PROVENTOS A QUE FAZEM JUS OS MINISTROS APOSENTADOS DO SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR, EM QUE SE DEVE INCLUIR A PARTE ABSORVIDA DAS
DIARIAS DE BRASILIA. EMBARGOS NÃO INSTRUIDOS COM A DIVERGENCIA
NECESSARIA A SUA ADMISSAO. NÃO CONHECIMENTO.
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PROVENTOS A QUE FAZEM JUS OS MINISTROS APOSENTADOS DO SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR, EM QUE SE DEVE INCLUIR A PARTE ABSORVIDA DAS
DIARIAS DE BRASILIA. EMBARGOS NÃO INSTRUIDOS COM A DIVERGENCIA
NECESSARIA A SUA ADMISSAO. NÃO CONHECIMENTO.
Data do Julgamento:02/06/1971
Data da Publicação:DJ 06-08-1971 PP-03914 EMENT VOL-00841-01 PP-00093
INOCORRENCIA DE FRAUDE DE EXECUÇÃO OU A PENHORA, QUANDO O BEM
ADQUIRIDO POR TERCEIRO,INOBSTANTE TENHA SIDO PENHORADO, NÃO PERTENCE
AO EXECUTADO E O E O PENHOR E POSTERIOR A SUA AQUISIÇÃO. IN CASU,
NÃO HOUVE NEGATIVA DE VIGENCIA DA REGRA INSERIDA NO ART. 895, II, DO
COD. PROC. CIVIL. INOCORRENCIA DE DISSENSO DE JULGADOS ( SÚMULA
291).
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INOCORRENCIA DE FRAUDE DE EXECUÇÃO OU A PENHORA, QUANDO O BEM
ADQUIRIDO POR TERCEIRO,INOBSTANTE TENHA SIDO PENHORADO, NÃO PERTENCE
AO EXECUTADO E O E O PENHOR E POSTERIOR A SUA AQUISIÇÃO. IN CASU,
NÃO HOUVE NEGATIVA DE VIGENCIA DA REGRA INSERIDA NO ART. 895, II, DO
COD. PROC. CIVIL. INOCORRENCIA DE DISSENSO DE JULGADOS ( SÚMULA
291).
Data do Julgamento:01/06/1971
Data da Publicação:DJ 06-08-1971 PP-03916 EMENT VOL-00841-02 PP-00352
Habeas corpus. Citação-edital. Demonstrado. De maneira a não deixar a menor dúvida, que tinha o réu residência fixa em rua existente e que não diligenciou o Oficial de Justiça no sentido de localizar devidamente a aludida via pública, nula é a
citação-edital do paciente, a que se procedeu nos autos. Recurso ordinário provido, a fim de anular-se o processo, a partir da mencionada citação- edital.
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Habeas corpus. Citação-edital. Demonstrado. De maneira a não deixar a menor dúvida, que tinha o réu residência fixa em rua existente e que não diligenciou o Oficial de Justiça no sentido de localizar devidamente a aludida via pública, nula é a
citação-edital do paciente, a que se procedeu nos autos. Recurso ordinário provido, a fim de anular-se o processo, a partir da mencionada citação- edital.
Data do Julgamento:01/06/1971
Data da Publicação:DJ 09-07-1971 PP-03430 EMENT VOL-00840-07 PP-02411 RTJ VOL-00058-03 PP-00524
1) AÇÃO RENOVATORIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO (ART. 26, DA LEI DE
LUVAS). LEGITIMIDADE DAS LOCADORAS PARA A SUA PROPOSITURA.
INOCORRENCIA DE DISSIDIO JURISPRUDENCIAL (SÚMULA 291) NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DA LOCATARIA. 2) NO PRAZO FIXADO PARA A
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL O LOCATARIO DEVE PAGAR O ALUGUEL FIXADO PELA
PERICIA, PARA A HIPÓTESE DE ADMISSAO DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO, SOB
PENA DE SE ADMITIR LOCUPLETAMENTO INDEBITO.
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1) AÇÃO RENOVATORIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO (ART. 26, DA LEI DE
LUVAS). LEGITIMIDADE DAS LOCADORAS PARA A SUA PROPOSITURA.
INOCORRENCIA DE DISSIDIO JURISPRUDENCIAL (SÚMULA 291) NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO DA LOCATARIA. 2) NO PRAZO FIXADO PARA A
DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL O LOCATARIO DEVE PAGAR O ALUGUEL FIXADO PELA
PERICIA, PARA A HIPÓTESE DE ADMISSAO DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO, SOB
PENA DE SE ADMITIR LOCUPLETAMENTO INDEBITO.
Data do Julgamento:01/06/1971
Data da Publicação:DJ 06-08-1971 PP-03915 EMENT VOL-00841-01 PP-00209
PRESCRIÇÃO PENAL. CASO EM QUE HOUVE ABSOLVIÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA
E, ASSIM, NÃO SE PODE COGITAR DA EXCEÇÃO CONTIDA NO PARAGRAFO ÚNICO
DO ART. 110 DO CÓDIGO PENAL, QUE SUPOE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SE
NÃO SE PODE APLICAR ESSE PARAGRAFO E SE, PELO ART. 109, A
PRESCRIÇÃO, SALVO AQUELE ÚNICO CASO, SE REGULA PELO MAXIMO DA PENA
COMINADA AO CRIME, ESTA REGRA E QUE TEM DE SER APLICADA. SE, POR UM
LADO, O RÉU, SENDO ABSOLVIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, LEVA ESSA
DESVANTAGEM QUANTO A PRESCRIÇÃO, POR OUTRO LADO, O ESPACO DE TEMPO
ENTRE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA E O ACÓRDÃO E MUITO MAIOR DO QUE O
ESPACO DE TEMPO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA E A SENTENÇA DA
PRIMEIRA INSTÂNCIA. INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA SÚMULA 146.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
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PRESCRIÇÃO PENAL. CASO EM QUE HOUVE ABSOLVIÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA
E, ASSIM, NÃO SE PODE COGITAR DA EXCEÇÃO CONTIDA NO PARAGRAFO ÚNICO
DO ART. 110 DO CÓDIGO PENAL, QUE SUPOE UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SE
NÃO SE PODE APLICAR ESSE PARAGRAFO E SE, PELO ART. 109, A
PRESCRIÇÃO, SALVO AQUELE ÚNICO CASO, SE REGULA PELO MAXIMO DA PENA
COMINADA AO CRIME, ESTA REGRA E QUE TEM DE SER APLICADA. SE, POR UM
LADO, O RÉU, SENDO ABSOLVIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, LEVA ESSA
DESVANTAGEM QUANTO A PRESCRIÇÃO, POR OUTRO LADO, O ESPACO DE TEMPO
ENTRE O RECEBIMENTO DA DENUNCIA E O ACÓRDÃO E MUITO MAIOR DO QUE O
ESPAC...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ GALLOTTI
Data da Publicação:DJ 03-11-1971 PP-06052 EMENT VOL-00853-01 PP-00436 RTJ VOL-00059-03 PP-00891
DECISÃO BASEADA EM MOTIVO DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL NÃO
COMPORTA A EXTENSAO PREVISTA NO ART. 580 DO COD. PROC. PENAL. HABEAS
CORPUS INDEFERIDO.
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DECISÃO BASEADA EM MOTIVO DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL NÃO
COMPORTA A EXTENSAO PREVISTA NO ART. 580 DO COD. PROC. PENAL. HABEAS
CORPUS INDEFERIDO.
Data do Julgamento:01/06/1971
Data da Publicação:DJ 06-08-1971 PP-03914 EMENT VOL-00841-02 PP-00480
Imposto do Selo. Obrigação com multiplicidade de responsáveis. Caso em que a solidariedade pelo imposto não se comunica à obrigação acessória da multa.
Agravo regimental desprovido.
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Imposto do Selo. Obrigação com multiplicidade de responsáveis. Caso em que a solidariedade pelo imposto não se comunica à obrigação acessória da multa.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:01/06/1971
Data da Publicação:DJ 09-07-1971 PP-03431 EMENT VOL-00840-01 PP-00353
HABEAS CORPUS. CHEQUES EMITIDOS PARA PAGAMENTO DE MERCADORIAS, E A
QUE SE DEU A FUNÇÃO E O EFEITO DE DUPLICATAS. DESVIRTUAMENTO DE SUA
FINALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO, A FIM DE SE CONCEDER A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO PEDIDO.
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HABEAS CORPUS. CHEQUES EMITIDOS PARA PAGAMENTO DE MERCADORIAS, E A
QUE SE DEU A FUNÇÃO E O EFEITO DE DUPLICATAS. DESVIRTUAMENTO DE SUA
FINALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO, A FIM DE SE CONCEDER A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO PEDIDO.
Data do Julgamento:01/06/1971
Data da Publicação:DJ 06-08-1971 PP-03914 EMENT VOL-00841-02 PP-00463
HABEAS CORPUS. I - INOCORRE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO
PREVENTIVA, POIS FOI O COMPORTAMENTO DO PACIENTE, OCULTANDO-SE PARA
EVITAR A CITAÇÃO, E OS SEUS PESSIMOS ANTECEDENTES, QUE DITARAM A
MEDIDA EXCEPCIONAL. II - NO CASO, A FALTA DE PORTARIA NO INQUERITO
CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE, POIS O INQUERITO POLICIAL CONTRA O
PACIENTE FOI INICIADO POR MEIO DE REPRESENTAÇÃO ESCRITA DA DELEGACIA
DE PLANTAO. RECURSO DESPROVIDO.
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HABEAS CORPUS. I - INOCORRE FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO
PREVENTIVA, POIS FOI O COMPORTAMENTO DO PACIENTE, OCULTANDO-SE PARA
EVITAR A CITAÇÃO, E OS SEUS PESSIMOS ANTECEDENTES, QUE DITARAM A
MEDIDA EXCEPCIONAL. II - NO CASO, A FALTA DE PORTARIA NO INQUERITO
CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE, POIS O INQUERITO POLICIAL CONTRA O
PACIENTE FOI INICIADO POR MEIO DE REPRESENTAÇÃO ESCRITA DA DELEGACIA
DE PLANTAO. RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:01/06/1971
Data da Publicação:DJ 08-10-1971 PP-05508 EMENT VOL-00850-02 PP-00601
Recurso de habeas corpus.
Ação de alimentos. Descumprimento de acôrdo homologado judicialmente. Ordem de prisão pelo não pagamento das prestações.
II. Se não é de manifesta ilegalidade a coação, reconhecida de plano, mais impõe exame aprofundado da prova, inadequado o writ para sua apuração, mas o recurso ordinário a que se refere o art. 19, da Lei nº 5.478/1968.
Recurso não provido.
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Recurso de habeas corpus.
Ação de alimentos. Descumprimento de acôrdo homologado judicialmente. Ordem de prisão pelo não pagamento das prestações.
II. Se não é de manifesta ilegalidade a coação, reconhecida de plano, mais impõe exame aprofundado da prova, inadequado o writ para sua apuração, mas o recurso ordinário a que se refere o art. 19, da Lei nº 5.478/1968.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:31/05/1971
Data da Publicação:DJ 03-09-1971 PP-04605 EMENT VOL-00845-02 PP-00720
1. Se a denunciada trazia consigo um embrulho de maconha, essa conduta enquadra-se no art. 281 do CP, configurando o crime de comércio clandestino ou facilitação de uso de entorpecente, donde a justa causa para a acusação.
2. Nos termos do art. 302, IV, do CPP, o autor da prisão em flagrante pode apreender, sem formalidades, ao ensejo da prisão, os objetos encontrados em poder do preso, desde que pertinentes à prova do crime e de sua autoria.
3. Se o processo da ação penal se encontra na fase da sentença, considera-se prejudicada a alegação de se haver excedido o prazo marcado no art. 401 do CPP.
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1. Se a denunciada trazia consigo um embrulho de maconha, essa conduta enquadra-se no art. 281 do CP, configurando o crime de comércio clandestino ou facilitação de uso de entorpecente, donde a justa causa para a acusação.
2. Nos termos do art. 302, IV, do CPP, o autor da prisão em flagrante pode apreender, sem formalidades, ao ensejo da prisão, os objetos encontrados em poder do preso, desde que pertinentes à prova do crime e de sua autoria.
3. Se o processo da ação penal se encontra na fase da sentença, considera-se prejudicada a alegação de se haver excedido o prazo marcado no art. 401 do C...
Data do Julgamento:31/05/1971
Data da Publicação:DJ 09-07-1971 PP-03430 EMENT VOL-00840-07 PP-02465 RTJ VOL-00058-01 PP-00034
- Não há ausência de justa causa para o processo. Improcedência das nulidades alegadas.
O recorrente foi assistido por Curador no inquérito policial. Não cabimento da concessão do sursis.
Recurso, a que se negou provimento.
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- Não há ausência de justa causa para o processo. Improcedência das nulidades alegadas.
O recorrente foi assistido por Curador no inquérito policial. Não cabimento da concessão do sursis.
Recurso, a que se negou provimento.
Data do Julgamento:31/05/1971
Data da Publicação:DJ 09-07-1971 PP-03430 EMENT VOL-00840-07 PP-02451
- DESQUITE LITIGIOSO. Convencimento do Juiz a propósito da ocorrência de sevícias. Irrelevância, para tal efeito, da sentença criminal que absolveu o cônjuge varão por insuficiência de provas. Recurso não conhecido.
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- DESQUITE LITIGIOSO. Convencimento do Juiz a propósito da ocorrência de sevícias. Irrelevância, para tal efeito, da sentença criminal que absolveu o cônjuge varão por insuficiência de provas. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:31/05/1971
Data da Publicação:DJ 09-07-1971 PP-03438 EMENT VOL-00840-05 PP-01638
- Lesões de natureza grave. Perigo de vida atestado pelo exame pericial. Inadmissibilidade de discussão de prova em habeas corpus.
Recurso a que se negou provimento.
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- Lesões de natureza grave. Perigo de vida atestado pelo exame pericial. Inadmissibilidade de discussão de prova em habeas corpus.
Recurso a que se negou provimento.
Data do Julgamento:31/05/1971
Data da Publicação:DJ 09-07-1971 PP-03430 EMENT VOL-00840-07 PP-02482
- A dívida fiscal só se torna exigível depois de inscrita e não da notificação para o pagamento, nascendo da inscrição o direito de insurgir-se o contribuinte contra ela, por via de mandado de segurança.
Recurso extraordinário desprovido.
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- A dívida fiscal só se torna exigível depois de inscrita e não da notificação para o pagamento, nascendo da inscrição o direito de insurgir-se o contribuinte contra ela, por via de mandado de segurança.
Recurso extraordinário desprovido.
Data do Julgamento:28/05/1971
Data da Publicação:DJ 22-10-1971 PP-05867 EMENT VOL-00852-02 PP-00410
- A decisão que acolhe a prescrição é decisão de mérito e, como tal, recorrível de apelação.
Não constitui, porém, erro grosseiro valer-se o vencido do agravo de petição ao invés da apelação, tanto mais, no caso, quando a prescrição foi declarada no despacho saneador, em que, em princípio, se decidem questões de processo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
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- A decisão que acolhe a prescrição é decisão de mérito e, como tal, recorrível de apelação.
Não constitui, porém, erro grosseiro valer-se o vencido do agravo de petição ao invés da apelação, tanto mais, no caso, quando a prescrição foi declarada no despacho saneador, em que, em princípio, se decidem questões de processo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:28/05/1971
Data da Publicação:DJ 22-10-1971 PP-05867 EMENT VOL-00852-01 PP-00327
- Repetição do indébito.
Purga da mora em ação de despejo por falta de pagamento, feita sob protesto, de modo expresso, para, em ação própria, proceder a repetição do indébito.
Ocorrência da inaplicação do art. 965, do Código Civil.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
- Repetição do indébito.
Purga da mora em ação de despejo por falta de pagamento, feita sob protesto, de modo expresso, para, em ação própria, proceder a repetição do indébito.
Ocorrência da inaplicação do art. 965, do Código Civil.
Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:28/05/1971
Data da Publicação:DJ 22-10-1971 PP-05867 EMENT VOL-00852-01 PP-00311
- Partilha.
Sentença que se absteve de decidir, contrariando o art. 508 do Código de Processo Civil.
Supressão de uma instância, com ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
- Partilha.
Sentença que se absteve de decidir, contrariando o art. 508 do Código de Processo Civil.
Supressão de uma instância, com ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Data do Julgamento:28/05/1971
Data da Publicação:DJ 09-07-1971 PP-03440 EMENT VOL-00840-06 PP-01897 RTJ VOL-00058-03 PP-00493