Rede Ferroviária Federal. Não tem essa empresa, segundo entendimento do Supremo Tribunal, embora encarregada dos serviços ferroviários federais, fôro privativo. A União pode ter interesse no desfecho de causas da Rêde, pois, até assume os seus deficits
e, assim, se em qualquer delas intervir, como assistente, deslocará a competência para o Fôro Privativo. Com essa intervenção do Procurador da República, nem o Juíz do Civel, nem o Tribunal de Justiça terá competência para apreciar o alegado interesse
da União. Somente tê-lo-á o Juízo da Fazenda, para o qual devem os autos ser remetidos, com recurso para o Tribunal Federal de Recursos.
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Rede Ferroviária Federal. Não tem essa empresa, segundo entendimento do Supremo Tribunal, embora encarregada dos serviços ferroviários federais, fôro privativo. A União pode ter interesse no desfecho de causas da Rêde, pois, até assume os seus deficits
e, assim, se em qualquer delas intervir, como assistente, deslocará a competência para o Fôro Privativo. Com essa intervenção do Procurador da República, nem o Juíz do Civel, nem o Tribunal de Justiça terá competência para apreciar o alegado interesse
da União. Somente tê-lo-á o Juízo da Fazenda, para o qual devem os autos ser remetidos, com rec...
Data do Julgamento:05/07/1962
Data da Publicação:DJ 09-08-1962 PP-02140 EMENT VOL-00511-01 PP-00499
EXECUÇAO DE SENTENÇA. QUITAÇÃO ACEITA COM VIOLAÇÃO DO ART. 940 DO
CÓDIGO CIVIL, SEM CONSTAR O VALOR E A ESPÉCIE DA DÍVIDA QUITADA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
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EXECUÇAO DE SENTENÇA. QUITAÇÃO ACEITA COM VIOLAÇÃO DO ART. 940 DO
CÓDIGO CIVIL, SEM CONSTAR O VALOR E A ESPÉCIE DA DÍVIDA QUITADA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
Data do Julgamento:05/07/1962
Data da Publicação:DJ 09-08-1962 PP-02141 EMENT VOL-00511-01 PP-00599
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. APOSENTADORIA. CARGO EM COMISSAO EXERCIDO POR
SERVIDOR EFETIVO POR MAIS DE 10 ANOS, COM AS VANTAGENS DA LEI 1 741,
DE 1952. DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 20 POR CENTO AOS PROVENTOS, DO
CARGO EM COMISSAO, QUANDO DA APOSENTADORIA, COM MAIS DE 35 ANOS DE
SERVIÇO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 184, N. III, DO ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PUBLICOS. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO.
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FUNCIONÁRIO PÚBLICO. APOSENTADORIA. CARGO EM COMISSAO EXERCIDO POR
SERVIDOR EFETIVO POR MAIS DE 10 ANOS, COM AS VANTAGENS DA LEI 1 741,
DE 1952. DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 20 POR CENTO AOS PROVENTOS, DO
CARGO EM COMISSAO, QUANDO DA APOSENTADORIA, COM MAIS DE 35 ANOS DE
SERVIÇO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 184, N. III, DO ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PUBLICOS. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO.
Data do Julgamento:04/07/1962
Data da Publicação:DJ 13-09-1962 PP-02558 EMENT VOL-00516-01 PP-00365 ADJ 17-09-1962 PP-00464
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE APOSENTADORIA PELO IAPFESP. FALTA DE
DECISÃO DO PEDIDO NO PRAZO DE 30 DIAS. NÃO HAVENDO PRAZO MARCADO EM
LEI PARA SER PROFERIDA A DECISÃO ADMINISTRATIVA, NÃO HÁ COMO OBRIGAR
O INSTITUTO A DECIDIR EM 30 DIAS. SEGURANÇA INDEFERIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE APOSENTADORIA PELO IAPFESP. FALTA DE
DECISÃO DO PEDIDO NO PRAZO DE 30 DIAS. NÃO HAVENDO PRAZO MARCADO EM
LEI PARA SER PROFERIDA A DECISÃO ADMINISTRATIVA, NÃO HÁ COMO OBRIGAR
O INSTITUTO A DECIDIR EM 30 DIAS. SEGURANÇA INDEFERIDA.
Data do Julgamento:04/07/1962
Data da Publicação:DJ 06-09-1962 PP-02482 EMENT VOL-00515-01 PP-00178
HAVENDO DUVIDA SOBRE A MENORIDADE DO RÉU, POR DEFICIÊNCIA DE PROVAS.
ESSA QUESTÃO DEVE SER VENTILADA EM REVISÃO CRIMINAL, NÃO EM
HABEAS-CORPUS, PARA EFEITO DA PRETENDIDA REDUÇÃO DE PENA.
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HAVENDO DUVIDA SOBRE A MENORIDADE DO RÉU, POR DEFICIÊNCIA DE PROVAS.
ESSA QUESTÃO DEVE SER VENTILADA EM REVISÃO CRIMINAL, NÃO EM
HABEAS-CORPUS, PARA EFEITO DA PRETENDIDA REDUÇÃO DE PENA.
Data do Julgamento:04/07/1962
Data da Publicação:DJ 09-08-1962 PP-02137 EMENT VOL-00511-01 PP-00633
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE REGRA E SÓ SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO NÃO GOZA
DE ISENÇÃO FISCAL. GOZA-O, PORÉM, POR EXCEÇÃO SE LEI ESPECIAL, DO
PODER CONCEDENTE, OUTORGA, A INTRIBUTABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ART. 31, § ÚNICO.
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ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE REGRA E SÓ SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO NÃO GOZA
DE ISENÇÃO FISCAL. GOZA-O, PORÉM, POR EXCEÇÃO SE LEI ESPECIAL, DO
PODER CONCEDENTE, OUTORGA, A INTRIBUTABILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ART. 31, § ÚNICO.
Data do Julgamento:04/07/1962
Data da Publicação:DJ 20-09-1962 PP-02658 EMENT VOL-00517-02 PP-00418
Reintegração em cargo vitalício. Disponibilidade remunerada do ocupante do cargo, de acordo com a Organização Judiciária. Provimento do recurso para concessão da segurança.
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Reintegração em cargo vitalício. Disponibilidade remunerada do ocupante do cargo, de acordo com a Organização Judiciária. Provimento do recurso para concessão da segurança.
Data do Julgamento:04/07/1962
Data da Publicação:DJ 08-11-1962 PP-03341 EMENT VOL-00521-01 PP-00061
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. Não cabe recurso ex offício
de decisão concessiva de habeas corpus, em face do que dispõe o art.
104, II, b, da Constituição.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. Não cabe recurso ex offício
de decisão concessiva de habeas corpus, em face do que dispõe o art.
104, II, b, da Constituição.
Data do Julgamento:03/07/1962
Data da Publicação:DJ 26-07-1962 PP-01926 EMENT VOL-00509-01 PP-00495
Ação de despejo por não pagamento de alugueis. - Pagamento complementar a que se refere a Lei n. 1 300, no art. 15, § 1°.
Depende de cálculo do contador do Juízo, por cuja desídia não pode o recorrido responder.
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Ação de despejo por não pagamento de alugueis. - Pagamento complementar a que se refere a Lei n. 1 300, no art. 15, § 1°.
Depende de cálculo do contador do Juízo, por cuja desídia não pode o recorrido responder.
Data do Julgamento:03/07/1962
Data da Publicação:DJ 18-10-1962 PP-03042 EMENT VOL-00518-04 PP-01270
Recurso conhecido e desprovido. Pelo disposto no art. 475 e §§ da C.L.T., agora revigorados pelo disposto na Lei 3807/60 (art. 29), o obreiro indenizado por acidente no trabalho e em seguida aposentado por invalidez, pode tornar ao emprego, logo que
receba a certificado de saúde do Instituto de Previdência, uma vez que o seu contrato fica apenas suspenso.
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Recurso conhecido e desprovido. Pelo disposto no art. 475 e §§ da C.L.T., agora revigorados pelo disposto na Lei 3807/60 (art. 29), o obreiro indenizado por acidente no trabalho e em seguida aposentado por invalidez, pode tornar ao emprego, logo que
receba a certificado de saúde do Instituto de Previdência, uma vez que o seu contrato fica apenas suspenso.
Data do Julgamento:03/07/1962
Data da Publicação:DJ 09-08-1962 PP-02139 EMENT VOL-00511-01 PP-00261