IMPOSTO DE VENDAS, E CONSIGNAÇÕES NÃO E DEVIDO OUTRO PELO
COMERCIANTE QUE, TENDO COMPRADO A MERCADORIA NUM ESTADO, QUANDO FOI
PAGO AQUELE IMPOSTO, A REMETE A ESTABELECIMENTO SEU EM OUTRO ESTADO.
ESSA REMESSA, POR SI SÓ, NÃO CONSTITUI VENDA, SUJEITA AO TRIBUTO,
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
IMPOSTO DE VENDAS, E CONSIGNAÇÕES NÃO E DEVIDO OUTRO PELO
COMERCIANTE QUE, TENDO COMPRADO A MERCADORIA NUM ESTADO, QUANDO FOI
PAGO AQUELE IMPOSTO, A REMETE A ESTABELECIMENTO SEU EM OUTRO ESTADO.
ESSA REMESSA, POR SI SÓ, NÃO CONSTITUI VENDA, SUJEITA AO TRIBUTO,
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:29/07/1959
Data da Publicação:DJ 10-09-1959 PP-11810 EMENT VOL-00400-01 PP-00079
A concorrência não abriga a Administração em relação ao segundo colocado na classificação. - A condição de poder anular, a concorrência, por critério próprio, não pode ser invalidada por decisão judicial. - Cassação do Writ, com o provimento do
recurso.
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A concorrência não abriga a Administração em relação ao segundo colocado na classificação. - A condição de poder anular, a concorrência, por critério próprio, não pode ser invalidada por decisão judicial. - Cassação do Writ, com o provimento do
recurso.
Data do Julgamento:28/07/1959
Data da Publicação:DJ 03-09-1959 PP-11467 EMENT VOL-00399-04 PP-01269
Ação de indenização. Incidência em prescrição. Cód. Civil, art. 178, § 10, item IX - A vistoria ad perpetuam não constitui meio interruptivo da prescrição.
Ementa
Ação de indenização. Incidência em prescrição. Cód. Civil, art. 178, § 10, item IX - A vistoria ad perpetuam não constitui meio interruptivo da prescrição.
Data do Julgamento:28/07/1959
Data da Publicação:DJ 03-09-1959 PP-11466 EMENT VOL-00399-03 PP-00804 ADJ 26-06-1961 PP-00137 ADJ 08-02-1960 PP-00329
APLICAÇÃO DO ART. 129 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTERVENÇÃO OBRIGATORIA DE UM SÓ PERITO, CONFORME A REDAÇÃO DADA
PELO DECRETO N 8.570, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.
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APLICAÇÃO DO ART. 129 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTERVENÇÃO OBRIGATORIA DE UM SÓ PERITO, CONFORME A REDAÇÃO DADA
PELO DECRETO N 8.570, DE 8 DE JANEIRO DE 1946.
Data do Julgamento:28/07/1959
Data da Publicação:DJ 08-10-1959 PP-13325 EMENT VOL-00404-03 PP-00786
Responsabilidade do preponente pelo ato de preposto em caso de acidente com transporte coletivo; aplicação do Decreto 2681, de 1912, ás emprêsas de bondes. Confirma a Turma a sua jurisprudência uniforme no sentido da responsabilidade do preponente.
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Responsabilidade do preponente pelo ato de preposto em caso de acidente com transporte coletivo; aplicação do Decreto 2681, de 1912, ás emprêsas de bondes. Confirma a Turma a sua jurisprudência uniforme no sentido da responsabilidade do preponente.
Data do Julgamento:28/07/1959
Data da Publicação:DJ 01-10-1959 PP-12954 EMENT VOL-00403-03 PP-00849
Crime militar; sua descaracterização. Soldado de policia em situação de inatividade. Militar da Aeronáutica em trajes civis. Militar, sua qualificação. Delito comum - Cód. Penal Militar, art. 6º, nº II, letra a. Concessão de L. C. pela competência da
Justiça Comum.
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Crime militar; sua descaracterização. Soldado de policia em situação de inatividade. Militar da Aeronáutica em trajes civis. Militar, sua qualificação. Delito comum - Cód. Penal Militar, art. 6º, nº II, letra a. Concessão de L. C. pela competência da
Justiça Comum.
Data do Julgamento:27/07/1959
Data da Publicação:DJ 10-09-1959 PP-11809 EMENT VOL-00400-03 PP-01054
- IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES - SEU AUMENTO, COM BASE NA LEI ESTADUAL N. 3.027, DE 15.12.1956.
- É CONSTITUCIONAL A COBRANÇA, APÓS A LEI QUE DETERMINOU A MAJORAÇÃO.
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- IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES - SEU AUMENTO, COM BASE NA LEI ESTADUAL N. 3.027, DE 15.12.1956.
- É CONSTITUCIONAL A COBRANÇA, APÓS A LEI QUE DETERMINOU A MAJORAÇÃO.
Data do Julgamento:27/07/1959
Data da Publicação:DJ 01-10-1959 PP-19252 EMENT VOL-00403-01 PP-00284 ADJ 18-01-1960 PP-00132