Apelação Cível. Ação Anulatória. Sentença homologatória em ação revisional de benefício previdenciário. Regra de transição do artigo 3º da Lei n. 9.876/99. Sentença de improcedência. Irresignação do INSS. Ação anulatória. Cabimento. Benefício concedido antes do advento da Lei n. 9.876/99, que instituiu a forma de cálculo pretendida. Legislação mais benéfica. Inaplicabilidade ao caso. Sentença reformada. Recurso provido. A ação rescisória não é o instrumento adequado quando se busca "rescindir" sentença meramente homologatória de transação, sendo cabível, no caso, a ação anulatória prevista no art. 486 da Lei Instrumental Civil, pois apontado vício de vontade no ato homologado e não na própria sentença que o homologou, que não abordou o conteúdo da avença" (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.041994-5, de Anchieta, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 07-08-2014). Embora o auxílio-acidente tenha sido concedido em 2003, na vigência da Lei n. 9.876/99, o acidente que motivou sua concessão ocorreu em época anterior, quando ainda não vigia o dispositivo que se pretende ver aplicado. Assim, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não é possível a aplicação da legislação posterior, ainda que mais benéfica. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016262-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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Apelação Cível. Ação Anulatória. Sentença homologatória em ação revisional de benefício previdenciário. Regra de transição do artigo 3º da Lei n. 9.876/99. Sentença de improcedência. Irresignação do INSS. Ação anulatória. Cabimento. Benefício concedido antes do advento da Lei n. 9.876/99, que instituiu a forma de cálculo pretendida. Legislação mais benéfica. Inaplicabilidade ao caso. Sentença reformada. Recurso provido. A ação rescisória não é o instrumento adequado quando se busca "rescindir" sentença meramente homologatória de transação, sendo cabível, no caso, a ação anulatória prevista n...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c consignação em pagamento e indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela. Telefonia. Cobrança por serviços não prestados. Impossibilidade técnica. Laudo comprobatório. Inexigibilidade dos valores cobrados. Dano moral. Inexistência. Documento comprobatório trazido aos autos pela empresa ré. Nome da autora inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por terceiros, em diversas oportunidades, e em momento anterior à contratação do serviço. Clara intenção de alterar a verdade dos fatos. Reconhecimento, de ofício, da litigância de má-fé. Provimento parcial do recurso. "O processo não é um jogo de espertezas, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos da cidadania" (REsp n. 65906/DF, j. 25-11-1997). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023532-4, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c consignação em pagamento e indenização por danos morais com pedido de antecipação de tutela. Telefonia. Cobrança por serviços não prestados. Impossibilidade técnica. Laudo comprobatório. Inexigibilidade dos valores cobrados. Dano moral. Inexistência. Documento comprobatório trazido aos autos pela empresa ré. Nome da autora inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por terceiros, em diversas oportunidades, e em momento anterior à contratação do serviço. Clara intenção de alterar a verdade dos fatos. Reconhecimento, de ofício, da l...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Reexame Necessário. Infortunística. Transtornos neuróticos e estados de ansiedade permanente. Perícia contrária à pretensão inicial. Existência, contudo, de documentos contemporâneos que atestam a redução da capacidade de trabalho e a reabilitação do segurado para atividade diversa. Particularidades do caso em apreço. Auxílio-acidente devido, de acordo com a Lei n. 6.367/76. Atualização das parcelas em atraso. Lei n. 11.960/09. Incidência. É certo que 'a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau' (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, 'em direito não há lugar para absolutos' (Teori Albino Zavascki). O juiz 'não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos' (CPC, art. 436). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016931-8, de Forquilhinha, rel. Des. Newton Trisotto, j. 18-12-2012). A correção monetária prevista no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). Incide, portanto, no cálculo das parcelas de benefício em atraso. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.076811-5, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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Reexame Necessário. Infortunística. Transtornos neuróticos e estados de ansiedade permanente. Perícia contrária à pretensão inicial. Existência, contudo, de documentos contemporâneos que atestam a redução da capacidade de trabalho e a reabilitação do segurado para atividade diversa. Particularidades do caso em apreço. Auxílio-acidente devido, de acordo com a Lei n. 6.367/76. Atualização das parcelas em atraso. Lei n. 11.960/09. Incidência. É certo que 'a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Loteamento. Área de utilidade pública. Transferência de domínio ao Município no ato da aprovação do parcelamento do solo. Inexigibilidade do tributo. Recurso desprovido. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, independentemente do registro em cartório imobiliário, incorporam-se ao domínio do Município as áreas destinadas ao uso comum, sendo suficiente a aprovação de loteamento. (STJ, REsp 431.845/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2002, DJ 30/09/2002, p. 207) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068545-7, de Forquilhinha, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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Apelação cível. Execução fiscal. IPTU. Loteamento. Área de utilidade pública. Transferência de domínio ao Município no ato da aprovação do parcelamento do solo. Inexigibilidade do tributo. Recurso desprovido. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, independentemente do registro em cartório imobiliário, incorporam-se ao domínio do Município as áreas destinadas ao uso comum, sendo suficiente a aprovação de loteamento. (STJ, REsp 431.845/SP, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2002, DJ 30/09/2002, p. 207) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.0685...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Cumprimento de sentença. Executado beneficiário da justiça gratuita. Impugnação acolhida. Necessidade de condenação em honorários advocatícios. Recurso provido. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.134.186/RS), pela sistemática dos recursos repetitivos, no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício exclusivo do executado/impugnante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035390-7, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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Apelação cível. Cumprimento de sentença. Executado beneficiário da justiça gratuita. Impugnação acolhida. Necessidade de condenação em honorários advocatícios. Recurso provido. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.134.186/RS), pela sistemática dos recursos repetitivos, no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício exclusivo do executado/impugnante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035390-7, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REVISÃO DE CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PACTUAIS ESTABELECIDOS EM 50% DE TODO O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO EM DEMANDA PREVIDENCIÁRIA. PERCENTUAL EXCESSIVO. PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA REDUÇÃO PARA 20%. CLÁUSULA CONTRATUAL, DE FATO, ABUSIVA, POIS ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS SEM MODERAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 36 E 38 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB. REDUÇÃO MANTIDA. Cláusula contratual que fixa honorários advocatícios contratuais em 50% de todo o montante condenatório, representado por parcelas de aposentadoria em atraso, é abusiva, já que reflete evidente desiquilíbrio contratual em detrimento do contratante, que não tem conhecimento técnico e não sabe quais valores são impostos como parâmetro pela Ordem dos Advogados do Brasil. Ofensa ao disposto nos arts. 36 e 38 do Código de Ética da OAB. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006147-8, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
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REVISÃO DE CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PACTUAIS ESTABELECIDOS EM 50% DE TODO O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO EM DEMANDA PREVIDENCIÁRIA. PERCENTUAL EXCESSIVO. PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA REDUÇÃO PARA 20%. CLÁUSULA CONTRATUAL, DE FATO, ABUSIVA, POIS ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS SEM MODERAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 36 E 38 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB. REDUÇÃO MANTIDA. Cláusula contratual que fixa honorários advocatícios contratuais em 50% de todo o montante condenatório, representado por parcelas de aposentadoria em atraso, é abusiva, já que r...
CRECHE MUNICIPAL. ALUNA QUE RECEBE VÁRIAS MORDIDAS DE COLEGA, CAUSANDO HEMATOMAS NA FACE. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO NO DEVER DE CUIDADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO MINORADA PARA R$ 3.000,00. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, DESPROVIDO O ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016730-3, de Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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CRECHE MUNICIPAL. ALUNA QUE RECEBE VÁRIAS MORDIDAS DE COLEGA, CAUSANDO HEMATOMAS NA FACE. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO NO DEVER DE CUIDADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO MINORADA PARA R$ 3.000,00. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, DESPROVIDO O ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016730-3, de Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela antecipada c/c indenização por danos morais. Telefonia. Cobrança por serviços de internet não solicitados. Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral caracterizado. Manutenção do valor indenizatório. Recurso desprovido. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057164-0, de Caçador, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26.9.2013). A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004075-6, da Capital - Continente, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela antecipada c/c indenização por danos morais. Telefonia. Cobrança por serviços de internet não solicitados. Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral caracterizado. Manutenção do valor indenizatório. Recurso desprovido. Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princíp...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - SENTENÇA CITRA PETITA. MAGISTRADO QUE NÃO REVISOU INDIVIDUALMENTE OS CONTRATOS MENCIONADOS NA INICIAL E LIMITOU SUA FUNDAMENTAÇÃO EM TRANSCREVER ENUNCIADO E EXCERTOS JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA GENÉRICA. NULIDADE DA DECISÃO EVIDENCIADA. DESCONSTITUIÇÃO DO "DECISUM". POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM GRAU RECURSAL - CAUSA MADURA. MATÉRIA DE DIREITO. EXEGESE DO ART. 1.013, § 3º, II DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. 2 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO "PACTA SUNT SERVANDA". ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 3 - AUSÊNCIA DE DOIS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DO FEITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA (LEI N. 8.078/1990). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO INICIAL CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUEDOU-SE INERTE NA APRESENTAÇÃO DAS AVENÇAS. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 359, I, DO CPC/1973, VIGENTE QUANDO DA DETERMINAÇÃO. REGRA REPRODUZIDA NO ART. 400, I, DO NCPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL, EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS FALTANTES. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias" (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011). 4 - JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENDIDA LIMITAÇÃO EM 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO PARA TODAS AS CONTRATAÇÕES. 4.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE N. 505-8 - PESSOA JURÍDICA E CONTRATO N. 202.254-5. JUNTADA APENAS DA FICHA PROPOSTA E NORMAS GERAIS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A TAXA DE JUROS PACTUADA. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA A PARTIR DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES N. 2015.038388-3, OCORRIDO EM 9-9-2015, QUE PASSA A ADOTAR A TAXA MÉDIA DE MERCADO NOS CASOS DE CONTRATO AUSENTE, CONFORME VERBETE SUMULAR N. 530 DO STJ, SALVO SE A TAXA CONTRATADA FOR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. PLEITO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 4.2 - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO) N. 202.074-7, 202.581-1, 201.844-1, 202.348-7 E RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BORDERÔS DE CHEQUES - CHS E BORDERÔS DE TÍTULOS - DESCONTO FÁCIL. TAXAS DE JUROS PACTUADAS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DOS PERCENTUAIS CONTRATADOS. PEDIDO IMPROCEDENTE. 4.3 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO) N. 000.505-8. TAXAS CONTRATADAS EM PERCENTUAIS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO DO BACEN. ABUSIVIDADE CONSTATADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 5 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. 5.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE N. 505-8 - PESSOA JURÍDICA E CONTRATO N. 202.254-5. INSTRUMENTOS AUSENTES. PRESUNÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC/1973. FALTA DOS CONTRATOS QUE INVIABILIZA VERIFICAR A EXPRESSA PACTUAÇÃO DO ENCARGO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM QUALQUER PERIODICIDADE. PLEITO DA AUTORA PROCEDENTE. ''A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6°, III, do Código de Defesa do Consumidor'' (Apelação Cível n. 2010.048429-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-5-2012). 5.2 - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO) N. 202.074-7, 202.581-1, 201.844-1, 202.348-7 E 000.505-8. RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BORDERÔS DE CHEQUES - CHS E BORDERÔS DE TÍTULOS - DESCONTO FÁCIL. PERMITE-SE SUA COBRANÇA NA PERIODICIDADE MENSAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA, ALÉM DO PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO ENCARGO. IMPROCEDÊNCIA NO PONTO. 6 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DO ENCARGO. 6.1 - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE N. 505-8 - PESSOA JURÍDICA E CONTRATO N. 202.254-5. PACTOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR A EXPRESSA CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA VEDADA. PROCEDÊNCIA. 6.2 - CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO) N. 202.074-7, 202.581-1, 201.844-1, 202.348-7 E 000.505-8. RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BORDERÔS DE CHEQUES - CHS E BORDERÔS DE TÍTULOS - DESCONTO FÁCIL. PREVISÃO EXPRESSA DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. CLÁUSULA MORATÓRIA LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. RESP N. 1.058.114/RS QUE CONSOLIDOU O POSICIONAMENTO EM OBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITADA À TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS PARA AS CÉDULAS N. 202.074-7, 202.581-1, 201.844-1, 202.348-7 E PARA OS BORDERÔS DE CHEQUES E DE TÍTULOS, E LIMITADA À TAXA MÉDIA DO BACEN PARA A CÉDULA N. 000.505-8. JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO ANO. MULTA CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO). COBRANÇA CONCOMITANTE DOS REFERIDOS ENCARGOS. POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. IMPROCEDÊNCIA. 7 - CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO INPC/IBGE PARA TODOS OS CONTRATOS. 7.1 - APLICAÇÃO DO CDI (BASE OVER) COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA AS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO) N. 202.074-7, 202.581-1, 201.844-1, 202.348-7, 000.505-8 E RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE CESSÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO INPC/IBGE. PLEITO PROCEDENTE. O CDI - certificado de depósito interbancário - é considerado abusivo, pois reflete a remuneração do capital, e não a recomposição da perda do valor aquisitivo da moeda face à inflação. Aplicação do INPC como índice de correção monetária. "A jurisprudência pátria assentou seu entendimento no sentido de considerar nula as previsões negociais de índices de correção monetária que reflitam a remuneração de transações financeiras e não a desvalorização da moeda, decorrente da inflação, tais como CDI, Anbid, TBF e CDB" (Apelação Cível n. 2010.056767-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 30-5-2011). 7.2 - APLICAÇÃO DO ÍNDICE OFICIAL - INPC/IBGE PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS BORDERÔS DE CHEQUES E DE TÍTULOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE OUTROS ÍNDICES COMO FATORES DE CORREÇÃO. PROCEDÊNCIA NO PONTO. 8 - PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PROVA DA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO NA FORMA SIMPLES. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 9 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO DE AMBAS AS PARTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO NA PROPORÇÃO DE 30% (TRINTA POR CENTO) PARA A AUTORA E DE 70% (SETENTA POR CENTO) PARA O BANCO RÉU. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). VEDADA A COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 1.013, § 3º, II, DO NCPC. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.021579-4, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - SENTENÇA CITRA PETITA. MAGISTRADO QUE NÃO REVISOU INDIVIDUALMENTE OS CONTRATOS MENCIONADOS NA INICIAL E LIMITOU SUA FUNDAMENTAÇÃO EM TRANSCREVER ENUNCIADO E EXCERTOS JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA GENÉRICA. NULIDADE DA DECISÃO EVIDENCIADA. DESCONSTITUIÇÃO DO "DECISUM". POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM GRAU RECURSAL - CAUSA MADURA. MATÉRIA DE DIREITO. EXEGESE DO ART. 1.013, § 3º, II DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RA...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Atestados médicos corroborados pela perícia judicial que expressamente apontam pela incapacidade total e permanente para o trabalho. Direito à aposentadoria por invalidez Termo inicial. Data da implantação do auxílio-acidente que vinha sendo pago. Data em que a autarquia estava ciente do nível da incapacidade. Prescrição. Art. 18 da Lei n. 6.367/76. Inocorrência de prescrição do fundo de direito. Sentença de procedência. Recurso desprovido. O prazo prescricional previsto no art. 18 da Lei n. 6.367/76 não tem o condão de extinguir o direito à percepção da benesse acidentária almejada, mas estipula, tão somente, a impossibilidade de cobrança das prestações anteriores aos cinco anos que precedem o ingresso da ação. O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. In casu, deverá corresponder à data da implantação do auxílio-acidente que vinha sendo pago, momento em que o INSS estava ciente do estado incapacitante do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093381-5, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Atestados médicos corroborados pela perícia judicial que expressamente apontam pela incapacidade total e permanente para o trabalho. Direito à aposentadoria por invalidez Termo inicial. Data da implantação do auxílio-acidente que vinha sendo pago. Data em que a autarquia estava ciente do nível da incapacidade. Prescrição. Art. 18 da Lei n. 6.367/76. Inocorrência de prescrição do fundo de direito. Sentença de procedência. Recurso desprovido. O prazo prescricional previsto no art. 18 da Lei n. 6.367/76 não tem o condão de extinguir o direito...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Servidor público estadual. Magistério. Aplicação do piso nacional do magistério. Lei n. 11.738/08. Existência de ação coletiva versando sobre o tema. Litispendência afastada. Implementação do piso somente a partir de 27 de abril de 2011. Ausência de provas de vencimento inferior ao piso. Ônus que incumbe ao autor (CPC, art. 333, I). Pleito afastado. Pedido de alteração da jornada de trabalho para cumprimento de atividades extraclasse. Percentual mínimo de 1/3 (um terço) da jornada de trabalho. Aplicação do art. 2°, § 4° da Lei n. 11.738/2008. Constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e por esta Corte. Sentença reformada no ponto. Honorários fixados no decisum adequados. Sucumbência mínima do Estado. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062594-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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Apelação cível. Servidor público estadual. Magistério. Aplicação do piso nacional do magistério. Lei n. 11.738/08. Existência de ação coletiva versando sobre o tema. Litispendência afastada. Implementação do piso somente a partir de 27 de abril de 2011. Ausência de provas de vencimento inferior ao piso. Ônus que incumbe ao autor (CPC, art. 333, I). Pleito afastado. Pedido de alteração da jornada de trabalho para cumprimento de atividades extraclasse. Percentual mínimo de 1/3 (um terço) da jornada de trabalho. Aplicação do art. 2°, § 4° da Lei n. 11.738/2008. Constitucionalidade reconhecida pel...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Fascite plantar. Perícia atual que atesta haver capacidade para o trabalho. Atestados médicos que, contudo, declararam a necessidade anterior de afastamento do trabalho para tratamento. Concessão do auxílio-doença até a data da perícia em juízo. Lei n. 11.960/09. Recurso da autarquia parcialmente provido. Se a partir de atestados médicos é possível concluir que em determinado período havia incapacidade temporária do segurado, é razoável que se mantenha o pagamento do auxílio-doença até a data em que, em perícia judicial, se ateste a efetiva recuperação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093766-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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Apelação Cível. Infortunística. Fascite plantar. Perícia atual que atesta haver capacidade para o trabalho. Atestados médicos que, contudo, declararam a necessidade anterior de afastamento do trabalho para tratamento. Concessão do auxílio-doença até a data da perícia em juízo. Lei n. 11.960/09. Recurso da autarquia parcialmente provido. Se a partir de atestados médicos é possível concluir que em determinado período havia incapacidade temporária do segurado, é razoável que se mantenha o pagamento do auxílio-doença até a data em que, em perícia judicial, se ateste a efetiva recuperação. (TJSC,...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Concessionária de serviços de energia elétrica. Cobrança de valores indevidos. Pedido de cancelamento do contrato pela Autora. Alegada impossibilidade de desligamento da energia elétrica pela concessionária diante da violência do local onde seria realizado o procedimento. Inscrição nos órgãos de restrição ao crédito. Ato ilegal. Indenização devida. Dano moral configurado. Pedidos de majoração e minoração do quantum fixado a título de danos morais. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Majoração. Juros de mora. Aplicação da Súmula 54 do STJ. Dar provimento parcial ao recurso da Autora. Desprover o recurso da Ré. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039554-1, de Itapema, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Concessionária de serviços de energia elétrica. Cobrança de valores indevidos. Pedido de cancelamento do contrato pela Autora. Alegada impossibilidade de desligamento da energia elétrica pela concessionária diante da violência do local onde seria realizado o procedimento. Inscrição nos órgãos de restrição ao crédito. Ato ilegal. Indenização devida. Dano moral configurado. Pedidos de majoração e minoração do quantum fixado a título de danos morais. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Majoração. J...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Reexame em mandado de segurança. Concurso público para agente da Polícia Cívil do Estado de Santa Catarina. Questão do certame em discordância com o conteúdo programático do Edital. Possibilidade de anulação. Recurso desprovido. O edital é a lei que rege o certame. É a lei interna do concurso público e vincula, inexoravelmente, o candidato às suas regras, tendo em vista que o concurso subordina-se aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.047503-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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Reexame em mandado de segurança. Concurso público para agente da Polícia Cívil do Estado de Santa Catarina. Questão do certame em discordância com o conteúdo programático do Edital. Possibilidade de anulação. Recurso desprovido. O edital é a lei que rege o certame. É a lei interna do concurso público e vincula, inexoravelmente, o candidato às suas regras, tendo em vista que o concurso subordina-se aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.047503-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câma...
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Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Servidora pública municipal. Extinção do instituto de previdência do município. Transferência para o Regime Geral de Previdência Social. Pedido de complementação dos proventos. Impossibilidade. Não cumprimento dos requisitos constitucionais para aposentadoria voluntária com proventos integrais. Sentença modificada. Recurso provido. "De acordo com a legislação municipal vigente à época da aposentadoria, o servidor que se aposentasse pelo regime geral de previdência social (INSS), tinha direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (AC n. 2014.082110-8, de Seara, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14.5.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003242-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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Apelação cível. Servidora pública municipal. Extinção do instituto de previdência do município. Transferência para o Regime Geral de Previdência Social. Pedido de complementação dos proventos. Impossibilidade. Não cumprimento dos requisitos constitucionais para aposentadoria voluntária com proventos integrais. Sentença modificada. Recurso provido. "De acordo com a legislação municipal vigente à época da aposentadoria, o servidor que se aposentasse pelo regime geral de previdência social (INSS), tinha direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se n...
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Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação de inexigibilidade de débitos c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de antecipação de tutela. Telefonia. Cobrança por serviços não solicitados. Reclamação junto ao PROCON. Repetição em dobro do indébito. Ausência de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral. Inocorrência. Mero desconforto sofrido pelos valores exigidos indevidamente. Recurso desprovido. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002184-2, de Seara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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Apelação cível. Ação de inexigibilidade de débitos c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de antecipação de tutela. Telefonia. Cobrança por serviços não solicitados. Reclamação junto ao PROCON. Repetição em dobro do indébito. Ausência de inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral. Inocorrência. Mero desconforto sofrido pelos valores exigidos indevidamente. Recurso desprovido. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem...
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Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. HIPERTENSÃO ARTERIAL, ARRITMIA CARDÍACA, LABIRINTITE CRÔNICA E DEPRESSÃO. MEDICAMENTO: ZYPREXA 5. FÁRMACO PADRONIZADO NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR QUE INDEPENDE DA NÃO PADRONIZAÇÃO DO REMÉDIO. RECURSO PROVIDO NO PONTO PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA. "Deve-se registrar, por oportuno, que o simples fato de o medicamento encontrar-se padronizado não obsta seja este requerido judicialmente, pois é sabido que nem sempre encontra-se disponibilizado à população, seja porque não há quantidade suficiente para atender à demanda, seja porque o fármaco requer o preenchimento de protocolos específicos, os quais, em alguns casos, não abarcam a enfermidade do cidadão/paciente" (AC n. 2012.025797-4, de São Domingos, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 28-6-2012) Medicamento: CYMBALTA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO NÃO PADRONIZADO POR OUTRO FORNECIDO PELO SUS. SENTENÇA MANTIDA. "'A decisão monocrática que determina a utilização, por parte do agravante, do medicamento disponibilizado pelo SUS e não aquele solicitado na peça exordial, é de ser confirmada, pois, comprovada essa situação por meio da perícia judicial, o direito à saúde do cidadão não restou abalado' (TJSC, Agravo em Apelação Cível n. 2008.017972-5/0001.00, da Capital, de minha lavra, j. 17-12-2008)" (AC n. 2011.005664-7, de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer, p. 7-7-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014436-7, de Urussanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. HIPERTENSÃO ARTERIAL, ARRITMIA CARDÍACA, LABIRINTITE CRÔNICA E DEPRESSÃO. MEDICAMENTO: ZYPREXA 5. FÁRMACO PADRONIZADO NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR QUE INDEPENDE DA NÃO PADRONIZAÇÃO DO REMÉDIO. RECURSO PROVIDO NO PONTO PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA. "Deve-se registrar, por oportuno, que o simples fato de o medicamento encontrar-se padronizado não obsta seja este requerido judicialmente, pois é sabido que nem sempre encontra-se disponibilizado à pop...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Previdenciário. Revisional de benefício. Art. 29, II, da Lei n. 8.213/91. Acordo em ação civil pública. Ato que não retira o interesse de agir. Memorando-Circular Conjunto n. 21. Interrupção da prescrição. Reconhecimento do direito após o prazo prescricional. Renúncia. Suspensão do prazo de prescrição a partir do acordo firmado com o Ministério Público Federal. Aplicação da Lei 11.960/2009. Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros). [...]' (AC n. 2014.013426-3, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 2.4.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045759-1, de Porto União, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 01-09-2015). O Memorando-Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15.04.2010, constitui marco interruptivo do prazo prescricional para a revisão dos benefícios com base no artigo 29, II, da Lei 8.213/91. (TRF4 5061589-42.2013.404.7100, rel. Vânia Hack de Almeida, 4.12.2014) Se após vencido o prazo prescricional houver ato incompatível com a prescrição, como o reconhecimento do direito, ainda poderão ser resguardadas as parcelas de todo o período. No entanto, na espécie, o INSS reconheceu expressamente somente a dívida a partir de 17.4.2007, não podendo os efeitos da renúncia alcançar período pretérito. O acordo firmado pelo INSS em ação civil pública reconhecendo o direito aos atrasados tem o condão de suspender o prazo prescricional até que se ultime, em relação a cada segurado, a data prevista para quitação do débito. Não fosse assim, não haveria qualquer garantia de que, no longínquo ano de 2022, por exemplo, data prevista para quitação dos últimos atrasados, os segurados de fato perceberão os valores que hoje têm direito, e que, não fosse a suspensão, lá estariam prescritos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018344-1, de Capinzal, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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Apelação Cível. Previdenciário. Revisional de benefício. Art. 29, II, da Lei n. 8.213/91. Acordo em ação civil pública. Ato que não retira o interesse de agir. Memorando-Circular Conjunto n. 21. Interrupção da prescrição. Reconhecimento do direito após o prazo prescricional. Renúncia. Suspensão do prazo de prescrição a partir do acordo firmado com o Ministério Público Federal. Aplicação da Lei 11.960/2009. Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Operador de Máquina Ejetora. Patologia da coluna (CID M54.5). Pleito de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Expert que atesta a incapacidade para as atividades laborais que o segurado exercia. Sentença de procedência. Irresignação do INSS. Necessidade de reabilitação. Nexo causal evidenciado. Direito ao restabelecimento do auxílio-doença acidentário. Aplicação da Lei n. 11.960/2009. Recurso parcialmente provido. Encargos moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei n. 11.690/2009 após a sua vigência. Declaração de Inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a Repercussão Geral (RG no RE N. 870.947). Aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012382-3, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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Apelação Cível. Infortunística. Operador de Máquina Ejetora. Patologia da coluna (CID M54.5). Pleito de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Expert que atesta a incapacidade para as atividades laborais que o segurado exercia. Sentença de procedência. Irresignação do INSS. Necessidade de reabilitação. Nexo causal evidenciado. Direito ao restabelecimento do auxílio-doença acidentário. Aplicação da Lei n. 11.960/2009. Recurso parcialmente provido. Encargos moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei n. 11.690/2009 após a sua vigência. Declaração de Inconstit...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA MÉDICA INTEGRADA. CONCENTRAÇÃO DE ATOS. CONCILIAÇÃO, PROVA TÉCNICA, ALEGAÇÕES FINAIS E SENTENÇA DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. "01. Nas demandas de natureza previdenciária, a anulação do processo porque designada 'audiência integrada' pressupõe a demonstração ou a presença de prova ou de fortes indícios de prejuízo à defesa do segurado" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073797-0, de Videira, rel. Des. Newton Trisotto, j. 03-06-2014). DORES NOS MEMBROS SUPERIORES, INFERIORES E NA COLUNA. PERÍCIA QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELO DESPROVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.085184-3, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE. AGRAVO RETIDO. PERÍCIA MÉDICA INTEGRADA. CONCENTRAÇÃO DE ATOS. CONCILIAÇÃO, PROVA TÉCNICA, ALEGAÇÕES FINAIS E SENTENÇA DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. "01. Nas demandas de natureza previdenciária, a anulação do processo porque designada 'audiência integrada' pressupõe a demonstração ou a presença de prova ou de fortes indícios de prejuízo à defesa do segurado" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073797-0, de Videira, rel....