CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. COBRANÇA. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DO NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR TERCEIRO. CONDUTA ILÍCITA. AUSÊNCIA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação contra a sentença proferida na ação de indenização por danos moral e material, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar os réus ao pagamento de dano material à autora, em função da falha na prestação do serviço prestado (financiamento). No caso, terceiros passando-se por agentes autorizados de um dos apelantes celebraram acordo fraudulento com a autora. 4. Embora seja solidária e objetiva a responsabilidade dos fornecedores de serviços pela reparação de danos causados ao consumidor, no caso analisado, não restou comprovada a prática de ato ilícito por parte do apelante que, na verdade, sequer participou da relação negocial, razão pela qual não poderia ter sido responsabilizado pela cobrança fraudulenta da autora. 6. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. COBRANÇA. FRAUDE. UTILIZAÇÃO DO NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR TERCEIRO. CONDUTA ILÍCITA. AUSÊNCIA. 1. No julgamento do presente recurso deve ser observada a disciplina do Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, porquanto a decisão impugnada foi publicada após a sua vigência. Entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Apelação contra a sentença proferida na ação de indenização por danos moral e material, que julgou parcialmen...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. ADIMPLEMENTO POSTERIOR. MEDIDA DESPROPORCIONAL. DANOS MATERIAIS. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO INICIAL. DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que tenha havido parcial descumprimento contratual, uma vez que o pagamento ocorreu em tempo diverso daquele inicialmente estabelecido, a rescisão contratual após o adimplemento se mostra como medida desproporcional e extremamente gravosa. 2. O magistrado se encontra adstrito aos termos dos pedidos formulados na peça inicial, não podendo analisar pleitos lançados em sede recursal, sob pena de supressão de instância. 3. A responsabilidade civil exige que o dano moral advenha de conduta perpetrada pelo agente. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. ADIMPLEMENTO POSTERIOR. MEDIDA DESPROPORCIONAL. DANOS MATERIAIS. ADSTRIÇÃO AO PEDIDO INICIAL. DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que tenha havido parcial descumprimento contratual, uma vez que o pagamento ocorreu em tempo diverso daquele inicialmente estabelecido, a rescisão contratual após o adimplemento se mostra como medida desproporcional e extremamente gravosa. 2. O magistrado se encontra adstrito aos termos dos pedidos formulados na peça inicial, não podendo analisar pleitos lança...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA: VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: COLISÃO DE VEÍCULOS. CULPA DA PARTE RÉ NÃO CARACTERIZADA. 1. A designação do Juiz substituto para o exercício de suas atribuições em outro Juízo acarreta a sua desvinculação do processo em que atuou, mesmo nos casos em que tenha presidido a audiência de instrução julgamento, por se enquadrar nas hipóteses em que o artigo 132 do Código de Processo Civil excepciona a aplicação do princípio da identidade física do juiz. 2. Incumbe ao autor o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Deixando a parte autora de demonstrar que o acidente que avariou o veículo de sua propriedade foi causado por imprudência, imperícia ou negligência da parte ré, tem-se por inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a título de danos materiais. 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA: VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: COLISÃO DE VEÍCULOS. CULPA DA PARTE RÉ NÃO CARACTERIZADA. 1. A designação do Juiz substituto para o exercício de suas atribuições em outro Juízo acarreta a sua desvinculação do processo em que atuou, mesmo nos casos em que tenha presidido a audiência de instrução julgamento, por se enquadrar nas hipóteses em que o artigo 132 do Código de Processo Civil excepciona a aplicação do princípio da identidade física do juiz. 2. Incumbe ao aut...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, CPC. DETERMINAÇÃO DE IMPULSO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação contra sentença que extinguiu o processo por abandono da causa. 2. A lei processual, quando da inércia do autor em promover o andamento do feito, prevê a possibilidade de extinção do processo (art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil). Trata-se de providência estatal com o fim de cessar a dispendiosa movimentação da máquina judiciária diante do desinteresse da parte na prestação jurisdicional. 3. A extinção do feito sem resolução de mérito, em razão do abandono da causa, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, a teor do disposto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, bem como de seu patrono, por publicação em órgão oficial, a fim de impulsionarem o feito. 4. A ausência de intimação do advogado da parte exequente é causa que justifica a cassação da sentença. 5. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. ART. 485, III, CPC. DETERMINAÇÃO DE IMPULSO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação contra sentença que extinguiu o processo por abandono da causa. 2. A lei processual, quando da inércia do autor em promover o andamento do feito, prevê a possibilidade de extinção do processo (art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil). Trata-se de providência estatal com o fim de cessar a dispendiosa movimentação da máquina judiciária diante do desin...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO CREDOR. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO EXECUTADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação contra sentença que homologa pedido de desistência em execução embargada. 2. O devedor/executado deve ser ouvido, para consentir sobre o pedido de desistência da execução, se tiverem sido opostos embargos versando sobre questão material. Inteligência do art. 569 do CPC/73. 3. Doutrina: (...) quando os embargos versarem sobre matéria de mérito, deverá haver concordância do embargante para que o credor possa desistir da execução. (Nelson Nery e Rosa Maria Nery. Código de Processo Civil Comentado, 13ª ed., RT, 2013, p. 1.165). 4. Jurisprudência: Conforme o parágrafo único do art. 569 do Código de Processo Civil de 1973, tendo o executado apresentado embargos discutindo o mérito da execução, os embargos não podem ser extintos sem a concordância do embargante. (20140310264297APC, Relator Hector Valverde, 5ª Turma Cível, DJE 04/05/2016). 5. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO CREDOR. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DO EXECUTADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação contra sentença que homologa pedido de desistência em execução embargada. 2. O devedor/executado deve ser ouvido, para consentir sobre o pedido de desistência da execução, se tiverem sido opostos embargos versando sobre questão material. Inteligência do art. 569 do CPC/73. 3. Doutrina: (...) quando os embargos versarem sobre matéria de mérito, deverá haver concordância do embargante para que o credor possa desistir da execução. (Nelson Nery e Rosa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO NA REALIZAÇÃO DO LAUDO ECOGRÁFICO. CIRURGIA DE LAPAROTOMIA EXPLORADORA. DANOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença proferida em ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada em decorrência de suposto erro médico imputável às rés, na realização de exame de ecografia, que teria resultado na realização de procedimento cirúrgico desnecessário. 2. O ordenamento jurídico em vigor impõe ao agente a responsabilidade extracontratual ou aquiliana diante da presença da conduta, do resultado danoso, do nexo causal e da culpa ou dolo, nos termos do artigo 927 do Código Civil. 3. Para a caracterização da responsabilidade civil do profissional da medicina é imprescindível a presença dos elementos caracterizadores, quais sejam, conduta culposa, nexo de causalidade e dano. 4. A ecografia abdominal não é um exame fidedigno e/ou definitivo para o diagnóstico de quaisquer alterações anatômicas em vesícula biliar, pois se trata de um exame que oferece imagens que ainda devem ser interpretadas pelo médico que realiza o procedimento. Existem imagens semelhantes que devem ser interpretadas e, eventualmente, pode haver um engano no diagnóstico. 5. O erro médico alegado não pode ser imputado por mera suposição, sem que exista prova robusta quanto fato alegado. 5.1. Sem prova da prática de ato ilícito, ônus que se imputa à parte autora, a teor do artigo 333, I, do CPC/1973, não há como acolher a pretensão indenizatória formulada na inicial. 6. Destarte, não havendo a comprovação de erro médico, não subsiste a obrigação legal de indenização quanto aos danos experimentados pela autora. 7. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO NA REALIZAÇÃO DO LAUDO ECOGRÁFICO. CIRURGIA DE LAPAROTOMIA EXPLORADORA. DANOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença proferida em ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada em decorrência de suposto erro médico imputável às rés, na realização de exame de ecografia, que teria resultado na realização de procedimento cirúrgico desnecessário. 2. O ordenamento jurídico em vigor impõe ao agente a responsabilid...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INICIATIVA DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO EM DINHEIRO DAS PARCELAS PAGAS, ABATIDOS O SINAL E DESPESAS COM TRIBUTOS.. OBEDIÊNCIA À LEI E AO CONTRATO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICES DESCRITOS NO EDITAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.EMPRESA DE DIREITO PRIVADO. REGRA DO ART. 20, §3º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de escritura de compra e venda de imóvel mediante licitação pública, obedece aos ditames da Lei nº 8.666/93 e, subsidiariamente, às disposições do Código Civil. 2. Ocorrendo a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel adquirido por meio de licitação da Terracap, o desistente tem o direito de receber, em dinheiro, as parcelas pagas, abatidas as perdas previstas no pacto, como as arras e os débitos tributários, e corrigidas monetariamente desde o desembolso. 3. Os índices aplicáveis, englobando tanto os juros moratórios quanto a correção monetária, são os índices oficiais descritos no edital, que faz lei entre as partes 4. Em se tratando de rescisão contratual por iniciativa do comprador, o termo inicial dos juros de mora é do trânsito em julgado da sentença que determina a restituição dos valores pagos. 5. Em se tratando de sentença condenatória contra a empresa pública de direito privado, os honorários de sucumbência devem ser fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos os itens previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INICIATIVA DO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO EM DINHEIRO DAS PARCELAS PAGAS, ABATIDOS O SINAL E DESPESAS COM TRIBUTOS.. OBEDIÊNCIA À LEI E AO CONTRATO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICES DESCRITOS NO EDITAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.EMPRESA DE DIREITO PRIVADO. REGRA DO ART. 20, §3º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de escritura de compra e venda de imóvel mediante licitação pública, obedec...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CONTINUIDADE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. A obrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade civil do alimentando, tendo em vista a continuidade do dever auxílio decorrente da relação de parentesco entre pais e filhos. 2. Verificado que a alimentanda encontra-se matriculada em curso de nível superior e desempregada, deve ser mantida a obrigação de seu genitor de prestar alimentos em seu favor. 3. Na fixação de alimentos, o julgador deve avaliar as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando. 4. Constatando-se que o valor arbitrado a título de alimentos mostra-se razoável e proporcional em relação às necessidades do alimentando e à capacidade do alimentante, tem-se por inviabilizado o acolhimento do pedido de modificação do quantum fixado. 5. Tratando-se de sentença em que não houve condenação os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC/1973, não havendo justificativa para a modificação da aludida verba de sucumbência quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal. 6. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. CONTINUIDADE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM DECORRÊNCIA DO VÍNCULO DE PARENTESCO. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. 1. A obrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade civil do alimentando, tendo em vista a continuidade do dever auxílio decorrente da relação de parentesco entre pais e filhos. 2. Verificado que a alimentan...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TAXAS CONDOMINIAIS REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR À ENTREGA DO BEM AOS PROMITENTES COMPRADORES. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR. PEDIDO CONTRAPOSTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Por força do princípio da asserção, a legitimidade da parte para figurar no polo passivo da demanda deve ser verificada com base nos argumentos fáticos e jurídicos vertidos na inicial da demanda, razão pela tendo sido imputada aos réus a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, por serem proprietários do imóvel, tem-se por inviabilizado o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. 2. Consoante entendimento jurisprudencial dominante no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça, incumbe à promitente vendedora a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais referentes a período anterior à imissão dos promitentes compradores na posse do imóvel. 3. A devolução em dobro prevista no artigo 940 do Código Civil somente é cabível na hipótese de haver comprovação de má-fé por parte do credor (inteligência da Súmula nº 159/STF). 4. As despesas com a contratação de advogado para defesa judicial não constituem dano passível de indenização, na medida em que a reparação civil exige a prática de ato ilícito. Ademais, o direito de ação é assegurado pela Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXV). 5. Verificado que, a despeito de se tratar de cobrança indevida, não houve qualquer repercussão negativa à honra objetiva ou subjetiva dos réus, não há como ser acolhida a pretensão indenizatória a título de danos morais. 6. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TAXAS CONDOMINIAIS REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR À ENTREGA DO BEM AOS PROMITENTES COMPRADORES. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR. PEDIDO CONTRAPOSTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Por força do princípio da asserção, a legitimidade da parte p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE FILHOS E BENS A PARTILHAR. PARTE REQUERIDA RESIDENTE NO EXTERIOR (RÚSSIA). EXISTÊNCIA DE ESCRITURA DECLARATÓRIA DE UNIÂO ESTÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, ao fundamento de que, devido à inexistência de bens a partilhar, a união estável, por ser uma situação de fato, cria-se e extingue-se independentemente de declaração judicial, não sendo óbice ao casamento. 1.1. Pretensão do requerente de que seja cassada a sentença e declarada a dissolução da união estável, para que possa, futuramente, constituir nova família, bem como adquirir imóvel próprio. 2. Ao demais, a existência de escritura pública de união estável, onde as partes compareceram como outorgantes declarantes, lavrada no 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, no dia 23 de setembro de 2004, coloca uma pá de cal acerca da necessidade e utilidade desta providência jurisdicional que foi solicitada, comparecendo bastante lógico a inexistência legal para que qualquer das partes constitua nova família, através do casamento, nos termos do art. 1.521 do Código Civil. 2.1. Do mesmo modo, no que concerne à pretensão de aquisição de imóvel próprio, não há impedimento nesse sentido, pois, nos termos do art. 1.725 do Código Civil, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. 3. Apelação desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE FILHOS E BENS A PARTILHAR. PARTE REQUERIDA RESIDENTE NO EXTERIOR (RÚSSIA). EXISTÊNCIA DE ESCRITURA DECLARATÓRIA DE UNIÂO ESTÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, ao fundamento de que, devido à inexistência de bens a partilhar, a união estável, por ser uma situação de fato, cria-se e extingue-se independentemente de declaração judici...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA A GRANEL. INADIMPLEMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. EVENTO DE FORÇA MAIOR NÃO DEMONSTRADO. TEORIA DA IMPREVISÃO. NÃO INCIDÊNCIA NOS CONTRATOS ALEATÓRIOS. CLÁUSULA PENAL. PREFIXAÇÃO DE PERDAS E DANOS. HONORÁRIOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de embargos à execução de cláusula penal prevista do contrato de compra e venda de soja a granel, julgados improcedentes. 1.1. Na apelação, o embargante afirma que há erro na representação processual da exequente; que as perdas e danos não foram comprovadas; que deixou de cumprir com a obrigação em decorrência de força maior, pugnando ainda pela redução da verba honorária. 2. Rejeitada preliminar de irregularidade na representação processual da exequente. Os diretores que assinaram a procuração da execução estavam regularmente eleitos, empossados e na vigência do mandato. 3. Ao apresentar pareceres técnicos que se referem ao período posterior à safra contratada, o embargante inviabilizou a produção da prova de que o inadimplemento contratual teria decorrido de força maior. Deixou, portanto, de produzir prova do fato impeditivo ou modificativo do direito do exequente, como determina o art. 333, II do CPC/73, repetido no art. 373, II do CPC/2015. 4. Nos contratos aleatórios não se aplica a teoria da imprevisão como forma de eximir a responsabilidade dos contratantes. 4.1. A eventualidade faz parte da natureza dos contratos agrícolas como o dos autos, pois eventos futuros, incertos e desconhecidos, tais como pragas e estiagem, estão na própria constituição do negócio. 4.2. Tendo em vista que o risco é inerente ao próprio negócio, a ocorrência de força maior não pode eximir o executado do pagamento da cláusula penal contratada. 4.3. [...] Nos contratos agrícolas, o risco é inerente ao negócio, de forma que eventos como seca, pragas, ou estiagem, dentre outros, não são considerados fatores imprevisíveis ou extraordinários que autorizem a adoção da teoria da imprevisão. [...] (AgRg no AREsp 834.637/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 17/05/2016). 5. A cláusula penal, prevista no art. 408 e seguintes do Código Civil, consiste em uma forma prefixada de ressarcimento das perdas e danos, caso um dos contratantes deixe de cumprir a obrigação contratual, além de servir como desestímulo para o inadimplemento. 5.1. Apesar de a cláusula penal servir como prefixação das perdas e danos, os dois institutos não se confundem. Se por um lado é necessária a comprovação de prejuízo na hipótese de indenização por perdas e danos, por outro, a cláusula penal é devida a partir do mero inadimplemento. 5.2. [...] A cláusula penal compensatória serve como medida de ressarcimento previamente ajustada para a hipótese de inexecução do contrato, a fim de desestimular o inadimplemento e como meio de reforçar o princípio da segurança jurídica, além de cobrir eventuais prejuízos advindos do desajuste. É o que se pode ver do disposto no artigo 409 do Código Civil. A cláusula penal, portanto, se mostra como um pacto acessório de prefixação de perdas e danos para o caso de descumprimento culposo, parcial ou integral, da obrigação principal. [...] (20140110188483APC, Relator: Ana Maria Duarte Amarante Brito DJE: 10/05/2016). 6. A fixação dos honorários advocatícios nos embargos à execução deve seguir a regra da eqüidade, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73, diante de sua natureza constitutiva negativa, não condenatória. 6.1. Consoante apreciação equitativa, levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, os honorários advocatícios devem ser mantidos em 10% sobre o valor da execução. 7. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SOJA A GRANEL. INADIMPLEMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. EVENTO DE FORÇA MAIOR NÃO DEMONSTRADO. TEORIA DA IMPREVISÃO. NÃO INCIDÊNCIA NOS CONTRATOS ALEATÓRIOS. CLÁUSULA PENAL. PREFIXAÇÃO DE PERDAS E DANOS. HONORÁRIOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de embargos à execução de cláusula penal prevista do contrato de compra e venda de soja a granel, julgados improcedentes. 1.1. Na apelação, o embargante afirma que há erro na representação processual da exequente; que as perdas e danos não foram compr...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃODE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CASO FORTUITO. JUROS DE OBRA. CLÁUSULA PENAL. DEVOLUÇÃO DE ALUGUÉIS. DANO MORAL. RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO. APELO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de reparação de danos causados em decorrência do atraso na entrega da obra. 2. Possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação a parte que, em tese, sofrerá os efeitos da condenação. 2.1. A Caixa Econômica Federal não tem legitimidade para responder por pedido de indenização formulado em desfavor da construtora. Consequentemente, não há razão que justifique a remessa dos autos à Justiça Federal. 3. A alegação de morosidade da Administração Pública na expedição da carta de habite-se não é hipótese de caso fortuito ou força maior (art. 393, parágrafo único, CCB). Antes, representa um evento previsível e que deveria ter sido considerado, no momento da estipulação do prazo para a entrega da obra. Os riscos da atividade lucrativa desenvolvida pelas empresas de construção civil não podem ser assumidos pelo consumidor. 3.1. Jurisprudência: (...) eventual morosidade da Administração Pública para expedir a carta de habite-se não constitui caso fortuito ou força maior apto a afastar a responsabilidade da parte ré, pois não se trata de evento imprevisível, constituindo risco inerente à atividade exercida pelas construtoras (20150110471387APC, Relator: José Divino, 6ª Turma Cível, DJE 05/07/2016). 4. Os juros de obra pagos pelo promitente comprador à CEF, durante o período de atraso na entrega da obra, podem ser ressarcidos pela construtora. Mas o acolhimento do pedido indenizatório depende de comprovação do efetivo pagamento, o que não restou demonstrado no caso concreto (art. 333, CPC). 5. A cláusula penal de natureza compensatória não é cumulável com ressarcimento de aluguéis, visto que ambos têm natureza indenizatória. Art. 416, parágrafo único, do CCB. 6. O atraso na entrega de imóvel, embora tenha causado muitos dissabores e desgostos ao adquirente, não chega a ofender os seus direitos de personalidade. 6.1. Doutrina de Sergio Cavalieri Filho: (...) só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar (Cavalieri Filho, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 78). 7. Recurso dos autores improvido. Apelo das rés parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃODE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CASO FORTUITO. JUROS DE OBRA. CLÁUSULA PENAL. DEVOLUÇÃO DE ALUGUÉIS. DANO MORAL. RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO. APELO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de reparação de danos causados em decorrência do atraso na entrega da obra. 2. Possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação a parte que, em tese, sofrerá os efeitos da cond...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. TERRACAP. COBRANÇA DE PARCELAS NÃO PAGAS. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO E NÃO TAXA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CC. PRAZO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aimpossibilidade jurídica do pedido se verifica apenas quando o ordenamento jurídico veda a exame da matéria por parte do Poder Judiciário, o que não se verifica na hipótese dos autos. 2. No caso de ação de cobrança de taxa de ocupação em virtude de celebração de contrato de concessão de direito real de uso com a Administração Pública, a natureza jurídica da contraprestação é de preço público e não de taxa, pelo que aplicável o prazo prescricional disposto no Código Civil, não sendo aplicada a lei tributária. 3. Aposição majoritária desta Corte é no sentido de que a pretensão de cobrar valores inadimplidos referentes à taxa de ocupação fixada em Contrato de Concessão de Direito Real de Uso está calcada em dívida líquida que consta de instrumento particular, devendo, pois, ser aplicada a regra prescricional quinquenal do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 4. Apelação provida. Prescrição reconhecida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. TERRACAP. COBRANÇA DE PARCELAS NÃO PAGAS. NATUREZA JURÍDICA. PREÇO PÚBLICO E NÃO TAXA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CC. PRAZO QUINQUENAL. RECONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aimpossibilidade jurídica do pedido se verifica apenas quando o ordenamento jurídico veda a exame da matéria por parte do Poder Judiciário, o que não se verifica na hipótese dos autos. 2. No caso de ação de cobrança de taxa de ocupação...
CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DO CDC. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CULPA DA CONSTRUTORA. DIREITO À DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS DE FORMA IMEDIATA E INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, §3º, CPC/73. 1. A construção civil pode sofrer atrasos devido a certos eventos, como a demora na obtenção do habite-se, hipótese genérica que justifica a utilização do prazo de tolerância previsto no contrato particular de compromisso de compra e venda de imóvel. 2. Entretanto, se o atraso na conclusão da obra supera o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contratualmente estipulado, e a construtora não consegue comprovar caso fortuito ou força maior que justifique o atraso, é facultado ao consumidor a rescisão do contrato, com fundamento no artigo 475 do Código Civil, e o retorno das partes ao status quo ante, assegurada a devolução das quantias pagas de forma integral e imediata. 3. Tratando-se de sentença condenatória, aplicável, para a fixação dos honorários advocatícios, o parágrafo 3º do artigo 20 do CPC/73. 4. Apelação não provida.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APLICAÇÃO DO CDC. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. CULPA DA CONSTRUTORA. DIREITO À DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS DE FORMA IMEDIATA E INTEGRAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, §3º, CPC/73. 1. A construção civil pode sofrer atrasos devido a certos eventos, como a demora na obtenção do habite-se, hipótese genérica que justifica a utilização do prazo de tolerância previsto no contrato particular de compromisso de co...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPRUDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA. CULPA CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1. O proprietário do automóvel responde solidariamente pelos danos advindos de acidente de trânsito causados pelo condutor, possuindo legitimidade passiva para figurar na relação processual. 2. Para a responsabilização civil faz-se necessário apurar os requisitos exigidos pelo artigo 186 do Código Civil, quais sejam: ação ou omissão voluntária; dano sofrido; o nexo de causalidade entre a conduta praticada e o dano ocasionado e, por fim, a culpa ou dolo do agente. 3. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPRUDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA. CULPA CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. 1. O proprietário do automóvel responde solidariamente pelos danos advindos de acidente de trânsito causados pelo condutor, possuindo legitimidade passiva para figurar na relação processual. 2. Para a responsabilização civil faz-se necessário apurar os requisitos exigidos pelo artigo 186 do Código Civil, quais sejam: ação ou omissão voluntária;...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE OCUPAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DO PRO-DF. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DA TERRACAP QUANTO À IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA. OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA EM CONTRATO. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. MIGRAÇÃO PARA O PROGRAMA PRÓ-DFII. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR O PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de taxa de ocupação decorrente de contrato de direito real de uso de imóvel vinculado ao Pró-DF, por se tratar de preço público, é de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código de Processo Civil. 2. Evidenciada a inexistência de obrigação imposta contratualmente à TERRACAP quanto à implantação de infraestrutura no local em que se encontram situados os imóveis objeto do contrato de concessão de direito real de uso, mostra-se incabível o acolhimento da exceção de contrato não cumprido prevista no artigo 476 do Código Civil, de modo a justificar a suspensão do pagamento das taxas de ocupação. 3.O § 5º do artigo 19 do Decreto Distrital n. 23.210/02 somente assegura a interrupção do pagamento da taxa de ocupação, em caso de impossibilidade de opção de compra do imóvel objeto do contrato de concessão de direito real de uso, hipótese não configurada no caso em apreço. 4.Tendo em vista que a migração da empresa ré para o programa Pró-DF II não foi possível em virtude de não haver sido apresentado o projeto de viabilidade econômica do empreendimento, não há como ser imputada à Administração a responsabilidade por tal fato. 5. Apelação Cível conhecida. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS DE OCUPAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DO PRO-DF. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DA TERRACAP QUANTO À IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA. OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA EM CONTRATO. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. MIGRAÇÃO PARA O PROGRAMA PRÓ-DFII. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR O PROJETO DE VIABILIDADE ECONÔMICA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de taxa de ocupação decorrente de contrato de direito real de u...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. INDENIZAÇÃO. VÍCIO REDIBITÓRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA REQUERIDA. INAPTA A COMPROVAR OS FATOS NARRADOS. VÍCIO OCULTO. VEÍCULO. NÃO DEMONSTRADO. PERICIA TÉCNICA. NECESSÁRIA. NÃO REQUERIDA. APELO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA I. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela reguladas, tanto é assim que o Novo Código de Processo Civil fez questão de consagrar literalmente a teoria do isolamento dos atos processuais, em seu artigo 14(Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.). II. Sendo assim, no caso em apreço, os atos processuais e situações jurídicas que se consolidaram sobre o manto do Código de Processo Civil de 1973, por ele continuarão sendo regidos, ante o direito subjetivo-processual adquirido. III. O indeferimento da prova testemunhal ou pericial, por si só, não configura cerceamento de defesa, quando verificado que a prova testemunhal era insuficiente ou mesmo desnecessária para corroborar algo que não estava comprovado, ainda mais, considerando que o juiz é o destinatário da prova, cumprindo a ele resolver sobre as provas necessárias a instrução e indeferir as inúteis ou meramente protelatórias, inteligência dos artigos 130 e 131 do Código de Ritos. IV. Não comprovando o autor o vício redibitório alegado impõe-se a improcedência do pedido, tendo em vista a não desincumbência do seu ônus de fazer prova do fato constitutivo do seu direito. V. Laudo produzido unilateralmente, sem passar pelo crivo do contraditório, não tem o condão de substituir a prova pericial a ser produzida em juízo, em observância aos ditames da imparcialidade e da técnica adequada, ainda mais, quando considerado, que o réu impugnou devidamente os laudos pelo autor apresentados. VI. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. INDENIZAÇÃO. VÍCIO REDIBITÓRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA REQUERIDA. INAPTA A COMPROVAR OS FATOS NARRADOS. VÍCIO OCULTO. VEÍCULO. NÃO DEMONSTRADO. PERICIA TÉCNICA. NECESSÁRIA. NÃO REQUERIDA. APELO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA I. Calha destacar que tendo em vista as regras de direito intertemporal, os atos processuais e situações jurídicas consolidadas sobre a égide da legislação processual anterior continuam por ela regul...
CIVIL E PROCESSUL CIVIL. FUNDAÇÃO PRIVADA. FUNDAÇÃO GONÇALVES LEDO. EXTINÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO. NULIDADE. CONTRATAÇÕES EM DESCONFORMIDADE COM OS FINS INSTITUCIONAIS. IRRELEVÂNCIA PARA O DECRETO EXTINTIVO. EXTINÇÃO. PARAMÊTROS LEGAIS. ART. 69 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 1.204 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE DE EFETIVO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO ESTATUTO. PASSIVO SUBSTANCIAL. INADIMPLÊNCIA ELOQUENTE. INVIABILIDADE PATENTEADA. 1. Considerando que deriva de patrimônio destinado à realização do objeto determinado, não encerrando vocação lucrativa, afigura-se possível a decretação de extinção da fundação quando divisada, de forma isolada, e não concomitante, algumas das situações legalmente estabelecidas, a saber, i) se tornar ilícita sua finalidade institucional; ii) se tornar impossível sua manutenção, diante da ausência de recursos financeiros hábeis a viabilizar o cumprimento de seus objetivos sociais; iii) se expirado o prazo de sua existência legal. (CC, art. 63 e CPC/73, art. 1.204). 2. A irregularidade havida na celebração de contrato administrativo, conquanto reconhecida em sede judicial, culminando com a infirmação da contratação, não enseja, de molde isolado, a extinção da fundação que contratara com o poder público com lastro no desvirtuamento de seus objetivos sociais se a ilicitude pontual não comprometera a viabilidade fática ou jurídica da manutenção de suas atividades sociais, porquanto não conduz o havido à ilação de que seus objetivos institucionais tornaram-se ilícitos, salvo se a ilicitude houvesse se transmudado em forma de atuação ordinária do ente fundacional. 3. Emergindo do acervo colacionado pelo Ministério Público que a fundação apresenta substancioso déficit em suas contas, ostentando passivo que comprometera o desenvolvimento de suas atividades institucionais, que, inclusive, restaram paralisadas por falta de condições financeiras, levando-a a ser despejada de sua sede social em razão do inadimplemento dos encargos locatícios e a acumular dívidas trabalhistas, sociais e fiscais de vultoso importe, ressoa inexorável que afigura-se jurídica e materialmente inviável sua manutenção, conduzindo à sua extinção na forma estabelecida e autorizada pelo legislador. 4. Considerando que a fundação encerra uma universalidade de bens personalizada e transfigurada pelo objetivo social que lhe impõe um fim determinado, consubstanciando verdadeiro acervo destinado à realização do objetivo determinado instituidor, encerrando a ficção engendrada como forma dum conjunto de bens destinado à realização dum certo fim adquirir existência jurídica, a detecção de que a realização do objetivo estabelecido, por falta de suporte e inviabilidade material, já não é possível, determina a extinção do ente fundacional por restar desguarnecido da sua gênese. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUL CIVIL. FUNDAÇÃO PRIVADA. FUNDAÇÃO GONÇALVES LEDO. EXTINÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO. NULIDADE. CONTRATAÇÕES EM DESCONFORMIDADE COM OS FINS INSTITUCIONAIS. IRRELEVÂNCIA PARA O DECRETO EXTINTIVO. EXTINÇÃO. PARAMÊTROS LEGAIS. ART. 69 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 1.204 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE DE EFETIVO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO ESTATUTO. PASSIVO SUBSTANCIAL. INADIMPLÊNCIA ELOQUENTE. INVIABILIDADE PATENTEADA. 1. Considerando que deriva de patrimônio dest...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVOS RETIDOS. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSOS ADESIVOS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. QUEDA DE HELICÓPTERO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DEMANDA PROPOSTA PELO PILOTO DA AERONAVE ACIDENTADA. FALHA NA MANUTENÇÃO DA AERONAVE. CONSTATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR BYSTANDER. NÃO CABIMENTO. PERDA DE UMA CHANCE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE REAL DE IMPOSSIBILIDE DE CELEBRAÇÃO POSTERIOR DE CONTRATOS DE TABALHO NA INICIATIVA PRIVADA APÓS A APOSENTADORIA. DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. 1. Não deve ser conhecido o Agravo Retido nos casos em que a parte agravante deixa de requerer o seu exame por ocasião da interposição do recurso de apelação ou da apresentação de contrarrazões. 2. O julgamento antecipado da lide não configura hipótese de cerceamento de defesa, quando a dilação probatória pretendida se mostra desnecessária à solução do litígio. 3.Constatado que os serviços de manutenção da aeronave prestados ao Distrito Federal pela ré Lider Signature S/A não tem origem em relação de consumo, porquanto decorrentes de vinculo contratual de natureza administrativa, não se mostra cabível a inclusão de outra empresa do mesmo grupo econômico no polo passivo de demanda objetivando a reparação de danos causados por falhas na prestação dos serviços. 4. Não estando evidenciada a relação de consumo entre o Distrito Federal e a empresa contratada para prestar serviços de manutenção de helicóptero da Polícia Civil do Distrito Federal, não há como ser atribuída ao piloto da aeronave a condição de consumidor bystander, de modo a assegurar-lhe o direito a eventual indenização por danos morais e materiais decorrentes da falha da prestação dos serviços. 5.Deixando o autor de demonstrar a frustração de sua contratação para atuar no mercado de trabalho privado, na condição de piloto, após a sua aposentadoria do serviço público, em virtude do acidente em serviço com a aeronave, tem-se por inviabilizado o reconhecimento do direito à indenização por danos materiais decorrentes da perda de uma chance. 6. Muito emboraa queda do helicóptero e a espera pelo resultado da investigação a respeito das causas do acidente se mostrem aptas a acarretar desconforto ao piloto da aeronave, não se trata de circunstâncias caracterizadoras deabalo psicológico de grande intensidade que justifiquem o reconhecido do direito à indenização por danos morais. 7. Tratando-se de sentença na qual não houve condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC/1973, não havendo justificativa para a majoração da aludida verba de sucumbência quando observados os parâmetros expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal. 8. Agravos Retidos não conhecidos. Preliminares Rejeitadas.Recurso de Apelação Cível e Recursos Adesivos conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVOS RETIDOS. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSOS ADESIVOS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. QUEDA DE HELICÓPTERO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DEMANDA PROPOSTA PELO PILOTO DA AERONAVE ACIDENTADA. FALHA NA MANUTENÇÃO DA AERONAVE. CONSTATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR BYSTANDER. NÃO CABIMENTO. PERDA DE UMA CHANCE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE REAL DE IMPOSSIBILIDE DE CELEBRAÇÃO POSTERIOR DE CONTRATOS DE TABALHO NA INICIATIV...
CIVIL. PROCESSO CIVIL.DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC.CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSÓRCIO. NORMAS CONSUMERISTAS. INCIDÊNCIA. INFORMAÇÃO. CONFIANÇA. PROPOSTA. VINCULAÇÃO. INFORMAÇÕES POSTERIORES. NULIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRO RATA. REVOGAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A normatividade doCódigo de Defesa do Consumidor incide na relação existente entre consorciado e administradora de consórcio. 4. A relação entre fornecedor e consumidor deve se pautar pela transparência de forma a assegurar a boa-fé e a confiança entre os contratantes. 5. As declarações de vontade acostadas no pré-contrato vinculam o fornecedor, consoante disposto no art. 48 do Código de Defesa do Consumidor. 6. As informações posteriores, contrárias aos termos do pré-contrato (proposta), são nulas nos termos do art. 51, inciso XV, do Código de Defesa do Consumidor. 7. A condenação de honorários pro rata na sentença impede a fixação dos honorários advocatícios recursais, uma vez que o §11 do art. 85 do Novo Código de Processo Civil estabelece que o tribunal majorará os honorários fixados anteriormente. Assim, por se tratar de norma de ordem pública, cabível a revogação dos honorários pro rata para que sejam fixados em consonância com os limites (mínimo e máximo) estabelecidos na norma processual. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL.DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC.CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSÓRCIO. NORMAS CONSUMERISTAS. INCIDÊNCIA. INFORMAÇÃO. CONFIANÇA. PROPOSTA. VINCULAÇÃO. INFORMAÇÕES POSTERIORES. NULIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRO RATA. REVOGAÇÃO. FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões...