EMENTA: - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O INVENTARIAMENTO TEM CAPACIDADE PARA REPRESENTAR A HERANÇA, ATIVA E
PASSIVAMENTE (C.P.C., ART. 85).
- SÃO PLENAMENTE VÁLIDOS TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS COM A SUA
FISCALIZAÇÃO, NÃO PODENDO OS HERDEIROS POSTULAR A NULIDADE, A PRETEXTO
DE FALTA DE CITAÇÃO PESSOAL.
- DIREITO DE REMISSÃO, COMO SE CONFIGURA E SE EXERCE.
- AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO E ARREMATAÇÃO, FUNDADA EM SUPOSTA VIOLAÇÃO
DO ART. 235, Nº II, DO CÓDIGO CIVIL, E DO ART. 986, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE CLARA IMPROCEDÊNCIA.
Ementa
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O INVENTARIAMENTO TEM CAPACIDADE PARA REPRESENTAR A HERANÇA, ATIVA E
PASSIVAMENTE (C.P.C., ART. 85).
- SÃO PLENAMENTE VÁLIDOS TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS COM A SUA
FISCALIZAÇÃO, NÃO PODENDO OS HERDEIROS POSTULAR A NULIDADE, A PRETEXTO
DE FALTA DE CITAÇÃO PESSOAL.
- DIREITO DE REMISSÃO, COMO SE CONFIGURA E SE EXERCE.
- AÇÃO RESCISÓRIA DE ACÓRDÃO E ARREMATAÇÃO, FUNDADA EM SUPOSTA VIOLAÇÃO
DO ART. 235, Nº II, DO CÓDIGO CIVIL, E DO ART. 986, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE CLARA IMPROCEDÊNCIA.
Data do Julgamento:07/10/1958
Data da Publicação:DJ 29-01-1959 PP-01317 EMENT VOL-00376-03 PP-01156
Prescrição. Crime de falência. Tendo decorrido mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória,
julga-se extinta a punibilidade, pela prescrição.
Ementa
Prescrição. Crime de falência. Tendo decorrido mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória,
julga-se extinta a punibilidade, pela prescrição.
Data do Julgamento:06/10/1958
Data da Publicação:DJ 13-11-1958 PP-21142 EMENT VOL-00365-03 PP-01345
Crime de peculato; sua desconfiguração quanto aos elementos - objetivo e subjetivo. Inexistência de dano patrimonial contra a administração pública pela falta de equivalente pecuniário. Ausência de justa causa.
Ementa
Crime de peculato; sua desconfiguração quanto aos elementos - objetivo e subjetivo. Inexistência de dano patrimonial contra a administração pública pela falta de equivalente pecuniário. Ausência de justa causa.
Data do Julgamento:06/10/1958
Data da Publicação:DJ 27-11-1958 PP-21916 EMENT VOL-00367-02 PP-00833 ADJ 07-03-1960 PP-00577 ADJ 13-11-1961 PP-00394 RTJ VOL-00011-01 PP-00254
Honorários de advogado. Ação cominatória. Decisão, quanto ao principal, em face da prova. Acórdão que, para escluir honorários advocatícios, atendeu a que não se provara animus nocendi no proceder do reu. Conhecimento e provimento do recurso
extraordinário nesta parte, para incluí-los, pois o art. 64 do Código de Processo Civil não cuida apenas do dolo, mas também de culpa contratual ou extracontratual.
Ementa
Honorários de advogado. Ação cominatória. Decisão, quanto ao principal, em face da prova. Acórdão que, para escluir honorários advocatícios, atendeu a que não se provara animus nocendi no proceder do reu. Conhecimento e provimento do recurso
extraordinário nesta parte, para incluí-los, pois o art. 64 do Código de Processo Civil não cuida apenas do dolo, mas também de culpa contratual ou extracontratual.
Data do Julgamento:04/10/1958
Data da Publicação:DJ 22-01-1959 PP-00991 EMENT VOL-00375-04 PP-01686
RETOMADA PARA USO PRÓPRIO. E' DE PRESUMIR-SE, NÃO SÓ A SINCERIDADE
DO RETOMANTE, COMO A MORADA EM CASA ALHEIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SEU NÃO CONHECIMENTO.
Ementa
RETOMADA PARA USO PRÓPRIO. E' DE PRESUMIR-SE, NÃO SÓ A SINCERIDADE
DO RETOMANTE, COMO A MORADA EM CASA ALHEIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SEU NÃO CONHECIMENTO.
Data do Julgamento:02/10/1958
Data da Publicação:DJ 04-12-1958 PP-22280 EMENT VOL-00368-02 PP-00658
Reengajamento no exercito. Suas condições. Se o ato administrativo contrariou a lei, a autoridade pode revogá-lo, ou mais
propriamente, anulá-lo, ou mais digo pois do ato ilegal não nasce direito.
Ementa
Reengajamento no exercito. Suas condições. Se o ato administrativo contrariou a lei, a autoridade pode revogá-lo, ou mais
propriamente, anulá-lo, ou mais digo pois do ato ilegal não nasce direito.
Data do Julgamento:02/10/1958
Data da Publicação:DJ 20-11-1958 PP-21533 EMENT VOL-00366-02 PP-00775
VENDA. INVENTARIO. ESPOLIO EM QUE EXISTEM MENORES. NÃO E VALIDA A
VENDA EM HASTA PÚBLICA, QUANDO OS BENS NÃO ATINGEM IMPORTANCIA
SUPERIOR A OITENTA POR CENTO DA AVALIAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 972 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Ementa
VENDA. INVENTARIO. ESPOLIO EM QUE EXISTEM MENORES. NÃO E VALIDA A
VENDA EM HASTA PÚBLICA, QUANDO OS BENS NÃO ATINGEM IMPORTANCIA
SUPERIOR A OITENTA POR CENTO DA AVALIAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 972 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Data do Julgamento:02/10/1958
Data da Publicação:DJ 13-11-1958 PP-21143 EMENT VOL-00365-03 PP-01157
AGRAVO DE PETIÇÃO. CABE DE DECISÃO QUE IMPORTOU NO TRANCAMENTO DA
AÇÃO, ANULANDO PARCIALMENTE O PROCESSO, SEM LHE RESOLVER O MÉRITO.
ARTIGO 846 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. CABE DE DECISÃO QUE IMPORTOU NO TRANCAMENTO DA
AÇÃO, ANULANDO PARCIALMENTE O PROCESSO, SEM LHE RESOLVER O MÉRITO.
ARTIGO 846 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Data do Julgamento:02/10/1958
Data da Publicação:DJ 13-11-1958 PP-21143 EMENT VOL-00365-03 PP-01224
Execução trabalhista e juros da mora. Sua fluência desde a citação inicial. Exegese adequada do art. 883, da Consolidação das Leis do Trabalho - Recurso extraordinário. Seu conhecimento e provimento.
Ementa
Execução trabalhista e juros da mora. Sua fluência desde a citação inicial. Exegese adequada do art. 883, da Consolidação das Leis do Trabalho - Recurso extraordinário. Seu conhecimento e provimento.
Data do Julgamento:02/10/1958
Data da Publicação:DJ 11-12-1958 PP-22610 EMENT VOL-00369-03 PP-00830
Locação. Tendo o locatário direito à ação renovatória e não o exercendo no prazo legal, não pode invocar a lei do inquilinato, que não se lhe aplica, em lugar da lei aplicável, que seria a de luvas. Diverso, porém, é o caso presente, pois o acórdão
recorrido se fundou em que, conforma o provado nos autos, ao réu não assistia direito de propor a ação renovatória. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Locação. Tendo o locatário direito à ação renovatória e não o exercendo no prazo legal, não pode invocar a lei do inquilinato, que não se lhe aplica, em lugar da lei aplicável, que seria a de luvas. Diverso, porém, é o caso presente, pois o acórdão
recorrido se fundou em que, conforma o provado nos autos, ao réu não assistia direito de propor a ação renovatória. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:02/10/1958
Data da Publicação:DJ 13-11-1958 PP-21142 EMENT VOL-00365-03 PP-00971
O veto tem seu traço caracteristico assinalado pelos §§ 1º e 3º do art. 70 da Constituição Vigente, assim vinculado aquele até á tramitação da lei que, com ele ou pela sua rejeição, se corporifica.
O veto integra o processo legislativo, sem solução de continuidade.
Se a matéria do veto, no seu mérito, cabe ao Congresso, pela mesma razão caber-lhe-á dizer se excedido ou não o prazo relativo á devolução do projeto de lei. Não cabe, pois, ao Poder Judiciário pronunciar-se a respeito, antes de se manifestar o
Congresso.
Ementa
O veto tem seu traço caracteristico assinalado pelos §§ 1º e 3º do art. 70 da Constituição Vigente, assim vinculado aquele até á tramitação da lei que, com ele ou pela sua rejeição, se corporifica.
O veto integra o processo legislativo, sem solução de continuidade.
Se a matéria do veto, no seu mérito, cabe ao Congresso, pela mesma razão caber-lhe-á dizer se excedido ou não o prazo relativo á devolução do projeto de lei. Não cabe, pois, ao Poder Judiciário pronunciar-se a respeito, antes de se manifestar o
Congresso.
Data do Julgamento:01/10/1958
Data da Publicação:DJ 11-12-1958 PP-22607 EMENT VOL-00369-01 PP-00079 RTJ VOL-00007-01 PP-00824
TARIFAS ADUANEIRAS. A LEI 3.244, DE 1957, REVOGOU TODA A LEGISLAÇÃO
ANTERIOR SOBRE TARIFAS. RECURSO NÃO PROVIDO PELA AUSÊNCIA DE UM
DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO.
Ementa
TARIFAS ADUANEIRAS. A LEI 3.244, DE 1957, REVOGOU TODA A LEGISLAÇÃO
ANTERIOR SOBRE TARIFAS. RECURSO NÃO PROVIDO PELA AUSÊNCIA DE UM
DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO.
Data do Julgamento:01/10/1958
Data da Publicação:DJ 18-12-1958 PP-23001 EMENT VOL-00370-01 PP-00215
APLICAÇÃO DA NOVA LEI DE TARIFAS: HAVENDO A PROPRIA "GATT"
AUTORIZADO O BRASIL A ADOTA-LA, APLICANDO IMEDIATAMENTE AS
ALTERAÇÕES NELA INSCRITAS, CONFORME PRONUNCIAMENTO DO CONGRESSO
NACIONAL, IMPROCEDE QUALQUER EIVA DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE.
Ementa
APLICAÇÃO DA NOVA LEI DE TARIFAS: HAVENDO A PROPRIA "GATT"
AUTORIZADO O BRASIL A ADOTA-LA, APLICANDO IMEDIATAMENTE AS
ALTERAÇÕES NELA INSCRITAS, CONFORME PRONUNCIAMENTO DO CONGRESSO
NACIONAL, IMPROCEDE QUALQUER EIVA DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE.
Data do Julgamento:01/10/1958
Data da Publicação:DJ 11-12-1958 PP-22607 EMENT VOL-00369-01 PP-00054