EXCEDENDO O PRAZO DE QUATRO (4) ANOS, O CONTRATO DE TRABALHO PARA
OBRA CERTA, PASSA A VIGORAR POR TEMPO INDETERMINADO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO A QUE SE DENEGOU PROVIMENTO.
Ementa
EXCEDENDO O PRAZO DE QUATRO (4) ANOS, O CONTRATO DE TRABALHO PARA
OBRA CERTA, PASSA A VIGORAR POR TEMPO INDETERMINADO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO A QUE SE DENEGOU PROVIMENTO.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. PEDRO CHAVES
Data da Publicação:DJ 02-04-1962 PP-00557 EMENT VOL-00492-04 PP-01447 ADJ 02-10-1962 PP-02820
Ação de repetição de impôsto indireto. Impôsto de vendas e consignações com a parcela do impôsto de consumo. Ação julgada
procedente. Procedência do agravo interposto pela Fazenda Pública para subida do recurso extraordinário.
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Ação de repetição de impôsto indireto. Impôsto de vendas e consignações com a parcela do impôsto de consumo. Ação julgada
procedente. Procedência do agravo interposto pela Fazenda Pública para subida do recurso extraordinário.
Data do Julgamento:31/08/1961
Data da Publicação:DJ 09-11-1961 PP-02497 EMENT VOL-00483-01 PP-00117
EMENTA: - Mandado de Segurança denegado; recurso desprovido.
- Não trazem marca da anticonstitucionalidade as instruções relativas
ao concurso para provimento dos cargos de auxiliar de fiscal de
rendas, na parte em que vedam a inscrição de mulheres. Harmonia do
art. 5º da lei estadual nº 5017/58 com o artigo 184 da Constituição
Federal, com a conclusão de que também não está em antinomia com
os arts. 36, parágrafo 2º, e 141, parágrafo 1º da Lei das Leis.
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- Mandado de Segurança denegado; recurso desprovido.
- Não trazem marca da anticonstitucionalidade as instruções relativas
ao concurso para provimento dos cargos de auxiliar de fiscal de
rendas, na parte em que vedam a inscrição de mulheres. Harmonia do
art. 5º da lei estadual nº 5017/58 com o artigo 184 da Constituição
Federal, com a conclusão de que também não está em antinomia com
os arts. 36, parágrafo 2º, e 141, parágrafo 1º da Lei das Leis.
Data do Julgamento:30/08/1961
Data da Publicação:DJ 06-10-1961 PP-02177 EMENT VOL-00479-01 PP-00262
RECURSO, INTERPOSTO PARA O SUPREMO TRIBUNAL, DE ACÓRDÃO QUE NEGOU
SEGURANÇA. E RECURSO ORDINÁRIO, E ASSIM NÃO HÁ COMO SUBORDINAR O
CONHECIMENTO DELE A EXISTÊNCIA DE QUESTÃO FEDERAL. MAGISTRADO DE
SERGIPE. DIREITO A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR A SUA
APOSENTADORIA, DO MESMO MODO QUE O POSTERIOR A REVERSAO, SÓ EXCLUIDO
PORTANTO O TEMPO EM QUE ESTEVE APOSENTADO. ART. 121, H, DA LEI DE
ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA ESTADUAL, QUE NÃO DISTINGUE ENTRE
APOSENTADORIA COMPULSORIA E APOSENTADORIA VOLUNTARIA.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
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RECURSO, INTERPOSTO PARA O SUPREMO TRIBUNAL, DE ACÓRDÃO QUE NEGOU
SEGURANÇA. E RECURSO ORDINÁRIO, E ASSIM NÃO HÁ COMO SUBORDINAR O
CONHECIMENTO DELE A EXISTÊNCIA DE QUESTÃO FEDERAL. MAGISTRADO DE
SERGIPE. DIREITO A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR A SUA
APOSENTADORIA, DO MESMO MODO QUE O POSTERIOR A REVERSAO, SÓ EXCLUIDO
PORTANTO O TEMPO EM QUE ESTEVE APOSENTADO. ART. 121, H, DA LEI DE
ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA ESTADUAL, QUE NÃO DISTINGUE ENTRE
APOSENTADORIA COMPULSORIA E APOSENTADORIA VOLUNTARIA.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:30/08/1961
Data da Publicação:DJ 20-11-1961 PP-02586 EMENT VOL-00484-01 PP-00297 ADJ 17-09-1962 PP-00420
Habeas corpus. Testemunha ouvida por precatória. Depoimento que não influiu no julgamento. Falta não impugnada no prazo do art. 500 do C. P. Penal. Denegação da ordem.
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Habeas corpus. Testemunha ouvida por precatória. Depoimento que não influiu no julgamento. Falta não impugnada no prazo do art. 500 do C. P. Penal. Denegação da ordem.
Data do Julgamento:30/08/1961
Data da Publicação:DJ 06-10-1961 PP-02176 EMENT VOL-00479-02 PP-00743
- TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO (ART. 66 DA L. 3.244, DE
14.8.57).
CONTINUA EM VIGOR, NÃO OBSTANTE O DEC. LEG. 14, DE 25.8.60. INCIDE,
POIS, SOBRE OS ARTIGOS A QUE SE REFERE A VIGENTE "LISTA III" DO
ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO (G.A.T.T.). NÃO SE TRATA DE
IMPORTAÇÃO ISENTA DE DIREITOS ADUANEIROS.
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- TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO (ART. 66 DA L. 3.244, DE
14.8.57).
CONTINUA EM VIGOR, NÃO OBSTANTE O DEC. LEG. 14, DE 25.8.60. INCIDE,
POIS, SOBRE OS ARTIGOS A QUE SE REFERE A VIGENTE "LISTA III" DO
ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO (G.A.T.T.). NÃO SE TRATA DE
IMPORTAÇÃO ISENTA DE DIREITOS ADUANEIROS.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. VICTOR NUNES
Data da Publicação:DJ 09-11-1961 PP-02495 EMENT VOL-00483-03 PP-00657
Para exigir do marido os alimentos devidos na forma do art. 235, V, do Código Civil, não necessita a mulher pedir a prévia separação de corpos, desnecessária e inútil, já existindo a separação de fato. Decisão confirmada. Recurso não provido.
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Para exigir do marido os alimentos devidos na forma do art. 235, V, do Código Civil, não necessita a mulher pedir a prévia separação de corpos, desnecessária e inútil, já existindo a separação de fato. Decisão confirmada. Recurso não provido.
Data do Julgamento:30/08/1961
Data da Publicação:DJ 09-11-1961 PP-02495 EMENT VOL-00483-03 PP-00653
RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA. IMPROVIMENTO. EXERCÍCIO DESCONTINUO
NO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO. SEM APOIO O PEDIDO NO ART. 95,
PARAGRAFO 3, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REPRODUZIDO NA ESTADUAL.
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RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA. IMPROVIMENTO. EXERCÍCIO DESCONTINUO
NO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO. SEM APOIO O PEDIDO NO ART. 95,
PARAGRAFO 3, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REPRODUZIDO NA ESTADUAL.
Data do Julgamento:30/08/1961
Data da Publicação:DJ 19-10-1961 PP-02311 EMENT VOL-00481-02 PP-00640
Os prazos de dois (2) ou três (3) meses concedidos ao marido para contestar a legitimidade do filho de sua mulher (Cód. Civil,
art. 178, §§ 3º e 4º), dão margem à preclusão do respectivo procedimento judicial, não afetando à presente ação de investigação de paternidade, que é imprescritível. Recurso extraordinário conhecido e não provido.
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Os prazos de dois (2) ou três (3) meses concedidos ao marido para contestar a legitimidade do filho de sua mulher (Cód. Civil,
art. 178, §§ 3º e 4º), dão margem à preclusão do respectivo procedimento judicial, não afetando à presente ação de investigação de paternidade, que é imprescritível. Recurso extraordinário conhecido e não provido.
Data do Julgamento:29/08/1961
Data da Publicação:DJ 28-09-1961 PP-02082 EMENT VOL-00478-02 PP-00777 RTJ VOL-00019-01 PP-00314