O FATO IMPUTADO AOS PACIENTES NÃO ESTA DESTITUIDO DE CARÁTER
DELITUOSO. NÃO CABIA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO PROCESSO PENAL, ART. 71.
NÃO SE VERIFICA A NULIDADE DA AÇÃO PRIVADA.
Ementa
O FATO IMPUTADO AOS PACIENTES NÃO ESTA DESTITUIDO DE CARÁTER
DELITUOSO. NÃO CABIA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO PROCESSO PENAL, ART. 71.
NÃO SE VERIFICA A NULIDADE DA AÇÃO PRIVADA.
Data do Julgamento:02/07/1962
Data da Publicação:DJ 24-10-1963 PP-03643 EMENT VOL-00559-03 PP-01000 RTJ VOL-00030-01 PP-00412 ADJ 21-11-1963 PP-01186
MILITAR SÓ PODE SOFRER REFORMA A TÍTULO DE PUNIÇÃO POR FORÇA DE
SENTENÇA DO TRIBUNAL MILITAR, DE CARÁTER PERMANENTE. NÃO PARTICIPAM
DESSA NATUREZA OS CONSELHOS DE JUSTIFICAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MILITAR SÓ PODE SOFRER REFORMA A TÍTULO DE PUNIÇÃO POR FORÇA DE
SENTENÇA DO TRIBUNAL MILITAR, DE CARÁTER PERMANENTE. NÃO PARTICIPAM
DESSA NATUREZA OS CONSELHOS DE JUSTIFICAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:02/07/1962
Data da Publicação:DJ 06-12-1962 PP-03731 EMENT VOL-00525-01 PP-00055 ADJ 03-01-1963 PP-00004
Habeas - Corpus denegado. Recurso não provido. Queixa criminal por procurador especial. Requisitos. Interpretação do art. 44, à luz do de nº 563, ambos do Cód. de Processo Penal.
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Habeas - Corpus denegado. Recurso não provido. Queixa criminal por procurador especial. Requisitos. Interpretação do art. 44, à luz do de nº 563, ambos do Cód. de Processo Penal.
Data do Julgamento:02/07/1962
Data da Publicação:DJ 06-12-1962 PP-03748 EMENT VOL-00525-07 PP-02395
HABEAS-CORPUS DENEGADO POR NÃO TER HAVIDO CERCEAMENTO DE DEFESA NO
PROCESSO CRIMINAL A QUE RESPONDE O PACIENTE, ARGÜIÇÃO ÚNICA SOBRE
QUE VERSA A IMPETRAÇÃO.
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HABEAS-CORPUS DENEGADO POR NÃO TER HAVIDO CERCEAMENTO DE DEFESA NO
PROCESSO CRIMINAL A QUE RESPONDE O PACIENTE, ARGÜIÇÃO ÚNICA SOBRE
QUE VERSA A IMPETRAÇÃO.
Data do Julgamento:02/07/1962
Data da Publicação:DJ 18-10-1962 PP-03032 EMENT VOL-00518-18 PP-06786
Prisão Preventiva.
Mesmo quando compulsória (art. 312 do Cód. de Processo Penal),
depende, para sua decretação, dos requisitos fixados no artigo
anterior: prova da existência do crime e indícios suficientes da
autoria.
Em se tratando de prisão preventiva, um certo exame da prova há de
caber no Habeas Corpus, a ver se a prisão se legitima, pois cumpre
apurar se existe aquela prova de que o art. 311 faz depender a validade
do decreto judicial.
Incerteza preambular quanto à tipificação, na medida do possível e
do mínimo exigível, do delito cometido pelo paciente, incerteza que
transparece da própria denúncia.
Essa incerteza, se não basta a excluir o recebimento da denúncia,
obsta o decreto de prisão preventiva.
Habeas Corpus concedido, em parte, para revogar o decreto de
prisão preventiva sem prejuízo da ação penal.
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Prisão Preventiva.
Mesmo quando compulsória (art. 312 do Cód. de Processo Penal),
depende, para sua decretação, dos requisitos fixados no artigo
anterior: prova da existência do crime e indícios suficientes da
autoria.
Em se tratando de prisão preventiva, um certo exame da prova há de
caber no Habeas Corpus, a ver se a prisão se legitima, pois cumpre
apurar se existe aquela prova de que o art. 311 faz depender a validade
do decreto judicial.
Incerteza preambular quanto à tipificação, na medida do possível e
do mínimo exigível, do delito cometido pelo paciente, incerteza que
tran...
Data do Julgamento:02/07/1962
Data da Publicação:DJ 18-04-1963 PP-00949 EMENT VOL-00532-03 PP-00888
Nulidade por inobservância do art. 384 do Código de Processo Penal.
Inocorrência.
Aquêle artigo só exige a providência de que cuida, quando o Juiz, para dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da
denúncia, tiver de basear-se em prova, existente nos autos, de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia.
Na espécie, o promotor descreveu na denúncia o crime de furto (chegou a usar o verbo furtar - fls. 5v.), mas, sem levar em conta a diferença entre furto e roubo, desatento a que êste, pelo Código Penal vigente, ocorre quando a subtração da coisa móvel
alheia se faz mediante grave ameaça ou violência a pessoa (art.157), ao fazer a classificação, imputou ao réu equivocadamente este último delito, que é mais grave.
A sentença o que fez foi corrigir êsse êrro. E podia fazê-lo , como está expresso no art. 383 do Cód. de Processo, ainda que fôsse para aplicar pena mais grave. No caso, foi para impor menor pena, em benefício do reu portanto.
Habeas corpus negado.
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Nulidade por inobservância do art. 384 do Código de Processo Penal.
Inocorrência.
Aquêle artigo só exige a providência de que cuida, quando o Juiz, para dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da
denúncia, tiver de basear-se em prova, existente nos autos, de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia.
Na espécie, o promotor descreveu na denúncia o crime de furto (chegou a usar o verbo furtar - fls. 5v.), mas, sem levar em conta a diferença entre furto e roubo, desatento a que êste, pelo Código Penal vigente, ocorre quando a subtração da coisa m...
Data do Julgamento:02/07/1962
Data da Publicação:DJ 18-10-1962 PP-03003 EMENT VOL-00518-18 PP-06762 RTJ VOL-00023-01 PP-00244
FORO ESPECIAL POR FORÇA DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, NÃO TEM OS JUIZES
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DE JURISDIÇÃO
CRIMINAL COMUM DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 87 DO
COD. DE PROCESSO PENAL, E, DO DE NS. 94, V, 101, I, LETRA C E 122,
II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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FORO ESPECIAL POR FORÇA DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, NÃO TEM OS JUIZES
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DE JURISDIÇÃO
CRIMINAL COMUM DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 87 DO
COD. DE PROCESSO PENAL, E, DO DE NS. 94, V, 101, I, LETRA C E 122,
II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Data do Julgamento:29/06/1962
Data da Publicação:DJ 13-03-1963 PP-00428 EMENT VOL-00528-01 PP-00001 ADJ 18-04-1963 PP-00157 RTJ VOL-00026-01 PP-00251
AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO DA AÇÃO E JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA,
ALTERAÇÃO DA ALÇADA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 50, PAR 2 E 151 DO CÓDIGO
CIVIL. TRADIÇÃO DO DIREITO PATRIO. DECRETO-LEI N 6 DE 1937, ART. 7 E
A.D.C ART. 7 E A.D.C. TRANSITORIAS, ART. 14, PAR 5. AGRAVO A QUE SE DEU
PROVIMENTO PARA A SUBIDA DO RECURSO.
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AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO DA AÇÃO E JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA,
ALTERAÇÃO DA ALÇADA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 50, PAR 2 E 151 DO CÓDIGO
CIVIL. TRADIÇÃO DO DIREITO PATRIO. DECRETO-LEI N 6 DE 1937, ART. 7 E
A.D.C ART. 7 E A.D.C. TRANSITORIAS, ART. 14, PAR 5. AGRAVO A QUE SE DEU
PROVIMENTO PARA A SUBIDA DO RECURSO.
Data do Julgamento:28/06/1962
Data da Publicação:DJ 29-11-1962 PP-03616 EMENT VOL-00524-01 PP-00185 RTJ VOL-00024-01 PP-00281
Prescrição quinquenal decretada para os vencimentos mais de cinco anos anteriores à propositura da ação.
À primeira vista, parece certa essa solução.
Ocorre, porém, que a ação se originou de um decreto de 1956 e foi proposta em 1957.
Assim, não há como considerá-la, mesmo em parte, incursa na prescrição de cinco anos, pois a lei manda que o prazo prescricional corra da data do ato de que se originou a ação.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
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Prescrição quinquenal decretada para os vencimentos mais de cinco anos anteriores à propositura da ação.
À primeira vista, parece certa essa solução.
Ocorre, porém, que a ação se originou de um decreto de 1956 e foi proposta em 1957.
Assim, não há como considerá-la, mesmo em parte, incursa na prescrição de cinco anos, pois a lei manda que o prazo prescricional corra da data do ato de que se originou a ação.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Data do Julgamento:28/06/1962
Data da Publicação:DJ 18-10-1962 PP-03018 EMENT VOL-00518-13 PP-05187 RTJ VOL-00023-01 PP-00452
A INCIDENCIA DO IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES, PRESSUPOE O
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA POR CONTA PROPRIA NÃO VERIFICAVEL
NAS ATUAÇÕES DOS QUE ESTAO SUJEITOS AS SUBORDINAÇÕES EMPREGATICIAS.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
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A INCIDENCIA DO IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES, PRESSUPOE O
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA POR CONTA PROPRIA NÃO VERIFICAVEL
NAS ATUAÇÕES DOS QUE ESTAO SUJEITOS AS SUBORDINAÇÕES EMPREGATICIAS.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:28/06/1962
Data da Publicação:DJ 29-11-1962 PP-03615 EMENT VOL-00524-01 PP-00147 RTJ VOL-00024-01 PP-00276
A AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO DO ART. 48 DA LEI N. 2044, DE 1908, SÓ E
HABIL EM SE TRATANDO DE CAMBIAL PERFEITA, DA QUAL TENHA DESAPARECIDO
O ONUS OBRIGACIONAL ESPECIFICO. RECURSO DENEGADO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
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A AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO DO ART. 48 DA LEI N. 2044, DE 1908, SÓ E
HABIL EM SE TRATANDO DE CAMBIAL PERFEITA, DA QUAL TENHA DESAPARECIDO
O ONUS OBRIGACIONAL ESPECIFICO. RECURSO DENEGADO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
Data do Julgamento:28/06/1962
Data da Publicação:DJ 29-11-1962 PP-03616 EMENT VOL-00524-01 PP-00205 RTJ VOL-00022-01 PP-00179