NÃO CONSTITUE NULIDADE O FATO DO RÉU, EM NOVO JULGAMENTO, NÃO TER
SIDO INTERROGADO EM PLENÁRIO, QUANDO ELE SE FEZ NO JULGAMENTO
ANTERIOR E LIDO, NO PLENÁRIO DE JÚRI, NO SEGUNDO JULGAMENTO. NÃO
HOUVE PREJUIZO NEM RECLAMAÇÕES COM ISSO.
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NÃO CONSTITUE NULIDADE O FATO DO RÉU, EM NOVO JULGAMENTO, NÃO TER
SIDO INTERROGADO EM PLENÁRIO, QUANDO ELE SE FEZ NO JULGAMENTO
ANTERIOR E LIDO, NO PLENÁRIO DE JÚRI, NO SEGUNDO JULGAMENTO. NÃO
HOUVE PREJUIZO NEM RECLAMAÇÕES COM ISSO.
Data do Julgamento:29/10/1958
Data da Publicação:DJ 18-12-1958 PP-23002 EMENT VOL-00370-03 PP-01265 RTJ VOL-00007-01 PP-00691
LEI DE TARIFA (LEI 3.244, DE 14.8.1957). SUA VIGENCIA. EXCEÇÃO
RELATIVAMENTE AS IMPORTAÇÕES DA ARGENTINA, UMA VEZ QUE O RESPECTIVO
TRATADO FOI DENUNCIADO PELO BRASIL, FICANDO A SUA VIGENCIA PREVISTA
ATÉ UM ANO APÓS A DATA DA DENUNCIA E SÓ TERMINANDO, ASSIM, A 12 DE
SETEMBRO DE 1958.
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LEI DE TARIFA (LEI 3.244, DE 14.8.1957). SUA VIGENCIA. EXCEÇÃO
RELATIVAMENTE AS IMPORTAÇÕES DA ARGENTINA, UMA VEZ QUE O RESPECTIVO
TRATADO FOI DENUNCIADO PELO BRASIL, FICANDO A SUA VIGENCIA PREVISTA
ATÉ UM ANO APÓS A DATA DA DENUNCIA E SÓ TERMINANDO, ASSIM, A 12 DE
SETEMBRO DE 1958.
Data do Julgamento:29/10/1958
Data da Publicação:DJ 27-11-1958 PP-21915 EMENT VOL-00367-01 PP-00200
A NOVA LEI DE TARIFAS DE N. 3.244 DE 14 DE AGOSTO DE 1957, NÃO SE
CHOCA OU ATRITA COM OS TERMOS DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E
COMERCIO (GATT), POSTO EM VIGOR NO PAIS PELA LEI N. 313, DE 1948.
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A NOVA LEI DE TARIFAS DE N. 3.244 DE 14 DE AGOSTO DE 1957, NÃO SE
CHOCA OU ATRITA COM OS TERMOS DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E
COMERCIO (GATT), POSTO EM VIGOR NO PAIS PELA LEI N. 313, DE 1948.
Data do Julgamento:29/10/1958
Data da Publicação:DJ 31-12-1958 PP-23562 EMENT VOL-00372-01 PP-00237
REPOSIÇÃO DE IMPORTANCIA RECEBIDA A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO E,
POSTERIORMENTE, CONSIDERADA - INDEVIDA PELA ENTIDADE PAGADORA.
COMISSAO CUMPRIDA EM CIDADE PROXIMA SEM NECESSIDADE DE PERMANENCIA
FORA DA SEDE DA REPARTIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
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REPOSIÇÃO DE IMPORTANCIA RECEBIDA A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO E,
POSTERIORMENTE, CONSIDERADA - INDEVIDA PELA ENTIDADE PAGADORA.
COMISSAO CUMPRIDA EM CIDADE PROXIMA SEM NECESSIDADE DE PERMANENCIA
FORA DA SEDE DA REPARTIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
Data do Julgamento:29/10/1958
Data da Publicação:DJ 31-12-1958 PP-23562 EMENT VOL-00372-01 PP-00210
PODER JUDICIARIO. E SUA FUNÇÃO ANULAR OS ATOS ILEGAIS (NÃO APENAS
INJUSTA) QUE SEJAM SBMETIDOS AO SEU EXAME; NÃO, POREM, ESTENDER A
OUTRAS PESSOAS A ILEGALIDADE PORVENTURA COMETIDA EM FAVOR DE
ALGUMAS. NON EXEMPLIS SED LEGIBUS JUDICANDUM EST.
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PODER JUDICIARIO. E SUA FUNÇÃO ANULAR OS ATOS ILEGAIS (NÃO APENAS
INJUSTA) QUE SEJAM SBMETIDOS AO SEU EXAME; NÃO, POREM, ESTENDER A
OUTRAS PESSOAS A ILEGALIDADE PORVENTURA COMETIDA EM FAVOR DE
ALGUMAS. NON EXEMPLIS SED LEGIBUS JUDICANDUM EST.
Data do Julgamento:29/10/1958
Data da Publicação:DJ 18-12-1958 PP-23002 EMENT VOL-00370-01 PP-00282
Imposto de transmissão de propriedade. Decisão jurídica. Recurso extraordinário interposto pela prefeitura, mediante cópia de petição que se refere a hipótese diversa da questionada nestes autos. Não conhecimento.
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Imposto de transmissão de propriedade. Decisão jurídica. Recurso extraordinário interposto pela prefeitura, mediante cópia de petição que se refere a hipótese diversa da questionada nestes autos. Não conhecimento.
Data do Julgamento:27/10/1958
Data da Publicação:DJ 02-05-1958 PP-05731 EMENT VOL-00337-02 PP-00589 ADJ 24-07-1961 PP-00197 RTJ VOL-00005-01 PP-00112
Divórcio. Sentença estrangeira. Regra de que, sendo um dos cônjuges brasileiro embora reconhecido no Brasil o divórcio quanto ao outro, este não poderá casar-se no Brasil (art. 7 § 6º da Lei de Introdução ao Código Civil). Está aí pressuposto que um
dos
cônjuges seja brasileiro, ao tempo de divórcio. Se a nacionalidade brasileira é adquirida depois do divórcio, por um dos cônjuges mediante ato de sua vontade, é óbvio que tal ato não pode produzir efeitos retrooperantes quanto ao outro cônjuge, que
dele
não participou, nem para ele concorreu. Assim, no caso, a ressalva de não poder casar-se no Brasil vale apenas para o cônjuge brasileiro.
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Divórcio. Sentença estrangeira. Regra de que, sendo um dos cônjuges brasileiro embora reconhecido no Brasil o divórcio quanto ao outro, este não poderá casar-se no Brasil (art. 7 § 6º da Lei de Introdução ao Código Civil). Está aí pressuposto que um
dos
cônjuges seja brasileiro, ao tempo de divórcio. Se a nacionalidade brasileira é adquirida depois do divórcio, por um dos cônjuges mediante ato de sua vontade, é óbvio que tal ato não pode produzir efeitos retrooperantes quanto ao outro cônjuge, que
dele
não participou, nem para ele concorreu. Assim, no caso, a ressalva de não poder casar-se no...
Data do Julgamento:27/10/1958
Data da Publicação:DJ 30-04-1959 PP-05057 EMENT VOL-00381-01 PP-00001
Embargos infringentes.
Se o voto vencido, no acórdão de apelação, fôra pela nulidade, e só nessa parte houvera divergência, os embargos sòmente poderiam versar sôbre êsse ponto, e a nulidade haveria de ser pleiteada (Cód. de processo, art. 273) por aquêle a quem sua
decretação interessava, não pelo autor, que, aliás, não a pleiteou, tendo embargado apenas para pedir a procedência ação.
Embargos que não poderiam ser acolhidos.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para restabelecer o acórdão de apelação.
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Embargos infringentes.
Se o voto vencido, no acórdão de apelação, fôra pela nulidade, e só nessa parte houvera divergência, os embargos sòmente poderiam versar sôbre êsse ponto, e a nulidade haveria de ser pleiteada (Cód. de processo, art. 273) por aquêle a quem sua
decretação interessava, não pelo autor, que, aliás, não a pleiteou, tendo embargado apenas para pedir a procedência ação.
Embargos que não poderiam ser acolhidos.
Recurso extraordinário conhecido e provido, para restabelecer o acórdão de apelação.
Data do Julgamento:23/10/1958
Data da Publicação:DJ 11-12-1958 PP-22609 EMENT VOL-00369-02 PP-00720