Prescrição invocada pela Fazenda: os prazos prescricionais devem ser encarreirados de sorte a que se os observem após os cinco (5) anos, mais dois anos e meio, quando interrompida a prescrição.
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Prescrição invocada pela Fazenda: os prazos prescricionais devem ser encarreirados de sorte a que se os observem após os cinco (5) anos, mais dois anos e meio, quando interrompida a prescrição.
Data do Julgamento:23/09/1958
Data da Publicação:DJ 11-12-1958 PP-22608 EMENT VOL-00369-01 PP-00263 RTJ VOL-00007-01 PP-00737
Extinção de teatro instalado em edificio não construido com essa finalidade, para ceder lugar a estabelecimento comercial, indevida aplicação do art. 2º do decreto lei 795/45.
M.S. concedido para a cassação do embargo administrativo, pela legalidade do alvará de licença para as obras de transformação da loja.
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Extinção de teatro instalado em edificio não construido com essa finalidade, para ceder lugar a estabelecimento comercial, indevida aplicação do art. 2º do decreto lei 795/45.
M.S. concedido para a cassação do embargo administrativo, pela legalidade do alvará de licença para as obras de transformação da loja.
Data do Julgamento:22/09/1958
Data da Publicação:DJ 23-10-1958 PP-18211 EMENT VOL-00362-01 PP-00067
MANDADO DE SEGURANÇA: MANTEM-SE O ACÓRDÃO LOCAL, QUE CONTEM A MELHOR
INTERPRETAÇÃO DA LEI, NAS EXIGENCIAS QUE FEZ OBSERVAR PARA A
PROMOÇÃO A DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE.
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MANDADO DE SEGURANÇA: MANTEM-SE O ACÓRDÃO LOCAL, QUE CONTEM A MELHOR
INTERPRETAÇÃO DA LEI, NAS EXIGENCIAS QUE FEZ OBSERVAR PARA A
PROMOÇÃO A DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE.
Data do Julgamento:22/09/1958
Data da Publicação:DJ 09-04-1959 PP-04013 EMENT VOL-00378-01 PP-00064 ADJ 18-01-1960 PP-00147 RTJ VOL-00009-01 PP-00057
O DESPACHO MERAMENTE HOMOLOGATORIO DA PARTILHA NÃO CARECE PARA O SEU
DESFAZIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA, EX-VI DO DISPOSTO NO PARAGRAFO
ÚNICO DO ART. 800, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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O DESPACHO MERAMENTE HOMOLOGATORIO DA PARTILHA NÃO CARECE PARA O SEU
DESFAZIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA, EX-VI DO DISPOSTO NO PARAGRAFO
ÚNICO DO ART. 800, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Data do Julgamento:18/09/1958
Data da Publicação:DJ 13-11-1958 PP-21140 EMENT VOL-00365-02 PP-00649