EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
AFRONTA
REFLEXA. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
I - Alegação de ofensa à Constituição que, se
ocorrente, seria indireta, reflexa,
o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário.
II - Auto-aplicabilidade do art. 40, §§ 4º e 5º, da
Constituição Federal.
III - Precedentes: MMII 211/DF e 263/DF, MS 21.521/CE
, RREE 161.224/CE,
179.646/MG, 140.863/AM, MI 274-AgR/DF e AI 221.703-AgR/SP, por mim
relatado, "D.J."
de 18.12.1998.
IV - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
AFRONTA
REFLEXA. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º E 5º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
I - Alegação de ofensa à Constituição que, se
ocorrente, seria indireta, reflexa,
o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário.
II - Auto-aplicabilidade do art. 40, §§ 4º e 5º, da
Constituição Federal.
III - Precedentes: MMII 211/DF e 263/DF, MS 21.521/CE
, RREE 161.224/CE,
179.646/MG, 140.863/AM, MI 274-AgR/DF e AI 221.703-AgR/SP, por mim
relatado, "D.J."
de 18.12.1998.
IV - Agravo não...
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00041 EMENT VOL-02106-07 PP-01440
1 - Teto constitucional. Gratificação de gabinete e verba relativa
a honorários advocatícios recebidas pelos integrantes da carreira de
Procurador Municipal. Matéria que ascende ao nível constitucional,
devidamente prequestionada. (artigo 37, XI, da CF). Desnecessário o
debate em torno do artigo 17 do ADCT para o deslinde da
controvérsia. Precedente do Plenário desta Corte.
2 - Diante da
eficaz ratificação do extraordinário e do silêncio dos ora
agravantes quanto a qualquer desconformidade entre as peças
trasladadas do agravo de instrumento e as originais constantes dos
autos, mostra-se correto o despacho agravado que conheceu do
referido agravo e deu parcial provimento ao apelo extremo do
Município de São Paulo.
3 - Nego provimento ao agravo regimental.
Ementa
1 - Teto constitucional. Gratificação de gabinete e verba relativa
a honorários advocatícios recebidas pelos integrantes da carreira de
Procurador Municipal. Matéria que ascende ao nível constitucional,
devidamente prequestionada. (artigo 37, XI, da CF). Desnecessário o
debate em torno do artigo 17 do ADCT para o deslinde da
controvérsia. Precedente do Plenário desta Corte.
2 - Diante da
eficaz ratificação do extraordinário e do silêncio dos ora
agravantes quanto a qualquer desconformidade entre as peças
trasladadas do agravo de instrumento e as originais constantes dos
autos, mostra-se corre...
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00041 EMENT VOL-02105-08 PP-01453
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL.
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONVERSÃO EM URV.
APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
Inexistência de omissão, uma vez que o acórdão
agravado expressamente
consignou que aplicava os fundamentos expressos no julgamento, pela
Primeira Turma
do STF, do RE 291.188, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; não passando a
menção ao
decidido na SS 665 de mero "obiter dictum".
A Turma, ao julgar o mencionado precedente e ao
apreciar o agravo regimental,
cujo acórdão é embargado, evidentemente reconheceu o caráter
constitucional da controvérsia
dos autos, não havendo falar em contradição pelo fato de constar de
ementa transcrita no
despacho originalmente agravado referência à Súmula 280 da Corte.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL.
SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONVERSÃO EM URV.
APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.880/94. ALEGADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
Inexistência de omissão, uma vez que o acórdão
agravado expressamente
consignou que aplicava os fundamentos expressos no julgamento, pela
Primeira Turma
do STF, do RE 291.188, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; não passando a
menção ao
decidido na SS 665 de mero "obiter dictum".
A Turma, ao julgar o mencionado precedente e ao
apreciar o agravo regimental,
cujo acórdão é embargado, evid...
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00035 EMENT VOL-02106-04 PP-00807
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO PELAS LETRAS A E B
DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 284 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Não tendo o Tribunal a quo declarado a
inconstitucionalidade de nenhuma
lei por meio do acórdão atacado, não há falar em interposição de
recurso extraordinário
com base no art. 102, III, b, da Carta da República.
A petição recursal, ao atacar genericamente o aresto
da origem e propor a
reapreciação do conjunto probatório, implicou o óbice das mencionadas
súmulas desta
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO PELAS LETRAS A E B
DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 284 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
Não tendo o Tribunal a quo declarado a
inconstitucionalidade de nenhuma
lei por meio do acórdão atacado, não há falar em interposição de
recurso extraordinário
com base no art. 102, III, b, da Carta da República.
A petição recursal, ao atacar genericamente o aresto
da origem e propor a
reapreciação do conjunto probatório, implicou o óbice das mencionadas
súmulas desta
Co...
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00033 EMENT VOL-02106-04 PP-00789
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
Tendo sido a petição recursal protocolizada após o trânsito em julgado
do despacho agravado e não constando dos autos, à época da
interposição,
procuração conferindo poderes à subscritora, o que implica a
inexistência do ato
processual, evidente a impossibilidade de sua apreciação.
Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
Tendo sido a petição recursal protocolizada após o trânsito em julgado
do despacho agravado e não constando dos autos, à época da
interposição,
procuração conferindo poderes à subscritora, o que implica a
inexistência do ato
processual, evidente a impossibilidade de sua apreciação.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00041 EMENT VOL-02107-04 PP-00811
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO
ANTERIOR (E.C. 1/69) E DA ATUAL, DE 1988. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
AGRAVO.
1. A decisão agravada resumiu os fundamentos do julgado do
Plenário (RE 290.079/SC), o que viabilizou sua impugnação.
2. E ambas as Turmas da Corte têm seguido tal orientação, em
acórdãos já
publicados, com a mesma e resumida fundamentação, cujo desacerto não
ficou aqui demonstrado.
3. Quanto ao mais alegado no presente Agravo, comporta aplicação
o decidido
pela 1ª Turma, no julgamento do RE 345.487 (AgR/SC), Relator Ministro
MOREIRA
ALVES (D.J. 30.08.2002, ementário n° 2080-3): "Contribuição social do
salário-educação. Os precedentes seguidos pelo despacho agravado são
do Plenário e se destinaram, depois de exaustiva análise das questões
relativas à
contribuição do salário-educação, a resolve-las, decidindo que ela não
era incompatível
com a Emenda Constitucional nº 1/69 nem o é em face da atual
Constituição,
permanecendo nos moldes fixados pelo Decreto-Lei nº 1.422/75, com as
alíquotas estabelecidas pelo Decreto nº 76.923/75 e reiteradas pelo
Decreto nº 87.043/82, até sua nova disciplina pela Lei 9.424/96,
cujo artigo 15 foi declarado constitucional, com efeito vinculante,
pelo julgamento de procedência da ADC nº 3, em 02.12.99".
4. Adotados os fundamentos deduzidos nesses precedentes, o
agravo resta
improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO: LEGITIMIDADE, EM FACE DA CONSTITUIÇÃO
ANTERIOR (E.C. 1/69) E DA ATUAL, DE 1988. PRECEDENTE DO PLENÁRIO.
AGRAVO.
1. A decisão agravada resumiu os fundamentos do julgado do
Plenário (RE 290.079/SC), o que viabilizou sua impugnação.
2. E ambas as Turmas da Corte têm seguido tal orientação, em
acórdãos já
publicados, com a mesma e resumida fundamentação, cujo desacerto não
ficou aqui demonstrado.
3. Quanto ao mais alegado no presente Agravo, comporta aplicação
o decidido
pela 1ª Turma, no julgament...
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00047 EMENT VOL-02105-06 PP-01126
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
A decisão que nega
seguimento a recurso trabalhista por ausência de pressupostos de
admissibilidade diz respeito às normas processuais, de natureza
infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
A decisão que nega
seguimento a recurso trabalhista por ausência de pressupostos de
admissibilidade diz respeito às normas processuais, de natureza
infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 23-05-2003 PP-00037 EMENT VOL-02111-09 PP-01973
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
HABEAS
CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE. DEPUTADO FEDERAL. TRAMITAÇÃO
PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. INOCORRÊNCIA. C.F., ART. 102, I, b.
I. - Inquérito policial em tramitação perante a
Justiça Federal de
primeira instância, para apurar possível prática de crime de sonegação
fiscal e
lavagem de dinheiro por pessoas que não gozam de foro por prerrogativa
de função.
II. - A simples menção de nome de parlamentar, em
depoimentos prestados
pelos investigados, não tem o condão de firmar a competência do
Supremo Tribunal
para o processamento de inquérito.
III. - H.C. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
HABEAS
CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE. DEPUTADO FEDERAL. TRAMITAÇÃO
PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. INOCORRÊNCIA. C.F., ART. 102, I, b.
I. - Inquérito policial em tramitação perante a
Justiça Federal de
primeira instância, para apurar possível prática de crime de sonegação
fiscal e
lavagem de dinheiro por pessoas que não gozam de foro por prerrogativa
de função.
II. - A simples menção de nome de parlamentar, em
depoimentos prestados
pelos investigados, não tem o condão de firmar a competência do
Supremo Tr...
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00065 EMENT VOL-02107-02 PP-00386
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT/88. MILITARES
PUNIDOS POR ATO DISCIPLINAR, COM BASE NA LEGISLAÇÃO COMUM.
1. Há nos autos cópia da sentença definitiva proferida pela Justiça
Militar, em que se assentou ser o delito praticado conexo a crime
político. É de se reconhecer, diante de tal circunstância, a
existência de coisa julgada, a inviabilizar o conhecimento do apelo
extremo da União, apenas em relação ao autor Arri Lorenzetti.
Precedentes.
2. A mesma sorte não assiste aos demais agravantes,
cujos nomes não constam no rol da aludida sentença. A Súmula STF nº
279, in casu, revela-se inaplicável, pois os fatos da causa são
incontroversos, tendo o Tribunal a quo dado a eles definição
jurídica discrepante da consagrada por esta Suprema Corte em
inúmeros julgados.
3. Agravo regimental do autor Arri Lorenzetti
provido, para, apenas com relação a ele, não se conhecer do recurso
extraordinário da União. Agravo regimental dos demais reclamantes
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT/88. MILITARES
PUNIDOS POR ATO DISCIPLINAR, COM BASE NA LEGISLAÇÃO COMUM.
1. Há nos autos cópia da sentença definitiva proferida pela Justiça
Militar, em que se assentou ser o delito praticado conexo a crime
político. É de se reconhecer, diante de tal circunstância, a
existência de coisa julgada, a inviabilizar o conhecimento do apelo
extremo da União, apenas em relação ao autor Arri Lorenzetti.
Precedentes.
2. A mesma sorte não assiste aos demais agravantes,
cujos nomes não constam no rol da aludida sentença. A Súmula STF nº
279, in casu, revela...
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00050 EMENT VOL-02105-09 PP-01732
Se a alegada ofensa à Constituição surge com a
prolação do próprio
acórdão, impõe-se a oposição de embargos declaratórios, a fim de que
seja suprido o
requisito do prequestionamento. Precedentes.
Agravo improvido.
Ementa
Se a alegada ofensa à Constituição surge com a
prolação do próprio
acórdão, impõe-se a oposição de embargos declaratórios, a fim de que
seja suprido o
requisito do prequestionamento. Precedentes.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00043 EMENT VOL-02105-04 PP-00615
EMENTA: ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL
ANTE A INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA
OMISSÃO.
Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão
embargado a ausência do aludido pressuposto do recurso extraordinário.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não
se mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL
ANTE A INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA
OMISSÃO.
Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão
embargado a ausência do aludido pressuposto do recurso extraordinário.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não
se mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00043 EMENT VOL-02107-07 PP-01481
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Artigo 545,
do CPC. Prazo recursal de 05 (cinco) dias. Recurso intempestivo. 3.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Artigo 545,
do CPC. Prazo recursal de 05 (cinco) dias. Recurso intempestivo. 3.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00046 EMENT VOL-02108-08 PP-01632
EMENTA: Habeas corpus. Condenação em sede de 2º grau. Oposição de
embargos declaratórios. Matéria não apreciada pelo Superior Tribunal
de Justiça e, portanto, não conhecida, sob pena de supressão de
instância. Recurso Especial e Recurso Extraordinário. A sua eventual
interposição não impede a imediata prisão do condenado.
Precedentes. Conhecimento parcial do habeas corpus e, nesse ponto,
indeferido.
Ementa
Habeas corpus. Condenação em sede de 2º grau. Oposição de
embargos declaratórios. Matéria não apreciada pelo Superior Tribunal
de Justiça e, portanto, não conhecida, sob pena de supressão de
instância. Recurso Especial e Recurso Extraordinário. A sua eventual
interposição não impede a imediata prisão do condenado.
Precedentes. Conhecimento parcial do habeas corpus e, nesse ponto,
indeferido.
Data do Julgamento:18/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00048 EMENT VOL-02108-03 PP-00521
EMENTA: Pronúncia: necessidade de intimação pessoal do réu, embora,
anulada a primeira por defeito de fundamentação, a nova pronúncia
mantenha o dispositivo da anterior
Ementa
Pronúncia: necessidade de intimação pessoal do réu, embora,
anulada a primeira por defeito de fundamentação, a nova pronúncia
mantenha o dispositivo da anterior
Data do Julgamento:16/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00017 EMENT VOL-02146-04 PP-00735
Recurso extraordinário. Efeito suspensivo. 2. A jurisprudência desta
Corte entende incabível o processamento de ação cautelar, para
concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário, quando ainda
pendente o necessário juízo positivo de admissibilidade. 3. Hipótese em
que se atribui ao Presidente do Tribunal a quo competência para
decidir sobre o efeito suspensivo do recurso extraordinário.
Precedentes. 4. Indeferimento do pedido cautelar. 5. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Efeito suspensivo. 2. A jurisprudência desta
Corte entende incabível o processamento de ação cautelar, para
concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário, quando ainda
pendente o necessário juízo positivo de admissibilidade. 3. Hipótese em
que se atribui ao Presidente do Tribunal a quo competência para
decidir sobre o efeito suspensivo do recurso extraordinário.
Precedentes. 4. Indeferimento do pedido cautelar. 5. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:13/03/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00039 EMENT VOL-02105-02 PP-00254
COMPETÊNCIA - ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA SUSPENSÃO
DE
TUTELA ANTECIPADA. Indispensável é que o ato relativo à liminar
verse sobre tema constitucional.
Ementa
COMPETÊNCIA - ATUAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA SUSPENSÃO
DE
TUTELA ANTECIPADA. Indispensável é que o ato relativo à liminar
verse sobre tema constitucional.
Data do Julgamento:13/03/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00028 EMENT VOL-02106-01 PP-00136
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
COMPOSIÇÃO DO
TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. FORMA DE ESCOLHA DE SEUS
MEMBROS.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002, QUE ACRESCENTOU O
INCISO XXXVII AO ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE RONDÔNIA,
ATRIBUINDO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA O PODER DE NOMEAR CONSELHEIROS
DO TRIBUNAL DE CONTAS.
ALEGAÇÃO DE QUE TAL NORMA IMPLICA VIOLAÇÃO
AO ARTIGO 84, INCISO XV, C/C ART. 25 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Medida Cautelar deferida pelo Presidente em exercício,
durante as férias forenses, e referendada pelo Plenário, ficando
suspensa a eficácia da referida E.C. estadual.
Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
COMPOSIÇÃO DO
TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. FORMA DE ESCOLHA DE SEUS
MEMBROS.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002, QUE ACRESCENTOU O
INCISO XXXVII AO ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE RONDÔNIA,
ATRIBUINDO À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA O PODER DE NOMEAR CONSELHEIROS
DO TRIBUNAL DE CONTAS.
ALEGAÇÃO DE QUE TAL NORMA IMPLICA VIOLAÇÃO
AO ARTIGO 84, INCISO XV, C/C ART. 25 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Medida Cautelar deferida pelo Presidente em exercício,
durante as férias...
Data do Julgamento:13/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00026 EMENT VOL-02108-02 PP-00288
PROCESSO DE INTERVENÇÃO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/2000 -
INCIDÊNCIA - EXAME. Existente processo de intervenção em curso no
Supremo Tribunal Federal, não cabe à Corte de origem, examinando-o
em virtude de baixa decorrente de diligência relacionada com
cálculos, julgá-lo extinto ante a incidência de novo texto
constitucional.
Ementa
PROCESSO DE INTERVENÇÃO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30/2000 -
INCIDÊNCIA - EXAME. Existente processo de intervenção em curso no
Supremo Tribunal Federal, não cabe à Corte de origem, examinando-o
em virtude de baixa decorrente de diligência relacionada com
cálculos, julgá-lo extinto ante a incidência de novo texto
constitucional.
Data do Julgamento:13/03/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00035 EMENT VOL-02107-01 PP-00135
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ATOS RECLAMADOS ANTERIORES À DECISÃO DO
TRIBUNAL. DESRESPEITO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE DE
AGIR
1. Não se admite reclamação contra atos judiciais praticados
antes da decisão desta Corte indicada como parâmetro de confronto.
Não se pode dizer que as decisões reclamadas desrespeitaram um
julgado que sequer existia à época em que praticadas, daí decorrendo
falta de legítimo interesse de agir do autor para a reclamação.
2. Hipótese concreta em que, ademais, os atos questionados
revelam-se harmônicos com o provimento judicial desta Corte na ação
direta relacionada.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ATOS RECLAMADOS ANTERIORES À DECISÃO DO
TRIBUNAL. DESRESPEITO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE LEGÍTIMO INTERESSE DE
AGIR
1. Não se admite reclamação contra atos judiciais praticados
antes da decisão desta Corte indicada como parâmetro de confronto.
Não se pode dizer que as decisões reclamadas desrespeitaram um
julgado que sequer existia à época em que praticadas, daí decorrendo
falta de legítimo interesse de agir do autor para a reclamação.
2. Hipótese concreta em que, ademais, os atos questionados
revelam-se harmônicos com o provimento judicial desta Corte na ação
direta relac...
Data do Julgamento:13/03/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00027 EMENT VOL-02108-01 PP-00027