CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PARTE. MANDATO CONFERIDO A PESSOA JURÍDICA. FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NOMEAÇÃO PELA MANDATÁRIA DE ADVOGADO, EM NOME DA MANDANTE. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. 1 - Afigura-se regular a representação judicial da parte, quando, tendo sido conferidos poderes de gestão e administração de bens em seu nome a pessoa jurídica, desprovida dos poderes decorrentes da cláusula ad juditia, veio esta a nomear advogado regularmente inscrito.2 - Em casos que tais, a nomeação de advogado pela mandatária insere-se no âmbito de atuação autorizada pelo mandato original, não havendo confundir os poderes materiais nele conferidos com aqueloutros de natureza processual decorrentes do próprio exercício do mandato.3 - Agravo provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA PARTE. MANDATO CONFERIDO A PESSOA JURÍDICA. FALTA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NOMEAÇÃO PELA MANDATÁRIA DE ADVOGADO, EM NOME DA MANDANTE. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. 1 - Afigura-se regular a representação judicial da parte, quando, tendo sido conferidos poderes de gestão e administração de bens em seu nome a pessoa jurídica, desprovida dos poderes decorrentes da cláusula ad juditia, veio esta a nomear advogado regularmente inscrito.2 - Em casos que tais, a nomeação de advogado pela mandatária insere-se no âmbito de at...
AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ATRASO DO ADVOGADO DO AUTOR.1 - Comparecendo o advogado do Autor com três minutos de atraso, mas a tempo de tomar ciência da proposta de conciliação e da contestação apresentada oralmente, incabível a extinção e arquivamento do processo.2 - De igual forma, inocorre qualquer nulidade ante a ausência do representante legal do autor, desde que não tenha sido requerido o seu depoimento e o seu procurador tenha poderes para transigir.3 - Não se mostra 'caduco' o instrumento procuratório, quando este foi outorgado por quem tinha poderes para tal, só perdendo sua validade caso o advogado seja destituído de suas funções. A revogação há que ser feita de acordo com o artigo 44, do Código de Processo Cível.4 - Inexiste litispendência quando a identidade de partes não é a mesma nos dois processos mencionados no recurso.5 - Mostram-se válidos documentos apresentados sem autenticação, desde que a parte não se insurja contra o seu conteúdo.6 - Fixadas as cotas condominiais em sede de Assembléia Geral, o condômino responde pelo seu pagamento.7 - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - ATRASO DO ADVOGADO DO AUTOR.1 - Comparecendo o advogado do Autor com três minutos de atraso, mas a tempo de tomar ciência da proposta de conciliação e da contestação apresentada oralmente, incabível a extinção e arquivamento do processo.2 - De igual forma, inocorre qualquer nulidade ante a ausência do representante legal do autor, desde que não tenha sido requerido o seu depoimento e o seu procurador tenha poderes para transigir.3 - Não se mostra 'caduco' o instrumento procuratório, quando este foi outorgado por quem ti...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE O PROSSEGUIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL FACE À SUA INTEMPESTIVIDADE - INOBSERVÂNCIA - INTIMAÇÃO - SENTENÇA - ADVOGADO INDICADO PARA TAL FIM - NULIDADE DO ATO - POSSIBILIDADE - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - ART. 245, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Sabe-se que a jurisprudência milita no sentido de que, possuindo a parte mais de um advogado constituído, é válida a intimação realizada em nome de apenas um deles. II - Todavia, havendo pedido expresso nos autos requerendo que as intimações fossem realizadas nos nomes de determinados advogados, deve-se assim proceder sob pena de nulidade. III - Cabe ao juiz conhecer de ofício as nulidades absolutas, nos termos do art. 245, parágrafo único do CPC. Assim, embora tenha o agravante requerido, nesta via recursal, o prosseguimento da apelação interposta, impõe-se reconhecer da nulidade da intimação efetivada em nome de advogado diverso daquele designado para o acompanhamento do processo. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso para decretar nula a publicação de sentença ocorrida em desacordo com o pleito do recorrente, determinando-se sua republicação, e cassando-se a decisão ora agravada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERE O PROSSEGUIMENTO DE APELAÇÃO CÍVEL FACE À SUA INTEMPESTIVIDADE - INOBSERVÂNCIA - INTIMAÇÃO - SENTENÇA - ADVOGADO INDICADO PARA TAL FIM - NULIDADE DO ATO - POSSIBILIDADE - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - ART. 245, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Sabe-se que a jurisprudência milita no sentido de que, possuindo a parte mais de um advogado constituído, é válida a intimação realizada em nome de apenas um deles. II - Todavia, havendo pedido expresso nos autos requerendo qu...
AÇÃO ACIDENTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE ABSOLUTA - IDADE E ESCOLARIDADE - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - APELO ADESIVO - HONORÁRIOS - ADVOGADO - RECURSO EM NOME PRÓPRIO - PREPARO - NECESSIDADE.A definição de incapacidade absoluta para o trabalho, havendo a comprovação de real impossibilidade de reabilitação profissional, levará em conta as circunstâncias pessoais de cada segurado, mormente suas chances de inserção no mercado de trabalho, dada a idade avançada e escolaridade.O termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez, se o segurado estava em gozo de auxílio-doença, é o dia imediato da cessação deste benefício, tal como reconhecido administrativamente pelo INSS, e não da data de juntada do laudo judicial.Embora o autor litigue sob o pálio da justiça gratuita, sua condição de hipossuficiência é pessoal, não se estendendo ao advogado, que, em nome próprio, interpõe recurso adesivo para ver majorados os honorários. Portanto, sem adentrar na questão da legitimidade para recorrer, deve o advogado efetuar o preparo, sob pena de deserção.Negado provimento ao apelo do réu. Recurso adesivo não conhecido. Unânime.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE ABSOLUTA - IDADE E ESCOLARIDADE - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - APELO ADESIVO - HONORÁRIOS - ADVOGADO - RECURSO EM NOME PRÓPRIO - PREPARO - NECESSIDADE.A definição de incapacidade absoluta para o trabalho, havendo a comprovação de real impossibilidade de reabilitação profissional, levará em conta as circunstâncias pessoais de cada segurado, mormente suas chances de inserção no mercado de trabalho, dada a idade avançada e escolaridade.O termo inicial do benefício de aposentadoria por i...
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BASTA SIMPLES AFIRMAÇÃO DE NECESSIDADE. NÃO SE CONFUNDE VALOR DA REMUNERAÇÃO COM CAPACIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.Conforme o disposto no artigo 4º da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Não havendo qualquer impugnação em relação à capacidade econômica do requerente, não pode o juiz, de plano, indeferir o pedido de gratuidade de justiça, apenas considerando o valor da remuneração do suplicante. O fato de o requerente apresentar-se com advogado constituído não impede que seja beneficiário da gratuidade de justiça.
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GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BASTA SIMPLES AFIRMAÇÃO DE NECESSIDADE. NÃO SE CONFUNDE VALOR DA REMUNERAÇÃO COM CAPACIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR NÃO IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.Conforme o disposto no artigo 4º da Lei 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Não havendo qualquer impugnação em relação à capacidade econômica do requerente, não pode...
PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. JUNTADA TARDIA AOS AUTOS. PUBLICAÇÃO COM O NOME DO ADVOGADO ANTERIOR. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No substabelecimento sem reserva de poderes consta que as intimações e publicações no Diário de Justiça deveriam ser feitas em nome do novo patrono. Embora a petição tenha sido protocolada em 12-11-02, sua juntada tardia aos autos deu ensejo a que o acórdão fosse publicado constando o nome do advogado anterior. Havendo pedido expresso da parte no sentido de que as publicações/intimações sejam feitas em nome de determinado advogado tal deve ser observado, máxime quando houver substabelecimento sem reserva de poderes, como se deu no presente caso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC, MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO DO JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo no acórdão embargado omissões a serem supridas, nos termos do art. 535, inciso II, do CPC, circunstância esta que reforça a insubsistência da alegação de preenchimento do requisito do prequestionamento para fins de acesso às instâncias recursais extraordinárias (Súmulas ns. 282 e 356 do STF e 98 do STJ), a insurreição acerca de uma alegada melhor interpretação dos pertinentes dispositivos efetivamente apreciados na solução da causa, bem como a sustentação de contrariedade ou violação frontal dos mesmos, deve ser examinada na sede própria, não se mostrando possível rediscutir nos declaratórios questões tais.
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PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. JUNTADA TARDIA AOS AUTOS. PUBLICAÇÃO COM O NOME DO ADVOGADO ANTERIOR. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No substabelecimento sem reserva de poderes consta que as intimações e publicações no Diário de Justiça deveriam ser feitas em nome do novo patrono. Embora a petição tenha sido protocolada em 12-11-02, sua juntada tardia aos autos deu ensejo a que o acórdão fosse publicado constando o nome do advogado anterior. Havendo pedido expresso da parte no sentido de que as publicações/intimações sejam feitas em nome de det...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - ADVOGADO DATIVO - COBRANÇA DE HONORÁRIOS DO ESTADO - PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E DA REMESSA OFICIAL - APELO DO AUTOR PROVIDO.1. Não sendo idênticas as ações, não prospera a preliminar de litispendência.2. Competindo ao Distrito Federal a assistência judiciária aos necessitados, não há falar em ilegitimidade passiva.3. Comprovada a prestação dos serviços, por impossibilidade da prestação da assistência devida pela Defensoria Pública, tem direito a honorários o advogado nomeado defensor dativo.4. Verificada a insuficiência da verba honorária, dadas as circunstâncias da causa, justifica-se sua majoração.5. Recurso do autor provido.6. Recurso do réu e remessa oficial improvidos.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - ADVOGADO DATIVO - COBRANÇA DE HONORÁRIOS DO ESTADO - PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E DA REMESSA OFICIAL - APELO DO AUTOR PROVIDO.1. Não sendo idênticas as ações, não prospera a preliminar de litispendência.2. Competindo ao Distrito Federal a assistência judiciária aos necessitados, não há falar em ilegitimidade passiva.3. Comprovada a prestação dos serviços, por impossibilidade da prestação da assistência devida pela Defensoria P...
Habeas corpus. Auto de prisão em flagrante lavrado sem a presença de advogado. Excesso de prazo. Paciente denunciado por homicídio qualificado. Liberdade provisória negada. Inexistência de coação ilegal.1. A Constituição Federal assegura ao preso o direito de permanecer calado, bem como a assistência da família e de advogado (inciso LXIII do art. 5º), se por ele requerida. 2. Declarado pelo paciente o desejo de permanecer calado e de não comunicar sua prisão a ninguém, prescindível a presença de advogado por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante, em face da inexistência de contraditório. Ainda que fosse necessária, seu silêncio não poderia ser invocado em prejuízo da defesa. 3. Oferecida denúncia contra o paciente, resta superada a alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito.4. Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei permitir a liberdade provisória, com fiança ou sem ela (art. 5º, LXVI, C.F.). A possibilidade de o réu livrar-se solto é disciplinada pela legislação ordinária. O Código de Processo Penal a autoriza, como regra, independentemente da natureza do crime, quando ausentes as hipóteses que autorizam a prisão preventiva (parágrafo único do artigo 310). Veda-a, contudo, a Lei nº 8.072/90 aos crimes hediondos, como é o homicídio qualificado.
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Habeas corpus. Auto de prisão em flagrante lavrado sem a presença de advogado. Excesso de prazo. Paciente denunciado por homicídio qualificado. Liberdade provisória negada. Inexistência de coação ilegal.1. A Constituição Federal assegura ao preso o direito de permanecer calado, bem como a assistência da família e de advogado (inciso LXIII do art. 5º), se por ele requerida. 2. Declarado pelo paciente o desejo de permanecer calado e de não comunicar sua prisão a ninguém, prescindível a presença de advogado por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante, em face da inexistência de contra...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUTOS FINDOS - AGRAVADO SEM ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE E DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO - PRETENSÃO INALCANÇÁVEL PELA VIA ELEITA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Se a parte contrária ainda não integra a relação processual, ou, integrando-a, não tem advogado formalmente constituído nos autos, sua intimação para responder ao recurso, além de impossível, se mostra desnecessária, daí não resultando violação ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa, porquanto tal ato deve ser efetivado mediante publicação no órgão oficial, na pessoa do advogado, conforme prescreve o art. 527, III, 2ª parte, do CPC.2. Com a publicação da sentença o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não lhe sendo lícito dispor, nos mesmos autos, sobre questões relativas ao seu cumprimento, senão pela via da execução, hipótese não contemplada no caso.3. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUTOS FINDOS - AGRAVADO SEM ADVOGADO LEGALMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE E DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO - PRETENSÃO INALCANÇÁVEL PELA VIA ELEITA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Se a parte contrária ainda não integra a relação processual, ou, integrando-a, não tem advogado formalmente constituído nos autos, sua intimação para responder ao recurso, além de impossível, se mostra desnecessária, daí não resultando violação ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa,...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINARES: a) INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO; b) FALTA E OMISSÃO DA ATA; c) PARCIALIDADE E SUSPEIÇÃO DO JUIZ; d) QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS COM PERGUNTA DE TESTEMUNHA DIRETAMENTE AO ADVOGADO DE DEFESA; e) INTERRUPÇÃO DA FALA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.I - Preliminares:1. Tempestivo é o apelo quando o Ministério Público manifesta seu desejo de recorrer na sessão de julgamento e não foi realizada sua intimação pessoal para apresentar as razões de apelação, considerando as que trouxer aos autos dentro do prazo legal.2. Não se acolhe a preliminar de nulidade do processo, se dos autos não consta a razão pela qual o Promotor não assinou a ata, já que desta deve constar a assinatura do juiz, do promotor e do advogado de defesa.3. Resta incomprovada a ocorrência de irregularidades ocorridas no julgamento e que não teriam sido registradas na ata, se a parte reporta-se a uma fita, que não veio aos autos nem foi degravada na forma legal.4. Argüida em plenário a suspeição, mas não acolhida pelo Juiz, deveria o MP tê-la apresentado antes da sentença por meio de exceção. Assim não agindo, operou-se a preclusão. Demais, não ressai dos autos nada que comprove a suspeição do MM. Juiz que presidiu o colendo Tribunal do Júri e proferiu a sentença.5. Não ocorre ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e contraditório, ao exercer o magistrado o poder de polícia das sessões moderadamente, ainda que recaia sobre pronunciamento de Promotor de Justiça, se essa fala pode de alguma forma influenciar e prejudicar o livre convencimento dos jurados.6. O esclarecimento fático prestado à testemunha pelo advogado de defesa, embora devesse a pergunta ser dirigida ao MM. Juiz-Presidente, consiste em mera irregularidade e não causa a nulidade do julgamento, máxime porque não se comprovou nenhum prejuízo.II - Mérito:1. Os jurados são soberanos nos julgamentos do Tribunal do Júri. Durante todo o desenrolar dos trabalhos, têm a oportunidade, diante dos fatos trazidos a julgamento, de formar o seu convencimento, apoiados na prova testemunhal e nos debates produzidos pela acusação e defesa e de proferir a decisão condenatória ou absolutória.2. Não se acolhe a tese de que os jurados decidiram contrariamente à prova dos autos, porque se apoiaram em uma versão que encontra grande respaldo no conjunto probatório.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINARES: a) INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO; b) FALTA E OMISSÃO DA ATA; c) PARCIALIDADE E SUSPEIÇÃO DO JUIZ; d) QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS COM PERGUNTA DE TESTEMUNHA DIRETAMENTE AO ADVOGADO DE DEFESA; e) INTERRUPÇÃO DA FALA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.I - Preliminares:1. Tempestivo é o apelo quando o Ministério Público manifesta seu desejo de recorrer na sessão de julgamento e não foi rea...
PROCESSUAL CIVIL - RETENÇÃO DE AUTOS - ADVOGADO - COMUNICAÇÃO À OAB - ARTIGO 196 DO CPC - LEGITIMIDADE PARA RECORRER - DEVOLUÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. 1 - O advogado é parte legítima para recorrer da r. sentença que determina comunicação à OAB sobre sua conduta profissional durante a tramitação do feito, pois passa a ter a qualidade de terceiro prejudicado.2 - A sanção do artigo 196 do Código de Processo Civil só pode ser aplicada após realizada a prévia intimação do patrono para devolver os autos. Comprovado que, após intimado por publicação para devolver os autos, o advogado diligenciou a entrega, respeitando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o recurso deve ser provido para que seja afastada da sentença a determinação de comunicação à OAB - DF.3 - Apelo provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - RETENÇÃO DE AUTOS - ADVOGADO - COMUNICAÇÃO À OAB - ARTIGO 196 DO CPC - LEGITIMIDADE PARA RECORRER - DEVOLUÇÃO DENTRO DO PRAZO LEGAL. 1 - O advogado é parte legítima para recorrer da r. sentença que determina comunicação à OAB sobre sua conduta profissional durante a tramitação do feito, pois passa a ter a qualidade de terceiro prejudicado.2 - A sanção do artigo 196 do Código de Processo Civil só pode ser aplicada após realizada a prévia intimação do patrono para devolver os autos. Comprovado que, após intimado por publicação para devolver os autos, o advogado diligenciou a...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTUAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO FLAGRANTE. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ART. 12 PARA O ART. 16 DA LEI Nº 6368/76. REJEIÇÃO.1. É dispensável a presença de advogado na fase inquisitorial, vez que o inquérito policial é peça informativa, não se exigindo observância ao princípio do contraditório. Assim, não se faz necessária a presença de advogado no interrogatório e na lavratura do auto de prisão em flagrante.2. Não restaram malferidos os direitos do preso em flagrante, se ele foi cientificado de seus direitos constitucionais, dentre os quais, o respeito a sua integridade física e moral, o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado, a comunicação de sua prisão à sua família ou à pessoa por si indicada, bem como a identificação dos responsáveis por sua prisão.3. Supostos abusos e atos de violência por parte das autoridades policiais devem ser apurados em procedimento próprio, caso surjam indícios durante a instrução.4. A análise da desclassificação da conduta delitiva prevista no art. 12 para o art. 16 da Lei 6368/76 demanda exame aprofundado da prova dos autos, o que é inviável na via eleita, sob pena de prejulgamento do mérito da ação penal.5. Recurso improvido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTUAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DO FLAGRANTE. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE INFRINGÊNCIA AO ART. 12 PARA O ART. 16 DA LEI Nº 6368/76. REJEIÇÃO.1. É dispensável a presença de advogado na fase inquisitorial, vez que o inquérito policial é peça informativa, não se exigindo observância ao princípio do contraditório. Assim, não se faz necessária a presença de advogado no interrogatório e na lavratura do auto de prisão em flagrante.2. Não restaram malferido...
PROCESSUAL E CIVIL - VERBA HONORÁRIA - APELAÇÃO INTERPOSTA POR ADVOGADO, EM NOME PRÓPRIO - ILEGITIMIDADE - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - FIANÇA - EXONERAÇÃO.I - Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado (art. 23, Lei 8.906/94). No entanto, para recorrer da sentença que os arbitrou, é mister que ele tenha sido parte na relação processual, sob pena de não-conhecimento do apelo, por falta de legitimidade para interpô-lo.II - A fiança é contrato benéfico, que não admite interpretação extensiva, daí que o fiador não pode ser responsabilizado por obrigações futuras, decorrentes de aditamento contratual, sem a sua anuência, firmado entre locador e locatário.III - Não se conheceu do recurso do advogado e negou-se provimento ao recurso do embargado.
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PROCESSUAL E CIVIL - VERBA HONORÁRIA - APELAÇÃO INTERPOSTA POR ADVOGADO, EM NOME PRÓPRIO - ILEGITIMIDADE - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - FIANÇA - EXONERAÇÃO.I - Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado (art. 23, Lei 8.906/94). No entanto, para recorrer da sentença que os arbitrou, é mister que ele tenha sido parte na relação processual, sob pena de não-conhecimento do apelo, por falta de legitimidade para interpô-lo.II - A fiança é contrato benéfico, que não admite interpretação extensiva, daí que o fiador não pode ser responsa...
DIREITO CIVIL. PROCURAÇÃO. OUTORGA GENÉRICA. PESSOA INABILITADA A POSTULAR EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. SUBSTABELECIMENTO À ADVOGADO. POSSIBILIDADE. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REGULARIDADE PROCESSUAL. MANDANTE ORIGINÁRIO.1 - É defeso à pessoa inabilitada, constituída mandatária com outorga genérica para peticionar perante órgãos públicos, procurar em juízo, vez ser necessária a capacidade postulatória, contudo não estará impedida de substabelecer os poderes recebidos a advogado para auxílio judicial do mandante, mormente quando, pela amplitude dos termos do mandato, depreende-se a outorga de poderes para postular em juízo.2 - Para que se tenha procuração em causa própria in rem suam é necessário que o mandato ostente expressamente a cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, bem como deve constar isenção da obrigação de prestar contas.3 - Resta ausente a regularidade processual se o procurador que recebeu poderes para constituir advogado outorga procuração, não no nome do mandante originário, mas em seu próprio nome.
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DIREITO CIVIL. PROCURAÇÃO. OUTORGA GENÉRICA. PESSOA INABILITADA A POSTULAR EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. SUBSTABELECIMENTO À ADVOGADO. POSSIBILIDADE. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REGULARIDADE PROCESSUAL. MANDANTE ORIGINÁRIO.1 - É defeso à pessoa inabilitada, constituída mandatária com outorga genérica para peticionar perante órgãos públicos, procurar em juízo, vez ser necessária a capacidade postulatória, contudo não estará impedida de substabelecer os poderes recebidos a advogado para auxílio judicial do mandante, mormente quando, pela amplitude dos termos...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PAGAMENTO PELO BANCO DE CHEQUES COM ASSINATURA FALSIFICADA DA CORRENTISTA. INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE VALORES OUTROS, MAIS ELEVADOS, POR DANO MATERIAL E MORAL INCOMPROVADOS. SUCUMBÊNCIA. EXPRESSÕES INJURIOSAS.O ressarcimento dos valores indevidamente debitados pelo banco na conta corrente da autora, aceitando cheques falsificados, se compreende no dano material reclamado na inicial, fundando-se no art. 14 e seu § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, bem como na Súmula n. 28 do STF. Inexistência de culpa exclusiva ou concorrente da correntista.Pleiteando a autora valores elevados por dano material e dano moral, e não logrando comprovar, no processo de conhecimento, danos além daqueles referentes aos valores dos cheques furtados e adulterados pagos pelo banco, o pedido nesse alcance tem de ser rejeitado.Sucumbindo a autora na maior parte do pedido, responde, sozinha, pelas custas e honorários advocatícios (art. 21, parágrafo único do CPC).Advogados, membros do Ministério Público e magistrados estão vinculados a recíproco tratamento respeitoso, em homenagem à dignidade e seriedade do processo, que não se presta para ataques pessoais. Apelo da autora que ultrapassa os limites da necessária polidez, atingindo a pessoa do ilustre e honrado magistrado prolator da sentença de primeiro grau. Determinação, com fundamento no art. 15 do CPC, de que sejam riscadas as expressões injuriosas utilizadas pelos advogados da autora, além de se oficiar à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal, para os fins pertinentes. Apelo e adesivo improvidos.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PAGAMENTO PELO BANCO DE CHEQUES COM ASSINATURA FALSIFICADA DA CORRENTISTA. INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE VALORES OUTROS, MAIS ELEVADOS, POR DANO MATERIAL E MORAL INCOMPROVADOS. SUCUMBÊNCIA. EXPRESSÕES INJURIOSAS.O ressarcimento dos valores indevidamente debitados pelo banco na conta corrente da autora, aceitando cheques falsificados, se compreende no dano material reclamado na inicial, fundando-se no art. 14 e seu § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, bem como na Súmula n. 28 do STF. Inexistência de culpa exclusiva ou concorrente da correntista.Pleiteando a autora valores e...
PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO. INTERPOSIÇÃO PELO ADVOGADO. LEGITIMIDADE. O advogado da autora da ação de despejo por falta de pagamento tem legitimidade, na qualidade de terceiro, para recorrer da sentença que contrariou seu interesse de ver fixada a verba honorária em valor superior ao estabelecido. Inteligência dos arts. 22 e 23 da Lei n. 8.906/94. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO CONTRATUAL NÃO ABUSIVA. OBSERVÂNCIA.Revelando-se razoável a fixação em patamar mais elevado do que o estipulado na r. sentença hostilizada, sob pena de desmerecer o trabalho desenvolvido pelo advogado, correta a determinação judicial que a fixa de acordo com o convencionado no contrato de locação, não se afigurando a incidência de 10% sobre o valor da causa abusiva. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO. INTERPOSIÇÃO PELO ADVOGADO. LEGITIMIDADE. O advogado da autora da ação de despejo por falta de pagamento tem legitimidade, na qualidade de terceiro, para recorrer da sentença que contrariou seu interesse de ver fixada a verba honorária em valor superior ao estabelecido. Inteligência dos arts. 22 e 23 da Lei n. 8.906/94. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVISÃO CONTRATUAL NÃO ABUSIVA. OBSERVÂNCIA.Revelando-se razoável a fixação em patamar mais elevado do que o estipulado na r. sentença hostilizada, sob pena de desmere...
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ATO CITATÓRIO LEVADO A EFEITO NA PESSOA DO ADVOGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, UNÂNIME.1 - A citação nos termos do § único do art. 603 do CPC (liquidação de sentença) far-se-á na pessoa do advogado e, neste caso, improcedem as desculpas do causídico de não mais representar o réu, desde quando, ao contrário, não se desvinculou do processo, aceitou contra-fé no ato da citação, encontrava-se, ao tempo, na sede da empresa e a renúncia do mandato, só oportunizada, ao depois.2 - Uma vez formada a relação processual e intimadas as partes sobre a liquidação, por óbvio, presente a coisa julgada. A parte vencedora, como dona dos honorários advocatícios, concomitantemente com o advogado, pode deles dispor, ressalvado o direito de acerto com o causídico, em sede adequada.
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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ATO CITATÓRIO LEVADO A EFEITO NA PESSOA DO ADVOGADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, UNÂNIME.1 - A citação nos termos do § único do art. 603 do CPC (liquidação de sentença) far-se-á na pessoa do advogado e, neste caso, improcedem as desculpas do causídico de não mais representar o réu, desde quando, ao contrário, não se desvinculou do processo, aceitou contra-fé no ato da citação, encontrava-se, ao tempo, na sede da empresa e a renúncia do mandato, só oportunizada, ao depois.2 - Uma vez formada a relação processual e intimadas a...
PROCESSUAL PENAL - REVISÃO CRIMINAL - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO NA ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE SUA INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS - AUTOS REMETIDOS AO CEAJUR, CUJOS ADVOGADOS NÃO RECORRERAM - NULIDADE RECONHECIDA - Se o réu, defendendo-se inicialmente por intermédio dos defensores do CEAJUR, nomeia na audiência de instrução e julgamento advogado particular, este passa a deter o múnus da defesa, devendo ser intimado dos atos processuais subsequentes. Nulo é o processo que não assegura ao réu a plenitude de defesa, mediante atuação de advogado regularmente constituído. Processo anulado para reabrir à defesa oportunidade para a as alegações finais. Procedência da revisão criminal.
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PROCESSUAL PENAL - REVISÃO CRIMINAL - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO NA ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUSÊNCIA DE SUA INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS - AUTOS REMETIDOS AO CEAJUR, CUJOS ADVOGADOS NÃO RECORRERAM - NULIDADE RECONHECIDA - Se o réu, defendendo-se inicialmente por intermédio dos defensores do CEAJUR, nomeia na audiência de instrução e julgamento advogado particular, este passa a deter o múnus da defesa, devendo ser intimado dos atos processuais subsequentes. Nulo é o processo que não assegura ao réu a plenitude de defesa, mediante atuação de advogado regularmente constituído. P...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÕES DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL DE FATO, CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES E ANULAÇÃO DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE COMPRA E VENDA E DOAÇÃO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA - RECURSOS DE APELAÇÕES - UTILIZAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO INJURIOSAS - REPRIMENDA - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - RECONHECIMENTO PARCIAL DA EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE COMERCIAL DE FATO, COM DISSOLUÇÃO E APURAÇÃO DE HAVERES MEDIANTE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - REPELÊNCIA DA PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURAS - APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I - A deselegência no trato ou a linguagem ferina não são as melhores armas a serem utilizadas para se esgrimir a sentença, não se podendo, ademais, olvidar a célebre advertência do insigne CALAMANDREI, quando afirma que O juiz que falta ao respeito para com o advogado e, também, o advogado que não tem deferência para com o juiz ignoram que advocacia e magistratura obedecem à lei dos vasos comunicantes: não se pode baixar o nível de uma, sem que o nível da outra desça na mesma medida. Exortação às partes e ao profissional advogado, quanto à necessidade de observância dos postulados éticos capitulados nos arts. 44 e 45 do Código de Ética da OAB, e art. 15 do CPC.II - Demonstrada, através de provas documental e testemunhal idôneas, a participação financeira do de cujus na edificação de parte das benfeitorias existentes no imóvel para atender interesses comerciais comuns, há de ser reconhecida, quanto a tal aspecto, a existência de sociedade comercial de fato entre as partes, com a sua conseqüente dissolução e apuração de haveres mediante liquidação por arbitramento. Prevalência do princípio geral de direito que veda o enriquecimento sem causa.III - A boa-fé sempre se presume, sendo ônus de quem alega a fraude e a simulação demonstrar o contrário.IV - Evidenciada a transferência regular do imóvel através de escritura pública de compra e venda devidamente registrada, com pagamento e quitação do preço, a transmissão futura do bem pelos adquirentes aos seus filhos menores, mediante escritura pública de doação, não padece de qualquer vício a autorizar a declaração de nulidade do ato. Inteligência do art. 145 do Código Civil.V - O fato de o de cujus ter participado de uma sociedade comercial de fato com os réus, contribuindo na edificação de parte das benfeitorias existentes no imóvel objeto da doação, em nada altera o direito de disponibilidade sobre o bem, a autorizar o reconhecimento da anulação do ato jurídico de doação.VI - Em havendo dissolução da sociedade comercial de fato, a apuração dos haveres devidos a cada um dos sócios, na hipótese concreta dos autos, somente pode ser implementada mediante perdas e danos, até porque o de cujus, de forma arriscada, aventurou-se a ajudar construir prédio em lote comercial que não era seu.VII - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÕES DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL DE FATO, CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES E ANULAÇÃO DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE COMPRA E VENDA E DOAÇÃO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA - RECURSOS DE APELAÇÕES - UTILIZAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO INJURIOSAS - REPRIMENDA - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - RECONHECIMENTO PARCIAL DA EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE COMERCIAL DE FATO, COM DISSOLUÇÃO E APURAÇÃO DE HAVERES MEDIANTE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - REPELÊNCIA DA PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURAS - APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.I - A deselegência no trato o...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA - GUARDA DE MENOR. DEFESA DESENTRANHADA, ANTE A FALTA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO, NOS MOLDES DO ARTIGO 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A NÃO-REALIZAÇÃO DE PROVA REQUERIDA APENAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - INOCORRÊNCIA. Nos termos do artigo 37 do CPC, o advogado que intervier no processo, sem instrumento de mandato, para praticar atos reputados urgentes, está obrigado a carrear esse instrumento no prazo que o mesmo dispositivo legal estabelece. Se esses atos não forem ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos. Daí se segue que o destinatário do despacho que alerta para a inexistência de mandato é apenas o causídico, que há de ser intimado na forma do artigo 236 do diploma de ritos.A parte que não requereu a realização de determinada prova não poderá alegar cerceio de defesa, mesmo que o Ministério público tenha requerido a produção da mesmo prova e, posteriormente, dela desistido.A parte que pretende a modificação de guarda de menor, ajustada e homologada judicialmente, há de demonstrar a causa de pedir. Inexistindo essa causa ou sendo os argumentos frágeis, há de prevalecer o acordo judicialmente homologado, a menos que o interesse do menor reclame situação diversa. É que ambos os genitores podem exercitar a guarda do filho, quando residentes em casas separadas, e aquele que exercitá-la não a perderá sem motivo.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA - GUARDA DE MENOR. DEFESA DESENTRANHADA, ANTE A FALTA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO, NOS MOLDES DO ARTIGO 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A NÃO-REALIZAÇÃO DE PROVA REQUERIDA APENAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - INOCORRÊNCIA. Nos termos do artigo 37 do CPC, o advogado que intervier no processo, sem instrumento de mandato, para praticar atos reputados urgentes, está obrigado a carrear esse instrumento no prazo que o mesmo dispositivo legal estabelec...