não justifica, para efeito de pagamento antecipado de
seu crédito, a quebra da ordem constitucional de precedência
cronológica.
O pagamento antecipado que daí resulte - exatamente
por caracterizar escolha ilegítima de credor - transgride o
postulado constitucional que tutela a prioridade cronológica na
satisfação dos débitos estatais, autorizando, em conseqüência - sem
prejuízo de outros efeitos de natureza jurídica e de caráter
político-administrativo -, a efetivação do ato de seqüestro (RTJ
159/943-945), não obstante o caráter excepcional de que se reveste
essa medida de constrição patrimonial. Legitimidade do ato de que
ora se reclama. Inocorrência de desrespeito à decisão plenária do
Supremo Tribunal Federal proferida na ADI 1.662/SP.
Ementa
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO A
ACÓRDÃO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RESULTANTE DE JULGAMENTO PROFERIDO
EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - INOCORRÊNCIA - SEQÜESTRO
DE RENDAS PÚBLICAS LEGITIMAMENTE EFETIVADO - MEDIDA CONSTRITIVA
EXTRAORDINÁRIA JUSTIFICADA, NO CASO, PELA INVERSÃO DA ORDEM DE
PRECEDÊNCIA DE APRESENTAÇÃO E DE PAGAMENTO DE DETERMINADO PRECATÓRIO
- IRRELEVÂNCIA DE A PRETERIÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA, QUE
INDEVIDAMENTE
BENEFICIOU CREDOR MAIS RECENTE, DECORRER DA CELEBRAÇÃO, POR ESTE, DE
ACORDO MAIS FAVORÁVEL AO PODER PÚBLICO - NECESSIDADE DE A ORDEM DE
PREC...
Data do Julgamento:12/03/2003
Data da Publicação:DJ 06-06-2003 PP-00030 EMENT VOL-02113-02 PP-00224
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
LEI ORÇAMENTÁRIA: INICIATIVA.
VINCULAÇÃO DE RECEITA. AUTONOMIA MUNICIPAL. ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E
AO ADOLESCENTE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, QUE
DISPÕEM:
"Art. 227. O Estado e os Municípios promoverão programas
de assistência integral à criança e ao adolescente, com a
participação deliberativa e operacional de entidades não
governamentais, através das seguintes ações estratégicas:
I -
...
II - ...
III- ...
IV - ...
V - ...
Parágrafo Único -
Para o atendimento e desenvolvimento dos programas e ações
explicitados neste artigo, o Estado e os Municípios aplicarão
anualmente, no mínimo, o percentual de um por cento dos seus
respectivos orçamentos gerais".
ALEGAÇÃO DE QUE TAIS NORMAS
IMPLICAM VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 18, "CAPUT", 25, "CAPUT", 30, III, 61,
§ 1º, II, "b", E 167, IV, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE
1988.
1. A Prefeitura Municipal de Recife, ao provocar a
propositura da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, pela
Procuradoria Geral da República, não pretendeu se eximir da
responsabilidade, que também lhe cabe, de zelar pela criança e pelo
adolescente, na forma do art. 227 da Constituição Federal e do
artigo 227, "caput", e seus incisos da Constituição Estadual.
Até
porque se trata de "dever do Estado", no sentido amplo do termo, a
abranger a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
2. Sucede que, no caso, o parágrafo único do art. 227
da Constituição Estadual estabelece, para tal fim, uma vinculação
orçamentária, ao dizer: "para o atendimento e desenvolvimento dos
programas e ações explicitados neste artigo, o Estado e os
Municípios aplicarão, anualmente, no mínimo, o percentual de um por
cento dos seus respectivos orçamentos gerais".
3. Mas a
Constituição Federal atribui competência exclusiva ao Chefe do Poder
Executivo (federal, estadual e municipal), para a iniciativa da lei
orçamentária anual (artigo 165, inciso III).
Iniciativa que fica
cerceada com a imposição e automaticidade resultantes do texto em
questão.
4. Por outro lado, interferindo no orçamento dos
Municípios, não deixa de lhes afetar a autonomia (art. 18 da C.F.),
inclusive no que concerne à aplicação de suas rendas (art. 30, inc.
III), sendo certo, ademais, que os artigos 25 da parte permanente e
11 do ADCT exigem que os Estados se organizem, com observância de
seus princípios, inclusive os relativos à autonomia orçamentária dos
Municípios.
5. Ademais, o inciso IV do art. 167 da Constituição
Federal, hoje com a redação dada pela E.C. nº 29, de 14.09.2000,
veda "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,
ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a
que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as
ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e
desenvolvimento do ensino, como determinado, respectivamente, pelos
artigos 198, § 2º, e 212, e a prestação de garantias às operações de
crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º,
bem como o disposto no § 4º deste artigo".
A vedação é afastada,
portanto, apenas nas hipóteses expressamente ressalvadas, que não
abrangem os programas de assistência integral à criança e ao
adolescente.
É que, quanto a isso, o inciso IV do art. 167 da
Constituição Federal encerra norma específica, fazendo ressalva
expressa apenas das hipóteses tratadas nos artigos 198, § 2º
(Sistema Único de Saúde) e 212 (para manutenção e desenvolvimento do
ensino).
6. De qualquer maneira, mesmo que não se considere
violada a norma do art. 168, inciso IV, da C.F., ao menos a do art.
165, inciso III, resta inobservada.
Assim, também, a relativa à
autonomia dos Municípios, quanto à aplicação de suas
rendas.
7. Ação Direta julgada procedente, declarando-se a
inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 227 da Constituição
do Estado de Pernambuco.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL.
LEI ORÇAMENTÁRIA: INICIATIVA.
VINCULAÇÃO DE RECEITA. AUTONOMIA MUNICIPAL. ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E
AO ADOLESCENTE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, QUE
DISPÕEM:
"Art. 227. O Estado e os Municípios promoverão programas
de assistência integral à criança e ao adolescente, com a
participação deliberativa e operacional de entidades não
governamentais, através das seguintes ações estratégicas:
I -
...
II - ...
III- ...
IV - ...
V - ...
Parágraf...
Data do Julgamento:12/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00025 EMENT VOL-02108-01 PP-00179
CARTA ROGATÓRIA - DILIGÊNCIA. Tudo recomenda a devolução da carta,
quando possível sanear-se defeito mediante diligência, para que a
esta se proceda, descabendo potencializar a forma a ponto de
buscar-se a formalização de novo instrumento.
Ementa
CARTA ROGATÓRIA - DILIGÊNCIA. Tudo recomenda a devolução da carta,
quando possível sanear-se defeito mediante diligência, para que a
esta se proceda, descabendo potencializar a forma a ponto de
buscar-se a formalização de novo instrumento.
Data do Julgamento:12/03/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00027 EMENT VOL-02106-02 PP-00286
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO EMBARGADA COM O ACÓRDÃO
PROFERIDO PELO TRIBUNAL PLENO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Embargos de divergência. Não-cabimento. A teor do disposto no
artigo 332 do Regimento Interno desta Corte, não cabem embargos se a
jurisprudência do Plenário estiver firmada no sentido da decisão
embargada.
Agravo regimental não-provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO EMBARGADA COM O ACÓRDÃO
PROFERIDO PELO TRIBUNAL PLENO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Embargos de divergência. Não-cabimento. A teor do disposto no
artigo 332 do Regimento Interno desta Corte, não cabem embargos se a
jurisprudência do Plenário estiver firmada no sentido da decisão
embargada.
Agravo regimental não-provido.
Data do Julgamento:12/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00033 EMENT VOL-02107-02 PP-00414
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSONÂNCIA
DA DECISÃO EMBARGADA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL
PLENO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.OMISSÃO. INEXISTÊNCIA
Embargos de divergência. Não-cabimento. A teor do disposto no artigo
332 do
Regimento Interno desta Corte, não cabem embargos se a
jurisprudência do Plenário estiver firmada no sentido da decisão
embargada. Omissão do julgado. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSONÂNCIA
DA DECISÃO EMBARGADA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL
PLENO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.OMISSÃO. INEXISTÊNCIA
Embargos de divergência. Não-cabimento. A teor do disposto no artigo
332 do
Regimento Interno desta Corte, não cabem embargos se a
jurisprudência do Plenário estiver firmada no sentido da decisão
embargada. Omissão do julgado. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:12/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00028 EMENT VOL-02108-03 PP-00597
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, "N").
MAGISTRATURA. VENCIMENTOS. PRETENSÃO À INCIDÊNCIA DA "PARCELA
AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA" SOBRE A VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
1. É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal para
processar e
julgar ação que trate de matéria de interesse privativo de toda a
magistratura nacional
(art. 102, I, "n", da C.F.).
2. A verba de representação não incide sobre a "Parcela Autônoma
de Equivalência".
Precedentes do S.T.F.
3. Ação julgada improcedente.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 102, I, "N").
MAGISTRATURA. VENCIMENTOS. PRETENSÃO À INCIDÊNCIA DA "PARCELA
AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA" SOBRE A VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
1. É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal para
processar e
julgar ação que trate de matéria de interesse privativo de toda a
magistratura nacional
(art. 102, I, "n", da C.F.).
2. A verba de representação não incide sobre a "Parcela Autônoma
de Equivalência".
Precedentes do S.T.F.
3. Ação julgada improcedente.
Data do Julgamento:12/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00033 EMENT VOL-02107-01 PP-00074
E M E N T A: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DESCUMPRIMENTO, PELA PARTE
EMBARGANTE, DO DEVER PROCESSUAL DE PROCEDER AO CONFRONTO ANALÍTICO
ENTRE OS ACÓRDÃOS DADOS COMO DIVERGENTES, DE UM LADO, E A DECISÃO
EMBARGADA, DE OUTRO - INSUFICIÊNCIA DA MERA TRANSCRIÇÃO DAS EMENTAS
PERTINENTES AOS ACÓRDÃOS INVOCADOS COMO REFERÊNCIA PARADIGMÁTICA -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A parte embargante, sob pena de
recusa liminar de processamento dos embargos de divergência - ou de
não-conhecimento destes, quando já admitidos - deve demonstrar, de
maneira objetiva, mediante análise comparativa entre o acórdão
paradigma e a decisão embargada, a existência do alegado dissídio
jurisprudencial, impondo-se-lhe reproduzir, na petição recursal,
para efeito de caracterização do conflito interpretativo, os trechos
que configuram a divergência indicada, mencionando, ainda, as
circunstâncias que identificam ou que tornam assemelhados os casos
em confronto, não bastando, para os fins a que se refere o art. 331
do RISTF, a mera transcrição das ementas dos acórdãos invocados como
referências paradigmáticas, nem simples alegações genéricas
pertinentes à suposta ocorrência de dissenso pretoriano.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DESCUMPRIMENTO, PELA PARTE
EMBARGANTE, DO DEVER PROCESSUAL DE PROCEDER AO CONFRONTO ANALÍTICO
ENTRE OS ACÓRDÃOS DADOS COMO DIVERGENTES, DE UM LADO, E A DECISÃO
EMBARGADA, DE OUTRO - INSUFICIÊNCIA DA MERA TRANSCRIÇÃO DAS EMENTAS
PERTINENTES AOS ACÓRDÃOS INVOCADOS COMO REFERÊNCIA PARADIGMÁTICA -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- A parte embargante, sob pena de
recusa liminar de processamento dos embargos de divergência - ou de
não-conhecimento destes, quando já admitidos - deve demonstrar, de
maneira objetiva, mediante análise comparativa entre o acórdão
parad...
Data do Julgamento:12/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00027 EMENT VOL-02108-03 PP-00584
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - FUNDEF - REPASSE - EMENDA
CONSTITUCIONAL
Nº 14/96. Havendo decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a
constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 14, de 12 de
dezembro de 1996, impõe-se a suspensão de liminar deferida com base
em premissa contrária a esse entendimento. Precedente: Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 1.749-5/DF:
Liminar indeferida,
por insuficiência de relevo jurídico da assertiva de que, ao
redistribuir receitas e encargos referentes ao ensino, estaria a
promulgação da Emenda Constitucional nº 14-96 (nova redação do art.
60 do ADCT) a contrariar a autonomia municipal e, conseqüentemente,
a forma federativa de Estado (art. 60, I, da Constituição).
Ementa
AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR - FUNDEF - REPASSE - EMENDA
CONSTITUCIONAL
Nº 14/96. Havendo decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a
constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 14, de 12 de
dezembro de 1996, impõe-se a suspensão de liminar deferida com base
em premissa contrária a esse entendimento. Precedente: Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 1.749-5/DF:
Liminar indeferida,
por insuficiência de relevo jurídico da assertiva de que, ao
redistribuir receitas e encargos referentes ao ensino, estaria a
promulgação da Emenda Constitucional nº 14-96 (nova redação do art.
60 do ADCT)...
Data do Julgamento:12/03/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00027 EMENT VOL-02106-01 PP-00142
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO
PARA O PASEP. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA, PROPOSTA PELO ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ESTADUAIS, CONTRA A UNIÃO
FEDERAL, VISANDO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO
SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO
SERVIDOR PÚBLICO - PASEP, INSTITUÍDO PELO ART. 8º, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 8, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970.
1. O artigo 239 da Constituição Federal de 1988
constitucionalizou o PASEP,
criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, dando-lhe
caráter
eminentemente nacional, com as alterações nele enunciadas (§§ 1º, 2º,
3º e 4º).
Dessa forma, tornou obrigatória a contribuição, que antes era
facultativa. O mais
foi objeto da Lei, que encomendou, ou seja, a de nº 7.998, de
11/01/1990.
2. Precedente: ACO n° 471.
3. Ação julgada improcedente.
4. Plenário. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO
PARA O PASEP. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA, PROPOSTA PELO ESTADO DO MATO
GROSSO DO SUL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ESTADUAIS, CONTRA A UNIÃO
FEDERAL, VISANDO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO
SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO
SERVIDOR PÚBLICO - PASEP, INSTITUÍDO PELO ART. 8º, DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 8, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970.
1. O artigo 239 da Constituição Federal de 1988
constitucionalizou o PASEP,
criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, dando-lhe
caráter
emine...
Data do Julgamento:12/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00024 EMENT VOL-02108-01 PP-00013
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGR
ÁRIA.
NULIDADE DO DECRETO DE DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. ALEGADOS VÍCIOS
NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, RELATIVOS À CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL
E
À REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA DOS FUTUROS
ASSENTAMENTOS.
A questão da existência de "erros materiais" na
classificação do imóvel e na
avaliação de seu solo refoge ao âmbito do mandado de segurança, que
não admite ampla dilação
probatória. Precedente.
Constando do relatório agronômico, elaborado
quando da vistoria na propriedade
rural em questão, o mencionado estudo de viabilidade técnica dos
assentamentos a serem procedidos
na área, não há falar em nulidade do processo administrativo, que,
ademais, cumpriu todas as
formalidades legais.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGR
ÁRIA.
NULIDADE DO DECRETO DE DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. ALEGADOS VÍCIOS
NO PROCESSO ADMINISTRATIVO, RELATIVOS À CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL RURAL
E
À REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA DOS FUTUROS
ASSENTAMENTOS.
A questão da existência de "erros materiais" na
classificação do imóvel e na
avaliação de seu solo refoge ao âmbito do mandado de segurança, que
não admite ampla dilação
probatória. Precedente.
Constando do relatório agronômico, elaborado
quando da vistoria na propriedade
rural em quest...
Data do Julgamento:12/03/2003
Data da Publicação:DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-02 PP-00395
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL.
EMENDATIO LIBELLI. FALTA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO
DA PENA BASE. MÉTODO TRIFÁSICO DE FIXAÇÃO DA PENA.
1. Se as
elementares descritas na denúncia correspondiam ao delito de posse
sexual mediante fraude e não ao estupro, nada impedia que o juiz, ao
proferir a sentença, condenasse o Réu por aquele crime e não por
este delito.
Não há controvérsia que no processo penal o réu
defende-se dos fatos descritos na denúncia e não da capitulação dada
pelo Ministério Público.
O Código Processual Penal contempla a
possibilidade da emendatio libelli, que não se confunde com a
mutatio libelli.
A jurisprudência deste Tribunal é tranqüila
quanto à possibilidade do juiz dar, na sentença, definição jurídica
diversa da que consta na denúncia.
Só não seria possível tal
procedimento se, para caracterização do novo delito, faltasse alguma
circunstância elementar que não estivesse descrita implícita ou
explicitamente na denúncia.
Hipótese em que ocorreria a mutatio
libelli (CPP, art. 384).
No caso, a sentença fez uma emendatio
libelli.
Analisou os fatos descritos na denúncia e os capitulou
adequadamente como crime de posse sexual mediante fraude.
2. Não
se tranca ação penal por falta de justa causa, salvo se o fato for
evidentemente atípico ou não houver qualquer indício de autoria.
Precedentes.
No caso, a denúncia descreve fatos que configuram
ilícito penal, posse sexual mediante fraude.
Não se tranca a ação
penal quando a denúncia atender aos requisitos do CPP, art.
41.
Ademais, o HABEAS não é meio idôneo para verificar a existência
ou não de justa causa, quando implicar em profundo exame do
conjunto probatório.
3. MÉTODO TRIFÁSICO: Para fixação da pena
privativa de liberdade, o sistema adotado pelo Código Penal é o
método de HUNGRIA (CP, art. 68).
Ou seja, o sistema de três
fases.
Por ele, primeiro, o julgador fixa a pena-base, atendendo às
circunstâncias judiciais.
Elas classificam-se em dois grupos:
(a)
circunstâncias subjetivas.
Tratam da culpabilidade, dos
antecedentes, da conduta, da personalidade e dos motivos do
crime.
(b) circunstâncias objetivas.
São as circunstâncias do
crime, suas conseqüências e o comportamento da vítima.
Na sentença,
o juiz, ao fixar a pena-base acima do mínimo legal, levando em
consideração os antecedentes desabonadores do recorrente, agiu
dentro dos estritos parâmetros legais.
O TJ/BA fez as necessárias
correções no cálculo da pena.
Reduziu a pena definitiva em relação
aos crimes de posse sexual mediante fraude, de 7 anos e 6 meses para
dois anos de reclusão.
E, ainda, extinguiu a punibilidade pelo
crime de resistência.
A jurisprudência admite a possibilidade de a
pena-base ser fixada acima do mínimo legal, em decorrência dos maus
antecedentes.
Não há nulidade a ser sanada.
Conheço do recurso e
nego provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL.
EMENDATIO LIBELLI. FALTA DE JUSTA CAUSA. NULIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO
DA PENA BASE. MÉTODO TRIFÁSICO DE FIXAÇÃO DA PENA.
1. Se as
elementares descritas na denúncia correspondiam ao delito de posse
sexual mediante fraude e não ao estupro, nada impedia que o juiz, ao
proferir a sentença, condenasse o Réu por aquele crime e não por
este delito.
Não há controvérsia que no processo penal o réu
defende-se dos fatos descritos na denúncia e não da capitulação dada
pelo Ministério Público.
O Código Processual Penal contempla a
possibilidade da...
Data do Julgamento:11/03/2003
Data da Publicação:DJ 20-02-2004 PP-00024 EMENT VOL-02140-03 PP-00516
EMENTA: Habeas corpus. 2. Superior Tribunal de
Justiça. 3. Agravo
Regimental em Agravo de Instrumento não conhecido por intempestividade
. 4. Existência
nos autos de petição encaminhada, no prazo legal, via fac-símile. 5.
No acórdão do
STJ não há qualquer referência a essa petição. 6. Habeas corpus
deferido para que
o STJ analise o fac-símile, como entender de direito.
Ementa
Habeas corpus. 2. Superior Tribunal de
Justiça. 3. Agravo
Regimental em Agravo de Instrumento não conhecido por intempestividade
. 4. Existência
nos autos de petição encaminhada, no prazo legal, via fac-símile. 5.
No acórdão do
STJ não há qualquer referência a essa petição. 6. Habeas corpus
deferido para que
o STJ analise o fac-símile, como entender de direito.
Data do Julgamento:11/03/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00066 EMENT VOL-02105-03 PP-00445
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXTEMPORANEIDADE -PRODUÇÃO
TARDIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALEGADA TEMPESTIVIDADE RECURSAL
- IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR, NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, DE TAL PEÇA DOCUMENTAL, DESDE QUE JÁ EXISTENTE À ÉPOCA DA
INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXTEMPORANEIDADE -PRODUÇÃO
TARDIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALEGADA TEMPESTIVIDADE RECURSAL
- IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR, NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, DE TAL PEÇA DOCUMENTAL, DESDE QUE JÁ EXISTENTE À ÉPOCA DA
INTERPOSIÇÃO DO APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:11/03/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00042 EMENT VOL-02106-05 PP-01009